Homem-Sociedade-Direito: uma relação intencionada representada

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Homem-Sociedade-Direito: uma relação intencionada
representada ao mundo em forma de discurso
Cristiane Paniagua de Souza Palaro
Professora da Fabe – Faculdade de Bertioga
Professora da Rede Particular de Ensino
Graduada em Direito e Letras – UBC
Pós – Graduada em Língua Portuguesa – PUC - SP
Mestre em Língua Portuguesa – PUC – SP
[email protected]
Resumo
Situado na teoria da Análise Crítica do Discurso (ACD), com vertente sóciocognitiva, esta proposta visa discutir a importância da prática da linguagem
para o profissional forense que, por reconhecer a necessidade de por em
prática a ferramenta Língua Portuguesa, no seu dia a dia, ao elaborar o seu
discurso, pretende trazer à tona o querer-dizer de forma intencionada,
influenciado pelos valores culturais e ideológicos de uma sociedade. Face ao
exposto, questiona-se: De que maneira a língua, ao ser associada a
processos cognitivos subjacentes ao discurso, é capaz de conduzir interesses
particulares em litígio, uma vez que está subserviente à relação presente na
tríade homem-sociedade-direito? Entretanto, por ser o discurso considerado
uma prática social, pressupõe-se que: i. Ao por em prática o seu quererdizer, o profissional do direito recorre à melhor forma de colocar em ação o
seu domínio sobre a língua; ii. O discurso é tido como uma prática social e,
por este motivo, o querer-dizer individual e intencional, intrínseco neste
discurso, transforma-se em querer-dever-dizer capaz de reconstituir uma
verdade; iii. O discurso institucional é representado pelo Estado de Direito
que, por intermédio da lei, busca alcançar sucesso na gestão das relações
sociais, no sentido de atingir o senso comum ao propor limites margeados
pelo permitido e pelo proibido. Para servir de suporte teórico, consultou-se a
seguinte base teórica: Fairclough (1997-2001); Greimas (1976); Mirabete
(2009); van Dijk (1997 – 2002).
Palavras-chave: Língua – Discurso – Direito
Área de Conhecimento: Análise Crítica do Discurso
Abstract
Based on the theory of Critical Discourse Analysis (CDA), with sociocognitive aspect, this proposal aims to discuss the importance of practicing
the language for the professional of law who, recognizing the need to put into
practice the Portuguese language tool in his daily life when preparing his
1
speech, intends to bring up the ‘wanting to say so’, in a intentioned form and
influenced by cultural and ideological values of society. Given the above, the
question is: How does the language, associated with cognitive processes
underlying speech, is able to conduct private interests at litigation, since it is
subservient to the relationship in the triad: man/society/law? However, the
speech, regarded as a social practice, it is assumed that: i. When put into
practice his ‘want to say’, the professional of law refers to the best way to put
into action his mastery over the language, ii. The speech is seen as a social
practice, and for this reason, the individual and intentional ‘want to say’
inherent in this discourse, becomes a ‘must-want-say’ able to reconstructs
the truth, iii. The institutional discourse is represented by the Official Rule
of Law, and through Law, reaches to be successful in managing social
relations, in order to achieve the common sense proposing a limit bordered
by the permitted and the forbidden. To serve as a theoretical support, we
referred to the following theoretical basis: Fairclough (1997-2001); Greimas
(1976); Mirabete (2009); van Dijk (1997 – 2002).
Keywords: Language - Speech – Righ
1. Considerações Iniciais
Baseando-se
na
teoria
da
outra
parte,
em
razão
de
Análise Crítica do Discurso (ACD),
disputarem o mesmo objeto visto
com vertente sócio-cognitiva, esta
sob focos diferentes e, por este
proposta
motivo, acabam por favorecer o
visa
importância
linguagem
forense
da
para
que,
o
por
discutir
a
prática
da
profissional
reconhecer
ferramenta Língua Portuguesa, no
seu dia a dia, por intermédio do
seu discurso que, por ser guiado
pelos parâmetros legais, valores
e
ideológicos
da
Por
querer-dizer
adaptável
individuais
aos
intencionado
e
interesses
entrelaçados
com
a
um
contexto
considerar
que
o
discurso seja uma prática social
considerada
uma via de mão
dupla e compreendida pelo outro,
por
ser
praticado
em
língua,
questiona-se:
De que maneira a língua, ao
sociedade, busca colocar em ação o
seu
de
litigioso.
a
necessidade de por em prática a
culturais
surgimento
ser
associada
a
processos
cognitivos subjacentes ao discurso,
é capaz de conduzir interesses
2
particulares em litígio, uma vez
propondo uma convivência pacífica
que está subserviente à relação
e democrática entre os membros da
presente
sociedade.
na
tríade
homem-
sociedade-direito?
