SUMÁRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENEZA-GO LEILÃO PÚBLICO Nº 001/2017 ÓRGÃO SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Administração. TIPO JULGAMENTO Leilão Público Maior lance INTERESSADO Prefeitura Municipal PROCESSO Nº ____/2017 O presente Leilão Público de veículo, máquinas e sucatas inservíveis a administração, dar-se-á por OBJETO autorização inserta na Lei Municipal, anexa, bem como nas normas de que tratam a Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores e Decreto Lei 21.981 de 19 de Outubro de 1.932 DATA/HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: 11 de maio de 2017, as 10:00 horas NORMAS LEGAIS Lei 8.666/1993, Decreto Lei n. 21.981/32. ENDEREÇO NA INTERNET www.novaveneza.gov.go.br / [email protected] DECRETO DE NOMEAÇÃO Decreto n. 13 de 02 de janeiro de 2017 LOCAL DA REALIZAÇÃO Av. Vereador José Francisco da Silva n. 72, centro, Nova Veneza, GO (Garagem municipal). EDITAL LEILÃO Nº 001/2017 O MUNICIPIO DE NOVA VENEZA, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa situada na Av. Vereador José Francisco da Silva n. 72, centro – Nova Veneza GO, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 01.123.678/0001-24, representado pela atual Prefeita Municipal senhora PATRICIA AMARAL FERNANDES, brasileira, divorciada, agente político, portadora do RG nº 4351688 - DGPC-GO, e do CPF nº 001.274.991-56 residente e domiciliado em Nova Veneza - GO, torna público aos interessados, que por intermédio de Leiloeiro Oficial e acompanhamento da Comissão Permanente de Licitação, legalmente designada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, fará realizar em sua sede, às 10:00h do dia 11/05/2017, LEILÃO PÚBLICO Nº 001/2017, regido pela Lei nº 8.666/93 com suas alterações posteriores; Decreto Lei 21.981 de 19 de outubro de 1.932 e pelas condições fixadas neste Edital, da seguinte forma: CAPITULO I DO FUNDAMENTO JURÍDICO DO LEILÃO 1 – O presente Leilão Público de veículo, máquinas e sucatas inservíveis a administração, dar-se-á por autorização inserta na Lei Municipal, anexa, bem como nas normas de que tratam a Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores e Decreto Lei 21.981 de 19 de Outubro de 1.932. CAPITULO II DOS OBJETOS E DOS LANCES MINIMOS 2 - O presente LEILÃO tem como objeto, a alienação no estado em que se encontram, de bens móveis (veículo, máquinas e sucatas) inserviveis e/ou antieconômicos a administração pública municipal, e de propriedade do município de Nova Veneza – GO, cujos lances mínimos foram previamente estipulados pela comissão de avaliação, conforme se segue: 2.1 - Dos bens móveis e dos lanços mínimos: Lote 01 – 01 (um) Fiat Tempra, Placa JFO – 8616, CHASSI Nº 9BD15900059105573 Cor Ouro, Ano 1995, Patrimônio nº 036366, avaliada no valor de 2.000,000 (Dois mil reais). Veículo encontra-se com motor estragado e será alienada nas condições em que se encontra. Lote 02 – 01 (um) Peugeot / Partner vida Ambulância, Placa NGB – 2425, CHASSI Nº 8AE5BN6A9G505087, Cor Branca, Ano 1992, Patrimônio nº 003492, avaliada no valor de 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais). Veículo encontra-se em bom estado de conservação e será alienada nas condições em que se encontra. Lote 03 – 01 (uma) Saveiro / Camionete Aberta 1.8 MI, Placa AHU – 8718, CHASSI Nº 9PWZZZ376WP010896, Cor Branca, Ano 1998, avaliada no valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), Veículo encontra-se com caibro quebrado e será alienada nas condições em que se encontra. Lote 04 – 01 (uma) Renaulto Kango All Amb, Ambulância, Placa OHA – 7168, CHASSI Nº 8ª1FC1415DL356671, Cor Branca, Ano 2012/2013, Patrimônio 003496, avaliada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Veículo encontra-se em bom estado de conservação e será alienado nas condições em que se encontra. Lote 05 – 01(um) Ônibus, Placa BWD – 1595, CHASSI Nº 9BM384098NB940216, Cor Branca, Ano 1992, Patrimônio, avaliado no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Veículo encontra-se em estado de conservação e motor regular e será alienado nas condições em que se encontra. Lote 06 – 01 (um) Braço trazeiro, de uma retro-escavadeira, em estado bom, avaliada no valor de 5.000,00 (Cinco mil reais). Equipamento encontra-se em conservação regular e será alienado nas condições em que se encontra. Lote 07 – 01 (uma) Espalhadeira de Calcário, em estado bom, avaliada no valor de 400,00 (Quatrocentos reais), Equipamento encontra-se em bom estado de conservação e será alienado nas condições em que se encontra. Lote 08 – Várias sucatas de ferro e derivados, avaliados no valor de 1.000,00 (Mil reais). Lote 09 – Uma Carcaça de Ônibus, avaliada no valor de 3.000,00 (Três mil reais). 