Roteiro Operacional

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Roteiro Operacional
Produto: Crédito Consignado
Convênio: Comando da Aeronáutica
Emissão: 26/02/2016
Versão: 6.1
1. PÚBLICO ALVO
Regime de
Contratação
(Vínculo)
Categoria
(Situação)
CONDIÇÃO
Todas OM (Organização Militar);
Constar no sistema eConsig a observação “Estabilizado SIM”;
Para os postos RF e RR atenderemos desde que no eConsig conste
a informação de “Estabilizado SIM”.
Postos que iremos conceder empréstimos
Militar
Ativo,
Inativo e
Reformado
CÓD. POSTO
ABREV.
NOMENCLATURA
01
MA
Marechal do Ar
02
TB
Tenente Brigadeiro
03
MB
Major Brigadeiro
04
BR
Brigadeiro
05
CL
Coronel
06
TC
Tenente Coronel
07
MJ
Major
08
CP
Capitão
09
1T
1º Tenente
10
2T
2º Tenente
19
SO
SubOficial
20
1S
1º Sargento
21
2S
2º Sargento
22
3S
3º Sargento
29
TM
Taifeiro MOR
30
T1
Taifeiro 1ª Classe
31
T2
Taifeiro 2ª Classe
33
SE
Soldado Especial
RF
Reformados
RR
Reserva Remunerada
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Postos que não iremos conceder empréstimo
CÓD. POSTO
ABREV.
NOMENCLATURA
11
AP
Aspirante
12
C4
Cadete Último Ano
13
CD
Cadete Demais Anos
14
M1
Marechalíssimo
15
AF
Aluno CP Fem OF
16
A3
Aluno Últ. Ano EPCAR
17
AL
Aluno Demais Anos EPCAR
18
A4
Aluno do CPOR
23
AC
Aluno Cabo
24
AE
Aluno EEAR
25
CB
Cabo Engajado
26
S1
Soldado 1ª Classe
27
S2
Soldado 2ª Classe
28
SL
Soldado Não Especializado
QCOA
Quadro Complementar
Não concederemos empréstimos para militares que estiverem com a
Carteira Militar vencida, Militares Temporários e Militares que
constem no sistema Econsig com a informação “Estabilizado NÃO”.
Não concederemos empréstimos para Pensionistas de Pensão
Alimentícia
Pensionista
Todas OM (Organização Militar) desde que no contracheque conste
no campo Qualif. a informação “PEML” e no sistema Econsig
informação de “Estabilizado SIM”;
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2. MARGEM CONSIGNÁVEL (Composição e Cálculo)
A remuneração ou proventos dos militares ativos e inativos compõe-se de:
Soldo (parcela básica mensal da remuneração e dos proventos, inerente ao posto ou
à graduação do militar e é irredutível);
Adicional Militar (parcela remuneratória mensal devida ao militar, inerente a cada
círculo hierárquico da carreira militar);
Adicional de Habilitação (parcela remuneratória mensal devida ao militar, inerente
aos cursos realizados com aproveitamento, conforme regulamentação);
Adicional de Tempo de Serviço (parcela remuneratória mensal devida ao militar,
inerente ao tempo de serviço, conforme regulamentação);
Vencimentos
Fixos
Adicional de Compensação Orgânica (parcela remuneratória mensal devida ao
militar para compensação de desgaste orgânico resultante do desempenho
continuado de atividades especiais, conforme regulamentação);
Adicional de Permanência (parcela remuneratória mensal devida ao militar que
permanecer em serviço após haver completado o tempo mínimo requerido para a
transferência para a inatividade remunerada, conforme regulamentação);
Gratificação de Representação [somente para ativos] (parcela remuneratória
mensal devida aos Oficiais Generais e aos demais oficiais em cargo de comando,
direção e chefia de organização militar, conforme regulamentação).
Para efeitos de cálculo, os proventos dos militares inativos são:
I - Integrais calculados com base no soldo;
II - Proporcionais calculados com base em Quotas do Soldo, correspondentes a um
trinta avos do valor do Soldo, por ano de serviço.
Os descontos obrigatórios têm prioridade sobre os autorizados, são eles:
Contribuição para a Pensão Militar;
Imposto de Renda na Fonte;
Contribuição para a assistência médico-hospitalar e social do militar;
Descontos
Compulsórios
(Obrigatórios)
Indenização pela prestação de assistência médico-hospitalar, por intermédio de
Organização Militar;
Impostos incidentes sobre a remuneração ou os proventos, de acordo com a lei;
Indenização à Fazenda Nacional em decorrência de dívida;
Pensão Alimentícia ou Judicial;
Taxa de uso por
regulamentação;
Multa por ocupação
regulamentação.
ocupação
de
próprio
nacional
residencial,
conforme
irregular
de
próprio
nacional
residencial,
conforme
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Descontos
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Efetuados em favor de Entidades Consignatárias ou de Terceiros, conforme
regulamentação. São eles:
Contribuição para Previdência Privada;
Seguro de Vida;
Contribuição para Plano de Saúde e Odontológico;
Facultativos
(Autorizados)
Contribuição para Entidade de classe Associações, Clubes e Sindicatos;
Pensão Alimentícia Voluntária, consignada em favor do dependente que conste dos
assentamentos funcionais do militar;
Empréstimo ou Financiamento realizado por Entidade de Previdência Privada e por
Instituição Bancária autorizada pelo Banco Central.
Como calcular a Margem Consignável do servidor:
Para Militares Ativos e Inativos:
Vencimentos Fixos – Descontos Compulsórios x 50% - Descontos
Facultativos = Margem Consignável.
