edital

Propaganda
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA OSVALDO SEOANES, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 340, com escritório à Rua Vespasiano, nº. 335, Lapa, Tel. (011) 9.9106.3867, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário BANCO SANTANDER BRASIL S/A, inscrito no CNPJ sob n° 90.400.888/0001-­‐42, com sede na Cidade de São Paulo/SP, nos termos do Instrumento Particular, firmado em 15/09/2008, no qual figuram como Fiduciantes VLADIMIR ROGÉRIO DE MELLO, desenhista gráfico, RG nº. 21.940.978-­‐X-­‐SSP/SP, CPF nº.156.423.828-­‐88, e FABIANA APARECIDA SOARES, assistente administrativa, RG nº. 22.803.948-­‐4-­‐SSP/SP, CPF nº. 179.070.088-­‐40, ambos solteiros e brasileiros, levará a PÚBLICO LEILÃO de modo Presencial e On-­‐line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 08 de Julhode 2015, às 11horas, sito à Praça Sílvio Romero, nº. 55 – Loft 01 – Tatuapé -­‐ São Paulo, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 118.241,14 (Cento e dezoito mil, duzentos e quarenta e um reais e quatorze centavos)o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome do credor Fiduciário, A unidade autônoma designada apartamento nº 32, do Condomínio Helbor Villaggio, localizado no Bloco 4 – Edifício Veneza, situado no 3º Pavimento ou 2º andar, da Avenida Adhemar de Barros, nº 2099, Bairro Vila Celeste, no perímetro urbano deste município e Comarca, assim descrita e caracterizada: contendo sala de estar com terraço, circulação, cozinha, área de serviço, banheiro e 02 dormitórios, com área privativa de 58,115 metros quadrados, área comum de 41,05671875 metros quadrados, perfazendo a área total de 99,17171875 metros quadrados, fração ideal de 0,005617 no terreno, confrontando a frente de quem da referida Avenida Ademar de Barros olha para o imóvel com hall social do pavimento, pelo lado direito com áreas comuns do condomínio voltadas para a quadra de vôlei, pelo lado esquerdo com os apartamentos de final 4, e nos fundos com áreas comuns do condomínio voltadas para as piscinas. Cabendo a referida unidade autônoma o direito de uso de uma vaga indeterminada e descoberta para estacionamento de veículo de passeio, com auxílio de manobrista.Matrícula nº. 45.405 – 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mogi das Cruzes.Obs: Ocupado.Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97. Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia14de Julhode 2015, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 109.000,00 (Cento e nove mil reais). Os interessados em participar do leilão de modo on-­‐line, deverão se cadastrar no site www.leje.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção cadastre-­‐se já, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo. O envio de lances on-­‐line se dará exclusivamente através do site www.leje.com.br, respeitando o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 30 dias da data do leilão. O proponente vencedor por meio de lance on-­‐line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida, no prazo estabelecido, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos. Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas á arrematação do imóvel, tais como, taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários, registros, escritura, entre outros serviços após a arrematação. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial. 
Download