DEONTOLOGIA JURÍDICA: a conduta ética dos profissionais

Propaganda
DEONTOLOGIA JURÍDICA: a conduta ética dos profissionais
Rodrigo Augusto Ortiga, Josemar Sidinei Soares
Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, UNIVALI, SC
1.Objetivos
Objetiva-se no presente trabalho propor
algumas considerações sobre Deontologia
jurídica, tomar conhecimento dos pressupostos
que esta traz acerca das Condutas Éticas e
Morais dos operadores de Direito, e a sua
importância para todo profissional jurídico, pois
estes devem utilizar-se de Condutas virtuosas
no exercício profissional de sua função.
2.Material e Métodos
O presente trabalho foi produzido utilizando-se
do método indutivo, configurado principalmente
pela pesquisa bibliográfica.
3. Resultados
A Deontologia é uma ciência prática, e não
especulativa; não vem a nos propor indagar
sobre os mesmos preceitos tratados pela
Filosofia jurídica ou pela Ciência jurídica (quid
sit jus) e nem mesmo os da Dogmática jurídica
(quid sit juris), não se interessa também a
Deontologia sobre a natureza do Direito, mas
sim busca suas indagações no campo da
prática jurídica, mais especificamente sobre a
Conduta dos profissionais do Direito.
Evidenciam-se as Condutas do ser humano no
âmbito profissional,
em
especial,
dos
operadores do Direito, buscando-se assim,
tratar da temática sob o ponto de vista da
Deontologia jurídica, esta que vem a expressar
as Condutas Morais e Éticas do profissional
jurídico, no seu exercício profissional, tentando
assim fazer com que venha a se desenvolver
como ser humano e como operador jurídico,
fazendo com que suas ações sejam dignas, e
que com esta formação holística e humanista
tentar-se-á preservar a dignidade da pessoa
humana em todo o seu ser.
4. Conclusão
A Deontologia Jurídica abandona um pouco as
concepções de Filosofia Moral, que desta se
derivam seus fundamentos, para ser uma
espécie de ramo da ciência jurídica, que serve
para regular a prática profissional dos
operadores de Direito. Suas regras gerais
originam-se de códigos redigidos, e que estes
vêm representados no Estatuto e Código de
Ética da Ordem dos Advogados do Brasil e nas
Leis Orgânicas do Ministério Público e da
Magistratura, estes são os que representam o
fundamento de Direito positivo e que servem de
objeto da Deontologia. Intrínsecos na
Deontologia
jurídica
estão
elementos
especulativos, que visam o “porque” da
incorruptível Conduta do profissional do Direito,
e
também,
destacam-se
conjuntamente
elementos prático-axiológicos, tais estes que
propõe os meios para efetivar tal Conduta.
Demonstra-se então que não há eficaz e justo
profissional sem que este se utilize de Ética e
Moral para que tenha um exercício profissional
virtuoso. O trabalho exercido pelos operadores
de Direito devem estar sempre condizentes
com as Condutas que são expostas pela
Deontologia Jurídica, para que haja uma
incessante busca por justa e digna aplicação
do Direito – aplicar o Direito com Ética, com
íntegro comportamento Moral, exprimido em
ação humanitária coerente e equitativa – que
deve ser feita da forma mais virtuosa possível.
5. Referências Bibliográficas
[1] COSTA, Elcias Ferreira da. Deontologia
jurídica: ética das profissões jurídicas. Rio de
Janeiro: Forense, 1996.
[2] BIZATTO, Jose Ildefonso. Deontologia
jurídica:
ética
profissional.
Blumenau:
Acadêmica, 1997.
[3] CARLIN, Volnei Ivo. Deontologia jurídica:
ética e justiça. 4. ed. Florianópolis: Conceito
Editorial, 2007.
Download