ROTEIRO OPERACIONAL - CONSIGNADO SETOR PÚBLICO

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ROTEIRO OPERACIONAL - CONSIGNADO SETOR PÚBLICO
MARINHA DO BRASIL
REVISADO EM 06/06/13
1. OPERACIONALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES E SUPORTE
Dúvidas: Favor entrar em contato com o Representante Comercial mais próximo.
2. PÚBLICO ALVO CONFORME LEGISLAÇÃO
ESTATUTÁRIOS admitidos há no mínimo 06 meses, INATIVOS e PENSIONISTAS.
ATENÇÃO
É vedada a contratação de empréstimos com Procuração, Termo de Tutela e Curatela.
Não podemos operar com:
Servidores classificados no site como “consignado interdito”.
Servidores não estabilizados (Exceto para os postos RM 1/ 2, Cabos e Guardas, vide quadro
abaixo)
Existem vários tipos de POSTOS onde 05 deles não concederemos empréstimos, desde que não
estejam enquadrados na regra de Estabilidade conforme explicação abaixo. Caso um destes 05
postos não esteja enquadrado nesta observação, seguir Quadro Informativo de Postos:
Como podemos verificar a ESTABILIDADE?
Existe um campo no contracheque que se chama “DISCRIMINAÇÃO”. Dentro deste campo haverá
uma verba que se chama “Ad T. Serviço”. Ao lado desta verba terá o campo “PARÂMETROS”, na
coluna 1 deverá aparecer um número igual ou maior que 001.
A partir do ano de 2000, os servidores não recebem mais o benefício AD. T. Serviço,
portanto, vamos encontrar contracheques que tenham esta verba (os que entraram anterior
ao ano de 2000) e também vamos encontrar os que não tenham (aqueles que entraram após
o ano de 2000).
Para que possamos identificar qual a forma de atender nos dois casos verificar exemplos
abaixo:
Contracheque que aparecer a verba: Deverá ser verificado através do contracheque, conforme
regra acima (Campo Discriminação).
Ex: Se o contracheque apresentar o número 003 na coluna 01, significa que ele já possui 10 anos
de serviço, pois até o ano de 2000 ele já fazia parte da corporação há 03 anos. Somando estes
anos + os 07 anos (De 2000 à 2007) isso nos mostra que podemos atendê-lo pois o mesmo já
adquiriu a ESTABILIDADE por tempo de serviço, ou seja, o último dígito do Ano Vigente (Ex. 2009
> último dígito=9) somado ao número do ADT deve ser igual ou maior que 10 para confirmar a
estabilidade do servidor.
Contracheque que NÃO aparecer a verba: Se esta verba não aparecer no contracheque significa
que o servidor entrou na corporação após o ano 2000.
Ex: Se ele entrou após 2004, ainda NÃO É ESTÁVEL, (já que estamos em 2013), pois não atingiu
o tempo mínimo de serviço para adquirir a Estabilidade (10 anos). Exceto os 5 postos indicados no
quadro de Postos abaixo (Vide ítem 2), poderemos atender este público da seguinte forma:
A promotora deverá verificar a data da carteira militar do servidor, e o empréstimo poderá ser
concedido com data de término de até UM MÊS antes da data de validade da carteira militar.
As regras para verificação de estabilidade são somente as apresentadas acima. Não será
aceita nenhuma espécie de Declaração, Bono ou Carta de Engajamento emitida pela Marinha.
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QUADRO INFORMATIVO DE POSTOS
POSTO
AM
GR
SD
MN/ MR
MS/ ME
DESCRIÇÃO
Aprendiz de
Marinheiro
Marinheiro
Grumete
Soldado
Marinheiro
Recruta ou
Quarto
Suplementar ou
Marinheiro
Especializado
ELEGÍVEL AO
EMPRÉSTIMO?
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
Z1/Z2
Aluno do EFOM
NÃO
RM 1 e 2
1º e 2º Tenente
SIM
GM
Guarda Marinha
SIM
CB ou CE
Cabo
SIM
MOTIVO
É o menor de idade que optou por entrar na Escola de
Marinheiros e não possui estabilidade
É aquele que mudou do Posto AM para GR, ou seja, a regra é a
mesma aplicada ao Posto AM
Os soldados também não possuem estabilidade
É aquele que completou 18 anos e vai seguir carreira. Nos dois
tipos de Postos (Recruta ou Quarto Suplementar) o marinheiro
não possui estabilidade, até que complete 10 anos de tempo de
serviço.
Trata-se de aluno da Marinha Mercante, e a regra é a mesma
aplicada aos demais postos não estabilizados
Todos os Tenentes que tiverem este Posto também possuem um
período “determinado” (8 anos) podendo ser desligado ou não
após este período, portanto não possuem estabilidade, e só
concederemos empréstimos com data de término de até UM
MÊS antes da data de validade da carteira militar
Os Guardas não são estabilizados, porém se ultrapassarem o
tempo de serviço de 10 anos, será adquirida a ESTABILIDADE
automaticamente e poderemos conceder o empréstimo
independente da validade da carteira militar.
