PARECER COMISSÃO FORMADA POR: Valter Duro Garcia, Roberto C. Manfro, Mário Abbud, Hélio Tedesco Silva Jr. e Lucio Moura HISTÓRICO DO “PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS” PARA O TRANSPLANTE RENAL O Ministério da Saúde formula e revisa, desde 2002, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), em conformidade com a Política Nacional de Medicamentos, gerenciando e promovendo o uso racional de fármacos do Programa de Medicamentos Excepcionais. Os PCDT têm o objetivo de estabelecer claramente os critérios de diagnóstico de cada doença, o algoritmo de tratamento das doenças com as respectivas doses adequadas e os mecanismos para o monitoramento clínico em relação à efetividade do tratamento e a supervisão de possíveis efeitos adversos. Observando ética e tecnicamente a prescrição médica, os PCDT, também, objetivam criar mecanismos para a garantia da prescrição segura e eficaz. Portanto, no âmbito do CEAF, os medicamentos devem ser dispensados para os pacientes que se enquadrarem nos critérios estabelecidos no respectivo Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica. O primeiro PCDT para transplante renal foi regulamentado pela Portaria SAS/MS nº 1018 em 26/12/2002 (anexo 5). Em 24 de julho de 2008 foi submetida à consulta pública (CONSULTA PÚBLICA Nº 07, anexo 4) uma nova versão do PCDT para transplante renal, após a aprovação pelo Senhor Ministro de Estado da Saúde da incorporação do medicamento everolimo na imunossupressão em transplantes renais e a conseqüente necessidade de promover adequações no citado Protocolo a fim de que se conformasse à esta decisão. Não é do nosso conhecimento a publicação de uma nova portaria após essa consulta publica. Em 12 de dezembro de 2011 foi submetida à consulta pública (CONSULTA PÚBLICA N° 9, anexo 3) uma nova versão do PCDT – imunossupressão em transplante renal. A Associação Brasileira de Transplante de Órgãos e Tecidos (ABTO) constituiu uma comissão interna que avaliou e encaminhou suas sugestões, devidamente fundamentados, para contribuir para o aperfeiçoamento dessa nova versão do PCDT (anexo 2). Finalmente, a portaria N° 666, foi publicada em 17 de julho de 2012, aprovando a nova versão do PCDT para imunossupressão após o transplante renal (anexo 1). Após o conhecimento dessa nova portaria a ABTO constituiu novamente uma comissão interna para analisá-la criticamente, levando-se em consideração as sugestões previamente encaminhadas ao Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (DAE/SAS/MS). Os pontos fortes da nova portaria são a revisão bibliográfica realizada e a tentativa de definição diagnóstica de um número maior de situações clínicas observadas antes e após o transplante renal, quando a comparamos com as versões anteriores. Entretanto, esse nível de detalhamento comprometeu significativamente a claridade da informação do novo protocolo em relação aos procedimentos e formas de tratamento que ora são recomendados e ora são obrigatórios, o que dificultará a sua observância conforme o inciso 2 do seu primeiro artigo (§ 2º - É obrigatória a observância desse Protocolo para fins de dispensação de medicamento nele previsto). DIFICULDADES PREVISTAS NA IMPLEMENTAÇÃO DA PORTARIA 666 Relatamos abaixo as principais dificuldades que antecipamos que podem ser encontradas no cumprimento dessa nova portaria. 1. Estudo imunológico a. Pacientes de alto risco imunológico para transplante renal a portaria descreve que é necessária a pesquisa de anticorpos anti-HLA do isotipo IgG dirigidos contra antígenos HLA do doador, e em situações especiais é mandatória, uma prática ainda não disponível em todos os centros de transplante no Brasil. Nesse grupo de pacientes também a portaria também requer a realização da prova cruzada por citometria de fluxo, outra pratica que ainda não é realizada de rotina nos centos brasileiros e internacionais; 2. Utilização de terapia de indução a. Não esta clara a obrigatoriedade ou não da utilização de terapia de indução nas diversas combinações de transplante com doador vivo ou falecido e nas populações especiais (idosos e crianças). b. Não está claramente definido qual preparação deve ser utilizada, basiliximabe, globulina anti-timócitos ou anticorpo monoclonal antiCD3; c. A obrigatoriedade da administração intra-operatória da primeira dose de anticorpos anti-timócitos não é prática universalmente utilizada; 3. Utilização de combinações de drogas imunossupressoras a. Para receptores de rim de doador falecido com baixo risco imunológico a portaria indica o uso sistemático da indução imunossupressora com ATG, uma prática que não é utilizada de forma rotineira