O procedimento aplicado no
Neste sentido, pressupõe-se
decorrer
desta
proposta
é
que: i. Ao por em prática o seu
veementemente teórico e buscou
querer-dizer,
privilegiar a linguagem vista como
o
profissional
do
direito recorre à melhor forma de
uma
colocar em ação o seu domínio
profissional
sobre a língua;
discurso, por ser representado em
ii. O discurso é
ferramenta
do
para
o
Direito,
pois
o
tido como uma prática social e, por
Língua,
este
querer-dizer
intencionais a que se propõe, em
individual e intencional, intrínseco
razão de provocar ações cognitivas
nesse discurso, transforma-se em
nas
querer-dever-dizer,
tal
direito está presente na sociedade
intencionalidade é influenciada por
por intermédio de seu discurso
questões
e
institucional e também, por ser
ideológicas capazes de reconstituir
representado em Língua, por este
uma verdade;
iii. O discurso
motivo torna-se claro e conhecido
institucional é representado pelo
por todos, o que facilita guiar os
Estado
limites do permitido e do proibido, a
motivo,
o
pois
sócioculturais
de
Direito
que,
por
intermédio da lei, busca alcançar
sucesso
na gestão das relações
sociais,
no sentido de atingir o
senso comum ao propor limites
margeados pelo permitido e pelo
proibido,
processos
a
fim
de
de
fortalecer
interação
social
atende
eficaz
partes
aos
objetivos
correlacionadas;
o
fim de atingir o senso comum.
Para
dar
suporte
a
esta
proposta, foram consultados os
postulados teóricos de Fairclough
(1997-2001);
Greimas
(1976);
Mirabete (2009); van Dijk (1997 –
2002).
2. Um querer-dizer intencionado
3
Tendo
em
vista
a
Nesse
sentido,
Fairclough
necessidade
constante
de
(2001, pag. 91) postula que a
comunicação
vivenciada
pelo
língua varia de acordo com os
fatores sociais e é capaz de propor
profissional
exercício
forense,
em
pleno
funcional
de
sua
aos
indivíduos
a
criação
de
profissão, faz-se necessário refletir
diferentes tipos de sujeitos sociais
sobre
envolvidos em distintos contextos
a
importância
do
seu
conhecimento e domínio da Língua
sociais,
Portuguesa, seja nas modalidades
independência
oral
linguagem. Para
e
escrita,
assim
como
o
que
a
do
uso
da
o
teórico,
ao
discurso,
o
interpretativa, haja vista ser sua
elaborar
principal ferramenta de trabalho a
indivíduo age sobre o mundo e,
prática
da
representada
linguagem
em
ser
especialmente, sobre os outros, o
forma
de
que o torna capaz de atuar em
todas
Por considerar o discurso
prática
social
capaz
de
representar a ideia de possível
flexibilidade
de
seu
ao
discurso.
uma
o
viabiliza
exposição
de
pontos de vista de um indivíduo
as
dimensões
sociais,
principalmente jurídicas, pois não
apenas representa o mundo, mas
significa
as
coisas
do
mundo
constituindo e construindo o mundo
em significados.
em pleno exercício funcional de
Tal assertiva faz refletir sobre
sua profissão ou, simplesmente, na
a convicção de que ao por em
condição
prática
de
sujeito
social
em
o
seu
discurso,
o
constante processo de interação,
profissional do Direito restringe e
ao expor o seu domínio linguageiro,
molda a significação de coisas do
o indivíduo assume a condição de
mundo constituindo e construindo
sujeito social e, por esta razão,
uma
procura adaptar o seu querer-dizer
postulada
à natureza e o tipo de relação
venha a atingir a magnitude do
social, assim como os propósitos
poder
sociais
persuasão enriquecidos conforme a
intrínsecos
situacional.
no
contexto
verdade,
de
e
que
poderá
concretizada,
convencimento
ser
caso
e
de
sua visão de uso da linguagem.
