CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA Gabinete Vereador Leonelzinho Alencar PROJETO DE LEI N° /2013 O ~i 1 O / 2 O 1 :3 "DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INCLUSÃO DE GERADORES DE ENERGIA NOS PROJETOS DE . EDIFÍCIOS RESIDENCIAS E COMERCIAIS COM MMSnE DEZ PAVIMENTOS, QUE POSSUAM ELÉVADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Art. 1°_ (ls projetos para execução de edificações coletivas, sejam elas de uso residencial, comercial, . serviços Oll de uso mistô, deverão prever o uso de geradores de energia elétrica, em casos que contenhamo " uso de elevadores discriminados nas plantas .. . \ Parágrafo jnico: todo edifício que esteja incluso a instalação de elevadores, deverá conter geraqor, a fim de , garantir o :'uncionamento do equipamento em caso de interrupção do fornecimento elétrico. . , Art. 2° - A inclusão do equipa1llento de geração de energia elétrica nos casos de que trata o art. 1°, deverá ser observada, quando da ocasião da solicitação do habite-se, sendo dete~nante para seu deferimento. Art, 3°_ As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, S'lplementadas se necessário. Departamento LE~gislativoda Câmara Municipal de Fortaleza Fortaleza, em OCi - de de 2013 n9 kJ4S --- SET. 2013 INefls 0/ fCé.-VJ- --------------------------_-h$· Servidor ENG o RUA DR. THOMPSON LUCIANO CAVALCANTE BULCÃO, 830, GABINETE 26 CEP.: 60.810-460 FORTALEZA-CE LC CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA Gabinete Vereador Leonelzinho Alencar o (ibjetivo deste Projeto é diminuir preocupações e riscos em construções que valiosas. A exemplo, pessoas presas em elevadores, pode gerar transtornos e até fobias, pois o medo aparece instantaneamente. Outro fator, quando da execução de planta, perfeitamente o arquiteto responsável pode prever o local da instalaçiio do gerador, capacidade do equipamento e toda ligação necessária, não havendo obras de adaptaçãõ no prédio, após sua construção, e outro ponto a ser destacado o valor do aparelho, que não é barato, se incluso nos custos da obra, o pagamento pelo comprador e futuro morador se tornará menos custoso. Ressaltamos que nem sempre em reuniões de condomínio, oS1'noradores conseguem a aprovação de instalação solada do gerador, por causar danos em estruturas, reformas e adaptações de espaços comuns, além de gerar discussão sobre a real necessidade, apenas sentida, quando da impossibilidade de usar o elevador pem subir alguns andares ou se ficarem detidos no elevador parado por horas. <. Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Fortaleza, aos, dias do mês de de 2013 . ~/, ENG o . ~~/ I RUA DR. THOMPSON LUCIANO CAVALCANTE BULCÃO,-830, GÃEINETE CEP.: 60.810-460 26 FORTALEZA-CE