A Primeira Seção de “À paz perpétua” de Kant Alexandre Gil Assis Bolsista BAAE Orientador (a): Dr.ª Clélia Aparecida Martins UNESP/ Marília – Faculdade de Filosofia e Ciências – Filosofia (bacharel) E-mail: [email protected]................................ Palavras Chave: filosofia política, filosofia do direito, Immanuel Kant Introdução Trata-se da exposição de uma pesquisa realizada sobre um opúsculo de autoria de Immanuel Kant, intitulado “Á paz perpétua”, publicado em 1795, ou seja, na última fase de sua produção e que concerne à relação entre os Estados visando à paz perpétua. Material e Métodos “À paz perpétua” é o objeto desta pesquisa. Muito embora seja um texto curto, sua relevância para a filosofia política de Kant é indiscutível e esta pesquisa consiste num estudo exegético dele. Para tanto ela foi dividida em três partes, de modo a cada etapa ser dedicada a uma das três partes do texto: Primeira Seção, Segunda Seção e Apêndice. Para a realização da primeira etapa, dedicamo-nos à Primeira Seção a qual contém seis artigos considerados por Kant “preliminares” à paz perpétua. Primeiramente procuramos sintetizar cada um dos artigos a fim de obter uma visão sistemática dessa Primeira Seção do opúsculo. Num segundo momento, após a análise de cada artigo, procuramos avaliar os conceitos mais comuns a todos eles de modo a mantê-los articulados num só tecido argumentativo. Por fim, com o auxílio de bibliografia secundária, procuramos averiguar como esses conceitos podem ser pensados no sistema geral da filosofia de Kant. Resultados e Discussão A Primeira Seção de À paz perpétua contém seis artigos preliminares à paz perpétua. No primeiro artigo consta que para a obtenção da paz não se deve propor um tratado, pois este sempre contém abertura para guerras futuras, e apenas suspende temporariamente as hostilidades dos beligerantes. O segundo artigo se refere à proibição da aquisição de um Estado, afinal nenhum Estado é patrimônio e sim uma sociedade de homens livres. O terceiro artigo explana sobre a proibição de exércitos permanentes, pois a sua presença é uma ameaça aos outros Estados. O quarto artigo afirma que o XXIV Congresso de Iniciação Científica Estado não deve contrair dívida pública para financiamento de guerras. O quinto mostra a proibição de um Estado de interferir no governo de outro. E, por fim, no sexto artigo Kant afirma que, se por ventura um Estado se encontrar em guerra, devem ser proibidas algumas estratagemas que causam desconfiança, por exemplo: assassinos, envenenamentos, quebra de capitação e instigação à traição. Com base na análise desses artigos preliminares temos como resultados também preliminares: 1) eles permitem-nos tecer apontamentos sobre as noções de filosofia do direito, na medida em que, por meio deles, Kant foca a paz como dependente das relações entre os Estados e de conceitos como soberania, lesão e pessoa jurídica; 2) a guerra, quando inevitável deve ser disciplinada, normatizada até chegar ao seu fim de modo a ser substituída pela paz e, por isso 3) essa organização da guerra concerne a cuidar da conduta dos Estados nela envolvidos, de modo que tal planejamento não vise a guerra mesma mas sim uma situação posterior a ela, uma possível situação de paz permanente de paz entre esses Estados. Conclusões Nosso propósito foi fazer uma análise criteriosa dos artigos da Primeira Seção da obra em foco, de modo a compreendê-los articulados à filosofia política e à filosofia do direito de Kant. Com isso, podemos constatar que, embora tratem da guerra, eles podem ser considerados como condições necessárias à instituição jurídica da paz universal. Referências Bibliográficas ____________________ 1 Kant, I. À paz perpétua. [Trad. Marco Zingano]. Porto Alegre: L&PM, 1989. 2 Cavallar, G. (A Sistemática da parte Jusfilosófica do projeto kantiano à Paz Perpétua) In: RODHEN, Valério. (Coord). Kant e a Instituição da Paz. Porto Alegre: Editora Universidade/UFRGS, Goethe-institut/ICBA, 1997, 78-98. 3 Terra, R. Kant e o Direito. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2004.