4,004. (PRODESP Tecnologia da Informação ACORDO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP, E A TREND MICRO DO BRASIL LTDA. PRO.00.6966 Pelo presente Acordo, de um lado, a COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP, com sede no município de Taboão da Serra, estado de São Paulo, na Rua Agueda Gonçalves, n.° 240, inscrita no CNPJ/MF n.° 62.577.929/0001-35, doravante designada simplesmente PRODESP e, de outro, a TREND MICRO DO BRASIL LTDA., com sede no município de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Joaquim Floriano, n° 1.120 — 2° andar — CEP 04534-004- SP, inscrita no CNPJ/MF n° 01.564.600/0001-45, doravante designada simplesmente TREND MICRO, representadas neste ato por seus representantes legais ao final designados e assinados, têm entre si justo e contratado o presente Acordo, mediante as seguintes cláusulas e condições: I - OBJETO 1.1. O presente Acordo objetiva viabilizar futuras contratações em instrumentos específicos, e em conformidade com os preceitos da Lei n° 8.666/93, de produtos, serviços e suporte técnico TREND MICRO pela Administração Pública Estadual e Municipal, de acordo com os termos e condições convencionados neste instrumento e em seus anexos, a saber: a) Anexo I — Termos e Condições Gerais de Licenciamento; b) Anexo II — Suporte Técnico Premium (PSP); c) Anexo III — Suporte Técnico Especializado (STE) e Treinamentos Técnicos Especializados; d) Anexo IV — Lista de Preços de Produtos e Serviços. Rua Agueda Gonçalves, 240 - Taboão da • - rra - SP - CEP 06760-900 -\T LEFONE: (11) 2845.6000 (PVX) - FAX: (11) 2845-6381 INTERNET: www.prodesp.sp.gov.br - .rodeslte . •des. s. .ov br t5 " ‘31 Tecnologia da Informação PRO.00.6966 1.2. Este Acordo estende-se à Administração Pública Estadual e Municipal, Direta e Indireta. Entende-se por Administração Pública: Secretarias, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Empresas de Economia Mista e outros órgãos ou entidades públicas, todos vinculados ao Governo Estadual e Municipal no Estado de São Paulo. 1.3. Os produtos TREND MICRO são: a) Licenças de Uso, perpétuas, temporárias, Subscrição ou SaaS b) Manutenção de Licenças de Uso. 1.4. Os serviços TREND MICRO são: a) Suporte Técnico Especializado (STE); b) Suporte Técnico Premium (PSP); c) Treinamentos Técnicos Especializados. 1.5. A assinatura do presente Acordo, pelas partes, não implica compromisso de aquisição de quaisquer Produtos ou Serviços especificados neste instrumento. II - DEFINIÇÕES 2.1. A TREND MICRO desenvolveu um programa especial de licenças de uso e manutenção de licenças de uso de programas de computador, para atender clientes que demandam grandes volumes, com preços reduzidos, denominado Acordo Advanced. a) Licença Permanente de Uso de Programas de Computador, que é o direito de uso de qualquer programa de computador previsto neste Acordo; b) Manutenção de Licença Permanente de Uso de Programas de Computador, que é o direito de atualizar continuamente a versão de qualquer programa de computador previsto no presente Acordo, respeitados os prazos de sua vigência, bem como receber suporte, através dos canais a serem informados quando da assinatura do Contrato Operacional. c) Subscrição de Serviços: onde a PRODESP será asginante dos softwares da TREND MICRO, disponíveis para uso e acesso, via internet, serviços de computação ou não; 2/36 Rua Agueda Gonçalves, 240 - TaboãoSerra - SP - CEP 0676' 900 TELEFONE: (11) 2845.6000 (PABX) - FAX: (11) 2845-6381 INTERNET: www.prodesp.sp.gov.br - •• • • odes. s. .ov.br e ,„ PRO D E Tecnologia da Informação PRO.00.6966 d) Serviço de Suporte Técnico Especializado (STE): que é a contratação de serviços e uso de Suporte Técnico Especializado de consultores na Plataforma TREND MICRO através de empresas parceiras e canais autorizados. e) Serviços de Suporte Técnico Premium (PSP), que é o direito aos serviços de Suporte Técnico nos programas de computador por meio de seus centros especializados com suporte antivirus e certificações internacionais em laboratórios mundiais. A descrição destes serviços está no Anexo II. III - CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO 3.1. Os produtos e serviços contratados com base neste Acordo Advanced da TREND MICRO terão seu percentual de desconto definidos por faixas de desconto, conforme Lista de Preços constante do Anexo IV. Por este Acordo, ficam estabelecidas para as contratações da Prodesp, a Faixa D. 3.2. Se houver promoção oficial no mercado brasileiro dos Softwares previstos neste Acordo, no momento da atestação da fatura correspondente ao mês civil, e o preço praticado na promoção for menor que os preços faturados, será pago o preço da promoção. 3.3. Os produtos Licenças Permanente de Uso de Programas de Computador e Manutenção de Licenças Permanente de Uso de Programas de Computador têm seus preços em dólar americano, conforme a Lista de Preços de Produtos e Suporte Técnico do Acordo Advanced da TREND MICRO — Anexo IV, os quais serão convertidos em reais na data da emissão do Termo de Confirmação ou Ordem de Serviços, pelo câmbio PTAX — venda do fechamento do dia anterior, divulgado pelo Banco Central. 3.4 Os Serviços de Subscrição têm seus preços em dólar americano, conforme a Lista de Preços de Produtos e Suporte Técnico do Acordo Advanced da TREND MICRO — Anexo IV, os quais serão convertidos em reais na data da emissão do Termo de Confirmação ou Ordem de Serviços, pelo câmbio PTAX — venda do fechamento do dia anterior, divulgado pelo Banco Central. Rua Agueda Gonçalves, 240 - Tab INTERNET: www.prodesiiwoov.br - 3/6 a Serra - SP - CEP 06760-9 rodes. s. eov.br LEFONE: (11) 28450~ - FAX: (11) 2845-6381 ,V.,15—di-c—Pi PRODESP Tecnologia da Informação PRO.00.6966 3.5. A Lista de Preços de Produtos e Suporte Técnico — Anexo IV deste Acordo, será atualizada pela TREND MICRO e encaminhada à PRODESP, por correio, portador oficial ou e-mail. 3.5.1. Caso a TREND MICRO não envie a Lista atualizada, serão considerados os valores da última Lista enviada para aquisição dos produtos e serviços e emissão dos Termos de Confirmação ou Ordens de Serviço. 3.5.2. Quando houver atualização da Lista de Preços de Produtos e Suporte Técnico, a TREND MICRO enviará a PRODESP, por meio eletrônico (e-mail), a nova tabela no formato original, bem como no formato requisitado pela Prodesp (planilha Excel a ser apresentado após assinatura deste Acordo). 3.6. As métricas de licenciamento aplicáveis às Licenças de Uso e Manutenção das Licenças de Uso estão descritas no Anexo I — Termos e Condições Gerais de Licenciamento deste Acordo. 3.7. Os Serviços de Suporte Técnico Especializado, Suporte Técnico Premium e treinamentos indicados neste Acordo terão seus preços definidos em reais, conforme Anexo III-A. 3.7.1. Os preços dos serviços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento, sendo reajustados anualmente, de acordo a variação do IPC-FIPE (índice de Preços ao Consumidor), ocorrida no período. 3.7.2. Na hipótese de suspensão, extinção ou vedação do índice estabelecido no item 3.7.1. supra, será utilizado o índice oficial que vier a substituí-Io. 3.7.3. Na periodicidade prevista no item 3.7.1, de acordo com o percentual máximo de reajuste apurado nos termos do mencionado item, as partes negociarão o percentual a ser aplicado sobre os preços dos serviços do presente contrato, a título de reajuste, fundamentado em planilhas de custo ou outros documentos que comprovem o pleito da TREND MICRO. 3.8. Todos os produtos e serviços constantes nos Anexos II, III e IV já incluem todos os impostos e demais tributos incidentes. 4/A (\ Rua Agueda Gonçalves, 240 - Taboão derra - SP - CEP 06760-TELEFONE: (11) 2845.6000 (PABÃ) - FAX: (11) 2845-6381 • rodese.sp.qov.br.,, INTERNET: www.prodesp.sp.qov.br - •rod , Tecnologia da Informação PRO.00.6966 3.9. Os produtos instalados e os serviços executados num mês civil, serão faturados no início de cada mês civil subsequente. A vigência de cada licença terá início na data de sua ativação. Para os serviços SaaS e Subscrições, os pagamentos relativos às ativações ocorrerão no mês seguinte à ativação ou de acordo com as políticas comerciais mais favoráveis da TREND MICRO aplicáveis à PRODESP. 3.10. Quaisquer ativações, modificações ou desinstalações de ambientes em nuvem que não tenham preços e condições expressamente previstos neste Acordo e seus anexos não serão cobrados ou tarifados pela TREND MICRO. Desta forma, não haverá acréscimo de valores para "up-service" ou "downservice" de dados no ambiente de nuvem, exceto quando previsto na lista de preços dos produtos ofertados. 