edital de leilão nº 1-2017 - 09-03-2017

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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
8ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA
EDITAL DE LEILÃO Nº 01/2017
O Doutor DANIEL JOSÉ DE ALMEIDA PEREIRA, Juiz da 8ª Vara do
Trabalho de Londrina - Paraná, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que na
data, local e horário a seguir informados, serão levados a LEILÃO, na modalidade
presencial e "on line", os bens relacionados no presente edital, penhorados nos
processos abaixo indicados:
LEILÃO
: 09 DE MARÇO DE 2017, ÀS 9H30MIN.
LOCAL
: HOTEL THOMASI
ENDEREÇO
: AV. TIRADENTES Nº 1.155 – SALA PRATA, LONDRINA - PR
LEILOEIRO OFICIAL : JORGE VITÓRIO ESPOLADOR, JUCEPAR 13/246-L
1- Processo: 00790-2013-129-09-00-07
Exequente: Edinalva Cecilia dos Santos
Executado: Leathergel Indústria e Comércio de Produtos de Pet Shop Ltda. e
Petnorte Comércio e Indústria de Produtos Pet Ltda. - EPP
Bem: Uma máquina extrusora para fazer palitinhos de osso para cães.
Avaliação: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais)
Ônus: Nada consta nos autos.
Depositário: Lenoir Martins
Endereço: Avenida Maritacas, 2432 - Londrina (PR).
2- Processo: 007684-2012-129-09-00-03
Exequente: João Pequeno de Souza Filho
Executado: Roseli Alves Celestino Santos
Bem: Veículo GM/Corsa Classic, placa ALK-9574, prata, ano/modelo 2003/2004,
renavam 0081.883200-2, chassi 9BGSB19X04B148691
Avaliação: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais)
Ônus: Nada consta nos autos.
Depositário: Roseli Alves Celestino Santos
Endereço: Rua Cristina Alves de Oliveira, 111 casa - Londrina-PR.
3- Processo: 00700-2013-129-09-00-08
Exequente: Dinalva Maria Crespim
Executado: Instituto Gálatas
Bem: Veículo Marca/modelo VW/Gol 1.0, modelo Trend, ano/modelo 2011/2011, placa
ATW-3375, cor prata, álcool/gasolina, com ar condicionado, vidro elétrico e direção
hidráulica, quatro portas, parte interna em bom estado, com pequenos riscos
superficiais em sua lataria, em funcionamento.
Avaliação: R$ 19.000,00 (dezenove mil reais).
Ônus: Consta bloqueio judicial em outros autos. O veículo está gravado de
indisponibilidade na ação nº 0058023-90.2011.8.16.0014-1, em trâmite na 1ª Vara da
Fazenda de Londrina-PR.
Depositário: Silvio Luiz Rodrigues Alves
Endereço: Rua Belo Horizonte, 1399, Ap. 202 - Londrina-PR.
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
8ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA
Quem pretender arrematar os bens acima descritos deverá comparecer no
local, dia e horário mencionados e efetuar o lanço, garantindo o seu ato com o sinal de
20% (vinte por cento) do respectivo valor, completando o pagamento em 24 horas, sob
pena de perder o sinal ofertado em favor da execução.
Serão admitidos lances virtuais por intermédio do portal eletrônico
www.jeleiloes.com.br, ficando os lançadores cientes de que estão vinculados às
mesmas normas processuais e procedimentais destinadas aos lançadores
presenciais, inclusive quanto à responsabilidade cível e criminal.
Ficam cientes os interessados de que deverão verificar por conta própria a
existência de eventuais ônus que recaem sobre os bens leiloados, recebendo-os no
estado em que se encontram, incumbindo-lhes a vistoria, sendo que as imagens no
portal eletrônico e informes publicitários são meramente ilustrativas.
Os honorários do Leiloeiro são devidos da seguinte forma:
• 5% do valor do lanço em caso de arrematação, a ser pago pelo
arrematante;
• 2% em caso de adjudicação, a ser paga pelo exequente, desde que
tenha havido oferecimento de lanço;
• 2% sobre o valor da avaliação ou sobre o valor das despesas
processuais (nos casos de processos levados a leilão unicamente para a satisfação
dessas), em caso de pagamento da execução (remição) ou formalização de acordo, a
ser paga pelo executado, salvo se o pagamento e/ou a notícia do acordo se verificar
em até 48 horas antes da realização do leilão.
No caso de arrematação, os honorários deverão ser depositados no
momento do lanço.
O arrematante/alienante goza de isenção dos créditos tributários relativos
a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens
imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes ao
bem alienado, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito
Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública
ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa. (Ato 10/2016 da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho).
As despesas decorrentes da transferência dos bens perante os órgãos
competentes ficam a cargo do arrematante ou adjudicante.
As partes ficam cientes de que o prazo para quaisquer medidas
processuais contra os atos de expropriação, como embargos ou recursos, começará a
fluir cinco dias após a realização do leilão, independentemente de nova intimação,
bem como de que, sendo negativo o leilão, desde já ficam autorizados o Leiloeiro
Oficial e a parte exequente a procederem à venda direta dos bens, nas mesmas
condições estabelecidas para o leilão, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
O leilão somente será suspenso se houver pagamento do valor total da
execução (remição) ou for protocolizada petição de acordo, com comprovação de
pagamento das custas e despesas processuais, inclusive honorários do Leiloeiro, a
título de ressarcimento de despesas, até o dia imediatamente anterior à data
designada para sua realização.
Caso os exequentes, executados, cônjuges e credores hipotecários não
sejam notificados ou cientificados da data do leilão, por qualquer razão, valerá o
presente edital como intimação.
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8ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho do Estado do
Paraná e afixe-se no Edital desta Vara do Trabalho.
Londrina, 10 de fevereiro de 2017.
JACQUELINE F. EMERICK MATOS
Assistente de Diretor(a) de Secretaria
DANIEL JOSE DE ALMEIDA PEREIRA
Juiz do Trabalho
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