PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SÃO PAULO 1ª Vara Cível - Foro Regional XI – Pinheiros CIDADE E COMARCA DE SÃO PAULO/SP EDITAL DE HASTA PÚBLICA O Excelentíssimo Sr. Dr. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível – Foro Regional XI – Pinheiros, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que a partir do dia 26 de janeiro de 2015, haverá captação prévia de lances, sendo a abertura do 1º leilão designado para o dia 28 de janeiro de 2015, a partir das 16h00mine com encerramento às 16h20min. Em não se verificando lances que sejam iguais ou superiores ao valor da avaliação, a partir deste horário será dado início a captação de lances por lance igual ou superior a 70% (setenta por cento) da avaliação atualizado, desde já alerte-se ao eventual arrematante que eventual valorização imobiliária superveniente, em laudos elaborados a mais de 01 (um) ano, deverá de pronto ser incorporada no lanço. No dia 18 de fevereiro de 2015, a partir das 16h00min, pelo maior lance coletado no período de 20 dias antecedentes, em mesmo horário de início e encerramento determinados para o 1º leilão, no sítio: www.leiloesjudiciais.com.br, para alienação dos bens penhorados na execução dos Autos abaixo, conforme seguem descritos: PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 1104/2008 – 0109992-82.2008.8.26.0011 (011.08.109992-7) – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO NOB HILL REQUERIDA: ARLINDA EVARISTO TERCEIRO INTERESSADO: BROOKFIELD INCORPORAÇÕES S/A BEM(NS): Direitos que a executada possui sobre o Apartamento nº 134, localizado no 12º Pavimento do Condomínio Nob Hill, situado na Avenida José Galante, nº 290 e Rua David Gebara, no Parque Bairro Morumbi, 13º Subdistrito Butantã, nesta cidade de São Paulo/SP, composto por sala, lavabo, cozinha, área de serviço, dormitório e banheiro de empregada, quatro dormitórios, sendo um deles uma suíte e um banheiro que atende outros dormitórios, estando em estado de conservação regular, classificado como apartamento de padrão superior; com área útil privativa de 127,88m², área comum de 121,8950m², e área total de 249,7750m², correspondendolhe a fração ideal de 1,157717%, no terreno condominial, e nas demais partes e coisas de uso comum, cabendo-lhe o direito de uso de duas vagas de garagem, indeterminadas, independente do tamanho, sujeitas a auxilio de manobrista e de um depósito, localizados instintivamente em qualquer um dos subsolos. Região dotada de melhoramentos públicos como rede de água e esgoto, rede elétrica, rede de telefonia, galerias pluviais, iluminação pública, coleta de lixo, guias, sarjetas e pavimentação asfáltica. Imóvel cadastrado sob nº 171.193.0089-9 e matriculado sob nº 159.107 no 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. AVALIAÇÃO: R$ 684.005,58 (seiscentos e oitenta e quatro mil, cinco reais e cinquenta e oito centavos), em 21 de outubro de 2014. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida José Galante, nº 290, Parque Bairro Morumbi, 13º Subdistrito Butantã, São Paulo/SP. DEPOSITÁRIA: BROOKFIELD INCORPORAÇOES S/A, Avenida Magalhães de Castro, nº 4.800, Condomínio Cidade Jardim Corporate Center, Edifício Continental Tower, Torre 3, 1º e 2º andares, São Paulo/SP. ÔNUS: Eventuais constantes na matrícula imobiliária. Quem pretender arrematar dito bem deverá ofertar lanços pela Internet através do site www.leiloesjudiciais.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com o sinal de 20% (vinte por cento) do respectivo valor, completando o lanço em 24 horas, sob pena de perder o sinal ofertado em favor da execução. A praça estará a cargo do Leiloeiro Oficial nomeado Carlo Ferrari, JUCESP nº 917, licenciado e franqueado da Leilões Judiciais Serrano®. Fica consignado que, havendo arrematação, será pago pelo adquirente ao leiloeiro nomeado 5% (cinco por cento) do lanço vencedor, a título de comissão. Em caso de acordo/remição o executado deverá arcar apenas com as custas e despesas do procedimento, sendo indevida a comissão do leiloeiro. A comissão do Leiloeiro será depositada pelo arrematante, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Eventuais débitos de condomínio pendentes e não pagos por meio da ação judicial, deverão ser suportados pelo arrematante. Esclareça-se que por ocasião do praceamento, após apregoado o bem pelo Leiloeiro, caso não haja licitante interessado naquele momento, os trabalhos permanecerão abertos até que o leiloeiro declare estar encerrado o pregão. Sendo que havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes. É vedado aos Srs. Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 14, inciso V, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Os Embargos à arrematação, de acordo com o art. 694 do CPC, não terão efeito suspensivo da venda realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os Embargos. Nos estritos casos do art. 694 do CPC, caso desfeita a arrematação, será o Leiloeiro intimado a fim de, em 48 horas, depositar nos autos o valor recebido. O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da hasta pública, independentemente de nova notificação. Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9272. O presente edital estará disponível na íntegra através do sítio www.leiloesjudiciais.com.br. Também é possível encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]. Caso os exequentes, executados, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados ou cientificados, por qualquer motivo, das datas de Leilão Eletrônico, quando da expedição das respectivas notificações, valerá o presente Edital como notificação. Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.leiloesjudiciais.com.br. Nesta Cidade e Comarca de São Paulo/SP, em de 13 de novembro de 2014. PAULO HENRIQUE RIBEIRO GARCIA JUIZ DE DIREITO