no Brasil; b. A atual portaria é mais restritiva que a consulta pública de 2008 que admitia a utilização de um inibidor da calcineurina (ciclosporina ou tacrolimo) em combinação com azatioprina, micofenolato, sirolimo ou everolimo, seja para receptores de rim de doador vivo HLA não idêntico ou para receptores de rim de doador falecido. Vale salientar que desde 2008 os centros de transplante adaptaram os regimes de imunossupressão de acordo com essa consulta pública. c. Atualmente cerca de 30 a 40% dos transplantes com rim de doador falecido são realizados com rins de doadores com critério expandido. Não há na literatura regime de imunossupressão estabelecido para essa população e os centros de transplante utilizam variados regimes imunossupressores, com ou sem uso de indução, para assegurar a eficácia e reduzir a nefrotoxicidade. A portaria atual não permitirá a individualização necessária para esses pacientes. d. Atualmente há uma quantidade grande de pacientes recebendo combinações de drogas imunossupressoras que, a princípio, não estão contempladas na atual portaria. Não está claro se o fornecimento dessas combinações será mantido ou se os pacientes em fase de manutenção deverão ter seus regimes imunossupressores adaptados à nova portaria. Vale salientar que a mudança da combinação de drogas imunossupressoras, mesmo que eletivamente, esta associada a um risco inerente de falta de eficácia ou segurança, podendo causar danos substanciais ao paciente. 4. Diagnóstico e tratamento de rejeição a. A portaria incluiu a classificação histológica mais atualizada para o diagnóstico da rejeição aguda. Entretanto, a realização dessa análise, obrigatória segundo a portaria, ainda não é realizada de forma sistemática pelos centros de transplante. b. O tratamento da rejeição aguda mediada por anticorpo, descrito na portaria, inclui a realização de plasmaferese e uso de imunoglobulina. Nem todos os centros de transplante têm acesso a essa terapia. 5. Regulação, controle e avaliação pelo gestor a. Segundo a portaria, devem ser verificadas periodicamente as doses prescritas e dispensadas e a adequação de uso dos medicamentos. A complexidade das informações contidas na portaria comprometerá o cumprimento diário dessa orientação pelas farmácias locais. b. Os pacientes sensibilizados devem ser atendidos em hospitais adequadamente equipados, isto é, que tenham condições de pesquisa de c4d em biópsias do enxerto e laboratório de imunologia equipado para pesquisar autoanticorpos específicos anti-HLA e para realizar prova cruzada por métodos mais sensíveis do que o da citotoxicidade. Essa condição pode limitar o acesso ao transplante renal em centros que não dispõem ainda dessas tecnologias. c. Vários testes laboratoriais e terapias recomendadas não são realizados atualmente de rotina nos centros de transplante e os respectivos reembolsos não estão previstos em nenhuma normativa do sistema único de saúde. Abaixo estão descritos em maior detalhe os pontos conflitantes identificados pelos membros da comissão interna constituída pela ABTO. Ressaltamos que o embasamento dessas argumentações encontra-se completamente referenciado no anexo 4, documento encaminhado pela ABTO quando da consulta publica da portaria 666. DETALHAMNETO DOS PRINCIPAIS PONTOS CONFLITANTES DA PORTARIA 666 QUE ATUALISA O “PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS: IMUNOSSUPRESSÃO EM TRANSPLANTE RENAL.” 1. METODOLOGIA DE BUSCA DA LITERATURA 2. INTRODUÇÃO a. Atualmente a definição de “paciente sensibilizado” e “hipersensibilizado” não é uniforme, o que dificulta a definição do risco da realização do transplante baseado exclusivamente no valor da porcentagem de reatividade contra painel (PRA). b. Não há concordância com outras regulamentações anteriores na forma de avaliação da função renal (qual formula utilizar para o cálculo de ritmo de filtração glomerular) e no nível mínimo necessário para a indicação do inicio da terapia substitutiva ou anuência para a lista de espera para o transplante renal 3. CLASSIFICAÇÃO ESTATÍSTICA INTERNACIONAL DE DOENÇAS E PROBLEMAS RELACIONADOS À SAÚDE (CID-10) 4. DIAGNÓSTICO a. A utilização da classificação histológica mais recente para os episódios de rejeição aguda (Banff 2007) esta limitada pela falta de recursos técnicos e ausência de reembolso para realização a identificação da fixação da fração do complemento (C4d) no endotélio vascular, seja pela técnica de imuno-histoquímica ou por imunofluorescência. Essa análise não é realizada de forma rotineira na maioria dos centros de transplante. 