3.11. A licença para uso dos Produtos TREND MICRO está sujeita aos termos e condições do contrato de licença de software TREND MICRO para cada produto adquirido, acompanhando o software licenciado. Os principais Termos e Condições de licenciamento seguem descritos no ANEXO I deste Instrumento. IV — GARANTIAS, RESPONSABILIDADES E CONFIDENCIALIDADE 4.1. A TREND MICRO garante que os serviços entregues, se usado conforme a documentação aplicável, será exatamente conforme nela descrito, por um período de noventa (90) dias da entrega. Descumprida esta garantia, a TREND MICRO tomará a seguinte medida: • • Refazer os serviços até obter êxito; Caso não se obtenha o êxito esperado em tempo razoável, a TREND MICRO deve reembolsar a PRODESP pelo valor integralmente pago, corrigido pela variação do IPC-FIPE, ou por outro índice que a lei determinar no caso de sua extinção 4.2. A TREND garante que os softwares contratados estarão substancialmente em conformidade com a respectiva Documentação Oficial pelo período de um (01) ano a partir da entrega. Descumprida esta garantia e devidamente reportada pela PRODESP à TREND MICRO , dentro deste período, a TREND ICRO : 5/ Rua Agueda Gonçalves, 240 - Taboão darra - SP - CEP 06760 9 TELEFONE: (11) 2845.6000 (PABX) - FAX: (11) 2845-6381 INTERNET: www.prodesp.sp.gov.br - rododes s ov.br S 1"RODES, Tecnologia da Informação • / /7 PRO.00.6966 • • • Deverá reparar o(s) software(s) contratado(s); Caso o(s) problema(s) reportado(s) não seja(m) sanado(s), a TREND MICRO deverá substituir o(s) software(s) contratado(s) por outro(s) substancialmente com a(s) mesma(s) funcionalidade(s); Substituído o software por um de mesma funcionalidade e o problema persistir, a TREND MICRO deverá reembolsar a PRODESP pelo valor integralmente pago, corrigido pela variação do IPC-FIPE, ou por outro índice que a lei determinar no caso de sua extinção. 4.2.1. As garantias acima não se aplicam, especificamente a defeitos resultantes de acidentes, abuso, reparo, modificações ou melhoramentos não-autorizados ou aplicação incorreta ou quando as licenças não forem instaladas nos ambientes e versões para as quais foram especificamente desenhadas; 4.2.2. A TREND MICRO será responsável por danos causados à PRODESP em virtude das licenças de uso de programas de computador, produtos e/ou serviços em desconformidade com as garantias supra, até duas vezes o valor total a ser estabelecido no contrato operacional que será resultado de licitação, pelo dano causado diretamente e corrigidos pela variação do IPC-FIPE ou outro índice que a lei determinar no caso de sua extinção. 4.3. Ressalvadas as garantias mencionadas na cláusula IV 4.3.1. A TREND MICRO não assegura que os programas operarão sem erros ou sem interrupção, nem que a TREND MICRO corrigirá todos os erros dos programas que sejam utilizados em conflito com a respectiva documentação ou fora de seu escopo. 4.3.2. Os produtos que integram o Anexo IV objeto deste Acordo, durante sua vigência contratual e sob as penas da lei, podem ser instalados mediante comunicação e anuência prévia (por meio eletrônico) da PRODESP à TREND, para fins de testes, avaliação e migração, por um período não maior que 30 (trinta) dias corridos, sem ônus adicional. Rua Agueda Gonçalves, 240 - Taboão d INTERNET: www.prodesp.sp.qov.br - rod 6I6 rra - SP - CEP 06760-9 odes s ov br TELEFONE: (11) 2845.6000 (PABX) - FAX: (11) 2845-6381 pRonEw Asotie tPRODESP Tecnologia da Informação PRO.00.6966 4.4. A TREND MICRO obrigar-se, por seus administradores, sócios e gerentes, por seus funcionários ou terceiros contratados e/ou subcontratados, credenciados e representantes, a manter e guardar o mais expresso, estrito e absoluto sigilo sobre dados, informações, conteúdo, especificações técnicas, características de ambientes, relações ou informações de caráter comercial com clientes da PRODESP, a que tenham acesso ou conhecimento, sob qualquer forma, em decorrência da prestação dos serviços e/ou fornecimento de bem, objeto deste contrato, no decorrer da sua execução ou cumprimento, sob pena de responder civil e criminalmente pelo seu descumprimento, ficando responsável pela reparação por perdas e danos diretos, prejuízos materiais decorrentes. 4.4.1. A obrigação de sigilo prevista nesta cláusula aplica-se não só pelo prazo de vigência ou de execução dos serviços / fornecimentos previstos neste Acordo, como também se estende após seu encerramento pelo prazo de 20 (vinte) anos. V - PROPRIEDADE INTELECTUAL E RESTRIÇÕES 5.1. A TREND MICRO mantém, integralmente, a titularidade, direitos autorais e outros direitos de propriedade sobre os programas e os serviços, e em todas as cópias, melhoramentos, aperfeiçoamentos, modificações e obras derivadas deles, incluindo direitos de patente, direitos autorais, segredos de negócio e marcas. 5.2. A PRODESP, sem o prévio consentimento formal da TREND MICRO, não conduzirá, causará ou permitirá: 5.2.1. Remover ou modificar quaisquer marcas dos programas ou qualquer aviso dos direitos de propriedade da TREND MICRO; 5.2.2. Engenharia reversa, desmontagem ou descompilação dos programas, exceto para fins de interoperabilidade, na extensão permitida por e sujeita ao cumprimento da legislação aplicável. Rua Agueda Gonçalves, 240 - Taboão d INTERNET: www.prodesp.sp.gov.br - rod 7k3 a - SP- CE 67TELEFONE: (11) 2845.6000 (PABX) -FAX: (11) 2845-6381 des s ov br pROD SP pRoD e_p Tecnologia da Informação PRO.00.6966 VI— VIGÊNCIA E RESCISÃO 6.1. O prazo do presente Acordo é de 60 (sessenta) meses a contar da data de assinatura deste Acordo. 6.2. Este Acordo poderá ser rescindido por quaisquer das partes na hipótese de a outra descumprir o disposto neste instrumento e deixar de sanar referido descumprimento em 30 (trinta) dias a partir do recebimento de notificação por escrito da parte inocente. A rescisão deste acordo não implicará no encerramento da cessão das licenças de uso, da manutenção e suporte das licenças de uso adquiridas bem como dos serviços adquiridos pelos contratos de operacionalização decorrentes deste Acordo. 6.3. Este Acordo será considerado automaticamente rescindido em caso de falência, liquidação ou concordata, caso em que este Acordo será considerado rescindido a partir da data do requerimento da falência, liquidação ou concordata, conforme o caso. 6.4. Fica garantida a aplicação de todas as condições comerciais descritas neste Acordo para todas as aquisições ocorridas até o último dia de vigência deste, com os respectivos Instrumentos emitidos e válidos dentro do período, ainda que os efeitos de referida aquisição e validade dos certificados ultrapassem a vigência deste, a TRENO MICRO permanecerá obrigada a cumprir todas as obrigações ora assumidas. VII - DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. Este Acordo reflete a íntegra do pactuado entre as partes com relação ao seu objeto, prevalecendo sobre quaisquer escritos anteriores, bem como incorpora todas as discussões e negociações entre as partes, anteriores ou contemporâneas a sua assinatura. 7.2. O presente obriga as partes, por si e por seus eventuais herdeiros ou sucessores, a título universal ou singular. 7.3. Este Acordo somente poderá ser alterado mediante assinatura de Termo Aditivo por ambas as partes. 7.4. Este Acordo não poderá ser total ou parcialmente cedido ou transferido por qualquer das partes sem o prévio consentimento, por escrito, da outra parte. 8/36 'Ry Agueda Gonçalves, 240 - Taboão daa - SP - CEP 06760 ...414TERNET: www.prodesp.sp.gov.br - •rodesodes s. •ov.br EFONE (11) 2845.6000 (PABX) - FAX (11) 2845-6381 pROUSV • PRODESP Tecnologia da Informação PRO.00.6966 7.5. As partes acordaram independentemente, sendo certo que nenhuma das partes detém qualquer poder para obrigar ou representar a outra. Nenhuma disposição deste Acordo poderá ser interpretada de modo a implicar sociedade, "joint venture", representação comercial ou qualquer outra relação entre as partes além do disposto neste instrumento. 7.6. Em hipótese alguma a omissão ou tolerância de qualquer das partes em exigir o estrito cumprimento das disposições ora acordadas ou em exercer qualquer direito decorrente deste Acordo constituirá novação, transação ou renúncia e, tampouco, afetará o direito da referida parte de, a qualquer tempo, exigir o cumprimento das disposições e/ou exercer seus direitos. 7.7. No que diz respeito às obrigações contratuais e responsabilidades, prevalecerá a Legislação Brasileira. VIII - DO FORO 8.1. As partes elegem o foro da comarca de Taboão da Serra do Estado de São Paulo, como competente para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas do presente acordo, com expressa renúncia de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja. Rua Agueda Gonçalves, 240 - Taboão da INTERNET: www.prodesp.sp.gov.br - rodes 91 -r- SP - CEP 0676 19LEFONE (11) 2845.6000 (PABX) - FAX: (11) 2845-6381 ['Ode PRODESP • PRODESP Tecnologia da Informação PRO.00.6966 E, por estarem assim, justas e acertadas, as partes assinam o presente acordo em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo. Tab ,ciu& 3-1-0//()geim 11 ' erra, k4 otb" I'• ?cite' i.411 0.0 0. _SSPo IA° o (Y9 toT ~for • ' OMPANHIA DE PROCESSAMENTDADOS O ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP • dob G ut, P•49‘foW TREND MICRO DO BRASIL LTDA -rertg '•3 K-Q,R):Ack i2)(`)--ro-r TESTEMUNHAS: tos Rebane . 