DEONTOLOGIA JURÍDICA: a conduta ética dos profissionais Rodrigo Augusto Ortiga, Josemar Sidinei Soares Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, UNIVALI, SC 1.Objetivos Objetiva-se no presente trabalho propor algumas considerações sobre Deontologia jurídica, tomar conhecimento dos pressupostos que esta traz acerca das Condutas Éticas e Morais dos operadores de Direito, e a sua importância para todo profissional jurídico, pois estes devem utilizar-se de Condutas virtuosas no exercício profissional de sua função. 2.Material e Métodos O presente trabalho foi produzido utilizando-se do método indutivo, configurado principalmente pela pesquisa bibliográfica. 3. Resultados A Deontologia é uma ciência prática, e não especulativa; não vem a nos propor indagar sobre os mesmos preceitos tratados pela Filosofia jurídica ou pela Ciência jurídica (quid sit jus) e nem mesmo os da Dogmática jurídica (quid sit juris), não se interessa também a Deontologia sobre a natureza do Direito, mas sim busca suas indagações no campo da prática jurídica, mais especificamente sobre a Conduta dos profissionais do Direito. Evidenciam-se as Condutas do ser humano no âmbito profissional, em especial, dos operadores do Direito, buscando-se assim, tratar da temática sob o ponto de vista da Deontologia jurídica, esta que vem a expressar as Condutas Morais e Éticas do profissional jurídico, no seu exercício profissional, tentando assim fazer com que venha a se desenvolver como ser humano e como operador jurídico, fazendo com que suas ações sejam dignas, e que com esta formação holística e humanista tentar-se-á preservar a dignidade da pessoa humana em todo o seu ser. 4. Conclusão A Deontologia Jurídica abandona um pouco as concepções de Filosofia Moral, que desta se derivam seus fundamentos, para ser uma espécie de ramo da ciência jurídica, que serve para regular a prática profissional dos operadores de Direito. Suas regras gerais originam-se de códigos redigidos, e que estes vêm representados no Estatuto e Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil e nas Leis Orgânicas do Ministério Público e da Magistratura, estes são os que representam o fundamento de Direito positivo e que servem de objeto da Deontologia. Intrínsecos na Deontologia jurídica estão elementos especulativos, que visam o “porque” da incorruptível Conduta do profissional do Direito, e também, destacam-se conjuntamente elementos prático-axiológicos, tais estes que propõe os meios para efetivar tal Conduta. Demonstra-se então que não há eficaz e justo profissional sem que este se utilize de Ética e Moral para que tenha um exercício profissional virtuoso. O trabalho exercido pelos operadores de Direito devem estar sempre condizentes com as Condutas que são expostas pela Deontologia Jurídica, para que haja uma incessante busca por justa e digna aplicação do Direito – aplicar o Direito com Ética, com íntegro comportamento Moral, exprimido em ação humanitária coerente e equitativa – que deve ser feita da forma mais virtuosa possível. 5. Referências Bibliográficas [1] COSTA, Elcias Ferreira da. Deontologia jurídica: ética das profissões jurídicas. Rio de Janeiro: Forense, 1996. [2] BIZATTO, Jose Ildefonso. Deontologia jurídica: ética profissional. Blumenau: Acadêmica, 1997. [3] CARLIN, Volnei Ivo. Deontologia jurídica: ética e justiça. 4. ed. Florianópolis: Conceito Editorial, 2007.