Conglomerados midiáticos, forças limitantes às expressões locais Camila Crispiniano Avanços tecnológicos iniciados por hora das Grandes Guerras Mundiais desencadearam processos bem mais complexos do que se poderia imaginar naqueles tempos. Em outra arena deu-se também nessa época a instauração da ONU (Organização das Nações Unidas) e a afirmação de ideais centrados na conservação da dignidade humana e na manutenção da paz mundial. Inicialmente aprovada por 48 Estados e tendo 8 abstenções, a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 tem, apesar do até então presente domínio colonial, um caráter código comum de ação universal afim de encorajar as liberdades fundamentais de todos. A carta, atualmente assinada por 191 países, instaura em seu artigo 19º a liberdade de opinião e o direito expressão, incluindo a liberdade de se procurar, receber e transmitir informações por quaisquer meios. Como parte de direitos fundamentais, este direito também não deve ser relacionado ou impedido por aspectos predominantemente econômicos. O acesso e a apropriação pública dos meios de comunicação poderia possibilitar a efetivação dos direitos em um mundo diverso e plural. A importância da transmissão de informação na sociedade atual é acelerada pelo avanço das tecnologias e a conseqüente convergência das mídias. O desenvolvimento dos meios de comunicação de massa possibilitou (pelo menos a uma parcela da população) a abrangência do acesso de uma mesma notícia a um mesmo instante e modificou hábitos e consumos. E por outro lado abriu-se margem para alguns questionamentos: Como é tratado o controle desta informação? Quem a difunde? Com que intenção? E se a liberdade de expressão, segundo a Declaração, é extensiva a todos e visa à afirmação da dignidade de ser humano, como tratar aquele número expressivo de pessoas que estão alheios a este processo? Como as mídias os retratam? As informações são produzidas e fluem a velocidades e quantidades inéditas. O resultado desse fluxo informacional é a mudança efetiva da realidade da sociedade, sua nova política e a quebra de um padrão de desenvolvimento (tecnológico, cultural, econômico...). São emblemáticos os casos recentes de febre aftosa que atingem o país: dia 11 de outubro o jornal Folha de São Paulo1 publicou que já chegava a 30 o número de países que faziam embargo à carne brasileira, seis dias depois, em 17 de outubro, o portal do governo 1 ZIMMERMANN, Patrícia. FOLHA ON LINE. Dinheiro. União Européia e mais 5 países embargam carne brasileira por aftosa. Disponível em http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u101248.shtml . Acesso em 30 de outubro de 2005. federal2 divulgou que já se somavam 1.5 bilhões de dólares o prejuízo do embargo sobre as exportações. A nova sociedade de informação está além da informação em si ou dos meios ara obtê-las, mas concentra-se na união desses elementos para se criar soluções adequadas ao meio. Uma ampla transmissão de informação possibilita o rearranjo de informações para a construção do conhecimento. A informação que circula publicamente é proveniente, fundamentalmente, dos meios de comunicação de massa e pode transformar o saber. A concentração dos meios pode dificultar o exercício da pluralidade de pontos-devista. Os meios de comunicação tem o papel social de informar os cidadãos, transformar o saber. São instrumentos da cultura e influenciam diretamente as questões de cidadania quando investigam, difundem e criam opinião. A concentração de conglomerados midiáticos segue uma tendência mundial de associações de empresas de modo geral, mas também constituindo em seu espectro de ação uma força limitante às manifestações de expressões locais. No Brasil, as empresas dos grupos de comunicação Organizações Globo, Editora Abril e Grupo Folha exercem grande influência no cotidiano dos brasileiros3. A exposição desigual de conteúdos e a imposição cultural impulsionada por esses meios nos desperta um olhar crítico à maneira como os valores da sociedade brasileira são retratados em sua mídia. Será que estes valores respeitam os princípios fundamentais? Será que a ausência de uma regulamentação precisa é já predominantemente uma regulamentação? No Brasil, o decreto lei número 237, de 1967 cria restrições para o monopólio de rádio e televisão no país, porém não é claro quanto à transmissão de afiliadas e critérios de concessão e renovação de outorgas. Algumas iniciativas são levadas à frente como uma possibilidade de comunicação mais democrática, são elas: Cúpula Mundial da Sociedade de Informação, Comitê Gestor da Internet, Campanha CRIS (Communication Rights in the Information Society), Programa para a Sociedade de Informação no Brasil, além da antiga NOMIC (Nova Ordem Mundial da Informação e Comunicação) entre outras. A pluralidade e diversidade de meios e, principalmente, de conteúdos são indispensáveis para a plena realização dos Direitos Humanos. Buscar o reconhecimento e efetivação da integração dos Direitos Humanos à comunicação - constitui parte fundamental da construção de uma sociedade livre, justa e igualitária para a garantia de políticas públicas. A apropriação coletiva do conhecimento e seus processos de produção e difusão podem garantir o exercício da comunicação de 2 VERISSIMO, Renata. MINISTERIO DA FAZENDA. Resenha eletrônica. Ministério do Desenvolvimento faz levantamento sobre o impacto do embargo à carne brasileira nas exportações. Disponível em http://www.fazenda.gov.br/resenhaeletronica/MostraMateria.asp?page=&cod=234988 . Acesso em 30 de outubro de 2005. 3 Ver Monografia anexa, p. 46-50 maneira plural e diversa, assim como a participação de maneira mais iluminada da vida política e do desenvolvimento da sociedade.