43:38.8 claistrotive -UPP Heleni M. lwamizu Matr.. 9.285-0 Analista Suporte Gestão-GSC 10 Rua Agueda Gonçalves, 240 - Taboão da Serra - SP - CEP 06760-9 INTERNET: www.prodesp.sp.gov.br - prodespaprodesp.sp.qov.br FONE: (11) 2845.6000 (PABX) - FAX: (11) 2845-6381 De.SV. PRO D E tà, Tecnologia da Informação PRO.00.6966 ANEXO 1— TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE LICENCIAMENTO Termos e Definições aplicáveis: "Computador" significa os computadores pessoais, estações de trabalho, computadores portáteis, servidores de rede, (físicos e virtuais) telefones celulares ou móveis e demais outros dispositivos eletrônicos digitais. "Atualização de Conteúdo de Segurança" são as novas versões do componente de software de segurança de conteúdo(s), também conhecidos como arquivos padrão ou de definições. "Documentação" significa a documentação técnica e manual de instruções disponíveis para o Usuário do Software e ou Serviços, incluindo atualizações impressas, arquivos "Leia-Me" e notas de versão disponíveis on-line. "Contrato de Licença" significa um ou mais dos seguintes documentos que definirão de forma mais específica os direitos de licença do Usuário sobre o Software e/ou Serviços: ordem de compra, confirmação do pedido, certificado de licença ou documento de licença similar emitido pela Trend Micro, ou um acordo escrito entre o Usuário e a Trend Micro que acompanhe, preceda ou seja subsequente à este Contrato. "Atualizações Primárias do Produto" são versões posteriores do Software que contêm novas características ou funcionalidade. "Atualizações Secundárias do Produto" são versões posteriores do Software que contêm correções de "bugs" ou pequenas melhorias e normalmente são designados por uma mudança no número da versão para a direita do ponto decimal. "Usuários Pagantes" são aqueles que tenham adquirido uma licença de Software e/ou Serviços, ou usuários dos produtos da TREND (tal como termo definido abaixo). "Serviço de Atualizações" são melhorias para os bancos de dados, heurísticas ou da tecnologia dos Serviços. Serviço de atualizações são implementadas sem ação do usuário final. "Modelo de Uso" significa o modelo de uso da licença (que podem incluir, mas não se limitando, ao tipo de computador, sistema operacional, hardware, aplicações, CPU, chave, usuário, servidor, Máquinas Virtuais, utilização parcial das máquinas, p DP 11/3 Agueda Gonçalves, 240 - Ta .o. o da Serra - SP - CEP 06760-9 -T j\ TERNET: www.prodesp.sp.gov.br rodes. • .rodes.s...ov.br FONE: (1,,tn"2,~0 (PABX) - FAX: (11) 2845-6381 PRODESP Tecnologia da Informação PRO.00.6966 conforme aplicável), pelo qual Trend Micro mede, precifica e licencia o direito de uso do Software e/ou serviços, em vigor no momento em que a ordem para tal Software ou serviços é feita, tal como indicado no presente Acordo e do Instrumento de licença aplicável. "Usuários" são os seus empregados ou prepostos que usam ou têm acesso a um computador (incluindo um computador compartilhado) ou outro dispositivo para executar o trabalho para o Usuário, em que o computador ou dispositivo é conectado diretamente ou indiretamente com o(s) servidor(es) ou outros sistemas em que o software está instalado ou que se beneficiam do uso do software ou é a pessoa que usa qualquer parte do Software. "Máquinas Virtuais" são as implementações de software de uma máquina (ie.um computador) que executa programas como uma máquina física. Máquinas Virtuais incluem Máquinas Virtuais Gerenciadas. "Máquina Virtual Gerenciada" significa Máquina Virtual Ligada. "Máquina Virtual Ligada" significa uma máquina virtual ativa e executando instruções de computação. "Tecnologia" significa toda tecnologia de propriedade, alugada ou licenciada da Trend Micro (incluindo, mas não se limitando a, software, hardware, produtos, processos, algoritmos, interfaces de usuários, know-how, técnicas, designs e outras informações ou materiais tangíveis ou intangíveis) disponibilizados à PRODESP pela Trend Micro no fornecimento dos Serviços em Nuvem ou parcela de Serviços em Nuvem provenientes do Software Trend Micro. "Território" significa o território da República Federativa do Brasil. "Número Máximo de Computadores" significa em relação a todos os Produtos que sejam licenciados ou disponibilizados pela Trend Micro por número de computadores, servidores, estações de trabalho, computadores portáteis, celulares ou outros dispositivos eletrônicos (em conjunto "Computadores"), o número total de Computadores cujas taxas de licença tenham sido pagas. Computadores múltiplos que compartilham poder de processamento ou operam em uma configuração de rede como um único computador lógico, tal como em uma "fazenda de servidores" ou arranjo similar, constituem múltiplos computadores paras os propósitos aqui dispostos. - "Número Máximo de Usuários" significa, para os programas da Trend Micro para servidores, o número total de usuários pelo quais as taxas de licença foram pagas. "Usuário" significa cada estação, empregado ou consultor independente que utilize ou tenha acesso a, um Computador (incluindo um computador compartilhado) para trabalhar, cujo Computador esteja conectado diretamente ou indiretamente ao(s) ervidor(es) o qual tenha o Programa Trend Micro Instalado. 12/6\ Agueda Gonçalves, 240 - Taboão RNET: www.prodesp.sp.gov.br - Serra - SP - CEP 06760 odes s ov br - TELEFONE: (11) 2845.6000 (PABX) - FAX: (11) 2845-6381 T. 7PRODES: Tecnologia da Informação PRO.00.6966 "Serviços em Nuvem (Cloud Services)" significam qualquer software disponibilizado e hospedado pela Trend Micro na modalidade de software como serviço - SaaS (Software as a Service), os serviços de computação em nuvem e outros serviços similares desenvolvidos, operados, e/ou mantidos pela Trend Micro, incluindo-se toda Tecnologia empregada como parte, ou no suporte dos serviços em nuvem. Os serviços em nuvem hospedados pela Trend Micro também abrangem a parcela de qualquer serviço derivado de um programa/produto. Não só como versões de código objeto do software fornecido e instalado pela PRODESP, compreendem os serviços em nuvem aqueles hospedados pela Trend Micro que são disponibilizados para e acessados pela PRODESP em um website designado ou login em um endereço de IP ou por qualquer outro meio que possa ser designado, ativado ou fornecido pela Trend Micro. 2. Licenças de Uso A TREND MICRO fornece versões modificadas de seu Software ou Serviços, incluindo versões posteriores que contenham novos recursos ou funcionalidade, na forma de novos produtos ou serviços para consideração adicional. (a) De acordo com seu atendimento aos termos e condições deste Contrato e pagamento dos valores aplicáveis, o Usuário (i) poderá instalar e usar o Software especificamente para suporte e uso interno de seus próprios negócios e operações, nas quantidades e Formas de Uso descritas neste Contrato e do Contrato de Licença Aplicável e (ii) terá o direito de fazer um número razoável de cópias do Software para fins de Backup. (a) O uso dos Componentes do Serviço é governado pelo item (B) abaixo. Não mais do que cinco (5) Usuários do Trend Micro Control Manager poderão ter acesso simultâneo e usar as funções do Software para geração de Relatórios; entretanto, a contratação de usuários concorrentes adicionais está disponível para grupos de 5 (cinco) Usuários. Se o Usuário utiliza o software através de um prazo de assinatura específico, os direitos de uso do Software deverão encerrar-se na data específica indicada no respectivo contrato de Licença de Uso e o usuário deverá encerrar o uso do Software nesta data. (b) Para os Componentes do Serviço: O Usuário poderá autorizar e utilizar os Componentes do Serviço exclusivamente para suas operações de negócios internos nas quantidades e formas de uso descritas neste Contrato e contratos de licenças aplicáveis durante todo o Prazo de Manutenção (conforme definido no item (F) abaixo. ua Agueda Gonçalves, 240 - Taboão d INTERNET: www.prodesp.sp.pov.br - 13/à erra - SP- CEPO 760odes s. •ov br LEFONE: (11) 2845.6000 (PABX) - FAX: (11) 2845-6381 /PRODES Tecnologia da Informação PRO.00.6966 (c) Para Serviços Independentes: A Trend Micro fornecerá ao Usuário os Serviços Independentes exclusivamente para suas operações de negócios internos por um período determinado ("Prazo de Assinatura"), conforme declarado em seu Certificado de Licença, por meio do acesso on-line, de maneira terceirizada, durante qualquer período de Manutenção (conforme definido no item (F) abaixo), vinte e quatro (24) horas por dia, sete (7) dias por semana, trezentos e sessenta e cinco (365) dias por ano, sujeita ao Contrato se Suporte PSP adquirido e aplicável. O Usuário deverá solicitar os Serviços de Assinatura integral ou Manutenção para recebê-los imediatamente. O Usuário concorda em fornecer todas as informações solicitadas para ativar e manter os Serviços Independentes, incluindo listar endereços de e-mails e notificar a Trend Micro ou seus representantes sobre o aumento do número atual de Usuários, para que possa ser feito o