4
De acordo com a ACD, com
sociedade-direito
e,
por
vertente sociocognitiva, ao interagir
motivo,
com o mundo e com os outros
funcional, de caráter consciente e,
indivíduos,
ao
este
indivíduo,
adquire
este
mesmo
tempo
natureza
de
natureza
assumindo a condição de sujeito
criativa, ao passar por variações
social ou um mero representante
determinadas
jurídico
elabora
existentes entre os participantes, a
moldadas
diversidade dos eventos sociais,
particulares
além de estabelecer um grau de
deste,
representações
em
sociais
interesses
pelas
baseados em análises voltadas à
dependência
intenção da outra parte envolvida
sociais
no processo de interação. Isso se
convenções culturais e ideológicas
dá em razão da preocupação de ter
impostas pela sociedade.
que
analisar
as
condições
contextuais em comento, a fim de
que possa servir de base para que
o
seu
querer-dizer
seja
transformado em dever-dizer capaz
de resultar em querer-dever-dizer
apoiado num querer-dever-ser.
A
experiência
de
com
os
relações
propósitos
pré-estabelecidos
Nesse
sentido,
van
pelas
Dijk
(2000, pag. 22), por se tratar de
um
fenômeno
prático,
social e
cultural, o discurso apresenta, em
sua
formação
estrutural,
uma
organização de ordem sintática,
semântica, estilística e retórica, ao
poder
representar processos cognitivos de
observar, analisar e interpretar o
caráter
mundo, desde que visto sob o
influenciar o modo de compreender
ângulo
e
das
subjacentes
relações
ao
sociais
processo
de
subjetivo,
interpretar
destinados
situações
a
sociais
observadas e analisadas de uma
interação ocorrida em determinado
forma
contexto
representada pela sociedade aos
social,
cria
a
oportunidade de compreender que
a presença da linguagem nessa
interação deve ser considerada um
instrumento capaz de proporcionar
a dialética para a tríade homem-
diferente
da
que
está
seus membros.
Para
este
teórico,
todo
discurso é elaborado em língua e é
por meio de sua prática que ele é
compreendido, interpretado e (re)
5
elaborado de modo a adaptar-se à
querer-dever-dizer
nova situação social. Desta forma,
ser representado em Língua.
ele
afirma
variações
também
sociais
que
e
as
culturais
subjacentes ao contexto discursivo
determinam a forma de atuação do
sujeito
social
ao
elaborar
seu
discurso.
É por este motivo que, ao (re)
elaborar
o
profissional
busca
seu
do
discurso,
Direito
adaptar-se
aos
circunstanciais,
Além
discursivo
das
por
influências
culturais e ideológicas presentes
no
discurso,
faz-se
necessário
ressaltar que, por se tratar de uma
prática
social,
conforme
mencionado
anteriormente,
profissional
do
Direito,
o
em
o
exercício forense, ao elaborar o seu
também
discurso, o faz de forma moldada
fatores
caracterizados
de
acordo
com
propostos
os
parâmetros
pelo
Discurso
pela situação social, ou seja, o
Institucional expresso em forma de
tempo,
o
lugar,
texto
falante
e
outras
diversas
a
posição
do
circunstâncias
originadas
do
legal,
cuja
proposta
é
estabelecer, de forma generalizada,
próprio
os limites do permitido ao proibido
ambiente físico relacionado ao fato
aos membros de uma sociedade, a
jurídico.
fim de atingir o senso comum.
Sendo assim, quer sejam de
origem cultural ou ideológica, tais
fatores são capazes de influenciar o
3. Um dever-ser institucionalizado
Sendo
o
discurso
conforme
interesses
individuais,
caracterizado como uma prática
particulares ou coletivos,
social
assujeitados
representada
em
Língua,
às
pelos
estão
influências
cuja finalidade é trazer à tona
determinadas
valores
diferentes pontos de vista sobre o
culturais e ideológicos inerentes às
mesmo objeto que, ao ser moldado
6
regras de convivência estabelecida
sociedade e inspirados nos ideais
pela sociedade.
do
Em se tratando de regras de
bem
relações
sociais
entre
indivíduos
como
sujeitos
ocorridas
de
todos
os
membros de uma Nação.
convivência social, destinadas a
gerir
comum
No
entanto,
sabe-se
que,
uma vez transformadas em texto
caracterizados
legal,
sociais,
em
caracterizadas em forma de Lei,
constante processo de interação
são materializadas em Língua, o
social, é de responsabilidade do
que
Estado
entendimento de todos, além de
de
Direito
estabelecer
as
regras
permite
o
coletivas,
conhecimento
parâmetros para tais regras de
representar
convivência,
Institucional do Estado de Direito,
tornando-as
o
e
Discurso
aplicáveis, além de fiscalizar
o
por significar condutas impositivas
funcionamento
a
a serem respeitadas e seguidas por
delas
perante
sociedade.
toda a sociedade.
