Homem-Sociedade-Direito: uma relação intencionada representada ao mundo em forma de discurso Cristiane Paniagua de Souza Palaro Professora da Fabe – Faculdade de Bertioga Professora da Rede Particular de Ensino Graduada em Direito e Letras – UBC Pós – Graduada em Língua Portuguesa – PUC - SP Mestre em Língua Portuguesa – PUC – SP [email protected] Resumo Situado na teoria da Análise Crítica do Discurso (ACD), com vertente sóciocognitiva, esta proposta visa discutir a importância da prática da linguagem para o profissional forense que, por reconhecer a necessidade de por em prática a ferramenta Língua Portuguesa, no seu dia a dia, ao elaborar o seu discurso, pretende trazer à tona o querer-dizer de forma intencionada, influenciado pelos valores culturais e ideológicos de uma sociedade. Face ao exposto, questiona-se: De que maneira a língua, ao ser associada a processos cognitivos subjacentes ao discurso, é capaz de conduzir interesses particulares em litígio, uma vez que está subserviente à relação presente na tríade homem-sociedade-direito? Entretanto, por ser o discurso considerado uma prática social, pressupõe-se que: i. Ao por em prática o seu quererdizer, o profissional do direito recorre à melhor forma de colocar em ação o seu domínio sobre a língua; ii. O discurso é tido como uma prática social e, por este motivo, o querer-dizer individual e intencional, intrínseco neste discurso, transforma-se em querer-dever-dizer capaz de reconstituir uma verdade; iii. O discurso institucional é representado pelo Estado de Direito que, por intermédio da lei, busca alcançar sucesso na gestão das relações sociais, no sentido de atingir o senso comum ao propor limites margeados pelo permitido e pelo proibido. Para servir de suporte teórico, consultou-se a seguinte base teórica: Fairclough (1997-2001); Greimas (1976); Mirabete (2009); van Dijk (1997 – 2002). Palavras-chave: Língua – Discurso – Direito Área de Conhecimento: Análise Crítica do Discurso Abstract Based on the theory of Critical Discourse Analysis (CDA), with sociocognitive aspect, this proposal aims to discuss the importance of practicing the language for the professional of law who, recognizing the need to put into practice the Portuguese language tool in his daily life when preparing his 1 speech, intends to bring up the ‘wanting to say so’, in a intentioned form and influenced by cultural and ideological values of society. Given the above, the question is: How does the language, associated with cognitive processes underlying speech, is able to conduct private interests at litigation, since it is subservient to the relationship in the triad: man/society/law? However, the speech, regarded as a social practice, it is assumed that: i. When put into practice his ‘want to say’, the professional of law refers to the best way to put into action his mastery over the language, ii. The speech is seen as a social practice, and for this reason, the individual and intentional ‘want to say’ inherent in this discourse, becomes a ‘must-want-say’ able to reconstructs the truth, iii. The institutional discourse is represented by the Official Rule of Law, and through Law, reaches to be successful in managing social relations, in order to achieve the common sense proposing a limit bordered by the permitted and the forbidden. To serve as a theoretical support, we referred to the following theoretical basis: Fairclough (1997-2001); Greimas (1976); Mirabete (2009); van Dijk (1997 – 2002). Keywords: Language - Speech – Righ 1. Considerações Iniciais Baseando-se na teoria da outra parte, em razão de Análise Crítica do Discurso (ACD), disputarem o mesmo objeto visto com vertente sócio-cognitiva, esta sob focos diferentes e, por este proposta motivo, acabam por favorecer o visa importância linguagem forense da para que, o por discutir a prática da profissional reconhecer ferramenta Língua Portuguesa, no seu dia a dia, por intermédio do seu discurso que, por ser guiado pelos parâmetros legais, valores e ideológicos da Por querer-dizer adaptável individuais aos intencionado e interesses entrelaçados com a um contexto considerar que o discurso seja uma prática social considerada uma via de mão dupla e compreendida pelo outro, por ser praticado em