Edital do Leilão

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SUMÁRIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENEZA-GO
LEILÃO PÚBLICO Nº 001/2017
ÓRGÃO SOLICITANTE:
Secretaria Municipal de Administração.
TIPO
JULGAMENTO
Leilão Público
Maior lance
INTERESSADO
Prefeitura Municipal
PROCESSO Nº
____/2017
O presente Leilão Público de veículo, máquinas e
sucatas inservíveis a administração, dar-se-á por
OBJETO
autorização inserta na Lei Municipal, anexa, bem como
nas normas de que tratam a Lei Federal nº 8.666/93,
com suas alterações posteriores e Decreto Lei 21.981
de 19 de Outubro de 1.932
DATA/HORÁRIO DA
REALIZAÇÃO DO CERTAME:
11 de maio de 2017, as 10:00 horas
NORMAS LEGAIS
Lei 8.666/1993, Decreto Lei n. 21.981/32.
ENDEREÇO NA INTERNET
www.novaveneza.gov.go.br / [email protected]
DECRETO DE NOMEAÇÃO
Decreto n. 13 de 02 de janeiro de 2017
LOCAL DA REALIZAÇÃO
Av. Vereador José Francisco da Silva n. 72, centro,
Nova Veneza, GO (Garagem municipal).
EDITAL
LEILÃO Nº 001/2017
O MUNICIPIO DE NOVA VENEZA, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede administrativa situada na Av. Vereador José Francisco da Silva
n. 72, centro – Nova Veneza GO, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 01.123.678/0001-24,
representado pela atual Prefeita Municipal senhora PATRICIA AMARAL FERNANDES,
brasileira, divorciada, agente político, portadora do RG nº 4351688 - DGPC-GO, e do CPF
nº 001.274.991-56 residente e domiciliado em Nova Veneza - GO, torna público aos
interessados, que por intermédio de Leiloeiro Oficial e acompanhamento da Comissão
Permanente de Licitação, legalmente designada por ato do Chefe do Poder Executivo
Municipal, fará realizar em sua sede, às 10:00h do dia 11/05/2017, LEILÃO PÚBLICO Nº
001/2017, regido pela Lei nº 8.666/93 com suas alterações posteriores; Decreto Lei 21.981
de 19 de outubro de 1.932 e pelas condições fixadas neste Edital, da seguinte forma:
CAPITULO I
DO FUNDAMENTO JURÍDICO DO LEILÃO
1 – O presente Leilão Público de veículo, máquinas e sucatas inservíveis a
administração, dar-se-á por autorização inserta na Lei Municipal, anexa, bem como nas
normas de que tratam a Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores e
Decreto Lei 21.981 de 19 de Outubro de 1.932.
CAPITULO II
DOS OBJETOS E DOS LANCES MINIMOS
2 - O presente LEILÃO tem como objeto, a alienação no estado em que se
encontram, de bens móveis (veículo, máquinas e sucatas) inserviveis e/ou antieconômicos a administração pública municipal, e de propriedade do município de Nova
Veneza – GO, cujos lances mínimos foram previamente estipulados pela comissão de
avaliação, conforme se segue:
2.1 - Dos bens móveis e dos lanços mínimos:
Lote 01 – 01 (um) Fiat Tempra, Placa JFO – 8616, CHASSI Nº 9BD15900059105573 Cor
Ouro, Ano 1995, Patrimônio nº 036366, avaliada no valor de 2.000,000 (Dois mil reais).
Veículo encontra-se com motor estragado e será alienada nas condições em que se
encontra.
Lote 02 – 01 (um) Peugeot / Partner vida Ambulância, Placa NGB – 2425, CHASSI Nº
8AE5BN6A9G505087, Cor Branca, Ano 1992, Patrimônio nº 003492, avaliada no valor de
2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais). Veículo encontra-se em bom estado de
conservação e será alienada nas condições em que se encontra.
Lote 03 – 01 (uma) Saveiro / Camionete Aberta 1.8 MI, Placa AHU – 8718, CHASSI Nº
9PWZZZ376WP010896, Cor Branca, Ano 1998, avaliada no valor de R$ 2.500,00 (Dois
mil e quinhentos reais), Veículo encontra-se com caibro quebrado e será alienada nas
condições em que se encontra.
Lote 04 – 01 (uma) Renaulto Kango All Amb, Ambulância, Placa OHA – 7168, CHASSI Nº
8ª1FC1415DL356671, Cor Branca, Ano 2012/2013, Patrimônio 003496, avaliada no valor
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Veículo encontra-se em bom estado de conservação e
será alienado nas condições em que se encontra.