Exemplo:
Cálculo e
Percentual de
Margem
Consignável
Soldo
R$ 465,00
Vantagens Permanentes : Adicionais, Gratificações e etc.
R$ 735,00
Total Vencimentos Fixos
Descontos Compulsórios: Pensão Militar, I.R.P.F., Pensão
Judicial e etc.
Valor Base para Cálculo da Margem Consignável
Margem Consignável ( 50% do Valor Base )
Descontos Facultativos: Plano de Saúde, Empréstimos e etc
Margem Consignável Disponível
R$ 1.200,00
(R$ 550,00)
R$ 650,00
R$ 325,00
(R$ 225,00)
R$ 100,00
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PERCENTUAL DE SEGURANÇA:
PRODUTO
PERCENTUAL
Operações Novas
95%
Refinanciamento
100% da parcela e 95% da Margem Disponível.
Necessário 01 (uma) parcela paga e baixada em nosso sistema;
As parcelas de Refinanciamento poderão ser unificadas.
Atenderemos margem negativa, subtraindo o negativo e utilizando a
margem de segurança;
Atenderemos margem zerada;
Portabilidade
100% da parcela portada e 95% da Margem
Disponível.
Não atenderemos margem negativa.
3. PROCESSO DE CONSIGNAÇÃO
Acessar o sistema de consignação através do site:
https://www.aerconsig.com.br/fab/login/login_servidor.jsp#no-back
Consulta de
Margem
Reserva de Margem
Será realizado pelo Núcleo de Formalização do CCB Brasil.
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4. COMPRA DE DIVIDA PARA OS BANCOS QUE NÃO PARTICIPAM DA
PORTABILIDADE
Para os bancos que não participam da Portabilidade, as quitações serão
realizadas através dos históricos 110 (boleto) e 120 (reembolso
correspondente);
Histórico 110 (boleto): O correspondente deverá anexar junto com a
documentação para análise, o boleto para pagamento até às 14:30hs;
Código 120 (reembolso correspondente): O correspondente poderá
realizar a quitação do saldo devedor com recurso próprio.
Procedimento:
I.
Digitar a operação anexando o boleto atualizado e o
comprovante de quitação (junto com a documentação
obrigatória para analise).
II.
Os valores do comprovante de quitação devem ser
idênticos aos valores cadastrados na proposta;
III.
O reembolso será realizado após a averbação da parcela
comprada;
IV.
No código 120 o correspondente deverá digitar os mesmos
dados bancários cadastrados para o pagamento de
comissão.
Procedimentos
O Correspondente deverá acompanhar e cobrar junto à instituição
financeira original a liberação da margem após a confirmação do
pagamento;
Paralelamente, será acompanhado pelo Núcleo de Formalização através
do sistema de averbação, a liquidação do contrato pela Instituição
Financeira original, para a efetivação da reserva de margem a favor do
CCB Brasil;
A responsabilidade pela compra de divida não averbada é do
correspondente.
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5. PORTABILIDADE
O Correspondente deverá antes de iniciar os procedimentos, analisar e verificar
a consistência de todas as informações prestadas nos casos de portabilidade;
O Correspondente deverá implantar a proposta no Sistema de Digitação do CCB
Brasil utilizando o código de liberação 122 para solicitação do saldo devedor no
sistema CIP;
Após a informação do saldo devedor por parte do banco portado, a proposta
ficará no Status APROVA CB, nesta fase o correspondente deverá verificar o
valor atualizado do saldo, parcela e prazo, caso esteja de acordo aprovar a
operação para o núcleo de formalização prosseguir com a analise e o
pagamento do saldo;
O correspondente deverá aprovar o saldo até 14:00hs;
O Correspondente deverá acompanhar e cobrar junto à instituição financeira
original a liberação da margem após a confirmação do pagamento;
Paralelamente, será acompanhada pelo Núcleo de Formalização através do
sistema de averbação, a liquidação do contrato pela Instituição Financeira
original, para a efetivação da reserva de margem a favor do CCB Brasil;
A responsabilidade pela portabilidade não averbada é inteiramente do
correspondente.
Procedimentos
6. LIMITES DE CRÉDITOS POR OPERAÇÕES
IDADE
VALOR
PRAZO
18 a 72 anos
Margem
96
73 a 74 anos
R$ 100.000,00
96
75 a 76 anos
R$ 80.000,00
96
77 a 78 anos
R$ 50.000,00
48 / 60
79 a 80 anos
R$ 20.000,00
24 / 36
7. INFORMAÇÕES OPERACIONAIS
Data de Fechamento da
Folha
Data de Vencimento
das Parcelas
Dia 04 de cada mês
Dia 10 de cada mês subseqüente ao desconto no contracheque
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Quantidade de
Contratos
Tamanho / Formato da
Matricula
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09 (nove) contratos por matrícula, desde que o servidor possua margem
consignável.
06 dígitos / Numérico (Exemplo 123456)
8. DOCUMENTAÇÃO
Documentos Básicos
CCB (pág.6); Ficha Cadastral assinada; Documentos Pessoais; Contra
Cheque; Comprovante de Residência ou Declaração de Residência
preenchida e assinada; Senha Consignável e Código Único. Contato
telefônico e/ou solicitação de documentos adicionais caso ocorra divergência
em alguma informação.
Liberação do Recurso
ao Servidor
O crédito poderá ser realizado na conta do contra cheque, caso o servidor
solicite em outra conta, anexar o extrato bancário onde consta o crédito do
salário.
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