língua, questiona-se: De que maneira a língua, ao sociedade, busca colocar em ação o seu de litigioso. a necessidade de por em prática a culturais surgimento ser associada a processos cognitivos subjacentes ao discurso, é capaz de conduzir interesses 2 particulares em litígio, uma vez propondo uma convivência pacífica que está subserviente à relação e democrática entre os membros da presente sociedade. na tríade homem- sociedade-direito? O procedimento aplicado no Neste sentido, pressupõe-se decorrer desta proposta é que: i. Ao por em prática o seu veementemente teórico e buscou querer-dizer, privilegiar a linguagem vista como o profissional do direito recorre à melhor forma de uma colocar em ação o seu domínio profissional sobre a língua; discurso, por ser representado em ii. O discurso é ferramenta do para o Direito, pois o tido como uma prática social e, por Língua, este querer-dizer intencionais a que se propõe, em individual e intencional, intrínseco razão de provocar ações cognitivas nesse discurso, transforma-se em nas querer-dever-dizer, tal direito está presente na sociedade intencionalidade é influenciada por por intermédio de seu discurso questões e institucional e também, por ser ideológicas capazes de reconstituir representado em Língua, por este uma verdade; iii. O discurso motivo torna-se claro e conhecido institucional é representado pelo por todos, o que facilita guiar os Estado limites do permitido e do proibido, a motivo, o pois sócioculturais de Direito que, por intermédio da lei, busca alcançar sucesso na gestão das relações sociais, no sentido de atingir o senso comum ao propor limites margeados pelo permitido e pelo proibido, processos a fim de de fortalecer interação social atende eficaz partes aos objetivos correlacionadas; o fim de atingir o senso comum. Para dar suporte a esta proposta, foram consultados os postulados teóricos de Fairclough (1997-2001); Greimas (1976); Mirabete (2009); van Dijk (1997 – 2002). 2. Um querer-dizer intencionado 3 Tendo em vista a Nesse sentido, Fairclough necessidade constante de (2001, pag. 91) postula que a comunicação vivenciada pelo língua varia de acordo com os fatores sociais e é capaz de propor profissional exercício forense, em pleno funcional de sua aos indivíduos a criação de profissão, faz-se necessário refletir diferentes tipos de sujeitos sociais sobre envolvidos em distintos contextos a importância do seu conhecimento e domínio da Língua sociais, Portuguesa, seja nas modalidades independência oral linguagem. Para e escrita, assim como o que a do uso da o teórico, ao discurso, o interpretativa, haja vista ser sua elaborar principal ferramenta de trabalho a indivíduo age sobre o mundo e, prática da representada linguagem em ser especialmente, sobre os outros, o forma de que o torna capaz de atuar em todas Por considerar o discurso prática social capaz de representar a ideia de possível flexibilidade de seu ao discurso. uma o viabiliza exposição de pontos de vista de um indivíduo as dimensões sociais, principalmente jurídicas, pois não apenas representa o mundo, mas significa as coisas do mundo constituindo e construindo o mundo em significados. em pleno exercício funcional de Tal assertiva faz refletir sobre sua profissão ou, simplesmente, na a convicção de que ao por em condição prática de sujeito social em o seu discurso, o constante processo de interação, profissional do Direito restringe e ao expor o seu domínio linguageiro, molda a significação de coisas do o indivíduo assume a condição de mundo constituindo e construindo sujeito social e, por esta razão, uma procura adaptar o seu querer-dizer postulada à natureza e o tipo de relação venha a atingir a magnitude do social, assim como os propósitos poder sociais persuasão enriquecidos conforme a intrínsecos situacional. no contexto verdade, de e que poderá concretizada, convencimento ser caso e de sua visão de uso da linguagem. 