Lote 05 – 01(um) Ônibus, Placa BWD – 1595, CHASSI Nº 9BM384098NB940216, Cor
Branca, Ano 1992, Patrimônio, avaliado no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Veículo
encontra-se em estado de conservação e motor regular e será alienado nas condições
em que se encontra.
Lote 06 – 01 (um) Braço trazeiro, de uma retro-escavadeira, em estado bom, avaliada no
valor de 5.000,00 (Cinco mil reais). Equipamento encontra-se em conservação regular e
será alienado nas condições em que se encontra.
Lote 07 – 01 (uma) Espalhadeira de Calcário, em estado bom, avaliada no valor de
400,00 (Quatrocentos reais), Equipamento encontra-se em bom estado de conservação e
será alienado nas condições em que se encontra.
Lote 08 – Várias sucatas de ferro e derivados, avaliados no valor de 1.000,00 (Mil reais).
Lote 09 – Uma Carcaça de Ônibus, avaliada no valor de 3.000,00 (Três mil reais).
3 - Os lances serão oferecidos a partir do preço mínimo da(s) avaliação(ões),
considerando-se vencedor aquele que houver apresentado maior oferta, sendo que na
sucessão de lanços será de conformidade com a palavra do Leiloeiro, que é parte
integrante deste EDITAL.
3 - Os interessados, a partir da publicação deste certame, poderão vistoriar os
veículos, máquinas e sucatas mencionados no item 2.1, que ficaram exposto na Garagem
da Prefeitura Municipal de Nova Veneza, sempre no horário de expediente.
CAPÍTULO III
DO DIA, DA HORA E DO LOCAL
1 – Dia: 11/05/2017;
2 - Hora : 10:00h;
3 – Local: Garagem do município sito à Avenida Vereador José Francisco da Silva
n. 72, centro, Nova Veneza - Goiás – GO CEP 75.470-000 (no fundo do Paço Municipal).
4 – A comissão atuará excepcionalmente na data acima marcada para o inicio dos
trabalhos.
CAPÍTULO IV
DOS PARTICIPANTES
1 - Podem participar do presente Leilão, todos os interessados em adquirirem os
veículos e sucatas de veículo acima descritos, e que, atendam os requisitos estabelecidos
neste Edital e na Legislação em vigor, tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas.
2 -Não poderão participar do Leilão, os membros da Comissão Especial de
Avaliação, os membros da Comissão de Licitação, os menores de 21 anos e não
emancipados, bem como as autoridades do município e seus parentes consangüíneos e
afins previsto na legislação pertinente.
3 - No ato da arrematação, o vencedor apresentará, sob pena de nulidade do
lanço, os seguintes documentos:
3.1- Carteira de Identidade;
3.2- CPF/MF, se pessoa física;
3.3- Contrato Social ou equivalente e CGC/MF, se pessoa jurídica, acompanhada
de identificação do Representante legal;
3.3.4- Comprovante de emancipação, se for o caso
CAPÍTULO V
DO LEILOEIRO
1 - O Leiloeiro responsável pela realização do respectivo leilão, será um dos
Leiloeiros Oficiais da LEILÕES BRASIL Sr. LEONY GOMES DOS SANTOS JUNIOR,
JUCEG 34, com endereço à Rodovia BR-153, km 17, em Aparecida de Goiânia – GO, CEP
74.980-180,
site
www.leiloesbrasil.com.br
e-mails
–
brasil@leiloesbrasil
e
[email protected], telefone/fax (062) 3250-1500 – 99679-7098, sendo que
sua(s) palavra(s) é(são) parte integrante deste Regulamento Oficial.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO
1 – No ato da arrematação o ARREMATANTE vencedor pagará, a título de
comissão do leiloeiro, a importância correspondente de 5% (cinco por cento) do valor do
lanço, bem como, a título de despesas de leilão, por lote arrematado, o valor de R$ 400,00
(quatrocentos reais) para máquinas e equipamentos, R$ 300,00 (trezentos reais) para
veículos utilitários e R$ 100,00 (cem reais) para demais veículos e sucatas.
CAPÍTULO VI
DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO
1 - No horário e local designados no Capítulo III do presente Edital, será dado
início a realização dos trabalhos, onde o Leiloeiro, comunicará aos participantes, as
condições de realização do Leilão.
2 – Será considerado vencedor o ARREMATANTE que oferecer o maior lance,
assim considerado o maior valor nominal, igual ou superior ao valor da avaliação.
3 - O Presidente da Comissão ou o Leiloeiro Oficial esclarecerá, que, os recursos
admissíveis ao presente Leilão, são os relacionados na Lei nº 8.666/93 (artigo 109).
4 - Não havendo recursos referente ao Leilão, será anunciado oficialmente o
ARREMATANTE vencedor, quando então a Comissão, dará por concluído os trabalhos,
lavrando ata circunstanciada, que será firmada pela Comissão e pelos presentes, e
publicada no Placar da Prefeitura Municipal.