ajuste adequado nos valores. (d) Para a Documentação: O Usuário poderá fazer um número razoável de cópias da Documentação para treinamento e uso interno. Todas essas cópias devem incluir as mesmas notificações de propriedade presentes na Documentação original fornecida pela Trend Micro. (e) Somente para usuários licenciados e válidos do IBM Tivoli Endpoint Manager for Core Protection ("produto IBM"): se o usuário é um licenciado do produto IBM e optou por utilizar e licenciar o Software opcional, Trend Micro Smart Protection Server ("TMSPS"), disponibilizado pela Trend Micro para licenciados do produto IBM, sem custo adicional, como uma alternativa à utilização dos serviços hospedados pela Trend Micro e com performance semelhante quando utilizados em conjunto com o produto da IBM, então, como complemento aos demais termos e condições deste contrato, os seguintes termos e condições da presente seção serão aplicáveis ao usuário e sua licença e utilização de TMSPS: (1) o Usuário declara e garante à Trend Micro que é um usuário licenciado do produto IBM; (2) Sua licença para acessar, instalar e usar o TMSPS será válida apenas durante o tempo que mantenha válida e vigente a licença para o produto IBM; e (3) o Usuário concorda que o TMSPS é licenciado e disponibilizado a ele exclusivamente pela Trend Micro sob este contrato e não é entregue, licenciado ou fornecido pela IBM, suas filiais, revendedores ou outros parceiros de negócios. Independentemente de qualquer disposição em contrário no presente acordo.TMSPS é fornecido "no estado técnico em que se encontra, com todas as falhas" e sem garantias de qualquer natureza. Todas as demais seções serão aplicáveis também ao usuário. (f). Manutenção/Renovação de Licenças de Uso mediante Pagamento: Uma licença de uso mediante pagamento do Software e/ou Serviços lhe dá o direito de obter Atualizações Secundárias do Produto, Atualizações de Conteúdo de egurança e/ou Atualizações de Serviço (tal como definido abaixo), conforme seja e sário, e suporte técnico pela Internet ou e-mail da Trend Micro ou de um 14/ Rua Agueda Gonçalves, 240 - Taboão ia Serra - SP - CEP 06760-9TELEFONE: (11) 281.§,6000VABX) - FAX: (11) 2845-6381 INTERNET: www.prodesp.sp.gov.br - .r es 11 • odes. s. .ov.br .19T5dte.es • • PRODESP Tecnologia da Informação PRO.00.6966 revendedor autorizado no país no qual a licença do Software ou Serviço foi adquirida (coletivamente, "Manutenção") durante um (1) ano a partir da data na qual o Usuário recebeu o número de série, a chave de registro ou o código de ativação, ou a confirmação do pedido do produto, o que ocorrer primeiro ("Prazo de Manutenção"). A fim de preservar os direitos de Manutenção, o Usuário deverá adquirir uma Manutenção com renovação anual de seu fornecedor (ou da Trend Micro) antes de expirar o prazo de manutenção. Depois de expirado o Prazo de Manutenção, o Usuário não terá direito à manutenção, exceto caso adquira da Trend Micro ou de um de seus revendedores autorizados uma nova renovação ou Manutenção anual. A Trend Micro se reserva o direito de cobrar uma taxa para reativação dos serviços, além das taxas de manutenção vencidas de forma retroativa. Caso o período sem cobertura da manutenção exceda 1 (um) ano, o usuário não terá qualquer direito de reativar os serviços de Manutenção. (g) A Trend Micro reserva o direito de oferecer versões modificadas de seu Software ou Serviços, incluindo versões posteriores que contenham novos recursos ou funcionalidades, na forma de novos produtos ou serviços para consideração adicional. As Atualizações Secundárias de Produto, as Atualizações de Segurança de Conteúdo e as atualizações dos componentes do mecanismo de varredura do Software devem ser instaladas normalmente a partir do website da Trend Micro para que o Software funcione de forma eficaz. A Trend Micro reserva o direito de alterar, atualizar ou modificar os termos e condições e criar novas regras, políticas, termos ou condições para o uso do Software e serviços, cobrar taxas adicionais por suporte técnico fora do país no qual o Software foi adquirido originalmente. Os termos e condições modificados (referidos no presente contrato como "Termos Adicionais") serão efetiva e imediatamente incorporados neste. O uso continuado do Software e serviços configurará a aceitação tácita de qualquer e todos os Termos Adicionais seguintes. Todos os Termos Adicionais serão incorporados neste Contrato por esta referência. O suporte técnico estará disponível apenas para cada versão do Software ou Serviços durante dezoito (18) meses após seu lançamento. Mediante a instalação, Atualizações Secundárias e Atualizações Primárias do Produto tornamse "Software" para os fins do presente Contrato e o uso das Atualizações Secundárias e Primárias estará sujeito aos termos e condições deste Contrato ou qualquer outro termo e condição adicional que os acompanhem. Rua Agueda Gonçalves, 240 - Taboão INTERNET: www.prodesp.sp.qov.br - 15/36 Serra - SP - CEP 0676 -900 - TELEFONE: (11) 28,0.6000 (PABX) - FAX: (11) 2845-6381 rodesp.sp.qov.br Tecnologia da Informação PRO.00.6966 ANEXO II — SUPORTE TÉCNICO PREMIUM (PSP); Através deste Acordo, a TREND MICRO apresenta o escopo do Programa Premium Support (PSP): Principais Recursos CSM (Gerentes Técnicos de Contas) PRODESP compartilhado Prioridade no tratamento de casos com acesso 24x7 X Alertas de Ameaças Pró-ativos X Malware Health Check X Guia de Melhores Práticas X Technology Insider Program X Advanced Malware Incident Assistence X 1. Suporte CSM De acordo com nível de Suporte Premium contratado, a TREND MICRO designará um ou mais gerentes técnicos de conta ("CSMs") para servir(em) como principal(is) contato(s) da Empresa com a TREND MICRO durante sua validade. a) Gerência de Conta. Cada CSM desenvolverá um entendimento do sistema de arquitetura e configuração de hardware da Empresa com base nas informações fornecida pela Empresa e coordenará as solicitações de suporte técnico. A TREND MICRO designará adequadamente funcionários qualificados para servirem como CSMs e fornecerem outros serviços de suporte técnico de acordo com a necessidade. A TREND MICRO poderá considerara a substituição de um CSM de acordo com a solicitação da Empresa desde que a solicitação e os motivos sejam declarados por escrito. b) Designação de CSM. Os clientes terão um CSM que será responsável pelas orientações e procedimentos repassados, bem como responderá a problemas e dúvidas apresentados ou relatados por contatos autorizados da Empresa. Em casos negociados, o TAM terá obrigações de suporte local. c) Suporte CSM 24x7. Os CSMs podem ser contatados no horário comercial, via e-mail ou telefone. Em condições normais, as dúvidas transmitidas através do Portal Gerenciamento de Premiun Support são respondidas no prazo de um dia útil. Em 16/3 Agueda Gonçalves, 240 - Taboão.‘terra o - SP - CEP 06760-900 ERNET: www.prodesp.sp.gov.brro. rodes. s• •ov br("\ ONE: (11) 2845.6000..(122X) - FAX: (11) 2845-6381 PROD ES Tecnologia da Informação PRO.00.6966 casos de urgência, os CSMs podem ser contatados por e-mail ou celular (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, e as respostas serão enviadas, em média, no prazo de definido de acordo com os respectivos prazos aplicáveis. d) Sessão Inicial de Planejamento. O CSM agendará reunião inicial com a Gerência de Suporte da Empresa para estabelecer os serviços fornecidos e estabelecer os procedimentos de trabalho. Para os clientes do Suporte Premium com um CSM Norte-Americano, esta sessão de planejamento poderá ocorrer em um encontro através de conferência por telefone. e) Reuniões Agendadas de Status. Os clientes do Suporte Premium poderão agendar reuniões a distância com seus CSMs para discutir atividades antivírus pendentes e planejadas e outras atividades e serviços de segurança. f) Relatórios Mensais. A TREND MICRO fornecerá relatório mensal à Empresa detalhando a atividade de suporte no mês anterior, incluindo o status de solicitações de serviço em aberto e encerradas e os números de incidentes relatados durante o mês e o período do contrato até o presente. g) Avaliação e Revisão de Instalação de Produto PSP. Os clientes do Suporte Premium têm direito a uma avaliação e revisão de instalação de produto por ano civil. A avaliação e revisão serão realizadas entre o CSM e a Empresa por teleconferência, e-mail e/ou conferências remotas pela Web. A Empresa receberá um relatório final detalhando as averiguações e análises. 