4 De acordo com a ACD, com sociedade-direito e, por vertente sociocognitiva, ao interagir motivo, com o mundo e com os outros funcional, de caráter consciente e, indivíduos, ao este indivíduo, adquire este mesmo tempo natureza de natureza assumindo a condição de sujeito criativa, ao passar por variações social ou um mero representante determinadas jurídico elabora existentes entre os participantes, a moldadas diversidade dos eventos sociais, particulares além de estabelecer um grau de deste, representações em sociais interesses pelas baseados em análises voltadas à dependência intenção da outra parte envolvida sociais no processo de interação. Isso se convenções culturais e ideológicas dá em razão da preocupação de ter impostas pela sociedade. que analisar as condições contextuais em comento, a fim de que possa servir de base para que o seu querer-dizer seja transformado em dever-dizer capaz de resultar em querer-dever-dizer apoiado num querer-dever-ser. A experiência de com os relações propósitos pré-estabelecidos Nesse sentido, van pelas Dijk (2000, pag. 22), por se tratar de um fenômeno prático, social e cultural, o discurso apresenta, em sua formação estrutural, uma organização de ordem sintática, semântica, estilística e retórica, ao poder representar processos cognitivos de observar, analisar e interpretar o caráter mundo, desde que visto sob o influenciar o modo de compreender ângulo e das subjacentes relações ao sociais processo de subjetivo, interpretar destinados situações a sociais observadas e analisadas de uma interação ocorrida em determinado forma contexto representada pela sociedade aos social, cria a oportunidade de compreender que a presença da linguagem nessa interação deve ser considerada um instrumento capaz de proporcionar a dialética para a tríade homem- diferente da que está seus membros. Para este teórico, todo discurso é elaborado em língua e é por meio de sua prática que ele é compreendido, interpretado e (re) 5 elaborado de modo a adaptar-se à querer-dever-dizer nova situação social. Desta forma, ser representado em Língua. ele afirma variações também sociais que e as culturais subjacentes ao contexto discursivo determinam a forma de atuação do sujeito social ao elaborar seu discurso. É por este motivo que, ao (re) elaborar o profissional busca seu do discurso, Direito adaptar-se aos circunstanciais, Além discursivo das por influências culturais e ideológicas presentes no discurso, faz-se necessário ressaltar que, por se tratar de uma prática social, conforme mencionado anteriormente, profissional do Direito, o em o exercício forense, ao elaborar o seu também discurso, o faz de forma moldada fatores caracterizados de acordo com propostos os parâmetros pelo Discurso pela situação social, ou seja, o Institucional expresso em forma de tempo, o lugar, texto falante e outras diversas a posição do circunstâncias originadas do legal, cuja proposta é estabelecer, de forma generalizada, próprio os limites do permitido ao proibido ambiente físico relacionado ao fato aos membros de uma sociedade, a jurídico. fim de atingir o senso comum. Sendo assim, quer sejam de origem cultural ou ideológica, tais fatores são capazes de influenciar o 3. Um dever-ser institucionalizado Sendo o discurso conforme interesses individuais, caracterizado como uma prática particulares ou coletivos, social assujeitados representada em Língua, às pelos estão influências cuja finalidade é trazer à tona determinadas valores diferentes pontos de vista sobre o culturais e ideológicos inerentes às mesmo objeto que, ao ser moldado 6 regras de convivência estabelecida sociedade e inspirados nos ideais pela sociedade. do Em se tratando de regras de bem relações sociais entre indivíduos como sujeitos ocorridas de todos os membros de uma Nação. convivência social, destinadas a gerir comum No entanto, sabe-se que, uma vez transformadas em texto caracterizados legal, sociais, em caracterizadas em forma de Lei, constante processo de interação são materializadas em Língua, o social, é de responsabilidade do que Estado entendimento de todos, além de de Direito estabelecer as regras permite o coletivas, conhecimento parâmetros para tais regras de representar convivência, Institucional do Estado de Direito, tornando-as o e Discurso aplicáveis, além de fiscalizar o por significar condutas impositivas funcionamento a a serem respeitadas e seguidas por delas perante sociedade. toda a sociedade. Tal acepção fundamentada Mirabete está nos dizeres de (1997, pág. 74) ao Sendo assim, em virtude da vida em sociedade exigir um complexo