PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA EDITAL DE LEILÃO Nº 01/2017 O Doutor DANIEL JOSÉ DE ALMEIDA PEREIRA, Juiz da 8ª Vara do Trabalho de Londrina - Paraná, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que na data, local e horário a seguir informados, serão levados a LEILÃO, na modalidade presencial e "on line", os bens relacionados no presente edital, penhorados nos processos abaixo indicados: LEILÃO : 09 DE MARÇO DE 2017, ÀS 9H30MIN. LOCAL : HOTEL THOMASI ENDEREÇO : AV. TIRADENTES Nº 1.155 – SALA PRATA, LONDRINA - PR LEILOEIRO OFICIAL : JORGE VITÓRIO ESPOLADOR, JUCEPAR 13/246-L 1- Processo: 00790-2013-129-09-00-07 Exequente: Edinalva Cecilia dos Santos Executado: Leathergel Indústria e Comércio de Produtos de Pet Shop Ltda. e Petnorte Comércio e Indústria de Produtos Pet Ltda. - EPP Bem: Uma máquina extrusora para fazer palitinhos de osso para cães. Avaliação: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) Ônus: Nada consta nos autos. Depositário: Lenoir Martins Endereço: Avenida Maritacas, 2432 - Londrina (PR). 2- Processo: 007684-2012-129-09-00-03 Exequente: João Pequeno de Souza Filho Executado: Roseli Alves Celestino Santos Bem: Veículo GM/Corsa Classic, placa ALK-9574, prata, ano/modelo 2003/2004, renavam 0081.883200-2, chassi 9BGSB19X04B148691 Avaliação: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) Ônus: Nada consta nos autos. Depositário: Roseli Alves Celestino Santos Endereço: Rua Cristina Alves de Oliveira, 111 casa - Londrina-PR. 3- Processo: 00700-2013-129-09-00-08 Exequente: Dinalva Maria Crespim Executado: Instituto Gálatas Bem: Veículo Marca/modelo VW/Gol 1.0, modelo Trend, ano/modelo 2011/2011, placa ATW-3375, cor prata, álcool/gasolina, com ar condicionado, vidro elétrico e direção hidráulica, quatro portas, parte interna em bom estado, com pequenos riscos superficiais em sua lataria, em funcionamento. Avaliação: R$ 19.000,00 (dezenove mil reais). Ônus: Consta bloqueio judicial em outros autos. O veículo está gravado de indisponibilidade na ação nº 0058023-90.2011.8.16.0014-1, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda de Londrina-PR. Depositário: Silvio Luiz Rodrigues Alves Endereço: Rua Belo Horizonte, 1399, Ap. 202 - Londrina-PR. 1 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA Quem pretender arrematar os bens acima descritos deverá comparecer no local, dia e horário mencionados e efetuar o lanço, garantindo o seu ato com o sinal de 20% (vinte por cento) do respectivo valor, completando o pagamento em 24 horas, sob pena de perder o sinal ofertado em favor da execução. Serão admitidos lances virtuais por intermédio do portal eletrônico www.jeleiloes.com.br, ficando os lançadores cientes de que estão vinculados às mesmas normas processuais e procedimentais destinadas aos lançadores presenciais, inclusive quanto à responsabilidade cível e criminal. Ficam cientes os interessados de que deverão verificar por conta própria a existência de eventuais ônus que recaem sobre os bens leiloados, recebendo-os no estado em que se encontram, incumbindo-lhes a vistoria, sendo que as imagens no portal eletrônico e informes publicitários são meramente ilustrativas. Os honorários do Leiloeiro são devidos da seguinte forma: • 5% do valor do lanço em caso de arrematação, a ser pago pelo arrematante; • 2% em caso de adjudicação, a ser paga pelo exequente, desde que tenha havido oferecimento de lanço; • 2% sobre o valor da avaliação ou sobre o valor das despesas processuais (nos casos de processos levados a leilão unicamente para a satisfação dessas), em caso de pagamento da execução (remição) ou formalização de acordo, a ser paga pelo executado, salvo se o pagamento e/ou a notícia do acordo se verificar em até 48 horas antes da realização do leilão. No caso de arrematação, os honorários deverão ser depositados no momento do lanço. O arrematante/alienante goza de isenção dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes ao bem alienado, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa. (Ato 10/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho). As despesas decorrentes da transferência dos bens perante os órgãos competentes ficam a cargo do arrematante ou adjudicante. As partes ficam cientes de que o prazo para quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação, como embargos ou recursos, começará a fluir cinco dias após a realização do leilão, independentemente de nova intimação, bem como de que, sendo negativo o leilão, desde já ficam autorizados o Leiloeiro Oficial e a parte exequente a procederem à venda direta dos bens, nas mesmas condições estabelecidas para o leilão, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. O leilão somente será suspenso se houver pagamento do valor total da execução (remição) ou for protocolizada petição de acordo, com comprovação de pagamento das custas e despesas processuais, inclusive honorários do Leiloeiro, a título de ressarcimento de despesas, até o dia imediatamente anterior à data designada para sua realização. Caso os exequentes, executados, cônjuges e credores hipotecários não sejam notificados ou cientificados da data do leilão, por qualquer razão, valerá o presente edital como intimação. 2 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho do Estado do Paraná e afixe-se no Edital desta Vara do Trabalho. Londrina, 10 de fevereiro de 2017. JACQUELINE F. EMERICK MATOS Assistente de Diretor(a) de Secretaria DANIEL JOSE DE ALMEIDA PEREIRA Juiz do Trabalho 3