0 UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS MESTRADO ACADÊMICO EM POLÍTICAS PÚBLICAS E SOCIEDADE FINANCIAMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS, ESPECIFICIDADE DA ASSISTÊNCIA SOCIAL: UM ESTUDO DO FMAS (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL) DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA NO PERÍODO DE 2006 A 2009 ÂNGELA TAVARES MADEIRO FORTALEZA/CEARÁ 2013 1 ÂNGELA TAVARES MADEIRO FINANCIAMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS, ESPECIFICIDADE DA ASSISTÊNCIA SOCIAL: UM ESTUDO DO FMAS (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL) DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA NO PERÍODO DE 2006 A 2009 Texto apresentado para defesa de dissertação de Mestrado perante a banca examinadora do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Sociedade (MAPPS) da Universidade Estadual do Ceará (UECE) como requisito para obtenção do título de Mestre em Políticas Públicas e Sociedade, sob a orientação da Profª Dra. Maria do Socorro Ferreira Osterne. FORTALEZA/CEARÁ 2013 2 Dados Internacionais de Catalogação na Publicação Universidade Estadual do Ceará Biblioteca Central Prof. Antônio Martins Filho Bibliotecário Responsável – Francisco Welton Silva Rios – CRB-3/919 M191f Madeiro, Ângela Tavares Financiamento de políticas públicas, especificidade da Assistência Social: um estudo do FMAS – Fortaleza no período de 2006 – 2009 / Ângela Tavares Madeiro. -- 2013. CD-ROM. 215 f. : il. (algumas color.) ; 4 ¾ pol. “CD-ROM contendo o arquivo no formato PDF do trabalho acadêmico, acondicionado em caixa de DVD Slim (19 x 14 cm x 7 mm)”. Dissertação (mestrado) – Universidade Estadual do Ceará, Centro de Estudos Sociais Aplicados, Curso de Mestrado Acadêmico em Políticas Públicas e Sociedade, Fortaleza, 2013. Área de Concentração: Políticas Públicas e Sociedade. Orientação: Profa. Dra. Maria do Socorro Ferreira Osterne. 1. Políticas públicas – financiamento. 2. Financiamento público. 3. Gestão pública. I. Título. CDD: 338.981 3 4 5 Dedico à Dona Lucy e ao Seu Marcos, minha mãe e pai amados, por ter chegado até aqui, a vocês, essa vitória. 6 AGRADECIMENTOS Agradeço a Deus, que me permitiu chegar até aqui, dedico a honra e a glória a Ele. Que fez da minha fraqueza, fortaleza Nele, da minha limitação, possibilidade do sobrenatural Dele. Agora sim, a partir Dele, compreendo o significado de ser mais que vencedora. “Mas em todas estas coisas somos mais que vencedores, por aquele que nos amou” (Romanos 8.37). Aos meus pais, expressão de amor verdadeiro, de entrega sacrificial, de aceitação e tolerância por amor. A eles minha profunda gratidão, meu amor maior, a certeza de que sem eles, nada disso seria possível. A eles, que sempre me ensinaram a importância de um patrimônio cultural, intelectual, dediquei meu esforço de continuar, quando as forças diziam para parar. Obrigada Deus pela vida deles, amo muito vocês, intensamente. Aos meus irmãos, Cacá e Júnior. Obrigada meus amados irmãos, vocês que são parte de mim. À minha irmã e amiga Ms. Darlene, companheira de luta e oração, alguém que compartilhei minhas angústias, que muito me incentivou, chorou e se alegrou comigo. Obrigada! Aqui mais um resultado de nossas orações. Aos meus amados sobrinhos: Lucas, Niltinho, Levi e João Marcos. O pequenino Levi, em especial, pela convivência, que transformou dias pesados de angústia em graça, em prazer. Louvo a Deus por sua vida. À minha querida orientadora Profª Dra. Maria do Socorro Osterne, meu profundo respeito e admiração, além de sábia, gentil, firme e competente, uma mulher admirável, um exemplo. Aos alunos e professores do Mestrado em Políticas Públicas e Sociedade, em especial, a turma 2011, pelo aprendizado, pela experiência no convívio com a diversidade, com o respeito, o que representou perceber tantos talentos e sensibilidades. À Cristina Maria Pires de Medeiros que além do seu profissionalismo, dinamismo, consegue nos acolher, nos apoiar, para além do que lhe é atribuído como função; uma pessoa linda, sensível, generosa, ela foi um anjo pra mim. Amo você que Deus realize os desejos do seu coração. À Associação Meus Pequeninos, por cada criança, família e mulher que tive a oportunidade de servir. Nesse mesmo período de produção acadêmica, criamos nossa ONG e realizamos o sonho da nossa creche, compartilhamos angústias e esperanças e mais um espaço para fazer a obra de Deus. Ao meu esposo por ser condição de possibilidade para uma maior comunhão com Deus. 7 E Jesus respondendo-lhe, disse: qualquer um que beber desta água tornará a ter sede, mas aquele que beber da água que eu lhe der nunca terá sede, porque a água que eu lhe der se fará nele uma fonte de água a jorrar para a vida eterna. (João 4.13-14) 8 RESUMO A presente dissertação tem por objeto de estudo o Financiamento no interior da gestão de políticas públicas tendo como referência a atual configuração do Estado brasileiro. Os objetivos perseguidos foram: Conhecer como o tema Financiamento se expressa no interior da Gestão de políticas públicas tendo como pano de fundo a atual configuração do Estado Brasileiro; Investigar se o Financiamento reflete claramente a direção hegemônica das forças políticas, econômicas e sociais da sociedade ou denota-se apenas como instrumento técnico consultivo de gestão na efetivação das políticas públicas; Detectar através da análise orçamentária do FMAS Fortaleza no período 2006-2009 a relação entre a gestão e o financiamento e como se expressou na efetivação da política pública de Assistência Social no município de Fortaleza. Pela natureza do objeto de pesquisa optou-se pela Pesquisa Qualitativa. Analisamos a especificidade do financiamento da política pública de Assistência Social, a partir dos dados apresentados na execução orçamentária do FMAS-Fortaleza no período 2006-2009, período que se refere ao primeiro Plano Plurianual da gestão que implantou a Secretaria de Assistência Social no município de Fortaleza. Utilizamos os seguintes tipos de pesquisas: a) Pesquisa bibliográfica sobre: 1) o viés neoliberal do Estado Brasileiro; 2) Gestão Pública e 3) Financiamento de políticas públicas; b) Pesquisa documental sobre as leis orçamentárias, normas, portarias, planos, programas, páginas na internet e demais documentos sobre os referidos temas em estudo; c) Pesquisa de campo que ocorreu na atual SETRA (Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate a Fome) onde está inserido o Fundo Municipal de Assistência Social, através do levantamento de dados sobre o planejamento e execução orçamentária e aplicação de um roteiro de entrevista dirigida junto aos integrantes da Comissão Técnica do FMAS e a ex-gestoras da Assistência Social. Dessa forma, pode-se entender que o financiamento se constitui num tema relevante, mas ainda pouco explorado para o conjunto das políticas públicas. Considerado complexo e com predomínio de produções acadêmicas que priorizam mais seu aspecto meramente técnico ou que tendem ao viés da neutralidade burocrática. No presente estudo constatou-se a conotação essencialmente política na destinação de recursos que materializam a efetivação de direitos, no caso específico, da Assistência Social. As conquistas advindas da Constituição de 1988, no que tange ao financiamento e gestão das políticas públicas, estão sendo paulatinamente descaracterizadas, principalmente a partir da consolidação do binômio acumulação flexível/neoliberalismo. O que demonstra a determinação da configuração das forças políticas, econômicas e sociais em uma dada sociedade num dado momento histórico no ambiente da gestão pública. Nesse processo, a gestão e o financiamento público refletirão essa direção hegemonia, sendo assim, deverá ser palco de intervenção e conquista política, o que remeterá a apropriação qualificada no desvelar do tema. Para intervir, pressupõe-se conhecer, e conhecer num contínuo devir do movimento do pensamento anexado ao movimento do real para a desafiadora intervenção da práxis política. Palavras-chave: Gestão Pública, Financiamento Público, Assistência Social. 9 ABSTRACT This dissertation has as its object of study the financing within the management of public policies having as reference the current configuration of the Brazilian State. The objectives being pursued were: To know how the theme Funding is expressed within the management of public policies having as reference and background the current configuration of the Brazilian State; investigate if the Financing clearly reflects the direction of hegemonic political, economic and social forces of society or it denotes only as an instrument of management technical advisory in the realization of the public policies; Detect through budget analysis of AMF fortress in the period 2006-2009 the relationship between the management and the funding and as if expressed in the realization of the public policy of Social Assistance in the city of Fortaleza. The nature of the object of research we chose qualitative research. We analyzed the specificity of the financing of the public policy of Social Assistance, on the basis of the data contained in budget execution of AMF-fortress in the period 2006-2009, a period that refers to the first Multiannual Plan of management that has deployed the Secretary of Social Assistance in the city of Fortaleza. We essentially two Types of research: a) bibliographic research on: 1) Brazilian neo-liberal State; 2) Public Management and 3) Financing of public policies; (b) documentary research on the laws, rules, ordinances, plans, programs, web pages and other documents on these topics in study. The field research occurred in the current SETRA (Department of Labor, Social Development and Fight Against Hunger) which is inserted the Municipal Fund of Social Assistance, through the collection of data on the planning and budget execution and implementation of a structured interview addressed applied along with the members of the Technical Commission of the AMF and the ex-manager of the SEMAS and the technical adviser of the current SETRA. That way, we can understand that the funding is a relevant theme, but still little explored for the set of public policies. considered complex and with predominance of academic productions that prioritize your aspect purely technical or that tend to bias of bureaucratic neutrality. In the present study it was found that the essentially political connotation with respect to the allocation of resources that materialized the realization of rights. In the specific case, the Social Assistance. The achievements resulting from the Constitution of 1988, in terms of the financing and management of public policies, are being gradually descaracterizadas, mainly from the consolidation of the binomial flexible accumulation/neoliberalism. which shows the determination of the configuration of the political, economic and social forces in a given society at a given moment in history. In this process, the management and the public funding will reflect this direction hegemony, therefore, should be a stage of intervention policy and conquest, which shall transmit the ownership in qualified unveil the theme. to intervene, it is assumed to know, and to know in a continuous transformation of the movement of thought and the movement of the real for the challenging work of political practice. Keywords: Public Administration, public finance, Social Assistance 10 LISTAS DE TABELAS Tabela 1 – Alíquotas do IRRF no Brasil............................................................................... 44 Tabela 2 – Lucros e Tributação do Sistema Financeiro Nacional – (em R$ milhões)......... 46 Tabela 3 – Receitas da Seguridade Social – 2002-2005....................................................... 73 Tabela 4 – Superávit Primário 1999 a 2005, em % PIB....................................................... 74 Tabela 5 – Desdobramento da LOA 2006 ........................................................................... 98 Tabela 6 – Desdobramento da LOA 2007 ............................................................................ 100 Tabela 7 – Desdobramento da LOA 2008............................................................................. 103 Tabela 8 – Desdobramento da LOA 2009............................................................................. 105 11 LISTAS DE QUADROS Quadro 1 – Administração Direta no Brasil................................................................... 34 Quadro 2 – Administração Indireta no Brasil................................................................ 35 Quadro 3 – Discriminação de Tributos – União, Estados, Distrito Federal e 38 Municípios ...................................................................................................................... Quadro 4 – Transferências Diretas da União para Estados e Distrito Federal ............. 39 Quadro 5 – Transferências Indiretas da União para Estados e Distrito Federal, por meio de Fundos Especiais............................................................................................... 39 Quadro 6 – Transferências Diretas da União e dos Estados para os Municípios. 40 Quadro 7 – Transferências indiretas da União aos Municípios, por meio de Fundos Especiais..................................................................................................................... 40 Quadro 8 – Fundos Regionais........................................................................................ 40 Quadro 9 – Classificação das Receitas Orçamentárias por Categoria Econômica........ 47 Quadro 10 – Classificação das Despesas Correntes e Despesas de Capital.................. 49 Quadro 11 – Estrutura de Classificações Funcional e Programática............................. 50 Quadro 12 – Características dos Instrumentos de Planejamento Orçamentário no Brasil............................................................................................................................... 53 Quadro 13 – Síntese – Função, Sub-função e Programa Orçamento FMAS – 2006 107 Quadro 14 – Síntese – Função, Sub-função e Programa Orçamento FMAS – 2007........................................................................................................................ 108 Quadro 15 –Síntese – Função, Sub-função e Programa Orçamento FMAS – 2008 108 Quadro 16 –Síntese – Função, Sub-função e Programa do Orçamento FMAS – 2009........................................................................................................................ 109 Quadro 17 – Disposição de valores por Programas Período 2006-2009..... 118 Quadro 18 – Comparativo Planejado / Executado (Empenho, Liquidação e Pagamento) Por Programa – Ano: 2006. ........................................................................ 134 Quadro 19 – Comparativo Planejado / Executado (Empenho, Liquidação e Pagamento) Por Programa – Ano: 2007......................................................................... 134 Quadro 20 – Comparativo Planejado / Executado (Empenho, Liquidação e Pagamento) Por Programa – Ano: 2008......................................................................... 135 Quadro 21 – Comparativo Planejado / Executado (Empenho, Liquidação e Pagamento) Por Programa – Ano: 2009......................................................................... 135 Quadro 22 – Disposição de valores (empenhados, liquidados e pagos) por Programas - Período 2006-2009....................................................................................................... 136 12 Quadro 23 – Estimativas de receitas desvinculadas pela DRU da seguridade social no período de 2000-2007...................................................................................................... 140 Quadro 24 – Principais Mudanças de Impostos a partir de 1990.................................. 143 13 LISTAS DE GRÁFICOS Gráfico 1 – Distribuição de Recursos do FMAS por Fonte................................................. 110 Gráfico 2 – Evolução de Recursos Distribuídos por Função – FMAS................................ 110 Gráfico 3 – Evolução de Recursos Distribuídos em Sub-Funções –FMAS......................... 111 Gráfico 4 – Evolução de Recursos Distribuídos em Programas– FMAS............................. 112 Gráfico 5 – Evolução da aplicação de Recursos de Emendas Parlamentares no Projeto 113 Estruturação da Rede Sócio-Assistencial – FMAS........................................... Gráfico 6 – Percentual de Execução Orçamentária FMAS 2006-2009................................ 138 Gráfico7 – Execução Orçamentária – Programa 0114 – SUAS........................................... 139 Gráfico 8 –Execução Orçamentária – Programa 0116 – Proteção Social Básica................ 139 Gráfico 9 – Execução Orçamentária – Programa – 0117 – Proteção Social Especial......... 140 14 LISTAS DE ABREVIATURAS E SIGLAS ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil Bacen – Banco Central do Brasil BPC – Benefício da Prestação Continuada CETSS – Contribuição dos Empregadores e Trabalhadores para a Seguridade Social CF – Constituição Federal CIDE – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social CPMF – Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido DLSP – Dívida Líquida do Setor Público DRU – Desvinculação de Receita da União FHC – Fernando Henrique Cardoso FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social FPE – Fundo de Participação dos Estados FPM – Fundo de Participação dos Municípios FUNCI – Fundação da Criança e da Família Cidadã ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços IGF – Imposto sobre Grandes Fortunas IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores IR – Imposto de Renda IRPF – Imposto de Renda de Pessoa Física IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica ISS – Imposto sobre Serviços ITR – Imposto Territorial Rural LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias LOA – Lei Orçamentária Anual LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal NOB SUAS – Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social PPA – Plano Plurianual 15 PBF – Programa Bolsa Família PNAS – Política Nacional de Assistência Social PJ – Pessoa Jurídica SEMAS – Secretaria Municipal de Assistência Social SETRA – Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social e Combate à Fome SFN – Sistema Financeiro Nacional SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal SIDOR – Sistema Integrado de Dados Orçamentários SINPAS – Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social SUAS – Sistema Único de Assistência Social TCM – Tribunal de Contas dos Municípios TCU – Tribunal de Contas da União 16 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 18 2 O CICLO DO FINANCIAMENTO NO INTERIOR DA GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS – Noções Preliminares 2.1 Gestão Pública – Conceito, Princípios e Organização. 26 2.1.1 Gestão Pública – Conceito 26 2.1.2 Princípios Constitucionais da Gestão Pública 32 2.1.3 Organização da Gestão Pública 33 2.2 Planejamento e Gestão Orçamentária e Financeira 36 2.2.1 Receitas Tributárias 36 2.2.2 Discriminação das Receitas Tributárias 37 2.2.3 Repartição das Receitas Tributárias 39 2.2.4 Sistema Tributário Brasileiro a partir de 1990 – Um esboço reflexivo 41 2.2.5 Definição das Receitas Orçamentárias 47 2.2.6 Estágios da Receita Pública 48 2.2.7 Definição e Classificação da Despesa Pública 48 2.2.8 Estágios da Despesa Pública 50 2.3 Orçamento - Espaço Estratégico de Planejamento e de Decisão na Gestão Pública. 54 2.3.1 Orçamento Participativo 3 REFLEXOS DO NEOLIBERALISMO NO FINANCIAMENTO DAS POLITICAS PÚBLICAS 58 3.1 Crise do binômio fordista-keynesianismo 58 3.2 Reação do capital: neoliberalismo 62 3.3 O Caráter das políticas sociais e do seu financiamento no neoliberalismo brasileiro 64 3.4 O papel dos Fundos Públicos 70 4 O FINANCIAMENTO NA ESPECIFICIDADE DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 75 4.1 A Política Pública de Assistência Social e sua Especificidade 75 4.2 Sistema Único de Assistência Social – aspectos Gerais da Gestão e do Financiamento da Assistência Social 79 4.3 Desafios a Gestão e ao Financiamento da Assistência Social 88 17 5 ESTUDO DE CASO DO FMAS FORTALEZA: O PAPEL DO FINANCIAMENTO NA GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 95 5.1 FMAS – Fortaleza: Regulamentação 95 5.2 Descrição Orçamentária – LOA – 2006-2009 97 5.2.1 Lei Orçamentária 2006 97 5.2.2 Lei Orçamentária 2007 99 5.2.3 Lei Orçamentária 2008 102 5.2.4 Lei Orçamentária 2009 104 5.3 Descrição do Orçamento FMAS – 2006 a 2009 106 5.4 Reflexões sobre o Papel do Financiamento na Gestão: Estudo de Caso: FMAS – Fortaleza, no período de 2006-2009 114 6. CONSIDERAÇÕES FINAIS 130 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 145 ANEXOS 151 18 1. INTRODUÇÃO O financiamento público constitui-se um tema desafiador no interior da gestão das políticas públicas diante das novas configurações em que se coloca o Estado brasileiro. É por meio do financiamento que as políticas públicas se materializam institucionalmente, sem financiamento não há efetivação das políticas públicas. Os recursos públicos são alocados em fundos específicos, que possuem uma legislação aplicada e exigências em sua operacionalização, bem como, retratam, enquanto unidade orçamentária, o caráter dado pela gestão pública à efetivação de direitos. A pertinência desta investigação consiste em evidenciar uma temática que envolve as decisões políticas e econômicas do país, merecendo ser problematizada, socializada e discutida, na sociedade em geral. No âmbito acadêmico, especificamente, pode favorecer o desvelar crítico da atual política econômica adotada no país, dando visibilidade, através de uma atitude investigativa, a dimensão política da gestão das políticas públicas, tornando-se, portanto, necessária ao debate na sociedade brasileira que é marcada por profundas desigualdades e desdobramentos do capitalismo especulativo. No Brasil, os estudos sobre financiamento do Estado para as políticas públicas são poucos, principalmente se não estão limitados a explorar apenas a dimensão do crescimento da carga tributária ou a retratar análises de cunho estritamente financeiras ou contábeis, esvaziadas da conotação política que a reflexão exige. Há uma predominância de produções que reforçam geralmente apenas o caráter da chamada neutralidade burocrática institucional. Pretendemos ter como condutor desse estudo, a preocupação com a dimensão política da gestão e do financiamento público, inserindo-o num contexto peculiar conjuntural do capitalismo contemporâneo, particularmente no caso brasileiro. Poderemos perceber o papel atribuído aos fundos públicos para a própria valoração e acumulação, vinculando-o também à dívida pública, cujos credores estão comprometidos com o capital financeiro Salvador (2010). Daí um dos principais motivos do desvirtuamento de finalidades e o impedimento de maior investimento e ampliação de direitos. Evilásio Salvador, Doutor em Política Social pela UNB, autor de diversos artigos na área de orçamento, tributação e seguridade social. Sistematizou em sua obra Fundo Público e Seguridade Social no Brasil uma rigorosa pesquisa do orçamento público da seguridade social do Brasil mediante uma análise crítica do financiamento público brasileiro. Defende que o fundo público é um dos principais financiador de políticas anticíclicas nos período de refração da atividade econômica. Compartilha a compreensão de vincular as dimensões do financiamento público à estrutura tributária e a dimensão política dos interesses econômicos. 19 Foi a partir da construção do Estado Social, que o fundo público exerceu uma função ativa nas políticas macroeconômicas, tanto na esfera da acumulação produtiva quanto no âmbito das políticas sociais, particularmente da seguridade social. Contudo é no contexto do Estado neoliberal que o financiamento público tem papel relevante para a manutenção do capitalismo na esfera econômica e na garantia do contrato social (SALVADOR, 2010). O financiamento público ocupa um papel importante na articulação das políticas sociais e na sua relação com a reprodução do capital. A presença dos fundos públicos na reprodução da força de trabalho e nos gastos sociais é uma questão estrutural no capitalismo. Para Francisco de Oliveira (1998), o fundo público, em suas diversas formas, passou a ser o pressuposto do financiamento da reprodução da força de trabalho, atingindo globalmente toda a população por meio dos gastos sociais. Por isso, o autor nos alerta a entender o fundo público, anexando-o a discussão da luta de classes, ou seja, compreender essa luta de classe que se deslocou da esfera da produção, do chão de fábrica ou ainda dos escritórios, para o orçamento do Estado. De acordo com Behring (2004, p.164), Há um lugar estrutural do fundo público no capitalismo contemporâneo. O Estado se apropria de parcela significativa da mais-valia socialmente produzida para assegurar condições reais de produção e reprodução; dentro desse processo comparece o desenvolvimento de políticas sociais como lugar relevante de locação do fundo público, a pender, claro da correlação de forças políticas e elementos culturais em cada formação nacional. Dessa forma, no presente estudo refletiremos sobre a repercussão da substituição do binômio taylorismo-fordismo pelo binômio acumulação flexível-neoliberalismo no interior da gestão pública e do direcionamento dado ao financiamento público. Importante ressaltar que no atual contexto o capitalismo contemporâneo, com as configurações em que vem assumindo nas últimas décadas, acentuou sua lógica destrutiva. Conforme Ricardo Antunes delineou-se algumas tendências: 1) padrão taylorista e fordista substituído pelas formas flexibilizadoras da chamada acumulação flexível e o modelo japonês (toyotismo); 2) modelo de regulação social democrático que teve sustentação no Estado de Bem-Estar Social vem sendo substituído pela des(regulação) neoliberal; 3) precarização do trabalho humano e a degradação crescente do meio ambiente. É neste cenário, que a América Latina busca adequar-se ao capitalismo de hegemonia financeira/especulativa a grande custo social. O ideário do neoliberalismo nos moldes do capitalismo periférico, na especificidade da América Latina, contempla a 20 reestruturação produtiva, a privatização acelerada, o enxugamento do Estado, onde as políticas fiscais e monetárias são sintonizadas pelo Fundo Monetário Internacional. Assistimos a desmontagem dos direitos sociais dos trabalhadores, um combate e grande reflexo do sindicalismo classista, bem como, a propagação do individualismo e subjetivismo, advindos da cultura pós-moderna. A discussão sobre financiamento no interior da gestão pública, passa pelo resgate dessa dimensão estrutural econômica, política e social. Veremos o viés neoliberal sendo implantado no Brasil mais efetivamente no governo de Fernando Henrique Cardoso, no ano de 1994. O citado presidente iniciou uma série de medidas que visavam à redução de gastos do Estado, como as privatizações dos setores públicos das telecomunicações (TELEBRÁS), das mineradoras, como a Companhia Siderúrgica Nacional de Volta Redonda e a Companhia Vale do Rio Doce. Além disso, abriu a economia brasileira para o mercado internacional (Multinacionais). Como é notório, todos os planos de estabilização adotados nos últimos anos no continente latino-americano são da mesma ordem do Consenso de Washington. Este na realidade organizou um plano único de ajustamento das economias periferias, chanceladas por órgãos supranacionais como FMI e Banco Mundial (FIORI, 1997). A referida estratégia tinha o seguinte receituário: combate à inflação, através da dolarização da economia e valorização das moedas nacionais, associado a uma ênfase na necessidade de ajuste fiscal. Junto dessas orientações, ainda podemos citar a reforma do Estado – mormente privatizações e reforma administrativa – desregulamentação dos mercados e liberalização comercial e financeira. Aplicadas tais políticas reformistas, o país estaria apto para o crescimento econômico. Dentro desse contexto de consolidação do neoliberalismo brasileiro, está inserida a dimensão dada pela gestão a chamada Reforma do Estado que passa a constituir-se como parte intrínseca desse processo. Na ótica do governo Cardoso era preciso que o Estado não somente sustentasse a competitividade, mas também se reestruturasse, visando implementar uma administração pública gerencial que deveria se orientar pela eficiência e qualidade dos serviços (FALEIROS, 2004). Em meados da década de 90, Cardoso inaugurou uma nova ofensiva neoliberal ao encaminhar o Projeto de Emenda Constitucional nº 173 sobre a reforma do aparelho do Estado brasileiro. A reforma do Estado no governo Cardoso articulou medidas legislativas, mudança regulatória e ações governamentais para uma reordenação estratégica do papel do Estado, que deveria passar de impulsionador do desenvolvimento para o de impulsionador da competitividade da economia. Para tanto, transferiu o patrimônio público para o mercado, 21 mudando a relação do Estado com o mercado e a sociedade, considerando o Estado como complementar ao mercado (CARINHATO, 2008). Dentre os muitos e complexos desafios da questão da reforma do Estado, um vem se destacando pela sua recente inclusão no debate político e acadêmico: a capacidade do sistema político de responder satisfatoriamente às demandas da sociedade e de enfrentar os desafios da eficiência e eficácia da ação pública em contextos de complexidade e incerteza crescente. Nesse sentido, aqui se insere a concepção de gestão pública no interior do aparelho do Estado na efetivação das políticas públicas e garantia de direitos. A gestão da coisa pública mediatiza a articulação das dimensões econômicofinanceira, institucional-administrativa e sociopolítica da sociedade no interior do Estado. Não se refere apenas a reforma do Estado de motivação neoliberal, focada nos aspectos financeiros e administrativos, ou a uma gestão burocrático-técnica onde predomina a neutralidade. Prima pelo aspecto político da gestão, expressando a direção hegemônica das forças polítcos-sociais e econômicas. Pressupõe uma democracia participativa que enfatize a deliberação e conduta ética capaz de possibilitar o desenvolvimento de um papel ativo da sociedade civil na formulação e implementação de políticas públicas (OSTERNE, 2012). As orientações das políticas sociais foram permeadas a partir do receituário acumulação flexível/neoliberalismo, que se constituem pela racionalização dos recursos, pela descentralização participativa e pela focalização dos serviços públicos. Reiteramos que tais propostas foram elaboradas e induzidas por agências internacionais como o Banco Mundial e o FMI, segundo as quais, tais propostas poderiam fazer da política social neoliberal um verdadeiro instrumento de erradicação da pobreza na América Latina. As orientações estão imbricadas numa visão neoliberal de predomínio do perfil de políticas sociais focalizadas, de cunho compensatório, isto é, de políticas que supõem, como ambiente prévio e “dado”, um outro projeto de sociedade definido em um campo oposto ao da deliberação coletiva e da planificação. Diante dessas considerações, o referido estudo se propõe a abordar a gestão da política pública com ênfase na temática do financiamento público, trazendo para a especificidade da política pública de Assistência Social. Partilhamos da visão de que o financiamento precisa adquirir mais respaldo no debate acadêmico para que seja apropriado como importante ferramenta política no interior das decisões da gestão pública e da organização dos espaços de controle social. No primeiro capítulo, apresentaremos os conceitos que consideramos preliminares para o estudo da gestão e do financiamento das políticas públicas. Partiremos de uma 22 delimitação teórica de gestão pública que norteará e dará corpo a percepção do financiamento público. É neste capítulo que trataremos do viés técnico do tema. Reforçaremos também os aspectos caracterizadores e jurídico-institucionais do tema financiamento público, com destaque para o ciclo orçamentário e financeiro, bem como, aos instrumentos de planejamento público (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária). Entendemos que na base da compreensão desse planejamento público há que se fazer uma rápida aproximação conceitual sobre o conjunto de receitas e despesas públicas. Consideramos que são informações que devem ser socializadas e compreendidas para que seja possível dar visibilidade ao orçamento público, enquanto espaço estratégico e espelho político da gestão pública. Partindo do entendimento que este objeto de estudo está inserido numa determinação histórica, social, econômica e política, é que no segundo capítulo, será retratada a relação econômico-político-social do Estado no interior da gestão e financiamento público. Por isso inserimos o tema a partir da crise do binômio fordista-keneysianismo e da nova configuração do Estado a partir da consolidação do binômio acumulação/flexível/neoliberalismo. Apresentaremos tal determinação de forma preliminar, sem a pretensão de aprofundar tal discussão, haja vista, a nossa motivação ser o caráter dado ao conjunto das políticas públicas a partir desse período, bem como, a contradição e os desafios que foram postos a gestão e financiamento diante desse contexto histórico e, mais especificamente, aos fundos públicos. No terceiro capítulo, após as noções preliminares referentes a gestão e financiamento público e a determinação histórica econômica, social e política atribuída a atual configuração do Estado ao financiamento, delimitaremos ainda mais nosso estudo, inserindo a discussão, na especificidade de uma política pública de Assistência Social. Nesse capítulo pretendemos oferecer ao leitor a percepção da especificidade dessa política pública que é regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e pela Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS). Retrataremos também um pouco da égide da profissão do Serviço Social, haja vista, se configurar como protagonista na gestão da referida política pública. Delimitando nosso estudo, para a especificidade de uma política pública, poderemos compreender os aspectos técnicos e políticos que envolvem a gestão e o financiamento público, seu planejamento, processamento, exigências operacionais e principais desafios. No capítulo quatro, seguindo na delimitação do tema na especificidade da política pública de Assistência Social, retratemos o Fundo Municipal de Assistência Social 23 do Município de Fortaleza no período de 2006-2009. Caracterizaremos o Fundo específico que é responsável para alocar os recursos a serem aplicados na efetivação daquela política pública no município de Fortaleza. Partimos para nossa análise dos dados técnicos referentes ao planejamento e a execução orçamentária e financeira do período estudado, as Leis Orçamentária de 2006 a 2009, o Plano Plurianual de 2006 a 2009, como instrumentos de análise da gestão e do financiamento, sendo que levaremos a discussão outros dados levantados para a analise crítica, a partir da visita de campo feita e dos depoimentos de alguns líderes envolvidos na gestão e financiamento da assistência social no referido período: a comissão técnica do FMAS e ex-gestores da Assistência Social. Nas considerações finais apresentaremos algumas propostas que permitirão dar visibilidade ao tema no âmbito acadêmico e na gestão pública que servirão também de contribuição para as instâncias do controle social das políticas públicas. Assim, retomamos algumas perguntas que nortearam esse estudo e que nos interessou investigar: Como o tema financiamento se expressa no interior da Gestão de políticas públicas tendo com referência a atual configuração do Estado Brasileiro? Será que o financiamento reflete a direção hegemônica das forças políticas, econômicas e sociais da sociedade ou apresenta-se apenas como um instrumento técnico consultivo de gestão na efetivação das políticas públicas? Na análise orçamentária do FMAS Fortaleza período 20062009 houve compatibilidade entre gestão e financiamento na efetivação da política pública de Assistência Social no município de Fortaleza? Analisar o papel atribuído ao financiamento no interior da gestão pública no atual contexto do Estado brasileiro nos exigiu uma trajetória metodológica voltada para a pesquisa qualitativa. O interesse foi reunir farta documentação que permitisse apreender como no âmbito do atual contexto do Estado brasileiro se expressa o financiamento na gestão das políticas públicas. Pretende-se a partir daí, dar visibilidade a essa discussão, investigando a dimensão política do financiamento público para a efetivação de direitos. Dessa forma, interrelacionar a gestão pública e o Estado e o seu papel junto ao capital especulativo financeiro possibilitou uma aproximação mais consistente com objeto de estudo. A delimitação da investigação se fez na especificidade da Assistência Social, na análise do FMAS, a partir dos dados apresentados na execução orçamentária do FMAS-Fortaleza no período 2006-2009 e no relato das lideranças (comissão técnica do FMAS), apresentando também a fala de ex-gestores da Assistência Social para retratar a relação entre gestão e financiamento público. A pesquisa enquanto indagação, aproximação e descoberta permanente da realidade, vincula pensamento e ação, pois, segundo Minayo (1996 p.37), “[...] nada pode ser 24 intelectualmente um problema, se não tiver sido, em primeiro lugar, um problema da vida prática”. O questionamento da realidade permite ultrapassar a mera descrição do real. Permite-nos a produção de um conhecimento sobre esse real. Além do mais a pesquisa qualitativa tem um aspecto que a torna propulsora de novas discussões. É o fato de a mesma não se encerrar em si própria, ou seja, a pesquisa qualitativa sempre está aberta à discussão, à possibilidade de agregar novos elementos provindos da comunidade científica. Caso a pesquisa seja aberta a ponto de suscitar, a partir de si, novos encaminhamentos, isso é um indício de que se trata de uma boa pesquisa. E quanto mais debate propiciar, melhor será sua contribuição à comunidade científica somada à capacidade de trazer algo original e criativo (VICTORIA, 2000). Para permitir o desvelamento crítico da relação entre o financiamento e gestão de políticas públicas no atual contexto do Estado Brasileiro, na especificidade da Assistência Social, foram utilizados os seguintes tipos de pesquisa: a) Pesquisa bibliográfica sobre: 1) o viés neoliberal do Estado Brasileiro; 2) Gestão Pública e 3) Financiamento de políticas públicas; b) Pesquisa documental sobre as leis, normas, portarias, páginas na internet e demais documentos sobre os referidos temas em estudo; c) Pesquisa de campo, aplicando um roteiro de entrevista dirigida junto a ex-gestores da Assistência Social e a Comissão técnica do FMAS bem como, a observação direta. A pesquisa se desenvolveu no município de Fortaleza, Estado do Ceará mais especificamente no FMAS – da atual SETRA, localizada a Avenida da Universidade, 3305, Benfica, Fortaleza, Ceará. O período estudado do Fundo Municipal de Assistência Social corresponde ao primeiro plurianual da gestão municipal que institucionalizou a anterior Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS). Importante aqui salientar que a necessidade desse estudo cientifico, de caráter acadêmico, partiu também da nossa experiência pessoal e profissional de 10 anos (20002010) na área de gestão da política de Assistência Social. A experiência de gestão possibilitou desafios na área do conhecimento diante do financiamento público, espaço pouco explorado na formação profissional do (a) Assistente Social e, apesar da assessoria, de forma geral, de técnicos na área contábil no ambiente da gestão pública, permanece uma lacuna que passa a ter significativa dimensão política quando estamos inseridos no âmbito da tomada de decisão na gestão pública. Assim ao gestor (a), mesmo sem a devida formação ou preparo, é levado (a) a assumir responsabilidades, na forma da Lei, como ordenadores (as) de despesas nos fundos respectivos da pasta em que está sob sua responsabilidade. 