Qual a função de um regulamento aduaneiro e qual seu valor legal

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Qual a função de um regulamento aduaneiro e qual seu valor legal?
A função do regulamento aduaneiro, tem como objetivo principal, a
possibilidade de criação de um mecanismo que possibilite ao Estado o poder
de incorporar e concentrar as normas relativas a organização dos serviços
aduaneiros, bem como dos impostos relacionados a importação ou a
exportação de mercadorias.
Ou seja, o regulamento aduaneiro, é tido como um ato regulamentar que
visa, criar um conjunto de normas jurídicas que venha a regular as atividades e
funções do Estado em relação ao comercio exterior.
Analisando o direito positivo a partir da constituição federal de 1988, esta em
nenhuma passagem, faz referencia expressa a existência de um direito
aduaneiro. Porém podemos identificar que, de forma indireta a mesma acaba
autorizando a União, o direito de criação de leis que tratem de assuntos
diversos, como por exemplo a regulamentação aduaneira dentre outros.
Com isso, no Brasil, o regulamento aduaneiro esta prescrito de maneira infraconstitucional, acabou por depender de uma publicação de decreto para ter
sua matéria regulamentada. Assim, o regulamento aduaneiro por disciplinar a
administração das atividades aduaneiras e a regulamentação e a fiscalização
do controle da tributação das operações de comercio exterior no Brasil,, bem
como da disciplina jurídica da regulamentação da entrada e saída das
mercadorias no Brasil, tem como estas as principais funções.
Como foi criada e qual o papel e a influência exercida pela organização
mundial das aduanas?
A organização das aduanas foi criada em 1952, quando da entrada em vigor
da convenção para a criação de um conselho de cooperação aduaneira. Tratase a organização mundial das aduanas, uma organização intra-governamental,
cujo objetivo principal esta na criação de mecanismos de cooperação entre as
administrações aduaneiras a fim de promover a simplificação das normas
internacionais, possibilitando a aplicação de forma harmônica das mesmas em
todo os países que operem com o comercio exterior.
Com a criação da organização mundial das aduanas, buscou-se também,
promover a segurança na circulação das mercadorias no comercio global, de
forma a facilitar as trocas comercias de forma mais célere e segura.
A denominada OMA, conta com a participação de 166 administrações
aduaneiras.
Porque não há um código aduaneiro no Brasil?
No Brasil, conforme ensinamento do Dr. Vladimir Passos de Freitas na sua
mais recente obra, defende que, o direito aduaneiro conjuga e disciplina
elementos de direito público com outros tidos como de direito privado. Vale
dizer, de um lado, tem-se regras atinentes ao direito público relativas ao poder
de policia e a fiscalização e a arrecadação de tributos incidentes sobre o
comércio exterior. E de outro lado temos, normas concernentes ao direito
comercial, ramo pertencente ao direito privado.
Desta forma, não encontramos uma legislação sistematizada específica sobre
o direito aduaneiro, podemos assim dizer que, não existe autonomia de um
direito aduaneiro especifico. Tendo em vista o direito aduaneiro não dispor de
princípios e institutos próprios, ligadas exclusivamente a regulamentação da
área aduaneira, não encontramos no ordenamento jurídico brasileiro, um
código especifico que trate do direito aduaneiro, encontrando somente leis
especificas que regulamentam a atividade aduaneira, ou mesmo utilizando
subsidiariamente outros ramos específicos do direito como o tributário,
comercial, civil etc.
Porque no Brasil é a Secretaria de Receita Federal responsável pela
fiscalização aduaneira?
No Brasil designou-se a Receita Federal como o órgão específico e
responsável, investido da competência para a administração dos tributos
federais, bem como a competente para realizar as atividades de fiscalização,
lançamento de crédito tributário, cobrança e julgamento em primeira instância
dos processos administrativo-fiscais. A Receita ainda alem das atividades
elencadas acima, realiza também o controle aduaneiro. No Brasil, a Aduana
não é institucionalizada como em vários outros países. A justificativa para esta
separação se prende ao caráter dos tributos envolvidos. Os tributos sobre o
comércio exterior e todo o controle aduaneiro têm caráter extra-fiscal (ou
econômico) e não caráter arrecadatorio. O controle aduaneiro se baseia na
defesa da economia contra importações e exportações danosas ao Brasil,
evitando, por exemplo, a entrada de mercadorias subfaturadas ou falsificadas.
A função principal da Receita é de conferir proteção da economia nacional.
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