PRO.00.6966 - Prodesp - Tecnologia da Informação

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(PRODESP
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ACORDO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS
DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP, E A
TREND MICRO DO BRASIL LTDA.
PRO.00.6966
Pelo presente Acordo, de um lado, a COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE
DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP, com sede no município de
Taboão da Serra, estado de São Paulo, na Rua Agueda Gonçalves, n.° 240, inscrita
no CNPJ/MF n.° 62.577.929/0001-35, doravante designada simplesmente
PRODESP e, de outro, a TREND MICRO DO BRASIL LTDA., com sede no
município de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Joaquim Floriano, n° 1.120 —
2° andar — CEP 04534-004- SP, inscrita no CNPJ/MF n° 01.564.600/0001-45,
doravante designada simplesmente TREND MICRO, representadas neste ato por
seus representantes legais ao final designados e assinados, têm entre si justo e
contratado o presente Acordo, mediante as seguintes cláusulas e condições:
I - OBJETO
1.1. O presente Acordo objetiva viabilizar futuras contratações em instrumentos
específicos, e em conformidade com os preceitos da Lei n° 8.666/93, de
produtos, serviços e suporte técnico TREND MICRO pela Administração Pública
Estadual e Municipal, de acordo com os termos e condições convencionados
neste instrumento e em seus anexos, a saber:
a) Anexo I — Termos e Condições Gerais de Licenciamento;
b) Anexo II — Suporte Técnico Premium (PSP);
c) Anexo III — Suporte Técnico Especializado (STE) e Treinamentos Técnicos
Especializados;
d) Anexo IV — Lista de Preços de Produtos e Serviços.
Rua Agueda Gonçalves, 240 - Taboão da • - rra - SP - CEP 06760-900 -\T LEFONE: (11) 2845.6000 (PVX) - FAX: (11) 2845-6381
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1.2. Este Acordo estende-se à Administração Pública Estadual e Municipal, Direta e
Indireta. Entende-se por Administração Pública: Secretarias, Autarquias,
Fundações, Empresas Públicas, Empresas de Economia Mista e outros órgãos
ou entidades públicas, todos vinculados ao Governo Estadual e Municipal no
Estado de São Paulo.
1.3. Os produtos TREND MICRO são:
a) Licenças de Uso, perpétuas, temporárias, Subscrição ou SaaS
b) Manutenção de Licenças de Uso.
1.4. Os serviços TREND MICRO são:
a) Suporte Técnico Especializado (STE);
b) Suporte Técnico Premium (PSP);
c) Treinamentos Técnicos Especializados.
1.5. A assinatura do presente Acordo, pelas partes, não implica compromisso de
aquisição de quaisquer Produtos ou Serviços especificados neste instrumento.
II - DEFINIÇÕES
2.1. A TREND MICRO desenvolveu um programa especial de licenças de uso e
manutenção de licenças de uso de programas de computador, para atender
clientes que demandam grandes volumes, com preços reduzidos, denominado
Acordo Advanced.
a) Licença Permanente de Uso de Programas de Computador, que é o
direito de uso de qualquer programa de computador previsto neste Acordo;
b) Manutenção de Licença Permanente de Uso de Programas de
Computador, que é o direito de atualizar continuamente a versão de
qualquer programa de computador previsto no presente Acordo,
respeitados os prazos de sua vigência, bem como receber suporte, através
dos canais a serem informados quando da assinatura do Contrato
Operacional.
c) Subscrição de Serviços: onde a PRODESP será asginante dos softwares
da TREND MICRO, disponíveis para uso e acesso, via internet, serviços de
computação ou não;
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Rua Agueda Gonçalves, 240 - TaboãoSerra - SP - CEP 0676' 900 TELEFONE: (11) 2845.6000 (PABX) - FAX: (11) 2845-6381
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d) Serviço de Suporte Técnico Especializado (STE): que é a contratação
de serviços e uso de Suporte Técnico Especializado de consultores na
Plataforma TREND MICRO através de empresas parceiras e canais
autorizados.
e) Serviços de Suporte Técnico Premium (PSP), que é o direito aos
serviços de Suporte Técnico nos programas de computador por meio de
seus centros especializados com suporte antivirus e certificações
internacionais em laboratórios mundiais. A descrição destes serviços está
no Anexo II.
III - CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
3.1. Os produtos e serviços contratados com base neste Acordo Advanced da
TREND MICRO terão seu percentual de desconto definidos por faixas de
desconto, conforme Lista de Preços constante do Anexo IV. Por este Acordo,
ficam estabelecidas para as contratações da Prodesp, a Faixa D.
3.2. Se houver promoção oficial no mercado brasileiro dos Softwares previstos neste
Acordo, no momento da atestação da fatura correspondente ao mês civil, e o
preço praticado na promoção for menor que os preços faturados, será pago o
preço da promoção.
3.3. Os produtos Licenças Permanente de Uso de Programas de Computador e
Manutenção de Licenças Permanente de Uso de Programas de Computador
têm seus preços em dólar americano, conforme a Lista de Preços de Produtos e
Suporte Técnico do Acordo Advanced da TREND MICRO — Anexo IV, os quais
serão convertidos em reais na data da emissão do Termo de Confirmação ou
Ordem de Serviços, pelo câmbio PTAX — venda do fechamento do dia anterior,
divulgado pelo Banco Central.
3.4 Os Serviços de Subscrição têm seus preços em dólar americano, conforme a
Lista de Preços de Produtos e Suporte Técnico do Acordo Advanced da TREND
MICRO — Anexo IV, os quais serão convertidos em reais na data da emissão do
Termo de Confirmação ou Ordem de Serviços, pelo câmbio PTAX — venda do
fechamento do dia anterior, divulgado pelo Banco Central.
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3.5. A Lista de Preços de Produtos e Suporte Técnico — Anexo IV deste Acordo,
será atualizada pela TREND MICRO e encaminhada à PRODESP, por correio,
portador oficial ou e-mail.
3.5.1. Caso a TREND MICRO não envie a Lista atualizada, serão
considerados os valores da última Lista enviada para aquisição dos
produtos e serviços e emissão dos Termos de Confirmação ou Ordens
de Serviço.
3.5.2. Quando houver atualização da Lista de Preços de Produtos e Suporte
Técnico, a TREND MICRO enviará a PRODESP, por meio eletrônico
(e-mail), a nova tabela no formato original, bem como no formato
requisitado pela Prodesp (planilha Excel a ser apresentado após
assinatura deste Acordo).
3.6. As métricas de licenciamento aplicáveis às Licenças de Uso e Manutenção das
Licenças de Uso estão descritas no Anexo I — Termos e Condições Gerais de
Licenciamento deste Acordo.
3.7. Os Serviços de Suporte Técnico Especializado, Suporte Técnico Premium e
treinamentos indicados neste Acordo terão seus preços definidos em reais,
conforme Anexo III-A.
3.7.1. Os preços dos serviços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12
(doze) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento,
sendo reajustados anualmente, de acordo a variação do IPC-FIPE
(índice de Preços ao Consumidor), ocorrida no período.
3.7.2. Na hipótese de suspensão, extinção ou vedação do índice estabelecido
no item 3.7.1. supra, será utilizado o índice oficial que vier a substituí-Io.
3.7.3. Na periodicidade prevista no item 3.7.1, de acordo com o percentual
máximo de reajuste apurado nos termos do mencionado item, as partes
negociarão o percentual a ser aplicado sobre os preços dos serviços do
presente contrato, a título de reajuste, fundamentado em planilhas de
custo ou outros documentos que comprovem o pleito da TREND
MICRO.
3.8. Todos os produtos e serviços constantes nos Anexos II, III e IV já incluem todos
os impostos e demais tributos incidentes.
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Rua Agueda Gonçalves, 240 - Taboão derra - SP - CEP 06760-TELEFONE: (11) 2845.6000 (PABÃ) - FAX: (11) 2845-6381
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3.9. Os produtos instalados e os serviços executados num mês civil, serão faturados
no início de cada mês civil subsequente. A vigência de cada licença terá início
na data de sua ativação. Para os serviços SaaS e Subscrições, os pagamentos
relativos às ativações ocorrerão no mês seguinte à ativação ou de acordo com
as políticas comerciais mais favoráveis da TREND MICRO aplicáveis à
PRODESP.
3.10. Quaisquer ativações, modificações ou desinstalações de ambientes em
nuvem que não tenham preços e condições expressamente previstos neste
Acordo e seus anexos não serão cobrados ou tarifados pela TREND MICRO.
Desta forma, não haverá acréscimo de valores para "up-service" ou "downservice" de dados no ambiente de nuvem, exceto quando previsto na lista de
preços dos produtos ofertados.
3.11. A licença para uso dos Produtos TREND MICRO está sujeita aos termos e
condições do contrato de licença de software TREND MICRO para cada
produto adquirido, acompanhando o software licenciado. Os principais
Termos e Condições de licenciamento seguem descritos no ANEXO I deste
Instrumento.
IV — GARANTIAS, RESPONSABILIDADES E CONFIDENCIALIDADE
4.1. A TREND MICRO garante que os serviços entregues, se usado conforme a
documentação aplicável, será exatamente conforme nela descrito, por um
período de noventa (90) dias da entrega. Descumprida esta garantia, a
TREND MICRO tomará a seguinte medida:
•
•
Refazer os serviços até obter êxito;
Caso não se obtenha o êxito esperado em tempo razoável, a TREND
MICRO deve reembolsar a PRODESP pelo valor integralmente pago,
corrigido pela variação do IPC-FIPE, ou por outro índice que a lei
determinar no caso de sua extinção
4.2. A TREND garante que os softwares contratados estarão substancialmente
em conformidade com a respectiva Documentação Oficial pelo período de um
(01) ano a partir da entrega. Descumprida esta garantia e devidamente
reportada pela PRODESP à TREND MICRO , dentro deste período, a TREND
ICRO :
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Rua Agueda Gonçalves, 240 - Taboão darra - SP - CEP 06760 9
TELEFONE: (11) 2845.6000 (PABX) - FAX: (11) 2845-6381
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Deverá reparar o(s) software(s) contratado(s);
Caso o(s) problema(s) reportado(s) não seja(m) sanado(s), a TREND
MICRO deverá substituir o(s) software(s) contratado(s) por outro(s)
substancialmente com a(s) mesma(s) funcionalidade(s);
Substituído o software por um de mesma funcionalidade e o problema
persistir, a TREND MICRO deverá reembolsar a PRODESP pelo valor
integralmente pago, corrigido pela variação do IPC-FIPE, ou por outro
índice que a lei determinar no caso de sua extinção.