25 Por isso, de acordo com Silva (1997), são três os aspectos norteadores a serem considerados na escolha do método qualitativo: a natureza do fenômeno; o que se conhece acerca do tema em termos de quantidade e em sua própria essência; e os objetivos da pesquisa. Nesse sentido, a investigação qualitativa proporciona uma compreensão dos aspectos da experiência humana vivenciada numa determinada situação, cujos dados não podem ser obtidos adequadamente quando utilizados outros métodos, dada a complexidade que o tema apresenta. Importa acrescentar que para a pesquisa de campo, tivemos uma reunião com o atual Secretário Municipal da SETRA onde apresentamos o Projeto de Pesquisa da qualificação, estando presentes também sua assessora e o atual responsável pelo FMAS. Com os devidos esclarecimentos, obtivemos o apoio da equipe para coleta dos dados, sendo fornecida carta de apresentação para pleno acesso ao levantamento de dados para a pesquisa. Analisamos as peças de planejamento e execução orçamentária do PPA (Plano Plurianual) do período de 2006-2009, cada LOA (Lei Orçamentária Anual) de 2005 a 2009, bem como, demais relatórios de execução orçamentária fornecidos pela gestão. Na pesquisa de campo, aplicamos o roteiro de entrevista dirigida junto à comissão técnica do FMAS e a ex-gestores de Assistência Social no sentido de levantarmos maiores informações que pudessem servir de dados para nosso estudo na percepção da relação entre gestão e financiamento público. Para Demo (1988), na verdade não captamos a realidade, mas a interpretamos. Para o autor, interpretar significa aceitar que na análise do fenômeno aparecem elementos que são menos do fenômeno do que do analista. É na análise que entram os elementos críticos, a concepção de mundo e do fenômeno estudado por parte do analista, além do potencial criativo que o mesmo emprega na aproximação com o real. 26 2 O CICLO DO FINANCIAMENTO NO INTERIOR DA GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS – NOÇÕES PRELIMINARES 2.1 Gestão Pública – Conceito, princípios e organização Para que seja possível uma reflexão sobre o papel do financiamento no interior da gestão das políticas públicas, necessário se faz nos aproximarmos do tema financiamento, buscando desvendar seu conceito, códigos, funcionamento e o lugar ocupado no interior da gestão das políticas públicas. Para isso, inicialmente delimitaremos a referência conceitual de gestão pública. Pretendemos assim, dar visibilidade aos princípios e aos aspectos normativosoperacionais da gestão pública que determinam o próprio funcionamento dos fundos de políticas públicas, onde são alocados o financiamento na máquina pública estatal. Diante desses pressupostos conceituais próprios do financiamento público é possível investigar o caráter político dado pela gestão ao financiamento das políticas públicas. 2.1.1 Gestão Pública - Conceito A concepção de gestão pública que será trabalhada nesse estudo, pretende não referir-se apenas a ideia de gestão de demandas e necessidades dos cidadãos para permitir maiores possibilidades de deliberação e participação no processo decisório. Também não vincula-se apenas à reforma do Estado, nos aspectos financeiros e administrativos, mas como a articulação das dimensões econômico-financeira, institucional-administrativa e sociopolítica. Pressupõe uma democracia participativa que enfatize a deliberação e conduta ética capaz de possibilitar o desenvolvimento de um papel ativo da sociedade civil na formulação e implementação de política (OSTERNE, 2012). A conotação dada à gestão pública refletirá diretamente no caráter dado ao financiamento, o que está também relacionado a efetivação das políticas públicas, por isso é de fundamental importância inserir a referida discussão no contexto político-econômico e social. Governança Pública é um tipo de arranjo institucional governamental que, ao articular as dimensões econômico-financeira, institucional-administrativa e sociopolítica e estabelecer parceria com a sociedade civil e mercado, busca soluções inovadoras para os problemas sociais e o aprofundamento da democracia. (RONCONI, 2011). Governança Pública é uma categoria que se inspira em teorias democráticas e pressupõe Projeto Político 27 Democratizante. Projeto político como conjunto de crenças, interesses, concepções de mundo, representações do que deve ser a vida em sociedade, na orientação da ação política dos diferentes sujeitos. Governança Pública é, portanto, uma nova tendência de Administração Pública e de Gestão de Políticas Públicas que transcende a visão de cidadão como portador autônomo de direitos. Introduz a reivindicação cidadã de um “direito de quinta geração” (para além dos direitos civis, políticos e sociais). Supõe a democracia participativa, a reforma do Estado, enfim, a reforma política. A proposta é de um “novo serviço público” é caracterizada por servir aos cidadãos como sujeitos políticos, contribuir para uma noção compartilhada de interesse público, valorizar a cidadania ativa, valorizar as pessoas (e não a produtividade) e agir democraticamente. Compreendendo que toda política pública é uma forma de intervenção nas relações sociais em que o processo decisório condiciona e é condicionado por interesses e expectativas sociais, partilhamos do entendimento que a política pública não é simplesmente política de Estado, tampouco governo mas que envolve simultaneamente o Estado e a sociedade. Importante delimitarmos a construção histórica do conceito de gestão pública brasileira. Conforme Paes de Paula (2004), a origem da vertente da qual deriva a administração pública gerencial brasileira está ligada ao intenso debate sobre a crise de governabilidade e credibilidade do Estado na América Latina durante as décadas de 1980 e 1990. Esse debate se situa no contexto do movimento internacional de reforma do aparelho do Estado, que teve início na Europa e nos Estados Unidos. Para uma melhor compreensão desse movimento, é preciso levar em consideração que ele está relacionado com o gerencialismo, ideário que floresceu durante os governos de Margareth Thatcher e de Ronald Reagan. O movimento gerencialista no setor público é baseado na cultura do empreendedorismo, que é um reflexo do capitalismo flexível e se consolidou nas últimas décadas por meio da criação de um código de valores e condutas que orienta a organização das atividades de forma a garantir controle, eficiência e competitividade máximos (HARVEY, 1992). Apesar de ter se desenvolvido no contexto cultural da Inglaterra e dos Estados Unidos, o gerencialismo, bem como seu modelo de reforma do Estado e de gestão administrativa, se espalhou pela Europa e América Latina. Como há uma estreita conexão 28 entre os valores e ações de cunho gerencialista e as prerrogativas pós-fordistas da reestruturação produtiva da economia mundializada (BAGGULEY, 1991), o gerencialismo passou a representar as necessidades das mais diversas empresas e governos, transcendendo, portanto, as matrizes histórico-culturais locais. No Brasil, esse movimento ganhou força nos anos 1990 com o debate da reforma gerencial do Estado e o desenvolvimento da administração pública gerencial. A crise do nacional-desenvolvimentismo e as críticas ao patrimonialismo e autoritarismo do Estado brasileiro estimularam a emergência de um consenso político de caráter liberal que, segundo a análise de Paes de Paula (2004), se baseou na articulação das seguintes estratégias: a estratégia de desenvolvimento dependente e associado; as estratégias neoliberais de estabilização econômica; e as estratégias administrativas dominantes no cenário das reformas orientadas para o mercado. Essa articulação sustentou a formação da aliança social-liberal, que levou o Partido da Social-Democracia Brasileira (PSDB) ao poder. Nesse contexto, a administração pública gerencial, também conhecida como nova administração pública, emergiu como o modelo ideal para o gerenciamento do Estado reformado pela sua adequação ao diagnóstico da crise do Estado realizado pela aliança socialliberal e por seu alinhamento em relação às recomendações do Consenso de Washington para os países latino- americanos. Assim, ao ser indicado para dirigir o Ministério da Administração e Reforma do Estado (MARE), o ex-ministro Luiz Carlos Bresser-Pereira manifestou seu interesse pelas experiências gerencialistas realizadas em outros países, viajando para o Reino Unido a fim de estudá-las e formular uma proposta de adaptação desse modelo ao contexto nacional (BRESSER-PEREIRA, 1996, 1997, 1998a, 1998b). No retorno dessa viagem, Bresser-Pereira integra esses estudos às suas análises sobre a crise do Estado brasileiro para planejar suas ações no MARE. Segundo BresserPereira (1998a), além de se reorganizar o aparelho do Estado e fortalecer seu núcleo estratégico, a reforma também deveria transformar o modelo de administração pública vigente. As duas outras dimensões do processo de reforma – a cultural e a gestão – se direcionavam para essa questão e auxiliaram na implementação da administração pública gerencial. Esse modelo de reforma e de gestão foi efetivamente implementado durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Nesse contexto, multiplicaram-se pelo país governos com propostas inovadoras de gestão pública, que abrigavam diferentes experiências de participação social. Essas experiências foram construídas principalmente nos governos das Frentes Populares, que começavam a ganhar maior importância no cenário político. Ampliava-se assim a inserção do 29 campo movimentalista, que passou a atuar nos governos municipais e estaduais por meio dos conselhos de gestão tripartite, comissões de planejamento e outras formas específicas de representação (JACOBI, 2000). Segundo Genro (1997), a esfera pública não-estatal não depende necessariamente do suporte da representação política tradicional, sendo constituída por milhares de organizações, locais, regionais, nacionais e internacionais que mediam a ação política direta dos cidadãos. Esse conceito de esfera pública não-estatal envolve a elaboração de novos formatos institucionais que possibilitem a co-gestão e a participação dos cidadãos nas decisões públicas. Nesse processo, as políticas e ações governamentais conferem identidade aos envolvidos, alteram o cotidiano da cidade e interferem na compreensão política de sua cidadania. Nesse ponto se destaca a ação dos governos locais por meio de experiências alternativas de gestão pública, tais como as examinadas pelo programa Gestão Pública e Cidadania (Spink, 2000), promovido pela FGV-EAESP desde 1996, que possui como objetivo identificar, divulgar e premiar iniciativas inovadoras de gestão pública, estimulando o debate e a reflexão das experiências com a articulação entre o governo e a sociedade civil. É importante ressaltar a construção de canais de participação, como os Fóruns Temáticos, voltados à discussão de questões variadas relacionadas com o interesse público, os Conselhos Gestores de Políticas Públicas e o Orçamento Participativo. Por outro lado, podemos também visualizar a evolução do conceito de gestão pública, tendo como referência a direção hegemônica implementada no âmbito da gestão pública federal, conforme indicação contida no documento do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, Plano de Gestão Pública para todos do Governo Lula, elaborado em 2003. Nesse documento retrata que a gestão pública passou pela primeira onda de transformações sistemáticas lançando o conceito de reforma administrativa, termo ainda amplamente utilizado, que não expôs explicitamente sua origem instrumental e autoritária. O exemplo maior de reforma administrativa foi o Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP, estratégia concebida e implementada sob a égide do regime do Estado Novo. Considerada nessa visão, a gestão pública, em seu aspecto instrumental, não considera as finalidades em questão. Presumem que a adequação de arranjos organizacionais se estabelece segundo princípios universais de organização — centralização e padronização, princípios da “administração progressivista” —, os quais foram 30 transplantados para a gestão pública brasileira. E mais, além de independer das finalidades, não contempla sua formulação — o aprendizado estratégico. Esse padrão ortodoxo de burocracia fundado na impessoalidade, no mérito e no universalismo de procedimentos seria o antídoto à administração patrimonialista — baseada no clientelismo, no empreguismo e no casuísmo. Considerada autoritária porque, implementada em regime ditatorial, o foi de forma impositiva e tecnocrática, o que conduziu à exorbitância das ações do DASP (Departamento Administrativo do Serviço Público) e à sua decadência. Um segundo processo se baseou na modernização administrativa, que se diferencia da anterior porque prescreve a adequação do aparato estatal aos projetos específicos de desenvolvimento. Procura, assim, harmonizar meios (os arranjos organizacionais) e fins (os objetivos de desenvolvimento), devendo-se buscar arranjos diferenciados (flexibilidade e descentralização) para finalidades igualmente diferentes. Os casos exemplares desta modalidade de transformação da gestão pública foram: ˗ a “administração paralela” da era Juscelino Kubistchek mediatizada por grupos ou comitês executivos para implementar o Plano de Metas; e ˗ a “administração para o desenvolvimento” do regime militar onde primou pelo crescimento e diferenciação da administração indireta como recursos flexibilizadores para o alcance de resultados de desenvolvimento. Ambos os casos se basearam em diagnósticos que apontavam como problemas a rigidez e a incapacidade de alcance de resultados da burocracia governamental; o primeiro a partir da Comissão de Simplificação Burocrática - COSB, de 1956; o segundo a partir da Comissão Amaral Peixoto, de 1962. A implementação da administração paralela se deu mediante forte liderança presidencial. A administração para o desenvolvimento aconteceu de forma tecnocrática, em regime ditatorial. Ressalta-se, em ambos os casos, a adesão aos respectivos planos: o Plano de Metas, no primeiro caso, e os Planos Nacionais de Desenvolvimento - PND, no segundo, como vetores orientadores da ação governamental. Um terceiro momento de transformação, inspirada na abordagem da reforma do Estado, surge a partir dos anos 90 como uma resposta à crise do Estado. Este debate se expressou em duas visões: ˗ inicialmente por teorias neo-institucionalistas econômicas segundo as quais o Estado é, em princípio, um problema, a ação estatal é estruturalmente 31 ineficiente e inconfiável na geração de bem estar, relativamente à idealização da eficiência do mercado pela economia neoclássica; ˗ uma outra parte acentua a insuficiência do Estado na promoção de bem estar. As duas visões preconizam profundas transformações no Estado e na gestão pública. Na qualidade de movimento e discussão acadêmica e profissional, a proposta da “nova gestão pública”, nas décadas de 80 e 90, mostra-se fortemente imbuída da visão neoinstitucionalista e propõe processos de ajuste nos arranjos organizativos estatais, de sorte a reduzir seu tamanho e aplicar tecnologias gerenciais de ponta adotadas no setor privado. No Brasil, os exemplos mais próximos de implementação de transformações na gestão pública na linha da reforma do Estado foram a reforma gerencial preconizada no Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, o modelo de gestão por resultados proposto pelo PPA 2000-2003. Constitui-se na implementação do aparato regulatório a partir das privatizações e alguns elementos do processo de ajuste fiscal, notadamente a Lei de Responsabilidade Fiscal . Estes quatro conjuntos de iniciativas, segundo o Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, Plano de Gestão Pública para todos do Governo Lula, elaborado em 2003, ocorreram, todavia, de forma fragmentada: o Plano Diretor era instrumental, não estava acoplado a uma estratégia de desenvolvimento; o PPA, não previa um modelo de implementação que levasse em conta a complexidade dos arranjos organizacionais e a necessidade de transformá-los; e as agências reguladoras se estabeleceram desconsiderando as duas abordagens. O resultado é que, à exceção do ajuste fiscal, tais formulações tiveram baixa efetividade, indicando que a democracia exige estratégias mais adequadas e participativas para a transformação da gestão pública. Podemos questionar se até o momento se observa uma continuidade em relação às práticas gerencialistas. Na realidade, a vertente societal na gestão pública ainda não se efetivou de fato. Levando em consideração esses aspectos, torna-se perceptível que a reforma ou modernização do Estado fazem parte da concepção mais atual da gestão pública. Entretanto por si só não a definem nem lhe atribui caráter essencial no trato da coisa pública. Assim, podemos destacar algumas peculiaridades da administração pública (BRASIL-MP, 2008): ˗ As organizações públicas são regidas pela supremacia do interesse público e pela obrigação da continuidade da prestação do serviço público; 32 ˗ O controle social é requisito essencial para a administração pública contemporânea em regimes democráticos, o que implica em transparência de suas ações e atos na institucionalização de canais de participação social; ˗ A administração não pode fazer acepção de pessoas, deve tratar a todos igualmente e com qualidade; ˗ A administração pública busca gerar valor para a sociedade e formas de garantir o desenvolvimento sustentável; ˗ A administração pública é regida pelos recursos públicos, oriundos de contribuições compulsórias de cidadãos e empresas, os quais devem ser direcionados para a prestação de serviços públicos e a produção do bem em comum; Observamos assim que a concepção de gestão pública é uma referência fundamental na mediatização do financiamento público e da efetivação das políticas públicas. Ao gestor público cabe a princípio o conhecimento, a devida aproximação dos instrumentais jurídicos e burocráticos da administração pública, para que a sua consistência e pertinência política lhe permitam superar os limites institucionais na gestão dos recursos públicos. Na gestão pública será expresso um projeto societário, bem como, valores que referenciarão a ação do gestor público. Considerar de onde partem as forças políticaeconômica-sociais e culturais que dão a direção hegemônica à gestão pública permitirá entender e discernir posicionamentos e decisões políticas no trato com o financiamento das políticas públicas. 2.1.2 Princípios Constitucionais da Gestão Pública No Estado Brasileiro, a Constituição de 1988 representou, sob alguns aspectos, avanços para a garantia de direitos principalmente porque institucionalizou o funcionamento da gestão pública, estabelecendo princípios e normatizações necessárias, descaremos alguns dos quais são importantes para o referido estudo. Para que a operacionalização de qualquer ato na gestão pública ocorra, devem ser considerados, necessariamente os seguintes princípios fundamentais: 1) Legalidade, segundo o art. 5º inciso II, da CF/88:” ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”. Portanto na gestão pública somente é possível fazer aquilo que a lei 33 autorize. A legalidade é uma consequência da lei. Portanto, o gestor público tem aqui nesse princípio, a lei como referência para suas atividades; 2) Impessoalidade – Este princípio está relacionado com a própria finalidade pública, decorrendo daí que a administração pública não pode atuar com vistas a prejudicar ou a beneficiar pessoas determinadas, deve-se primar pelo interesse público; 3) Moralidade administrativa – Este principio tem embasamento na CF/88, especialmente em seu art.37, art.85. Este princípio garante a todo cidadão o direito subjetivo de exigir um tratamento moral à coisa pública. A moralidade significa a conduta ética no trato com a coisa pública. Para Pazzaglini Filho (2003, p.28) “a decisão do agente público deve atender aquilo que a sociedade, em determinado momento, considera eticamente adequado, moralmente aceito”; 4) Publicidade – O embasamento constitucional deste princípio está no art. 37 da CF/88 e no art. 5º que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos. A informação que interessa a população deve ter a necessária publicidade. No art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece que plano, orçamentos, documentos orçamentários e contábeis, prestações de contas de governo e outros instrumentos da gestão fiscal devem receber ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público e em versões simplificadas para melhor compreensão da sociedade; 5) Eficiência – Este princípio foi incluído no art.37º da CF/88, por meio da Emenda Constitucional nº19/98. É o mais moderno principio, onde exige da administração pública resultados positivos, atendendo as necessidades da comunidade e de seus membros. O princípio da eficiência apresenta dois aspectos: o modo de atuação do agente público; e o modo de organizar, estruturar e disciplinar a administração pública. A Lei de Responsabilidade Fiscal valorizou bastante este princípio, consolidando os parâmetros de planejamento, controle, responsabilização e transparência na administração pública. 2.1.3 Organização da Gestão Pública A gestão pública a partir de seus princípios constitucionais tem uma organização própria e se organiza em dois tipos, os quais são: administração direta e administração indireta. Administração direta, conforme se visualiza no quadro a seguir, é aquela composta por órgãos ligados diretamente ao poder central, federal, estadual ou municipal. São os próprios organismos dirigentes, seus ministérios e secretarias. 34 Quadro 1 – Administração Direta no Brasil Poderes Níveis Legislativo Executivo Judiciário Senado Federal Presidente da República Supremo Tribunal Federal (STF) Câmara dos Deputados Ministérios Superior Tribunal de Justiça (STJ) Tribunal de Contas Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais Federal Tribunais e Juízes do Trabalho Tribunais e Juízes Eleitorais Tribunais e Juízes Militares Ministério Público da União Estadual Municipal Assembleia Legislativa Gabinete do Governador Tribunal de Contas do Estado Secretaria de Governo Câmara dos Vereadores Gabinete do Prefeito Tribunal de Contas do Município ou do Estado Secretarias Municipais Fonte: Slomski (2003) Elaboração Própria Administração indireta é aquela composta por entidades com personalidade jurídica própria, que foram criadas para realizar atividades de Governo de forma descentralizada. São exemplos as Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. Segundo Martins (2000), são essas as características das entidades pertencentes à administração indireta: a) autarquias: serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. (conf. art 5º, I, do Decreto-Lei 200/67); b) fundação pública: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito publico, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido 35 pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes; c) empresa pública: - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei específica para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.(conf. Art. 5º, II, do Decreto-Lei 200/67). Na especificidade da administração indireta, conforme dispõe o art .5º do DecretoLei nº 900, de 1969: Desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União, será admitida, no capital da Empresa Pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Sociedades de economia mista: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. (conf. Art. 5º, III, do Decreto-Lei 200/67). Importa ressaltar que as empresas controladas pelo Poder Público podem ou não compor a Administração Indireta, dependendo de sua criação ter sido ou não autorizada por lei. Existem subsidiárias que são controladas pelo Estado, de forma indireta, e não são sociedades de economia mista, pois não decorreram de autorização legislativa. No caso das que não foram criadas após autorização legislativa, elas só se submetem às derrogações do direito privado quando seja expressamente previsto por lei ou pela Constituição Federal. Quadro 2 – Administração Indireta no Brasil Entidades da Administração Indireta Principais Características Autarquias São pessoas jurídicas de Direito Público criadas pela lei do Estado, para auxiliá-lo em suas atividades. Executam atividades típicas da Administração Pública. Fundações Públicas São entidades de Direito Público, sem finalidades lucrativas, criadas em lei, com patrimônio destinado a um fim específico, para desenvolvimento de atividade que não exijam execução por órgão. Empresas Públicas Sociedades de Economia Mistas Fonte: Curso de Finanças Públicas. Coordenação Geral: Prof. Osório Cavalcante Araújo 36 2.2 Planejamento e Gestão Orçamentária e Financeira Para entender o mecanismo de financiamento das políticas públicas, necessário se faz partir do pressuposto que o planejamento e gestão são parte constitutiva de um mesmo processo, ou seja, estão em unidade de importância no que tange ao processo decisório do gestor público. O investimento em políticas públicas passa necessariamente pelo planejamento orçamentário e financeiro da gestão pública. Nesse sentido, o conjunto de receitas e despesas, bem como, seu funcionamento e processamento na máquina estatal deve ser considerado com a referida habilidade e prudência em todo ato político de decisão da gestão pública para a efetivação de direitos. Logo, ao gestor é exigido o desvendar, o conhecer desse mecanismo peculiar que envolve todo o ciclo do financiamento das políticas públicas, antes de qualquer processo decisório. A primeira questão nos remete ao planejamento. O planejamento tem papel imprescindível na gestão pública, por isso deve-se ter referência o conjunto de receitas e despesas que condicionam a gestão orçamentária e financeira, pois não adianta ter grandes projetos sem a capacidade de recursos para efetivação dos mesmos. Há que se ter pleno conhecimento e propriedade desse aspecto financeiro para que seja possível um planejamento real e não ilusório. O planejamento apropriado afetará diretamente num processo decisório responsável perante o conjunto de direitos e diante das forças políticas, econômicas e sociais que se desenham em dada sociedade. Assim entender o conjunto de receitas do Estado é um pressuposto básico para o gestor público, mesmo que atue na especificidade de uma política pública, o conjunto de receitas e despesa, o ciclo orçamentário e financeiro público é matéria obrigatória no planejamento da gestão pública. Iniciaremos explicitaremos de forma geral o conjunto de receitas e despesas que compõem o quadro da gestão pública brasileira. Os tributos estão ligados à própria criação do Estado. Este necessitando de toda uma estrutura para o seu funcionamento. Contudo os tributos não são a única fonte de receita do Estado, mas pode ser considerada uma das principais. 2.2.1 Receitas Tributárias O atual Sistema Tributário Nacional (STN) tem seu embasamento jurídico no corpo da Constituição Federal de 1988 (CF/88), a partir do art. 145, estendendo-se até o artigo 162, especifica que os tributos são: impostos, taxas e contribuição de melhoria, empréstimos 37 compulsórios e contribuições sociais. Os impostos não geram uma atividade estatal específica em relação a quem paga o mesmo, ou seja, a gestão pública não se obriga a prestar um serviço individualizado ao contribuinte, por conta do pagamento daquele imposto. Podemos especificar como exemplo: IPVA, que é um imposto cobrado pela propriedade de veículos automotores, mas ao pagar não obriga ao Estado a construção de estradas estaduais. As taxas, conforme art. 77 do CTN (Código tributário Nacional) é um tipo de tributo que tem como fator gerador o exercício regular do poder de polícia, ou de utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado pelo contribuinte. Citase como exemplo de exercício do poder de polícia pela administração pública uma pessoa que abre um restaurante e necessita, para tanto, da autorização da vigilância sanitária para que seu estabelecimento possa funcionar. A contribuição de melhoria é um tributo também vinculado a uma atividade estatal específica, decorrentes exclusivamente da valorização de um imóvel de contribuinte, decorrentes de obra pública realizada. Os empréstimos compulsórios são tributos privativos da União e somente podem ser instituídos para atender as despesas extraordinárias decorrentes de calamidades públicas, guerra externa ou sua iminência ou no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. As contribuições sociais são espécies tributárias vinculadas a atividade indireta do Estado em relação ao contribuinte. As contribuições sociais previstas no art. 195 da CF/88 são aquelas destinadas a financiar a seguridade social como: 1) as contribuições dos empregadores, da empresa e da entidade a ela equiparada incidentes sobre: a folha de salários e demais rendimentos do trabalho, a receita ou o faturamento; e sobre o lucro; 2) contribuições dos trabalhadores e dos demais segurados da previdência social; 3) contribuições sobre a receita de concursos de prognósticos (jogos de loterias e outros do gênero); 4) contribuições do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. 2.2.2 Discriminação das Receitas Tributárias Importante discriminar as receitas tributárias, tendo em vista que se as mesmas forem insuficientes, haverá riscos para que os serviços essenciais à população sejam prestados. O sistema tributário é que vai assegurar os recursos para a construção de um Estado Democrático de Direito e Social. (SALVADOR, 2010). 38 Os tributos estabelecidos na Constituição de 1988 nos artigos 153 a 156 serão apresentados no Quadro 3 a seguir: Quadro 3 - Discriminação de Tributos – União, Estados, Distrito Federal e Municípios Tributos de Competência da União 1) 2) 3) 4) 5) Imposto sobre a Importação de produtos estrangeiros (II); Imposto sobre Exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados (IE); Imposto sobre a Renda e Proventos, de qualquer natureza (IR); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou reativas a títulos ou valores mobiliários (IOF); 6) Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR); 7) Imposto sobre Grandes Fortunas, nos termos da lei complementar (IGF); 8) Impostos não previstos na sua competência, instituídos mediante lei complementar e desde que não cumulativos e não tenham fator gerador ou base de cálculo próprio dos já discriminados na CF/88 (competência residual prevista no art. 154, I da CF/88); 9) Impostos Extraordinários, na iminência ou no caso de guerra externa, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas, as causas de sua criação (art. 154, I da CF/88); 10) Taxas; 11) Contribuições de Melhorias; 12) Contribuições Sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesses das categorias profissionais ou econômicas (art. 149 da CF/88); 13) Empréstimos Compulsórios, para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidades públicas, de guerra externa ou na sua iminência (art. 148, I da CF/88) ou no caso de investimento público de caráter de urgente e de relevante interesse nacional (art. 148, II da CF/88). Tributos de Competência dos Estados e Distrito Federal 1) Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadoria e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, ainda que as operações e prestações se iniciem no exterior (ICMS); 2) Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); 3) Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCD); 4) Contribuição cobrada de seus servidores para o custeio, em benefícios destes, de sistemas de previdência e Assistência Social (art. 149, parágrafo único da CF/88). Tributos de Competência dos Municípios 1) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); 2) Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); 3) Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição (ITBI); 4) Contribuição cobrada de seus servidores para ao custeio, em benefícios destes, de sistema de previdência e Assistência Social (art. 149, parágrafo único da CF/88). Fonte: Constituição Federal d 1988/Código Tributário Nacional Elaboração Própria 39 2.2.3 Repartição das Receitas Tributárias O produto da arrecadação de tributos no país é repartido entre os entes federados (União, Estados e Municípios), sendo estabelecido pelos art. 157 a 162 da CF/88, com alterações pelas Emendas Constitucionais nº29/2000, nº42/2003 e nº44/2004. A União reparte alguns de seus tributos com os Estados, Distrito Federal e Municípios, assim como, os Estados repartem alguns de seus tributos com os Municípios. Quadro 4 – Transferências Diretas da União para Estados e Distrito Federal 100% do Imposto sobre a Renda e Proventos, de qualquer natureza (IRRF) que Estados e Distrito Federal retêm sobre rendimentos pagos a qualquer título, por eles, suas autarquias e fundações; 20% dos impostos de competência residual eventualmente instituídos pela União 30% Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou reativas a títulos ou valores mobiliários (IOF) para o estado de origem da produção do ouro, definidos como ativo financeiro ou instrumento cambial; 29% da CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) incidente sobre a importação e comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível. Fonte: Constituição Federal de 1988/ Emendas Constitucionais: nº29, de 13/09/2000; nº42, de 19/12/2003, e nº 44, de 30 de junho de 2004. Elaboração Própria Quadro 5 – Transferências Indiretas da União para Estados e Distrito Federal, por meio de Fundos Especiais 21, 5% do Imposto sobre Renda e Proventos e do IPI para o Fundo de Participação dos Estados (FPE), distribuídos em função do número de população e inversamente proporcional à renda per capita da unidade federada; 10% da arrecadação total do IPI para o Fundo de Compensação de Exportações (FPE), cuja distribuição é proporcional ao valor das exportações de produtos industrializados, sendo limitada a participação individual de cada unidade federada a 20% do total do fundo, devendo os Estados repassarem 2,5% (25% dos 10%) aos Municípios. Fonte: Constituição Federal de 1988/ Emendas Constitucionais: nº29, de 13/09/2000; nº42, de 19/12/2003, e nº 44, de 30 de junho de 2004. Elaboração Própria 40 Quadro 6 – Transferências Diretas da União e dos Estados para os Municípios 100% do Imposto sobre Renda e Proventos que os Municípios retêm na fonte sobre rendimentos pagos a qualquer título, por eles, suas autarquias e fundações; 50% do ITR (Imposto Territorial Rural) arrecadado dos imóveis situados no Município ou 100%, caso o município opte por arrecadar e fiscalizar o tributo; 50% do IPVA dos veículos licenciados no território do município; 70% do IOF para o município de origem da produção do ouro, definido como ativo financeiro ou instrumento cambial; 25% do ICMS, creditados aos Municípios, conforme os seguintes critérios: ¾ no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas no território do Município; Até ¼ de acordo com o que dispuser a lei estadual, ou, no caso dos territórios, lei federal; 25% do que é repassado aos Estados da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre importação de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível. Fonte: Constituição Federal de 1988/ Emendas Constitucionais: nº29, de 13/09/2000; nº42, de 19/12/2003, e nº 44, de 30 de junho de 2004. Elaboração Própria: Quadro 7 – Transferências indiretas da União aos Municípios, por meio de Fundos Especiais. 22,5% do produto de arrecadação do Imposto sobre Renda e do IPI ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), distribuídos proporcionalmente à população de cada município, sendo 10% do fundo destinados às capitais dos Estados; 2,5% (25 de 10%) do Fundo de Compensação de Exportações (FPEx) destinado aos Estados, formado por 10% da arrecadação do IPI, obedecidos os mesmos critérios de distribuição estabelecidos no caso de repasse do ICMS. Fonte: Constituição Federal de 1988/ Emendas Constitucionais: nº29, de 13/09/2000; nº42, de 19/12/2003, e nº 44, de 30 de junho de 2004. Elaboração Própria Quadro 8 – Fundos Regionais. 3% da arrecadação do Imposto de Renda e do IPI para aplicação em programas de financiamento do setor produtivo das Regiões Nordeste (1,8%) e Centro-Oeste (1,2%) por meio de suas instituições financeiras de caráter regional (Banco do Nordeste, por exemplo) Fonte: Constituição Federal de 1988/ Emendas Constitucionais: nº29, de 13/09/2000; nº42, de 19/12/2003, e nº 44, de 30 de junho de 2004. Elaboração Própria 41 2.2.4 Sistema Tributário Brasileiro a partir de 1990 – Um esboço reflexivo A partir de 1990 começa a se delinear uma nova legislação tributária que de certa forma, mina os avanços obtidos na Constituição de 1988. O novo arranjo de políticas macroeconômicas sucumbia a qualquer tentativa de desenvolvimento econômico; a definição da regulamentação tributária seria elemento decisivo das condições globais de inserção da economia brasileira no mercado internacional (BIASOTO, 2006). É a partir de 1993 que se introduz o instrumento de desvinculação de recursos das contribuições sociais, que não são compartilhadas com os estados e municípios. No governo Collor, foram adotadas medidas de emergência para não cumprir a Carta Constitucional com pacotes ficais. Antes do término do mandato do presidente cassado, foi elaborada uma proposta, que pretendia assegurar um superávit * primário de US$ 20 bilhões (5,0% do PIB na época). Ao final do governo Collor, o sistema de tributação não tinha condições necessárias para atenuar a concentração de renda no país, muito menos a capacidade de fomentar setores e induzir investimentos (BIASOTO JR. 2006). Entretanto foi no governo de Fernando Henrique Cardoso que as mudanças no sistema tributário foram mais efetivas e alteou paulatinamente a legislação, comprometendo os princípios básicos da reforma tributária, realizada na Constituição de 1988. Essas mudanças ocorreram nas leis ordinárias e nos regulamentos tributários que transferiram para o trabalho e para a população mais pobre o ônus tributário (HICKMANN, 2003) para viabilizar a mundialização do capital financeiro, facilitando o livre fluxo de recursos financeiros com o chamado superávit primário. A análise de Farias (2006) destaca as principais mudanças realizadas no governo de FHC que modificaram o perfil da tributação no país e ajudaram a concentração de renda: * De acordo com Paulo Kliass (2013) o conceito de superávit primário foi um golpe de mestre elaborado na cozinha dos formuladores do Consenso de Washington e imposto pelo mundo afora, em especial para os países em desenvolvimento a partir dos anos 1980. Através dessa sutil transformação na forma de definir receitas e despesas públicas, o sistema financeiro fortaleceu-se ainda mais como beneficiário prioritário das distintas manifestações e variações de política econômica. Graças à adoção do modelo de “superávit primário”, não bastava mais que os Estados fossem “sérios e responsáveis” em termos fiscais, ou seja, na busca do necessário equilíbrio entre receitas e despesas orçamentárias. Era obrigatório que fosse gerado um superávit (maior volume de receitas frente às despesas) em termos primários – no economês, isso significando todas as receitas e as despesas não financeiras. Assim, o saldo positivo obtido por um controle rígido (ou mesmo cortes violentos) no lado “real” do orçamento, seria todo ele alocado para os compromissos das despesas financeiras pagamento de juros e serviços da dívida pública. No caso brasileiro, há quase duas décadas que por volta de 3% de nosso PIB são destinados, a cada ano, para esse tipo de rubrica orçamentária. Corta-se em saúde, educação, transporte, previdência, entre outros, para assegurar a transferência intocável de vultosos recursos para o sistema financeiro. Essa herança da política econômica da época de FHC foi mantida e reforçada desde 2003. A cada ano, o Executivo envia um texto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ao Congresso Nacional, comprometendo-se com um objetivo de superávit a ser atingido. Em 2012 era de 3,1% do PIB, mantendo-se igual índice para o ano de 2013. 