Contrato de Aceitação de Doação

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PROGRAMA PARCEIROS - SUSTENTABILIDADE GLOBAL – INSTITUTO GLOBAL BIOSFERA
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE DOAÇÃO EM DINHEIRO
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Doação em Dinheiro, em que firmam entre si, de um
lado, o Doador(a) cadastrado via site www.biosfera.org.br/doador, e de outro lado como donatário,
INSTITUTO GLOBAL BIOSFERA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ
sob o nº 03.905.978/0001-90, com endereço sede à Praia de Botafogo, 96, conjunto 208, Botafogo, Rio de
Janeiro-RJ, neste ato representado por seu Presidente, Dorival Correia Bruni, nos termos de seu estatuto, e
mediante as cláusulas e condições que se seguem, e nos termos dos arts. 538 e seguintes do Código Civil,
para que produzam todos os efeitos legais e jurídicos, a que se dispõem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto deste Contrato é a Doação, de livre e espontânea vontade, feita pelo(a) DOADOR(A) ao
DONATÁRIO, da quantia selecionada no sistema de doação presente no site www.biosfera.org.br/doador,
em moeda corrente, que é de sua propriedade e sobre a qual não existe vício de qualquer natureza.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor da doação será recolhido na Tesouraria do DONATÁRIO, em uma única
parcela, dentro do prazo de até 40 (quarenta) dias, contados do ato de pagamento da doação e aceitação
deste Termo de Doação.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O(a) DOADOR(A) receberá um Certificado, onde comprovará a doação e à
finalidade a que se dispõe, em conformidade com a Cláusula Segunda, deste Termo.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A doação é feita em caráter irrevogável.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE
O valor doado será utilizado pelo DONATÁRIO, para fazer o desenvolvimento de todos os projetos, estudos,
aquisições e parcerias voltados à preservação do meio ambiente e à conservação florestal e da
biodiversidade; com uso responsável dos recursos ambientais e sustentabilidade; e com valores e visão de
futuro, que são consentâneos dos princípios do DONATÁRIO; inclusive em compras de Certificados de
Titularidade de Crédito de Floresta, originados dos Projetos desenvolvidos pelo Programa Brasil Mata Viva,
e que se referem às proteções de florestas, implantações de unidades de beneficiamento de produtos rurais
e de ações sociais em Comunidades locais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LIBERALIDADE DA DOAÇÃO
O(a) DOADOR(A) concorda em dispor do valor doado, com total liberalidade ao DONATÁRIO, para ser
utilizado dentro da finalidade descrita na Cláusula Segunda, deste Termo.
CLÁUSULA QUARTA – DA ACEITAÇÃO DA DOAÇÃO
O DONATÁRIO aceita a receber a doação feita pelo DOADOR(A), a qual está descrita na Cláusula Primeira
deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO DE ELEIÇÃO
As Partes Contratantes elegem o Foro da Comarca do Rio de Janeiro-RJ, com renúncia expressa do
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qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente ajuste, que
não possam ser resolvidas pelas vias administrativas.
E por estarem certas e ajustadas, as partes concordam com o presente TERMO DE DOAÇÃO.
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