Tal
acepção
fundamentada
Mirabete
está
nos dizeres de
(1997,
pág.
74)
ao
Sendo assim, em virtude da
vida
em
sociedade
exigir
um
complexo de normas, de caráter
mencionar que cabe ao Estado de
disciplinador,
Direito ditar as regras coletivas de
postula ser o Estado de Direito o
convivência pacífica e democrática
poder máximo de uma Nação, em
à sociedade. Estas regras estão
razão
expressas em forma de Lei e o seu
convivência social que, ao serem
controle
caracterizadas
é
exercido
pela
de
Mirabete
ditar
as
(1997)
regras
como
de
direito
Administração Pública, ao colocá-
positivo, são impostas à sociedade
las em funcionamento, além de
pelos
exercer a
Executivo
função
de Poder de
poderes
e
Judiciário,
Polícia, cuja finalidade é direcionar
capazes
e controlar os direitos, deveres e
consequências
liberdades
violarem o preceito legal.
dos
estarem baseados
indivíduos,
por
nos limites do
permitido e do proibido impostos à
de
Legislativo,
prever
sendo
sanções
àqueles
e
que
É sabido que a formação
convencional
dada
ao
discurso
7
proporciona
segundo
ao
sujeito
Fairclough
social,
impositiva,
o
que
a
a
ideologia e os valores culturais
posicionar-se
estabelecem como vivência pacífica
diante da representação social a
e democrática, imbricada em uma
ser constituída
regra geral a ser seguida por todos.
predisposição
de
no
(2001),
maneira
decorrer do
processo de interação social, logo
após a submissão deste indivíduo à
adaptação imposta pelo Poder que
a
sociedade
membros.
exerce
Nesse
oportunidade
sobre
seus
contexto,
de
a
posicionar-se
mediante a elaboração do discurso,
muito embora seja convencional,
oferece
condições
interpretações
de
criar
diferentes entre os
envolvidos no mesmo contexto, em
razão das inúmeras experiências
de mundo que cada um apresenta
ao
ancorar
conhecimentos
particulareas à prática discursiva
em formação.
Já
mentes, faz-se necessário procurar
atingir o que se pode chamar de
público em massa, tendo em vista
sujeitos
assumirem
adaptação
ideológicas
representadas
aceitação
do
ao indivíduo, seja ele profissional
do Direito ou não, a faculdade de
refletir sobre o que está sendo
imposto pelo poder hegemônico.
Isso, por sua vez, poderá provocar
uma mudança no andamento da
elaboração do discurso, pois o
surgimento
de
interpretações
divergentes sobre o mesmo fato
poderá provocar uma rearticulação
da prática discursiva representada
pelas
partes,
interesses
por
apresentarem
divergentes
voltados
para o mesmo objeto.
exercer o seu domínio sobre as
os
não
discurso convencional proporciona
Para que a sociedade possa
que
a
a
sociais,
condição
às
ao
de
imposições
e
culturais
no
discurso
institucional, passam a aderir, de
Fairclough (2001, pág. 126)
propõe que a mudança discursiva
está relacionada a determinadas
modificações tanto de ordem social
como cultural. Ao afirmar isso, o
teórico conclui que determinado
evento discursivo pode apresentar
uma
série
consideradas
de
alterações
influenciáveis,
originárias de dois segmentos: o
primeiro deles caracteriza-se pelo
8
próprio processo de mudança do
que serão capazes de, ao serem
discurso, em razão dos interesses
expostas a determinados grupos de
presentes no próprio contexto em
pessoas, passem a ter aceitação e
que ocorre a discursivização; já em
respeitabilidade de todos aqueles
outra
que defendem um posicionamento
circunstância,
o
discurso
pode passar por processos de (re)
representativo da sociedade.
articulação capazes de afetar o
percurso
tendo
traçado
em
vista
interpretar
evidenciam
incialmente,
a
forma
daqueles
que
problematizações
divergências
nas
de
ou
convenções
impostas pela sociedade.