de normas, de caráter mencionar que cabe ao Estado de disciplinador, Direito ditar as regras coletivas de postula ser o Estado de Direito o convivência pacífica e democrática poder máximo de uma Nação, em à sociedade. Estas regras estão razão expressas em forma de Lei e o seu convivência social que, ao serem controle caracterizadas é exercido pela de Mirabete ditar as (1997) regras como de direito Administração Pública, ao colocá- positivo, são impostas à sociedade las em funcionamento, além de pelos exercer a Executivo função de Poder de poderes e Judiciário, Polícia, cuja finalidade é direcionar capazes e controlar os direitos, deveres e consequências liberdades violarem o preceito legal. dos estarem baseados indivíduos, por nos limites do permitido e do proibido impostos à de Legislativo, prever sendo sanções àqueles e que É sabido que a formação convencional dada ao discurso 7 proporciona segundo ao sujeito Fairclough social, impositiva, o que a a ideologia e os valores culturais posicionar-se estabelecem como vivência pacífica diante da representação social a e democrática, imbricada em uma ser constituída regra geral a ser seguida por todos. predisposição de no (2001), maneira decorrer do processo de interação social, logo após a submissão deste indivíduo à adaptação imposta pelo Poder que a sociedade membros. exerce Nesse oportunidade sobre seus contexto, de a posicionar-se mediante a elaboração do discurso, muito embora seja convencional, oferece condições interpretações de criar diferentes entre os envolvidos no mesmo contexto, em razão das inúmeras experiências de mundo que cada um apresenta ao ancorar conhecimentos particulareas à prática discursiva em formação. Já mentes, faz-se necessário procurar atingir o que se pode chamar de público em massa, tendo em vista sujeitos assumirem adaptação ideológicas representadas aceitação do ao indivíduo, seja ele profissional do Direito ou não, a faculdade de refletir sobre o que está sendo imposto pelo poder hegemônico. Isso, por sua vez, poderá provocar uma mudança no andamento da elaboração do discurso, pois o surgimento de interpretações divergentes sobre o mesmo fato poderá provocar uma rearticulação da prática discursiva representada pelas partes, interesses por apresentarem divergentes voltados para o mesmo objeto. exercer o seu domínio sobre as os não discurso convencional proporciona Para que a sociedade possa que a a sociais, condição às ao de imposições e culturais no discurso institucional, passam a aderir, de Fairclough (2001, pág. 126) propõe que a mudança discursiva está relacionada a determinadas modificações tanto de ordem social como cultural. Ao afirmar isso, o teórico conclui que determinado evento discursivo pode apresentar uma série consideradas de alterações influenciáveis, originárias de dois segmentos: o primeiro deles caracteriza-se pelo 8 próprio processo de mudança do que serão capazes de, ao serem discurso, em razão dos interesses expostas a determinados grupos de presentes no próprio contexto em pessoas, passem a ter aceitação e que ocorre a discursivização; já em respeitabilidade de todos aqueles outra que defendem um posicionamento circunstância, o discurso pode passar por processos de (re) representativo da sociedade. articulação capazes de afetar o percurso tendo traçado em vista interpretar evidenciam incialmente, a forma daqueles que problematizações divergências nas de ou convenções impostas pela sociedade. A associação do discurso às práticas sociais oferece a oportunidade de refletir sobre o quão importante é saber conhecer, ouvir e respeitar a existência e a afirmação que o autor faz sobre o mesmo objeto em discussão, além A mudança da trajetória do das inúmeras experiências que a discurso está baseada em dilemas, vida social pode oferecer. Nesse pois o seu caráter, de origem sentido, faz-se contraditória , oferece condições de afirmar, também, concordância e discordância diante exposição nem domínio de mentes do que está sendo imposto pelo se princípio colocarem em prática o seu poder hegemônico. Tal os sujeitos proposição faz com que a formação de discursiva ferramenta exija do sujeito necessário linguagem, capaz que não sociais vista de (re) há não como expor o elaborador a possibilidade de criar pensamento humano ao elaborar ou um ponto de vista, adpatar seu modo de representado interpretar os fatos, para que, por pela arte de discursar e posicionar- intermédio da transgressão ou a se de acordo ou desacordo com a reunião hegemonia de origem ideológica e de institucionalizados fatores possam ser agregados às novas convenções, e cultural presente em todo processo de interação social. 