02192 Quinta-feira 24 DIÁRIO DO SENADO FEDERAL O Senador foi o primeiro a dizer: “Se a contratação não foi feita em conformidade com a legislação trabalhista, faço questão de pagar”. Como pagou. Assinou as carteiras e pagou todos os direitos. Entendo que o Ministério do Trabalho deveria fazer uma ampla campanha de divulgação, porque outros fazendeiros do Pará, com 20, 30 mil hectares, também estão tendo problemas. Há alguns que constroem até casas, porque têm um número maior de funcionários, e são multados porque a casa não tem um copo descartável. E o copo, aliás, tem que ser de alumínio. Quem conhece o Brasil rural sabe que copo de alumínio é uma tradição no Brasil inteiro. Mas eu tenho, Sr. Presidente, uma multa que foi dada a um fazendeiro, que construiu quarenta casas para seus empregados, porque o representante do Ministério do Trabalho que esteve lá disse que os copos das casas dos servidores não eram descartáveis. Então, Sr. Presidente, temos que fazer uma distinção e nada melhor do que esta Casa, juntamente com a Câmara dos Deputados, para deixarmos claro o que é o trabalho escravo. O trabalho escravo é quando se tem alguém trabalhando em desconformidade com a lei trabalhista. Ou seja, um fazendeiro para um trabalho de quinze dias tem que contratar, assinar carteira, fazer um galpão, construir, colocar cama, dormitório, banheiro, é assim que tem que ser feito? Façamos esse esclarecimento. Agora, Sr. Presidente, dizer que alguém que tem uma propriedade de 100 alqueires de pasto tem trabalhadores escravos, sem uma arma dentro da propriedade, sem a tradicional venda de produtos que compromete o ganho do trabalhador? Sabemos bem o que é trabalho escravo. Se ele existe neste País, estamos aqui para combatê-lo. Mas um depoimento não posso deixar de dar a esta Casa, não pelos cargos que ocupou, não pela simplicidade que tem o cidadão João Ribeiro, mas pelo que aconteceu em sua propriedade. Fui o primeiro a quem ele procurou. Ele disse: “Eduardo, muito possivelmente, não sou só eu, mas qualquer um que tenha uma pequena chácara, para fazer uma limpeza de pasto. São cem vacas, duzentas vacas. Possivelmente, o meu gerente tenha feito de forma equivocada, em desconformidade com a legislação trabalhista. Mas que a Juíza consulte, ouvindo os vinte trabalhadores. Ela não vai encontrar um que tenha dito que sofreu qualquer humilhação, qualquer constrangimento”. Como disse o Senador, os filhos desses trabalhadores que prestam serviço na região estudavam numa escola ali próxima num povoado, iam e vinham de bicicleta. Fevereiro de 2005 Então, Sr. Presidente, é preciso que se faça uma distinção e que o Ministério do Trabalho explique ao Brasil rural, até em campanha educativa, como deve ser feita a contratação de serviços temporários. Mas nunca, Sr. Presidente, em propriedades que são normais, de até dez, vinte mil hectares, no meu Estado e no Pará, jamais poderia – quem conhece o Brasil rural – dizer que, numa fazenda que tem 100 alqueires de pastos, com algumas poucas vacas, em se tratando de ser o Senador João Ribeiro como é conhecido no meu Estado, ninguém acredita que, de forma alguma, em nenhum momento, jamais estivesse alguém ali que se possa dizer numa condição subumana, constrangido ou, quem dirá, de trabalho escravo. Portanto, Sr. Presidente, tenho todo interesse, porque nunca pertenci à Bancada Ruralista, nunca integrei nenhum desses segmentos, que são legítimos, que representam as partes, mas não posso, de forma alguma, ao ver uma juíza de vinte e poucos anos de idade, que não teve nenhuma preocupação, e que não recebeu o advogado de um Senador, mas o cidadão que, numa audiência de mais de cinco horas, pediu: “Drª, ouça todos os trabalhadores. Se V. Exª tiver um depoimento de que algum deles estava constrangido de qualquer forma, eu entrego a propriedade”. Sr. Presidente, eu não poderia deixar, até para dar uma satisfação à opinião pública do meu Estado, de fazer aqui uma distinção. Ou seja, que o Ministério do Trabalho, por intermédio de todas as suas seccionais nos Estados, faça uma ampla campanha de esclarecimento. Que nós façamos uma distinção, Sr. Presidente, entre o que é uma inconformidade com a legislação trabalhista e o que é efetivamente o trabalho escravo, que vamos combater e que tem que ser eliminado neste País. Mas não é tentando manchar a vida de um Parlamentar digno e honesto, como é o Senador João Ribeiro, que isso vai acontecer neste País. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Tião Viana. Bloco/PT – AC) – Sobre a mesa, requerimento que será lido pelo Sr. 1º Secretário, Senador Efraim Morais. É lido o seguinte: REQUERIMENTO Nº 74, DE 2005 Requeiro o desapensamento do Projeto de Lei do Senado nº 5 de 2003, de minha autoria, ao Projeto de Lei do Senado nº 255 de 2002. Sala das Sessões, 23 de fevereiro, de 2005. – Senador Paulo Paim.