42 a) desoneração da tributação do lucro das empresas por meio da redução da alíquota do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IPRJ) de 25% para 15% e da renda adicional sobre os lucros; b) Instituição dos “juros sobre o capital próprio”, que é possibilidade de remunerar com juros o capital próprio das empresas, isto é os juros pagos e creditados dos sócios, e deduzi-los como despesa. (Lei n.9294/95, artigo 9º); c) Isenção do imposto de renda à distribuição de lucros a pessoas físicas, eliminando o imposto de renda na fonte sobre os lucros e dividendos distribuídos para os resultados apurados a partir de 1º de janeiro de 1996. (Lei n.9.294/95, artigo 10); d) Eliminação da alíquota de 35% do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), reduzindo a progressividade do IR (Lei 9.250/95); e) Elevação da alíquota do IRRF de 25% para 27,5% (Lei 9.532/97, artigo 11); f) Aumento do número de declarantes de IR, o que ocorreu pela não correção da tabela do IR (1996 a 2001), fazendo que os trabalhadores de mais baixa renda fossem tributados (Lei 9.430/96). Observamos assim, conforme alerta Salvador (2010), que essas mudanças trouxeram benefícios ao grande capital (que passou a pagar menos tributos sobre a renda) e as pessoas físicas de maior renda. A intenção das mudanças incluem o enfraquecimento do combate à sonegação tributária no país. A partir da vigência da Lei tributária n 9249/95, artigo 34, foi extinta a punibilidade do crime contra a ordem tributária, até mesmo a sonegação de impostos previstos na Lei 8.137/90, via pagamento do tributo. No governo Lula também foram realizadas modificações na legislação tributária que caminham na contramão dos princípios constitucionais estabelecidos em 1988. Houve uma tentativa fracassada de reforma tributária, em 2003, quando o governo apresentou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.41 que no final do ano, limitou-se a prorrogação da DRU (Desvinculação das Receitas da União) e da CPMF. A DRU (Desvinculação da Receita da União) desvincula 20% da receita tributária da União, dando ao governo federal mais “liberdade” para distribuir os recursos do Orçamento entre os programas que julgar prioritários. Segundo o governo, a DRU é responsável por cerca de 60% do total dos recursos que a União tem liberdade de gastar. O governo argumenta que a estrutura orçamentária e fiscal brasileira se caracteriza por um volume elevado de despesas obrigatórias (com pessoal e benefícios previdenciários, por exemplo) e pela vinculação constitucional de parcela expressiva das receitas a finalidades específicas, como saúde e educação. 43 O governo Lula editou a MP n 281 (15 de fevereiro de 2006), reduzindo a zero as alíquotas de IR e de CPMF para “investidores” estrangeiros no Brasil. Assim, após essa MP vem crescendo o interesse dos bancos estrangeiros com filiais no Brasil em emitir bônus indexados em reais no exterior. (LUCCHESI, 2006). A Lei n 11033 de 21de dezembro de 2004 promoveu significativas alterações no tratamento tributário das aplicações financeiras, favorecendo os aplicadores do mercado financeiro e da bolsa de valores. Dessa forma, a alíquota do IR sobre os ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, foi reduzida de 20% para 15%. Para as aplicações financeiras em chamados “fundos de investimentos” e demais aplicações de renda fixa, foi adotado um sistema de tributação decrescente, de acordo com o prazo de permanência dos recursos de aplicação, variando de 22,5%, até seis meses, a 15%, nas aplicações acima de 24 meses. Conforme observamos um dos princípios consagrados na Carta Magna que é o da capacidade contributiva – requisito essencial para o critério de justiça fiscal - que, associado aos princípios da progressividade e da seletividade, tende a assegurar uma tributação proporcionalmente maior para quem aufere rendimentos mais elevados, detém maior patrimônio e consome produtos menos essenciais (PISCITELLI, 2003). Entretanto, conforme Salvador (2010), historicamente os recursos fiscais no Brasil sempre foram usados para subsidiar e financiar a acumulação do capital, enquanto que os recursos contributivos cobrados na folha de salários financiavam o social. Ao contrário dos países que financiam seus Estados de Bem-Estar com recursos fiscais, em geral impostos diretos, o Brasil permanece com arrecadação tributária centrada em tributos indiretos, significando que os mais pobres pagam proporcionalmente mais tributos em relação à renda que os mais ricos (SOARES, 2005). Principalmente após 1994, a tributação sobre a renda e o patrimônio colabora diretamente para a concentração de renda no país. Verificamos na tabela a seguir as alíquotas do Imposto de Renda no Brasil. A desvinculação foi criada com o nome de Fundo Social de Emergência (FSE), mudando depois para Fundo de Estabilização Fiscal (FEF) (BRASIL, 2007). A DRU transforma recursos destinados ao financiamento da seguridade social em recursos fiscais para a composição do superávit primário e, por consequência, a sua utilização em pagamento da dívida (Boschetti e Salvador, 2006). 44 Tabela 1 – Alíquotas do IRRF no Brasil Período de Vigência Quantidade de classes de renda (faixas) Alíquotas 1979 a 1982 12 0% a 55% 1983 a 1985 13 0% a 60% 1986 a 1987 11 0% a 50% 1988 9 0% a 45% 1989 a 1991 2 10% a 25% 1992 2 15% a 25% 1995 3 15% a 35% 1996 a 1997 2 15% a 25% 1998 a 2007 2 15% a 27,5% Fonte: Regulamento de Imposto de Renda Elaboração Própria É notório que a concentração de renda no país está relacionada com as facilidades tributárias para os setores privilegiados da sociedade. Um exemplo disso, além do Imposto de Renda, está nos impostos que incidem sobre o patrimônio. O único tributo sobre a propriedade de responsabilidade da União é o Imposto Territorial Rural (ITR), que representa em torno apenas de 0,04% do montante da carga tributária brasileira (SANTOS, RIBEIRO e GOBETTI, 2008). A baixa arrecadação reflete as alterações realizadas pela Lei n.9393 de 19 de dezembro de 1996, que desonerou o patrimônio rural. Isso tudo em um país com as terras rurais improdutivas respondendo por 63,8% da área ocupada pelos imóveis rurais conforme levantamento do DIESSE (2007), com base nos dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) de 1998. Assim, o ITR deixa de ser um importante instrumento para incentivar a reforma agrária no país. Assim, convém também lembrar que a Constituição Federal de 1988 prevê o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) como de competência da União, a ser regulamentada por lei complementar. Contudo, até a persente data não houve nenhuma iniciativa concreta de colocá-lo em prática. Sabemos que a carga tributária é um importante indicador que expressa a relação entre o volume de recursos que o Estado extrai da sociedade sob forma de impostos, taxas e contribuições para financiar as atividades que se encontram sob sua responsabilidade. 45 Contudo no Brasil, a maior parte da receita tributária vem de tributos indiretos e cumulativos, que oneram mais o trabalho e os mais pobres, tendo em vista que a alta carga tributária incide sobre o consumo de bens e serviços e menos na tributação sobre a renda. O aumento da carga tributária indireta ocorreu, principalmente, devido às modificações na legislação do COFINS. Em 1998, o governo federal lançou um “pacote fiscal”, visando a aumentar a arrecadação e assegurar as chamadas “receitas extraordinárias”, destaca-se a alteração da legislação da contribuição para o PIS e da COFINS. No governo Lula, a Lei n.10.833/2003 institui a não cumulatividade e elevou a alíquota conjunta do PIS e da COFINS de 3% para 7,6%. Khair (2008) destaca que os recursos disponíveis para o Estado ficam bem inferiores à carga tributária bruta devido às elevadas despesas com juros da dívida pública. Acrescido a isto, desde 1994 vigoram no país instrumentos que permitem ao governo federal a desvinculação de recursos tributários, a partir de 2000, a chamada DRU. A principal consequência da DRU (Desvinculação de Receitas da União), a qual foi criada para pagamento de pessoal e encargos da União e pagamento de juros e amortização da dívida, segundo Salvador (2010) vem servindo para legitimar um desvio de bilhões de reais da saúde, educação, previdência e Assistência Social, que são transferidos por meio do orçamento fiscal para os mercados financeiros. A DRU é peça-chave na estratégia da política fiscal para composição do superávit primário, “por meio deste expediente, processa-se uma transferência não desprezível de recursos da área social, para a gestão financeirizada da dívida pública” (CARDOSO JR. e CASTRO, 2005, p.14) As políticas sociais mais prejudicadas pelo mecanismo da DRU são as da seguridade social e da educação. Na educação, estima-se que os mecanismos de desvinculação de recursos (FSE, FEF e DRU) retiraram, em 12 anos (1994 a 2006) e em valores corrigidos pela inflação, R$72 bilhões (IWASSO e CAFARDO, 2007). O mecanismo é simples: a Constituição determina que 18% dos recursos arrecadados em impostos federais sejam aplicados em Educação, mas esse valor é calculado após a retirada dos recursos da DRU. Por consequência, em vez dos 18% previstos na Carta Magna são aplicados somente 13% na educação. Importante também lembrar que a CPMF, instituída pela Lei n.9311/96 que era para ser provisória, mas acabou sendo prorrogada, era na prática um tributo direto incidente sobre a renda de natureza proporcional, na qual tributação é de forma linear, independentemente da renda do contribuinte. Com o alerta da Nota Técnica n.6/2007 do Unafisco Sindical, a CPMF foi desviada de sua função pelo governo para a qual foi 46 arrecadada que seria para ser aplicada nas políticas de saúde, previdência e Assistência Social. Dessa forma, há um desvio de parte dos recursos para o orçamento fiscal, engordando o superávit primário o qual é produzido para financiar o rolamento da dívida pública. Em contrapartida podemos perceber a evolução do lucro do Sistema Financeiro Nacional (SFN), um aumento expressivo dos lucros dos bancos e do conjunto do sistema financeiro e a arrecadação de tributos desse setor permanece pequena em relação aos demais setores da economia. Os dados do Banco Central registram que os lucros dos bancos não cessam de aumentar. Tabela 2 – Lucros e Tributação do Sistema Financeiro Nacional – (em R$ milhões) Ano Lucros IRPJ(a) CSLL(b) 2000 3.637.662,00 3.099,85 1.322,94 4.422,79 2001 5.327.910,00 2.361,41 946,93 3.308,34 2002 10.374.432,00 4.583,24 1.647,84 6.231,09 2003 12.562.654,00 5.871,26 1.805,64 7.676,90 2004 12.689.279,00 6.196,34 2.134,06 8.330,40 2005 18.291.464,00 7.325,89 2.525,48 9.851,37 2006 19.873.103,00 9.193,37 2.946,95 12.140,32 Variação (2001-2006) 446,32% 196,58% 122,76% TOTAL(a+b) 174,49% Fonte: Banco Central e Receita Federal Elaboração Própria Conforme Salvador (2010), a carga tributária no Brasil evoluiu de 29,7% em 1994 para 32,6% em 2000. A tributação sobre bens e serviços representou 48,4% da receita total da União em 2000. A tributação sobre folha de salários é 23,7% da receita total da União. Enquanto isso os impostos sobre patrimônio, é de apenas 3,0%, sobre a renda, 16%, comércio exterior 2,4% e constituem 21,4% da receita global. Observamos então a determinação econômica e política-social na gestão pública e, necessariamente, no financiamento das políticas públicas. Seria impossível gerir a coisa pública sem atentarmos para sua dimensão essencialmente política e histórica. Para continuarmos nessa compreensão, segue a outra dimensão técnica necessária a esse desvendamento, a definição das receitas orçamentárias que nos permite discernir a que se refere receita corrente e receita de capital, conceitos imprescindíveis ao processo decisório na gestão pública. 47 2.2.5 Definição das Receitas Orçamentárias A Portaria Ministerial 163, de 04/05/2001 dispõe de normas gerais de consolidação das Contas Públicas no âmbito da União, Estados, distrito Federal e Municípios. Já a Portaria 180, da Secretaria do Tesouro Nacional, de 21/05/2001, apresenta detalhamento das receitas orçamentárias por categoria econômica, classificando-as em receitas Correntes e Receitas de Capital. Quadro 9 – Classificação das Receitas Orçamentárias por Categoria Econômica Receitas Correntes Receitas de Capital Receitas Tributárias – Resultante da cobrança de tributos pagos pelos cidadãos; Operações de Crédito – Receitas oriundas da constituição de dívidas são os empréstimos e financiamentos; Receitas de Contribuições – Resultantes das contribuições sociais e econômicas; Alienação de Bens – Conversão em espécie de bens e direitos; Receita Patrimonial – Refere-se ao resultado da posse do patrimônio, seja decorrente de bens mobiliários ou imobiliários, seja advinda de participação societária; Amortização de Empréstimos – Consiste no retorno de valores emprestados anteriormente, a outras entidades de direito público; Receita Agropecuária – Resultante de atividade ou explorações agropecuárias, envolvendo produção vegetal e animal e seus derivados, bem como, atividades de beneficiamento ou transformação desses produtos; Transferências de Capital – Recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas de capital; Receita Industrial – Proveniente de atividades industriais; Outras Receitas de Capital – Classificação genérica destinada a receber receitas de capital não especificadas na lei; Receitas de Serviços – Derivada da prestação de serviços; Transferências Correntes – Recursos financeiros recebidos de outras entidades de direito público ou privado destinados ao atendimento de despesas correntes; Outras Receitas Correntes; Fonte: Lei 4320/64 e Portaria 180, Secretaria do Tesouro Nacional, de 21/05/2001. Elaboração Própria 48 As Receitas Correntes são aquelas destinadas a atender o funcionamento da máquina administrativa do governo, como pagamento de pessoal, material de consumos, juros da dívida, dentre outros. As Receitas de Capital são aquelas destinadas à aquisição de bens ou criação de novos serviços pelo Estado 2.2.6 Estágios da Receita Pública Ao gestor público cabe conhecer que ao tomar uma decisão para investimento ou aplicação de um recurso, o mesmo não acontece imediatamente, há um rito estabelecido por lei a ser seguido, o qual transmitirá segurança e transparência. Assim como as despesas que têm um procedimento especial, regulamentado e normatizado, para serem realizadas, as receitas passam por 04 (quatro) estágios, a saber: Previsão, Lançamento, Arrecadação e Recolhimento. 2.2.7 Definição e Classificação da Despesa Pública Para Araújo & Arruda (1999), despesas públicas representam o gasto ou o compromisso de gasto dos recursos governamentais, devidamente autorizados pelo poder competente, com o objetivo de atender às necessidades de interesse coletivo previstas na Lei de Orçamento. As despesas podem ser por sua natureza, agrupadas em: a) Despesas orçamentárias – são aquelas que dependem de autorização legislativa, ou seja, aquelas que integram o orçamento desde a sua autorização. São caracterizadas pelo regime de competência, estabelecidas pelo empenho, conforme art. 35 da Lei 4.320/64; b) Despesas extra-orçamentária – são aquelas que não constam no orçamento, possuem caráter de transitoriedade. 49 Quadro 10 – Classificação das Despesas Correntes e Despesas de Capital Despesas Correntes 1. Pessoal e Encargos Sociais – Despesa de pagamento com pessoal efetivo ou cargo de confiança, quer civil, quer militar, quer ativo, quer inativo, bem como, todas as despesas de responsabilidade do empregador; 2. Juros e Encargos da Dívida Interna – Despesas com pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas contratadas; 3. Juros e Encargos de Dívida Externa – Despesas com Pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito externas contratadas; 4. Outras Despesas Correntes – Despesas com aquisição de material de consumo, pagamento de serviços prestados por pessoa física sem vínculo empregatício ou pessoa jurídica independente de forma contratual, e outras da categoria econômica “Despesas Correntes” não classificadas nos três grupos anteriormente citados. Despesas de Capital 5. Investimentos – Despesas com planejamento e a execução de obras, inclusive com aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como, com os programas especiais de trabalho e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente; 6. Inversões Financeiras – Despesas com aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital, e com a constituição ou aumento do capital de empresas; 7. Amortização da Dívida Interna – Despesas com o pagamento do principal e da atualização monetária ou cambial referente a operações de crédito internas contratadas; 8. Amortização da Dívida Externa – Despesas com o pagamento do principal e da atualização monetária ou cambial referente a operações de crédito externas contratadas 9. Outras Despesas de Capital – Aquelas não classificáveis como “investimentos”, “inversões financeiras” ou “amortização da Dívida”. Fonte: Curso de Finanças Públicas. Coordenação Geral Prof. Osório Cavalcante Araújo, 2004. Elaboração própria Importante também ressaltar que no processo da execução da despesa há necessidade da correta classificam da mesma, conforme o que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei 4320/64. Veja quadro explicativo fundamentado na Portaria 42/99, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. No modelo brasileiro são observados quatro critérios de classificação da despesa, isto é, a despesa institucional, a funcional-programática, a econômica e a por elementos. A Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, 50 atualizou a discriminação da despesa por funções, que constituem o nível máximo de agregação das ações desenvolvidas pelo Poder Público, de modo a delinear grandes linhas de atuação prioritárias e obrigatórias do governo, instituída no Anexo 5, da Lei n.º 4.320/64. Quadro 11 – Estrutura de Classificações Funcional e Programática Função Representa o nível mais elevado de agregação das ações do governo Sub-função Detalha o nível de agregação de funções Programas Conjunto de ações que concorrem para o alcance de objetivos Atividades Conjunto de operações que devem se realizar de modo contínuo e permanente Projetos Conjunto de operações que devem se realizar num período limitado de tempo Operações Especiais São gastos vinculados à dívida permanente, às transferências entre esferas de governo, ressarcimentos de toda ordem, etc. Fonte: Portaria 42/99 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Elaboração Própria: 2.2.8 Estágios da Despesa Pública Os estágios ou fluxo da despesa pública obedecem às especificações legais instituídas na Lei 4.320/64, que determinam as seguintes etapas: Fixação, Empenho, Liquidação e Pagamento. A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 8º, acrescenta a programação financeira e o cronograma de execução mensal que ocorrem antes do empenho. Assim, se a despesa não corresponde a todas essas etapas juridicamente e administrativamente não tem como ser processada no âmbito da gestão pública e o gestor poderá responder por tal ato, inclusive com relatórios que indicam improbidade administrativa e impedimento de candidatar-se a cargos públicos. 2.3 Orçamento – Espaço Estratégico de Planejamento e de Decisão na Gestão Pública. O orçamento representa uma fundamental peça de atuação governamental na política fiscal, além disso, é um importante instrumento de gestão. Por meio dele é que se 51 conhecem os gastos que serão realizados, tendo em vista as prioridades em termos de prestação de serviços e de investimentos que a gestão estabeleceu. A eficiência no processo de gestão pública passa necessariamente pelo planejamento orçamentário, bem como, sua real execução. É no orçamento que se encontram todas as Receitas e todas as Despesas orçamentárias que serão realizadas pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O orçamento público não se limita a uma peça técnica e formal ou a um instrumento de planejamento; ele é, desde suas origens, uma peça de cunho político. No orçamento é que são definidas as prioridades de aplicação dos recursos públicos e a composição das receitas, ou seja, sobre quem vai recair o peso do financiamento tributário. Não se trata de uma escolha somente econômica, mas principalmente resultado de opções políticas, refletindo a correlação de forças sociais presente na sociedade. (SALVADOR, 2010) Antes de 1988, o orçamento estava centralizado no Poder Executivo. A constituição Federal de 1988 recuperou a prerrogativa do Poder Legislativo em matéria orçamentária. No tocante ao planejamento, houve a criação de duas peças orçamentárias: o Plano plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. A partir da lei Complementar nº 101/2001 (conhecida com lei de Responsabilidade Fiscal), a LDO teve importância ampliada. Passou a requisitar um anexo de metas fiscais, acompanhado de memorial e metodologia de calculo, justificando assim, os resultados pretendidos pelos governos. O processo orçamentário engloba as fases de elaboração, de aprovação, de execução, de controle e de avaliação de resultados. As verbas que compõem o orçamento e se destinam às políticas públicas se submetem à disciplina constitucional e se inserem no planejamento global da política, com a fixação das prioridades de intervenção, detalhamento de metas, atividades e fontes de financiamento, discriminação de receitas e despesas, conforme cronograma e previsão dos recursos materiais, humanos e financeiros necessários. O art. 165, da Constituição Federal de 1988, define o rol de instrumentos de planejamento orçamentário: a longo prazo (Plano Plurianual), médio prazo (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e curto prazo (Lei Orçamentária). Constituem enquanto leis de iniciativa do Poder Executivo que, ao determinarem as receitas e as despesas, e os meios de seu financiamento, a fim de viabilizarem a execução das ações estatais, acabam por elencar as políticas públicas prioritárias e, consequentemente, definir o próprio papel do Estado e o sentido adotado para o desenvolvimento e a atenção das demandas societárias. Durante a fase de análise e aprovação do projeto da lei orçamentária pelo Poder Legislativo, há a possibilidade de apresentação de emendas parlamentares (individuais ou 52 coletivas, estas de bancada ou de comissão) ou de remanejamentos intra-orçamentários, segundo o art. 16, § 3º, da Constituição Federal, dentro dos prazos estabelecidos anualmente. Esse sistema de emendas, por vezes, tem provocado alguns problemas, especialmente no que concerne à desvinculação da destinação dos recursos financeiros, sempre escassos, das ações programáticas inicialmente previstas nas políticas sociais, criando dificuldades na execução. Nessa perspectiva, afasta a impessoalidade própria da execução dos serviços públicos, para assumir contornos de benesses individuais, concedidas caso a caso, por representantes do Legislativo, como grandes conquistas pessoais, recuperando nuances de práticas conservadoras, com foco no clientelismo e na benesse, na contramão dos princípios do orçamento programa. Outro aspecto a considerar é o de que elas têm privilegiado as despesas de capital, como obras e equipamentos, em detrimento do custeio de despesas de ações e serviços continuados ou de transferências de renda, voltados diretamente para o atendimento da população. Sob outro ângulo, esse mecanismo se constitui em fator de democratização da construção do orçamento, na medida em que retira do Poder Executivo a exclusividade decisória sobre toda a destinação dos recursos públicos. Assim, a sociedade civil organizada, os movimentos sociais e até mesmo os órgãos governamentais com menor capacidade de influência política na disputa interna pelos recursos públicos conseguem recompor previsões para subsidiar ações e serviços necessários, mas que sofreram com as restrições impostas por organismos internacionais, por injunções políticas partidárias e pelo modelo econômico adotado. Uma vez aprovadas, todas elas passam a integrar o orçamento do órgão responsável pela área, a ser executado durante o exercício financeiro, em conformidade às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal. Após receber aprovação, o orçamento é encaminhado para a sanção do Chefe do Poder Executivo. Caso este se pronuncie pela adoção de vetos de parte do orçamento, terá que apresentar as razões dos mesmos, e reencaminhar a peça orçamentária para nova apreciação do Poder Legislativo, que pode confirmar ou derrubar os respectivos vetos. Após este procedimento é, posteriormente, transformado em lei, entrando em vigor no dia 1º de janeiro do ano subseqüente. Visto que o orçamento se constitui em uma previsão de receitas e gastos para o ano subseqüente, normalmente se faz necessário promover adequações na Lei Orçamentária, considerando-se situações e realidades não identificadas quando da sua elaboração, bem assim de ajustes decorrentes da conjuntura econômica e da revisão de metas. Para tanto, foram criados instrumentos de retificação do orçamento durante o seu processo de execução, denominados créditos adicionais, classificados em: crédito suplementar; crédito especial; e crédito extraordinário. 53 Quadro 12 – Características dos Instrumentos de Planejamento Orçamentário no Brasil Instrumentos Características Constitui a síntese dos esforços de planejamento da administração pública, orientando os demais planos e programas do governo; PPA (Plano Plurianual) Representa um planejamento de longo prazo (4 anos), ou seja, tem vigência para os três últimos anos de mandato do governo que elaborou e para o primeiro ano de mandato do próximo governo LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) Estabelece as metas e prioridades da Administração Pública para o exercício seguinte, servindo de elo de ligação entre PPA e LOA para as despesas de capital e de programas de natureza continuada, cuja execução seja superior a um exercício financeiro; Contém regras para a elaboração da LOA; Dispõe sobre a alteração da legislação tributária; Dispõe sobre metas de arrecadação, de despesa, resultado nominal e primário, dívida pública no período de 03 anos, dentre outros aspectos (art. 165, §2º da CF/88 e art. 4º da LRF) É a peça legal que prevê todas as receitas e fixa as despesas de governo para um ano; Discrimina a receita estimada e a despesa fixada, mantendo compatibilidade entre PPA e com a LDO, constituindo reserva de contingência (Lei 4320/64, em especial arts. 2º a 8º, art. 165 § 5º da CF/88 e arts. 5º a 7º da LRF); LOA (Lei Orçamentária Anual) Planos Nacionais, Regionais e Setoriais Esta lei mantém três Orçamentos: a) Orçamento Fiscal dos três poderes, seus Fundos, Órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações públicas; b) Orçamento de Investimento das empresas em que a União, Estado ou Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social; e c) Orçamento da Seguridade Social que abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como, os fundos e fundações públicas. Estes planos visam ao desenvolvimento e à redução das desigualdades sociais do país Fonte: Constituição federal de 1988 e Lei 4320/64 Elaboração Própria Os instrumentos de controle e avaliação da execução orçamentária foram definidos pela Lei n.º 4.320/64 e recepcionados pela Constituição Federal, através de dois sistemas formais. “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia das receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder”. 54 Ressalta-se, no entanto, que por se tratar de recurso público, há a necessidade implícita de se estabelecer outras formas de participação no controle e avaliação da execução orçamentária, tais como: acompanhamento da publicação bimestral de relatório resumido da execução orçamentária em Diário Oficial; análise da prestação de contas, especialmente das despesas por funções, que permanece durante 60 (sessenta) dias à disposição da população no Poder Legislativo, com a possibilidade de ser impugnada; denúncia oficial das irregularidades junto ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público; cumprimento da LRF, em particular os relatórios de gestão, de metas e de riscos fiscais, bem como a publicização da execução orçamentária na internet; acompanhamento da publicação mensal das despesas com pessoal em jornal de grande circulação (Lei Complementar nº 81); controle social dos fundos especiais vinculados às políticas setoriais, através dos conselhos respectivos, como no caso dos conselhos de Assistência Social implantados nas três esferas de governo; e implantação de orçamento participativo. Outros instrumentos de controle social inseridos pela Constituição Federal podem favorecer o acompanhamento e a fiscalização sistemática da execução orçamentária, como por exemplo, a realização de audiências públicas e a proposição de plebiscitos, referendos ou projetos de iniciativa popular. Além do mais, instrumentos resultantes da evolução tecnológica como a internet e o endereço eletrônico auxiliam na divulgação e socialização destas informações. No caso específico da política em tela, podem ser referidos o plano de Assistência Social, o plano de aplicação do fundo, os fóruns, as conferências e os conselhos, que desempenham semelhante papel. Recentemente, os órgãos de fiscalização, com ênfase nos do governo federal, mas também de alguns Estados, como a Controladoria Geral da União, o Tribunal de Contas da União e o Ministério Público Federal têm realizado busca ativa e auditorias in loco junto aos fundos especiais, tanto no sentido de acompanhar seu regular funcionamento e execução dos recursos orçamentários, como no de cobrar o efetivo desempenho dos conselhos setoriais e de defesa de direitos no exercício de sua função de controle social. 2.3.1 Orçamento Participativo Na discussão sobre gestão e financiamento público inserir o orçamento participativo é fundamental, haja vista entendermos o orçamento público como espaço de disputa política e de efetivação de direitos. O orçamento participativo constitui-se num importante mecanismo governamental de democracia participativa que permite aos cidadãos 55 influenciar ou decidir sobre os orçamentos públicos, geralmente referindo-se ao orçamento de investimentos de prefeituras municipais, através de processos da participação da comunidade. O orçamento participativo costuma contar com assembleias abertas e periódicas e etapas de negociação direta com o governo. Conforme Mahfus (2000), retira-se poder de uma elite burocrática repassando-o diretamente para a sociedade. Com isso a sociedade civil passa a ocupar espaços que antes lhe eram "furtados". Podemos perceber a implementação do OP (Orçamento Participativo) com a redemocratização e a promulgação da Constituição de 1988, quando foi estimulada a participação popular na definição de políticas governamentais, por intermédio da criação dos Conselhos Setoriais de Políticas Públicas como espaços de controle social. As mudanças constitucionais aliadas à vontade popular e política viabilizaram a implantação em Porto Alegre (RS), do Orçamento Participativo, em 1989 tendo a proposta de discussão pública do orçamento e dos recursos para investimento. Muitas prefeituras adotaram a participação popular baseandose no modelo de Porto Alegre (RS) como foi o caso de Saint-Denis (França), Rosário (Argentina), Montevidéu (Uruguai), Barcelona (Espanha), Toronto (Canadá), Bruxelas (Bélgica), Belém (Pará), Santo André (SP), Aracaju (Sergipe), Blumenau (SC), Recife (PE), Olinda (PE), Belo Horizonte (MG) Atibaia (SP), Guarulhos (SP) e Mundo Novo (MS). Com diferentes metodologias em cada município em que o OP é executado, suas assembleias costumam ser realizadas em sub-regiões municipais, bairros ou distritos, em discussões temáticas e/ou territoriais, elegendo também delegados que representarão um tema ou território nas negociações com o governo. As experiências de gestão pública em que a participação popular recebeu tratamento privilegiado, especialmente no que se refere aos recursos públicos, e, portanto aos orçamentos, no Brasil, começaram a desenvolver-se a partir da década de 1970. As experiências citadas na maioria das publicações e pesquisas sobre o tema como tendo sido as pioneiras são as da Prefeitura de Vila Velha no Espírito Santo e a de Lages, no Estado de Santa Catarina. Nela foram adotadas como estratégia de formulação orçamentária, reuniões com a população, nos bairros, para ouvir diretamente dos interessados as suas necessidades. No contexto de redemocratização, de avanço dos movimentos sociais, de participação popular e de institucionalização da Constituição de 1988, várias experiências de gestão participativa de planejamento e execução do orçamento público, foram sendo testadas, em outras cidades, como : Diadema (São Paulo). Foram constituídos órgãos com a presença de moradores para discutir o uso do orçamento municipal. Normalmente, valorizavam-se as associações de moradores como órgãos legítimos de representação dos moradores, e deste 56 modo, tais associações eram convidadas a integrar tais órgãos consultivos em que as prefeituras tomavam conhecimento das necessidades e demandas da população. Entretanto a experiência de orçamento participativo inserido como mecanismo da gestão pública no que tange ao financiamento de políticas públicas, surgiu na cidade de Porto Alegre, capital do estado do Rio Grande do Sul, na gestão de Olívio Dutra, do Partido dos Trabalhadores (PT), em 1989, como resultado da pressão de movimentos populares por participar das decisões governamentais. Desde 1986, a UAMPA - União das Associações de Moradores de Porto Alegre havia participado de discussões para o planejamento do orçamento municipal, ainda sob a liderança do prefeito Alceu Collares, do PDT. Entretanto, a diferença destes processos em relação ao Orçamento Participativo, que se implantou com a gestão do Partido dos Trabalhadores, é que foi criada uma metodologia por meio da qual cada cidadão que se fizesse presente às "Plenárias Regionais" podia votar sobre quais os tipos de necessidades o governo municipal deveria atender. Esta metodologia, na sua totalização dos votos, considerava a localização do voto, atribuindo pesos maiores às regiões da cidade, em função da carência da prestação dos serviços públicos, dentre outros critérios. Depois de considerados os votos por áreas de investimento e aplicadas as fórmulas de ponderação dos votos, em função dos critérios aprovados anteriormente, então, elegiam-se delegados, por plenárias, para compor o Conselho do Orçamento Participativo (COP), onde se especificavam as obras que poderiam tornar viáveis o atendimento das destinações percentuais dos recursos por áreas da política pública (educação, saúde, transporte público, saneamento, moradia, etc.) e por regiões da cidade. Este modelo de gestão, que existe desde 1989 em Porto Alegre, ganhou reconhecimento da população, sendo-lhe atribuído parte da responsabilidade pela permanência do PT à frente da prefeitura de Porto Alegre durante dezesseis anos Segundo Pires (2000), para que possamos compreender a gênesis desse processo de participação popular no tocante à elaboração da proposta orçamentária, é preciso entender as causas geradoras desse modo particular, inovador e democrático do exercício da cidadania no Brasil para que se possa identificar os elementos institucionais e históricos que o condicionam, concorrendo para engrenar seu sucesso ou seu fracasso ao longo do tempo. É bom destacar que o orçamento participativo não pode ser creditado exclusivamente a um ou outro partido político ou mesmo organização política, e sim, como um processo resultante de toda a história política e econômica brasileira nos últimos trinta anos. 57 Segundo Pires (2000), a história do orçamento participativo divide-se em três grandes momentos, que são: a) Aquele em que os elementos basilares, fundamentais para a estruturação de sua metodologia, possam estar presentes em algumas experiências precursoras, ou seja, começa-se a delinear os primeiros modelos de participação popular; b) O segundo momento surge após a conquista do PT (Partido dos Trabalhadores) de (trinta e seis) prefeituras nas eleições de 1985, onde a sistemática e os objetivos desta metodologia conseguem ser levados à prática de forma deliberada; e. c) Um terceiro e último momento grava-se pela adoção da metodologia por diferentes grupos partidários e por organizações não governamentais. A partir deste momento passa-se a encarar o orçamento participativo como uma realidade que deve ser trabalhada, analisada e discutida, delineando alguns aspectos teóricos e práticos que devem ser aprimorados ao longo da experimentação, para que não possa ser alvo de uma mistificação e/ou uma prática promovida por pessoas que buscam soluções a qualquer custo. Assim, é preciso que haja esse constante aperfeiçoamento afim de que esta importante metodologia ganhe vulto e funcionalidade para que possa sempre produzir resultados eficazes para toda a população. Considerando a concepção de gestão pública a relação existente entre a mesma e o financiamento das políticas públicas sendo, a conotação dada ao orçamento público, a diferença política, que o gestor poderá se valer desse importante mecanismo democrático: o orçamento participativo. 