Texto Integral

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CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
Gabinete Vereador Leonelzinho Alencar
PROJETO
DE LEI N°
/2013
O ~i 1 O / 2 O 1 :3
"DISPÕE
SOBRE
A
OBRIGATORIEDADE
DE INCLUSÃO
DE GERADORES DE ENERGIA NOS
PROJETOS
DE
. EDIFÍCIOS
RESIDENCIAS E COMERCIAIS COM
MMSnE
DEZ PAVIMENTOS,
QUE
POSSUAM
ELÉVADORES,
E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Art. 1°_ (ls projetos para execução de edificações coletivas, sejam elas de uso residencial, comercial, .
serviços Oll de uso mistô, deverão prever o uso de geradores de energia elétrica, em casos que contenhamo
"
uso de elevadores discriminados nas plantas ..
.
\
Parágrafo jnico: todo edifício que esteja incluso a instalação de elevadores, deverá conter geraqor, a fim de
, garantir o :'uncionamento do equipamento em caso de interrupção do fornecimento elétrico.
.
,
Art. 2° - A inclusão do equipa1llento de geração de energia elétrica nos casos de que trata o art. 1°, deverá ser
observada, quando da ocasião da solicitação do habite-se, sendo dete~nante para seu deferimento.
Art, 3°_ As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, S'lplementadas se necessário.
Departamento LE~gislativoda Câmara Municipal de Fortaleza
Fortaleza, em OCi - de
de 2013
n9
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SET. 2013
INefls
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Servidor
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o
RUA DR. THOMPSON
LUCIANO CAVALCANTE
BULCÃO, 830,
GABINETE 26
CEP.: 60.810-460
FORTALEZA-CE
LC
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
Gabinete Vereador Leonelzinho Alencar
o
(ibjetivo deste Projeto é diminuir preocupações e riscos em construções que valiosas. A exemplo,
pessoas presas em elevadores, pode gerar transtornos e até fobias, pois o medo aparece instantaneamente.
Outro fator, quando da execução de planta, perfeitamente o arquiteto responsável pode prever o local
da instalaçiio do gerador, capacidade do equipamento e toda ligação necessária, não havendo obras de
adaptaçãõ no prédio, após sua construção, e outro ponto a ser destacado o valor do aparelho, que não é
barato, se incluso nos custos da obra, o pagamento pelo comprador e futuro morador se tornará menos
custoso.
Ressaltamos que nem sempre em reuniões de condomínio, oS1'noradores conseguem a aprovação de
instalação solada do gerador, por causar danos em estruturas, reformas e adaptações de espaços comuns,
além de gerar discussão sobre a real necessidade, apenas sentida, quando da impossibilidade de usar o
elevador pem subir alguns andares ou se ficarem detidos no elevador parado por horas.
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Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Fortaleza,
aos,
dias do mês de
de 2013 .
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RUA DR. THOMPSON
LUCIANO CAVALCANTE
BULCÃO,-830,
GÃEINETE
CEP.: 60.810-460
26
FORTALEZA-CE
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