2. Serviços On-line Ao se tornar cliente do Suporte Premium, a TREND MICRO abrirá uma conta de Suporte Premium protegida por senha para a Empresa no Suporte Online Premium ("PSP Online"), um recurso baseado na Web que fornece acesso aos serviços de suporte técnico 24 horas por dia, sete dias por semana. PSP Online e serviços relacionados estão disponíveis somente em inglês devido à natureza global do programa PSP da TREND MICRO. a) Servidores Dedicados para Download. A Empresa poderá fazer o download de Atualizações de Padrão e Atualizações de Produto a partir de servidores seguros reservados somente para os clientes do Suporte Premium. b) Submissão de Caso. A Empresa poderá usar o PSP Online para enviar casos de vírus ou outras solicitações de serviço para a solução em qualquer momento. Ao preencher uma série de formulários on-line, a Empresa pode fornecer à TREND MICRO e seus representantes autorizados de suporte as informações-chave gueda Gonçalves, 240 - Taboão RNET: www.prodeso.sp.gov.br - .rod 17/ A .ea - SP - CEP 06760-9 rodes s. •ov.br ONE: (11) 2845.6000 (EAFt2C)... FAX: (11) 2845-6381 J..i!idtra3 PRODESP Tecnologia da Informação PRO.00.6966 necessárias para o início da abordagem do caso de vírus, problema com produto ou Incidente. Quando a Empresa envia uma solicitação de serviço a TRENO MICRO através do PSP Online, um CSM é avisado automaticamente. c) Rastrear Casos, O PSP Online inclui uma base de dados que permite que a Empresa rastreie o estado atual de qualquer caso aberto relativo a produto ou vírus. O rastreador de caso também fornece o histórico de todos os casos enviados pela Empresa ao suporte técnico, por data de submissão, status, tipo e arquivos enviados. d) Ferramentas de Informações. O PSP Online inclui acesso à base de dados de conhecimento Premium, uma base de dados que pode ser consultada on-line e contém procedimentos proprietários de suporte e diagnóstico de problemas para os Produtos da TRENO MICRO. e) Ferramentas de Suporte Ativo, O PSP Online também fornece à Empresa o acesso a uma ferramenta de Suporte Ativo que pode ser usada para coletar informações necessárias para a identificação e replicação de problemas com produtos a partir do sistema de computadores da Empresa. Esta ferramenta foi projetada para reduzir o tempo de coleta de dados, para uma resolução de caso mais eficiente. 3. Suporte Antivirus Proativo a) Alertas para Grandes Surtos de Vírus. A Empresa designará um Contato Autorizado para Grande Surto de Vírus. Neste caso, a TRENO MICRO irá avisar o Contato Autorizado para Grande Surto de Vírus 24x7 através de telefone e/ou email, de acordo com as instruções da Empresa para Grandes Surtos de Vírus. b) Conhecimento de Ameaça de Vírus. A rede antivírus da TrendLabs monitora a atividade de vírus por todo o mundo 24x7 e atribui classificações de risco a novos vírus descobertos. Ao avaliar o risco de um novo vírus, a TREND MICRO considera fatores como o tipo de vírus, características, danos em potencial, taxa de distribuição, sistemas-alvo, extensão da propagação conhecida e o tamanho da infecção. Os clientes do Suporte Premium podem solicitar que os Contatos Autorizados sejam notificados por e-mail sobre novas ameaças de classificações de risco designadas com base no nível de risco previamente selecionado pela Empresa. c) Serviço de Emergência contra Vírus. Os surtos de vírus alertados por clientes do Suporte Premium têm prioridade. No caso de um surto interno de vírus, a Empresa poderá solicitar uma proteção temporária de emergência sob a forma de 18/ pua Agueda Gonçalves, 240 - Taboão darra - SP - CEP 067 INTERNET: wwwrodesp.sp.gov.br i3 - prode• €j 'rodes. .s. •ov br P ELEFONE: (11) 28 5.6000 (PA5X) - FAX: (11) 2845-6381 • PRODESP Tecnologia da Informação PRO.00.6966 uma Versão de Modelo de Reparo até que uma Atualização de Arquivo Padrão seja desenvolvida e testada. Uma "Versão de Modelo de Reparo" é uma versão inicial ou não testada de uma atualização de arquivo padrão, disponível somente na condição em que se encontra. Atualizações Beta de arquivo padrão, conhecidas como Versões de Padrão de Controle, também oferecidas somente na condição em que se encontram, também podem ser baixadas a partir do site da Web da TREND MICRO. d) Tempo de Resposta contra Vírus de 2 Horas. Sempre que um cliente do Suporte Premium enviar um caso de vírus de um tipo relacionado abaixo, a TRENO MICRO fornecerá um método de detecção no prazo de 2 horas da aceitação do caso. Se o caso enviado for de um novo vírus, a resposta contra o vírus consistirá de uma Atualização de Arquivo Padrão que irá detectar o vírus enviado. Os casos de vírus sujeitos às 2 horas de compromisso de resposta contra vírus incluem os seguintes tipos identificados no PSP Online: Vírus Não Detectado, Vírus Detectado, mas com Nome Errado, Arquivo a Verificar e Alarme Falso. A resposta contra vírus em 2 horas será baseada no intervalo entre a aceitação do caso e o fornecimento de um arquivo padrão de acordo com os horários registrados pelo PSP Online. e) Tempo de Resposta de Caso de 2 Horas. Sempre que um cliente do Suporte Premium enviar um caso de serviço de um tipo relacionado abaixo, a TRENO MICRO fornecerá à Empresa uma resposta do status do caso no prazo de 2 horas da aceitação do caso. Os casos de vírus sujeitos a estas 2 horas de resposta de estado do caso vírus incluem os seguintes tipos identificados no PSP Online: Arquivo Corrompido Após a Limpeza, Vírus Detectado, mas Limpeza Falhou, Limpeza Necessária, mas Não Disponível, e Limpeza Incompleta. O tempo de resposta de caso em 2 horas será baseado no intervalo entre a aceitação do caso e o fechamento do caso de acordo com os horários registrados pelo PSP Online. f) Encerramento de caso de vírus. Poderá exigir modificações no mecanismo de exame do Produto da TRENO MICRO ou outro trabalho que permita o teste da garantia de qualidade ou outros procedimentos internos que levam mais de duas horas para serem realizados. Nestes casos, a Empresa ainda terá direito ao ressarcimento pelo nível de serviço definido. g) Penalidade pelo Nível de Serviço. A critério da PRODESP, em caso da TRENO MICRO não honrar os compromissos de prazos, caberão penalidades aplicáveis conforme Legislação Brasileira. 4. Incidentes de Suporte Técnico O Suporte Premium inclui 50 Incidentes por ano. Cada região adicional adquirida incluirá 25 incidentes adicionais por ano. 19/36 a Agueda Gonçalves, 240 - Taboão da - SP- CEP 06760-9 ERNET: www.prodesp.sp.qov.br - rodes Cks, o es. s. .ov.br E. (11) 2M6p1D ,Olgi3X) - FAX: (11) 2845-6381 ,,2 PRODE Tecnologia da informação PRO.00.6966 As Empresas podem adquirir Incidentes Adicionais em grupos de cinco por uma taxa extra. 5. Visitas Trimestrais ao Local Os clientes do Suporte Premium com um CSM Norte-Americano têm direito a dois (2) dias de visitas trimestrais ao local em cada trimestre civil (ou seja, quatro vezes por ano), num total de oito (8) dias de visitas ao local por ano. Esta visita ao local deve ser agendada antecipadamente, pelo menos 2 (duas) semanas antes da visita. Adicionalmente, se a TREND MICRO não puder resolver um caso de vírus envolvendo um surto de vírus interno remotamente dentro de um (1) dia útil após a submissão do caso, os clientes do Suporte Premium com CSM Norte-Americano Dedicado poderão solicitar a assistência no local sem custo adicional. 6. Delegação de Caso de Vírus No caso de um fechamento de caso de vírus com falha, a Empresa e a TREND MICRO podem concordar em delegar o caso a um engenheiro antivírus dedicado. Se o caso não puder ser resolvido em duas horas, a Empresa e a TREND MICRO poderão delegar o caso ao grupo dedicado de engenharia antivírus para a resolução. Através do CSM, o grupo de engenheiros antivírus fornecerá aos clientes do Suporte Premium relatórios periódicos de status. 7. Delegação de Caso de Produto Todas as solicitações relativas a produtos de clientes do Suporte Premium recebem prioridade com base no tipo de serviço relativo a produto solicitado. Após a submissão do caso, o CSM irá trabalhar junto à Empresa para diagnosticar e ajudar a resolver o problema. Caso o CSM não possa fornecer a resolução, o CSM irá delegar imediatamente a questão para um especialista em produto sênior, que tentará recriar, diagnosticar e resolver o problema ou fornecer uma maneira temporária para remediá-lo. Caso a solicitação não possa ser abordada neste nível, a solicitação será delegada ao grupo de Engenharia de Serviço da TREND MICRO. Adicionalmente, após solicitação da Empresa, o CSM poderá delegar qualquer solicitação de serviço não resolvida ao gerente do CSM e à gerência sênior da TREND MICRO, caso os canais normais de delegação estabelecidos acima não tenham fornecido solução ao caso. 8. Obrigações da PRODESP Contatos Autorizados. A Empresa deve nomear indivíduos autorizados para agirem como contatos com a TREND para suporte técnico ("Contatos Autorizados"). 