58 3 REFLEXOS DO NEOLIBERALISMO NO FINANCIAMENTO DAS POLITICAS PÚBLICAS 3.1 Crise do binômio fordista-keynesianismo O papel do financiamento no interior da gestão pública tem forte determinação político-institucional no que tange a configuração dada ao Estado Brasileiro. O caráter dado ao Estado, sua peculiaridade e roupagem adquirida historicamente nos possibilitará uma aproximação e desvendamento político do tema em questão. O Estado, enquanto instância que mediatiza o conjunto de políticas públicas, é influenciado pela direção hegemônica do conjunto de forças políticas, sociais e econômica em disputa em uma dada sociedade em um determinado contexto histórico. Na ótica de Pereira (2001), em um sentido mais amplo, as principais funções do Estado situam-se em quatro grandes setores: as funções do estado strito sensu encarregadas da ordem externa, defesa do território, representação externa, provimento da justiça, tributação e administração dos serviços prestados; as funções econômicas orientadas para a criação e administração da moeda nacional, regulamentação dos mercados e promoção do desenvolvimento, planejamento, geração de incentivos e estímulos, construção de infraestrutura em setores estratégicos, entre outros; as funções sociais para provimento universal dos bens sociais fundamentais (saúde, educação, habitação, alimentação, redes de proteção social, etc.); e as funções de preservação do ambiente. Assim, partindo dessa compreensão e trazendo para atual conjuntura de inserção do Estado no sistema capitalista de produção que em sua gênese e desenvolvimento sempre apresenta crises cíclicas e períodos de crescimento e estagnação, que o coloca em um processo contínuo de reestruturação orgânica de seu metabolismo societal, é que partiremos nossa abordagem do Estado enquanto gestor das políticas públicas, no período de maior generalização da política social: Keneysianismo-fordismo. John Keynes (1883-1946) preocupado em contribuir para a superação da crise de 1929-1932 defendeu a existência de um Estado intervencionista que pudesse garantir o pleno desenvolvimento econômico. No século XIX, também na Alemanha começou a implantação de uma legislação do Welfare, sob a coordenação de Bismark, tratando de seguro social e bem-estar. O modelo de proteção social da Alemanha sob a direção de Bismark, instituído entre 1883 e 1889, era 59 restrito aos trabalhadores assalariados, e o acesso aos seguros sociais era feito mediante contribuição prévia. A proteção social incluía o seguro-saúde, o seguro acidente de trabalho e benefícios de aposentadoria por invalidez e idade. Para Keynes (1985), O Estado deveria exercer influência orientadora da propensão a consumir por meio do sistema tributário, pela fixação da taxa de juros e também recorrendo a outras medidas. Dessa forma, o período pós-guerra foi marcado por um crescimento acelerado do capital produtivo e do consumo em massa, nos principais países capitalistas, configurando um regime de acumulação intensiva. Mas é somente com a intervenção do Estado é que o fordismo se consolidou como regime de acumulação plenamente acabado, o que ocorreu em associação com o keneysianismo. A partir de 1929, com a queda da bolsa de valores de Nova Iorque e a Grande Depressão (1929 a 1932), instala-se uma crise econômica de proporções mundiais, acarretando desempregos em massa, queda da renda, queda na taxa de lucro e enfraquecimento dos pressupostos liberais. Nesse contexto, de acordo com Mandel (1982), as principais funções do Estado são: criar as condições gerais para a produção; reprimir reações das classes dominadas por meio do exército, da polícia e do sistema judiciário e penitenciário; integrar e adequar a classe dominada ideologicamente. Exatamente após a crise de 1929 o Estado passa a assumir um destacado papel de regulação, dando origem ao Estado Social que, no século XX, receberia o rótulo de Estado de Bem-Estar Social, cuja consolidação ocorreu no segundo pós-guerra. Conforme Boschetti (2002), o keneysianismo-fordismo nos países centrais esteve amplamente articulado com a consolidação do WelefareState. De acordo coma autora, a expressão WelfareState, tem origem na Inglaterra na década de 40,e designa um conjunto específico de políticas sociais, diferenciando-se do conceito de seguridade social que integra o WelfareState. O WelfareState não pode ser generalizado para todos os países europeus. Na França, por exemplo, esse termo não é utilizado para designar o sistema de proteção social, e se adota a expressão Estado Providência, expressão forjada pelos liberais contrários à ação estatal. Castel (1999) utiliza o termo Estado social para definir o modelo francês, escapando da associação entre Estado e Providência e do termo WelfareState. Pierson (1998) identifica as origens do WelfareState em torno de três conjuntos de critérios: a) a introdução do seguro social, ou seja, uma provisão coletiva organizada pelo Estado para fazer frente aos riscos associados à economia de mercado, com a incapacidade de ter renda coma idade avançada, doença ou desemprego; b) a extensão da cidadania e a 60 desfocalização do welfare público da pobreza; e c) o crescimento do gasto social, sobretudo no período de 1945 a 1975. Na conceituação de Esping-Anderson (1991), o WelfareState envolve a garantia de direitos sociais, que adquirem status legal e prático de direitos de propriedade, pois, quando são invioláveis e são assegurados com base na cidadania em vez de terem base de desempenho, implicam uma “desmercadorização” do status dos indivíduos vis-à-vis o mercado. Assim, é importante verificar que a desmercadorização acontece quando a prestação de um serviço é vista como questão de direito ou quando uma pessoa pode manter-se sem depender do mercado. Portanto, o Estado Providencia se organiza em torno de três princípios: emprego, serviços sociais universais e Assistência Social, que asseguravam um conjunto de direitos sociais dos cidadãos. Estes princípios são influenciados pelas ideias de Beveridge, que rompe coma lógica dos seguros sociais de Bismarck. Na construção do Estado Social, a seguridade social integra um conjunto específico de políticas sociais. A seguridade social é parte integrante do Estado Social e que constitui, muitas vezes, o elemento central na sua fundação e na abrangência da intervenção social do Estado. A seguridade social nem pode ser restringida nem confundida com seguro social ou previdência, pois três elementos se destacam historicamente na sua composição: seguros, saúde e benefícios assistenciais (BOSCHETTI, 2003). Vale salientar também que de acordo com a referida autora, o padrão de acumulação kenysiano/fordista, como já foi ressaltado anteriormente, esteve intimamente ligado à consolidação do Estado Social. Dessa forma, o Estado, diga-se, o fundo público, na perspectiva keneysiana, passa a ter um papel ativo na administração macroeconômica, ou seja, na produção e reprodução das relações econômicas e sociais. Exatamente por isso, que ao keynesianismo agregou-se o pacto fordista, da produção em massa e dos acordos coletivos com os trabalhadores do setor monopolista em torno de ganhos de produtividade de trabalho (BEHRING e BOSCHETTI, 2011). Houve naquele momento, uma melhoria efetiva das condições de vida dos trabalhadores fora de fábrica, com acessos ao consumo e ao lazer, num contexto de pleno emprego, diluindo a radicalidade das lutas. (ANDERSON, 1976) Observou-se que na base do ciclo de expansão que se abre após 1945 estiveram: a situação excepcional da guerra e do fascismo, a terceira revolução tecnológica, com a introdução da microeletrônica, e, sobretudo, a derrota histórica do movimento operário, 61 ensejada com o fascismo e a guerra, mas também pela experiência no setor monopolista. (BEHRING e BOSCHETTI, 2011). Entre o final da década de 60 e começo de 70, o desenvolvimento fordista, as políticas keynesianas e o projeto de Estado Social, são colocados em cheque. Uma nova fase da acumulação capitalista se delineia e a esfera financeira vai tomando corpo, bem como, no campo ideológico o liberalismo vai se revestindo do que se chamou o neoliberalismo. A partir de 1973, com uma de suas crises explicitada pela queda de lucros, superprodução de mercadorias, diminuição do consumo em massa, o que impôs a necessidade de mudanças e adequações. Torna-se mais nítida a limitação das políticas keynesianas diante da internacionalização do capital, surgem os primeiros sinais de esgotamento do padrão de financiamento das políticas sociais. A crise se manifesta juntamente com a reação do capital contra o Estado Social. A onda de expansão do capitalismo expõe também a contradição do próprio sistema e o avanço tecnológico com uso intensivo de capital vem acompanhado de economias com a força de trabalho, solapando o pacto dos anos de crescimento com pleno emprego e o arranjo da social democracia para as políticas sociais. A inflação a partir dos anos 1970 é um desestímulo ao aquecimento da demanda global e incentivadora da especulação financeira (MANDEL, 1990). Para Mandel (1990), como a força de trabalho está reduzida em relação à reprodução automatizada, ocorre uma queda no valor unitário das mercadorias, desvalorizando o capital. Há uma superprodução global, aumentando o excedente, o que corrobora para a crise clássica do capitalismo, elevando a possibilidade de estagnação. Assim, quando a expansão se encerra e a capacidade ociosa surge, não há realização do consumo. A produção de mercadorias para além do seu valor de uso entra em choque com sua realização, enquanto valor de troca, gerando uma crise de superprodução (MANDEL, 1990). Salvador (2010) destaca que o componente importante da crise é a manutenção da lucratividade do capital, que exigiria um aporte de capital fixo, isto é, de investimento. A desaceleração de investimento, combinada com o decréscimo do nível de emprego decorrente do investimento, gerou desemprego e aumento dos gastos do Estado Social. A crise é resultado de um conjunto complexo de elementos, não podendo ser reduzida a uma única causa como a superprodução ou subconsumo. A busca pela expansão mundial acaba aumentando a concorrência capitalista, acentuando a redução nos preços, obrigando a intensificação da extração da mais-valia, que tem certos limites em função da redução do quantitativo de trabalhadores na produção. O baixo retorno dos investimentos 62 produtivos leva a fuga de capital do setor produtivo para a esfera financeira, agindo de forma especulativa (AGLIETTA, 2004). Conforme Braga (1992), foi nos Estados Unidos que nasceram os determinantes da instabilidade estrutural que tem atingido as economias nacionais e internacionais nas últimas décadas. Passa a se gerar a necessidade de maior flexibilidade e de maiores condições de possibilidade que permitam a expansão do capital e dos interesses a ele vinculados. O binômio fordista-keneysianismo que estabeleceu a gestão da força de trabalho e a política de Estado capitalista no período do crescimento econômico é substituído pelo binômio acumulação-flexível-neoliberalismo, em resposta a crise estrutural do capitalismo. 3.2 Reação do capital: neoliberalismo No começo dos anos 1980, uma nova proposição econômica entrou em cena em substituição ao keneysianismo, o chamado neoliberalismo, ou seja, o liberalismo econômico revisitado e adaptado ao capitalismo globalizado e à produção flexível. Com forte oposição aos pilares do Estado Social (pleno emprego, serviços sociais universais e produção social básica garantida), os princípios da política de regulamentação econômica e social do pósguerra são questionados (PEREIRA, 2001). Para os defensores do neoliberalismo para evitar a crise generalizada das economias de mercados passava por: “manter um Estado forte em sua capacidade de romper com o poder dos sindicatos, mas parco nos gastos sociais e nas intervenções econômicas. A estabilidade monetária deveria ser a meta suprema de qualquer governo. Ademais, reformas fiscais eram imprescindíveis, para incentivar os agentes econômicos” (ANDERSON, 1988, p.11). No plano ideológico, o neoliberalismo traz a proposta de desregulamentação dos mercados financeiros, de produtos e do trabalho. No mundo da produção e do trabalho difundiu-se nos anos de 1980 o modelo japonês chamado de toyotismo, fundado nas possibilidades abertas pela introdução de um novo padrão tecnológico: a revolução microeletrônica. É a chamada produção flexível, que altera o padrão rígido fordista (HARVEY, 1993). Contrapondo-se à verticalização fordista, a produção flexível é, em geral, horizontalizada/descentralizada, subcontratando e tercerizando por meio de uma rede de 63 pequenas empresas. Baseado em tecnologias capital-intensivas e poupadoras de mão-de-obra, o toyotismo trouxe a força de trabalho: a fragmentação, heterogeneização e a complexificação da classe trabalhadora (ANTUNES, 1990; MATTOSO, 1996). Observam-se assim, o aprofundamento do desemprego estrutural, da rápida destruição e reconstrução de habilidades, da perda salarial e do retrocesso da luta sindical. Para Harvey (1993), há uma radical reestruturação do mercado de trabalho, no sentido de regimes e contratos de trabalho mais flexíveis e da redução do emprego regular em favor do trabalho em tempo parcial, temporário ou subcontratado. Esses processos abalam as condições de vida e de trabalho da classe trabalhadora e vêm desencadeando mudanças nas formas de sua organização política. Telles (1994) chama a atenção para as dificuldades de articulação dos sujeitos políticos em função, também, da fratura das identidades promovida pela condição de precariedade. A reestruturação produtiva vem sendo conduzida em combinação com o ajuste neoliberal, o qual implica na desregulamentação de direitos, no corte dos gastos sociais, elemento que desconstrói identidades na luta pela sobrevivência. Dessa forma, as metamorfoses no mundo do trabalho são acompanhadas, de acordo com Chesnais (1996) como um processo de mundialização da economia, de constituição de um regime de acumulação mundial predominantemente financeiro. O referido autor destaca a esfera financeira como o posto avançado da mundialização do capital. A relação entre as esferas produtivas e financeiras se expressa sob novas formas. Chenais (1996) distingue três processos no âmbito da mundialização financeira, ainda que reconheça seu entrelaçamento: a desregulamentação monetária e financeira, a desintermediação e a abertura dos mercados financeiros internacionais. Conforme Behring (2008) a chamada mundialização atinge três formas institucionais: os mecanismos de gestão da relação salarial; o mercado como gestor da moeda e a redução da capacidade de intervenção dos Estados. Sonia Draibe (1988) refere-se ao neoliberalismo como um receituário prático de gestão pública. Sustenta que o neoliberalismo viveu uma primeira fase de ataque ao keneysianismo e ao welfarestate. No entanto, na segunda fase, foi mais propositiva, com ênfase nos programas sociais, no trinômio articulado focalização, privatização e descentralização. Assim, trata-se de desuniversalizar e assistencializar as ações, cortando gastos sociais e contribuindo para o equilíbrio financeiro do setor público. O carro-chefe dessa proposição é a renda mínima, combinada à solidariedade por meio das organizações da sociedade civil. 64 Segundo Mandel (1990), a recessão de 1974-1975 jogou por terra as crenças de que as crises do capital estariam sempre sob controle por meio do intervencionismo keneysiano. O processo de internacionalização do capital foi um limitador da eficácia das medidas anticíclicas dos Estados nacionais. Em 1980-1982, tem-se uma nova crise, desencadeada nos EUA. As saídas monetaristas apontavam para o prolongamento do quadro recessivo e as alternativas, mesmo moderadas, de cariz keneysiano, deparam-se com a crise fiscal do Estado e os riscos de inflação galopante. 3.3 O Caráter das políticas sociais e do seu financiamento no neoliberalismo brasileiro O caráter atribuído às políticas sociais está intimamente ligado à concepção de Estado. Dessa forma, para refletirmos sobre a configuração atual das políticas públicas sociais, necessário se faz retomarmos mesmo que indiretamente a discussão histórica do Estado e do seu papel na efetivação dos direitos. Conforme Behring (2007) A existência das políticas sociais e um fenômeno associado à constituição da sociedade burguesa. Evidentemente não desde aos seus primórdios, mas quando tem-se o reconhecimento da questão social inerente as relação sociais nesse modo de produção. A política social é uma dimensão necessária da democracia nas sociedades modernas e está estreitamente ligada aos valores da equidade. No quadro institucional, as políticas sociais integram um sistema de ação complexo resultante de inúmeras causalidades e distintos atores e campos de ação social e pública: proteção contra riscos, combate à miséria, desenvolvimento de capacidades que possibilitem a superação das desigualdades e o exercício pleno da cidadania (IVO, 2004). Nesse sentido, elas são instrumentos institucionais forjados com o objetivo de assegurar a cada um as condições materiais de vida que permitam ao cidadão exercer seus direitos. As políticas sociais brasileiras desenvolveram-se a partir do início do século XX, por um período de 80 anos, configurando um modelo de proteção social somente alterado com a Constituição Federal de 1988. O sistema de proteção social brasileiro, até o final da década de 80, combinou um modelo de seguro social na área da previdência, incluindo a atenção à saúde, com um modelo assistencial para a população sem vínculos trabalhistas formais (FLEURY, 2004). No Brasil na conjuntura dos anos 30, Faleiros (1999), assinala a formação de um pacto das elites na construção do modelo brasileiro de seguro social. Getúlio Vargas , através 65 de sua política trabalhista, buscava controlar as greve e movimento operário. Na pratica, o Ministério do Trabalho, criado em 1930 articulou o atrelamento dos sindicatos ao Estado através do controle de suas eleições, finanças e atividades. O sistema de seguros foi paulatinamente implementado através de Instituto de Previdência Social. O modelo getulista de proteção social se definia como limitado e pelo controle social da classe trabalhadora. Vargas governou sob a ditadura, após o golpe de 1937 até 1945, quando foi derrubado militarmente. Em 1942 foi criado a LBA (Legião Brasileiro de Assistência), coordenado pela primeira dama, para atender às famílias dos pracinhas envolvidos na guerra, onde predominou o assistencialismo. Em 1960 houve a aprovação da Lei Orgânica da Previdência Social que definia a unificação dos benefícios dos vários institutos até então existentes na época. Em 1963, foi aprovado mas não implementada, a previdência rural. No período que vai de 1964 a 1988, o pais se desenvolveu economicamente com a expansão da produtividade, modernização da economia e entrada do capital estrangeiro em parceria com o Estado. “A ditadura caracterizou-se como um período de grande retrocesso no que tange a garantia de direitos. Esse modelo repressivo, centralizado, autoritário, foi sendo implantado como um complexo assistencial - industrial - tecnocrático - militar”. (FALEIROS, 1999, p.48) A ruptura com o regime militar foi lento e gradual com anistia, em 1979. Em 1982 houve eleições para governadores e, em 1984, a luta por eleições diretas para presidência da republica. A conjuntura econômica predominava a infração, divida publica e agravamento da questão social e da pobreza. Na sociedade emergiu com força movimentos em busca de espaços e pela convocação da Assembleia Nacional Constituinte em 1986. Em linhas gerais, a Constituição se colocou como liberal- democrática – universalista, expressando as contradições da sociedade brasileira. Conquistas históricas dos movimentos da sociedade foram institucionalizadas pela Constituição de 1988. A saúde e Assistência Social passam a ser direito do cidadão e dever do Estado, houve a ampliação da incorporação dos trabalhados rurais aos direitos dos trabalhistas e previdenciários. À medida que o congresso incorporava direitos e definia o conceito de cidadania, na prática o governo Sarney promoveu o desmonte das políticas sociais, reduzindo os programas de habitação, controlando verbas para educação. Em 1985, o INAMPS passa para 66 o Ministério da Saúde, buscando integrar-se às ações municipais, estaduais e federais no âmbito da saúde. O sistema de saúde passa a se configurar no Sistema Único de Saúde (SUS). O primeiro presidente eleito após 29 anos foi Fernando Collor que tinha o compromisso de redução do Estado e ampliação do mercado. Adotou um sistema de congelamento de preços e salário com o confisco do dinheiro em banco. Por denúncias de corrupção houve sua destituição pelo Congresso Nacional de 1992. O vice Itamar Franco assumiu o governo. Somente no final de 1993 é aprovada a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), tornando a Assistência Social um dever do Estado e direito do cidadão. A LBA, o INPS e o INAMPS foram extintos no contexto da descentralização e foi criado o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Com a eleição de Fernando Henrique Cardoso o país passa a ser governado tendo como referência a abertura da economia aos apitais internacionais; a privatização do patrimônio público e redução dos direitos sociais com a desregulamentação das leis trabalhistas. Ale ressaltar o grande agravo aos direitos dos trabalhadores junto a previdência social. Em 29/11/1999 foi promulgada a lei nº 9.876 que introduz o fator previdenciário, que penaliza com valores menores os trabalhadores que se aposentarem com idade abaixo das expectativas estabelecidas pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). O Governo Fernando Henrique comprometeu-se diretamente com o receituário neoliberal e na fragmentação das políticas sociais. Sonia Draibe (1993) sustenta que o neoliberalismo viveu uma fase de critica ao keneysianismo e ao welfarestate e uma segunda fase mas propositiva. No que tange a políticas sócias se destaca pela focalização, privatização e descentralização. Do ponto de vista social atesta-se o crescimento da pobreza, do desemprego, ao lado de uma enorme concentração de renda, prevalecem taxas medíocres de crescimento e maiores endividamentos públicos e privados, com predominância do capital especulativo sobre o investimento produtivo. Do ponto de vista político, observa-se uma crise da democracia, com visível esvaziamento das instituições democráticos por uma lógica economista, autoritária e tecnocrático, assumido pelos poderes executivos, cuja maior expressão são as praticas decretórias. Podemos considerar que nos últimas décadas, ampliou-se o debate sobre políticas públicas no contexto do luta pela democratização do Estado e da sociedade no Brasil. Ganha força a ideia de constituição de espaços públicos que permitam a participação de novos sujeitos socais na gestão e controle das políticas publicas. Considerando alguns pontos a serem destacados nesse processo podemos citar: a) a concepção do Estado ampliado em Grasmci (1984) que comporta duas esferas: a sociedade política ou Estado, no sentido estrito 67 de coesão, e a sociedade civil, constituída pelo conjunto de organizações responsáveis pela elaboração e difusão das ideologias e da cultura moral e intelectual; b) as políticas publicas como linha de ação coletiva que concretiza direitos sócias declarados e garantidos por lei, executando pelo Estado, como resposta as demandas sociais; c) sob a primazia do Estado em sua execução e efetivação, mas implicando na participação ativa da sociedade civil na esfera publica. Diante das transformações do sistema capitalista num contexto de ajuste econômico e domínio do capital financeiro, observa-se que o ideário neoliberal trouxe grandes impasses á consolidação democrática e aprofundamento dos níveis de pobreza, violência e garantia de direitos. Esses impasses se confrontam com a busca por espaços de democratização das políticas públicas. Contraditoriamente, o debate sobre as políticas públicas na perspectiva de sua democratização tem origem nos anos 80 quando emergem as lutas contra a ditadura militar e os espaços de construção democrática do Estado e sociedade. Nessa mesma perspectiva, a Constituição de 1988 estabeleceu os conselhos de gestão setorial de políticas sociais, uma das principais inovações democráticas neste campo. Opondo-se a tendência clientelista, patrimonialista e autoritária do Estado brasileiro, os conselhos constituam importantes espaços de controle social. Assim, ao tempo em que, no Brasil, criavam-se dispositivos político-democráticos de regulação da dinâmica capitalista, no âmbito político e econômico mundial tais mecanismos perdiam vigência e tendiam a serem substituídos, com a legitimação oferecida pela ideologia neoliberal, pela desregulação, pela flexibilização e pela privatização – elementos inerentes a mundialização (globalização) operada sob o comando do grande capital (DRAIBE, 2003) As orientações das políticas sociais foram permeadas, segundo Boito Jr (1999), pela racionalização dos recursos, pela descentralização participativa e pela focalização dos serviços públicos. Além destas principais, devemos ressaltar a ideia de publicização, ou seja, a terceirização de serviços públicos para a iniciativa privada. Reiteramos que tais propostas foram elaboradas e induzidas por agências internacionais como o Banco Mundial e o FMI, segundo as quais, tais propostas poderiam fazer da política social neoliberal um verdadeiro instrumento de erradicação da pobreza na América Latina. As orientações estão imbricadas numa visão neoliberal de predomínio do perfil de políticas sociais focalizadas, de cunho compensatório, isto é, de políticas que 68 supõem, como ambiente prévio e “dado”, um outro projeto de sociedade definido em um campo oposto ao da deliberação coletiva e da planificação. Segundo Amélia Cohn (2003), o governo Cardoso, ao pautar suas políticas sociais nas premissas acima referidas, buscava questionar a amplitude das áreas de responsabilidade de atuação do Estado no campo social. No caso da publicização, a defesa desse ponto de vista residiu numa constatação dos limites estruturais do próprio do Estado. Por conseguinte, concebeu-se a exigência de se buscar novos modelos de solidariedade social que permitissem ao Estado verse aliviado de tamanha responsabilidade enquanto provedor dos direitos sociais básicos dos cidadãos brasileiros. Ao se utilizar o mecanismo de terceirização dos serviços públicos para empresas privadas ou ONGs – visto que o governo via como necessário o caráter competitivo na área social – estes passaram a serem consideradas mercadorias. Assim, fatalmente o caráter de direito social é perdido, pois os serviços ficaram disponíveis àqueles que tiverem recursos financeiros ou outros equivalentes para adquiri-los. Transfigurasse a noção de direitos sociais para a noção de um mercado de políticas sociais (SILVA, 2003). Essa parceria institucional conferiria às chamadas organizações sociais uma suposta modalidade que transitório entre o privado e o estatal, constituindo a esfera do público não-estatal (BRESSER PEREIRA, 1998). O modelo das Organizações Sociais surgiu com a proposta de reforma do Estado no governo Cardoso, cuja necessidade institucional e política foi apresentada como conseqüência da globalização. Esse modelo tem elementos que colocam em questão o caráter universalista das políticas sociais dos campos da saúde e da educação. Na verdade, individualizam os direitos sociais e intensifica-se a mercantilização dos serviços, transferindo para o mercado a realização dessas necessidades. Ao se compactuar de tal modelo, o cidadão deixa de compartilhar direitos iguais e universais, enquanto isso, a disponibilidade financeira determina o direito de ter acesso aos serviços públicos (FALEIROS, 2004; SILVA, 2003). Carinhato (2008) ressalta que a escolha por políticas sociais focalizadas, pelo racionamento dos gastos, pela redução da responsabilidade do Estado enquanto provedor de direitos sociais básicos à população foram corolários direitos da negação de uma política social inclusiva, a qual se mostra como única resposta razoável em um país de milhões de miseráveis que, durante o governo FHC, passaram a depender uma ajuda monetária relevante enquanto forma de mantê-los vivos, porém ínfima em relação a um modelo que buscasse a emancipação da extrema pobreza que os acomete. Em outros termos, é evidente a importância de mecanismos de transferência de renda para segmentos carentes. Entretanto, esse não pode 69 ser o núcleo de políticas sociais ou de uma política de redução da desigualdade, sob pena de engessar essas desigualdades e, por consequência, inviabilizar o projeto de desenvolvimento social. Estes apontamentos defrontam-se com o Estado de Bem-Estar Social europeu. Os pensadores neoliberais argumentam que o igualitarismo (relativo) promovido por esse modelo, destruiria a liberdade dos cidadãos e a vitalidade da concorrência, da qual dependia a prosperidade de todos. Ademais, a desigualdade seria um valor positivo, pois disso precisariam as sociedades ocidentais (ANDERSON, 1998). O Brasil, objeto de nosso interesse maior, foi apresentado às políticas neoliberais a partir do governo Collor, mas somente com eleição de Fernando Henrique Cardoso e o Plano Real – constituído na administração Itamar Franco – que o aplicou seus ditames no Estado Brasileiro. Segundo Fiori, “FHC é que foi concebido para viabilizar no Brasil a coalizão de poder capaz de dar sustentação e permanência ao programa de estabilização do FMI, e viabilidade política ao que falta ser feito das reformas preconizadas pelo Banco Mundial” (FIORI, 1997, p.14). Como é do conhecimento, todos os planos de estabilização adotados por estes governo, nos últimos anos no continente latino-americano são da mesma ordem do Consenso de Washington. Este na realidade organizou um plano único de ajustamento das economias periferias, chanceladas por órgãos supranacionais como FMI E Banco Mundial (FIORI, 1997). Esta estratégia tinha o seguinte receituário: combate à inflação, através da dolarização da economia e valorização das moedas nacionais, associado a uma ênfase na necessidade de ajuste fiscal. Junto dessas orientações, ainda podemos citar a reforma do Estado – mormente privatizações e reforma administrativa – desregulamentação dos mercados e liberalização comercial e financeira. Aplicadas tais políticas reformistas, o país estaria apto para o crescimento econômico. Com a crise estrutural do capital nas últimas décadas, houve uma reação conservadora, marcada pela promoção do esvaziamento da possibilidade de uma cidadania efetivamente substantiva, que limitou os sistemas públicos de proteção social, em grande medida, por meio da apropriação do fundo público (PEREIRA, 2006). O que se verifica é a transferência crescente de recursos do fundo público para o sistema financeiro, assim como que existe um sentido tendencial de esvaziamento dos sistemas públicos que corporificam os direitos sociais da classe trabalhadora. Aliada a isso está a defesa pelo superávit primário e a desvinculação de receitas estatais para superação do frequente estado de crise. 70 Assim, a tendência geral tem sido a de restrição e redução de direitos, sob o argumento da crise fiscal do Estado, transformando verdadeiramente as políticas sociais em ações pontuais e compensatórias. O Brasil a partir da Constituição de 1988 passa a ter um padrão público universal de proteção social, a qual instituiu como direitos a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e Assistência Social. Conforme Soares (2000) nos alerta que houve uma tentativa tardia de montagem de um Estado de Bem-Estar Social, entretanto, como Fernandes (1987) elucida, esse processo foi atropelado pelo ajuste neoliberal, o que possibilitou a submissão de um conjunto de direitos conquistados à lógica do ajuste fiscal. A política fiscal iniciada durante o governo Fernando Henrique Cardoso (19942002) e mantida durante o Governo de Luís Inácio Lula da Silva (2003-2006), foi fortemente orientada pelas recomendações estabelecidas nos acordos firmados entre governo brasileiro e Fundo Monetário Internacional (FMI), a partir de 1998. (TEIXEIRA, 2005). O aumento da arrecadação tributária, contudo, não reverteu em aumento significativo de recursos para as políticas sociais de modo geral e para a seguridade social, especificamente. Recursos da seguridade social são apropriados pela DRU (Desvinculação das receitas da União), com vistas à composição do superávit primário e pagamento de juros da dívida. (BEHRING, 2011). A partir daí, parte dos recursos a serem aplicados no orçamento da seguridade social, são desviados e transferidos para o orçamento fiscal, para pagamento de serviços da dívida pública. Em 2005, o Brasil pagou mais de R$ 157 bilhões em juros da dívida. Esse valor é quatro vezes superior a todo o gasto da União com saúde em 2005 e dez vezes mais que o montante aplicado na política de Assistência Social nesse ano (BOSCHETTI e SALVADOR, 2006). 3.4 O papel dos Fundos Públicos A gestão das políticas públicas, a partir de Constituição de 1988 institucionalizou os fundos como espaços primordiais de financiamento das políticas públicas no Brasil. Para efetivar programas, projetos, serviços e demais ações de uma dada política pública, necessário se faz a institucionalização de um fundo público, o qual dar visibilidade e transparência ao conjunto de receitas e despesas realizadas para efetivar determinada política pública. 71 A definição técnica de um fundo especial pode ser encontrada na Lei 4320/64 que também define os procedimentos para a gestão orçamentária, contábil e financeira na área pública. O fundo não é uma entidade e jurídica ou órgão, mas um conjunto de contas que identificam as origens e as aplicações de recursos de um determinado objetivo, serviço ou política pública. É importante lembrar que a concepção de fundo nas áreas sociais, como Assistência Social, criança e adolescente, educação e saúde, dentro outros, amplia as concepções tradicionais e meramente técnicas. O fundo público ocupa um lugar relevante na articulação das políticas sociais e na sua relação com a reprodução do capital. Para Francisco de Oliveira (1998, p.19-20), “o fundo público, em suas diversas formas, passou a ser o pressuposto do financiamento da reprodução da força de trabalho, atingindo globalmente toda a população por meio dos gastos sociais”. Francisco de Oliveira ressalta que (1998, p.32): o que torna o fundo público estrutural e insubstituível no processo de acumulação de capital, é que sua medição é absolutamente necessária pelo fato de que, tendo desatado o capital de suas determinações autovalorizáveis, detonou um agigantamento das forças produtivas de tal forma que o lucro capitalista é absolutamente insuficiente para dar forma, concretizar, às novas possibilidades de progresso técnico aberto. Isto somente se torna possível apropriando parcelas crescente da riqueza pública em geral, ou mais especificamente os recursos públicos que tomam a forma estatal nas economias e sociedades capitalistas. Fortalecendo o pensamento do referido autor sobre essa questão, Behring (2004), também afirma que há um lugar estrutural do fundo público no capitalismo contemporâneo, como expressão da sua maturidade e imensas contradições. Salvador (2010) reforça esse pensamento indicando que o Estado assumiu um importante papel no sentido de garantir infraestrutura para a produção de massa e a viabilização da demanda, em consequência do consumo em massa, por meio do controle dos ciclos econômicos mediante combinação apropriada de políticas fiscais e monetárias. Assim, as políticas constitutivas do WelfareState transformaram-se no padrão de financiamento público da economia capitalista, e o fundo público, na visão de Francisco de Oliveira (1998, p.19-20), “passou a ser o pressuposto do financiamento da acumulação de capital, de um lado, e, de outro, do financiamento da reprodução da força de trabalho, atingindo globalmente toda a população por meio dos gastos sociais”. Para Francisco de Oliveira (1998, p.21), a formação do sistema capitalista é historicamente dependente de recursos públicos. O autor revela que: 72 O conceito de fundo público tenta trabalhar essa nova relação na sua contraditoriedade. Ele não é, portanto, a expressão apenas de recursos estatais destinados a sustentar ou financiar o capital; ele é um mix que se forma dialeticamente e representa a mesma unidade, no mesmo movimento, a razão do Estado, que é sociopolítica, ou pública, se quisermos, e a razão dos capitais, que é privada. Ocorre para Francisco de Oliveira (1998, p.53) um “deslocamento da luta de classe da esfera da produção, do chão da fábrica ou das oficinas ou ainda dos escritórios, para o orçamento do Estado”. Maar (2006) defende a necessidade da disputa e do controle popular dos fundos públicos vinculados ao trabalho, retirando-os do alcance capitalista e fortalecendo a luta contra a tendência privatizante. Com a Constituição de 1988 no Brasil podemos perceber claramente a vinculação de que os recursos às políticas sociais e o papel do orçamento público. Conforme Rocha (2002), buscou-se um modelo reservados para executar certas políticas fossem administradas por conselhos de composição paritária. O estudo de Raichelis (2000) destacou a resistência dos gestores públicos para a definição e o repasse de recursos para a Assistência Social, baseado em critérios transparentes e com o controle da sociedade civil. Contudo, a realidade é que a financeirização houve maior pressão sobre a política social, especialmente as instituições da seguridade social, abrindo para um processo de privatização, compondo um produto financeiro. Assim, aliada ao subterfúgio da crise busca-se o fundo público para socorrer instituições financeiras falidas durante as crises bancárias, à custa dos impostos pagos pelos cidadãos. Conforme estudo de Salvador (2010), o fundo público no Brasil vem sendo espaço para as políticas monetárias no sentido de liberar recursos para as instituições financeiras, sem qualquer contrapartidas no sentido de manutenção ou ampliação de postos de trabalhos e dos direitos sociais. O agravante no Brasil é que as medidas de desonerações tributárias adotadas para combater a crise afetaram ainda mais o financiamento do orçamento da seguridade social, enfraquecendo as políticas sociais da previdência, saúde e Assistência Social. Significa dizer que o orçamento da seguridade social continua perdendo recurso de suas fontes tributárias devido à transferência de recurso do orçamento fiscal por meio da Desvinculação das Receitas da União (DRU). A DRU transforma recursos destinados ao financiamento da seguridade social em recursos fiscais para a composição do superávit primário e, por consequência, a sua utilização em pagamento da dívida (BOSCHETTI e SALVADOR, 2006). 73 A desvinculação desses recursos, com a utilização de instrumentos como a DRU, caminha na direção oposta à das conquistas sociais da Constituição. Tudo começou no período de adoção do Plano Real, no início dos anos 1990. A política fiscal foi, como se sabe, parte determinante das decisões macroeconômicas que deram sustentação ao plano. Seguiramse, à risca, as recomendações dos organismos multilaterais, como o FMI. Uma das estratégias utilizada foi a criação de mecanismos de desvinculação orçamentária. O objetivo era realocar recursos dos fundos público para livre aplicação dos condutores das políticas econômicas. (SALVADOR, 2010) Tabela 3 – Receitas da Seguridade Social – 2002-2005 Desvio da DRU em R$ bilhões a preços de 2004 Anos Receitas Antes da DRU Receitas Depois da DRU DRU 2002 211,71 201,38 10,3 2003 212,64 205,47 7,2 2004 266,35 238,62 27,7 2005 690,70 645,47 45,2 Fonte: Boletim de Políticas Sociais do IPEA, n.8,9 e 10. Apud Boschetti e Salvador,2006:51. Elaboração Própria Salvador (2008) expõe essa discussão, quando com base no Relatório resumido da execução orçamentária do governo federal e outros demonstrativos” divulgado pela Secretaria do Tesouro Nacional, com dados até novembro de 2009, revela que a DRU desviou do Orçamento da Seguridade Social para o Orçamento Fiscal o montante de R$ 35,5 bilhões. Desde a entrada da DRU em 2000, já foram desviados da Seguridade Social mais de R$ 300 bilhões. Vale ressaltar também a transferência de recursos do orçamento público para o pagamento dos juros dívida pública que é combustível alimentador dos rendimentos dos rentistas. Estão também nessa remessa, generosos incentivos fiscais e isenção de tributos para o mercado financeiro à custa do fundo público e com fortes implicações sobre o orçamento das políticas sociais, especificamente, no caso brasileiro, sobre os recursos destinados à seguridade social. Dessa forma, é notória a relação entre política social e política econômica e, mais especificamente, suas implicações sobre o orçamento da seguridade social. Desde o acordo de 74 1998, do Brasil com o FMI, a gestão pública federal vem comprometendo parcelas significativas do orçamento público com a produção do superávit primário. Tabela 4 – Superávit Primário 1999 a 2005, em % PIB Descrição/Ano 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 Meta do Superávit 2,60 2,80 3,00 3,50 4,25 4,50 4,25 Superávit Primário 3,19 3,46 3,64 3,89 4,25 4,61 4,83 Juros 8,97 7,08 7,21 8,47 9,33 7,29 8,11 Déficit Público 5,78 3,62 3,57 4,58 5,08 2,68 3,28 Fonte: Banco Central e Cartas de Intenção ao FMI, apud Boschetti e Salvador, 2006:52 Elaboração Própria Mesmo com mudança de Governo em 2003, nessa análise observa-se o verdadeiro motivo da uma ausência de saltos qualitativos da alocação de recursos para as políticas de seguridade social. Assim, conforme Oliveira (1998), o fundo público sofre pressões e funciona como um elemento fundamental para a reprodução da força de trabalho, ou seja, existe uma tensão desigual pela repartição do financiamento público. Dessa forma, o fundo público reflete as disputas existentes na sociedade de classes, em que a mobilização dos trabalhadores busca garantir o uso da verba pública para o financiamento de suas necessidades, expressas em políticas públicas. Já o capital, com sua força hegemônica, consegue assegurar a participação do Estado em sua reprodução por meio de políticas de subsídios econômicos, de participação no mercado financeiro, com destaque para a rolagem da dívida pública. 