4.2.1. As garantias acima não se aplicam, especificamente a defeitos
resultantes de acidentes, abuso, reparo, modificações ou
melhoramentos não-autorizados ou aplicação incorreta ou quando as
licenças não forem instaladas nos ambientes e versões para as quais
foram especificamente desenhadas;
4.2.2. A TREND MICRO será responsável por danos causados à PRODESP
em virtude das licenças de uso de programas de computador, produtos
e/ou serviços em desconformidade com as garantias supra, até duas
vezes o valor total a ser estabelecido no contrato operacional que será
resultado de licitação, pelo dano causado diretamente e corrigidos pela
variação do IPC-FIPE ou outro índice que a lei determinar no caso de
sua extinção.
4.3. Ressalvadas as garantias mencionadas na cláusula IV
4.3.1. A TREND MICRO não assegura que os programas operarão sem erros
ou sem interrupção, nem que a TREND MICRO corrigirá todos os erros
dos programas que sejam utilizados em conflito com a respectiva
documentação ou fora de seu escopo.
4.3.2. Os produtos que integram o Anexo IV objeto deste Acordo, durante sua
vigência contratual e sob as penas da lei, podem ser instalados
mediante comunicação e anuência prévia (por meio eletrônico) da
PRODESP à TREND, para fins de testes, avaliação e migração, por um
período não maior que 30 (trinta) dias corridos, sem ônus adicional.
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4.4. A TREND MICRO obrigar-se, por seus administradores, sócios e gerentes,
por seus funcionários ou terceiros contratados e/ou subcontratados,
credenciados e representantes, a manter e guardar o mais expresso, estrito e
absoluto sigilo sobre dados, informações, conteúdo, especificações técnicas,
características de ambientes, relações ou informações de caráter comercial
com clientes da PRODESP, a que tenham acesso ou conhecimento, sob
qualquer forma, em decorrência da prestação dos serviços e/ou fornecimento
de bem, objeto deste contrato, no decorrer da sua execução ou cumprimento,
sob pena de responder civil e criminalmente pelo seu descumprimento,
ficando responsável pela reparação por perdas e danos diretos, prejuízos
materiais decorrentes.
4.4.1. A obrigação de sigilo prevista nesta cláusula aplica-se não só pelo
prazo de vigência ou de execução dos serviços / fornecimentos
previstos neste Acordo, como também se estende após seu
encerramento pelo prazo de 20 (vinte) anos.
V - PROPRIEDADE INTELECTUAL E RESTRIÇÕES
5.1. A TREND MICRO mantém, integralmente, a titularidade, direitos autorais e
outros direitos de propriedade sobre os programas e os serviços, e em todas
as cópias, melhoramentos, aperfeiçoamentos, modificações e obras derivadas
deles, incluindo direitos de patente, direitos autorais, segredos de negócio e
marcas.
5.2. A PRODESP, sem o prévio consentimento formal da TREND MICRO, não
conduzirá, causará ou permitirá:
5.2.1. Remover ou modificar quaisquer marcas dos programas ou qualquer
aviso dos direitos de propriedade da TREND MICRO;
5.2.2. Engenharia reversa, desmontagem ou descompilação dos programas,
exceto para fins de interoperabilidade, na extensão permitida por e
sujeita ao cumprimento da legislação aplicável.
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VI— VIGÊNCIA E RESCISÃO
6.1. O prazo do presente Acordo é de 60 (sessenta) meses a contar da data de
assinatura deste Acordo.
6.2. Este Acordo poderá ser rescindido por quaisquer das partes na hipótese de a
outra descumprir o disposto neste instrumento e deixar de sanar referido
descumprimento em 30 (trinta) dias a partir do recebimento de notificação por
escrito da parte inocente. A rescisão deste acordo não implicará no
encerramento da cessão das licenças de uso, da manutenção e suporte das
licenças de uso adquiridas bem como dos serviços adquiridos pelos contratos
de operacionalização decorrentes deste Acordo.
6.3. Este Acordo será considerado automaticamente rescindido em caso de
falência, liquidação ou concordata, caso em que este Acordo será
considerado rescindido a partir da data do requerimento da falência,
liquidação ou concordata, conforme o caso.
6.4. Fica garantida a aplicação de todas as condições comerciais descritas neste
Acordo para todas as aquisições ocorridas até o último dia de vigência deste,
com os respectivos Instrumentos emitidos e válidos dentro do período, ainda
que os efeitos de referida aquisição e validade dos certificados ultrapassem a
vigência deste, a TRENO MICRO permanecerá obrigada a cumprir todas as
obrigações ora assumidas.
VII - DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Este Acordo reflete a íntegra do pactuado entre as partes com relação ao seu
objeto, prevalecendo sobre quaisquer escritos anteriores, bem como
incorpora todas as discussões e negociações entre as partes, anteriores ou
contemporâneas a sua assinatura.
7.2. O presente obriga as partes, por si e por seus eventuais herdeiros ou
sucessores, a título universal ou singular.
7.3. Este Acordo somente poderá ser alterado mediante assinatura de Termo
Aditivo por ambas as partes.
7.4. Este Acordo não poderá ser total ou parcialmente cedido ou transferido por
qualquer das partes sem o prévio consentimento, por escrito, da outra parte.
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7.5. As partes acordaram independentemente, sendo certo que nenhuma das
partes detém qualquer poder para obrigar ou representar a outra. Nenhuma
disposição deste Acordo poderá ser interpretada de modo a implicar
sociedade, "joint venture", representação comercial ou qualquer outra relação
entre as partes além do disposto neste instrumento.
7.6. Em hipótese alguma a omissão ou tolerância de qualquer das partes em exigir
o estrito cumprimento das disposições ora acordadas ou em exercer qualquer
direito decorrente deste Acordo constituirá novação, transação ou renúncia e,
tampouco, afetará o direito da referida parte de, a qualquer tempo, exigir o
cumprimento das disposições e/ou exercer seus direitos.
7.7. No que diz respeito às obrigações contratuais e responsabilidades,
prevalecerá a Legislação Brasileira.
VIII - DO FORO
8.1. As partes elegem o foro da comarca de Taboão da Serra do Estado de São
Paulo, como competente para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas
do presente acordo, com expressa renúncia de qualquer outro foro, por mais
privilegiado que seja.
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E, por estarem assim, justas e acertadas, as partes assinam o presente acordo em 02
(duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo.
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ANEXO 1— TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE LICENCIAMENTO
Termos e Definições aplicáveis:
"Computador" significa os computadores pessoais, estações de trabalho,
computadores portáteis, servidores de rede, (físicos e virtuais) telefones celulares
ou móveis e demais outros dispositivos eletrônicos digitais.
"Atualização de Conteúdo de Segurança" são as novas versões do componente
de software de segurança de conteúdo(s), também conhecidos como arquivos
padrão ou de definições.
"Documentação" significa a documentação técnica e manual de instruções
disponíveis para o Usuário do Software e ou Serviços, incluindo atualizações
impressas, arquivos "Leia-Me" e notas de versão disponíveis on-line.
"Contrato de Licença" significa um ou mais dos seguintes documentos que
definirão de forma mais específica os direitos de licença do Usuário sobre o
Software e/ou Serviços: ordem de compra, confirmação do pedido, certificado de
licença ou documento de licença similar emitido pela Trend Micro, ou um acordo
escrito entre o Usuário e a Trend Micro que acompanhe, preceda ou seja
subsequente à este Contrato.
"Atualizações Primárias do Produto" são versões posteriores do Software que
contêm novas características ou funcionalidade.
"Atualizações Secundárias do Produto" são versões posteriores do Software que
contêm correções de "bugs" ou pequenas melhorias e normalmente são designados
por uma mudança no número da versão para a direita do ponto decimal.
"Usuários Pagantes" são aqueles que tenham adquirido uma licença de Software
e/ou Serviços, ou usuários dos produtos da TREND (tal como termo definido
abaixo).
"Serviço de Atualizações" são melhorias para os bancos de dados, heurísticas ou
da tecnologia dos Serviços. Serviço de atualizações são implementadas sem ação
do usuário final.
"Modelo de Uso" significa o modelo de uso da licença (que podem incluir, mas não
se limitando, ao tipo de computador, sistema operacional, hardware, aplicações,
CPU, chave, usuário, servidor, Máquinas Virtuais, utilização parcial das máquinas,
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Agueda Gonçalves, 240 - Ta .o. o da Serra - SP - CEP 06760-9
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PRODESP
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conforme aplicável), pelo qual Trend Micro mede, precifica e licencia o direito de uso
do Software e/ou serviços, em vigor no momento em que a ordem para tal Software
ou serviços é feita, tal como indicado no presente Acordo e do Instrumento de
licença aplicável.
"Usuários" são os seus empregados ou prepostos que usam ou têm acesso a um
computador (incluindo um computador compartilhado) ou outro dispositivo para
executar o trabalho para o Usuário, em que o computador ou dispositivo é
conectado diretamente ou indiretamente com o(s) servidor(es) ou outros sistemas
em que o software está instalado ou que se beneficiam do uso do software ou é a
pessoa que usa qualquer parte do Software.