20/3q a Agueda Gonçalves, 240 - Taboão da erva - SP - CEP 06760-9001 TERNET: www.prodesp.sp.qov.br - rodes prodesp.sp.qov.br \\I NE: (111„„284-5NT4079 (PABX) - FAX: (11) 2845-6381 • PRODESP Tecnologia da Informação PRO.00.6966 Clientes do Suporte Premium podem nomear até seis (6) Contatos Autorizados de acordo com este Contrato. Somente um Contato Autorizado poderá iniciar um relatório de Incidente ou uma solicitação de serviço da TREND MICRO. A PRODESP deve fornecer a TREND MICRO informações dos Contatos Autorizados para receber alertas de vírus proativos. A PRODESP pode atualizar essas informações de contato pelo PSP Online. Clientes do Suporte Premium podem nomear até dois (2) contatos adicionais autorizados ("Contatos Adicionais"). Notificação Imediata. Após a identificação de qualquer possível erro ou problema com um Produto da TREND, a PRODESP (através de um Contato Autorizado) deve notificar imediatamente a TREND MICRO. A PRODESP concorda em fornecer a TREND MICRO informações suficientes sobre um vírus ou caso de produto para possibilitar que a TREND MICRO reproduza, diagnostique e resolva o caso, e concorda em cooperara na resolução de casos. Versões Atuais. Exceto para os casos de SaaS ou Subscrição mensal, por toda a duração deste Contrato a PRODESP realizará esforços comercialmente razoáveis para fazer o download e instalar novas Atualizações de Padrão (incluindo atualizações de mecanismos de exame, se aplicável) imediatamente após elas se tornarem disponíveis. A PRODESP também deve instalar e usar a versão mais atual dos Produtos da TREND em um prazo razoável após as novas versões tornarem-se disponíveis. Informações e Assistência. A PRODESP fornecerá a TREND MICRO informações atualizadas sobre o sistema de arquitetura e a configuração de hardware, incluindo, quando disponível, "visios" ou outras especificações eletrônicas. Assistência e Informações Razoáveis. A PRODESP fornecerá a TREND MICRO o acesso aos funcionários com os conhecimentos, especializações e informações adequadas dentro do razoavelmente necessário: (i) para recriar, diagnosticar e/ou solucionar problemas ou Incidentes comunicados e (ii) para fornecer outra assistência ou informações de acordo com este Contrato. Deve cooperar e ajudar a TREND MICRO a monitorar e melhorar a qualidade e a natureza dos seus serviços de Suporte Premium, fornecendo comentários periódicos escritos e orais sobre a qualidade e a natureza dos serviços fornecidos de acordo com este Contrato. PR ESP Agueda Gonçalves, 240 - Taboão dara SP - CEP 06760V) - fLEFONE: (11) 28.AtteneRX) - FAX: (11) 2845-6381 ----rNTERNET: www.prodesp.sp.qov.br - oiodesode: .. 11• s ov.br • PRODESP Tecnologia da Informação PRO.00.6966 Back-up. Durante a vigência deste Contrato, a PRODESP fará backups regulares em seus sistemas de computadores em mídia separada. A PRODESP reconhece que qualquer omissão nesse procedimento poderá reduzir expressivamente a capacidade de mitigação de qualquer prejuízo ou dano que surja a partir de qualquer problema ou falha nos Produtos da TREND MICRO ou no fornecimento de serviços de acordo com este Contrato. 22/3 Rua Agueda Gonçalves, 240 -Taboão da -rr: - SP- CEP 06760INTERNET: www.prodesp.sp.ciov.br - rodes • (,e• •s. ov.br ONE: (11) 2845.60004PACX) - FAX: (11)2845-6381 Tecnologia da Informação PRO.00.6966 ANEXO III — SUPORTE TÉCNICO (STE) E TREINAMENTOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS A - SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO (STE) O Suporte Técnico Especializado tem como objetivo auxiliar a PRODESP na utilização das ferramentas TREND MICRO adquiridas, para a obtenção de melhores resultados e desempenho, bem como otimizar a estrutura de segurança, com a intervenção de seus Analistas Técnicos. Características: Suporte Técnico remoto, por e-mail, para criação/modificação de regras e/ou políticas da console do software TREND MICRO; Suporte e consultoria referente à criação de regras e/ou políticas nos softwares TREND MICRO; Suporte técnico presencial e/ou de forma remota através de ferramenta segura (Cisco Webex). Suporte técnico para Reinstalação e/ou migração de versão da solução Trend Micro. Análise da implementação do produto em relação à topologia da PRODESP, a fim de obterem-se os melhores resultados/desempenho das ferramentas no ambiente; Este pacote de serviço não compreende: Atendimentos solicitados após as 18hrs em dias úteis e fins de semana ou feriados, os quais serão tratados a partir das 9hrs do próximo dia util. Correção de problemas que não são relacionados às ferramentas TREND MICRO citadas no Anexo IV deste documento; Instalação de programas, sistemas operacionais, e outros que não estiverem relacionados no Anexo IV deste documento; Conserto de problemas em hardware. A TREND MICRO não será responsável por quaisquer dados eventualmente perdidos ou danificados por ações de vírus de computador ou de uso das ferramentas de segurança, desde que comprovadamente tenha sido originados por problemas de hardware; Implantação de novos hardwares e softwares de qualquer natureza. PRODESP 23/3 Of\if\ Agueda Gonçalves, 240 -Taboão derra - SP _ CEP760-9 ERNET: www.prodesp.sp.qov.br - .ro. :&.rodes. s ov.br. ELEFONE: (11) 212130ga~ -FAX: (11)2845-6381 te PRODEST Tecnología da informação PRO.00.6966 Abertura de chamado devido a problemas no funcionamento da ferramenta, caso a mesma esteja instalada em uma versão não mais suportada pela TRENO MICRO. B - TREINAMENTOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS A PRODESP poderá fazer um número razoável de cópias da Documentação, para treinamento e uso interno. Todas essas cópias devem incluir as mesmas notificações de propriedade presentes na Documentação original fornecida pela TRENO MICRO. Os treinamentos definidos na tabela abaixo, poderão ser contratados pela PRODESP a qualquer momento durante a vigência deste Acordo e do Contrato Operacional estabelecido por uma das empresas autorizadas e vencedora de certame licitatório a ser realizado pela PRODESP. Os treinamentos deverão ser avaliados pela PRODESP e ter nota mínima média de "7" para serem considerados aprovados. Caso a média "7" não seja atingida, a TREND MICRO e sua autorizada deverão reaplicar o treinamento sem ônus nenhum para a PRODESP. Os treinamentos deverão possuir manuais em papel e mídia com o conteúdo necessário para o completo entendimento dos treinandos. A TRENO MICRO deverá informar previamente os pré-requsitos necessários para os treinandos estarem aptos a receber o conteúdo elaborado pela TRENO MICRO. Uma vez a PRODESP contratando qualquer número de vagas para módulo de um ou mais treinamentos definidos na tabela abaixo poderá gerar até 3 vezes o número cópias da documentação respectiva para uso exclusivamente interno.. Todas essas cópias devem incluir as mesmas notificações de propriedade presentes na documentação original fornecida pela TRENO MICRO. 24/36 Rua Agueda Gonçalves, 240 - Taboão d INTERNET: www.prodesp.so.qov.br - rode rra - SP - CEP 0676 90 rodesp.sp.gov.br EFONE: (11) 2845.6QQQ.(P.ABX-)—FAX: (11) 2845-6381 Asr4..ivric;r.F, Tecnologia da Informação PRO.00.6966 ANEXO III-A - ACORDO ADVANCED (SERVIÇOS E TREINAMENTO) Tabela expressa em Reais Serviços Código PSP — 1 Serviço Premium Support Prodesp Tipo Serviço Prazo 12 meses Faixa D R$ 220.000,00 Serviços de Suporte Especializado Código STE - 1 STE - 2 Serviço Suporte Técnico Especializado Suporte Técnico Especializado Tipo Período Faixa D Serviço 20 horas R$5.500,00 Serviço 40 horas R$7.600,00 Treinamentos Código Serviço Tipo Vagas Faixa D TRT — 1 Treinamento Trend Micro OfficeScan Treinamento 1 aluno R$ 5.000,00 com certificação profissional TRT — 2 Treinamento Trend Micro Deep Treinamento 1 aluno R$ 5.000,00 Security com certificação profissional Treinamento Trend Micro Deep TRT — 3 Discovery com certificação Treinamento 1 aluno R$ 5.000,00 profissional TRT — 4 Treinamento Customizado Básico Treinamento 1 aluno R$ 7.000,00 (16 horas) TRT —5 Treinamento Customizado Avançado Treinamento 1 aluno R$ 10.500,00 (24 horas) 25/36 Rua Agueda Gonçalves, 240 - Taboão da INTERNET: www.prodesp.sp.qov.br - rod rra - SP- CEP 067 0-900LEFONE: (11) 2-82g:WOn(ekBX) -FAX: (11) 2845-6381 rodes. s. •ov br • PRODESP Tecnologia da Informação PRO.00.6966 ANEXO IV - ACORDO ADVANCED Tabela expressa em Dólares Código PA - 1 PA -2 PA - 3 Pacote de Produtos Licença permanente e manutenção Enterprise Security para Endpoints - Standard (Office Scan Licença permanente e manutenção + DCS + Server Protect NT, Linux e Netware + Control Manager Advanced) Manutenção PA -4 PA - 6 Smart Protection for Endpoints (ESE Standard + DLP para estações de trabalho + Vulnerability Protection + MDM + Application Control + Endpoint Encryption) Smart Protection Complete (SPE + DLP para gateways + Proteção para servidores de E-mail + E-mail Encryption gateway + IWSVA) PA - 7 Upgrade Smart Protection for Endpoints PA - 8 Upgrade for Smart Protection Complete PA - 5 Tipo Prazo Faixa D Manutenção 2 anos $ 7,22 $ 10,11 $ 2,89 $ 5,78 Subscription anual Anual $ 12,00 Subscription anual Anual Upgrade Anual Upgrade Anual 1 ano 2 anos 1 ano 26/ Rua Agueda Gonçalves, 240 - Taboão dA.erra - SP - CEP 06760-90 TL FONE: (11) 2845.6000 (PABX) - FAX: (11) 2845-6381 INTERNET: www.prodesp.sp.qov.br - .rododesp.sp.ciov.b, .s $ 24,00 $ 9,00 $ 19,00 PRODES„-ii ecnologia da informação PRO.00.6966 Código Produtos para Correio Eietronico CA - 1 Faixa D Tipo Prazo Licença permanente e manutenção 1 ano $6,02 Licença permanente e manutenção 2 anos $8,43 Manutenção 1 ano $2,41 CA -4 Manutenção 2 anos $4,82 CA - 5 Licença