4. Considerações finais 9 Conclui-se desta que, proposta, por foi meio possível além de também precisar dispor da linguagem para vivenciar observar o quão é imprescindível, interações de ordem social, diante para o profissional da área do da condição de sujeito social, ao Direito, dominar e saber empregar atuar corretamente necessário expor pontos de vista todos os recursos como profissional, será que a Língua Portuguesa oferece, constantes, uma vez que para que seja necessário situar-se necessitará expor sua tese em todos os segmentos da vida em mediante as circunstâncias que sociedade. envolvem Para vivenciar representação uma social em que o indivíduo atua como sujeito social, determinado fato jurídico, concretizando, em forma de discurso, sua proposição caracterizada como sua verdade. faz-se necessário compreender e Logo, um profissional do interpretar o contexto no qual está Direito só consegue partir para a situado. Isso só é possível, porque elaboração de seu discurso todas as circunstâncias possuem instante que começa a interpretar significados fatos representados em sociais segundo no sua Língua, o que permite que o sujeito perpectiva como sujeito social em social constante processo de interação, da interaja mesma intencionalmente, forma que possa assim também o faz por dominar e observar as intenções do outro, colocar em prática a linguagem, tornando-se possível, a partir desta todavia, sem deixar de lado que, experiência, acima do seu saber-dizer está o moldar seu discurso e, assim, correlacionar de maneira Discurso pacífica materializado também em Língua e e democrática durante processos de interação social. Em se tratando de uma visão de um profissional da área do Direito, realizando ao exercer atividades funções Institucional organizado em forma de lei. Esta, por sua vez, há de ser considerada como a essência do trabalho forense. forenses, 10 Neste sentido, a tríade pelos sujeitos sociais na condição está de exercício profissional ou não, imbricada no discurso pelo fato de são materializadas em forma de pertecerem discurso homem-sociedade-direito a diversas e disponibilizam circunstâncias sociais capazes de linguagem provocar constantes processos de significado, interação social, sempre guiadas processo mental de interpretação pelas das mais diversas circunstâncias intenções individuais ou para da o em Língua e materializada pelo individual associado a experiências indivíduo enquanto sujeito social, de toda vivenciadas almeja transformar a convivência social em interações democráticas, permitido e pacíficas de o modo proibido que e o estejam focados em atingir o bem comum. pelo que sociais discursiva dá vez grupais, pois ao ser representada prática se uma adquirirem mundo e raciocínio antteriormente armazenadas na memória. Sendo assim, como se pôde verificar, não é o fato social ou jurídico que importa para a Análise Crítica do Discurso (ACD), mas as Ao recorrer a Análise Crítica versões que dele se constroem no do Discurso (ACD) para servir de e pelo discurso que, por sua vez, base de sustentação teórica para não toma sentido e não adquire esta significação se não for expresso em porposta, compreender que buscou-se as relações Língua. sociais vivenciadas em sociedade, 5. Referências Bibliográficas FAIRCLOUGH, mudança Magalhães. N. social. Discurso Trad. Brasília: e método. Trad. de Haquira Osakabe Izabel e Izidoro Blickstein. São Paulo: Editora Universidade de Brasília, 2001. GREIMAS, Algirdas Julien. Cútris, Ed. Da USP, 1976. _____________________. Semiótica e ciências sociais. Trad. Álvaro Semântica estrutural, pesquisa de 11 Lorencini e Sandra Nitrini. São Paulo: Editora Cútrix, 1976. MIRABETE, Júlio Fabrini & FRABRINI, Renato, N. Manual de Direito Penal, v.1 – Parte Geral. São Paulo: Átlas, 2009. 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