O que nós estamos fazendo? Alterando o Ato das

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Quinta-feira 03
DIÁRIO DO SENADO FEDERAL - SUPLEMENTO
O que nós estamos fazendo? Alterando o Ato das
Disposições Constitucionais transitórias, que, como
o próprio nome diz, deveriam ser transitórias. Ocorre que, no Brasil, parece que o Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias é igual a unha, igual a cabelo: cresce com o tempo. É uma Constituição que vai
se regenerando com o tempo. Isso não se apresenta
como constitucional.
Quero cumprimentar o autor e o relator no tocante à necessidade da criação de um Tribunal Regional
Federal no Estado de Minas Gerais. Nós entendemos
essa necessidade em razão do volume de processos.
Agora, nós todos amamos Minas, somos pecadores
por amar Minas, mas isso não justifica a ofensa à
Constituição da República. Entendo que o projeto é
inconstitucional. Alguns poderiam alegar o seguinte,
Sr. Presidente – e já me encaminho para o final: lá,
na Câmara dos Deputados, já existe uma proposta
de emenda à Constituição. A proposta de emenda à
Constituição da Câmara, que já foi votada nesta Casa,
com todo respeito, ofende o art. 96, inciso II, da Constituição da República.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/
PMDB – MT) – Eu vou ter que suspender a reunião
por dez minutos para que as reuniões paralelas se
concluam e eu possa presidir a reunião da CCJ. Eu
não escutei o que disse o Senador Pedro Taques numa
matéria que é constitucional. É uma matéria em que
se discute aqui a Constituição brasileira. Trata-se da
competência de Poderes; é uma matéria à qual devemos dar atenção. Por isso, estou pedindo silencio aos
Srs. Senadores para que possamos ouvir o Senador
Randolfe Rodrigues que pede a palavra pela ordem
de inscrição.
Tem a palavra o Senador Randolfe Rodrigues.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP)
– Sr. Presidente, nessa matéria, faço minhas as palavras do Senador Pedro Taques. É flagrantemente; é
muito inconstitucional! Porém, eu queria separar o art.
96 da Constituição da realidade e necessidade. Nesse sentido, eu queria cumprimentar o Senador Aécio
Neves e o Senador Clésio Andrade, respectivamente
autor e relator da matéria, pela preocupação quanto
à necessidade que temos de rever a distribuição geográfica da Justiça brasileira.
Se fosse na área da história, eu diria que é anacrônica; mas, na área da geografia, não sei qual seria
a melhor definição. Trata-se de uma divisão antigeográfica da Justiça Federal brasileira. Basta ver a divisão
das regiões. A 1ª Região da Justiça Federal brasileira, que os Senadores Clésio Andrade e Aécio Neves,
a ilustre bancada de Minas Gerais, propõem aqui o
desmembramento, pela atual divisão, é inconcebível
Maio de 2012
e inadequada. Ela reúne de Roraima a Minas Gerais;
ela reúne realidades diferentes, geografias que correspondem a um voo entre Lisboa e Moscou, ou seja,
absolutamente inadequada a atual divisão geográfica
da Justiça Federal brasileira.
Então, eu não gostaria de, pela forma, sacrificar
o mérito; porém, cabe a esta Casa e a esta Comissão,
em especial, a responsabilidade de guardar a constitucionalidade das matérias que aqui tramitam. Há um
flagrante reconhecimento e uma flagrante inconstitucionalidade na matéria aqui em tese. Só que a matéria
tem todos os méritos. Então, em virtude disso, eu não
gostaria de sacrificar todo o mérito que há nesse debate.
Sr. Presidente, data venia dos autores e dos relatores da matéria, eu queria sugerir que, a partir dessa
matéria, esta Comissão produzisse aqui um debate.
Vamos convidar para cá o presidente do Superior Tribunal de Justiça. Vamos convidar o Supremo Tribunal
Federal. Vamos convidar os representantes das Regiões
da Justiça Federal brasileira. Vamos convidar a Ordem
dos Advogados do Brasil. Vamos convidar a Procuradoria-Geral da República. E realizemos aqui um debate e dialoguemos com o Superior Tribunal de Justiça,
com o Supremo Tribunal Federal sobre a necessidade
que há, neste momento, sobre a necessidade que há,
urgente e inadiável, de uma nova divisão, em virtude
do acúmulo de processos, em virtude das inequívocas
distâncias geográficas, em virtude – vou utilizar para
a geografia um termo da história – do anacronismo
da atual repartição e divisão da Justiça Federal brasileira. Eu queria aqui sugerir que nós produzíssemos
uma audiência pública para construir e dialogar com a
Justiça brasileira um projeto de lei, uma matéria que,
apresentada ao Congresso Nacional, fizesse uma nova
repartição, uma nova divisão das Regiões da Justiça
brasileira, visto que, assim como a matéria apresentada é flagrantemente inconstitucional, a atual divisão, a
atual repartição é flagrantemente inadequada, inconcebível com a própria geografia brasileira.
A matéria é contraditória e antagônica com o
direito. A forma é contraditória e antagônica com o direito. A repartição da Justiça brasileira é contraditória
e antagônica com a geografia.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/
PMDB – CE) – Para discutir a matéria, concedo a palavra ao Senador Aécio Neves.
Tem a palavra V. Exª, Senador Aécio Neves.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco/PSDB – MG) – Sr.
Presidente, na verdade, sempre que os ilustres Senadores Pedro Taques e Randolfe se manifestam em
relação à constitucionalidade das matérias, este Plenário fica absolutamente atento. Mas eu ouso, Senador Pedro Taques – permita-me –, discordar de V. Exª.
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