permanente e manutenção 1 ano $3,91 Licença permanente e manutenção 2 anos $5,48 CA - 2 CA - 3 CA - 6 CA - 7 ScanMail Exchange Suite (Scan Mail Standard + add on AntiSPAM e Conteudo) DLP for Exchange - Plug-in DLP para ScanMail Exchange Suite Manutenção 1 ano $1,57 CA -8 Manutenção 2 anos $3,13 CA - 9 Licença permanente e manutenção 1 ano $5,66 2 anos $7,92 1 ano $2,26 CA - 12 ScanMail Lotus Notes Suite para Windows e Linux Licença permanente e manutenção (Scan Mail Standard + add on AntiSPAM e Manutenção Conteudo) Manutenção CA -13 Licença permanente e manutenção CA -10 CA - 11 CA - 16 ScanMail Lotus Notes Suite para Sun Solaris, AIX Licença permanente e manutenção S/390, AS/400 (Scan Mail Standard + add on Manutenção AntiSPAM e Conteudo) Manutenção CA - 17 CA - 18 CA -14 CA - 15 CA - 19 Instant Messaging Security para Microsoft OCS 2 anos $4,53 1 ano $26,19 2 anos $32,74 1 ano $10,48 2 anos $20,96 Licença permanente e manutenção 1 ano $13,00 Licença permanente e manutenção 2 anos $18,20 Manutenção 1 ano $5,20 Manutenção 2 anos $10,40 Licença permanente e manutenção 1 ano $14,66 Licença permanente e manutenção 2 anos $20,52 Manutenção 1 ano $5,86 Manutenção 2 anos $11,73 CA - 25 Licença permanente e manutenção 1 ano $38,00 CA - 26 Licença permanente e manutenção 2 anos $53,20 CA - 20 CA - 21 CA - 22 CA - 23 CA -24 InterScan Messaging Security Suite Advanced (IMSS Standard + SPS + ERS Advanced) ou InterScan Messaging Security Virtual Appila nce (IMSVA Standard + SPS + ERS Advanced) Encryption for Email Gateway - Stand Alone Manutenção 1 ano $15,20 CA - 28 Manutenção 2 anos $30,40 CA - 29 Licença permanente e manutenção 1 ano $12,00 CA - 30 Encryption for Email Gateway - Plug-in para IMSS Licença permanente e manutenção ou IMSVA Manutenção 2 anos $16,80 1 ano $4,80 2 anos $9,60 CA - 27 CA - 31 CA - 32 Manutenção CA -33 Licença permanente e manutenção CA - 34 DLP for Email Gateway - Plug-in DLP para IMSS ou Licença permanente e manutenção IMSVA Manutenção CA - 35 CA - 36 Manutenção 27/3 ••• .~ els 1 ano $12,00 2 anos $16,80 1 ano $4,80 2 anos $9,60 Juncbcs Rua Agueda Gonçalves, 240 - TaboãoSerra - SP - CEP 06760-9TELEFONE: (11) 2845.6000 (PABX) - FAX: (11) 2845-6381 INTERNET: www.prodesp.sp.qov.br - rod . •rodes. s. •ov.br PRODESP Tecnologia da Informação PRO.00.6966 Código Tipo Prazo Faixa O Licença permanente e manutenção 1 ano $28,50 Licença permanente e manutenção 2 anos $39,90 1 ano $11,40 EA - 4 Manutenção Manutenção 2 anos $20,52 EA - 5 Licença permanente e manutenção 1 ano $27,00 EA -6 Licença permanente e manutenção 2 anos $37,80 1 ano $10,80 EA - 8 Manutenção Manutenção 2 anos $21,60 EA - 9 Licença permanente e manutenção 1 ano $8,79 Licença permanente e manutenção 2 anos $12,31 Manutenção Manutenção lano EA - 12 2 anos $3,52 $7,04 EA - 13 Licença permanente e manutenção 1 ano $7,22 Licença permanente e manutenção 2 anos $10,11 1 ano EA - 16 Manutenção Manutenção 2 anos $2,89 $5,78 EA - 17 Licença permanente e manutenção 1 ano $42,00 Produtos para Estações EA - 1 EA - 2 EA - 3 EA - 7 EA - 10 EA - 11 EA -14 EA - 15 EA - 18 Trend Micro Endpoint Application Control Trend Micro Mobile Security Trend Micro Vulnerability Protection Additional Plug-in Security for Macintosh para Enterprise Security for Endpoints Licença permanente e manutenção 2 anos $58,80 1 ano $16,80 EA - 20 Manutenção Manutenção 2 anos $33,60 EA - 21 Licença permanente e manutenção 1 ano $8,79 EA - 22 2 anos $12,31 1 ano $3,52 EA - 24 Additional Plug-in VDI para Enterprise Security for Licença permanente e manutenção Endpoints Manutenção Manutenção 2 anos $7,04 EA - 25 Licença permanente e manutenção 1 ano $12,93 EA -26 2 anos $18,10 EA -27 EA -28 Additional Plug-in DLP para Enterprise Security for Licença permanente e manutenção Endpoints Manutenção Manutenção 1 ano 2 anos $5,17 $10,34 EA - 29 Licença permanente e manutenção 1 ano $66,00 Licença permanente e manutenção 2 anos $92,40 Manutenção Manutenção 1 ano $26,40 2 anos $47,52 EA - 19 EA .23 EA - 30 EA -31 Encryption for Email Trend Micro Endpoint Encryption EA -32 28/ Rua Agueda Gonçalves, 240 - Taboão da INTERNET: www.prodesp.sp.gov.br - rodes - SP - CEP 06 60-LEFONE: (1,1)-28004 (PABX) - FAX: (11) 2845-6381 A5.4' des s ov.br PRODESP Tecnologia. da Informação PRO.00.6966 Código IA - 1 IA -2 Produtos para Proteção de Internet InterScan Web Security Suite Advanced (IWSS standard + Modulo MMC + URL Filtering) ou InterScan Web Security Virtual Appliance (IWSvA + Modulo MMC + URL Filtering) Tipo Prazo Licença permanente e manutenção 1 ano $11,90 Faixa D Licença permanente e manutenção 2 anos $16,65 Manutenção 1 ano $4,76 Manutenção 2 anos $9,52 IA - 5 Licença permanente e manutenção 1 ano $5,81 IA -6 Licença permanente e manutenção IA - 3 IA -4 Additional Plug-in DLP para o InterScan Web Security Suite Advanced 2 anos $8,13 Manutenção 1 ano $2,32 Manutenção 2 anos $4,65 Tipo Prazo Licença permanente e manutenção 1 ano $4,66 Licença permanente e manutenção 2 anos $6,52 Manutenção Manutenção 1 ano GA - 4 2 anos $1,86 $3,73 GA - 5 Licença permanente e manutenção 1 ano $3,35 GA - 6 Control Manager Advanced Suite (TMCM Standard Licença permanente e manutenção Editon + OPS + Reports + DCS) Manutenção 2 anos $4,69 1 ano $1,34 $2,68 IA -7 IA - 8 Código Produtos para Gerenciamento GA -1 GA -2 GA -3 GA -7 Demage Cleanup Service - DCS GA -8 Código Manutenção ProdutosparaSegurançade Servidores e Ambientes Virtualizados Tipo VA - 1 VA - 2 VA - 3 2 anos Prazo Faixa D Licença permanente e manutenção Deep Security Anti-Malware for Servers (Deep Security Manager + Anti-Malware para servidores Físicos e Virtuais) Faixa D Licença permanente e manutenção 1 ano $84,38 2 anos $129,38 Manutenção 1 ano VA -4 Manutenção 2 anos $90,00 VA -5 Licença permanente e manutenção 1 ano VA - 6 Licença permanente e manutenção 2 anos $275,62 VA - 7 Deep Security - Network Security per Servers (Deep Security Manager + DPI + Firewall) $45,00 $196,87 Manutenção 1 ano $ 78,75 Manutenção 2 anos $ 157,50 VA —8 2/3 ua Agueda Gonçalves, 240 - Taboão da Se SP - CEP 0676090 INTERNET: www.prodesp.sp.qov.br - rodes odes s. .ov br • EFONE: (11) 2845.2,nrfflng - FAX: (11) 2845-6381 PROD Es,P Tecnologia da Informação VA -9 VA - 10 VA - 11 Deep Security - System Security per Servers - (Deep Security Manager + Integrity Monitoring + Log Inspection) Licença permanente e manutenção 1 ano Licença permanente e manutenção 2 anos $275,62 $196,87 Manutenção 1 ano VA - 12 Manutenção 2 anos $157,50 VA - 13 Licença permanente e manutenção 1 ano Licença permanente e manutenção 2 anos $551,24 VA - 14 VA - 15 Deep Security Enterprise per Servers (Inclui Deep Security Manager + Anti-Malware + DPI + Firewall + Log Inspection + Integrity onitoring) VA - 16 VA - 17 VA - 18 Deep Security Anti-Malware per CPU (Socket) - (Deep Security Manager + AntiMalware para servidores Físicos e Virtuais) $78,75 $393,74 Manutençã Mo 1 ano Manutenção 2 anos $315,00 $157,50 Licença permanente e manutenção 1 ano Licença permanente e manutenção 2 anos $1.260,00 $900,00 VA - 19 Manutenção 1 ano VA - 20 Manutenção 2 anos $720,00 VA - 21 Licença permanente e manutenção 1 ano Licença permanente e manutenção 2 anos $2.940,00 VA - 22 VA - 23 Deep Security - Network Security per CPU (Socket) - (Deep Security Manager + DPI + Firewall) $360,00 $2.100,00 Manutenção 1 ano VA - 24 Manutenção 2 anos $1.680,00 VA - 25 Licença permanente e manutenção 1 ano Licença permanente e manutenção 2 anos $2.940,00 VA - 26 VA - 27 Deep Security - System Security per CPU (Socket) - (Deep Security Manager + lntegrity Monitoring + Log Inspection) $840,00 $2.100,00 Manutenção 1 ano VA - 28 Manutenção 2 anos $1.680,00 VA - 29 Licença permanente e manutenção 1 ano Licença permanente e manutenção 2 anos $5.880,00 VA - 30 VA - 31 VA —32 Deep Security Enterprise per CPU (Socket) (Inclui Deep Security Manager + AntiMalware + DPI + Firewall + Log Inspection + Integrity Monitoring) 30/3 Rua Agueda Gonçalves, 240 - Taboão da Serra INTERNET: www.prodesp.sp.qov.br - rodes $840,00 $4.200,00 Manutenção 1 ano $1.680,00 Manutenção 2 anos $3.360,00 p94,Y P- CEP 06760-EF NE: (11) ig-6:6000 (PABX) - FAX: (11) 2845-6381 ov br ... P RO D E , Tecnologia da Informação / PRO.00.6966 VA - 33 VA - 34 VA - 35 Licença permanente e manutenção 1 ano Licença permanente e manutenção 2 anos $31,50 Deep Security Anti-Malware for Virtual Desktops (VDI) - (Deep Security Manager + Anti-Malware for Virtual Desktops (VDI)) $22,50 Manutenção 1 ano VA — 36 Manutenção 2 anos $18,00 VA - 37 Licença permanente e manutenção 1 ano Licença permanente e manutenção 2 anos $47,25 VA - 38 VA - 39 Deep Security - Network Security for Virtual Desktops (VDI) - (Deep Security Manager + DPI + Firewall) $9,00 $33,75 Manutenção 1 ano VA -40 Manutenção 2 anos $27,00 VA - 41 Licença permanente e manutenção 1 ano Licença permanente e manutenção 2 anos $47,25 VA - 42 VA -43 Deep Security - System Security for Virtual Desktops (VDI) - (Deep Security Manager + Integrity Monitoring + Log