3 - Os lances serão oferecidos a partir do preço mínimo da(s) avaliação(ões), considerando-se vencedor aquele que houver apresentado maior oferta, sendo que na sucessão de lanços será de conformidade com a palavra do Leiloeiro, que é parte integrante deste EDITAL. 3 - Os interessados, a partir da publicação deste certame, poderão vistoriar os veículos, máquinas e sucatas mencionados no item 2.1, que ficaram exposto na Garagem da Prefeitura Municipal de Nova Veneza, sempre no horário de expediente. CAPÍTULO III DO DIA, DA HORA E DO LOCAL 1 – Dia: 11/05/2017; 2 - Hora : 10:00h; 3 – Local: Garagem do município sito à Avenida Vereador José Francisco da Silva n. 72, centro, Nova Veneza - Goiás – GO CEP 75.470-000 (no fundo do Paço Municipal). 4 – A comissão atuará excepcionalmente na data acima marcada para o inicio dos trabalhos. CAPÍTULO IV DOS PARTICIPANTES 1 - Podem participar do presente Leilão, todos os interessados em adquirirem os veículos e sucatas de veículo acima descritos, e que, atendam os requisitos estabelecidos neste Edital e na Legislação em vigor, tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas. 2 -Não poderão participar do Leilão, os membros da Comissão Especial de Avaliação, os membros da Comissão de Licitação, os menores de 21 anos e não emancipados, bem como as autoridades do município e seus parentes consangüíneos e afins previsto na legislação pertinente. 3 - No ato da arrematação, o vencedor apresentará, sob pena de nulidade do lanço, os seguintes documentos: 3.1- Carteira de Identidade; 3.2- CPF/MF, se pessoa física; 3.3- Contrato Social ou equivalente e CGC/MF, se pessoa jurídica, acompanhada de identificação do Representante legal; 3.3.4- Comprovante de emancipação, se for o caso CAPÍTULO V DO LEILOEIRO 1 - O Leiloeiro responsável pela realização do respectivo leilão, será um dos Leiloeiros Oficiais da LEILÕES BRASIL Sr. LEONY GOMES DOS SANTOS JUNIOR, JUCEG 34, com endereço à Rodovia BR-153, km 17, em Aparecida de Goiânia – GO, CEP 74.980-180, site www.leiloesbrasil.com.br e-mails – brasil@leiloesbrasil e [email protected], telefone/fax (062) 3250-1500 – 99679-7098, sendo que sua(s) palavra(s) é(são) parte integrante deste Regulamento Oficial. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO 1 – No ato da arrematação o ARREMATANTE vencedor pagará, a título de comissão do leiloeiro, a importância correspondente de 5% (cinco por cento) do valor do lanço, bem como, a título de despesas de leilão, por lote arrematado, o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para máquinas e equipamentos, R$ 300,00 (trezentos reais) para veículos utilitários e R$ 100,00 (cem reais) para demais veículos e sucatas. CAPÍTULO VI DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO 1 - No horário e local designados no Capítulo III do presente Edital, será dado início a realização dos trabalhos, onde o Leiloeiro, comunicará aos participantes, as condições de realização do Leilão. 2 – Será considerado vencedor o ARREMATANTE que oferecer o maior lance, assim considerado o maior valor nominal, igual ou superior ao valor da avaliação. 3 - O Presidente da Comissão ou o Leiloeiro Oficial esclarecerá, que, os recursos admissíveis ao presente Leilão, são os relacionados na Lei nº 8.666/93 (artigo 109). 4 - Não havendo recursos referente ao Leilão, será anunciado oficialmente o ARREMATANTE vencedor, quando então a Comissão, dará por concluído os trabalhos, lavrando ata circunstanciada, que será firmada pela Comissão e pelos presentes, e publicada no Placar da Prefeitura Municipal. 