5. CRITÉRIOS DE INCLUSÃO a. PARA O TRATAMENTO DA REJEIÇÃO AGUDA: b. O tratamento da rejeição aguda mediada por anticorpos anti-HLA não pode ser baseado exclusivamente na demonstração da fixação da fração do complemento (C4d) no endotélio vascular. Como descrito acima essa análise não é realizada e tampouco reembolsada de forma rotineira na maioria dos centros de transplante. Ainda mais, evidências atuais indicam a ocorrência de rejeição aguda mediada por anticorpos anti-HLA na ausência de demonstração da fixação da fração do complemento (C4d) no endotélio vascular. Esses pacientes não teriam direito ao tratamento especifico de acordo com a atual portaria, aumentando substancialmente o risco da perda do enxerto. 6. CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO 7. TRATAMENTO a. INDUÇÃO DA IMUNOSSUPRESSÃO A indicação do uso de globulina policlonal anti-timócitos como terapia de indução de imunossupressão em pacientes com baixo risco de apresentar rejeição aguda após o transplante é duvidosa: I. Não é realizada com essa indicação na maioria dos centros de transplante do país; II. III. Apresenta elevado custo unitário; Sua utilização esta associada com uma maior incidência de doença por citomegalovirus. A profilaxia da doença por citomegalovirus (por 3 a 6 meses após o transplante renal) tem custo elevado, não é realizada pela maioria dos centros e não é reembolsada pelo sistema único de saúde; IV. Sua utilização esta associada a maior incidência de neoplasias em longo prazo; V. A obrigatoriedade do inicio da sua utilização no intra-operatório é altamente questionável, não é realizada de forma rotineira e pode aumentar a morbidade cirúrgica; A maioria dos centros de transplante não utiliza nenhuma terapia de indução em pacientes com baixo risco de apresentar rejeição aguda após o transplante. Alguns centros utilizam anticorpos monoclonais anti-IL-2Ra pelas seguintes razoes: I. Eficácia na prevenção da rejeição aguda comparável à da globulina policlonal anti-timócitos nessa população; II. III. Facilidade de administração Elevado perfil de segurança, incluindo mínima incidência de reações adversas sem aumentar o risco do desenvolvimento da doença por citomegalovirus Atualmente os anticorpos monoclonais anti-CD3 são raramente utilizados no transplante renal como terapia de indução, devido a elevada incidência de reações adversas relacionadas à sua infusão, infecções virais e linfoma b. IMUNOSSUPRESSÃO DE MANUTENÇÃO I. Em função dos avanços recentes na avaliação do risco para o desenvolvimento de rejeição e perda prematura do enxerto renal, fica muito difícil definir regimes de imunossupressão baseando-se exclusivamente na compatibilidade HLA. II. A maior parte dos centros de transplante já tem protocolos de imunossupressão bem definidos (com base na consulta publica de 2008) que utilizam há vários anos e com os quais tem larga experiência; III. Há necessidade da inclusão do receptor de rim de doador vivo haploidêntico; IV. Não há evidências que demonstram que a eficácia da azatioprina é comparável à do micofenolato em pacientes de maior risco para desenvolver rejeição aguda (baixa compatibilidade HLA, retransplantes, sensibilização HLA). V. A definição, pela portaria, de situações clínicas nas quais uma determinada combinação de drogas parece mais apropriada é baseada somente na doença atual do paciente e não leva em consideração a sua condição clínica e a tolerabilidade ao regime proposto c. TRATAMENTO DAS REJEIÇÕES AGUDAS CELULARES d. TRATAMENTO DA REJEIÇÃO MEDIADA POR ANTICORPO I. Nem todas as rejeições mediadas por anticorpos são diagnosticadas com base na definição dessa portaria; II. Nem todos os centros de transplante realização rotineiramente a pesquisa de anticorpos anti-HLA doador específicos no soro do receptor e a avaliação histológica para identificar a deposição da fração do complemento C4d. III. O valor diagnóstico e prognóstico do monitoramento dos títulos de anticorpos anti-HLA doador específicos não esta definido IV. Nem todos os centros monitoram os títulos de anticorpos anti-HLA doador específicos; V. Não esta prevista formas de reembolso na utilização desses testes laboratoriais que são de elevado custo atualmente; VI. O tratamento das rejeições agudas mediadas por anticorpos anti-HLA específicos do doador com plasmaférese não prevê reembolso pelo sistema único de saúde; e. TRATAMENTO DA FIBROSE INTERSTICIAL E ATROFIA TUBULAR (NEFROPATIA CRÔNICA DO ENXERTO) I. A fibrose intersticial e a atrofia tubular são identificadas em diagnósticos histopatológicos fisiopatológicos. A comuns recomendação a de vários uma processos alternativa imunossupressora ideal única nessas circunstancias é limitada pelo processo