Inspection) $13,50 $33,75 Manutenção 1 ano VA -44 Manutenção 2 anos $27,00 VA - 45 Licença permanente e manutenção 1 ano Licença permanente e manutenção 2 anos $94,50 VA - 46 VA - 47 Deep Security Enterprise for Virtual Desktops (VDI) - (Inclui Deep Security Manager + Anti-Malware + DPI + Firewall + Log Inspection + Integrity Monitoring) $13,50 $67,50 Manutenção 1 ano VA -48 Manutenção 2 anos $54,00 VA - 49 Licença permanente e manutenção 1 ano Licença permanente e manutenção 2 anos $8.400,00 VA - 50 $27,00 $6.000,00 Deep Security for SAP (Anti-Malware) VA - 51 Manutenção 1 ano VA - 52 Manutenção 2 anos $4.800,00 VA -53 Licença permanente e manutenção 1 ano Licença permanente e manutenção 2 anos $ 26.250,00 VA - 54 VA - 55 Deep Security Manager (multi tenancy mode) VA -56 Manutenção Manutenção 31/3 Agueda Gonçalves, 240 - Taboão da Sea- SP - CEP 06760e0 TERNET: www.prodesp.sp.qov.br - prodesp4orodesp.sp.00v.br 1 ano , $2.400,00 $ 18.750,00 $7.500,00 2 anos $ 15.000,00 Aki71-eii-r;; -• ONE: (11) 2845.6000 (PABX) - FAX: (11) 2845-6381 7PRODESP Tecnologia da Informação PRO.00.6966 VA - 57 VA - 58 VA -59 OfficeScan Server Edition ou Server Protect Windows e Linux para Data Center (Licenças por número de Servidores) Licença permanente e manutenção 1 ano Licença permanente e manutenção 2 anos $420,00 $300,00 Manutenção 1 ano VA - 60 Manutenção 2 anos $240,00 VA - 61 Licença permanente e manutenção 1 ano Licença permanente e manutenção 2 anos $12,25 VA -62 VA - 63 Server Protect Windows e Linux (Licenciado por número de estações que estão conectadas ao servidor) $120,00 $8,75 Manutenção 1 ano $3,50 VA - 64 Manutenção 2 anos $7,00 VA - 65 Licença permanente e manutenção 1 ano $8,75 Licença permanente e manutenção 2 anos $12,25 VA - 66 VA - 67 ServerProtect for Storage Netapp e EMC (Licenciado por número de estações que estão conectadas ao servidor) Manutenção 1 ano $3,50 VA - 68 Manutenção 2 anos $7,00 VA - 69 Licença permanente e manutenção 1 ano $14,20 Licença permanente e manutenção 2 anos $19,88 VA - 70 Portal Protect com Add-on de DLP incluído VA - 71 Manutenção 1 ano VA - 72 Manutenção 2 anos $11,36 $5,68 PRO14,é/ 32/ Rua Agueda Gonçalves, 240 -Taboão da SerrSP - CEP 06760INTERNET: www.prodesp.sp.qov.br - erodes. • e.:s s. •ov br LEFONE: (11) 2845,§QP.0 (PABX) - FAX (11) 2845-6381 1DRODEÇJ) L Tecnologia da Informação PRO.00.6966 Código DDI - 1 DDI - 2 DDI -3 DDI -4 DDI - 5 DDI - 6 DDI - 7 DDI -8 DDI - 9 DDI - 10 DDI -11 DDI - 12 DDI - 13 DDI - 14 DDI - 15 DDI - 16 DDI - 17 DDI - 18 DDI -19 DDI - 20 DDI - 21 DDI - 22 DDI - 23 DDI - 24 DDI - 25 DDI - 26 DDI -27 DDI - 28 DDI - 29 DDI - 30 DDI -31 DDI - 32 DDI - 33 DDI -34 DDI - 35 DDI - 36 DDAN - 1 DDAN - 2 DDAN -3 DDAN -4 DDEI - 1 DDEI - 2 DDEI - 3 DDEI -4 DDES - 1 DDES - 2 DDES - 3 DDES -4 DDES - 5 DDES - 6 DDES -7 DDES -8 DDES - 9 DDES - 10 DDES - 11 DDES - 12 Produtos de Segurançapara análise e resposta a ataques direcionados Tipo Licença permanente e manutenção Licença permanente e manutenção Deep Discovery Inspector Model 100 Software: 100 Mbs (Software Appliance) Manutenção Manutenção Licença permanente e manutenção Licença permanente e manutenção Deep Discovery Inspector Model 250 Software: 250 Mbs (Software Appliance) Manutenção Manutenção Licença permanente e manutenção Deep Discovery Inspector Model 500 Licença permanente e manutenção Software: 500 Mbs (Software Appliance) Manutenção Manutenção Licença permanente e manutenção Licença permanente e manutenção Deep Discovery Inspector Model 1000 Software: 1Gbs Software Appliance) Manutenção Manutenção Licença permanente e manutenção Deep Discovery Inspector Model 4000: 4 Gbps Licença permanente e manutenção SW Appliance Manutenção Manutenção Licença permanente e manutenção Deep Discovery Inspector Model VA 100: Licença permanente e manutenção VMware appliance Manutenção Manutenção Licença permanente e manutenção Deep Discovery Inspector Model VA 250: Licença permanente e manutenção VMware appliance Manutenção Manutenção Licença permanente e manutenção Deep Discovery Inspector Model VA 500: Licença permanente e manutenção VMware appliance Manutenção Manutenção Licença permanente e manutenção Deep Discovery Inspector Model VA 1000: Licença permanente e manutenção VMware appliance Manutenção Manutenção Licença permanente e manutenção Licença permanente e manutenção Deep Discovery Analyser Manutenção Manutenção Licença permanente e manutenção Licença permanente e manutenção Deep Discovery Email Inspector SW Manutenção Manutenção Licença permanente e manutenção Deep Discovery Endpoint Sensor - Endpoint Licença permanente e manutenção Agent (for desktops/laptops) Manutenção Manutenção Licença permanente e manutenção Licença permanente e manutenção Deep Discovery Endpoint Sensor - Server Agent Manutenção Manutenção Licença permanente e manutenção Deep Discovery Endpoint Sensor - Manager Licença permanente e manutenção Controls and searches endpoint and server Manutençã o ag ents Manutenção n--"f`l; Prazo 1 ano 2 anos 1 ano 2 anos 1 ano 2 anos 1 ano 2 anos 1 ano 2 anos 1 ano 2 anos 1 ano 2 anos 1 ano 2 anos 1 ano 2 anos 1 ano 2 anos 1 ano 2 anos 1 ano 2 anos 1 ano 2 anos 1 ano 2 anos 1 ano 2 anos 1 ano 2 anos 1 ano 2 anos 1 ano 2 anos 1 ano 2 anos 1 ano 2 anos 1 ano 2 anos 1 ano 2 anos 1 ano 2 anos 1 ano 2 anos 1 ano 2 anos 1 ano 2 anos 1 ano 2 anos 1 ano 2 anos 331$6 Agueda Gonçalves, 240 - Taboão da Seík SP- CEP O 760ELEFONE: (11) 284IX -FAX: (11) 2845-6381 ET: www.prodesp.sp.qov.br - rodesie es. •ov b Faixa D $18.750,00 $26.250,00 $7.500,00 $15.000,00 $26.250,00 $36.750,00 $10.500,00 $21.000,00 $48.750,00 $68.250,00 $19.500,00 $39.000,00 $75.000,00 $ 105.000,00 $30.000,00 $60.000,00 $ 168.750,00 $ 236.250,00 $67.500,00 $ 135.000,00 $18.750,00 $26.250,00 $7.500,00 $15.000,00 $26.250,00 $36.750,00 $10.500,00 $21.000,00 $48.750,00 $68.250,00 $19.500,00 $39.000,00 $75.000,00 $ 105.000,00 $30.000,00 $60.000,00 $45.000,00 $63.000,00 $18.000,00 $36.000,00 $26,25 $36,75 $10,50 $21,00 $22,50 $31,50 $9,00 $18,00 $131,25 $183,75 $52,50 $105,00 $7.500,00 $10.500,00 $3.000,00 $6.000,00 -•( PRODES Tecnologia da Informação PRO.00.6966 Softvvare como serviços Código SA - 1 SA -2 SA -3 SA -4 SA -5 SA -6 SA -7 SA -8 Suites de Produtos Hosted Email Security interScan Web Security as a Service Cloud App Security for Office 365 Email Reputation Service Advanced Tipo Prazo Subscription 1 ano $16,54 Subscription 2 anos $33,08 Subscription 1 ano $19,12 Subscription 2 anos $38,24 Subscription 1 ano $31,50 Subscription 2 anos $63,00 Subscription 1 ano $5,16 Subscription 2 anos $10,32 Faixa D Produtos Tipo Periodo servidores Físicos e Vittuais) Licença diária e manutenção 1 dia $0,23 Deep Secutity - Network Security per Servers (Deep Security Manager + DPI + Firewall) ,• Licença diana e manutenção 1 dia $0,54 1 dia $0.54 1 dia $1,09 Código Produtos para Segurança de Servidores e Ambientes Virtualizados Faixa 13 Deep Security Anti-Malware for Seivers - (Deep Security Manager + Anti-Malware para VC - 1 VC - 2 Deep Security - System Security per Servers - (Deep Security Manager + Integrity VC -3 VC -4 Licença diária e manutenção Monitoring + Log Inspection) Deep Security Enterprise per Seivers (Inclui Deep Secudty Manager + Anti-Malware + Licença diária e manutenção DPI + Firewall + Loq Inspection + Inteqdty Monitorinq) 34/ Rua Agueda Gonçalves, 240 - Taboão da Serra - • " CEP 06760-9 INTERNET: www.prodesp.sp.gov.br - rodes. • • o• -.• s• gov.br TELEFONE: (11) 28"44. 16.0j13'(PA13X) - FAX: (11) 2845-6381 PRODESP Tecnologia da Informação PRO.00.6966 ANEXO I TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CONTRATANTE: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO — PRODESP CONTRATADA: TREND MICRO DO BRASIL LTDA CONTRATO N°(DE ORIGEM): PRO.00.6966 OBJETO: TERMO DE PRORROGAÇÃO E DE RATIFICAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS, SOB REGIME DE FRETAMENTO CONTINUO. Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados. (° ; 02-C)I Taboão da Serra, CONTRATANTE: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO — PRODESP Nome Cargo E-mail institucional Carloslberto Fe níTis Gomes Superinte dene Opm-'ataenter carioom se, - 4obr 1 E-mail pessoal Assinatura Nome Cargo João Henrique Poiani Diretor de Oper jpoiani.gov.b E-mail institucional / : E-mail pessoal Assinatura f ...,, 35/3 ueda Gonçalves, 240 - Taboão da Serra - SP - CEP 06760-9 ERNET: www.prodesp.smov.br - prodespprodesp.sp.gov.br ONE: (11) 2854..írPABX) - FAX: (11) 2845-6381 • PRODESP Tecnologia da Informação CONTRATADA: TREND MICRO DO BRASIL LTDA Nome Cargo f( 12- - TrE A- Conf/S 711-)(00 11 Á E-mail institucional "FrE g E E-mail pessoal Assinatura PRO.00.6966 -7. ii,c I) 1 )1,t; c ii,- can.., kAl2, Nome Cargo E-mail institucional E-mail pessoal Assinatura Nota: Modelo publicado pelo TCESP, no DOE de 05/08/2015 36Y36 --zjf,,A4dor' Rua Agueda Gonçalves, 240 - Taboão da SerSP - CEP 06760-9EFONE: (1.5.6000 (PABX) - FAX: (11) 2845-6381 INTERNET: www.prodesp.sp.gov.br - •rodes.es ..s.. ovbr