5 - Não é permitido ao arrematante do lanço vencedor ceder, permutar, vender ou qualquer outra forma negociar seu lote no local do leilão, antes da retirada do bem. 6 - Após apuração do resultado, será este, homologado/ratificado pelo Prefeito Municipal. CAPÍTULO VII DO PAGAMENTO E DA ENTREGA DOS OBJETOS 1 - O ARREMATANTE responsável pelo lance vencedor, deverá fazer o pagamento à vista, mediante cheque nominal, depósito, tranferência bancária à Prefeitura Municipal de Nova Veneza, ou em espécie. 2 - Ocorrendo a situação prevista no item anterior, a entrega da documentação será entregue pela Prefeitura no prazo de até 15 dias a contar da data do efetivo pagamento, ou seja, da compensação dos cheques ou confirmação do deposito ou TED, tanto do valor arrematado quanto da comissão do leiloeiro e respectiva despesa de leilão. 3 – Caso ocorra o pagamento a vista em dinheiro, será entregue pela administração, o(s) objeto(s) arrematado(s) no ato do pagamento. CAPÍTULO VIII DAS DESPESAS 1 - Será de inteira responsabilidade do ARREMATANTE vencedor, todas as despesas, inerentes a transferência, mudança de domicílio, mudança de características, IPVA proporcional e multas, se for o caso. Inclusive débitos, que aparecerem posteriormente e que não eram conhecidos na época do leilão e que não foram informados pelo leiloeiro, não cabendo a Prefeitura Municipal de Nova Veneza, nenhuma responsabilidade quanto a estas eventuais despesas, que serão informadas aos interessados no dia da realização do mesmo. 2 – O transporte dos bens arramatados será de inteira responsabilidade do arrematante. CAPÍTULO IX DAS PENALIDADES 1 - O não cumprimento das obrigações assumidas em razão deste Edital, sujeitará o ARREMATANTE vencedor às penalidades prevista na Leis nº 8.666/93, com suas alterações posteriores. CAPÍTULO X DO PRAZO PARA RETIRADA DOS BENS ARREMATADOS 1 - Os bens arrematados no leilão deverão ser retirados pelos arrematantes até 03 (três) dias úteis, após a liberação dos mesmos pela PREFEITURA, no horário de expediente; 1.1 - O bem arrematado e não retirado no prazo estabelecido no subitem anterior, desobrigará o município de qualquer responsabilidade sobre os mesmos, salvo por culpa deste. 1.2 - A não retirada dos bens no prazo acima estabelecido acarretará aos arrematantes, a critério exclusivo da Prefeitura, a perda dos direitos adquiridos sobre os bens alienados, bem como a retenção de 20% (vinte por cento) sobre o valor de arrematação, mais 5% (cinco por cento) do leiloeiro, inclusive a despesas de leilão CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 1 - Qualquer cidadão poderá acompanhar o desenvolvimento do Leilão, desde que não interfira de modo a pertubar ou mesmo impedir a realização dos trabalhos, sob pena das sanções previstas na Lei nº 8.666/93. 2 - Resevar-se à Comissão de Licitação, no diteito de a qualquer tempo, revogar, cancelar ou anular o presente procedimento licitatório, nos termos da Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores. 3 - A comissão permanente de licitação poderá retirar do leilão qualquer um dos bens ou cancelar o mesmo, até a data da realização, sem que caiba nenhum direito de reclamação ou indenização aos participantes. 4 - Maiores informações poderão ser obtidas na sede na Prefeitura Municipal de Nova Veneza, no horário de expediente, de segunda a sexta-feira, sito na Av. Vereador José Francisco da Silva n. 72, centro – Nova Veneza - GO, ou pelo fone 62-3356-1120, bem como ao leiloeiro, no endereço citado no presente Regulamento através dos telefones ((62) 3250 1500 – 9 9679 7098 – Site: www.leiloesbrasil.com.br. 5- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, com observância da Legislação pertinente, especialmente a Lei 8.666/93 e 8.883/94. Fica eleito o foro da cidade de Nerópolis-GO para dirimir quaisquer divergências decorrentes da realização do presente leilão 6 - Para tornar público, lavrou-se o presente Edital que será publicado no Placar da Prefeitura Municipal de Nova Veneza, e seu extrato, no Diário Oficial do Estado e em jornal de circulação. Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Nova Veneza, aos 19 dias do mês de abril de 2017. THIAGO FELIX DE SOUZA Presidente da CPL