75 4 O FINANCIAMENTO NA ESPECIFICIDADE DA POLITICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.1 A Política Pública de Assistência Social e sua Especificidade A política pública de Assistência Social é regulamentada pela LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) e compõe o tripé da seguridade social, configura-se como uma política de proteção social, tendo como público-alvo: cidadãos, indivíduos, grupos, famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, identidades estigmatizadas, expressões da pobreza, miséria e exclusão. (PNAS, 2004) Como já foi descrito anteriormente podemos detectar que um dos aspectos mais importantes para a efetivação de uma política pública é a forma de financiamento, ou seja, como serão providos, distribuídos e aplicados os recursos necessários para a sua execução. É um processo que deve acontecer de maneira transparente, com prestação de contas à sociedade, e contemplando as regiões abrangidas de forma equivalente, respeitando suas diversidades. Conforme previsto pela Constituição Federal, as políticas públicas da seguridade social, o que inclui as da Assistência Social, devem ser financiadas com a participação de toda a sociedade, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, do Distrito Federal, dos estados e municípios e das diversas contribuições sociais. No Capítulo 1 explicitamos detalhadamente o processo da financiamento das políticas públicas. No âmbito da política pública de Assistência Social, os recursos de cada ente federado para a execução da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) são alocados em seus orçamentos, pelos quais se efetiva a gestão financeira da política. Os recursos federais do co-financiamento da Assistência Social são alocados no Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). Por sua vez, os recursos do Distrito Federal e dos estados e municípios para o co-financiamento são alocados, respectivamente, no Fundo de Assistência Social do Distrito Federal (FAS/DF) e nos Fundos Estaduais e Municipais de Assistência Social, constituídos como unidades orçamentárias. Para apoiar a execução dos serviços socioassistenciais de caráter continuado da PNAS (Política Nacional de Assistência Social) no Distrito Federal e nos estados e municípios, os recursos do FNAS (Fundo Nacional de Assistência Social) são transferidos regular e automaticamente aos fundos regionais e locais. Para o apoio a projetos e programas com duração determinada, os recursos são repassados por meio da celebração de 76 convênios e contratos de repasse (este último tem como agente financeiro a Caixa Econômica Federal). A organização e a gestão da execução da PNAS (Política Nacional de Assistência Social) acontecem por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) que, por meio da sua Norma Operacional Básica (NOB/SUAS), define as condições gerais, os mecanismos e os critérios de partilha para a transferência de recursos federais para o Distrito Federal e os estados e municípios. No Brasil, a inclusão da Assistência Social como proteção incondicionada e parte da Seguridade Social, deu-se apenas em 1988, com o respaldo pioneiro da Constituição Federal. A partir daí, esta política ganha, no plano legal, o status de direito social, com fontes de recursos definidas, oriundas do orçamento da seguridade social. As políticas sociais, em geral expressam entre outros propósitos, o processo estatal de alocação e distribuição de valores, materiais e simbólicos. Historicamente a Assistência Social esteve vinculada à caridade e à filantropia, consistente na concessão eventual ou reiterada de pequenos auxílios aos mais “carentes”, considerados marginais ou desajustados, por sua condição sócio-econômica, até criar, a partir do exame das situações concretas por eles enfrentadas, serviços de apoio que lhes permitiam a sobrevivência e os mantinham indefinidamente submetidos à cultura da dádiva (Sales, 1994). Essa prática foi institucionalizada em entidades confessionais e leigas, que estruturaram, com a atuação de religiosos e voluntários, ações assistenciais em hospitais, asilos, orfanatos, escolas, etc. Não havia preocupação com as causas que engendravam estas situações, na medida em que eram reconhecidas como incapacidade individual e, assim, tampouco, buscava-se a superação desta dada realidade (Oliveira, 1996; Schons, 1999; Sposati, 1992). Importante remeter a questão do Serviço Social, como principal mediatizador da política pública de Assistência Social. Seu movimento de afirmação profissional acabou atribuindo a política pública de Assistência Social uma especificidade a ser considerado nesse estudo. No processo de institucionalização do Serviço social como profissão o mesmo estava vinculado a grandes instituições prestadoras de serviços sociais e assistenciais, geridas ou subsidiadas pelo Estado. Vinculou-se também a organizações patronais privadas, de caráter empresarial, dedicadas às atividades produtivas e à prestação de serviços sociais á população. (IAMAMOTO e CARVALHO, 1982) Em suas origens no Brasil, o Serviço Social estava ligado a Igreja, como estratégia de qualificação do laicato composto por segmentos femininos abastados da sociedade. A doutrina social ad Igreja era fonte legitimadora da formação desses profissionais 77 É a partir dos anos 1940 que o conservadorismo católico é substituído pelo caráter conservador da teoria social positivista, com influência norte-americana, há ênfase no tecnicismo e na neutralidade em abordagens sociais. Nesse período introduz-se as abordagens de organização e desenvolvimento da comunidade, além das abordagens do Serviço social de Caso e o Serviço Social de Grupo. A referência teórico-metodológica da teoria social positivista apoiava-se em sua orientação funcionalista para a instrumentalidade, as quais voltavam-se para a eficiência, ao diagnóstico, a organização e o planejamento. O questionamento desse referencial teve início nos anos 1960com as mudanças econômicas, políticas, econômicas e sociais no país. As propostas desenvolvimentistas tornam-se ineficientes, se gesta um movimento de insatisfação e de questionamento do Serviço social no âmbito teórico-metodológico e técnico-operativo. Exatamente neste momento de renovação, há um anseio de rompimento do conservadorismo. No Brasil se priorizou, em tempos de ditadura militar, o projeto tecnocrático modernizado. A ditadura militar, conforme José Paulo Netto (1992) não paralisou a produção acadêmica, ao contrário, intensificou a discussão em torno das vertentes que emergiram no bojo do movimento de Reconceituação: a) a vertente modernizadora, caracterizada pelas abordagens funcionalista com matriz positivista; b) vertente fenomenológica, baseada numa metodologia dialogal, a chamada ritualização do conservadorismo; c) vertente marxista, remetendo a profissão seu papel de inserção na sociedade de classe. Nesse período com a apropriação da teoria social marxista, a vertente predominante foi althusseriana. É sobretudo com Iamamoto no início dos anos 1980 que a teoria social marxista tem interlocução mais efetiva com a profissão. O pensamento de Gramsci, Lucjács e Agnner Heller. Delineia-se uma nova hegemonia téorico-metodológica, técnico-operativa da profissão. Exatamente nos anos de 1980 que inicia-se um movimento de revisão curricular, revisão do código de ética e uma maior discussão sobre o papel do Serviço Social nos movimentos sociais e na sociedade. Buscou-se romper com a aética da neutralidade, da afirmação com o novo código de ética em 1986. Em 1982 no âmbito da formação profissional já tinha ocorrido a revisão curricular. Nesse processo emerge o projeto ético-político do Serviço social cujo núcleo está no reconhecimento da liberdade como valor central, daí o compromisso com a autonomia e emancipação dos indivíduos. Busca-se vincular o projeto ético-político a um projeto societário que propõe uma nova ordem social. Dessa forma, afirma-se a defesa intransigente dos direitos humanos e a recusa do arbítrio e do preconceito. A dimensão política esta vinculada a luta pela equidade e justiça social. Reclama radicalmente a democracia através da 78 participação popular, com publicização dos recursos institucionais. Do ponto de visa profissional, implica no aprimoramento intelectual, primando por uma postura investigativa. A vitalidade desse projeto ético-político está na capacidade de interagir com o movimento do pensamento e do real articulado a um projeto societário. Essa delimitação histórica da profissão exprime uma peculiaridade à política pública de Assistência Social, a qual deve estar na sua gestão articulada ao compromisso com esse projeto ético-político no trato com a coisa pública. Trazendo para a expressão do financiamento da Assistência Social, podemos perceber no Capítulo 2, quando delimitamos o papel do Estado Brasileiro nas políticas sociais, ficou nítida a tendência do Estado em destinar parcos recursos orçamentários para a área da Assistência Social, mediante a seleção das entidades sociais a serem beneficiadas, o que propiciou “uma atitude ambígua e discriminada de acomodação de interesses econômicos e políticos, atravessada pelo clientelismo e pelo fisiologismo” (MESTRINER, 2001, p. 21). A vinculação da Assistência Social com as práticas de favor e benemerência, do ponto de vista político, também compõe a cultura patrimonialista local e o padrão de proteção social instituído no Brasil, ainda bastante distanciadas da formulação de políticas públicas voltadas para o asseguramento dos direitos fundamentais da população. Isso reflete claramente na gestão e financiamento da política pública de Assistência Social. Reservou-se à Assistência Social, durante muito tempo, um conjunto de medidas casuísticas de favor e proteção aos excluídos da riqueza social. Tais medidas, por não alterarem a desigualdade econômica e política da maioria da nossa população, não foram capazes de atender às demandas necessárias ao enfrentamento da pobreza, sendo inclusive causadoras do agravamento da situação, até o ponto de se chegar a limites de pauperização inimagináveis, com a constituição de extensas hordas de excluídos. Não obstante, o advento da Constituição Federal, trouxe à Assistência Social novos contornos, com vistas a alçá-la ao patamar de autêntica política pública, definida pela legislação como “direito do cidadão e dever do Estado”, a ser prestada pelo conjunto de ações ofertadas pelo poder público, em parceria com a sociedade, a todos que dela necessitar. A nova configuração foi gradativamente tomando consistência e sendo aprimorada com as regulamentações posteriores, de modo a culminar com a implantação do SUAS (Sistema Único de Assistência Social), um novo marco regulatório. Assim, a institucionalização da política de Assistência Social, enquanto política pública, deu-se a partir da Constituição de 1988, inserida no âmbito da seguridade social. Foi regulamentada com a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) em dezembro de 1993, 79 como política social pública, na perspectiva da universalização dos acessos, da responsabilidade estatal e no campo dos direitos. Contudo é a partir da PNAS (Política Nacional de Assistência Social) que se consolida a condição de possibilidades para a construção e implantação do SUAS (Sistema Único de Assistência Social), requisito essencial da LOAS para dar efetividade à Assistência Social como política pública. 4.2 Sistema Único de Assistência Social – Aspectos Gerais da Gestão e Financiamento da Assistência Social O Sistema Único de Assistência Social se constitui num sistema público, não contributivo, descentralizado e participativo e tem como função a gestão da Assistência Social. Institucionalizado pela Resolução 130 de 15 de Julho de 2005 pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) que aprovou a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social. A implementação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS envolve, nas três esferas de governo, compromissos e responsabilidades do Estado para a universalização da proteção da Assistência Social e para a efetivação dos direitos socioassistenciais, e tem como diretriz a participação da sociedade na formulação das políticas e no controle das ações (NOB/SUAS), A Norma Operacional Básica – NOB/SUAS retoma as normas operacionais de 1997 e 1998 e se constitui no mais novo instrumento de regulação dos conteúdos e definições da Política Nacional de Assistência Social – PNAS de 2004 que parametram o funcionamento do SUAS. O sentido pleno dado ao tema construção do SUAS supõe que sua implantação, efetivação e alcance seja um processo que respeite as diferenças dos entes federativos em cada nível e entre si. Por isso mesmo, contém a releitura das competências do dever de Estado no campo da Assistência Social, restabelecendo de forma unitária, hierarquizada e complementar as competências dos três entes federados para cumprimento dos seus deveres e defesa dos direitos do cidadão usuário. (NOB/SUAS. 2005) A Norma Operacional Básica 2005 disciplina a operacionalização da gestão da política de Assistência Social, conforme a Constituição Federal de 1988, a LOAS e legislação complementar aplicável nos termos da Política Nacional de Assistência Social de 2004, sob a 80 égide de construção do SUAS, abordando, dentre outras coisas: a divisão de competências e responsabilidades entre as três esferas de governo; os níveis de gestão de cada uma dessas esferas; as instâncias que compõem o processo de gestão e controle e como elas se relacionam; a nova relação com as entidades e organizações governamentais e não governamentais; os principais instrumentos de gestão a serem utilizados; e a forma da gestão financeira, que considera os mecanismos de transferência, os critérios de partilha e de transferência de recursos. A regulamentação do regime próprio de gestão da política de Assistência Social constitucionalmente atribuído, exige a revisão das normas operacionais por meio das quais tem se efetuado as vinculações entre os entes federativos, organizações de Assistência Social e demais políticas sociais e econômicas no processo de gestão, de financiamento, de repasse de recursos e de controle social. A gestão da Assistência Social é estabelecida de acordo com a PNAS/2004, em níveis diferenciados, entre inicial, básica e plena, e entre elas, o respeito à diferenciação do porte dos municípios brasileiros, das condições de vida de sua população rural e urbana e da densidade das forças sociais que os compõem. O conteúdo da NOB/SUAS resulta de um longo percurso democrático de debates, onde o CNAS e seus conselheiros e as Comissões Intergestores tiveram papel primordial. A Assistência Social, integrante de um sistema de proteção social mais amplo, está voltada ao provimento de condições que enfrentem um conjunto de demandas relativas às necessidades sociais que estão relacionadas às desigualdades de corte sócio-econômico e sócio-cultural. Neste espectro, os sujeitos de direitos trazem para o campo socioassistencial um conjunto de situações materiais e subjetivas que expressam desde pobreza e subalternidade, frágil acesso aos serviços, até desigualdades relacionais em situações de violência pelo uso do poder, abuso sexual e outros conflitos que revelam questões de ordem afetiva. Tais demandas se constituem no objeto de intervenção da política de Assistência Social (COLIN; SILVEIRA, 2006, p. 25-54). No tange ao financiamento da Assistência Social, necessário a existência de um fundo específico, o que já foi tratado no Capítulo 2. Para a sua criação, exige a Constituição Federal, no art. 167, inciso IX, que haja prévia autorização legislativa, e regulamento próprio que contenha o detalhamento da sua composição, operacionalização, gestão, aplicação, fiscalização e controle. A ausência de constituição do fundo gera ilegalidade e pode trazer consequências negativas de variada ordem, que vão desde problemas administrativos e financeiros, até a imposição de sanções penais, visto que tanto a LOAS como as suas normas 81 regulamentadoras condicionam o repasse de recursos da União para os Municípios, os Estados e o Distrito Federal à “efetiva instituição e funcionamento de: I- Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil; II - Fundo de Assistência Social, com controle dos respectivos Conselhos; III – Plano de Assistência Social”. Nesse sentido, também a Lei nº 9.720/98, ao acrescentar parágrafo único ao art. 30, da LOAS, passou a exigir, ainda, como “condição para transferência de recursos do FNAS aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social, a partir do exercício de 1999”, os quais deverão, necessariamente, ser utilizados para o financiamento das ações de Assistência Social elencadas como prioritárias nos planos da Assistência Social, aprovados pelos conselhos afetos, de modo a compatibilizar os planos municipais e estaduais e de promover o respeito ao princípio da eqüidade. Cabe salientar que a NOB-SUAS/05, e também as anteriores, ao regulamentar o mencionado dispositivo legal, impôs a co-responsabilidade dos três níveis de governo para com o financiamento da Assistência Social, explicitada através da alocação de recursos próprios nos fundos de Assistência Social, inclusive para a habilitação dos municípios para os níveis de gestão inicial, básica ou plena e para o estabelecimento do Pacto de Aprimoramento da Gestão dos Estados. O descumprimento de qualquer desses imperativos legais pode ocasionar a perda de receitas. Em sendo considerada uma das funções estatais obrigatórias, conforme previsão no Anexo V, da Lei Federal n.º 4.320/64, há sempre que se despender recursos em cada uma das diferentes esferas de governo para o atendimento das ações de Assistência Social, tendentes à garantia da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República constitucionalmente estabelecidos no art. 1º, inciso III, tomando-se como base o diagnóstico da realidade local e regional. Tendo o Fundo por objetivos facilitar a captação, o repasse e a aplicação dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de Assistência Social, ele se vincula operacionalmente ao órgão gestor responsável pela coordenação da política de Assistência Social naquela esfera de governo e está submetido ao financiamento das ações programáticas aprovadas pelo respectivo Conselho. Essas ações se referem ao pagamento dos serviços, programas, projetos e benefícios sócio-assistenciais e ao atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e inadiável, desde que previstas em lei ou autorizadas pelo Conselho, bem como a implantação e implementação dos instrumentos de gestão; o aperfeiçoamento dos processos de 82 planejamento, execução, financiamento, monitoramento e avaliação; a capacitação de recursos humanos; a realização de diagnóstico, estudos e pesquisas. No que tange a União, é acrescida a responsabilidade pelo pagamento do benefício de prestação continuada e aos Estados e Municípios o pagamento dos benefícios eventuais. É vedada a aplicação de recursos dos fundos para subsídio do efetivo funcionamento dos conselhos e para a manutenção da estrutura dos órgãos gestores, incluídas as despesas com pessoal, posto que tais despesas se caracterizam como obrigações do Poder Executivo e se encontram relacionadas em rubricas específicas estranhas ao fundo. Com a instituição do SUAS, a rede de serviços das proteções sociais básica e especial, de média e alta complexidade, deve ser co-financiada com recursos das três esferas de governo, através dos respectivos fundos de Assistência Social, tendo como parâmetro as previsões contidas na legislação regulamentadora das finanças públicas, a Constituição Federal e as normas específicas da área, como a LOAS, a PNAS/04, a NOB-SUAS/05 e a NOB-RHSUAS/06. Estas últimas indicam a instituição de pisos, com repasse direto e automático fundo a fundo, ou seja, entre os fundos nacional, estaduais, municipais e do Distrito Federal, de modo a superar a relação convenial e a permitir maior transparência e controle social pelas instâncias do sistema descentralizado e participativo de Assistência Social. Com o intuito de fortalecer o SUAS e a co-responsabilidade das três esferas de governo, foram previstas na NOB-SUAS/05 as condições gerais para a transferência de recursos federais, a saber: nível de gestão em que o ente federado municipal está habilitado; constituição do Fundo de Assistência Social enquanto unidade orçamentária, contemplando todos os recursos empregados na política de Assistência Social; comprovação da execução orçamentária e financeira dos recursos próprios do Tesouro e dos recebidos via fundo, aprovada pelos respectivos conselhos; atendimento aos critérios de partilha estabelecidos; comprovação do acompanhamento e do controle da gestão pelos conselhos da área; comprovação da constituição e do regular funcionamento dos conselhos, fundos e planos; alimentação das bases de dados do SUASweb. A partilha dos recursos obedece aos critérios pactuados nas Comissões Intergestores Bi e Tripartite, e deliberados pelos Conselhos de Assistência Social, com base nos estudos e propostas apresentados pelos órgãos gestores. Para tanto, adotou-se como indicativo a disposição do art. 18, inciso IX, da LOAS, acrescidos das informações sociais, econômicas, demográficas e cadastrais que precisam estar relacionadas com as escalas territoriais e as diversidades regionais presentes no Brasil. 83 Assim, a combinação de critérios respeita o porte populacional do município, a proporção de população em situação de vulnerabilidade no município e do conjunto destes no estado e o cruzamento de indicadores sócio-territoriais e de cobertura de atendimento. A conjugação destes elementos aponta para a classificação de municípios prioritários para a expansão do co-financiamento federal para a proteção social básica. São ainda considerado sindicadores básicos a receita corrente líquida municipal per capita e os recursos transferidos pelo FNAS. Os indicadores complementares estão vinculados com o porte dos municípios, de acordo com a descrição a seguir: a) municípios de pequeno porte I ou II: taxa de urbanização; especificidade regional; taxa de intensidade da pobreza; taxa de crescimento da população residente; taxa de evasão escolar; b) municípios de médio e grande porte: qualificação de mão de obra; taxa de intensidade da pobreza; taxa de crescimento da população residente; taxa de evasão escolar; c) metrópoles: taxa de homicídios; taxa de homicídios de jovens; taxa de mortalidade infantil; taxa de intensidade da pobreza; taxa de crescimento da população residente. Para conferir concretude e homogeneidade aos critérios acima descritos, foi instituído o índice SUAS, tendo por objetivo primordial o estabelecimento da forma de operacionalização da partilha, da priorização e do escalonamento da distribuição de recursos para o co-financiamento da Proteção Social Básica, por meio de procedimentos técnicos que permitam efetivamente respeitar a priorização dos municípios com maior proporção de população vulnerável (indicada pela taxa de pobreza), menor capacidade de investimento (receita corrente líquida municipal per capita) e menor investimento do Governo Federal na Proteção Social Básica (recursos transferidos pelo FNAS para a Proteção Social Básica per capita). O Índice SUAS é calculado anualmente pelo MDS e utilizado nos casos de expansão dos recursos para a Proteção Social Básica. Dadas as restrições orçamentárias para o atendimento universal dos Municípios, a NOB-SUAS/05 estabeleceu um elenco hierárquico, com ranking dos mesmos, adotando como referência a taxa de pobreza (com peso 2), a receita corrente líquida municipal per capita (com peso 1) e os recursos transferidos pelo FNAS para a Proteção Social Básica (com peso 1). Como indicador complementar, adicionou a contagem da despesa per capita classificada como função Assistência Social, informadas pelos entes federados quando do preenchimento do Sistema do Tesouro Nacional (SISTN). Ao fim, calcula-se o índice composto para cada município, colocando-os em ordem crescente (ou seja, do pior para o melhor) por porte e por unidade da federação. Quanto aos critérios que 84 embasam o co-financiamento do governo federal para a proteção social especial foram levados em consideração os procedimentos já estabelecidos nos programas federais então existentes, elaborados para o atendimento das principais demandas da proteção social especial de média complexidade, quais sejam, a erradicação do trabalho infantil e o enfrentamento do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes. No primeiro caso importa a existência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar, a taxa de vulnerabilidade social, a taxa de trabalho infantil e a taxa de cobertura do PETI, tendo como critério de desempate a incidência de atividades consideradas perigosas, insalubres e proibidas para menores de 16 anos e a presença de ações específicas para o atendimento das crianças, dos adolescentes e de seus familiares em situação de exploração no trabalho. No segundo caso, comparecem a incidência das situações de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, a existência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar, a taxa de vulnerabilidade social, o percentual de população residente em região portuária, turística, ribeirinha, litorânea, calhas de rio, de garimpo, de fronteira, localizadas em entroncamentos rodoviários e com obras de impacto em andamento. Os pisos que regulamentam as proteções sociais básica e especial, de média e alta complexidade, constam das Portarias nº 442, de 26/08/05 e nº 440, de 23/08/05, respectivamente, aprimoradas pela Portaria nº 460, de 18 de dezembro de 2007, que dispõe sobre os pisos básicos fixo e de transição, e estabelece critérios e procedimentos relativos ao repasse de recursos financeiros referentes aos pisos de alta complexidade I e fixo de média complexidade, no âmbito do SUAS. O Piso Básico Fixo é calculado pelo custo médio anual referente aos serviços do PAIF, dividido pelo número de famílias referenciadas no território, conforme porte dos municípios e do Distrito Federal, e dividido pelo número de meses do ano. O propósito é que o mencionado valor seja composto pela participação de montante de recursos das três esferas de governo, tendo como base o repasse efetuado pela União de R$ 1,80 por família referenciada/mês. Alguns Estados definiram parcelas de co-financiamento dos serviços de proteção social básica ou especificamente para o CRAS, apesar da NOB-SUAS/05 indicar a prevalência de apoio técnico e financeiro junto aos municípios com menor capacidade de arrecadação e de gestão. Não há percentual pré-fixado para os municípios, mas a responsabilidade pela sua implantação e manutenção se configura em requisito para habilitação junto ao SUAS nos níveis de gestão básica ou plena. 85 Conforme descrito acima, a NOB-SUAS/05 estabelece níveis de gestão para os municípios e Distrito Federal e assinatura de pacto de aprimoramento da gestão para os estados como condicionantes para o acesso aos recursos federais e expansão dos serviços socioassistenciais, definindo requisitos, responsabilidades e incentivos, na perspectiva de aliar os processos indissolúveis de gestão e financiamento da política pública, considerando a natureza da proteção social, o nível de complexidade do atendimento, o porte do município e as atribuições da esfera estadual. O piso básico fixo financia todos os serviços prestados diretamente no CRAS, o plantão de atendimento às famílias caso não esteja nele inserido e pode também financiar, deforma complementar, as ações desenvolvidas pela rede socioassistencial no território de abrangência deste equipamento estatal, desde que voltadas a indivíduos e membros vulneráveis das famílias referenciadas. Já o piso básico de transição subsidia a manutenção dos serviços de ação continuada da rede SAC, ou seja, jornada integral e parcial para crianças de 0 a 6 anos e ações socioeducativas para suas famílias; e centros e grupos de convivência para idosos. A Portaria nº 460/07 referenda esta previsão, mas estipula que só poderão fazer jus a este recurso os municípios que transferirem a rede de educação infantil para suas respectivas Secretarias de Educação, e mediante autorização do CMAS. O piso básico variável é composto por recursos novos ou remanejados e destina-se ao co-financiamento de incentivos ao desenvolvimento das ações sócioeducativas do Projeto Agente Jovem e das ações definidas como prioridades nacionalmente identificadas e pactuadas entre os entes federados e deliberadas pelo CNAS, além das ações de revisão do benefício de prestação continuada quando realizadas pelos municípios em gestão plena. Os recursos do benefício são provenientes do FNAS e repassados diretamente aos beneficiários, via conta bancária ou cartão. Cabe ressaltar, no que tange aos benefícios eventuais caracterizados como auxílio natalidade e morte, que estes se constituíam em benefícios previdenciários até janeiro de 1996, quando, por força da promulgação do Decreto nº 1.744, de 08/12/95, que regulamentou o benefício de prestação continuada, e de interpretação dúbia da LOAS, visto que o seu art. 40, parágrafo único, assegurava que a transferência do sistema previdenciário para o da Assistência Social não poderia causar solução de continuidade ao atendimento da população, houve o posicionamento do INSS de suspensão do pagamento do auxílio natalidade, do auxílio funeral e da renda mensal vitalícia, sob a justificativa de agora se constituir em benefício assistencial, de abrangência universal e sem caráter contributivo. Este descompasso se estendeu até 2006, período em que o CNAS aprovou a Resolução nº 212, de 19/10/06, que 86 propõe critérios orientadores para a regulamentação da provisão de benefícios eventuais no âmbito da política pública de Assistência Social. Poucos Conselhos Municipais e Estaduais se anteciparam na regulamentação da concessão e do valor dos benefícios, mediante critérios e prazos que deveriam ter sido definidos pelo CNAS, conforme prevê o § 1º, do art. 22, da LOAS. Todavia, o encargo do pagamento dos benefícios eventuais passou da esfera federal para a esfera municipal e do Distrito Federal, com responsabilidade direta na destinação de recursos financeiros para pagamento dos auxílios natalidade e funeral, e para a esfera estadual, a título de participação no custeio, segundo critérios estabelecidos pelos respectivos conselhos de Assistência Social. O Decreto nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007, dispõe sobre os benefícios eventuais de que trata o art. 22, da LOAS, conceituando-os como “provisões suplementares e provisórias, prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública”. Ademais, reforça os princípios a serem respeitados e as condições de atendimento para cada uma das provisões, além de registrar que “as provisões relativas a programas, projetos, serviços e benefícios diretamente vinculados ao campo da saúde, educação, integração nacional e das demais políticas setoriais não se incluem na modalidade de benefícios eventuais da Assistência Social”. De forma similar ao entendimento do piso de transição da proteção social básica, qual seja, o de subsidiar a cobertura dos serviços que compunham a rede SAC, e que carecem de reordenamento ao longo do tempo, por isso o termo transição, de acordo com a concepção do SUAS, que propugna pelo atendimento das demandas sociais através das proteções sociais e dos serviços correspondentes, preferencialmente de forma continuada, e não mais as prestações pontuais, fragmentadas e por segmentos, o piso de transição de média complexidade comporta o co-financiamento federal praticado atualmente junto aos serviços sócio-assistenciais de habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência, atendimento de reabilitação na comunidade, centro dia e atendimento domiciliar às pessoas idosas e com deficiência. Cabe lembrar que os serviços socioassistenciais de habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência, em consideração às suas especificidades, foram regulamentados enquanto atribuições da política nacional de atenção à saúde da pessoa com deficiência, com financiamento assegurado pelo SUS, de acordo com as seguintes normativas: Portaria MS/SAS nº 432, de 14/11/00; Portaria MS/GM nº 818, de 05/06/01; Portaria MS/SAS nº 185, de 05/06/01 e Portaria MS/GM nº 1635, de 12/09/02. 87 A delimitação das responsabilidades das áreas de educação e saúde no tocante ao serviço de habilitação e reabilitação tem gerado mobilização das entidades filantrópicas em prol de seu entendimento como entidade de Assistência Social por atenderem ou realizarem a defesa de direitos das pessoas com deficiência, provavelmente com receio da suspensão do CEBAS. Mesmo assim, os valores mensais recebidos até então da rede SAC/PPD para subsídio dos serviços como tratamento precoce, habilitação e reabilitação, distúrbios de comportamento e bolsa manutenção, serão direcionados para os novos atendimentos citados e que compõem o piso de transição de média complexidade, após apreciação dos procedimentos de alteração pelo CMAS, acompanhado do projeto técnico para parecer e deliberação, e posterior inclusão no sistema SUASweb, desde que respeitadas as normas de acessibilidade preconizadas na NBR 9050, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. O piso fixo de média complexidade corresponde ao co-financiamento federal dos serviços atualmente prestados pelo Programa de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, o qual está sofrendo alterações para ampliar seu foco deatenção para todas as modalidades de violência e faixa etária, e pelo CREAS. A Portaria nº 460/07 estabeleceu novos valores de referência para co-financiamento federal aos municípios habilitados em gestão plena até outubro de 2007, desde que promovem a readequação para CREAS. O piso de alta complexidade I destina-se ao co-financiamento federal dos serviços socioassistenciais de acolhimento e abrigo nas modalidades de: albergue; família acolhedora ou substituta; abrigo; casa-lar; república; moradias provisórias e casas de passagem. A Portaria nº 460/07 delimitou o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação, para que Estados, Municípios e Distrito Federal que recebem co-financiamento federal do piso de alta complexidade I procedam o reordenamento dos serviços de acolhimento e implantem as novas formas de atendimento adequadas ao Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ao Estatuto de Idoso, e definiu novos valores de referência para co-financiamento federal, de acordo com o porte do município e a capacidade instalada de atendimento. O piso de alta complexidade II é atribuído aos usuários em situações específicas de exposição à violência, com elevado grau de dependência e com particularidades que exijam serviços altamente qualificados, após pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e aprovadas pelo CNAS. 88 4.3 Desafios a Gestão e o Financiamento da Assistência Social O financiamento historicamente da política pública de Assistência Social sempre foi contraditório e insuficiente, principalmente se relacionarmos o alcance e especificidade dessa política. Trata-se de um direito gratuito, não-contributivo, situando-se na esfera da proteção social, não sujeito á lógica do mercado, de enfrentamento das desigualdades sociais, deve ser universal a todos que dela necessitar, além de construir perspectivas reais de construção de um sistema de proteção social que inclui as demais políticas sociais e econômicas. Na perspectiva da sua gestão deve ser considerado enquanto um sistema descentralizado e participativo. Estes princípios devem ser reconhecidos a partir da justa importância que podem assumir para a consolidação da recente democracia brasileira, visto que a organização político-institucional da assistência sob sua égide constitui um embrião de organização democrática e participativa. (RAICHELIS, 1998) Dessa forma, a gestão da política de Assistência Social pressupõe um paradigma de relação dos poderes locais (Estados e Municípios) com o poder central (Governo Federal) e sua recomposição em relação às instâncias da sociedade, que envolve tanto o papel das entidades nãogovernamentais prestadoras de Assistência Social e o papel dos conselhos, conferências e fóruns . Assim, as ações de gestão devem ocorrer em articulação com as esferas de governo, mediatizada pelo Estado que é o afiançador e mediatizador institucional da política de Assistência Social. Há papeis pactuados e bem definidos para cada ente da governamental, Dessa forma, há regulamentações que norteia os níveis de gestão da Assistência Social, aportes de recursos a serem transferidos conforme o que se estabeleceu pelos Planos, Conselhos e alocados nos Fundos. A institucionalização e a exigência da criação dos Fundos como condição de possibilidade para transferência de recursos para financiar ações da política pública de assistência em todo âmbito nacional, representou grande avanço tanto na gestão quanto para o controle social dessa política. Na especificidade da Assistência Social considerar o processo histórico de afirmação e consolidação dessa política pública é imprescindível para um olhar diferenciado da gestão pública. O movimento das entidades representativas tanto no âmbito da formação acadêmica, como no âmbito da produção do conhecimento, do movimento da categoria em articulação com o movimento social nos possibilitará compreender a essência da atividade política em que estamos inseridos. 