A associação do discurso às
práticas
sociais
oferece
a
oportunidade de refletir sobre o
quão importante é saber conhecer,
ouvir e respeitar a existência e a
afirmação que o autor faz sobre o
mesmo objeto em discussão, além
A mudança da trajetória do
das inúmeras experiências que a
discurso está baseada em dilemas,
vida social pode oferecer. Nesse
pois o seu caráter, de origem
sentido,
faz-se
contraditória , oferece condições de
afirmar,
também,
concordância e discordância diante
exposição nem domínio de mentes
do que está sendo imposto pelo
se
princípio
colocarem em prática o seu poder
hegemônico.
Tal
os
sujeitos
proposição faz com que a formação
de
discursiva
ferramenta
exija
do
sujeito
necessário
linguagem,
capaz
que
não
sociais
vista
de
(re)
há
não
como
expor
o
elaborador a possibilidade de criar
pensamento humano ao elaborar
ou
um ponto de vista,
adpatar
seu
modo
de
representado
interpretar os fatos, para que, por
pela arte de discursar e posicionar-
intermédio da transgressão ou a
se de acordo ou desacordo com a
reunião
hegemonia de origem ideológica e
de
institucionalizados
fatores
possam
ser
agregados às novas convenções, e
cultural presente em todo processo
de interação social.
4. Considerações finais
9
Conclui-se
desta
que,
proposta,
por
foi
meio
possível
além de também precisar dispor da
linguagem
para
vivenciar
observar o quão é imprescindível,
interações de ordem social, diante
para o profissional da área do
da condição de sujeito social, ao
Direito, dominar e saber empregar
atuar
corretamente
necessário expor pontos de vista
todos
os
recursos
como
profissional,
será
que a Língua Portuguesa oferece,
constantes,
uma
vez
que
para que seja necessário situar-se
necessitará
expor
sua
tese
em todos os segmentos da vida em
mediante as circunstâncias que
sociedade.
envolvem
Para
vivenciar
representação
uma
social em que o
indivíduo atua como sujeito social,
determinado
fato
jurídico, concretizando, em forma
de
discurso,
sua
proposição
caracterizada como sua verdade.
faz-se necessário compreender e
Logo,
um
profissional
do
interpretar o contexto no qual está
Direito só consegue partir para a
situado. Isso só é possível, porque
elaboração de seu discurso
todas as circunstâncias possuem
instante que começa a interpretar
significados
fatos
representados
em
sociais
segundo
no
sua
Língua, o que permite que o sujeito
perpectiva como sujeito social em
social
constante processo de interação,
da
interaja
mesma
intencionalmente,
forma
que
possa
assim também o faz por dominar e
observar as intenções do
outro,
colocar em prática a linguagem,
tornando-se possível, a partir desta
todavia, sem deixar de lado que,
experiência,
acima do seu saber-dizer está o
moldar seu discurso
e, assim, correlacionar de maneira
Discurso
pacífica
materializado também em Língua e
e
democrática
durante
processos de interação social.
Em se tratando de uma visão
de um profissional da área do
Direito,
realizando
ao
exercer
atividades
funções
Institucional
organizado em forma de lei. Esta,
por sua vez, há de ser considerada
como
a
essência
do
trabalho
forense.
forenses,
10
Neste
sentido,
a
tríade
pelos sujeitos sociais na condição
está
de exercício profissional ou não,
imbricada no discurso pelo fato de
são materializadas em forma de
pertecerem
discurso
homem-sociedade-direito
a
diversas
e
disponibilizam
circunstâncias sociais capazes de
linguagem
provocar constantes processos de
significado,
interação social, sempre guiadas
processo mental de interpretação
pelas
das mais diversas circunstâncias
intenções
individuais
ou
para
da
o
em Língua e materializada pelo
individual associado a experiências
indivíduo enquanto sujeito social,
de
toda
vivenciadas
almeja
transformar a convivência social
em
interações
democráticas,
permitido
e
pacíficas
de
o
modo
proibido
que
e
o
estejam
focados em atingir o bem comum.
pelo
que
sociais
discursiva
dá
vez
grupais, pois ao ser representada
prática
se
uma
adquirirem
mundo
e
raciocínio
antteriormente
armazenadas
na
memória.
Sendo assim, como se pôde
verificar, não é o fato social ou
jurídico que importa para a Análise
Crítica do Discurso (ACD), mas as
Ao recorrer a Análise Crítica
versões que dele se constroem no
do Discurso (ACD) para servir de
e pelo discurso que, por sua vez,
base de sustentação teórica para
não toma sentido e não adquire
esta
significação se não for expresso em
porposta,
compreender
que
buscou-se
as
relações
Língua.
sociais vivenciadas em sociedade,
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12
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