ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - Código de Ética Profissional do Serviço Público (Decreto nº 1.171/1994) Professora Claudete Pessôa 1 Ética e moral. 2 Ética, princípios e valores. 3 Ética e democracia: exercício da cidadania. 4 Ética e função pública. 5 Ética no Setor Público. 5.1 Decreto nº 1.171/ 1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal). A ética no serviço público está diretamente relacionada com a conduta dos funcionários que ocupam cargos públicos. Tais indivíduos devem agir conforme um padrão ético, exibindo valores morais como a boa fé e outros princípios necessários para uma vida saudável no seio da sociedade. Moral e Ética MORAL: conjunto de normas que regulam o comportamento do homem em sociedade, e estas normas são adquiridas pela educação, pela tradição e pelo cotidiano. A Moral tem caráter obrigatório, sob pena de punição. ÉTICA :“conjunto de valores que orientam o comportamento do homem em relação aos outros homens na sociedade em que vive, garantindo, outrossim, o bem-estar social”, ou seja, Ética é a forma que o homem deve se comportar no seu meio social. “Ética é o conjunto de valores e princípios que usamos para responder a três grandes questões da vida: (1) quero?; (2) devo?; (3) posso? Nem tudo que eu quero eu posso; nem tudo que eu posso eu devo; e nem tudo que eu devo eu quero. Você tem paz de espírito quando aquilo que você quer é ao mesmo tempo o que você pode e o que você deve.” Mario Sergio Cortella DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994 Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal Regras Deontológicas A Deontologia pode ser entendida como um conjunto de princípios e regras de conduta ou deveres de uma determinada profissão, ou seja, cada profissional deve ter a sua deontologia própria para regular o exercício da profissão, e de acordo com o Código de Ética de sua categoria. Fonte: http://www.significados.com.br/deontologia/ DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994 Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal Regras Deontológicas I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos. “A finalidade do Poder é servir. Um Poder que em vez de servir, é um Poder que se serve; esse é um poder que não serve.” Mario Sergio Cortella Ética e Democracia: cidadania O poder do voto: – No Império: somente os ricos votavam; - No século passado, apenas os maiores de 21 anos, do sexo masculino e alfabetizados; - 1932 – Era Getúlio Vargas: incluíram as mulheres e adotaram o voto secreto; -Fim da Era Getúlio: alfabetizados maiores de 18 anos; -Anos 60/70 – Ditadura Militar – retrocesso, somente prefeitos, vereadores... - CF/88 – sufrágio universal e voto facultativo (+ 65 anos e 16/18 anos) II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal. III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo. IV- A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como consequência, em fator de legalidade.