fisiopatológico, pelo grau de função do enxerto renal e pelas comorbidades e condições clinicas do paciente 7.1 FÁRMACOS I. A preparação de globulina anti-timócito disponível no Brasil (Thymoglobulina) é apresentada em frascos de 25 mg. II. É necessário acrescentar Basiliximabe: frascos com 20 mg 7.2. ESQUEMAS DE ADMINISTRAÇÃO I. IMUNOSSUPRESSÃO INICIAL a. Acrescentar globulina anti-timócitos: 1,5 A 2,5 mg/kg/dia IV por até 14 dias b. Acrescentar basiliximabe: 20 mg IV no dia do transplante e dia pós-operatório 4. II. IMUNOSSUPRESSÃO DE MANUTENÇÃO a. Incluir micofenolato sódico na dose recomendada de 720 mg duas vezes ao dia. III. REJEIÇÃO CELULAR AGUDA: a. Incluir micofenolato sódico na ultima sentença. IV. REJEIÇÃO AGUDA MEDIADA POR ANTICORPO a. Remoção dos anticorpos anti-HLA por plasmaférese não tem reembolso pelos SUS; V. REJEIÇÃO CRÔNICA: 7.3. TEMPO DE TRATAMENTO – CRITÉRIO DE INTERRUPÇÃO I. Não há tempo definido para a duração do tratamento, devendo a imunossupressão ser mantida por toda a vida do transplantado. O funcionamento do enxerto deve ser monitorado por meio de testes bioquímicos para avaliação da função renal. 7.4. CASOS ESPECIAIS I. IMUNOSSUPRESSÃO NO IDOSO a. Não há evidências de superioridade de um regime imunossupressor nessa população. II. IMUNOSSUPRESSÃO EM CRIANÇAS E ADOLESCENTES: a. Não há evidencias que a Indução da imunossupressão com globulina antitimócito ou anti-CD3 nessa população esta associada à melhor eficácia; b. A Indução da imunossupressão com globulina antitimócito ou antiCD3 nessa população esta associada à maior risco de infecções virais e linfoma associado ao vírus EBV; c. O uso de indução com anticorpos monoclonais anti-IL-2Ra é utilizado preferencialmente pela eficácia e segurança bem definidas; III. IMUNOSSUPRESSÃO EM PACIENTES COM CÂNCER: a. Não há definição da melhor alternativa imunossupressora para pacientes com câncer à exceção de pacientes com sarcoma de Kaposi onde o uso dos inibidores da mTOR apresenta resultados aceitáveis. IV. PACIENTES DE BAIXO RISCO IMUNOLÓGICO PARA TRANSPLANTE RENAL: A definição de pacientes com baixo risco imunológico para transplante renal é atualmente difícil e complexa e não pode ser determinada objetivamente somente analisando o grau de compatibilidade HLA e o grau de sensibilização. O regime imunossupressor não pode então ser definido somente baseado na compatibilidade HLA e na presença de função renal inicial. Há uma série outras variáveis demográficas do doador e do receptor que interferem nessa escolha. V. PACIENTES DE ALTO RISCO IMUNOLÓGICO PARA TRANSPLANTE RENAL: Em pacientes sensibilizados, a pesquisa de anticorpos contra painel deve ser feita em todos os candidatos a transplante de rim com dois objetivos: 1) estimar a transplantabilidade do paciente; 2) definir a especificidade dos anticorpos anti-HLA, sendo esta informação relevante tanto para a interpretação do crossmatch real como para a realização de crossmatch virtual. Não é aconselhável dispensar a realização de pesquisa de anticorpos contra painel com base em relato de eventos de sensibilização. VI. TRANSPLANTE DE DOADOR VIVO: a. A pesquisa de anticorpos anti-HLA doador específicos e a realização de prova cruzada com a técnica de citometria de fluxo não é realizada de rotina em todos os centros de transplante. O valor destes testes no desfecho do transplante ainda não esta definido. b. A maior parte dos centros de transplante não esta capacitada para utilizar e monitorar técnicas de desensibilização apropriadas. Essa alternativa esta associada a um custo elevado e resultados ainda não confirmados. VII. TRANSPLANTE DE DOADOR FALECIDO: a. Nem todos os centros de transplante realizam a pesquisa de anticorpos anti-HLA específicos contra o doador ou a prova cruzada por citometria de fluxo após o transplante. 7.5 - BENEFÍCIOS ESPERADOS 8. MONITORIZAÇÃO 9. REGULAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO PELO GESTOR Doentes sensibilizados devem ser atendidos em hospitais adequadamente equipados para o atendimento, isto é, que tenham condições da pesquisa de C4d em biópsias do enxerto e laboratório de Imunologia equipado para pesquisar auto-anticorpos específicos anti-HLA e para realizar prova cruzada por métodos mais sensíveis do que o da citotoxicidade. Como seguir essa orientação se a alocação do órgão para transplante segue um fila única de potenciais receptores que têm anuência para a realização do transplante em diferentes hospitais com variável capacidade operacional para a realização desses testes 10. TERMO DE ESCLARECIMENTO E RESPONSABILIDADE – TER 11. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS