6 – Aviso Prévio EMENDA Nº - Plenário do Senado Eliminação do Parágrafo 5º. do Artigo 23º. Do PLS 224, de 2013 (Regulamentação da Emenda à Constituição no. 72, que trata dos direitos dos empregados domésticos, feito pela Comissão Mista para Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição Federal (CMCLF)), a seguinte redação: Eliminação do Parágrafo 5º. do Artigo 23, que diz: “Parágrafo 5º. do Artigo 23. O disposto no Parágrafo 4º. Não se aplica ao empregado que rescindir o contrato de trabalho em virtude de novo emprego.” JUSTIFICAÇÃO O Projeto de Lei 224/2013, está dando ao empregado doméstico, um direito, que nenhum trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), possui, ou seja, em vez de igualar o trabalhador doméstico aos demais trabalhadores Urbanos e Rurais, está dando direitos a mais. Logo, logo, as Centrais Sindicais vão querer que os trabalhadores Celetistas também tenham este direito, aumentando ainda mais o custo de empregabilidade. O pior é a insegurança na relação de trabalho que tal direito vai criar. Imagine uma família onde trabalha o marido e a esposa e tem dois filhos pequenos, que quem cuida durante a ausência dos pais é a empregada doméstica. O casal chaga a noite do trabalho, e a empregada diz, que no dia seguinte não virá mais, pois arrumou outro emprego. Como fica a vida deste casal? Uma empregada doméstica, que é uma função de confiança não se encontra do dia para a noite, simplesmente estamos criando um possível caos na vida desta família. Rua da Candelária, 79 – Sala 1.101 – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20091-020 Tel. (21) 2223-2179 – E-Mail: [email protected] www.domesticalegal.org.br Pela Lei, o Aviso Prévio tem o mesmo peso e a mesma medida tanto para o empregado como para o empregador, atualmente, se o empregado pede demissão e não quer cumprir os 30 dias de salário a titulo de indenização de Aviso Prévio não Trabalhado. Em função deste possível desconto, o empregado doméstico, normalmente ou aviso o empregador de sua intenção de sair, ou cumpre o Aviso Prévio se assim for solicitado pelo empregador doméstico, para evitar o desconto de um mês de salário. O principal motivo de um empregado doméstico pedir demissão, é que arrumou outro emprego. Sala da Comissão, 10 de junho de 2013. Senador(a) _______________________. Rio de Janeiro, 11 de junho de 2013. Mario Avelino – Presidente do Instituto Doméstica Legal. Rua da Candelária, 79 – Sala 1.101 – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20091-020 Tel. (21) 2223-2179 – E-Mail: [email protected] www.domesticalegal.org.br