Resumo expandido: A área das Relações Internacionais foi intensamente modificada com o final da Guerra Fria. A dicotomia que havia desgastado o debate teórico da área era substituída por um mundo multipolar e interdependente que exigia diferentes mudanças estruturais. Para acompanhar essas mudanças foram introduzidos novos atores e novas áreas de influência dentro dos estudos das Relações Internacionais. Por esse motivo, os estudos que fugiam da dinâmica de equilíbrio de poder realista, impulsionados pela necessidade de reconhecer os aspectos culturais e sociais do sistema, foram se tornando cada vez mais importantes. As análises conjunturais que eram apenas descrições das decisões econômicas, políticas e jurídicas deram lugar às análises estruturais, marcadas por avaliações das ações e identificações de tendências. Dentro deste panorama, surgiram os estudos construtivistas das Relações Internacionais. Essa mudança de cenário possibilitou a existência de estudos baseados no direito e nos valores sociais, que sugeriam uma visão menos homogênea dos atores e de suas interações com o sistema. Com isso, Immanuel Kant se tornou um filósofo político importante nas questões acerca da paz, com seu opúsculo À Paz Perpétua. No entanto, tem-se notado que na teoria kantiana existem vastas conceituações que podem ser aplicadas as Relações Internacionais, como a sua Doutrina do Direito, que cria as bases da relação racional do indivíduo com o outro. Para tanto, este trabalho pretende compreender e ponderar o uso da filosofia política de Kant no estudo das Relações Internacionais, tentando demonstrar a importância teórica e a contemporaneidade política dos escritos kantianos. Foram usadas as principais obras de Kant, analisando desde suas afirmações sobre direito e moral até seus estudos sobre a paz. Immanuel Kant foi o filósofo que tentou superar as duas correntes filosóficas de sua época, o racionalismo e o empirismo. A primeira que enfatizava a importância da razão para a estruturação do conhecimento e por fim, da realidade. E a segunda, que evidenciava a primazia da experiência. Para criar uma vinculação com os princípios kantianos acerca do conhecimento humano, a teoria escolhida foi o construtivismo. Atualmente, a universalidade sobre a qual se consolidou o princípio da liberdade está se esgotando e a homogeneização não pode ser aceita como solução. Antes, o Outro tinha direito a sua própria cultura contanto que não invadisse o espaço ocidental. Agora, a convivência intercultural exige do direito, novas formas de proteção e o direito racional ocidental não é capaz de resolver os problemas de distribuição e redistribuição, pois a base da sociedade não é mais homogênea. O Estado é projetado para conseguir atuar sobre um consenso, uma vontade pública e essa é essencialmente valorativa. As diferenças e as diversidades não sabem dialogar no espaço público político. Os problemas da sociedade e do Estado na era da globalização trouxeram diferentes olhares para a realidade, a sociedade multicultural se tornou um fato e os problemas das relações humanas tomaram uma dimensão planetária. A solução do problema do multiculturalismo depende do desenvolvimento das relações democráticas. Os indivíduos precisam criar uma normatização que tenha como referência a construção de um interesse público multicultural. Esse artigo pretende elucidar o caráter de aproximação da teoria kantiana e da disciplina das Relações Internacionais, concretizando e abrindo novos espaços no campo das idéias para reflexões acerca da dinâmica do sistema e das mudanças geradas por ela. Após analisar as propostas e as aplicações da teoria política de Kant, será realizado um estudo sobre as aplicações do construtivismo kantiano na solução de conflitos em âmbito internacional. O objetivo principal é abordar os pensamentos da filosofia política de Kant, demonstrando como os seus conceitos acerca da moral, do direito, da razão e da paz, vão contribuir para produzir uma ordem interna capaz de se desdobrar em ordem externa. Criando assim, uma situação pacífica no sistema internacional. Para tanto, o estudo será voltado especificamente para o construtivismo kantiano, com uma conceituação de direito e moral, abrangendo a razão, a liberdade e a igualdade, uma análise das relações entre ordem interna e externa e da influência do direito nas mesmas. Mediante a análise do direito, torna-se possível reconhecer a tendência do movimento das partes, já que o sistema internacional tem uma lógica, assim podem-se alcançar as maneiras de solucionar um conflito ou entender porque ele surge. A saída é desenvolver um indivíduo que pense democraticamente e não apenas em uma sociedade democrática, para que sejam formadas no sujeito, as competências que ele utilizará na resolução dos conflitos.