Qual a função de um regulamento aduaneiro e qual seu valor legal? A função do regulamento aduaneiro, tem como objetivo principal, a possibilidade de criação de um mecanismo que possibilite ao Estado o poder de incorporar e concentrar as normas relativas a organização dos serviços aduaneiros, bem como dos impostos relacionados a importação ou a exportação de mercadorias. Ou seja, o regulamento aduaneiro, é tido como um ato regulamentar que visa, criar um conjunto de normas jurídicas que venha a regular as atividades e funções do Estado em relação ao comercio exterior. Analisando o direito positivo a partir da constituição federal de 1988, esta em nenhuma passagem, faz referencia expressa a existência de um direito aduaneiro. Porém podemos identificar que, de forma indireta a mesma acaba autorizando a União, o direito de criação de leis que tratem de assuntos diversos, como por exemplo a regulamentação aduaneira dentre outros. Com isso, no Brasil, o regulamento aduaneiro esta prescrito de maneira infraconstitucional, acabou por depender de uma publicação de decreto para ter sua matéria regulamentada. Assim, o regulamento aduaneiro por disciplinar a administração das atividades aduaneiras e a regulamentação e a fiscalização do controle da tributação das operações de comercio exterior no Brasil,, bem como da disciplina jurídica da regulamentação da entrada e saída das mercadorias no Brasil, tem como estas as principais funções. Como foi criada e qual o papel e a influência exercida pela organização mundial das aduanas? A organização das aduanas foi criada em 1952, quando da entrada em vigor da convenção para a criação de um conselho de cooperação aduaneira. Tratase a organização mundial das aduanas, uma organização intra-governamental, cujo objetivo principal esta na criação de mecanismos de cooperação entre as administrações aduaneiras a fim de promover a simplificação das normas internacionais, possibilitando a aplicação de forma harmônica das mesmas em todo os países que operem com o comercio exterior. Com a criação da organização mundial das aduanas, buscou-se também, promover a segurança na circulação das mercadorias no comercio global, de forma a facilitar as trocas comercias de forma mais célere e segura. A denominada OMA, conta com a participação de 166 administrações aduaneiras. Porque não há um código aduaneiro no Brasil? No Brasil, conforme ensinamento do Dr. Vladimir Passos de Freitas na sua mais recente obra, defende que, o direito aduaneiro conjuga e disciplina elementos de direito público com outros tidos como de direito privado. Vale dizer, de um lado, tem-se regras atinentes ao direito público relativas ao poder de policia e a fiscalização e a arrecadação de tributos incidentes sobre o comércio exterior. E de outro lado temos, normas concernentes ao direito comercial, ramo pertencente ao direito privado. Desta forma, não encontramos uma legislação sistematizada específica sobre o direito aduaneiro, podemos assim dizer que, não existe autonomia de um direito aduaneiro especifico. Tendo em vista o direito aduaneiro não dispor de princípios e institutos próprios, ligadas exclusivamente a regulamentação da área aduaneira, não encontramos no ordenamento jurídico brasileiro, um código especifico que trate do direito aduaneiro, encontrando somente leis especificas que regulamentam a atividade aduaneira, ou mesmo utilizando subsidiariamente outros ramos específicos do direito como o tributário, comercial, civil etc. Porque no Brasil é a Secretaria de Receita Federal responsável pela fiscalização aduaneira? No Brasil designou-se a Receita Federal como o órgão específico e responsável, investido da competência para a administração dos tributos federais, bem como a competente para realizar as atividades de fiscalização, lançamento de crédito tributário, cobrança e julgamento em primeira instância dos processos administrativo-fiscais. A Receita ainda alem das atividades elencadas acima, realiza também o controle aduaneiro. No Brasil, a Aduana não é institucionalizada como em vários outros países. A justificativa para esta separação se prende ao caráter dos tributos envolvidos. Os tributos sobre o comércio exterior e todo o controle aduaneiro têm caráter extra-fiscal (ou econômico) e não caráter arrecadatorio. O controle aduaneiro se baseia na defesa da economia contra importações e exportações danosas ao Brasil, evitando, por exemplo, a entrada de mercadorias subfaturadas ou falsificadas. A função principal da Receita é de conferir proteção da economia nacional.