"Máquinas Virtuais" são as implementações de software de uma máquina (ie.um
computador) que executa programas como uma máquina física. Máquinas Virtuais
incluem Máquinas Virtuais Gerenciadas. "Máquina Virtual Gerenciada" significa
Máquina Virtual Ligada. "Máquina Virtual Ligada" significa uma máquina virtual ativa
e executando instruções de computação.
"Tecnologia" significa toda tecnologia de propriedade, alugada ou licenciada da
Trend Micro (incluindo, mas não se limitando a, software, hardware, produtos,
processos, algoritmos, interfaces de usuários, know-how, técnicas, designs e outras
informações ou materiais tangíveis ou intangíveis) disponibilizados à PRODESP
pela Trend Micro no fornecimento dos Serviços em Nuvem ou parcela de Serviços
em Nuvem provenientes do Software Trend Micro.
"Território" significa o território da República Federativa do Brasil.
"Número Máximo de Computadores" significa em relação a todos os Produtos
que sejam licenciados ou disponibilizados pela Trend Micro por número de
computadores, servidores, estações de trabalho, computadores portáteis, celulares
ou outros dispositivos eletrônicos (em conjunto "Computadores"), o número total de
Computadores cujas taxas de licença tenham sido pagas. Computadores múltiplos
que compartilham poder de processamento ou operam em uma configuração de
rede como um único computador lógico, tal como em uma "fazenda de servidores"
ou arranjo similar, constituem múltiplos computadores paras os propósitos aqui
dispostos.
-
"Número Máximo de Usuários" significa, para os programas da Trend Micro para
servidores, o número total de usuários pelo quais as taxas de licença foram pagas.
"Usuário" significa cada estação, empregado ou consultor independente que utilize
ou tenha acesso a, um Computador (incluindo um computador compartilhado) para
trabalhar, cujo Computador esteja conectado diretamente ou indiretamente ao(s)
ervidor(es) o qual tenha o Programa Trend Micro Instalado.
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RNET: www.prodesp.sp.gov.br -
Serra - SP - CEP 06760
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- TELEFONE: (11) 2845.6000 (PABX) - FAX: (11) 2845-6381
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"Serviços em Nuvem (Cloud Services)" significam qualquer software
disponibilizado e hospedado pela Trend Micro na modalidade de software como
serviço - SaaS (Software as a Service), os serviços de computação em nuvem e
outros serviços similares desenvolvidos, operados, e/ou mantidos pela Trend Micro,
incluindo-se toda Tecnologia empregada como parte, ou no suporte dos serviços em
nuvem. Os serviços em nuvem hospedados pela Trend Micro também abrangem a
parcela de qualquer serviço derivado de um programa/produto. Não só como
versões de código objeto do software fornecido e instalado pela PRODESP,
compreendem os serviços em nuvem aqueles hospedados pela Trend Micro que
são disponibilizados para e acessados pela PRODESP em um website designado
ou login em um endereço de IP ou por qualquer outro meio que possa ser
designado, ativado ou fornecido pela Trend Micro.
2. Licenças de Uso
A TREND MICRO fornece versões modificadas de seu Software ou Serviços,
incluindo versões posteriores que contenham novos recursos ou funcionalidade, na
forma de novos produtos ou serviços para consideração adicional. (a) De acordo
com seu atendimento aos termos e condições deste Contrato e pagamento dos
valores aplicáveis, o Usuário (i) poderá instalar e usar o Software especificamente
para suporte e uso interno de seus próprios negócios e operações, nas quantidades
e Formas de Uso descritas neste Contrato e do Contrato de Licença Aplicável e (ii)
terá o direito de fazer um número razoável de cópias do Software para fins de
Backup.
(a) O uso dos Componentes do Serviço é governado pelo item (B) abaixo. Não mais
do que cinco (5) Usuários do Trend Micro Control Manager poderão ter acesso
simultâneo e usar as funções do Software para geração de Relatórios; entretanto, a
contratação de usuários concorrentes adicionais está disponível para grupos de 5
(cinco) Usuários.
Se o Usuário utiliza o software através de um prazo de assinatura específico, os
direitos de uso do Software deverão encerrar-se na data específica indicada no
respectivo contrato de Licença de Uso e o usuário deverá encerrar o uso do
Software nesta data.
(b) Para os Componentes do Serviço: O Usuário poderá autorizar e utilizar os
Componentes do Serviço exclusivamente para suas operações de negócios internos
nas quantidades e formas de uso descritas neste Contrato e contratos de licenças
aplicáveis durante todo o Prazo de Manutenção (conforme definido no item (F)
abaixo.
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INTERNET: www.prodesp.sp.pov.br -
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LEFONE: (11) 2845.6000 (PABX) - FAX: (11) 2845-6381
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(c) Para Serviços Independentes: A Trend Micro fornecerá ao Usuário os Serviços
Independentes exclusivamente para suas operações de negócios internos por um
período determinado ("Prazo de Assinatura"), conforme declarado em seu
Certificado de Licença, por meio do acesso on-line, de maneira terceirizada, durante
qualquer período de Manutenção (conforme definido no item (F) abaixo), vinte e
quatro (24) horas por dia, sete (7) dias por semana, trezentos e sessenta e cinco
(365) dias por ano, sujeita ao Contrato se Suporte PSP adquirido e aplicável. O
Usuário deverá solicitar os Serviços de Assinatura integral ou Manutenção para
recebê-los imediatamente. O Usuário concorda em fornecer todas as informações
solicitadas para ativar e manter os Serviços Independentes, incluindo listar
endereços de e-mails e notificar a Trend Micro ou seus representantes sobre o
aumento do número atual de Usuários, para que possa ser feito o ajuste adequado
nos valores.
(d) Para a Documentação: O Usuário poderá fazer um número razoável de cópias
da Documentação para treinamento e uso interno. Todas essas cópias devem
incluir as mesmas notificações de propriedade presentes na Documentação original
fornecida pela Trend Micro.
(e) Somente para usuários licenciados e válidos do IBM Tivoli Endpoint
Manager for Core Protection ("produto IBM"): se o usuário é um licenciado do
produto IBM e optou por utilizar e licenciar o Software opcional, Trend Micro Smart
Protection Server ("TMSPS"), disponibilizado pela Trend Micro para licenciados do
produto IBM, sem custo adicional, como uma alternativa à utilização dos serviços
hospedados pela Trend Micro e com performance semelhante quando utilizados em
conjunto com o produto da IBM, então, como complemento aos demais termos e
condições deste contrato, os seguintes termos e condições da presente seção serão
aplicáveis ao usuário e sua licença e utilização de TMSPS: (1) o Usuário declara e
garante à Trend Micro que é um usuário licenciado do produto IBM; (2) Sua licença
para acessar, instalar e usar o TMSPS será válida apenas durante o tempo que
mantenha válida e vigente a licença para o produto IBM; e (3) o Usuário concorda
que o TMSPS é licenciado e disponibilizado a ele exclusivamente pela Trend Micro
sob este contrato e não é entregue, licenciado ou fornecido pela IBM, suas filiais,
revendedores ou outros parceiros de negócios. Independentemente de qualquer
disposição em contrário no presente acordo.TMSPS é fornecido "no estado técnico
em que se encontra, com todas as falhas" e sem garantias de qualquer natureza.
Todas as demais seções serão aplicáveis também ao usuário.
(f). Manutenção/Renovação de Licenças de Uso mediante Pagamento:
Uma licença de uso mediante pagamento do Software e/ou Serviços lhe dá o direito
de obter Atualizações Secundárias do Produto, Atualizações de Conteúdo de
egurança e/ou Atualizações de Serviço (tal como definido abaixo), conforme seja
e sário, e suporte técnico pela Internet ou e-mail da Trend Micro ou de um
14/
Rua Agueda Gonçalves, 240 - Taboão ia Serra - SP - CEP 06760-9TELEFONE: (11) 281.§,6000VABX) - FAX: (11) 2845-6381
INTERNET: www.prodesp.sp.gov.br - .r es 11 • odes. s. .ov.br
.19T5dte.es
•
•
PRODESP
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revendedor autorizado no país no qual a licença do Software ou Serviço foi
adquirida (coletivamente, "Manutenção") durante um (1) ano a partir da data na qual
o Usuário recebeu o número de série, a chave de registro ou o código de ativação,
ou a confirmação do pedido do produto, o que ocorrer primeiro ("Prazo de
Manutenção"). A fim de preservar os direitos de Manutenção, o Usuário deverá
adquirir uma Manutenção com renovação anual de seu fornecedor (ou da Trend
Micro) antes de expirar o prazo de manutenção. Depois de expirado o Prazo de
Manutenção, o Usuário não terá direito à manutenção, exceto caso adquira da
Trend Micro ou de um de seus revendedores autorizados uma nova renovação ou
Manutenção anual. A Trend Micro se reserva o direito de cobrar uma taxa para
reativação dos serviços, além das taxas de manutenção vencidas de forma
retroativa. Caso o período sem cobertura da manutenção exceda 1 (um) ano, o
usuário não terá qualquer direito de reativar os serviços de Manutenção.
(g) A Trend Micro reserva o direito de oferecer versões modificadas de seu Software
ou Serviços, incluindo versões posteriores que contenham novos recursos ou
funcionalidades, na forma de novos produtos ou serviços para consideração
adicional. As Atualizações Secundárias de Produto, as Atualizações de Segurança
de Conteúdo e as atualizações dos componentes do mecanismo de varredura do
Software devem ser instaladas normalmente a partir do website da Trend Micro para
que o Software funcione de forma eficaz. A Trend Micro reserva o direito de alterar,
atualizar ou modificar os termos e condições e criar novas regras, políticas, termos
ou condições para o uso do Software e serviços, cobrar taxas adicionais por suporte
técnico fora do país no qual o Software foi adquirido originalmente. Os termos e
condições modificados (referidos no presente contrato como "Termos Adicionais")
serão efetiva e imediatamente incorporados neste. O uso continuado do Software e
serviços configurará a aceitação tácita de qualquer e todos os Termos Adicionais
seguintes. Todos os Termos Adicionais serão incorporados neste Contrato por esta
referência. O suporte técnico estará disponível apenas para cada versão do
Software ou Serviços durante dezoito (18) meses após seu lançamento. Mediante a
instalação, Atualizações Secundárias e Atualizações Primárias do Produto tornamse "Software" para os fins do presente Contrato e o uso das Atualizações
Secundárias e Primárias estará sujeito aos termos e condições deste Contrato ou
qualquer outro termo e condição adicional que os acompanhem.