89 O avanço contínuo de conquistas no que tange a institucionalização da Assistência Social enquanto política pública, referendada em seu movimento histórico, desde a constituição de 1988, a LOAS, PNAS e NOB/SUAS alerta para uma singularidade de seus aspectos relacionados a gestão e financiamento público. No processo de gestão e financiamento dessa política pública ha que se considerar os aspectos jurídico-institucionais que disciplinam e, de certa forma, padronizam os ritos gerais de uma gestão pública, as exigências legais, os códigos e técnicas na área do financiamento público que ainda estão sob o domínio de poucos e dado pouca visibilidade para o real controle social. Afora essa predominância em perceber o aspecto do financiamento da política de assistência a um conjunto de normas e procedimentos já definidos e normatizados, há poucas produções acadêmicas que elucidam politicamente esse aspecto da gestão pública. Assim, o financiamento continua sendo um terreno vasto a ser explorado constituindo como uma base sob a qual parte a execução e efetividade da política pública de Assistência Social. Historicamente seu financiamento sempre foi considerado insuficiente, dado o caráter crescente da concentração de renda e das desigualdades sociais no Brasil. Políticas públicas, com a de Educação e de Saúde, conseguiram estabelecer percentuais fixos a serem destinados nos orçamentos dos governos e mesmo assim enfrentam inúmeros desafios e problemas. No campo das políticas sociais, a efetivação da Assistência Social pressupõe a transferência de um bem ou serviço, ou, ainda, um recurso financiado pelo fundo público sem a devida contribuição prévia. A Assistência Social como política pública é uma função governamental, que passa a exigir a delimitação de um espaço público, com responsabilidades de todos os poderes, assim como a fixação de metas, orçamentos, programas continuados e serviços de impactos sociais (SALVADOR, 2010) Como foi observado, nos capítulos anteriores, há uma distribuição considerada perversa de recursos advindos dos tributos no nosso país, principalmente após os anos 90. Os segmentos mais vulneráveis de nossa sociedade continua pagando uma conta maior que aqueles que estão comprometidos e beneficiados pela especulação do capital financeiro. A política de Assistência Social é de fato uma política pública de proteção social, não-contributiva, inserida no processo de exclusão, a serviço da inclusão emancipatória, no âmbito da justiça social (CARVALHO, 2006) que se operacionaliza mediante um Sistema Único de Assistência Social em toda a esfera nacional, estadual e municipal. 90 Na esfera da União o orçamento do Fundo Nacional de Assistência Social é apreciado e aprovado pelo Conselho Nacional de Assistência Social. As receitas desse fundo são constituídas por dotações orçamentárias da União, doações ou outras contribuições de pessoas físicas e jurídicas, aplicações financeiras dos recursos do fundo, alienação de bens móveis da União, no âmbito da Assistência Social, além da contribuição social dos empregadores, incidentes sobre o faturamento e o lucro, e dos recursos provenientes dos concursos de prognósticos, sorteios e loterias, no âmbito do governo federal, em consonância com o artigo 195 da CF. Os recursos do FNAS são aplicados (artigo 5º do Decreto nº 1.605/95 no pagamento do benefício de prestação continuada, no apoio técnico e financeiro aos serviços, e programas de Assistência Social aprovados pelo CNAS. Atender, em conjunto, com os estados, Distrito Federal e os municípios, os serviços da política de Assistência Social mediante transferências fundo a fundo a partir da institucionalização do conselho, fundo e plano de Assistência Social. Com essas considerações, importa ressaltar que a PNAS vem afirmar bandeiras importantes a serem observadas na gestão e financiamento, tais como: Financiamento com base em diagnóstico sócio-territorial que considera as demandas e prioridade que se apresentam de forma específica, de acordo com a diversidade de cada território, a capacidade da gestão, de atendimento e de arrecadação do munícipio, bem como, os diferentes níveis de complexidade dos serviços, através de pactuações e deliberações estabelecidas pelos entes federados e os respectivos conselhos; A não-descontinuidade do financiamento a cada inicio de novo exercício financeiro; Repasse automático fundo a fundo (do FNAS diretamente para os fundos tanto em Municípios e Estado); Estabelecimento de pisos de atenção, os quais são identificados em função dos níveis de complexidade. Com a aprovação em 15 de julho de 2005 pela Resolução nº130 da NOB/SUAS a gestão da política de Assistência Social vem abordar com propriedade a divisão de competências e responsabilidades entre as três esferas de governo, os níveis, suas instâncias e instrumentos de gestão. 91 No que tange a gestão financeira, a NOB/SUAS reforça o papel dos fundos nas três esferas de governo que devem estar necessariamente vinculados a órgãos públicos responsáveis pela gestão da política. A instituição dos fundos caracteriza uma forma de gestão transparente e racionalizada de recursos que contribui para o fortalecimento e visibilidade da Assistência Social. No financiamento da Assistência Social se pressupõe: um sistema como referência, estabelecendo condições gerais de transferência de recursos federais, mecanismos de transferências, critérios de patilha, além das condições gerais dos municípios. Observa-se o sistema como referência, o qual consiste num sistema descentralizado e participativo que regula e se organiza nacionalmente. O foco é a família e o território é a base de organização das ações, inseridas no nível de proteção básica e especial. A execução de recursos consiste em importante dimensão de análise da política pública à medida que indica aspectos acerca da concretização do acesso do cidadão aos bens e serviços públicos. Os recursos para serem transferidos na política de Assistência Social devem obedecer aos critérios de corresponsabilidade e respeitar as pactuações e deliberações das instâncias de gestão e controle social da política. Devem ser atendidas algumas condicionalidades: a) nível de gestão; b) existência de fundo público que abriguem a especificidade do recurso a ser aplicado, além de comprovada existência de recursos próprios para aplicar na política; c)comprovar a execução orçamentária e financeira dos recursos próprios e dos recebimentos de co-financiamento; c)comprovar o controle e apresentar relatório anual de gestão e alimentar bases de dados do SUAS-WEB. Os mecanismos de transferências de recursos no financiamento público da Assistência Social respondem ao repasse automático fundo-a-fundo, consolidado um repasse regular e contínuo, onde os mesmos são validados pelos planos de ação no SUAS-WEB coerentes com os planos municipais aprovados pelo conselho. Os critérios de partilha das transferências de recursos estão pactuados na comissão intergestora tripartite – CIT, na esfera federal e pela comissão intergestora bipartite – CIB no âmbito dos estados e deliberados pelos conselhos de controle social. A combinação de critérios de partilha considera o porte populacional dos municípios, a proporção de população vulnerável e o cruzamento de indicadores sócio-territoriais e de cobertura. Analisando o Caderno SUAS – 2013 sobre financiamento da Assistência Social pudemos observar dados importantes para esse estudo: 92 1) Houve incremento significativo dos recursos da Função 08 - Assistência Social, que passou de R$ 9,6 bilhões em 2002 para R$ 22,8 bilhões em 2006 (valores corrigidos pelo IPCA-IBGE até 31/08/2007). Entretanto, o ritmo de crescimento anual não foi constante, variando de 5,9% a 50,7%. 2) O elevado incremento verificado no exercício de 2004 deve-se principalmente ao aporte de recursos para o Programa Bolsa Família - PBF e para o Benefício de Prestação Continuada - BPC destinado à pessoa idosa. Em 2006, o alto índice de crescimento dos recursos também se deve à ampliação da cobertura do PBF. 3) Ao se observar a participação percentual dos recursos da Assistência Social em relação ao orçamento total da União, verifica-se em 2007 um crescimento de 0,6% comparando-se ao exercício de 2002, embora não se verifique aumento constante nesse período. No projeto de lei relativo ao Plano Plurianual 2008-2011 está prevista a participação de 3,8% dos recursos da função Assistência Social em relação ao orçamento total, considerando-se a soma dos quatro anos de vigência desse Plano. 4) Em relação à participação percentual dos recursos da Assistência Social no total da seguridade social, compreendida como a soma das funções 08 - Assistência Social, 09 – Previdência Social e 10 – Saúde, verifica-se incremento gradativo no período analisado, saindo de 4,2% em 2002 para 8,1% em 2007. Quanto ao próximo PPA, está previsto o aumento dessa participação para 8,8%, considerando-se a soma dos quatro anos de vigência do Plano, contemplando os serviços, programas, projetos e benefícios desta área. Um dos eixos estruturantes do SUAS é o co-financiamento pelos três entes federados, conforme a Política Nacional de Assistência Social - PNAS 2004. A Política estabelece que: “a rede socioassistencial deve contar com a previsão de recursos das três esferas de governo em razão da co-responsabilidade que perpassa a provisão da proteção social brasileira”. Ao analisar a participação dos entes federados no financiamento da política de Assistência Social, observa-se, no referido documento Caderno SUAS – financiamento da Assistência Social – que a União apresenta a maior parcela dos recursos aplicados anualmente, equivalente a 70,6% em média no período de 2002 a 2006. 93 O crescimento da participação da União verificado a partir de 2004 deve-se, principalmente, à ampliação de cobertura do Programa Bolsa Família - PBF e do Benefício de Prestação Continuada - BPC destinado à pessoa idosa, cujos recursos são transferidos diretamente ao cidadão. Os municípios ocupam o segundo lugar no co-financiamento da Assistência Social, com uma média anual de participação de 17,2%. Ressalta-se que estão incluídos aqui os transferidos pelos estados aos municípios, uma vez que não é possível identificá-los por meio do Sistema de Coleta de Dados Contábeis dos Estados, Distrito Federal e Municípios SISTN, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN. É importante destacar que os estados registram a menor parcela de participação na alocação de recursos, com uma média de 12,2% por ano no período analisado. Conforme documento Caderno SUAS – Financiamento da Assistência Social observou-se um incremento significativo dos recursos da União aplicados na área de Assistência Social no período de 2002 a 2006, devido, principalmente, aos programas de transferência de renda, o que nos remete à repensar que base de conceito da política de Assistência Social a gestão pública federal está tendo como referência? Por outro lado, merece destaque a ampliação dos recursos aplicados nos serviços de proteção social básica às famílias desenvolvido nos CRAS, nas ações socioeducativas para crianças e adolescentes em situação de trabalho, no atendimento nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS e no Programa de Acesso à Alimentação. Esse acréscimo significou maior participação dos recursos da Assistência Social na seguridade social, alcançando a parcela de 7,8% no exercício de 2006. (BRASIL, 2007) Permanece ainda como desafio o aumento de recursos a serem empregados em serviços, programas e projetos, em especial no atual contexto em que são discutidos os tipos e custos destas ações, como contribuição para a gestão, o controle e a definição de patamares para o co-financiamento (BRASIL, 2007). Quanto ao co-financiamento, destaca-se a União com a maior parcela de recursos, bem como a ampliação da representatividade dos recursos municipais. Neste aspecto pode se chamar a atenção para dois desafios: 1) O primeiro refere-se ao efetivo compartilhamento de responsabilidades entre as três esferas de governo no financiamento da Assistência Social, articulado com as dimensões de gestão e controle social, reforçando os fundos de Assistência Social como instrumentos de gestão democrática de recursos e de 94 controle político. Isso requer compromisso não apenas com a ampliação do orçamento para essa política, que deve ser alocado de forma participativa, mas também com a eficiência e transparência na execução dos recursos; 2) O outro desafio remete-se à concretização do co-financiamento pelos três entes federados considerando as diferenças e desigualdades territoriais. Nesse caso, a União, para enfrentar distorções históricas na distribuição dos recursos entre as unidades federativas, tem adotado o índice SUAS para orientar a transferência eqüitativa dos recursos entre essas unidades para a Proteção Social Básica. Esse índice está especificado na Norma Operacional Básica do SUAS e é composto pelos seguintes indicadores: taxa de pobreza, receita corrente líquida per capita, recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS para a proteção social básica e o indicador complementar que se refere à despesa per capita classificada como função Assistência Social, informada pelos entes federados quando do preenchimento do SISTN. Podemos considerar um grande avanço na gestão e financiamento da política de Assistência Social com a institucionalização do Sistema Único de Assistência Social, mas há muitos desafios aos gestores para o financiamento. No interior da categoria e da própria formação acadêmica predomina uma fragilidade em aspectos ligados a gestão, planejamento e financiamento público, o que implica em perda de espaços políticos e de maiores recursos à gestão da política de Assistência Social. Dessa forma, fortalecem, na contramão desse movimento, práticas de cunho assistencialistas, fisiologistas que dão uma conotação pejorativa a política de Assistência Social. Numa conjuntura onde o capital especulativo toma proporções cada vez maiores a concretização da política de Assistência Social, como política de enfrentamento as desigualdades sociais, é um dever ao Estado, e isso, nos impõe (profissionais, estudantes, militantes e cidadãos) um papel a ser feito. 95 5 ESTUDO DE CASO DO FMAS FORTALEZA: O PAPEL DO FINANCIAMENTO NA GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 5.1 FMAS – Fortaleza: Regulamentação O fundo municipal de Assistência Social (FMAS) do município de Fortaleza foi criado pela Lei 8.404/1999 que alterou a lei 8.196 de 23 de setembro de 1998. No artigo 16 especifica a consonância do FMAS-Fortaleza com a Lei 8.742 de 07 de setembro de 1993. A lei 8.404/1999 foi atualizada pelo Decreto de nº 10731/00. O Decreto nº 10745/00 criou a Comissão Técnica do FMAS. No Decreto de nº 11155/02 definiu as atribuições do Coordenador, do Contador e Tesoureiro que compõem a Comissão técnica do FAMS-Fortaleza. Na lei n º 8404 de 24 de dezembro de 1999, em seu artigo 17 expõe o que constitui as receitas do FMAS: 1) recursos provenientes de transferências dos Fundos Nacional e Estadual de Assistência Social; 2) recursos consignados na Lei Orçamentária Anual do Município e os adicionais que a referida lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; 3) as doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não-governamentais; 4) o resultado de aplicações financeiras dos recursos do Fundo realizados na forma da Lei; 5) as parcelas da arrecadação de outras receitas oriundas do financiamento das atividades econômicas e de prestações de serviços, bem como, de outras transferência que, por força da lei ou de convênios, O Fundo deverá receber; 6) Doações em espécie feitas diretamente ao Fundos; 7) Saldo de exercício anteriores; 8) Outras receitas que venham ser legalmente instituídas. No artigo 20 da referida lei disciplina como os recursos do FMAS devem ser destinados ao: 1) Financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de Assistência Social desenvolvidos pela Secretaria e Secretaria Executivas Regionais ou por órgãos conveniados; 2) Pagamento da prestação de serviços por entidade conveniadas em projetos específicos de Assistência Social; 3) Aquisição de material permanente de consumo e de outro insumos necessários ao desenvolvimento dos programas; 4) Construção, reforma, ampliação, aquisição ou locações de imóveis para prestação de serviços de Assistência Social; 5) Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de Assistência Social; 6)Pagamentos dos auxílios 96 natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social, nos termos do 15, inciso I, da Lei Federal nº8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social; 7) Desenvolvimento de programa de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área de Assistência Social; 8) Atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e inadiável, necessárias à execução das ações e serviços na área da Assistência Social, nos termos desta lei (FMAS:1999) No Decreto de nº 10745 de 24 de abril de 2000, foi criada a Comissão Técnica do FMAS, formado por um Contador e uma Tesoureira. A Comissão tem com a finalidade de propiciar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações na área da Assistência Social. As atribuições do Contador do FMAS são: 1) controlar previamente, concomitantemente e subsequente, além de informar, de apropriar e apurar custos dos serviços, interpretar e analisar os resultados obtidos; 2) emitir relatórios mensais de gestão, inclusive dos custos dos serviços, como balancetes mensais de receita e despesas do FMAS e demais demonstrações exigidas pela Administração e Legislação competentes. As atribuições da Tesoureira são: 1) emitir e endossar cheques destinados aos depósitos em estabelecimentos bancários; 2) receber valores destinados ao FMAS; 3) efetuar o pagamento da despesa, de acordo com as disponibilidades de numerário, os esquemas elaborados e as instruções recebidas do Chefe de Serviço da Fazenda; 4)guardar e conservar os valores da Prefeitura ou que lhe forem caucionados por terceiros, desenvolvendo-os quando devidamente autorizado; 5) requisitar talões de cheques dos bancos; 6) incubir-se dos contratos com estabelecimentos bancários, em assuntos de sua competência; 7) preparar os cheques para os pagamentos autorizados; 8) promover publicação, diariamente, do movimento de caixa do dia anterior; 9) registrar os títulos e valores sob sua guarda e as procurações aceitas; 10) depositar importâncias nos estabelecimentos de crédito, respeitadas as determinações superiores; 11) controlar contas bancárias, juntamente com o Gestor do Fundo informando saques e depósitos, quando utilizados; 12) Promover recolhimento de contribuições(FMAS: 2000). Com o decreto nº 11155 de 12 de março de 2002, foi instituída a função de Coordenação à Comissão Técnica do FMAS. As atribuições do Coordenador são: 1) coordenar a elaboração das demonstrações mensais de receitas e despesas para encaminhamento ao titular da Secretaria; 2) manter os controles necessários à execução orçamentária do FMAS, tais como: recebimentos de receitas, realização de empenhos e pagamentos de despesas; 3) manter controle dos bens patrimoniais que estiverem sob a responsabilidade do FMAS; 4) coordenar a elaboração dos relatórios de acompanhamento das ações de Assistência Social, para apreciação pelo titular; 5) providenciar, junto à 97 contabilidade geral do município, as demonstrações que indiquem a situação econômicofinanceira do Fundo, procedendo à sua análise encaminhando relatórios de avaliação para o titular da Secretaria; 6) manter controle dos convênios e contratos; 7) desempenhar outras atividades correlatas, a critério do titular da Secretaria. (FMAS:2002) Observamos que o FMAS foi criado, assim como, o seu órgão de controle social, Conselho Municipal de Assistência Social, na mesma Lei Municipal, contudo no decorrer desse processo, o FMAS foi se organizando administrativamente através da Comissão Técnica do FMAS. Tendo como referência também o crescimento em convênios com organizações não governamentais que compõem a rede sócio-assistencial do município, houve a necessidade de contratação de pessoal terceirizado de apoio, principalmente para análise de prestação de contas e apoio as atividade da comissão. Dessa forma, a gestão de recursos humanos e o investimento da gestão nesse sentido, trouxe em alguns momentos, do período estudado com diferencial nas ações e no desempenho do Fundo no interior da gestão. 5.2 Descrição Orçamentária – LOA – 2006-2009 5.2.1 Lei Orçamentária de 2006 Esta Lei estimou a receita do Município para o exercício financeiro de 2006, no montante de R$1.988.294.150,00 (um bilhão, novecentos e oitenta e oito milhões, duzentos e noventa e quatro mil e cento e cinquenta reais), e fixou a despesa em igual valor, nos termos do art.165, §5º, da Constituição, e do art. 7º da Lei nº 8.951, de 22 de agosto de 2005, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006, considerando a interferência financeira do repasse ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), compreendendo: I – o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades, fundos e órgãos da administração direta e indireta a ele vinculados; o III – Orçamento de Investimento das empresas em que o Município detém a maioria do capital social com direito a voto. A Receita Orçamentária foi estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social no valor de R$ 1.988.294.150,00 (um bilhão, novecentos e oitenta e oito milhões, duzentos e noventa e quatro mil e cento e cinquenta reais), foi desdobrada em: I – 98 R$1.552.547.850,00 (um bilhão, quinhentos e cinquenta e dois milhões, quinhentos e quarenta e sete mil e oitocentos e cinquenta reais) do Orçamento Fiscal; II – R$ 435.746.300,00 (quatrocentos e trinta e cinco milhões, setecentos e quarenta e seis mil e trezentos reais) do Orçamento da Seguridade Social. A Despesa Orçamentária foi fixada em R$ 1.988.294.150,00 (um bilhão, novecentos e oitenta e oito milhões, duzentos e noventa e quatro mil e cento e cinquenta reais), desdobrada nos termos do art.7º da Lei nº 8.951, de 22 de agosto de 2005, nos seguintes agregados: I – R$ 1.169.527.942,00 (um bilhão, cento e sessenta e nove milhões, quinhentos e vinte e sete mil e novecentos e quarenta e dois reais) do Orçamento Fiscal; II – R$ 818.766.208,00 (oitocentos e dezoito milhões, setecentos e sessenta e seis mil, duzentos e oito reais) do Orçamento da Seguridade Social. Do montante fixado no inciso II, deste artigo, para o Orçamento da Seguridade Social, parcela de R$ 274.892.508,00 (duzentos e setenta e quatro milhões, oitocentos e noventa e dois mil e quinhentos e oito reais) será custeado com recursos do Orçamento Fiscal. A despesa fixada à conta de recursos previstos, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta, por unidade orçamentária, o seguinte desdobramento que trata a tabela a seguir: Tabela 5 - Desdobramento da LOA 2006 Especificação Câmara Municipal de Fortaleza Gabinete da Prefeita Guarda Municipal de Fortaleza Gabinete do Vice-Prefeito Procuradoria Geral do Município Agência Reguladora de Fortaleza Fundo de Aperfeiçoamento da PGM Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento Fundo Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico Controladoria Geral do Município Secretaria de Administração do Município Instituto Municipal Pesquisas, Administração e Recursos Humanos Instituto de Previdência do Município Secretaria de Finanças do Município Secretaria Municipal de Educação e Assistência Social Fundação da Criança e da Família Cidadã Valor 53.150.900 30.815.637 25.191.280 998.000 13.492.178 984.000 137.900 2.167.512 160.000 4.913.290 4.187.000 1.214.800 16.460.544 10.405.680 172.723.400 40.255.862 87.344.139 25.881.950 % 2,5 1,4 1,2 0,0 0,6 0,0 0,0 0,1 0,0 0,2 0,2 0,0 0,7 0,5 8,2 1,9 4,1 1,2 99 Especificação Valor % Fundo Municipal de Assistência Social Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Instituto Dr. José Frota Fundo Municipal de Saúde Secretaria de Desenvolvimento Econômico Fundação de Cultura, Esporte e Turismo de Fortaleza Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infra-Estrutura Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização Fundo de Defesa do Meio Ambiente Fundo Municipal de Limpeza Urbana Secretaria Extraordinária do Centro Secretariade Turismo de Fortaleza Secretaria Executiva Regional I Secretaria Executiva Regional II Secretaria Executiva Regional III Secretaria Executiva Regional IV Secretaria Executiva Regional V Secretaria Executiva Regional VI Recursos sob Supervisão da Procuradoria Geral do Município Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração Recursos sob Supervisão da Secretaria de Finanças Reserva de Contingência Deduções das Obrigações Patronais–Interferências Financeiras Total 15.968.769 2.338.500 111.392.832 472.317.969 17.731.607 16.253.192 73.667.545 96.151.781 93.240.250 6.726.000 44.179.800 3.194.800 58.524.000 698.800 7.110.655 75.282.751 89.759.027 75.155.325 64.992.350 97.596.650 111.819.355 14.756.000 1.808.000 50.817.520 4.454.000 (108.127.400) 1.988.294.150 0,7 0,1 5,3 22,5 0,8 0,7 3,5 4,5 4,4 0,3 2,1 0,1 2,7 0,0 0,3 3,5 4,2 3,5 3,1 4,6 5,3 0,7 0,0 2,4 0,2 -5,1 100,0 Fonte: Prefeitura Municipalde Fortaleza - 2013 5.2.2 Lei Orçamentária 2007 A referida Lei estimou a receita do Município para o exercício financeiro de2007, no montante de R$ 2.698.320.000,00 (dois bilhões, seiscentos e noventa e oito milhões e trezentos e vinte mil reais), e também fixou a despesa em igual valor, nos termos do art.165, §5º, da Constituição, e do art. 7º da Lei nº 9.106, de 16 de agosto de 2006, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2007, compreendendo: I – o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II – o Orçamento da 100 Seguridade Social, abrangendo todas as entidades, fundos e órgãos da administração direta e indireta a ele vinculados; III – o Orçamento de Investimento das empresas em que o Município detém a maioria do capital social com direito a voto. A Receita Orçamentária estima danos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social no valor de R$ 2.698.320.000,00 (dois bilhões, seiscentos e noventa e oito milhões e trezentos e vinte mil reais), foi desdobrada em: I –R$ 2.015.199.000,00 (dois bilhões, quinze milhões e cento e noventa e nove mil reais) do Orçamento Fiscal; II –R$ 683.121.000,00 (seiscentos e oitenta e três milhões e cento e vinte e um mil reais) do Orçamento da Seguridade Social. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, foi fixada em R$ 2.698.320.000,00 (dois bilhões, seiscentos e noventa e oito milhões e trezentos e vinte mil reais), desdobrada nos termos do art. 7º da Lei nº 9.106, de 16 de agosto de 2006, nos seguintes agregados: I – R$ 1.655.045.578,00 (um bilhão, seiscentos e cinquenta e cinco milhões, quarenta e cinco mil e quinhentos e setenta e oito reais) do Orçamento Fiscal; II – R$ 1.043.274.422,00 (um bilhão, quarenta e três milhões, duzentos e setenta e quatro mil e quatrocentos e vinte e dois reais) do Orçamento da Seguridade Social. Do montante fixado no inciso II, deste artigo, para o Orçamento da Seguridade Social, parcela de R$ 360.153.422,00 (trezentos e sessenta milhões, cento e cinquenta e três mil e quatrocentos e vinte e dois reais) foi custeada com recursos do Orçamento Fiscal. A despesa fixada, à conta de recursos previstos está inclusa na programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, e apresenta, por unidade orçamentária, o seguinte desdobramento de que trata a tabela, que integra esta Lei. Tabela 6 – Demonstrativo LOA 2007 Especificação Valor % Câmara Municipal de Fortaleza 67.215.000 2,49 Gabinete da Prefeita 43.376.547 1,61 Guarda Municipal de Fortaleza 32.889.000 1,22 1.100.000 0,04 Procuradoria Geral do Município 15.345.000 0,57 Agência Reguladora de Fortaleza 4.041.000 0,15 162.000 0,01 2.355.000 0,09 150.000 0,01 Gabinete do Vice-Prefeito Fundo de Aperfeiçoamento da PGM Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos 101 Especificação Valor % Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento 6.390.000 0,24 Fundo Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico 4.278.000 0,16 Controladoria Geral do Município 1.337.000 0,05 Secretaria de Administração do Município 39.847.741 1,48 Instituto Municipal Pesquisas, Administração e Recursos Humanos 12.391.000 0,46 190.905.000 7,07 Instituto de Previdência do Município - Saúde 33.872.000 1,26 Secretaria de Finanças do Município 54.940.000 2,04 112.271.166 4,16 Fundação da Criança e da Família Cidadã 24.891.334 0,92 Fundo Municipal de Assistência Social 23.152.996 0,86 2.573.810 0,10 Instituto Dr. José Frota 147.684.000 5,47 Fundo Municipal de Saúde 597.096.440 22,13 Secretaria de Desenvolvimento Econômico 23.740.000 0,88 Fundação de Cultura, Esporte e Turismo de Fortaleza 19.445.792 0,72 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infra-Estrutura 87.912.944 3,26 Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania 148.546.840 5,51 Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza 152.529.000 5,65 7.575.000 0,28 53.751.590 1,99 Fundo de Defesa do Meio Ambiente 3.765.000 0,14 Fundo Municipal de Limpeza Urbana 73.572.000 2,73 Secretaria Extraordinária do Centro 757.000 0,03 Secretaria de Turismo de Fortaleza 7.489.000 0,28 Secretaria Executiva Regional I 104.922.100 3,89 Secretaria Executiva Regional II 103.454.300 3,83 Secretaria Executiva Regional III 101.461.233 3,76 Secretaria Executiva Regional IV 59.284.640 2,20 Secretaria Executiva Regional V 130.303.900 4,83 Secretaria Executiva Regional VI 127.132.083 4,71 13.462.000 0,50 3.092.246 0,11 57.401.000 2,13 458.298 0,02 2.698.320.000 100 Instituto de Previdência do Município - PREVIFOR Secretaria Municipal de Educação e Assistência Social Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização Recursos sob Supervisão da Procuradoria Geral do Município Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração Recursos sob Supervisão da Secretaria de Finanças Reserva de Contingência Total Fonte: Prefeitura Municipal de Fortaleza - 2013 102 5.2.3 Lei Orçamentária 2008 A referida Lei estimou a receita do Município para o exercício financeiro de 2008, no montante de R$ 2.954.372.000,00 (dois bilhões, novecentos e cinquenta e quatro milhões e trezentos e setenta e dois mil reais), e fixou a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição, e do art. 7º da Lei nº 9.252, de 22 de agosto de 2007, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008, compreendendo: I – o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades, fundos e órgãos da administração direta e indireta a ele vinculados; III – o Orçamento de Investimento das empresas em que o Município de tem a maioria do capital social com direito a voto. A Receita Orçamentária, estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social no valor de R$ 2.954.372.000,00 (dois bilhões, novecentos e cinquenta e quatro milhões e trezentos e setenta e dois mil reais), foi desdobrada em: I – R$ 2.186.204.000,00 (dois bilhões, cento e oitenta e seis milhões e duzentos e quatro mil reais) do Orçamento Fiscal; II – R$ 768.168.000,00 (setecentos e sessenta e oito milhões e cento e sessenta e oito mil reais) do Orçamento da Seguridade Social. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, foi fixada em R$ 2.954.372.000,00 (dois bilhões, novecentos e cinquenta e quatro milhões e trezentos e setenta e dois mil reais), desdobrada nos termos do art. 5º da Lei nº 9.252, de 22 de agosto de 2007, nos seguintes agregados: I – R$ 1.826.575.304,00 (um bilhão, oitocentos e vinte e seis milhões e quinhentos e setenta e cinco mil e trezentos e quatro reais) do Orçamento Fiscal; II – R$ 1.127.796.696,00 (um bilhão, cento e vinte e sete milhões e setecentos e noventa e seis mil e seiscentos e noventa e seis reais) do Orçamento da Seguridade Social. Do montante fixado, para o Orçamento da Seguridade Social, parcela de R$ 359.628.696,00 (trezentos e cinquenta e nove milhões e seiscentos e vinte e oito mil e seiscentos e noventa e seis reais) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal. A despesa fixada, à conta de recursos previstos neste Título, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta, por unidade orçamentária, o seguinte desdobramento de que trata a tabela a seguir, que integra esta Lei. 103 Tabela 7 – Demonstrativo LOA 2008 Especificação Câmara Municipal de Fortaleza Câmara Municipal de Fortaleza Gabinete da Prefeita Guarda Municipal de Fortaleza Gabinete do Vice-Prefeito Procuradoria Geral do Município Agência Reguladora de Fortaleza Fundo de Aperfeiçoamento da Procuradoria Geral do Município Controladoria Geral do Município Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento Fundo Municipal Desenvolvimento Socioeconômico Secretaria de Administração do Município Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos Instituto de Previdência do Município – PREVIFOR Instituto de Previdência do Município – Saúde Secretaria de Finanças do Município Fundo Municipal de Educação Instituto Dr. José Frota Fundo Municipal de Saúde Secretaria de Desenvolvimento Econômico Fundação de Cultura, Esporte e Turismo de Fortaleza Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infra-Estrutura Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização Fundo de Defesa do Meio Ambiente Fundo Municipal de Limpeza Urbana Secretaria Extraordinária do Centro Secretaria de Turismo de Fortaleza Secretaria Municipal de Assistência Social Fundação da Criança e da Família Cidadã Fundo Municipal de Assistência Social Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Secretaria Executiva Regional I Secretaria Executiva Regional II Secretaria Executiva Regional III Secretaria Executiva Regional IV Secretaria Executiva Regional V Valor 6.390.000 73.226.250 51.306.234 40.783.819 959.893 18.805.722 4.928.000 162.000 915.107 1.238.315 130.051 4.732.211 2.974.812 15.391.620 9.862.176 194.402.000 36.093.000 63.094.368 515.602.600 158.489.600 669.882.400 19.554.960 19.133.709 86.333.550 146.764.000 189.315.775 6.672.930 72.004.567 2.713.060 64.608.741 531.972 9.859.058 2.999.974 22.914.405 29.313.391 2.193.450 51.651.572 79.161.981 63.022.367 30.318.820 46.015.253 % 0,24 2,48 1,74 1,38 0,03 0,64 0,17 0,01 0,03 0,04 0,00 0,16 0,10 0,52 0,33 6,58 1,22 2,14 17,45 5,36 22,67 0,66 0,65 2,92 4,97 6,41 0,23 2,44 0,09 2,19 0,02 0,33 0,10 0,78 0,99 0,07 1,75 2,68 2,13 1,03 1,56 104 Especificação Secretaria Executiva Regional VI Recursos sob Supervisão da Procuradoria Geral do Município Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração Recursos sob Supervisão da Secretaria de Finanças Reserva de Contingência Total Valor % 58.135.756 15.028.319 2.557.567 70.342.645 244.000 1,97 0,51 0,09 2,38 0,01 2.954.372.000 100 Fonte: Prefeitura Municipal de Fortaleza - 2013 5.2.4 Lei Orçamentária 2009 Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2009, no montante de R$ 3.411.734.000,00 (três bilhões, quatrocentos e onze milhões e setecentos e trinta e quatro mil reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil, e do art. 7º da Lei nº 9.412, de 29 de agosto de 2008, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2009, compreendendo: I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades, fundos e órgãos da administração direta e indireta a ele vinculados; III – o Orçamento de Investimento das empresas em que o Município detenha a maioria do capital social com direito a voto. A Receita Orçamentária, estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social no valor de R$ 3.411.734.000,00 (três bilhões, quatrocentos e onze milhões e setecentos e trinta e quatro mil reais), está desdobrada em: I – R$ 2.532.048.000,00 (dois bilhões, quinhentos e trinta e dois milhões e quarenta e oito mil reais) do Orçamento Fiscal; II – R$ 879.686.000,00 (oitocentos e setenta e nove milhões, seiscentos e oitenta e seis mil reais) do Orçamento da Seguridade Social. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 3.411.734.000,00 (três bilhões, quatrocentos e onze milhões e setecentos e trinta e quatro mil reais), desdobrada nos termos do art. 5º da Lei nº 9.412, de 29 de agosto de 2008, nos seguintes agregados: I – R$ 2.088.010.026,00 (dois bilhões, oitenta e oito milhões, dez mil e vinte e seis reais) do Orçamento Fiscal; II – R$ 1.323.723.974,00 (um bilhão, trezentos e vinte e três milhões, setecentos e vinte e três mil e novecentos e setenta e quatro reais) do Orçamento da Seguridade Social. 105 Do montante fixado no inciso II, deste artigo, para o Orçamento da Seguridade Social, parcela de R$ 444.037.974,00 (quatrocentos e quarenta e quatro milhões, trinta e sete mil e novecentos e setenta e quatro reais) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal. A despesa fixada, à conta de recursos previstos neste Título, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta, por unidade orçamentária, o seguinte desdobramento de que trata a tabela, que integra esta Lei. Tabela 8 – Demonstrativo LOA 2009 Especificação Valor % Câmara Municipal de Fortaleza 85.953.000 2,52 Gabinete da Prefeita 73.066.471 2,14 Guarda Municipal de Fortaleza 44.667.164 1,31 2.828.223 0,08 Procuradoria Geral do Município 18.173.059 0,53 Agência Reguladora de Fortaleza 3.850.160 0,11 Fundo de Aperfeiçoamento da Procuradoria Geral do Município 201.190 0,01 Controladoria Geral do Município 968.696 0,03 1.056.610 0,03 107.256 0,00 Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento 4.087.914 0,12 Fundo Municipal Desenvolvimento Socioeconômico 2.881.878 0,08 Secretaria de Administração do Município 15.614.174 0,46 Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos 14.580.592 0,43 257.355.000 7,54 Instituto de Previdência do Município – Saúde 44.937.000 1,32 Secretaria de Finanças do Município 62.918.323 1,84 Fundo Municipal de Educação 618.290.008 18,12 Instituto Dr. José Frota 173.194.635 5,08 Fundo Municipal de Saúde 771.414.365 22,61 18.175.764 0,53 8.770.537 0,26 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infra-estrutura 80.810.009 2,37 Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania 171.805.735 5,04 Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza 165.228.419 4,84 7.979.720 0,23 72.332.707 2,12 3.187.729 0,09 Gabinete do Vice-Prefeito Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos Instituto de Previdência do Município – PREVIFOR Secretaria de Desenvolvimento Econômico Fundação de Cultura, Esporte e Turismo de Fortaleza Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização Fundo de Defesa do Meio Ambiente 106 Especificação Valor % Fundo Municipal de Limpeza Urbana 73.154.814 2,14 Secretaria de Esporte e Lazer de Fortaleza 10.592.130 0,31 Secretaria de Turismo de Fortaleza 8.109.814 0,24 Secretaria Municipal de Assistência Social 3.657.041 0,11 Fundação da Criança e da Família Cidadã 22.621.018 0,66 Fundo Municipal de Assistência Social 29.043.857 0,85 2.031.972 0,06 Secretaria de Cultura de Fortaleza 14.739.700 0,43 Secretaria de Executiva Regional do Centro 14.203.300 0,42 Secretaria Executiva Regional I 82.246.773 2,41 Secretaria Executiva Regional II 86.555.159 2,54 Secretaria Executiva Regional III 94.139.883 2,76 Secretaria Executiva Regional IV 41.527.930 1,22 Secretaria Executiva Regional V 41.929.849 1,23 Secretaria Executiva Regional VI 69.285.811 2,03 Recursos sob Supervisão da Procuradoria Geral 12.129.920 0,36 1.988.228 0,06 78.680.000 2,31 660.463 0,02 3.411.734.000 100,0 Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração Recursos sob Supervisão da Secretaria de Finanças Reserva de Contingência Total Fonte: Prefeitura Municipal de Fortaleza - 2013 5.3 Descrição do Orçamento FMAS – 2006 a 2009 Podemos observar a partir dos referidos dados provenientes das Leis Orçamentárias de 2006 a 2009 uma evolução de recursos aplicados na função 08 – Assistência Social na cidade de Fortaleza, entretanto a destinação de recursos está inserida num todo composto do conjunto de receitas e despesas no interior da gestão financeira municipal. A política de Assistência Social pode ser avaliada pelo espelho que chamamos orçamento público. No presente estudo, é a partir da descrição e análise orçamentária que poderemos entender a direção dada pela gestão à política de Assistência Social, compreenderemos também como se dispõem os recursos através das sub-funções e dos programas. 