PROGRAMA PARCEIROS - SUSTENTABILIDADE GLOBAL – INSTITUTO GLOBAL BIOSFERA INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE DOAÇÃO EM DINHEIRO Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Doação em Dinheiro, em que firmam entre si, de um lado, o Doador(a) cadastrado via site www.biosfera.org.br/doador, e de outro lado como donatário, INSTITUTO GLOBAL BIOSFERA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 03.905.978/0001-90, com endereço sede à Praia de Botafogo, 96, conjunto 208, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ, neste ato representado por seu Presidente, Dorival Correia Bruni, nos termos de seu estatuto, e mediante as cláusulas e condições que se seguem, e nos termos dos arts. 538 e seguintes do Código Civil, para que produzam todos os efeitos legais e jurídicos, a que se dispõem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O objeto deste Contrato é a Doação, de livre e espontânea vontade, feita pelo(a) DOADOR(A) ao DONATÁRIO, da quantia selecionada no sistema de doação presente no site www.biosfera.org.br/doador, em moeda corrente, que é de sua propriedade e sobre a qual não existe vício de qualquer natureza. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor da doação será recolhido na Tesouraria do DONATÁRIO, em uma única parcela, dentro do prazo de até 40 (quarenta) dias, contados do ato de pagamento da doação e aceitação deste Termo de Doação. PARÁGRAFO SEGUNDO: O(a) DOADOR(A) receberá um Certificado, onde comprovará a doação e à finalidade a que se dispõe, em conformidade com a Cláusula Segunda, deste Termo. PARÁGRAFO TERCEIRO: A doação é feita em caráter irrevogável. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE O valor doado será utilizado pelo DONATÁRIO, para fazer o desenvolvimento de todos os projetos, estudos, aquisições e parcerias voltados à preservação do meio ambiente e à conservação florestal e da biodiversidade; com uso responsável dos recursos ambientais e sustentabilidade; e com valores e visão de futuro, que são consentâneos dos princípios do DONATÁRIO; inclusive em compras de Certificados de Titularidade de Crédito de Floresta, originados dos Projetos desenvolvidos pelo Programa Brasil Mata Viva, e que se referem às proteções de florestas, implantações de unidades de beneficiamento de produtos rurais e de ações sociais em Comunidades locais. CLÁUSULA TERCEIRA – DA LIBERALIDADE DA DOAÇÃO O(a) DOADOR(A) concorda em dispor do valor doado, com total liberalidade ao DONATÁRIO, para ser utilizado dentro da finalidade descrita na Cláusula Segunda, deste Termo. CLÁUSULA QUARTA – DA ACEITAÇÃO DA DOAÇÃO O DONATÁRIO aceita a receber a doação feita pelo DOADOR(A), a qual está descrita na Cláusula Primeira deste Contrato. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO DE ELEIÇÃO As Partes Contratantes elegem o Foro da Comarca do Rio de Janeiro-RJ, com renúncia expressa do PROGRAMA PARCEIROS - SUSTENTABILIDADE GLOBAL – INSTITUTO GLOBAL BIOSFERA de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente ajuste, que não possam ser resolvidas pelas vias administrativas. E por estarem certas e ajustadas, as partes concordam com o presente TERMO DE DOAÇÃO.