Rua Agueda Gonçalves, 240 - Taboão
INTERNET: www.prodesp.sp.qov.br -
15/36
Serra - SP - CEP 0676 -900 - TELEFONE: (11) 28,0.6000 (PABX) - FAX: (11) 2845-6381
rodesp.sp.qov.br
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ANEXO II — SUPORTE TÉCNICO PREMIUM (PSP);
Através deste Acordo, a TREND MICRO apresenta o escopo do Programa
Premium Support (PSP):
Principais Recursos
CSM (Gerentes Técnicos de Contas)
PRODESP
compartilhado
Prioridade no tratamento de casos com acesso 24x7
X
Alertas de Ameaças Pró-ativos
X
Malware Health Check
X
Guia de Melhores Práticas
X
Technology Insider Program
X
Advanced Malware Incident Assistence
X
1. Suporte CSM
De acordo com nível de Suporte Premium contratado, a TREND MICRO designará
um ou mais gerentes técnicos de conta ("CSMs") para servir(em) como principal(is)
contato(s) da Empresa com a TREND MICRO durante sua validade.
a) Gerência de Conta. Cada CSM desenvolverá um entendimento do sistema de
arquitetura e configuração de hardware da Empresa com base nas informações
fornecida pela Empresa e coordenará as solicitações de suporte técnico. A TREND
MICRO designará adequadamente funcionários qualificados para servirem como
CSMs e fornecerem outros serviços de suporte técnico de acordo com a
necessidade. A TREND MICRO poderá considerara a substituição de um CSM de
acordo com a solicitação da Empresa desde que a solicitação e os motivos sejam
declarados por escrito.
b) Designação de CSM. Os clientes terão um CSM que será responsável pelas
orientações e procedimentos repassados, bem como responderá a problemas e
dúvidas apresentados ou relatados por contatos autorizados da Empresa. Em casos
negociados, o TAM terá obrigações de suporte local.
c) Suporte CSM 24x7. Os CSMs podem ser contatados no horário comercial, via
e-mail ou telefone. Em condições normais, as dúvidas transmitidas através do Portal
Gerenciamento de Premiun Support são respondidas no prazo de um dia útil. Em
16/3
Agueda Gonçalves, 240 - Taboão.‘terra
o - SP - CEP 06760-900
ERNET: www.prodesp.sp.gov.brro.
rodes. s• •ov br("\
ONE: (11) 2845.6000..(122X) - FAX: (11) 2845-6381
PROD
ES
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casos de urgência, os CSMs podem ser contatados por e-mail ou celular (vinte e
quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, e as respostas serão enviadas, em
média, no prazo de definido de acordo com os respectivos prazos aplicáveis.
d) Sessão Inicial de Planejamento. O CSM agendará reunião inicial com a
Gerência de Suporte da Empresa para estabelecer os serviços fornecidos e
estabelecer os procedimentos de trabalho. Para os clientes do Suporte Premium
com um CSM Norte-Americano, esta sessão de planejamento poderá ocorrer em
um encontro através de conferência por telefone.
e) Reuniões Agendadas de Status. Os clientes do Suporte Premium poderão
agendar reuniões a distância com seus CSMs para discutir atividades antivírus
pendentes e planejadas e outras atividades e serviços de segurança.
f) Relatórios Mensais. A TREND MICRO fornecerá relatório mensal à Empresa
detalhando a atividade de suporte no mês anterior, incluindo o status de solicitações
de serviço em aberto e encerradas e os números de incidentes relatados durante o
mês e o período do contrato até o presente.
g) Avaliação e Revisão de Instalação de Produto PSP. Os clientes do Suporte
Premium têm direito a uma avaliação e revisão de instalação de produto por ano
civil. A avaliação e revisão serão realizadas entre o CSM e a Empresa por
teleconferência, e-mail e/ou conferências remotas pela Web. A Empresa receberá
um relatório final detalhando as averiguações e análises.
2. Serviços On-line
Ao se tornar cliente do Suporte Premium, a TREND MICRO abrirá uma conta de
Suporte Premium protegida por senha para a Empresa no Suporte Online Premium
("PSP Online"), um recurso baseado na Web que fornece acesso aos serviços de
suporte técnico 24 horas por dia, sete dias por semana. PSP Online e serviços
relacionados estão disponíveis somente em inglês devido à natureza global do
programa PSP da TREND MICRO.
a) Servidores Dedicados para Download. A Empresa poderá fazer o download
de Atualizações de Padrão e Atualizações de Produto a partir de servidores seguros
reservados somente para os clientes do Suporte Premium.
b) Submissão de Caso. A Empresa poderá usar o PSP Online para enviar casos
de vírus ou outras solicitações de serviço para a solução em qualquer momento. Ao
preencher uma série de formulários on-line, a Empresa pode fornecer à TREND
MICRO e seus representantes autorizados de suporte as informações-chave
gueda Gonçalves, 240 - Taboão
RNET: www.prodeso.sp.gov.br - .rod
17/
A
.ea - SP - CEP 06760-9
rodes s. •ov.br
ONE: (11) 2845.6000 (EAFt2C)... FAX: (11) 2845-6381
J..i!idtra3
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necessárias para o início da abordagem do caso de vírus, problema com produto ou
Incidente. Quando a Empresa envia uma solicitação de serviço a TRENO MICRO
através do PSP Online, um CSM é avisado automaticamente.
c) Rastrear Casos, O PSP Online inclui uma base de dados que permite que a
Empresa rastreie o estado atual de qualquer caso aberto relativo a produto ou vírus.
O rastreador de caso também fornece o histórico de todos os casos enviados pela
Empresa ao suporte técnico, por data de submissão, status, tipo e arquivos
enviados.
d) Ferramentas de Informações. O PSP Online inclui acesso à base de dados de
conhecimento Premium, uma base de dados que pode ser consultada on-line e
contém procedimentos proprietários de suporte e diagnóstico de problemas para os
Produtos da TRENO MICRO.
e) Ferramentas de Suporte Ativo, O PSP Online também fornece à Empresa o
acesso a uma ferramenta de Suporte Ativo que pode ser usada para coletar
informações necessárias para a identificação e replicação de problemas com
produtos a partir do sistema de computadores da Empresa. Esta ferramenta foi
projetada para reduzir o tempo de coleta de dados, para uma resolução de caso
mais eficiente.
3. Suporte Antivirus Proativo
a) Alertas para Grandes Surtos de Vírus. A Empresa designará um Contato
Autorizado para Grande Surto de Vírus. Neste caso, a TRENO MICRO irá avisar o
Contato Autorizado para Grande Surto de Vírus 24x7 através de telefone e/ou email, de acordo com as instruções da Empresa para Grandes Surtos de Vírus.
b) Conhecimento de Ameaça de Vírus. A rede antivírus da TrendLabs monitora a
atividade de vírus por todo o mundo 24x7 e atribui classificações de risco a novos
vírus descobertos. Ao avaliar o risco de um novo vírus, a TREND MICRO considera
fatores como o tipo de vírus, características, danos em potencial, taxa de
distribuição, sistemas-alvo, extensão da propagação conhecida e o tamanho da
infecção. Os clientes do Suporte Premium podem solicitar que os Contatos
Autorizados sejam notificados por e-mail sobre novas ameaças de classificações de
risco designadas com base no nível de risco previamente selecionado pela
Empresa.
c) Serviço de Emergência contra Vírus. Os surtos de vírus alertados por clientes
do Suporte Premium têm prioridade. No caso de um surto interno de vírus, a
Empresa poderá solicitar uma proteção temporária de emergência sob a forma de
18/
pua Agueda Gonçalves, 240 - Taboão darra - SP - CEP 067
INTERNET: wwwrodesp.sp.gov.br
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P
ELEFONE: (11) 28 5.6000 (PA5X) - FAX: (11) 2845-6381
•
PRODESP
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uma Versão de Modelo de Reparo até que uma Atualização de Arquivo Padrão seja
desenvolvida e testada. Uma "Versão de Modelo de Reparo" é uma versão inicial
ou não testada de uma atualização de arquivo padrão, disponível somente na
condição em que se encontra. Atualizações Beta de arquivo padrão, conhecidas
como Versões de Padrão de Controle, também oferecidas somente na condição em
que se encontram, também podem ser baixadas a partir do site da Web da TREND
MICRO.
d) Tempo de Resposta contra Vírus de 2 Horas. Sempre que um cliente do
Suporte Premium enviar um caso de vírus de um tipo relacionado abaixo, a TRENO
MICRO fornecerá um método de detecção no prazo de 2 horas da aceitação do
caso. Se o caso enviado for de um novo vírus, a resposta contra o vírus consistirá
de uma Atualização de Arquivo Padrão que irá detectar o vírus enviado. Os casos
de vírus sujeitos às 2 horas de compromisso de resposta contra vírus incluem os
seguintes tipos identificados no PSP Online: Vírus Não Detectado, Vírus Detectado,
mas com Nome Errado, Arquivo a Verificar e Alarme Falso. A resposta contra vírus
em 2 horas será baseada no intervalo entre a aceitação do caso e o fornecimento
de um arquivo padrão de acordo com os horários registrados pelo PSP Online.
e) Tempo de Resposta de Caso de 2 Horas. Sempre que um cliente do Suporte
Premium enviar um caso de serviço de um tipo relacionado abaixo, a TRENO
MICRO fornecerá à Empresa uma resposta do status do caso no prazo de 2 horas
da aceitação do caso. Os casos de vírus sujeitos a estas 2 horas de resposta de
estado do caso vírus incluem os seguintes tipos identificados no PSP Online:
Arquivo Corrompido Após a Limpeza, Vírus Detectado, mas Limpeza Falhou,
Limpeza Necessária, mas Não Disponível, e Limpeza Incompleta. O tempo de
resposta de caso em 2 horas será baseado no intervalo entre a aceitação do caso e
o fechamento do caso de acordo com os horários registrados pelo PSP Online.
f) Encerramento de caso de vírus. Poderá exigir modificações no mecanismo de
exame do Produto da TRENO MICRO ou outro trabalho que permita o teste da
garantia de qualidade ou outros procedimentos internos que levam mais de duas
horas para serem realizados. Nestes casos, a Empresa ainda terá direito ao
ressarcimento pelo nível de serviço definido.
g) Penalidade pelo Nível de Serviço. A critério da PRODESP, em caso da
TRENO MICRO não honrar os compromissos de prazos, caberão penalidades
aplicáveis conforme Legislação Brasileira.
4. Incidentes de Suporte Técnico
O Suporte Premium inclui 50 Incidentes por ano. Cada região adicional adquirida
incluirá 25 incidentes adicionais por ano.
19/36
a Agueda Gonçalves, 240 - Taboão da
- SP- CEP 06760-9 ERNET: www.prodesp.sp.qov.br - rodes Cks, o es. s. .ov.br
E. (11) 2M6p1D
,Olgi3X) - FAX: (11) 2845-6381
,,2
PRODE
Tecnologia da informação
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As Empresas podem adquirir Incidentes Adicionais em grupos de cinco por uma
taxa extra.
5. Visitas Trimestrais ao Local
Os clientes do Suporte Premium com um CSM Norte-Americano têm direito a dois
(2) dias de visitas trimestrais ao local em cada trimestre civil (ou seja, quatro vezes
por ano), num total de oito (8) dias de visitas ao local por ano. Esta visita ao local
deve ser agendada antecipadamente, pelo menos 2 (duas) semanas antes da visita.
Adicionalmente, se a TREND MICRO não puder resolver um caso de vírus
envolvendo um surto de vírus interno remotamente dentro de um (1) dia útil após a
submissão do caso, os clientes do Suporte Premium com CSM Norte-Americano
Dedicado poderão solicitar a assistência no local sem custo adicional.
6. Delegação de Caso de Vírus
No caso de um fechamento de caso de vírus com falha, a Empresa e a TREND
MICRO podem concordar em delegar o caso a um engenheiro antivírus dedicado.
Se o caso não puder ser resolvido em duas horas, a Empresa e a TREND MICRO
poderão delegar o caso ao grupo dedicado de engenharia antivírus para a
resolução. Através do CSM, o grupo de engenheiros antivírus fornecerá aos clientes
do Suporte Premium relatórios periódicos de status.
7. Delegação de Caso de Produto
Todas as solicitações relativas a produtos de clientes do Suporte Premium recebem
prioridade com base no tipo de serviço relativo a produto solicitado. Após a
submissão do caso, o CSM irá trabalhar junto à Empresa para diagnosticar e ajudar
a resolver o problema. Caso o CSM não possa fornecer a resolução, o CSM irá
delegar imediatamente a questão para um especialista em produto sênior, que
tentará recriar, diagnosticar e resolver o problema ou fornecer uma maneira
temporária para remediá-lo. Caso a solicitação não possa ser abordada neste nível,
a solicitação será delegada ao grupo de Engenharia de Serviço da TREND MICRO.
Adicionalmente, após solicitação da Empresa, o CSM poderá delegar qualquer
solicitação de serviço não resolvida ao gerente do CSM e à gerência sênior da
TREND MICRO, caso os canais normais de delegação estabelecidos acima não
tenham fornecido solução ao caso.
8. Obrigações da PRODESP
Contatos Autorizados. A Empresa deve nomear indivíduos autorizados para
agirem como contatos com a TREND para suporte técnico ("Contatos Autorizados").
20/3q
a Agueda Gonçalves, 240 - Taboão da erva - SP - CEP 06760-9001
TERNET: www.prodesp.sp.qov.br - rodes prodesp.sp.qov.br
\\I
NE: (111„„284-5NT4079 (PABX) - FAX: (11) 2845-6381
•
PRODESP
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Clientes do Suporte Premium podem nomear até seis (6) Contatos Autorizados de
acordo com este Contrato.
Somente um Contato Autorizado poderá iniciar um relatório de Incidente ou uma
solicitação de serviço da TREND MICRO.
A PRODESP deve fornecer a TREND MICRO informações dos Contatos
Autorizados para receber alertas de vírus proativos.
A PRODESP pode atualizar essas informações de contato pelo PSP Online.
Clientes do Suporte Premium podem nomear até dois (2) contatos adicionais
autorizados ("Contatos Adicionais").
Notificação Imediata. Após a identificação de qualquer possível erro ou problema
com um Produto da TREND, a PRODESP (através de um Contato Autorizado) deve
notificar imediatamente a TREND MICRO. A PRODESP concorda em fornecer a
TREND MICRO informações suficientes sobre um vírus ou caso de produto para
possibilitar que a TREND MICRO reproduza, diagnostique e resolva o caso, e
concorda em cooperara na resolução de casos.
Versões Atuais. Exceto para os casos de SaaS ou Subscrição mensal, por toda a
duração deste Contrato a PRODESP realizará esforços comercialmente razoáveis
para fazer o download e instalar novas Atualizações de Padrão (incluindo
atualizações de mecanismos de exame, se aplicável) imediatamente após elas se
tornarem disponíveis. A PRODESP também deve instalar e usar a versão mais atual
dos Produtos da TREND em um prazo razoável após as novas versões tornarem-se
disponíveis.
Informações e Assistência. A PRODESP fornecerá a TREND MICRO informações
atualizadas sobre o sistema de arquitetura e a configuração de hardware, incluindo,
quando disponível, "visios" ou outras especificações eletrônicas.
Assistência e Informações Razoáveis. A PRODESP fornecerá a TREND MICRO
o acesso aos funcionários com os conhecimentos, especializações e informações
adequadas dentro do razoavelmente necessário: (i) para recriar, diagnosticar e/ou
solucionar problemas ou Incidentes comunicados e (ii) para fornecer outra
assistência ou informações de acordo com este Contrato. Deve cooperar e ajudar a
TREND MICRO a monitorar e melhorar a qualidade e a natureza dos seus serviços
de Suporte Premium, fornecendo comentários periódicos escritos e orais sobre a
qualidade e a natureza dos serviços fornecidos de acordo com este Contrato.
PR ESP
Agueda Gonçalves, 240 - Taboão dara SP - CEP 06760V) - fLEFONE: (11) 28.AtteneRX) - FAX: (11) 2845-6381
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.. 11• s ov.br
•
PRODESP
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Back-up. Durante a vigência deste Contrato, a PRODESP fará backups regulares
em seus sistemas de computadores em mídia separada. A PRODESP reconhece
que qualquer omissão nesse procedimento poderá reduzir expressivamente a
capacidade de mitigação de qualquer prejuízo ou dano que surja a partir de
qualquer problema ou falha nos Produtos da TREND MICRO ou no fornecimento de
serviços de acordo com este Contrato.
22/3
Rua Agueda Gonçalves, 240 -Taboão da -rr: - SP- CEP 06760INTERNET: www.prodesp.sp.ciov.br - rodes • (,e• •s. ov.br
ONE: (11) 2845.60004PACX) - FAX: (11)2845-6381
Tecnologia da Informação
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ANEXO III — SUPORTE TÉCNICO (STE) E TREINAMENTOS TÉCNICOS
ESPECIALIZADOS
A - SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO (STE)
O Suporte Técnico Especializado tem como objetivo auxiliar a PRODESP na
utilização das ferramentas TREND MICRO adquiridas, para a obtenção de melhores
resultados e desempenho, bem como otimizar a estrutura de segurança, com a
intervenção de seus Analistas Técnicos.
Características:
Suporte Técnico remoto, por e-mail, para criação/modificação de regras e/ou
políticas da console do software TREND MICRO;
Suporte e consultoria referente à criação de regras e/ou políticas nos softwares
TREND MICRO;
Suporte técnico presencial e/ou de forma remota através de ferramenta segura
(Cisco Webex).
Suporte técnico para Reinstalação e/ou migração de versão da solução Trend
Micro.
Análise da implementação do produto em relação à topologia da PRODESP, a fim
de obterem-se os melhores resultados/desempenho das ferramentas no ambiente;
Este pacote de serviço não compreende:
Atendimentos solicitados após as 18hrs em dias úteis e fins de semana ou feriados,
os quais serão tratados a partir das 9hrs do próximo dia util.
Correção de problemas que não são relacionados às ferramentas TREND MICRO
citadas no Anexo IV deste documento;
Instalação de programas, sistemas operacionais, e outros que não estiverem
relacionados no Anexo IV deste documento;
Conserto de problemas em hardware.
A TREND MICRO não será responsável por quaisquer dados eventualmente
perdidos ou danificados por ações de vírus de computador ou de uso das
ferramentas de segurança, desde que comprovadamente tenha sido originados por
problemas de hardware;
Implantação de novos hardwares e softwares de qualquer natureza.
PRODESP
23/3
Of\if\
Agueda Gonçalves, 240 -Taboão derra - SP _ CEP760-9
ERNET: www.prodesp.sp.qov.br - .ro. :&.rodes. s ov.br.
ELEFONE: (11) 212130ga~ -FAX: (11)2845-6381
te
PRODEST
Tecnología da informação
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Abertura de chamado devido a problemas no funcionamento da ferramenta, caso a
mesma esteja instalada em uma versão não mais suportada pela TRENO MICRO.
B - TREINAMENTOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS
A PRODESP poderá fazer um número razoável de cópias da Documentação, para
treinamento e uso interno. Todas essas cópias devem incluir as mesmas
notificações de propriedade presentes na Documentação original fornecida pela
TRENO MICRO.
Os treinamentos definidos na tabela abaixo, poderão ser contratados pela
PRODESP a qualquer momento durante a vigência deste Acordo e do Contrato
Operacional estabelecido por uma das empresas autorizadas e vencedora de
certame licitatório a ser realizado pela PRODESP.
Os treinamentos deverão ser avaliados pela PRODESP e ter nota mínima média de
"7" para serem considerados aprovados. Caso a média "7" não seja atingida, a
TREND MICRO e sua autorizada deverão reaplicar o treinamento sem ônus
nenhum para a PRODESP.
Os treinamentos deverão possuir manuais em papel e mídia com o conteúdo
necessário para o completo entendimento dos treinandos.
A TRENO MICRO deverá informar previamente os pré-requsitos necessários para
os treinandos estarem aptos a receber o conteúdo elaborado pela TRENO MICRO.
Uma vez a PRODESP contratando qualquer número de vagas para módulo de um
ou mais treinamentos definidos na tabela abaixo poderá gerar até 3 vezes o número
cópias da documentação respectiva para uso exclusivamente interno.. Todas essas
cópias devem incluir as mesmas notificações de propriedade presentes na
documentação original fornecida pela TRENO MICRO.
24/36
Rua Agueda Gonçalves, 240 - Taboão d
INTERNET: www.prodesp.so.qov.br - rode
rra - SP - CEP 0676 90
rodesp.sp.gov.br
EFONE: (11) 2845.6QQQ.(P.ABX-)—FAX: (11) 2845-6381
Asr4..ivric;r.F,
Tecnologia da Informação
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ANEXO III-A - ACORDO ADVANCED
(SERVIÇOS E TREINAMENTO)
Tabela expressa em Reais
Serviços
Código
PSP — 1
Serviço
Premium Support
Prodesp
Tipo
Serviço
Prazo
12 meses
Faixa D
R$ 220.000,00
Serviços de Suporte Especializado
Código
STE - 1
STE - 2
Serviço
Suporte Técnico
Especializado
Suporte Técnico
Especializado
Tipo
Período
Faixa D
Serviço
20 horas
R$5.500,00
Serviço
40 horas
R$7.600,00
Treinamentos
Código
Serviço
Tipo
Vagas
Faixa D
TRT — 1 Treinamento Trend Micro OfficeScan Treinamento 1 aluno R$ 5.000,00
com certificação profissional
TRT — 2 Treinamento Trend Micro Deep
Treinamento 1 aluno R$ 5.000,00
Security com certificação profissional
Treinamento Trend Micro Deep
TRT — 3 Discovery com certificação
Treinamento 1 aluno R$ 5.000,00
profissional
TRT — 4 Treinamento Customizado Básico
Treinamento 1 aluno R$ 7.000,00
(16 horas)
TRT —5 Treinamento Customizado Avançado Treinamento 1 aluno R$ 10.500,00
(24 horas)
25/36
Rua Agueda Gonçalves, 240 - Taboão da
INTERNET: www.prodesp.sp.qov.br - rod
rra - SP- CEP 067 0-900LEFONE: (11) 2-82g:WOn(ekBX) -FAX: (11) 2845-6381
rodes. s. •ov br
•
PRODESP
Tecnologia da Informação
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ANEXO IV - ACORDO ADVANCED
Tabela expressa em Dólares
Código
PA - 1
PA -2
PA - 3
Pacote de Produtos
Licença permanente e
manutenção
Enterprise Security para Endpoints - Standard (Office Scan Licença permanente e
manutenção
+ DCS + Server Protect NT, Linux e Netware + Control
Manager Advanced)
Manutenção
PA -4
PA - 6
Smart Protection for Endpoints (ESE Standard + DLP para
estações de trabalho + Vulnerability Protection + MDM +
Application Control + Endpoint Encryption)
Smart Protection Complete (SPE + DLP para gateways +
Proteção para servidores de E-mail + E-mail Encryption
gateway + IWSVA)
PA - 7
Upgrade Smart Protection for Endpoints
PA - 8
Upgrade for Smart Protection Complete
PA - 5
Tipo
Prazo
Faixa D
Manutenção
2 anos
$
7,22
$
10,11
$
2,89
$
5,78
Subscription anual
Anual
$
12,00
Subscription anual
Anual
Upgrade
Anual
Upgrade
Anual
1 ano
2 anos
1 ano
26/
Rua Agueda Gonçalves, 240 - Taboão dA.erra - SP - CEP 06760-90
TL FONE: (11) 2845.6000 (PABX) - FAX: (11) 2845-6381
INTERNET: www.prodesp.sp.qov.br - .rododesp.sp.ciov.b, .s
$
24,00
$
9,00
$
19,00
PRODES„-ii
ecnologia da informação
PRO.00.6966
Código
Produtos para Correio Eietronico
CA - 1
Faixa D
Tipo
Prazo
Licença permanente e manutenção
1 ano
$6,02
Licença permanente e manutenção
2 anos
$8,43
Manutenção
1 ano
$2,41
CA -4
Manutenção
2 anos
$4,82
CA - 5
Licença permanente e manutenção
1 ano
$3,91
Licença permanente e manutenção
2 anos
$5,48
CA - 2
CA - 3
CA - 6
CA - 7
ScanMail Exchange Suite (Scan Mail Standard +
add on AntiSPAM e Conteudo)
DLP for Exchange - Plug-in DLP para ScanMail
Exchange Suite
Manutenção
1 ano
$1,57
CA -8
Manutenção
2 anos
$3,13
CA - 9
Licença permanente e manutenção
1 ano
$5,66
2 anos
$7,92
1 ano
$2,26
CA - 12
ScanMail Lotus Notes Suite para Windows e Linux
Licença permanente e manutenção
(Scan Mail Standard + add on AntiSPAM e
Manutenção
Conteudo)
Manutenção
CA -13
Licença permanente e manutenção
CA -10
CA - 11
CA - 16
ScanMail Lotus Notes Suite para Sun Solaris, AIX
Licença permanente e manutenção
S/390, AS/400 (Scan Mail Standard + add on
Manutenção
AntiSPAM e Conteudo)
Manutenção
CA - 17
CA - 18
CA -14
CA - 15
CA - 19
Instant Messaging Security para Microsoft OCS
2 anos
$4,53
1 ano
$26,19
2 anos
$32,74
1 ano
$10,48
2 anos
$20,96
Licença permanente e manutenção
1 ano
$13,00
Licença permanente e manutenção
2 anos
$18,20
Manutenção
1 ano
$5,20
Manutenção
2 anos
$10,40
Licença permanente e manutenção
1 ano
$14,66
Licença permanente e manutenção
2 anos
$20,52
Manutenção
1 ano
$5,86
Manutenção
2 anos
$11,73
CA - 25
Licença permanente e manutenção
1 ano
$38,00
CA - 26
Licença permanente e manutenção
2 anos
$53,20
CA - 20
CA - 21
CA - 22
CA - 23
CA -24
InterScan Messaging Security Suite Advanced
(IMSS Standard + SPS + ERS Advanced) ou
InterScan Messaging Security Virtual
Appila nce (IMSVA Standard + SPS + ERS
Advanced)
Encryption for Email Gateway - Stand Alone
Manutenção
1 ano
$15,20
CA - 28
Manutenção
2 anos
$30,40
CA - 29
Licença permanente e manutenção
1 ano
$12,00
CA - 30
Encryption for Email Gateway - Plug-in para IMSS Licença permanente e manutenção
ou IMSVA
Manutenção
2 anos
$16,80
1 ano
$4,80
2 anos
$9,60
CA - 27
CA - 31
CA - 32
Manutenção
CA -33
Licença permanente e manutenção
CA - 34
DLP for Email Gateway - Plug-in DLP para IMSS ou Licença permanente e manutenção
IMSVA
Manutenção
CA - 35
CA - 36
Manutenção
27/3
••• .~ els
1 ano
$12,00
2 anos
$16,80
1 ano
$4,80
2 anos
$9,60
Juncbcs
Rua Agueda Gonçalves, 240 - TaboãoSerra - SP - CEP 06760-9TELEFONE: (11) 2845.6000 (PABX) - FAX: (11) 2845-6381
INTERNET: www.prodesp.sp.qov.br - rod
. •rodes. s. •ov.br
PRODESP
Tecnologia da Informação
PRO.00.6966
Código
Tipo
Prazo
Faixa O
Licença permanente e manutenção
1 ano
$28,50
Licença permanente e manutenção
2 anos
$39,90
1 ano
$11,40
EA - 4
Manutenção
Manutenção
2 anos
$20,52
EA - 5
Licença permanente e manutenção
1 ano
$27,00
EA -6
Licença permanente e manutenção
2 anos
$37,80
1 ano
$10,80
EA - 8
Manutenção
Manutenção
2 anos
$21,60
EA - 9
Licença permanente e manutenção
1 ano
$8,79
Licença permanente e manutenção
2 anos
$12,31
Manutenção
Manutenção
lano
EA - 12
2 anos
$3,52
$7,04
EA - 13
Licença permanente e manutenção
1 ano
$7,22
Licença permanente e manutenção
2 anos
$10,11
1 ano
EA - 16
Manutenção
Manutenção
2 anos
$2,89
$5,78
EA - 17
Licença permanente e manutenção
1 ano
$42,00
Produtos para Estações
EA - 1
EA - 2
EA - 3
EA - 7
EA - 10
EA - 11
EA -14
EA - 15
EA - 18
Trend Micro Endpoint Application Control
Trend Micro Mobile Security
Trend Micro Vulnerability Protection
Additional Plug-in Security for Macintosh para
Enterprise Security for Endpoints
Licença permanente e manutenção
2 anos
$58,80
1 ano
$16,80
