498 Quinta-feira 03 DIÁRIO DO SENADO FEDERAL - SUPLEMENTO O que nós estamos fazendo? Alterando o Ato das Disposições Constitucionais transitórias, que, como o próprio nome diz, deveriam ser transitórias. Ocorre que, no Brasil, parece que o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias é igual a unha, igual a cabelo: cresce com o tempo. É uma Constituição que vai se regenerando com o tempo. Isso não se apresenta como constitucional. Quero cumprimentar o autor e o relator no tocante à necessidade da criação de um Tribunal Regional Federal no Estado de Minas Gerais. Nós entendemos essa necessidade em razão do volume de processos. Agora, nós todos amamos Minas, somos pecadores por amar Minas, mas isso não justifica a ofensa à Constituição da República. Entendo que o projeto é inconstitucional. Alguns poderiam alegar o seguinte, Sr. Presidente – e já me encaminho para o final: lá, na Câmara dos Deputados, já existe uma proposta de emenda à Constituição. A proposta de emenda à Constituição da Câmara, que já foi votada nesta Casa, com todo respeito, ofende o art. 96, inciso II, da Constituição da República. O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/ PMDB – MT) – Eu vou ter que suspender a reunião por dez minutos para que as reuniões paralelas se concluam e eu possa presidir a reunião da CCJ. Eu não escutei o que disse o Senador Pedro Taques numa matéria que é constitucional. É uma matéria em que se discute aqui a Constituição brasileira. Trata-se da competência de Poderes; é uma matéria à qual devemos dar atenção. Por isso, estou pedindo silencio aos Srs. Senadores para que possamos ouvir o Senador Randolfe Rodrigues que pede a palavra pela ordem de inscrição. Tem a palavra o Senador Randolfe Rodrigues. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Sr. Presidente, nessa matéria, faço minhas as palavras do Senador Pedro Taques. É flagrantemente; é muito inconstitucional! Porém, eu queria separar o art. 96 da Constituição da realidade e necessidade. Nesse sentido, eu queria cumprimentar o Senador Aécio Neves e o Senador Clésio Andrade, respectivamente autor e relator da matéria, pela preocupação quanto à necessidade que temos de rever a distribuição geográfica da Justiça brasileira. Se fosse na área da história, eu diria que é anacrônica; mas, na área da geografia, não sei qual seria a melhor definição. Trata-se de uma divisão antigeográfica da Justiça Federal brasileira. Basta ver a divisão das regiões. A 1ª Região da Justiça Federal brasileira, que os Senadores Clésio Andrade e Aécio Neves, a ilustre bancada de Minas Gerais, propõem aqui o desmembramento, pela atual divisão, é inconcebível Maio de 2012 e inadequada. Ela reúne de Roraima a Minas Gerais; ela reúne realidades diferentes, geografias que correspondem a um voo entre Lisboa e Moscou, ou seja, absolutamente inadequada a atual divisão geográfica da Justiça Federal brasileira. Então, eu não gostaria de, pela forma, sacrificar o mérito; porém, cabe a esta Casa e a esta Comissão, em especial, a responsabilidade de guardar a constitucionalidade das matérias que aqui tramitam. Há um flagrante reconhecimento e uma flagrante inconstitucionalidade na matéria aqui em tese. Só que a matéria tem todos os méritos. Então, em virtude disso, eu não gostaria de sacrificar todo o mérito que há nesse debate. Sr. Presidente, data venia dos autores e dos relatores da matéria, eu queria sugerir que, a partir dessa matéria, esta Comissão produzisse aqui um debate. Vamos convidar para cá o presidente do Superior Tribunal de Justiça. Vamos convidar o Supremo Tribunal Federal. Vamos convidar os representantes das Regiões da Justiça Federal brasileira. Vamos convidar a Ordem dos Advogados do Brasil. Vamos convidar a Procuradoria-Geral da República. E realizemos aqui um debate e dialoguemos com o Superior Tribunal de Justiça, com o Supremo Tribunal Federal sobre a necessidade que há, neste momento, sobre a necessidade que há, urgente e inadiável, de uma nova divisão, em virtude do acúmulo de processos, em virtude das inequívocas distâncias geográficas, em virtude – vou utilizar para a geografia um termo da história – do anacronismo da atual repartição e divisão da Justiça Federal brasileira. Eu queria aqui sugerir que nós produzíssemos uma audiência pública para construir e dialogar com a Justiça brasileira um projeto de lei, uma matéria que, apresentada ao Congresso Nacional, fizesse uma nova repartição, uma nova divisão das Regiões da Justiça brasileira, visto que, assim como a matéria apresentada é flagrantemente inconstitucional, a atual divisão, a atual repartição é flagrantemente inadequada, inconcebível com a própria geografia brasileira. A matéria é contraditória e antagônica com o direito. A forma é contraditória e antagônica com o direito. A repartição da Justiça brasileira é contraditória e antagônica com a geografia. O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/ PMDB – CE) – Para discutir a matéria, concedo a palavra ao Senador Aécio Neves. Tem a palavra V. Exª, Senador Aécio Neves. O SR. AÉCIO NEVES (Bloco/PSDB – MG) – Sr. Presidente, na verdade, sempre que os ilustres Senadores Pedro Taques e Randolfe se manifestam em relação à constitucionalidade das matérias, este Plenário fica absolutamente atento. Mas eu ouso, Senador Pedro Taques – permita-me –, discordar de V. Exª.