107 Em 2006 de 1.988.294.150 do total de despesa aplicada pela gestão, ao FMAS foi destinado 15.968.769, o que representou 0,7%. Sendo que em torno de 52,9% são recursos próprios do tesouro municipal, fonte 100 e 45% provenientes de recursos financiados pelo FNAS, fonte 210.No ano de 2007 do total de 2.698.320.000, ao FMAS foi destinado 23.152.996 apenas 0,8%. Sendo destes em torno de 59,3% advindos de recursos do tesouro municipal e 39,3% proveniente do FNAS. No ano de 2008 do total de 2.954.372.000, ao FMAS foi destinado 29.313.391 o que representou 0,99%. Sendo em torno de 65% proveniente da fonte 100 e 33,7% proveniente da fonte 210. Em 2009, para o FMAS foi destinado 29.043.857 o referente a 0,85%. Destes em torno de 60% provenientes de recursos do tesouro municipal, fonte 100 e 37,7% referente aos recursos repassados fundo-a-fundo por meio do FNAS. A seguir podemos visualizar a disposição dos recursos conforme função, subfunção e programa o que é estabelecido conforme legislação específica (Portaria 42 de 14 de abril de 1999 do Ministro de Estado do Orçamento e Gestão) Quadro 13 - Síntese – Função, Sub-função e Programa - Orçamento FMAS - 2006 Função 08- Assistência Sub-Função 15.968.769 241 - Assistência ao Idoso Programa 512.321 0064 – Desenvolvimento da Assistência Social 410.182 242 - Assistência ao Portador de Deficiência 1.131.484 0070 - Ação Continuada 2.739.381 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 4.982.041 0114 - Sistema Único de Assistência Social 6.326.581 244 - Assistência Comunitária 8.909.523 0116 - Proteção Social Básica 2.544.780 35.000 0117 - Proteção Social Especial 3.947.845 306 - Alimentação e Nutrição 422 - Direitos individuais, coletivos e difusos Fonte: Prefeitura Municipal de Fortaleza – LOA 2006 Elaboração Própria 398.400 108 Quadro 14 - Síntese – Função, Sub-função e Programa – Orçamento FMAS - 2007 Orçamento FMAS - 2007 Função 08 - Assistência Sub-Função 23.152.996 241 - Assistência ao Idoso 1.222.974 0114 – Sistema Único de Assistência Social 1.412.046 242 - Assistência ao Portador de Defici-ência 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 244 - Assistência Comunitária Programa 10.844.489 4.306.831 15.658.145 0116 – Proteção Social Básica 8.038.490 306 - Alimentação e Nutrição 250.000 0117 – Proteção Social Especial 4.270.017 422 - Direitos individuais, coletivos e difusos 303.000 Fonte: Prefeitura Municipal de Fortaleza – LOA 2007 Elaboração Própria Quadro 15 - Síntese – Função, Sub-função e Programa - Orçamento FMAS - 2008 Função 08- Assistência Sub-Função 29.313.391 241 - Assistência ao Idoso 242 - Assistência ao Portador de Defici-ência 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente Programa 1.556.248 0114 – Sistema Único de Assistência Social 1.077.845 13.491.847 4.652.258 21.138.778 0116 – Proteção Social Básica 11.063.251 306 - Alimentação e Nutrição 272.180 0117 – Proteção Social Especial 4.758.293 422 - Direitos individuais, coletivos e difusos 616.082 244 - Assistência Comunitária Fonte: Prefeitura Municipal de Fortaleza – LOA 2008 Elaboração Própria 109 Quadro 16- Síntese – Função, Sub-função e Programa – Orçamento FMAS – 2009 Função 08- Assistência Sub-Função 29.043.857 241 - Assistência ao Idoso 242 - Assistência ao Portador de Defici-ência 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 244 - Assistência Comunitária Programa 1.157.566 0114 – Sistema Único de Assistência Social 1.260.908 8.580.268 4.179.710 22.073.142 0116 – Proteção Social Básica 14.277.613 306 - Alimentação e Nutrição 255.817 0117 – Proteção Social Especial 6.185.976 422 - Direitos individuais, coletivos e difusos 116.716 Fonte: Prefeitura Municipal de Fortaleza – LOA 2009 Elaboração Própria Importante informar que a distribuição de recursos para a política de Assistência Social no município de Fortaleza é proveniente de quatro fontes de recursos: fonte 100 que se refere a recursos do tesouro municipal; fonte 210 que é proveniente de recursos do FNAS; fonte 280, refere-se a recursos diretamente arrecadados e 281 que refere-se a recursos de convênios. Em 2006 a 2009 o destaque se dá para as fontes provenientes do tesouro municipal e transferências diretas do FNAS. Em 2006, 52,99 % dos recursos destinados no orçamento foram do tesouro municipal e 45% recursos do FNAS. Em 2007, 59,39% são recursos do tesouro municipal e 39,39% são provenientes do FNAS. Em 2008, 65,11% são recursos do tesouro municipal e 33,74% refere-se ao FNAS. Em 2009, 60,08 % dos recursos são do tesouro municipal e 37,61% advindos do FNAS. Observa-se uma evolução de recursos investidos na política de Assistência Social pelo município, sendo que em 2008 há o maior investimento, 65,11% e em 2009 uma pequena queda para 60,08%. 110 Gráfico1 – Distribuição de Recursos do FMAS por Fonte 25.000.000 20.000.000 15.000.000 10.000.000 5.000.000 0 2006 2007 2008 2009 Fonte 100(Recurso Próprio) 8.462.769 13.751.996 19.087.391 17.450.857 Fonte 210(FNAS) 7.186.000 9.122.000 9.893.000 10.925.000 Fonte 280(Diretamente Arrecadados) 110.000 2.000 Fonte 281(Recursos de Convênios) 210.000 277.000 333.000 668.000 Fonte: Prefeitura Municipal de Fortaleza - 2013 Em seguida podemos visualizar a evolução da distribuição de recursos na função 08 – Assistência Social no FMAS. Gráfico2 - Evolução dos Recursos Distribuídos na Função 08 - FMAS Função 08 - Assistência Social 29.313.391 29.043.857 2008 2009 23.152.996 15.968.769 2006 2007 Fonte: Prefeitura Municipal de Fortaleza - 2013 111 Observamos um crescimento nos valores destinados no orçamento para a política de Assistência Social, alocados no FMAS. Em 2008 chegou a 29.313.391 e em 2009 uma pequena queda para 29.043.857. No gráfico a seguir observamos a distribuição desses recursos por sub-função. Na assistência ao idoso que em 2006 foi destinado o referente 512.321, evoluindo para 1.222.974 em 2007, 1.556.248 em 2008 e baixando para 1.157.566 em 2009. Gráfico 3– Evolução de Recursos Distribuídos por Sub-Função - FMAS 25.000.000 20.000.000 15.000.000 10.000.000 5.000.000 0 2006 2007 2008 2009 Subfunção 241(Assistência ao Idoso) 512.321 1.222.974 1.556.248 1.157.566 Subfunção 242 (Assistência ao Portador de Deficiência) 1.131.484 1.412.046 1.077.845 1.260.908 Subfunção 243(Assistência à Criança e Adolescente) 4.982.041 4.306.831 4.652.258 4.179.710 Subfunção 244(Assistência Comunitária) 8.909.523 15.658.145 21.138.778 22.073.142 Subfunção 306(Alimentação e Nutrição) 35.000 250.000 272.180 255.817 Subfunção 422(Direitos individuais, coletivos e difusos) 398.400 303.000 616.082 116.714 Fonte: Prefeitura Municipal de Fortaleza - 2013 A assistência à criança e ao adolescente e em 2006 foram destinados 4.982.041, em 2007 foram 4.306.831, em 2008 o referente a 4.652.258 e 4.179.710 em 2009. Há um destaque na evolução da destinação de recursos na sub-função Assistência Comunitária que inclui a rede de convênios de organizações não-governamentais através de ação continuada e emendas parlamentares. Em 2006 representava o referente à 8.909.523 para 15.658.145 em 2007, em 2008 subiu para 28.138.778 e, em 2009 para 22.073.142. Há que se questionar valores altos destinados a esta sub-função onde nesse mesmo período se implantava a SEMAS e o SUAS. É no gráfico 4 que observamos a distribuição de recursos por Programas no FMAS, os quais estão assim discriminados: 0064 – Desenvolvimento da Assistência Social; 112 0070 –Ação Continuada; 0114 – Sistema Único de Assistência Social; 0116 – Proteção sócia Básica e 0117 – Proteção social Especial. A partir de 2007 os programas se resumem em: 0114 - SUAS – Sistema Único de Assistência Social, 0116 - Proteção social Básica e 0117 Proteção Especial, excluindo os programas: 0064 - Desenvolvimento da Assistência Social e 0074 - Ação Comunitária. Ressalta-se a evolução do programa SUAS que em 2006 foram destinados 6.326.581, já em 2007, o valor subiu para 10.844.489, em 2008, para 13.491.847, diminuindo em 2009 para 8.580.268. Na proteção social básica houve uma destinação de recursos crescente também: em 2006, 2.544.780, para em 2007, 8.038.490 evoluindo em 2008 para 11.063.251 e em 2009 14.277.613. A proteção social especial também apresentou crescimento, porém menor que a proteção social especial. Em 2006 foi destinado o referente a 3.947.845, em 2007 4.270.017, em 2008 4.758.293 e em 2009 o referente a 6.188.976. Observa-se que com a especificidade da cidade de Fortaleza, na especificidade de Fortaleza, num nível de gestão plena, a demanda por proteção especial é crescente que caracteriza-se pela cobertura a segmentos, indivíduos e grupos em situação de ruptura de vínculos familiares e comunitários. Gráfico 4 – Evolução de Recursos Distribuídos por Programas - FMAS 16.000.000 14.000.000 12.000.000 10.000.000 8.000.000 6.000.000 4.000.000 2.000.000 0 2006 2007 2008 2009 Programa 0116(Proteçao Básica) 2.544.780 8.038.490 11.063.251 14.277.613 Programa 0064(Desenvolvimento de Assistência Social) 410.182 Programa 0074 (Ação Comunitária) 2.739.381 Programa 0114 - SUAS 6.326.581 10.844.489 13.491.847 8.580.268 Programa 0117 (Proteção Especial) 3.947.845 4.270.017 4.758.293 6.185.976 Fonte: Prefeitura Municipal de Fortaleza - 2013 Um dado a ser destacado nesse processo de análise do planejamento da gestão financeira, a partir do orçamento do FMAS é a evolução do Projeto Estruturação da Rede 113 Socio-Assistencial. Aquise observa a destinação de um significativo aporte de recursos do tesouro municipal - fonte 100 para organizações não governamentais. Vale lembrar os preceitos da LOAS que alerta que a política pública de Assistência Social é dever do Estado e direito do Cidadão. Dessa forma, nessa rubrica orçamentária incluem as emendas de vereadores que disponibilizam do orçamento municipal para destinar a ONGs que fazem seu respectivo apoio político. Em 2006 a destinação de recursos próprios para o Projeto Estruturação da Rede Sócio Assistencial – 1407 -representou 6.066.081. Em 2007 o referente à 8.668.169. Em 2008, ano de eleição teve um aumento para 11.984.738 e em 2009 foi dividida em 02 programas: 1) inserida no Programa SUAS – 0114 –no valor de 6.988.262, constando exclusivamente de recursos fonte 100, referente a emendas parlamentares; 2) Programa Proteção Social Especial – 0117, o valor de 220.000, referentes também emendas parlamentares. As emendas parlamentares tem um aporte de recursos significativos no orçamento do FMAS Gráfico 5 – Evolução da aplicação de Recursos de Emendas Parlamentares no Projeto Estruturação da Rede Sócio-Assistencial - FMAS Estruturação da Rede Sócio-Assistencial 2009 7.208.262 2008 11.984.738 2007 2006 Fonte: Prefeitura Municipal de Fortaleza - 2013 8.668.169 6.066.081 114 5.4 Reflexões sobre o papel do Financiamento na Gestão: Estudo de Caso do FMAS, período de 2006-2009 O lugar atribuído ao financiamento na interior gestão pública é um dos questionamentos de partida do referido estudo, na especificidade da Assistência Social, o FMAS-Fortaleza se configurou como o espaço para uma preliminar análise nesse sentido, tendo como referência as Leis Orçamentárias e a fala de algumas lideranças. Na perspectiva da legislação vigente o financiamento é parte constitutiva da gestão das políticas públicas. É através dos fundos que é possível garantir a destinação de recursos que mediatizarão uma dada política pública. Os fundos representam transparência e remetem a tomada de decisão política de gestão. O financiamento é fundamental tanto para o planejamento, como para a execução e avaliação de ações, projetos e programas que consolidam uma política pública. Impossível também pensar a mesma política pública isolada da dimensão de um universo maior que compõe o projeto político da gestão pública. Dessa forma, podemos perceber que o percentual destinado a execução de uma dada política representa claramente o compromisso políticos da gestão firmado coletivamente. Contudo esse percentual destinado deve ser analisado no interior das exigências prudenciais em nível da gestão pública que a Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu limites de gastos com determinadas despesas, bem como, deve estar relacionado também ao movimento do conjunto de receitas e despesas públicas, como também aos limites já fixados exigidos por lei para gastos com algumas políticas públicas como é o caso, da saúde e educação. Dessa forma, é o volume de recursos destinados e como se configuram no orçamento público, que se constitui o espelho político da gestão. Partimos da concepção de gestão pública enquanto gestão da coisa pública, que visualiza a articulação das dimensões econômico-financeira, institucional-administrativa e sociopolítica da sociedade no interior do Estado. Não se refere como já afirmamos anteriormente, apenas a reforma do Estado de motivação neoliberal, focada nos aspectos financeiros e administrativos, ou a uma gestão burocrático-técnica onde predomina a neutralidade. A gestão pública aqui prima pelo aspecto político, expressando a direção hegemônica das forças político-sociais e econômicas. Pressupõe uma democracia participativa que enfatize a deliberação e conduta ética capaz de possibilitar o desenvolvimento de um papel ativo da sociedade civil na formulação e implementação de política (OSTERNE, 2012). 115 Assim cumpre-nos averiguar como o financiamento se expressa no interior da gestão e se no estudo de caso, limitada-se a um órgão técnico, consultivo. Teremos como base da análise o estudo documental dos orçamentos do FMAS no período de 2005-2009, bem como, as falas de algumas lideranças vinculadas à gestão e financiamento público. A gestão pública municipal em Fortaleza, a partir da reforma administrativa transcorrida nos anos 90, a cidade foi dividida em seis regiões que são passaram a ser administradas pelas chamadas Secretarias Regionais. Na especificidade da gestão da Assistência Social, em 1996 era a Fundação de Serviço Social, o órgão gestor dessa política pública. Em 1998, foi criada a Coordenadoria de Assistência Social, integrada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS). Todavia, no ano de 2001, a SMDS é extinta, dando lugar a Secretaria Municipal de Educação e Assistência Social (SEDAS). A execução da política de Assistência Social vinculou-se a uma Coordenadoria, denominada Coordenadoria de Políticas Públicas de Assistência Social (CASSI). Uma grande contradição haja vista, os grandes problemas advindos das desigualdades sociais na cidade de Fortaleza que só se agudizava. Importante também ressaltar que os recursos para aplicação na política de Assistência Social estavam, de certa forma, dispersos no que tange a implantação do Sistema Único de Assistência, não estando centralizados no FMAS, mas diluídos também no orçamento da Secretaria de Educação e no orçamento das Secretarias Regionais. Observamos que o primeiro Plano Plurianual da gestão Luiziane Lins ( 2006-2009), exatamente o período estudado, a equipe de gestão da política teve a preocupação de adequar e articular no orçamento à implantação do Sistema Único de Assistência Social pelos níveis de proteção social básica e especial, conduzindo os programas, projetos, serviços e benefícios em conformidade com a Norma Operacional Básica nº01 – SUAS. Contudo os recursos não ficaram centralizados apenas ao FMAS, estavam descentralizados nas regionais com a função 08. Observou-se pela análise dos orçamentos e demais documentos de execução orçamentária do FMAS, que o planejamento é decisivo para que seja possível implantar projetos comprometidos com o movimento de consolidação de uma política pública de Assistência Social que rompa com viés assistencialista e fisiologista. O planejamento público representa a capacidade da gestão de prever ações e executá-las com vista ao alcance de resultados. O planejamento é estratégico para a gestão e para a utilização eficaz dos recursos disponíveis. A gestão financeira é alimentada e alicerçada também nessa capacidade de planejamento da gestão. Os instrumentos de planejamento público como PPA, LDO e LOA, 116 são instrumentos consultivos e servem de bússola para a gestão pública. Por outro lado, a área de financiamento é composta por legislações específicas, códigos e rituais técnicos estabelecidos que precisam ser cumpridos e que devem ser do conhecimento do gestor(a). À gestão cabe decifrar, se apropriar, conhecer para que seja possível tomar decisões políticas com a maior segurança possível que seja traduzida nas políticas públicas junto a sociedade. Em janeiro de 2005 se inicia um processo de construção política para a criação da SEMAS, a equipe de gestão municipal da política de Assistência Social era assim composta: na Coordenadoria de Políticas Públicas de Assistência Social, Virgínia Márcia Assunção Viana; na Coordenadoria do Fundo Municipal de Assistência Social, Ângela Tavares Madeiro; Na Célula de Desenvolvimento de Ações de Assistência Social, Adla Cristina Alves de Oliveira e Tatiana Raulino de Sousa; na Célula de Desenvolvimento do Sistema Descentralizado da Assistência Social, Ana Neide Soares de Oliveira e Maria Isabel Rodrigues Chaves; na Célula de Desenvolvimento dos Programas e Projetos Especiais da Assistência Social; Maria Derleide Andrade e André de Menezes Gonçalves. Em janeiro de 2006 com a assessoria da Prof. Dra. Alba Pinho foi iniciado uma série de reuniões, debates coletivos culminando na construção de um texto que fundamentou a criação da Secretaria Municipal de Assistência Social que seria criada em 2007. A criação da SEMAS foi a materialização de uma luta mas fundamentalmente produto de uma decisão política da gestão municipal em afirmar a política pública de Assistência Social como afiançadora de direitos sócio-assistenciais, responsabilidade do Estado, direito do cidadão, enquanto política não-contributiva e protetiva. Importante também destacar, para que possa perceber as prioridades estabelecidas pelo projeto político interiorizado pela gestão pública municipal, outras ações de afirmação e defesa dos direitos humanos foram tomadas: a criação da Coordenadoria da Mulher, foi um exemplo. Trata-se do primeiro órgão com status de Secretaria, no Estado do Ceará, específico para a política pública da Mulher. Depois de um ano foi criado o Centro de Referência da Mulher Francisca Clotilde, com recursos do FMAS. Em seguida foi criada a Casa Abrigo para Mulheres Vítima de Violência. Como parte desse compromisso da referida gestão com a defesa dos direitos humanos, foi criada também a Secretaria de Direitos Humanos e a Coordenadoria de Juventude no período que correspondeu a 2005-2006. As ações vinculadas a defesa dos direitos da criança e do adolescente eram formuladas e implementadas pela Secretaria de Direitos Humanos, com recursos também do FMAS, para PETI, Agente Jovem e Sentinela. 117 É nesse mesmo período que se institucionaliza também o Sistema Único de Assistência Social como sistema descentralizado e de gestão que defende a cobertura de dois níveis de proteção social: básica e especial. No município de Fortaleza a partir da criação da SEMAS, há a efetivação de processo de preparação e de luta para dar visibilidade a política pública de Assistência Social em consonância com a Política Nacional de Assistência Social e a Norma Operacional Básica/Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS). Ao município de Fortaleza, como Gestão Plena da Política de Assistência Social, competia a partir do seu órgão competente, gerir essa política pública que se organizava a partir dos níveis de proteção social: básica e especial. Para compreender a relação entre gestão e financiamento importante relembrar que no que tange a Proteção Social Básica, o público prioritário são as famílias do Programa Bolsa Família, do Benefício Prestação Continuada, Benefícios Eventuais e as famílias do PETI. A partir da SEMAS, as ações eram desenvolvidas nos 24 CRAS que foram implantados. Desses, um na modalidade intenerante e outras 13 unidades de execução direta de PSB, que juntamente com 05 unidades de Proteção social Especial e 61 entidades sem fins lucrativos conveniadas com a SEMAS (45 de PSB, 12 de PSE, 04 de PSB/PSE), compõem a rede conveniada. (ALBUQUERQUE, 2012) Na Proteção Social Especial, o inicio da oferta de serviços especializados, conforme dados da SEMAS, consolidados em 2012, deu-se por meio do atendimento das situações de violação de direitos da pessoa idosa, em dezembro de 2007, através da implantação do NAVIT (Núcleo de Atendimento a Pessoa Idosa Vitimizada). Em agosto de 2008, ocorreu a implantação do primeiro CREAS. Somente em 2010, foi implantado mais um CREAS e em 2012 o terceiro CREAS. Ressalta-se também que foi em julho de 2010 que se implantou a Casa de Passagem Elisabeth de Almeida. Em setembro de 2007, foi implantado o Centro de Atendimento a População de Rua, que em 2011 foi reformulado para Centro Pop. Em novembro de 2009, foi implantado o Espaço de Acolhimento Noturno para População de rua (EAN). Na análise dos orçamentos do período de 2005-2009 poderemos perceber o olhar da gestão público no espaço do planejamento e destinação de recursos com vistas a implantação dos níveis de proteção social e a gestão do Sistema Único de Assistência Social. 118 Quadro 17 - Disposição de valores por Programas – Período 2006-2009 Programas 0114 – SUAS 0116 – Proteção Social Básica 0117 – Proteção Social Especial Ano Valores 2006 6.326.581 2007 10.844.489 2008 13.491.847 2009 8.580.268 2006 2.544.780 2007 8.038.490 2008 11.063.251 2009 14.277.613 2006 3.947.845 2007 4.270.017 2008 4.758.293 2009 6.185.976 Fonte: Prefeitura Municipal de Fortaleza – LOA – 2006-2009 Elaboração Própria Nessa configuração da Política de Assistência Social, o Fundo Municipal de Assistência Social no interior da gestão se constitui, como já vimos anteriormente, como uma instância de financiamento e apresenta uma configuração própria. Tendo uma dinâmica peculiar em termos de procedimentos técnicos e rotinas, a chamada especificidade do seu caráter técnico institucional, impõe um ritmo de trabalho próprio ao financiamento que está interligada a configuração da própria gestão pública. Dentro do que se propõe às instâncias de financiamento da Assistência Social, de acordo com o que preconiza a Lei Orgânica da Assistência Social, A Política Nacional de Assistência Social e a Norma Operacional Básica do SUAS, o FMAS-Fortaleza tem o papel de coordenar e proceder a execução orçamentária, financeira, contábil da gestão da política de Assistência Social municipal. Em 2005 a equipe que compunha o FMAS, encontrou os principais problemas enfrentados na coordenação do FMAS: Prestações de contas para órgãos fiscalizadores atrasadas; repasses financeiros do Governo Federal em atraso; repasse de recursos do FNAS ainda eram direcionados para a Secretaria de Finanças e somente após repassados ao FMAS; inexistência de manualização e padronização de procedimentos (desconhecimento dos fluxos de trabalho, o que comprometia a visualização de erros e atecnias); inexistência de controle interno; repasse de recursos sem a devida análise e prestação de contas dos convênios; falta de 119 infra-estrutura (computadores, material de expediente, móveis); insuficiência no quadro de recursos humanos e pagamentos feitos a rede conveniada e prestadores de serviços em cheques e não on-line (FMAS: 2006). Em 2006 após licitação, a equipe de recursos humanos do FMAS ampliou seu quadro funcional, e passou a ser composta dos seguintes núcleos: núcleo de coordenação, núcleo de controle interno, núcleo de contabilidade, núcleo de tesouraria, núcleo de compras, núcleo de assessoria jurídica, núcleo de atendimento e secretaria e núcleo de arquivo. Algumas ações de grande importância foram então implantadas: Normatização de processos de prestações de contas para o exercício de 2005, junto às entidades conveniadas; repasse de recursos fundo-a-fundo (mediadas administrativas junto a SEFIN e o MDS para a referida mudança; Regularização das prestações de contas pendentes junto a órgãos fiscalizadores do FMAS; Regularização da prestação de contas do CRAS junto ao Governo Federal, o que garantiu a liberação de recursos ao município; encaminhamentos de licitações para os programa: plantão social, BPC, cadastro Único, dentre outros; regularização junto à entidades conveniadas para prestação de contas do ano de 2004; condução de capacitações internas na área orçamentária, contábil e financeira para socialização junto aos recursos humanos que compõem a política municipal de Assistência Social. (FMAS, 2006) A partir disso, em 2006 já era possível visualizar os seguintes resultados: 1)Agilidade e segurança no repasse de recurso: com a implantação do repasse automático fundo-a-fundo; implantação do pagamento on-line com extinção de pagamentos em cheques; 2) Transparência na gestão: com auditorias internas junto a contabilidade, tesouraria e compras; regularização e publicação em internet de prestações de contas junto ao TCM, CMAS; implantação da comissão de compras do FMAS e 3) Segurança administrativa: Caráter técnico, priorizando na comissão técnica do FMAS funcionários públicos municipais; manualização de todos os processos de trabalhos do FMAS; construção do manual de controle interno; implantação do arquivo físico e eletrônico do FMAS; sistematização do protocolo eletrônico interno; realização de 02 seminários de prestação de contas para entidades conveniadas; realização do I Encontro dos fundos municipais de Fortaleza e realização de fóruns sistemáticos sobre planejamento e orçamento junto ao CMAS e gestão da política de Assistência Social, incluindo chefes de distritos; 4) Articulação institucional: Reuniões sistemáticas com os fundos municipais de Fortaleza; Reuniões sistemáticas com SEFIN, SEPLA, CMAS, CGM, TCM ; visitas de acompanhamento as entidades conveniadas. (FMAS:2006) 120 Segue então nessa avaliação a percepção de que a consolidação desse trabalho permitiu imprimir mais agilidade e segurança a gestão pública. Vale ressaltar aqui a fala do administrador Leonidas Fernandes Macêdo Júnior que integrou a equipe do FMAS no período de 08/03/2005 a 12/04/2007. O referido profissional foi responsável pela implantação do núcleo de controle interno no FMAS Fortaleza, como também, pela sistematização do primeiro manual de controle interno do FMAS, o que foi objeto de estudo e de análise tanto para a controladoria do município, como do próprio TCM na pessoa do Sr. Luis Mário Vieira. Quando foi perguntado ao referido profissional sobre o papel do financiamento na gestão da Assistência Social, o mesmo deu a seguinte resposta: Acredito que tem relação direta com a garantia de recursos financeiros estabelecidos por lei (LOAS), visando assegurar os direitos, minimizar as desigualdades sociais e resgatar a cidadania das populações menos favorecidas, específicas ou em situação de risco social em nossa sociedade. Foi perguntado sobre as principais dificuldades enfrentadas na gestão do FMAS, o profissional respondeu: As principais dificuldades enfrentadas na gestão do FMAS estão relacionadas: a) Compreensão limitada por parte da Gestão da Assistência Social, à época, dos trâmites necessários para os processos de aquisição de bens e contratação de serviços, sempre devido ao fato de não haver um efetivo planejamento, ação esta que atribui um caráter de organização e priorização destes processos por parte da gestão, orientando melhor o órgão de financiamento da Assistência Social, o FMAS, e que seriam destinados aos usuários dos diversos Programas de Proteção Social, evitando/minimizando desta forma atrasos e/ou imprevistos (formalização de convênios, publicação dos Convênios no DOM, empenho, solicitação da aquisição do bem ou prestação do serviço, etc); b) Sob o ponto de vista da fiscalização da aplicação dos recursos repassados às entidades que executam ações de cuidado a crianças, adolescentes e idosos, havia muita dificuldade para averiguação dos gastos estabelecidos no plano de trabalho dos respectivos convênios, pois os mesmos tornavam-se vagos, dúbios, sem detalhes específicos, o que fragilizava a fiscalização, deixando a gestão vulnerável, visto que em muitos casos, os gastos realizados pelas entidades, não estavam de acordo ao que estabelecia a legislação vigente, sobretudo no que diz respeito aos gastos permitidos quando se tratasse de recursos federais repassados. Quando foi perguntado sobre a relação entre gestão e financiamento na efetivação da política pública de Assistência Social, o referido profissional deu a seguinte resposta: Em minha opinião, a política de Assistência Social passou a ter mais respaldo quando da Lei Orgânica da Assistência Social, que passou a assegurar que os 121 direitos das populações em situação de risco social pudessem ser garantidos, sobretudo a partir de recursos financeiros para execução de diversos projetos assegurados nos orçamentos da União, Estados e Municípios. Sobre sua avaliação sobre o percentual destinado a política de Assistência Social o referido profissional respondeu da seguinte forma: Diante do quadro da desigualdade social ainda existente no Brasil, onde populações ainda vivem abaixo da linha da pobreza, excluídas e com muito pouca assistência sob o ponto de vista de seus direitos, mesmo reconhecendo que a política de Assistência Social realizou consideráveis avanços, ainda se pode fazer um pouco mais, principalmente assegurando recursos que sejam suficiente para as iniciativas necessárias para minimizar os efeitos da exclusão social no país. A contribuição desse profissional foi fundamental porque o mesmo se constituiu como uma importante liderança no interior do FMAS além de ter se configurado numa referência para o processo de gestão e financiamento público naquele período que antecedeu a criação da SEMAS. Vale ressaltar também aqui o levantamento de informações e a avaliação junto a Comissão Técnica do FMAS. Como já informamos anteriormente, a Comissão Técnica foi constituída institucionalmente e responde até a presente data pelo FMAS, sendo formada com um coordenador, um contador e um tesoureiro. Aplicamos a entrevista junto a referida comissão composta pelos seguintes profissionais: Lucia de Fátima Dias Batista, tesoureira do FMAS do período de 2000 até a presente data; Abílio Neto Cosme Oliveira, economista, coordenador do FMAS do período de 2008 a 2009 e em 2013 está respondendo pela coordenação do FMAS e Albaniza Maria Vasconcelos Brandão, contadora do FMAS, do período 02.08. 2010 até a presente data. A tesoureira Lúcia de Fátima Dias Batista teve a oportunidade de fazer parte da comissão técnica do FMAS desde sua origem permanecendo até a presente data, é funcionária pública, mas também comissionada como tesoureira do FMAS. Quando perguntamos sobre o papel do financiamento na gestão da Assistência Social, deu a seguinte resposta: Possibilitar a execução das ações sócio-assistenciais da Política de Assistência Social. Sua opinião sobre as principais dificuldades enfrentadas para a gestão do FMAS, foi a seguinte: A principal dificuldade é o atraso no repasse de recurso do tesouro municipal. 122 Quando perguntamos sobre a relação entre gestão e financiamento, a profissional respondeu: São instâncias distintas, contudo devem caminhar juntas para possibilitar a execução da política de Assistência Social. Sobre sua avaliação sobre o percentual destinado a política de Assistência Social a referida profissional ressaltou: Levando em conta o aumento de recursos com a implantação do Sistema Único de Assistência Social, o aporte financeiro fica aquém das ações e serviços inerentes a Política de Assistência Social. Outro membro da Comissão Técnica do FMAS é Albaniza Maria Vasconcelos Brandão, funcionária pública municipal, assumiu como contadora do FMAS do período de 02.08.2010 até a presente data. Quando perguntamos sobre o papel do financiamento na gestão da Assistência Social, apresentou uma resposta semelhante a da tesoureira: Proporcionar recursos e meios para financiar o benefício de prestação continuada e apoiar os serviços, programas e projetos de Assistência Social. Mostrou a seguinte opinião quando perguntamos sobre as principais dificuldades enfrentadas para a gestão do FMAS: O atraso no repasse financeiro às entidades conveniadas. Sobre a relação entre gestão e financiamento para a efetivação da política de Assistência Social, a mesma respondeu que: São instâncias específicas, tendo em vista, que a Gestão são as atividades relacionadas ao diagnóstico e planejamento, à execução e avaliação das ações e políticas estabelecidas pelo governo, nas esferas federal, estadual e municipal, de prestação de serviços para a sociedade em geral. E o Financiamento dos benefícios, serviços, programas e projetos far-se-á com recursos da União, dos Estados e dos Municípios. A sua avaliação a respeito do percentual destinado a política de Assistência Social, é a seguinte: Poderia ser maior em relação a outras Unidades Orçamentárias pela extensão dos serviços, programas e projetos que são desenvolvidos na política de Assistência Social. O economista Abílio Neto assumiu a função de Coordenador do FMAS no período 2008 a 2009, mas que até a presente data permanece respondendo pelo FMAS junto a atual gestão. Deu a seguinte resposta sobre o papel do financiamento na gestão da Assistência Social: Viabilizar meios para a execução das ações da Política de Assistência Social. 123 Sobre as dificuldades enfrentadas para gerir o FMAS, apresentou a seguinte: A principal dificuldade é a utilização de recursos próprios (recurso municipal), o qual depende dos repasses da Secretaria de Finanças, sendo que estes por sua vez estão atrelados à arrecadação municipal. Sobre a relação entre gestão e financiamento na efetivação da política de Assistência Social, deu a seguinte opinião: Em virtude da especificidade são instâncias específicas, contudo devem estar interligadas visto que caminham em busca de um objetivo comum que é a execução da Política de Assistência Social. Sobre sua avaliação sobre o percentual destinado a política de assistências social, afirmou que: Mesmo com a implementação e regulamentação do SUAS, o valor destinado é baixo frente a importância da Política de Assistência Social. Assim, conforme os entrevistados há de certa forma, uma opinião que se repete sobre a parca destinação de recursos à política de Assistência Social, tendo em vista, os grandes desafios, as demandas sociais advindas das desigualdades sociais, bem como, a extensão dos programas, serviços e programas desenvolvidos para uma metrópole como Fortaleza. Sobre a relação entre gestão e financiamento na efetivação da política de Assistência Social, 100% dos entrevistados da Comissão técnica do FMAS entendem que gestão e financiamento são instâncias diferenciadas, mas interligadas e que devem caminhar juntas para a execução da política de Assistência Social. Sobre as dificuldades enfrentadas podemos perceber nas respostas da comissão técnica do FMAS, tanto da contadora, quanto a tesoureira, que o atraso no repasse financeiro de recursos do tesouro municipal a rede conveniada é a maior dificuldade. Aqui vale acrescentar as reclamações e a pressão que principalmente a tesoureira recebe por parte da rede conveniada e vereadores a estas, ligados. O economista que assumiu o cargo de coordenação na Comissão Técnica do FMAS, também destaca a dificuldade de estar na dependência da decisão da Secretaria de Finanças em repassar recursos do tesouro municipal, a qual condiciona o repasse à arrecadação municipal. Questionamos como seria se o FMAS não tivesse em 2005 tomado providencias para garantir o repasse fundo-a-fundo dos recursos do FNAS. O atraso do repasse do recurso municipal para a rede conveniada acarretaria mais prejuízo o que seria agravado se houvesse a ingerência da SEFIN sob os recursos do FNAS. 124 Vale relembrar que em 2006, 52,99 % dos recursos destinados no orçamento foram do tesouro municipal e 45% recursos do FNAS. Em 2007, 59,39% são recursos do tesouro municipal e 39,39% provenientes do FNAS. Em 2008, 65,11% são recursos do tesouro municipal e 33,74% refere-se ao FNAS. Em 2009, 60,08 % dos recursos são do tesouro municipal e 37,61% advindos do FNAS. Assim, em torno de 60% dos recursos destinados nos orçamentos do FMAS no período de 2006-2009 advém do tesouro municipal, ocorrendo o atraso se desencadeia com problema político para a gestão equacionar (FMAS, 2009). Como apresentamos, além dos integrantes da Comissão Técnica do FMAS, outra liderança também entrevistada, o administrador de empresas, responsável pela implantação do controle interno no FMAS no período de 2005 a 2007, ressaltou outras dificuldades que remetem a própria gestão pública. O entrevistado frisou que na época havia limitada compreensão da equipe de gestão sobre os trâmites, bem como, sobre os processos de trabalhos para aquisição de bens e serviços. A falta desse conhecimento, da especificidade e das exigências da gestão pública, desencadeava prejuízos e atrasos de ações do financiamento. Outra dificuldade que o profissional destaca se refere à fiscalização da aplicação dos recursos junto a rede conveniada, sendo que na prestação de contas se detectava excessivos erros, gastos que não estavam em acordo com a legislação vigente, sobretudo gastos que não eram permitidos aos recursos federais e municipais. Conforme avaliação do responsável pelo controle interno remete-se a atenção para um ponto importante, a qual fragilizava e tornava vulnerável a gestão. Vale destacar que no período em que o mesmo administrador atuou como colaborador, foi exatamente no período de transição da gestão Juraci Magalhães para a gestão Luiziane Lins e que antecedeu a criação da SEMAS, que ocorreria em 2007. Naquele momento a política de Assistência Social estava diluída na Secretaria de Educação, numa instancia de duas coordenadorias: política de Assistência Social e FMAS. Havia nitidamente uma falta de sintonia entre gestão e financiamento, representada por situações diversas, tais como: falta de planejamento conjunto (coordenadoria de gestão e coordenadoria do FMAS), muitas vezes o FMAS era chamado em situações de urgências para resolver processos de aquisição de serviços para implantação dos programas, mas esbarravam nas exigências legais e normativas do serviço público. Para não se tornar ainda mais vulnerável a gestão da Assistência Social, o FMAS caminhava para sua organização interna e começou a desenvolver um processo de capacitação continuada junto a equipe de gestão e externa junto a rede de conveniadas, conselheiros, outros fundos municipais, etc. Tal iniciativa desembocou no manual de controle interno que 125 reuniu todos os processos de trabalho necessários a gestão pública da Assistência Social, dando visibilidade, padronizando procedimentos com vistas a segurança e maior fluidez das demandas. Junto à rede conveniada foram realizadas sucessivas visitas institucionais de apoio e de orientação quanto a prestação de contas públicas, bem como, encontros de capacitação sobre procedimento de prestações de contas públicas. Na articulação com os outros fundos e órgãos de fiscalização, em 22 de junho de 2006 foi realizada a primeira oficina de trabalho dos fundos municipais de Fortaleza com a presença da Secretária de Educação Ana Maria Fontenele, do representante do Tribunal de Contas do Município Luiz Mário Vieira e de representantes dos seguintes fundos de políticas públicas de Fortaleza: saúde, meio ambiente, limpeza urbana, desenvolvimento econômico, direitos da criança e adolescente, defesa de direitos difusos e Assistência Social. Nesse evento foi socializado o trabalho realizado no FMAS, o que serviu de referência para o Tribunal de Contas do Município, bem como, para os demais fundos municipais. (FMAS, 2006) Entretanto é a partir de 2007 com a criação da SEMAS que pudemos observar um outro movimento, principalmente quando observarmos a fala da ex-gestora, Secretária de Assistência Social, Elaene Rodrigues Alves, assistente social e militante dos direitos humanos: Uma das grandes dificuldades na gestão do Fundo Municipal da Assistência Social foi a ausência de prioridade por parte da gestão municipal na operação de planejamento orçamentário para a política de Assistência Social. Isso dificultava a operacionalização dos benefícios, serviços e projetos de acordo com os parâmetros, padrões e critérios do Sistema Único de Assistência Social no âmbito municipal. Outro desafio era a divisão de recursos que tinha que serem repassados para FUNCI e execução dupla de serviços Semas e Funci. Quando perguntamos sobre o papel do financiamento na gestão da Assistência Social, a ex-gestora respondeu: A concepção do financiamento da Assistência Social vem atender aos princípios da descentralização,o financiamento na gestão da Assistência Social é um dos eixos estruturantes no Sistema Único Assistência Social- SUAS- onde instituiu os fundos especiais para o financiamento da Assistência Social, implantados e implementados pelos três entes federados, enquanto unidades orçamentárias. Assim, o financiamento das ações do SUAS deixa de fazer uso do per capita – mais focado na conformação de quantidades do que na qualidade dos serviços prestado -, passando a ocorrer por meio de pisos de proteção que promove o repasse de recursos em conformidade com os serviços e a necessidade da população, com determinada capacidade instalada pela gestão. Essa forma de financiamento rompe com a prevalência da relação de convênios, pois promove o repasse automático fundo a fundo. Entendo que os fundos (Nacional, Estadual e Municipal) são pra representarem a possibilidade concreta de gestão financeira transparente, que contribua para o fortalecimento e a visibilidade da Assistência Social, executando uma gestão de recursos de acordo com as reais necessidades locais. 