EA - 20
Manutenção
Manutenção
2 anos
$33,60
EA - 21
Licença permanente e manutenção
1 ano
$8,79
EA - 22
2 anos
$12,31
1 ano
$3,52
EA - 24
Additional Plug-in VDI para Enterprise Security for Licença permanente e manutenção
Endpoints
Manutenção
Manutenção
2 anos
$7,04
EA - 25
Licença permanente e manutenção
1 ano
$12,93
EA -26
2 anos
$18,10
EA -27
EA -28
Additional Plug-in DLP para Enterprise Security for Licença permanente e manutenção
Endpoints
Manutenção
Manutenção
1 ano
2 anos
$5,17
$10,34
EA - 29
Licença permanente e manutenção
1 ano
$66,00
Licença permanente e manutenção
2 anos
$92,40
Manutenção
Manutenção
1 ano
$26,40
2 anos
$47,52
EA - 19
EA .23
EA - 30
EA -31
Encryption for Email
Trend Micro Endpoint Encryption
EA -32
28/
Rua Agueda Gonçalves, 240 - Taboão da
INTERNET: www.prodesp.sp.gov.br - rodes
- SP - CEP 06 60-LEFONE: (1,1)-28004 (PABX) - FAX: (11) 2845-6381
A5.4'
des s ov.br
PRODESP
Tecnologia. da Informação
PRO.00.6966
Código
IA - 1
IA -2
Produtos para Proteção de Internet
InterScan Web Security Suite Advanced (IWSS
standard + Modulo MMC + URL Filtering) ou
InterScan Web Security Virtual Appliance
(IWSvA + Modulo MMC + URL Filtering)
Tipo
Prazo
Licença permanente e manutenção
1 ano
$11,90
Faixa D
Licença permanente e manutenção
2 anos
$16,65
Manutenção
1 ano
$4,76
Manutenção
2 anos
$9,52
IA - 5
Licença permanente e manutenção
1 ano
$5,81
IA -6
Licença permanente e manutenção
IA - 3
IA -4
Additional Plug-in DLP para o InterScan Web
Security Suite Advanced
2 anos
$8,13
Manutenção
1 ano
$2,32
Manutenção
2 anos
$4,65
Tipo
Prazo
Licença permanente e manutenção
1 ano
$4,66
Licença permanente e manutenção
2 anos
$6,52
Manutenção
Manutenção
1 ano
GA - 4
2 anos
$1,86
$3,73
GA - 5
Licença permanente e manutenção
1 ano
$3,35
GA - 6
Control Manager Advanced Suite (TMCM Standard Licença permanente e manutenção
Editon + OPS + Reports + DCS)
Manutenção
2 anos
$4,69
1 ano
$1,34
$2,68
IA -7
IA - 8
Código
Produtos para Gerenciamento
GA -1
GA -2
GA -3
GA -7
Demage Cleanup Service - DCS
GA -8
Código
Manutenção
ProdutosparaSegurançade
Servidores e Ambientes Virtualizados Tipo
VA - 1
VA - 2
VA - 3
2 anos
Prazo Faixa D
Licença permanente e manutenção
Deep Security Anti-Malware for Servers (Deep Security Manager + Anti-Malware
para servidores Físicos e Virtuais)
Faixa D
Licença permanente e manutenção
1 ano
$84,38
2 anos $129,38
Manutenção
1 ano
VA -4
Manutenção
2 anos $90,00
VA -5
Licença permanente e manutenção
1 ano
VA - 6
Licença permanente e manutenção
2 anos $275,62
VA - 7
Deep Security - Network Security per
Servers (Deep Security Manager + DPI +
Firewall)
$45,00
$196,87
Manutenção
1 ano
$
78,75
Manutenção
2
anos
$
157,50
VA —8
2/3
ua Agueda Gonçalves, 240 - Taboão da Se
SP - CEP 0676090
INTERNET: www.prodesp.sp.qov.br - rodes
odes s. .ov br
•
EFONE: (11) 2845.2,nrfflng - FAX: (11) 2845-6381
PROD Es,P
Tecnologia da Informação
VA -9
VA - 10
VA - 11
Deep Security - System Security per Servers
- (Deep Security Manager + Integrity
Monitoring + Log Inspection)
Licença permanente e manutenção
1 ano
Licença permanente e manutenção
2 anos $275,62
$196,87
Manutenção
1 ano
VA - 12
Manutenção
2 anos $157,50
VA - 13
Licença permanente e manutenção
1 ano
Licença permanente e manutenção
2 anos $551,24
VA - 14
VA - 15
Deep Security Enterprise per Servers (Inclui
Deep Security Manager + Anti-Malware +
DPI + Firewall + Log Inspection + Integrity
onitoring)
VA - 16
VA - 17
VA - 18
Deep Security Anti-Malware per CPU
(Socket) - (Deep Security Manager + AntiMalware para servidores Físicos e Virtuais)
$78,75
$393,74
Manutençã
Mo
1 ano
Manutenção
2 anos $315,00
$157,50
Licença permanente e manutenção
1 ano
Licença permanente e manutenção
2 anos $1.260,00
$900,00
VA - 19
Manutenção
1 ano
VA - 20
Manutenção
2 anos $720,00
VA - 21
Licença permanente e manutenção
1 ano
Licença permanente e manutenção
2 anos $2.940,00
VA - 22
VA - 23
Deep Security - Network Security per CPU
(Socket) - (Deep Security Manager + DPI +
Firewall)
$360,00
$2.100,00
Manutenção
1 ano
VA - 24
Manutenção
2 anos $1.680,00
VA - 25
Licença permanente e manutenção
1 ano
Licença permanente e manutenção
2 anos $2.940,00
VA - 26
VA - 27
Deep Security - System Security per CPU
(Socket) - (Deep Security Manager +
lntegrity Monitoring + Log Inspection)
$840,00
$2.100,00
Manutenção
1 ano
VA - 28
Manutenção
2 anos $1.680,00
VA - 29
Licença permanente e manutenção
1 ano
Licença permanente e manutenção
2 anos $5.880,00
VA - 30
VA - 31
VA —32
Deep Security Enterprise per CPU (Socket) (Inclui Deep Security Manager + AntiMalware + DPI + Firewall + Log Inspection +
Integrity Monitoring)
30/3
Rua Agueda Gonçalves, 240 - Taboão da Serra
INTERNET: www.prodesp.sp.qov.br - rodes
$840,00
$4.200,00
Manutenção
1 ano
$1.680,00
Manutenção
2 anos $3.360,00
p94,Y
P- CEP 06760-EF NE: (11) ig-6:6000 (PABX) - FAX: (11) 2845-6381
ov br
...
P RO D E ,
Tecnologia da Informação
/
PRO.00.6966
VA - 33
VA - 34
VA - 35
Licença permanente e manutenção
1 ano
Licença permanente e manutenção
2 anos $31,50
Deep Security Anti-Malware for Virtual
Desktops (VDI) - (Deep Security Manager +
Anti-Malware for Virtual Desktops (VDI))
$22,50
Manutenção
1 ano
VA — 36
Manutenção
2 anos $18,00
VA - 37
Licença permanente e manutenção
1 ano
Licença permanente e manutenção
2 anos $47,25
VA - 38
VA - 39
Deep Security - Network Security for Virtual
Desktops (VDI) - (Deep Security Manager +
DPI + Firewall)
$9,00
$33,75
Manutenção
1 ano
VA -40
Manutenção
2 anos $27,00
VA - 41
Licença permanente e manutenção
1 ano
Licença permanente e manutenção
2 anos $47,25
VA - 42
VA -43
Deep Security - System Security for Virtual
Desktops (VDI) - (Deep Security Manager +
Integrity Monitoring + Log Inspection)
$13,50
$33,75
Manutenção
1 ano
VA -44
Manutenção
2 anos $27,00
VA - 45
Licença permanente e manutenção
1 ano
Licença permanente e manutenção
2 anos $94,50
VA - 46
VA - 47
Deep Security Enterprise for Virtual
Desktops (VDI) - (Inclui Deep Security
Manager + Anti-Malware + DPI + Firewall +
Log Inspection + Integrity Monitoring)
$13,50
$67,50
Manutenção
1 ano
VA -48
Manutenção
2 anos $54,00
VA - 49
Licença permanente e manutenção
1 ano
Licença permanente e manutenção
2 anos $8.400,00
VA - 50
$27,00
$6.000,00
Deep Security for SAP (Anti-Malware)
VA - 51
Manutenção
1 ano
VA - 52
Manutenção
2 anos $4.800,00
VA -53
Licença permanente e manutenção
1 ano
Licença permanente e manutenção
2 anos $ 26.250,00
VA - 54
VA - 55
Deep Security Manager (multi tenancy
mode)
VA -56
Manutenção
Manutenção
31/3
Agueda Gonçalves, 240 - Taboão da Sea- SP - CEP 06760e0 TERNET: www.prodesp.sp.qov.br - prodesp4orodesp.sp.00v.br
1 ano
,
$2.400,00
$ 18.750,00
$7.500,00
2 anos $ 15.000,00
Aki71-eii-r;;
-•
ONE: (11) 2845.6000 (PABX) - FAX: (11) 2845-6381
7PRODESP
Tecnologia da Informação
PRO.00.6966
VA - 57
VA - 58
VA -59
OfficeScan Server Edition ou Server Protect
Windows e Linux para Data Center
(Licenças por número de Servidores)
Licença permanente e manutenção
1 ano
Licença permanente e manutenção
2 anos $420,00
$300,00
Manutenção
1 ano
VA - 60
Manutenção
2 anos $240,00
VA - 61
Licença permanente e manutenção
1 ano
Licença permanente e manutenção
2 anos $12,25
VA -62
VA - 63
Server Protect Windows e Linux (Licenciado
por número de estações que estão
conectadas ao servidor)
$120,00
$8,75
Manutenção
1 ano
$3,50
VA - 64
Manutenção
2 anos
$7,00
VA - 65
Licença permanente e manutenção
1 ano
$8,75
Licença permanente e manutenção
2 anos $12,25
VA - 66
VA - 67
ServerProtect for Storage Netapp e EMC
(Licenciado por número de estações que
estão conectadas ao servidor)
Manutenção
1 ano
$3,50
VA - 68
Manutenção