5 - Não é permitido ao arrematante do lanço vencedor ceder, permutar, vender ou
qualquer outra forma negociar seu lote no local do leilão, antes da retirada do bem.
6 - Após apuração do resultado, será este, homologado/ratificado pelo Prefeito
Municipal.
CAPÍTULO VII
DO PAGAMENTO E DA ENTREGA DOS OBJETOS
1 - O ARREMATANTE responsável pelo lance vencedor, deverá fazer o
pagamento à vista, mediante cheque nominal, depósito, tranferência bancária à Prefeitura
Municipal de Nova Veneza, ou em espécie.
2 - Ocorrendo a situação prevista no item anterior, a entrega da documentação
será entregue pela Prefeitura no prazo de até 15 dias a contar da data do efetivo
pagamento, ou seja, da compensação dos cheques ou confirmação do deposito ou TED,
tanto do valor arrematado quanto da comissão do leiloeiro e respectiva despesa de leilão.
3 – Caso ocorra o pagamento a vista em dinheiro, será entregue pela
administração, o(s) objeto(s) arrematado(s) no ato do pagamento.
CAPÍTULO VIII
DAS DESPESAS
1 - Será de inteira responsabilidade do ARREMATANTE vencedor, todas as
despesas, inerentes a transferência, mudança de domicílio, mudança de características,
IPVA proporcional e multas, se for o caso. Inclusive débitos, que aparecerem
posteriormente e que não eram conhecidos na época do leilão e que não foram informados
pelo leiloeiro, não cabendo a Prefeitura Municipal de Nova Veneza, nenhuma
responsabilidade quanto a estas eventuais despesas, que serão informadas aos
interessados no dia da realização do mesmo.
2 – O transporte dos bens arramatados será de inteira responsabilidade do
arrematante.
CAPÍTULO IX
DAS PENALIDADES
1 - O não cumprimento das obrigações assumidas em razão deste Edital, sujeitará
o ARREMATANTE vencedor às penalidades prevista na Leis nº 8.666/93, com suas
alterações posteriores.
CAPÍTULO X
DO PRAZO PARA RETIRADA DOS BENS ARREMATADOS
1 - Os bens arrematados no leilão deverão ser retirados pelos arrematantes até 03
(três) dias úteis, após a liberação dos mesmos pela PREFEITURA, no horário de
expediente;
1.1 - O bem arrematado e não retirado no prazo estabelecido no subitem anterior,
desobrigará o município de qualquer responsabilidade sobre os mesmos, salvo por culpa
deste.
1.2 - A não retirada dos bens no prazo acima estabelecido acarretará aos
arrematantes, a critério exclusivo da Prefeitura, a perda dos direitos adquiridos sobre os
bens alienados, bem como a retenção de 20% (vinte por cento) sobre o valor de
arrematação, mais 5% (cinco por cento) do leiloeiro, inclusive a despesas de leilão
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
1 - Qualquer cidadão poderá acompanhar o desenvolvimento do Leilão, desde
que não interfira de modo a pertubar ou mesmo impedir a realização dos trabalhos, sob
pena das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
2 - Resevar-se à Comissão de Licitação, no diteito de a qualquer tempo, revogar,
cancelar ou anular o presente procedimento licitatório, nos termos da Lei nº 8.666/93, com
suas alterações posteriores.
3 - A comissão permanente de licitação poderá retirar do leilão qualquer um dos
bens ou cancelar o mesmo, até a data da realização, sem que caiba nenhum direito de
reclamação ou indenização aos participantes.
4 - Maiores informações poderão ser obtidas na sede na Prefeitura Municipal de
Nova Veneza, no horário de expediente, de segunda a sexta-feira, sito na Av. Vereador
José Francisco da Silva n. 72, centro – Nova Veneza - GO, ou pelo fone 62-3356-1120,
bem como ao leiloeiro, no endereço citado no presente Regulamento através dos telefones
((62) 3250 1500 – 9 9679 7098 – Site: www.leiloesbrasil.com.br.
5- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação,
com observância da Legislação pertinente, especialmente a Lei 8.666/93 e 8.883/94.
Fica eleito o foro da cidade de Nerópolis-GO para dirimir quaisquer divergências
decorrentes da realização do presente leilão
6 - Para tornar público, lavrou-se o presente Edital que será publicado no Placar
da Prefeitura Municipal de Nova Veneza, e seu extrato, no Diário Oficial do Estado e em
jornal de circulação.
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Nova Veneza, aos
19 dias do mês de abril de 2017.
THIAGO FELIX DE SOUZA
Presidente da CPL
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