126 O papel do financiamento na gestão da Assistência Social tem avançando muito rapidamente em sua regulação no âmbito federal, na definição de seus parâmetros, padrões e prioridades. Já no campo municipal e estadual deixam a desejar. Quando lhe foi perguntado sobre como avalia a relação entre gestão e financiamento na efetivação da política de Assistência Social, a ex-gestora respondeu: Compreendo que a gestão e financiamento são instâncias especificas, mas devem ser interligadas. Não existe gestão sem financiamento e nem financiamento sem gestão e o processo que acontece nessa interligação contribuí com a construção e efetivação de um processo integrado e participativo. Essa perspectiva de rompimento com as ações segmentadas e fragmentadas que historicamente tem sido praticada no âmbito da Assistência Social colaborou com alguns avanços que foi conquistado no aspecto da gestão e financiamento da política de Assistência Social onde esse processo da interligação afirmam o rompimento com um modelo de financiamento da Assistência Social marcado por práticas segmentadas, centralizadas e pontuais, assentadas, por vezes, em bases patrimonialistas e clientelistas e operando pela lógica convenial e per capita para o repasse de recursos. Com isso foi instituindo uma nova sistemática de financiamento que expresse o modelo de gestão proposto pelo SUAS, com base nas seguintes diretrizes: cofinanciamento pelas três esferas de governo, com repasses regulares e automáticos e gestão financeira através dos Fundos de Assistência Social (Nacional, Estaduais e Municipais); estabelecimento de pisos de proteção correspondentes ao nível de complexidade da atenção a ser operada a partir do cálculo dos custos dos serviços socioassistenciais em padrão adequado de quantidade e qualidade; definição de responsabilidades e competências para as três esferas de governo com base em diagnósticos socioterritoriais, porte dos municípios e nível de gestão do sistema; correspondência nos instrumentos de planejamento público (Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA), dentre outras. Sobre o percentual destinado à política de Assistência Social deu a seguinte resposta: A repartição de responsabilidades entre os entes federados no que concerne à Assistência Social, especialmente no que diz respeito ao financiamento, caminha a passos muito lentos. Apesar dos avanços na esfera federal, os Estados ainda não assumiram seu papel no co-financiamento fundo a fundo do SUAS, sendo que algumas iniciativas de repasse de recursos dos Estados para Municípios vem acontecendo na modalidade de convênios ou similares. Aqui no estado do Ceará é insignificante o recurso que é repassado ! Outro aspecto que contradiz a lógica do SUAS e constitui desafio para sua consolidação é a inexistência de percentuais legais e obrigatórios de financiamento no âmbito municipal. Na Assistência Social de Fortaleza tivemos alguns avanços e vários retrocessos. Se analisarmos a realidade de Fortaleza em uma gestão plena o orçamento foi muito restrito diante das demandas e necessidades de se implementar uma política de fato na cidade. Em minha opinião, o percentual destinado foi restrito para a execução dos programas projetos e serviços ampliados e realizados na cidade. Vale ressaltar que a maioria dos recursos era pra execuções de emendas parlamentares, bolsa família e Cadúnico. Já na proteção social que repassava mais recurso era o município, o recurso federal e estadual não condiz com a demanda executada no município de Fortaleza no aspecto da proteção social. Com a intenção de levantar dados sobre a relação existente entre gestão e financiamento a partir do olhar de ex-gestores da Assistência Social, entrevistamos 127 também a ex-gestora de Assistência Social da cidade de Maracanaú, no período de 2005 a 2012, Ieda Castro, que atualmente é assessora da SETRA de Fortaleza. Vale ressaltar a experiência da mesma enquanto presidente do CRESS na gestão 2008-2011 e presidente do Colegiado Nacional de Gestores Municipais da Assistência Social (Congemas) no biênio 2010-2011. Quando perguntamos sobre o papel do financiamento a gestão a entrevistada deu a seguinte resposta: Dar materialidade à política da Assistência Social. Apesar de ser o aspecto mais importante na garantia da oferta de serviços e benefícios, não é um recurso vinculado constitucionalmente, sendo objeto de disputa política permanente com as demais políticas setoriais. Embora tenham suas despesas consideradas obrigatórias, o desembolso de recursos ainda depende da vontade política do gestor municipal. Requer planejamento e acompanhamento sistemático. Sobre as principais dificuldades enfrentadas na gestão do Fundo de Assistência Social, respondeu que: As principais dificuldades estiveram associadas à ausência de pessoal técnico qualificado sobre finanças públicas, processos burocráticos para compras e contratação de serviços muito lentos e recursos financeiros insuficientes. O desconhecimento da contabilidade municipal sobre a aplicação dos recursos originados de Pisos e Incentivos de gestão contribuiu para dificultar o uso dos recursos, tendo anualmente saldo financeiro nas contas do FUNDO. Sobre a relação entre gestão e financiamento na efetivação da política de Assistência Social, respondeu: Gestão administrativa e gestão financeira estão estreitamente relacionadas; fazem parte do mesmo processo. Planejar os recursos com suas fontes; prever as despesas; processar os gastos; acompanhar a execução financeira, o uso dos bens imóveis, o consumo dos bens materiais e fazer a gestão de pessoas fazem parte da mesma rotina, imprescindíveis na gestão organizacional da Assistência Social.” Sobre sua avaliação quanto ao percentual destinado a política de Assistência Social, respondeu: Como não existe um percentual determinado para investimento na Assistência Social, cabe ao município seguir ou não as deliberações das conferências, que atualmente preveem um mínimo de 5% dos recursos orçamentários. Apesar de insuficientes, poucos municípios seguem essa orientação. Talvez uma boa referência fosse um percentual em relação ao PIB, como reivindicam a educação e a saúde. Uma outra questão a ser observada, seria verificar a natureza dos gastos e o montante que de fato as três esferas de governo estão destinando à Assistência Social, visto que os estados, inclusive o Ceará, tem participado muito pouco do co-financiamento dos serviços, benefícios e programas de enfrentamento a pobreza. 128 Podemos perceber na fala de 80% dos entrevistados que o papel do FMAS está vinculado a proporcionar recursos financeiros para viabilizar a política de Assistência Social. 20% entende como instância de gestão financeira da Política de Assistência Social e possibilidade direta de transparência. Os entrevistados também concordam com a perspectiva de que gestão e financiamento são instâncias específicas mas interligadas que devem caminhar conjuntamente. Todos os entrevistados também defendem que o percentual destinado a política de Assistência Social é muito pequeno diante da demanda e da complexidade da demanda. Sobre as principais dificuldades enfrentadas na gestão do financiamento da política de Assistência Social os entrevistados apresentaram são as seguintes: 1) atraso no repasse de recurso do tesouro municipal; 2) compreensão limitada por parte da gestão da Assistência Social, à época, dos trâmites necessários para os processos de aquisição de bens e contratação de serviços, sempre devido ao fato de não haver um efetivo planejamento, ação esta que atribui um caráter de organização e priorização destes processos por parte da gestão, orientando melhor o órgão de financiamento da Assistência Social, o FMAS, e que seriam destinados aos usuários dos diversos Programas de Proteção Social, evitando/minimizando desta forma atrasos e/ou imprevistos (formalização de convênios, publicação dos Convênios no DOM, empenho, solicitação da aquisição do bem ou prestação do serviço, etc); 3) sob o ponto de vista da fiscalização da aplicação dos recursos repassados às entidades que executam ações de cuidado a crianças, adolescentes e idosos, havia muita dificuldade para averiguação dos gastos estabelecidos no plano de trabalho dos respectivos convênios, pois os mesmos tornavam-se vagos, dúbios, sem detalhes específicos, o que fragilizava a fiscalização, deixando a gestão vulnerável, visto que em muitos casos, os gastos realizados pelas entidades, não estavam de acordo ao que estabelecia a legislação vigente, sobretudo no que diz respeito aos gastos permitidos quando se tratasse de recursos federais repassados; 4) ausência de prioridade por parte da gestão municipal na operação de planejamento orçamentário para a política de Assistência Social. Isso dificultava a operacionalização dos benefícios, serviços e projetos de acordo com os parâmetros, padrões e critérios do Sistema Único de Assistência Social no âmbito municipal; 5) a divisão de recursos, no caso da cidade de Fortaleza, que tinha que serem repassados para FUNCI e a execução dupla de serviços; ausência de pessoal técnico qualificado sobre finanças públicas; processos burocráticos para compras e contratação de serviços muito lentos; recursos financeiros insuficientes; 129 desconhecimento da contabilidade municipal sobre a aplicação dos recursos originados de Pisos e Incentivos de gestão. 130 6 CONSIDERAÇÕES FINAIS O papel do financiamento no interior da gestão pública está delimitado pela conotação política-econômica e social atribuída ao Estado. Dagnino (2004) sugere a existência de uma confluência perversa entre um projeto político democratizante, participativo, e o projeto neoliberal. Partilhamos do pensamento que Estado, gestão pública e financiamento estão em íntima relação e sofrem múltiplas determinações. Para retratarmos nosso tema de estudo, partimos também da experiência profissional construída no período que compreendeu os anos de 2000 até 2010 na área de gestão na especificidade da Assistência Social, no município de pequeno porte do interior do Estado do Ceará. Inicialmente como assistente social, participando da implantação da primeira secretaria municipal da política de Assistência Social do município de Meruoca, e, posteriormente, como gestora da referida Secretaria. Acrescentando a essa trajetória, em 2005/2006, na Prefeitura Municipal de Fortaleza, como coordenadora do FMAS em Fortaleza. Nesse período foi profícuo para a apropriação de instrumentos de planejamento, de gestão e, mais especificamente, de financiamento da política pública. Importante acrescentar que normalmente alguns equívocos cometidos na gestão da Assistência Social estão também relacionados à concepção de gestão pública desvinculada do financiamento no interior da política pública, além da falta de instrumentos que permitissem associar gestão técnica da política de Assistência Social e gestão financeira da mesma. Dessa forma, tal reflexão acadêmica parte de uma experiência empírica e da necessidade de um desvendar contínuo, em nível da produção do conhecimento, da relação existente entre gestão e financiamento público. Como reforçamos por diversas vezes anteriormente, para que seja possível se aproximar do referido objeto de estudo, necessário se fez inseri-lo num contexto da atual configuração do Estado Brasileiro. Não acreditamos ser possível discutirmos gestão pública e financiamento público sem atentarmos para as determinações econômicas, políticas e sociais das forças em disputas na sociedade que são mediatizadas pelo aparelho do Estado. Assim, concepção de Estado dará a conotação política à gestão pública e, logicamente as decisões que envolvem o financiamento das políticas públicas. O processo de construção democrática enfrenta hoje no Brasil um dilema cujas raízes estão na existência de uma confluência perversa entre dois processos distintos, políticos 131 distintos. De um lado, um processo de alargamento da democracia, que se expressa na criação de espaços públicos e na crescente participação da sociedade civil nos processos de discussão e de tomada de decisão relacionados com as questões e políticas públicas (TEIXEIRA, DAGNINO e SILVA, 2002). O marco formal desse processo é a Constituição de 1988. As principais forças envolvidas compartilham um projeto democratizante e participativo, construído desde os anos oitenta ao redor da expansão da cidadania e do aprofundamento da democracia. Esse projeto emerge da luta contra o regime militar empreendida por setores da sociedade civil, entre os quais os movimentos sociais desempenharam um papel fundamental. De outro lado, com a eleição de Collor em 1989 e como parte da estratégia do Estado para a implementação do ajuste neoliberal, há a emergência de um projeto de Estado mínimo que se isenta progressivamente de seu papel de garantidor de direitos, através do encolhimento de suas responsabilidades sociais e sua transferência para a sociedade civil. Este projeto constitui o núcleo das adequações das sociedades ao modelo neoliberal produzido pelo Consenso de Washington. A Gestão da coisa pública, mediatiza a articulação das dimensões econômicofinanceira, institucional-administrativa e sociopolítica da sociedade no interior do Estado. Prima pelo aspecto político da gestão, expressando a direção hegemônica das forças polítcos-sociais e econômicas. Pressupõe uma democracia participativa que enfatize a deliberação e conduta ética capaz de possibilitar o desenvolvimento de um papel ativo da sociedade civil na formulação e implementação de política. (OSTERNE, 2012) O Financiamento como instância da gestão pública que se caracteriza peculiarmente pelos aportes financeiros a partir dos quais o Estado viabiliza a efetivação das políticas públicas. Nessa perspectiva, não se restringe a sua estruturação técnica ou consultiva, mas reflete a correlação de forças sociais e a hegemonia do poder políticoeconômico. Mediado por um conjunto de normas, procedimentos e, regulamentos instrucionais-legais, é estratégico tanto em nível de decisões da gestão, como no âmbito do controle social, ambos diretamente relacionados com a efetivação de direitos. É através do financiamento que se permite compreender e mensurar a importância dada a cada política pública no contexto histórico da conjuntura econômica, social e política do país, estados e dos municípios. Com a crise do binômio fordismo/keneysianismo na perspectiva de implantação de um novo binômico da acumulação flexível/neoliberalismo, a conotação dada ao 132 aparelho do Estado enquanto afiançador da direção hegemônica econômica, política e social das forças na sociedade, adquire uma especificidade de sustentáculo da chamada expansão do capital especulativo. Para adequar-se a esse movimento internacional, o Estado brasileiro adotou medidas que impactaram diretamente na gestão e no financiamento das políticas públicas, principalmente a partir de 1990. Importante relembrar que foi na construção do Estado Social, que o fundo público exerceu uma função ativa nas políticas macroeconômicas, tanto na esfera da acumulação produtiva quanto no âmbito das políticas sociais, particularmente da seguridade social. Contudo é no atual contexto histórico do Estado neoliberal que o financiamento público tem papel relevante para a manutenção do capitalismo na esfera econômica e na garantia do contrato social. (SALVADOR, 2010) A presença dos fundos públicos na reprodução da força de trabalho e gastos sociais é uma questão estrutural no capitalismo. Para Francisco de Oliveira (1998, p.1920), “o fundo público, em suas diversas formas, passou a ser o pressuposto do financiamento da reprodução da força de trabalho, atingindo globalmente toda a população por meio dos gastos sociais”. Por isso, o autor nos alerta a entender o fundo público, anexando-o a discussão da luta de classes, ou seja, compreender essa luta de classe que se deslocou da esfera da produção, do chão de fábrica ou ainda dos escritórios, para o orçamento do Estado. De acordo com Behring (2004, p.164), Há um lugar estrutural do fundo público no capitalismo contemporâneo. O Estado se apropria de parcela significativa da mais-valia socialmente produzida para assegurar condições reais de produção e reprodução; dentro desse processo comparece o desenvolvimento de políticas sociais como lugar relevante de locação do fundo público, a pender, logicamente da correlação de forças políticas e dos elementos culturais em cada formação nacional. Diante do nosso tema de estudo: Financiamento das políticas públicas, especificidade da Assistência Social, um estudo do FMAS-Fortaleza no período de 20062008, partirmos de suposições que serviram como bússola do nosso processo de investigação: será que o financiamento é um eixo estruturador no qual são definidas as prioridades na gestão das políticas públicas no atual contexto do Estado Brasileiro ou limita-se a um instrumento técnico consultivo de gestão na efetivação de políticas públicas? Como o financiamento se expressa no interior da gestão de políticas públicas tendo como referência a atual configuração do Estado brasileiro? Na análise orçamentária 133 do FMAS-Fortaleza no período de 2006-2009 houve compatibilidade entre gestão e financiamento na efetivação da política pública de Assistência Social? Trazendo para a especificidade do financiamento da Política Pública de Assistência Social, no estudo de caso do FMAS de Fortaleza no período de 2006-2009, analisando a relação entre gestão e financiamento a partir do estudo documental dos orçamentos do FMAS no período 2006-2009 bem como, na análise das falas de exgestores e comissão técnica do FMAS, percebemos que houve um distanciamento entre financiamento e gestão, principalmente no período que antecedeu a criação da SEMAS, o que se expressou não somente no retrato dado pelos orçamentos anteriormente descritos mas também em dados da execução orçamentária do FMAS no período de 2006-2009 e na fala dos entrevistados desse período. Podemos avaliar, com base nos dados do planejamento e execução orçamentária, a capacidade da gestão em efetivar o planejamento e utilizar com habilidade o orçamento público. Há que acrescentar que na constituição da política pública a gestão deve considerar a especificidade do serviço público, principalmente quando da aquisição de serviços e bens, e desenvolver com eficiência a gestão, atribuindo segurança, mas também agilidade e efetividade. Nos documentos contábeis de acompanhamento da execução orçamentária poderemos analisar a compatibilidade e operacionalização do planejamento e o desempenho da gestão na execução do orçamento. Nos quadros a seguir é possível fazer uma comparação entre o que se garantiu no orçamento, que é resultado essencialmente político, mas também descrever em termos numéricos o percentual de execução do planejado. Em 2006 foi pago apenas o referente a 68,48% do que foi estabelecido na LOA 2006. Em 2007, apenas 44,07%, em 2008, o referente a 38,25% e em 2009 o equivalente a 61,50%. Há um decréscimo na execução orçamentária sendo que somente em 2009 a gestão consegue executar 61,50% do orçamento, um valor ainda menor que o que foi executado em 2006 (68,48%). Interessante esse dado, pois é em 2007 que se institucionaliza a SEMAS, mas foi exatamente em 2007 que a gestão teve o percentual baixo de execução orçamentária, o valor de 44,07. Esse valor poderia ter melhorado no ano seguinte, ano de 2008, ano político, mas foi o que teve o menor percentual, apenas 38,25% (FMAS: 2009). 134 Quadro 18 - Comparativo Planejado / Executado (Empenho, Liquidação e Pagamento) Por Programa – Ano: 2006 Função Planejado 08-Assistência 15.968.769,00 Executado Programa Planejado Executado 410.182,00 454.249,45 2.739.381,00 1.854.556,60 0114 – Sistema Único de Assistência Social 6.326.581,00 2.538.983,88 0116 – Proteção Social Básica 2.544.780,00 4.320.635,56 0117 – Proteção Social Especial 3.947.845,00 1.766.460,90 10.936.886,39 0064 – Desenvolvimento da Assistência Social 0070 – Ação Continuada Fonte: Prefeitura Municipal de Fortaleza – FMAS Elaboração Própria Quadro 19 - Comparativo Planejado / Executado (Empenho, Liquidação e Pagamento) Por Programa – Ano: 2007 Função Planejado 08-Assistência 23.152.996,00 Executado Programa Planejado Executado 10.203.608,36 0064 – Desenvolvimento da Assistência Social 0070 – Ação Continuada 0114 – Sistema Único de Assistência Social Fonte: Prefeitura Municipal de Fortaleza – FMAS Elaboração Própria 10.844.489,00 1.998.640,62 0116 – Proteção Social Básica 8.038.490,00 5.983.525,66 0117 – Proteção Social Especial 4.270.017,00 2.221.442,08 135 Quadro 20 - Comparativo Planejado / Executado (Empenho, Liquidação e Pagamento) Por Programa – Ano: 2008 Função Planejado 08-Assistência 29.313.391,00 Executado Programa Planejado Executado 11.213.172,14 0064 – Desenvolvimento da Assistência Social 0070 – Ação Continuada 0114 – Sistema Único de Assistência Social 13.491.847,00 973.299,55 0116 – Proteção Social Básica 11.063.251,00 6.965.276,73 0117 – Proteção Social Especial 4.758.293,00 3.288.708,92 Fonte: Prefeitura Municipal de Fortaleza – FMAS Elaboração Própria Quadro 21 - Comparativo Planejado / Executado (Empenho, Liquidação e Pagamento) Por Programa – Ano: 2009 Função Planejado 08-Assistência 29.043.857,00 Executado Programa Planejado Executado 8.580.268,00 2.564.974,57 17.862.701,45 0064 – Desenvolvimento da Assistência Social 0070 – Ação Continuada 0114 – Sistema Único de Assistência Social 0116 – Proteção Social Básica 0117 – Proteção Social Especial Fonte: Prefeitura Municipal de Fortaleza – FMAS Elaboração Própria 14.277.613,00 10.409.733,31 6.185.976,00 4.887.993,57 136 Gráfico 6 – Gráfico de Percentual da Execução Orçamentária - FMAS – 2006-2009 Percentual de Execução Orçamentária 68,45% 61,50% 44,07% 38,25% 2006 2007 2008 2009 Quadro 22 - Disposição de valores (empenhados, liquidados e pagos) por Programas - Período 2006-2009 Programas 0114 – SUAS 0116 – Proteção Social Básica 0117 – Proteção Social Especial Fonte: Prefeitura Municipal de Fortaleza – FMAS Elaboração Própria Ano Valores 2006 2.538.983,88 2007 1.998.640,62 2008 973.299,55 2009 2.564.974,57 2006 4.320.635,56 2007 5.983.525,66 2008 6.965.276,73 2009 10.409.733,31 2006 1.766.460,90 2007 1998.640,62 2008 3.288.708,92 2009 4.887.993,57 137 Gráfico7 –Execução Orçamentária – Programa 0114 - SUAS Execução Orçamentária(0114 - SUAS) 31% 32% 2006 2007 2008 2009 12% 25% Gráfico 8 - Execução Orçamentária – Programa 0116 – Proteção Social Básica Execução Orçamentária - (0116 - Proteção Social Básica) 16% 37% 22% 2006 2007 2008 2009 25% 138 Na cobertura da atenção básica da Assistência Social podemos perceber um aumento do investimento da gestão.Entretanto é importante lembrar que boa parte desses recursos não tem execução direta da Prefeitura por meio do órgão gestor da Assistência Social mas parcerias com rede conveniada formada por organizações não-governamentais que fazem o atendimentos as famílias, a crianças e adolescentes e idosos. Importante também ressaltar o grande número de entidades que a partir de emendas de vereadores são incluídas ao orçamento do FMAS. Além disso os CRAS, porta de entrada para a inclusão nos serviços de proteção social básica no território não são executados diretamente pelo órgão gestor da Assistência Social mas pela tercerização de duas empresas de tercerização: Prisma e Abem. Gráfico 9 - Gráfico da Execução Orçamentária – Programa – 0117 – Proteção Social Especial Execução Orçamentária (0117 - Proteção Social Especial) 15% 41% 17% 2006 2007 2008 27% 2009 Na execução orçamentária da proteção social especial houve um avanço tanto na disposição do orçamento como na execução do mesmo. Contudo nos dados fornecidos pela contabilidade do FMAS a maior parte dos recursos na atenção especial estão vinculados aos programas PETI, Sentinela que são destinados a FUNCI , não sendo executados pelo órgão gestor da Assistência Social. Além disso, inclui-se o apoio a entidades não governamentais a pessoa portadora de deficiência que executam esse viés da atenção especial, não havendo execução direta do município mas das referidas entidades conveniadas. 139 Diante desses dados, algumas reflexões foram possíveis: 1) As prioridades na gestão das políticas públicas estão retratadas nos instrumentos do financiamento público. É no financiamento, e mais especificamente, no orçamento público que se expressam a direção hegemônica do projeto político da gestão pública; 2) O financiamento é parte constitutiva da gestão pública, espaço rico para o planejamento e avaliação das políticas públicas; 3) O financiamento em sua base tem uma conotação técnica e consultiva mas não se limita a esse aspecto, haja vista, ser um espaço onde retrata a dimensão essencialmente política da gestão pública. Contudo se apropriar os aportes técnicos, jurídicos, contábeis e financeiros de normas, códigos e demais especificidades dos fundos faz-se necessária para o bom desempenho da gestão; 4) O financiamento das políticas públicas reflete a hegemonia do conjunto de forças econômicas, políticas, sociais da sociedade que se amplia no aparelho do Estado e na conotação da gestão pública, expressando esse viés no conjunto das políticas públicas e nos recursos destinados as mesmas. Propomos a partir do referido estudo: 1) Estimular seminários e ciclos de debates sobre gestão e financiamento público da Assistência Social nos espaços de formação profissional do Assistente Social; 2) Apresentar a SETRA e demais interessados no tema financiamento público da Assistência Social o Manual do Controle Interno que sistematizou todos aos processos de trabalho do FMAS diante das demandas de aquisição de bens e serviços; 3) Socializar o Manual de Controle Interno, bem como, o Manual de prestações de contas às organizações não governamentais e ao Órgão de Controle Social. Sendo assim, reafirmamos então o que ocorre para Francisco de Oliveira (1998, p.53) um “deslocamento da luta de classe da esfera da produção, do chão da fábrica ou das oficinas ou ainda dos escritórios, para o orçamento do Estado”. O orçamento público não se limita a uma peça técnica e formal ou a um instrumento de planejamento; 140 ele é, desde suas origens, uma peça de cunho político. No orçamento é que são definidas as prioridades de aplicação dos recursos públicos e a composição das receitas, ou seja, sobre quem vai recair o peso do financiamento tributário. Não se trata de uma escolha somente econômica, mas principalmente resultado de opções políticas, refletindo a correlação de forças sociais presente na sociedade. (SALVADOR, 2010) Trazendo para realidade brasileira é notório os termos em que o financiamento se efetua no interior da gestão pública a partir da hegemonia implantada anos 90. As medidas de desonerações tributárias adotadas para combater a crise, se configuram como respostas as demandas de um conjunto de forças econômicas, políticas e sociais dominantes vinculadas ao capital especulativo. Tanto é verdade que as mesmas medidas, essencialmente políticas, afetaram ainda mais o financiamento do orçamento da seguridade social, enfraquecendo as políticas sociais da previdência, saúde e Assistência Social. Significa dizer que o orçamento da seguridade social continua perdendo recurso de suas fontes tributárias devido a transferência de recurso do orçamento fiscal por meio da Desvinculação das Receitas da União (DRU). Tal realidade é do desconhecimento de muitos brasileiros. Segue quadro de estimativas de receitas desvinculadas pela DRU da seguridade social no período de 2000 a 2007 como ilustração da referida discussão do reflexo das medidas econômicas, sociais e políticas e de seu rebatimento no financiamento das políticas públicas, retirada do estudo de Evilásio Salvador (2010) Quadro 23 - Estimativas de receitas desvinculadas pela DRU da seguridade social no período de 20002007 Receitas de Contribuições COFINS Arrecadados DRU 737.760.884.924,79 147.552.176.985,76 REFIS E PAES – COFINS 3.166.003.292,69 633.200.658,54 Cota Parte da Contribuição sindical 2.020.243.801,43 404.048.760,29 271.768.261.800,58 44.395.558.227,13 -8.760.603,37 -1.752.120,67 9.949.168.795,85 1.989.833.759,17 493.842,38 98.768,48 Contribuição sobre Receita da Loteria Federal 237.944.328,84 47.588.865,77 Contribuição sobre Receita Loteria Esportiva 551.761.822,49 110.352.364,50 Contribuição sobre Receita Espetáculos 304.576.316,63 60.915.263,33 CPMF REFIS E PAES – CPMF Contribuição para custeio das pensões para militares Contribuição sobre Recursos de Sorteios Realizados pelas entidades filantrópicas 141 Contribuição sobre Receita Loterias de Números 10.612.598.595,53 1.836.011.235,62 Contribuição sobre Receita de Loteria Instantânea 219.020.752,72 55.029.181,38 Prêmios Prescritos de Loterias Federais 516.011.327,50 86.224.592,87 -6.341,32 -1.268,26 1.578.859,91 315.771,98 187.843.482.611,69 37.568.696.522,34 809.426.467,25 161.885.293,45 195.981.477.559,07 39.196.295.511,81 REFIS E PAES – PIS-PASEP 546.848.833,52 109.369.766,70 Outras Contribuições Sociais 430.756.274,73 86.151.254,95 Contribuição em Regime de Parcelamento e Débitos 6.392.048.030,87 1.278.409.606,17 Outras Receitas Correntes (Multas e Juros de Mora) 13.916.305.654,57 2.783.261.130,91 1.443.020.126.952,35 278.353.670.132,21 Contribuição sobre Receitas de Concursos e Prognósticos Desportivos – Modalidade Futebol Outros Prêmios Prescritos PIS-PASEP REFIS E PAES – PIS-PASEP CSLL Total Fonte: SIAFI – STN/CCONT/GEINC Elaboração Própria Conforme Salvador (2010), no período de 2000 a 2007 a seguridade social recebeu R$ 161,62 bilhões de recursos do orçamento fiscal, o que equivale a 58,06% da transferência feita pela DRU para o Tesouro Nacional. Assim, há uma apropriação de recursos que deveriam ser aplicados nas políticas de Assistência Social, saúde e previdência social. Esses recursos entram no orçamento da seguridade social como “recursos ordinários”. Os recursos desvinculados da seguridade social pela DRU têm participação relevante na composição do superávit primário. Conforme Salvador (2010), a cada R$ 100,00 de superávit primário, pelo menos R$ 65,00 foram retirados por meio da DRU do orçamento da seguridade social. A DRU é peça-chave na estratégia da política fiscal para a composição do superávit primário, o que significa que, “por meio deste expediente, processa-se a transferência não desprezível de recursos do lado real da economia, e mais explicitamente, da área social, para a gestão financeirizada da dívida pública” (CARDOSO JR. e CASTRO, 2005, p.14) De acordo com Castro et. al. (2006), a engenharia macroeconômica que permitiu o controle relativo da inflação passou por crescente endividamento financeiro do país, pelo 142 corte de gastos reais e pelo incremento de receitas próprias (uma apropriação maior de recursos por parte do governo central), sobretudo no segundo mandato de Fernando Henrique Cardoso (1999 a 2002). A estratégia foi mantida no governo Lula, que aprofundou o ajuste econômico em curso desde 1995 adotando políticas monetárias e fiscais restritivas. Podemos constatar a mudança substancial no conjunto de receitas tributárias com a adequação do Estado Brasileiro ao binômio acumulação flexível/neoliberalismo. Na análise de Farias et al. (2006) destaca as principais mudanças no perfil da tributação após a CF 88: a) Desoneração da tributação do lucro das empresas por meio da redução da alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IPRJ) de 25% para 15% e da redução adicional sobre os lucros (Lei 9.249/95); b) Isenção de imposto de renda à distribuição de lucros a pessoas físicas, eliminando o imposto de renda na fonte sobre lucros e dividendos (antes a alíquota era de 15%); c) Eliminação da alíquota de 35% do Imposto de Renda de Pessoa Física (IPRF), reduzindo a progressividade do IR (Lei 9.249/95); d) Elevação da alíquota do IRPF de 25% para 27,5% (Lei 9.249/95); e) Aumento do número de declarantes do IR, o que ocorreu pela não correção da tabela de IR (1996-2000), fazendo com que os trabalhadores de mais baixa renda fossem tributados. Em 21 de dezembro de 2004, com a Lei 11.033, há uma significativa alteração no tratamento tributário das aplicações financeiras, favorecendo os aplicadores do mercado financeiro e da bolsa de valores. A alíquota de IR sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, foi reduzida de 20% para 15%. Para aplicações financeiras em chamados “fundos de investimento” e demais aplicações de renda fixa, foi adotado um sistema de tributação decrescente, de acordo com o prazo de permanência dos recursos na aplicação, variando de 22,5% (até seis meses) a 15% (nas aplicações acima de 24 meses) Dentre outros privilégios tributários ao grande capital, especialmente aos bancos, está a isenção de imposto de renda da remessa de lucros e dividendos ao exterior. Em 15 de fevereiro de 2006 foi editada a MP nº281 que reduziu a zero as alíquotas de IR e de CPMF para “investidores” estrangeiros no Brasil. 143 Ao contrário dos países que financiam seus Estados de Bem-Estar com recursos fiscais, em geral impostos diretos, o Brasil permanece com arrecadação tributária centrada em tributos indiretos, significando que os mais pobres pagam proporcionalmente mais tributos em relação à sua renda que os mais ricos (SOARES, 2005). Além disso, os impostos diretos incidem predominantemente sobre a renda dos trabalhadores assalariados. A tributação sobre patrimônio e renda dos mais ricos é praticamente ausente. De acordo com dados (SRF/STN/CONFAZ/2007) vem aumentando a incidência tributária sobre bens e serviços (consumo), de 15,91% do PIB, em 1996, para 19,01%, em 2007. A carga tributária aumentou de 29% para 35% do PIB no período de 1994 a 2006 (SRFB, 2007). Além disso, de acordo com a Nota Técnica nº06/2007 do Unafisco Sindical, a CPMF foi desviada pelo governo da função na qual foi arrecadada. De acordo com o estudo, no período de 1997 a 2006, do montante de R$ 185,9 bilhões arrecadados com a CPMF, R$ 29,3 bilhões foram desvinculados por meio da DRU, ou seja, 18% desse montante não foi aplicado nas políticas de saúde, previdência e Assistência Social, que justificaram a sua cobrança junto a milhares de contribuintes brasileiros. Quadro 24 - Principais Mudanças de Impostos a partir de 1990 Redução do Imposto de PJ de 25% para 15%; Alíquotas de IR sobre ganhos auferidos em operações de bolsas de valores, de mercadorias – 20% para 15% ; Isenção de Imposto de Renda sobre distribuição de lucros a pessoas físicas; Carga tributária evoluiu de 29,9% em 1994 para 32,6% em 2000; Criação da DRU (Desvinculação da Receita da União) para desviar recursos para Juros e amortização da dívida. Muitos recursos estão sendo desviados para seguridade social para pagamento de juros; 2006 – Foi reduzida a Zero a alíquota do IR e CPMF para investimentos estrangeiros; Tributação sobre bens e serviços – 48,4% em 2000 Tributação sobre folha de salários – 23,7% da receita da União; Imposto sobre Patrimônio – 3%; Sobre a Renda – 16% e sobre o comércio exterior – 21,4% da receita global da União. Dados: Secretaria da Receita Federal e Amorim e Khair (2005) Elaboração Própria 144 Entende-se a partir daí o impacto das políticas macroeconômicas na edificação das políticas públicas e no caráter da gestão e do financiamento público. Com isso, é perfeitamente nítido que ocorre na sociedade uma disputa por recursos que se expressam no orçamento público. É nesse espaço político que as diferentes forças se inserem e buscam defender seus interesses. É notório que os interesses que prevalecem no Estado capitalista são interesses privados. Tradicionalmente, o financiamento da Assistência Social tem sido marcado por práticas centralizadas, segmentadas, pontuais, com forte traço clientelista e patrimonialista, utilizado como moeda de troca, em especial quando da apropriação de recursos públicos com conotação de ações pessoais, a exemplo das emendas parlamentares ou das ações desenvolvidas por entidades filantrópicas com foco na caridade. Antes da CF 88, o financiamento foi centrado na folha de salários, via contribuição de empregados e empregadores para a previdência, com reduzido aceso a saúde, que era contributivo, e sem o reconhecimento da Assistência Social como direito. A incorporação pela Constituição Federal de 1988 do conceito de seguridade social, englobando em um mesmo sistema as políticas de saúde, previdência e Assistência Social, estabeleceu a diversidade das bases de financiamento como um dos princípios para a efetivação desse sistema de proteção social. Reiteramos que as fontes de financiamento das políticas públicas estão diretamente vinculado ao sistema tributário que após a CF 88 vem agravando a concentração de renda no país, o sistema financeiro paga menos impostos que o restante da sociedade. Na constatação do referido estudo, a maior parte da arrecadação é feita por tributos que incidem no consumo de bens e serviços. Portanto quem sustenta a seguridade social no Brasil são os trabalhadores e os mais pobres. Por fim alertamos que o caso específico dos gastos da política de Assistência Social há uma considerável parcela de recursos que não passam pelos Fundos, revelando uma focalização no seu destino, um exemplo disso, é o Bolsa-Família, denotando a assistencialização da proteção social. 145 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ANDERSON, Perry (1995), “Balanço do neoliberalismo”, in Pós-neoliberalismo – As Políticas sociais e o Estado democrático. São Paulo, Paz e Terra. ANDRADE, Luiz Odorico Monteiro. 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