2 anos
$7,00
VA - 69
Licença permanente e manutenção
1 ano
$14,20
Licença permanente e manutenção
2 anos $19,88
VA - 70
Portal Protect com Add-on de DLP incluído
VA - 71
Manutenção
1 ano
VA - 72
Manutenção
2 anos $11,36
$5,68
PRO14,é/
32/
Rua Agueda Gonçalves, 240 -Taboão da SerrSP - CEP 06760INTERNET: www.prodesp.sp.qov.br - erodes. • e.:s s. •ov br
LEFONE: (11) 2845,§QP.0 (PABX) - FAX (11) 2845-6381
1DRODEÇJ)
L
Tecnologia da Informação
PRO.00.6966
Código
DDI - 1
DDI - 2
DDI -3
DDI -4
DDI - 5
DDI - 6
DDI - 7
DDI -8
DDI - 9
DDI - 10
DDI -11
DDI - 12
DDI - 13
DDI - 14
DDI - 15
DDI - 16
DDI - 17
DDI - 18
DDI -19
DDI - 20
DDI - 21
DDI - 22
DDI - 23
DDI - 24
DDI - 25
DDI - 26
DDI -27
DDI - 28
DDI - 29
DDI - 30
DDI -31
DDI - 32
DDI - 33
DDI -34
DDI - 35
DDI - 36
DDAN - 1
DDAN - 2
DDAN -3
DDAN -4
DDEI - 1
DDEI - 2
DDEI - 3
DDEI -4
DDES - 1
DDES - 2
DDES - 3
DDES -4
DDES - 5
DDES - 6
DDES -7
DDES -8
DDES - 9
DDES - 10
DDES - 11
DDES - 12
Produtos de Segurançapara análise e
resposta a ataques direcionados
Tipo
Licença permanente e manutenção
Licença permanente e manutenção
Deep Discovery Inspector Model 100 Software: 100 Mbs (Software Appliance)
Manutenção
Manutenção
Licença permanente e manutenção
Licença permanente e manutenção
Deep Discovery Inspector Model 250 Software: 250 Mbs (Software Appliance)
Manutenção
Manutenção
Licença permanente e manutenção
Deep Discovery Inspector Model 500 Licença permanente e manutenção
Software: 500 Mbs (Software Appliance)
Manutenção
Manutenção
Licença permanente e manutenção
Licença permanente e manutenção
Deep Discovery Inspector Model 1000 Software: 1Gbs Software Appliance)
Manutenção
Manutenção
Licença permanente e manutenção
Deep Discovery Inspector Model 4000: 4 Gbps Licença permanente e manutenção
SW Appliance
Manutenção
Manutenção
Licença permanente e manutenção
Deep Discovery Inspector Model VA 100:
Licença permanente e manutenção
VMware appliance
Manutenção
Manutenção
Licença permanente e manutenção
Deep Discovery Inspector Model VA 250:
Licença permanente e manutenção
VMware appliance
Manutenção
Manutenção
Licença permanente e manutenção
Deep Discovery Inspector Model VA 500:
Licença permanente e manutenção
VMware appliance
Manutenção
Manutenção
Licença permanente e manutenção
Deep Discovery Inspector Model VA 1000:
Licença permanente e manutenção
VMware appliance
Manutenção
Manutenção
Licença permanente e manutenção
Licença permanente e manutenção
Deep Discovery Analyser
Manutenção
Manutenção
Licença permanente e manutenção
Licença permanente e manutenção
Deep Discovery Email Inspector SW
Manutenção
Manutenção
Licença permanente e manutenção
Deep Discovery Endpoint Sensor - Endpoint
Licença permanente e manutenção
Agent (for desktops/laptops)
Manutenção
Manutenção
Licença permanente e manutenção
Licença permanente e manutenção
Deep Discovery Endpoint Sensor - Server
Agent
Manutenção
Manutenção
Licença permanente e manutenção
Deep Discovery Endpoint Sensor - Manager Licença permanente e manutenção
Controls and searches endpoint and server
Manutençã o
ag
ents
Manutenção
n--"f`l;
Prazo
1 ano
2 anos
1 ano
2 anos
1 ano
2 anos
1 ano
2 anos
1 ano
2 anos
1 ano
2 anos
1 ano
2 anos
1 ano
2 anos
1 ano
2 anos
1 ano
2 anos
1 ano
2 anos
1 ano
2 anos
1 ano
2 anos
1 ano
2 anos
1 ano
2 anos
1 ano
2 anos
1 ano
2 anos
1 ano
2 anos
1 ano
2 anos
1 ano
2 anos
1 ano
2 anos
1 ano
2 anos
1 ano
2 anos
1 ano
2 anos
1 ano
2 anos
1 ano
2 anos
1 ano
2 anos
1 ano
2 anos
331$6
Agueda Gonçalves, 240 - Taboão da Seík SP- CEP O 760ELEFONE: (11) 284IX -FAX: (11) 2845-6381
ET: www.prodesp.sp.qov.br - rodesie
es. •ov b
Faixa D
$18.750,00
$26.250,00
$7.500,00
$15.000,00
$26.250,00
$36.750,00
$10.500,00
$21.000,00
$48.750,00
$68.250,00
$19.500,00
$39.000,00
$75.000,00
$ 105.000,00
$30.000,00
$60.000,00
$ 168.750,00
$ 236.250,00
$67.500,00
$ 135.000,00
$18.750,00
$26.250,00
$7.500,00
$15.000,00
$26.250,00
$36.750,00
$10.500,00
$21.000,00
$48.750,00
$68.250,00
$19.500,00
$39.000,00
$75.000,00
$ 105.000,00
$30.000,00
$60.000,00
$45.000,00
$63.000,00
$18.000,00
$36.000,00
$26,25
$36,75
$10,50
$21,00
$22,50
$31,50
$9,00
$18,00
$131,25
$183,75
$52,50
$105,00
$7.500,00
$10.500,00
$3.000,00
$6.000,00
-•(
PRODES
Tecnologia da Informação
PRO.00.6966
Softvvare como serviços
Código
SA - 1
SA -2
SA -3
SA -4
SA -5
SA -6
SA -7
SA -8
Suites de Produtos
Hosted Email Security
interScan Web Security as a Service
Cloud App Security for Office 365
Email Reputation Service Advanced
Tipo
Prazo
Subscription
1 ano
$16,54
Subscription
2 anos
$33,08
Subscription
1 ano
$19,12
Subscription
2 anos
$38,24
Subscription
1 ano
$31,50
Subscription
2 anos
$63,00
Subscription
1 ano
$5,16
Subscription
2 anos
$10,32
Faixa D
Produtos
Tipo
Periodo
servidores Físicos e Vittuais)
Licença diária e manutenção
1 dia
$0,23
Deep Secutity - Network Security per Servers (Deep Security Manager + DPI + Firewall)
,•
Licença diana e manutenção
1 dia
$0,54
1 dia
$0.54
1 dia
$1,09
Código Produtos para Segurança de Servidores e Ambientes Virtualizados
Faixa 13
Deep Security Anti-Malware for Seivers - (Deep Security Manager + Anti-Malware para
VC - 1
VC - 2
Deep Security - System Security per Servers - (Deep Security Manager + Integrity
VC -3
VC -4
Licença diária e manutenção
Monitoring + Log Inspection)
Deep Security Enterprise per Seivers (Inclui Deep Secudty Manager + Anti-Malware +
Licença diária e manutenção
DPI + Firewall + Loq Inspection + Inteqdty Monitorinq)
34/
Rua Agueda Gonçalves, 240 - Taboão da Serra - • " CEP 06760-9
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TELEFONE: (11) 28"44.
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PRODESP
Tecnologia da Informação
PRO.00.6966
ANEXO I
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE:
COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO
PAULO — PRODESP
CONTRATADA:
TREND MICRO DO BRASIL LTDA
CONTRATO N°(DE ORIGEM): PRO.00.6966
OBJETO: TERMO DE PRORROGAÇÃO E DE RATIFICAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS, SOB REGIME DE
FRETAMENTO CONTINUO.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes
do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e
julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação
processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos
prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que
couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser
tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno
do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o
artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem
eletrônica aos interessados.
(° ;
02-C)I
Taboão da Serra,
CONTRATANTE: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO
PAULO — PRODESP
Nome
Cargo
E-mail institucional
Carloslberto Fe níTis Gomes
Superinte dene Opm-'ataenter
carioom se, - 4obr
1
E-mail pessoal
Assinatura
Nome
Cargo
João Henrique Poiani
Diretor de Oper
jpoiani.gov.b
E-mail institucional
/ :
E-mail pessoal
Assinatura
f
...,,
35/3
ueda Gonçalves, 240 - Taboão da Serra - SP - CEP 06760-9
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•
PRODESP
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CONTRATADA: TREND MICRO DO BRASIL LTDA
Nome
Cargo
f( 12- -
TrE
A- Conf/S 711-)(00 11 Á
E-mail institucional
"FrE g E
E-mail pessoal
Assinatura
PRO.00.6966
-7. ii,c I) 1 )1,t; c ii,-
can..,
kAl2,
Nome
Cargo
E-mail institucional
E-mail pessoal
Assinatura
Nota: Modelo publicado pelo TCESP, no DOE de 05/08/2015
36Y36
--zjf,,A4dor'
Rua Agueda Gonçalves, 240 - Taboão da SerSP - CEP 06760-9EFONE: (1.5.6000 (PABX) - FAX: (11) 2845-6381
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