Os cabos também não são estabilizados, porém se
ultrapassarem o tempo de serviço de 10 anos, será adquirida a
ESTABILIDADE automaticamente e poderemos conceder o
empréstimo independente da validade da carteira militar.
Enquanto não atingem este período, eles serão ENGAJADOS, e
trabalham através de renovação de contrato. Portanto, os
contratos poderão ser concedidos com data de término de até
UM MÊS antes da data de validade da carteira militar, e se a
carteira estiver vencida, não concederemos os empréstimos.
Segue listagem de Postos por ordem de Patente que poderemos conceder empréstimo:
ALTE
AESQ
VALT
CALT
CMG
CF
CC
CT
1T
2T
SO
1S
2S
3S
A7
CE/CB
AC
Almirante
Almirante de Esquadra
Vice Almirante
Contra Almirante
Capitão de Mar e Guerra
Capitão de Fragata
Capitão de Corveta
Capitão Tenente
Primeiro Tenente
Segundo Tenente
Suboficial
Primeiro Sargento
Segundo Sargento
Terceiro Sargento
Anistiado Político
Cabo
Aluno do Colégio Naval
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Pensionistas:
Verificar o seguinte critério para concessão de empréstimos a estes casos:
Sexo
Idade
Entre 18 e 21 anos
Masculino / Feminino
Maior que 25 anos
Prazo Mínimo da Operação
Prazo Máximo da Operação
De acordo com o prazo mínimo
na tabela que consta no sistema
da BV
De acordo com o prazo mínimo
da tabela que consta no sistema
da BV
A última parcela do empréstimo
deverá vencer 02 meses antes do
pensionista completar 21 anos.
De acordo com o prazo máximo da
tabela que consta no sistema da BV.
3. PARÂMETROS
IDADE
PRAZOS
TC
MÍNIMO
18 Anos
MÁXIMO
Conforme Tabela no sistema BV Financeira (WEB)
MÍNIMO
Conforme Tabela no sistema BV Financeira (WEB)
MÁXIMO
Conforme Tabela no sistema BV Financeira (WEB)
Conforme Tabela no sistema BV Financeira (WEB)
4. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA COMPOSIÇÃO DE DOSSIÊS E FORMALIZAÇÃO DAS
OPERAÇÕES:
TABELA DE DOCUMENTOS
ITEM
1
DOCUMENTO
FILA?
Cédula de Crédito Consignado Público
(modelo BV) assinada pelo servidor – 02 vias NÃO
Negociáveis
PRESTADORA?
SIM
4
Ficha de Cadastro Unificado com
Autorização para Liquidação de Credito
Consignado (modelo BV) preenchida e
assinada pelo servidor – 01 via
Extrato para Autorização de Desconto
emitido através do Sistema de Consignação
01 via assinada pelo servidor
Cópia do CPF
5
Cópia da Carteira Militar
SIM
SIM
6
Último contracheque – original ou espelho
SIM
internet
SIM
2
3
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SIM
SIM
NÃO
SIM
SIM
SIM
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OBSERVAÇÕES




Item 3 – Exceto para os casos de Compra de Dívida, o extrato é emitido pelo site no
momento da reserva de margem.
Item 4 - Na falta da copia do CPF serão aceitos também: Comprovante de Inscrição emitido
pelas entidades conveniadas à Receita como BB, Correios ou CEF ou Comprovante de
Inscrição impresso a partir da página da Receita Federal na Internet, desde que a situação
seja igual a “REGULAR”
Item 5 – Nos casos de Pensionistas, na ausência da carteira militar, poderemos aceitar a
apresentação do RG, para os demais militares, não será aceito nenhum documento para
substituição da carteira militar, devido à necessidade de verificação da data de validade no
momento da formalização da operação. Não será aceita a Carteira Militar Provisória.
Item 6 – Devido ao fato da averbação ser on line, aceitaremos o contra cheque impresso
pela Internet.
IMPORTANTE: Para operações a partir de 30 mil, deve ser encaminhada a imagem de TODOS
os documentos obrigatórios exigidos na composição de dossiê.
"NA FALTA DE UM DOS DOCUMENTOS ACIMA CITADO, O CONTRATO SERÁ REJEITADO E DEVOLVIDO PARA
PROMOTORA”.
5. FLUXO DAS OPERAÇÕES
TABELA
02/m -01/m+1
Exemplo:
CORTE
DATA LIMITE
IMPLANTAÇÃO
DEV.
ARQUIVO
RECEBIMENTO
BANCO
VECTO PARCELA
BANCO
01/m+1
E-consig
16/m+1
01/m+2
05/m+2
TABELA
CORTE
IMPLANTAÇÃO
DEVOLUÇÂO ARQ.
RECEBIMENTO
VENC. PARCELA
02/06/2013 à 01/07/2013
01/07/2013
E-consig
16/07/2013
01/08/2013
05/08/2013
A promotora deverá comunicar o cliente que se houver refinanciamento ou quitação de
contrato posterior ao dia 01 de cada mês (neste exemplo), o cliente poderá ser descontado
da parcela antiga em virtude de trâmite de arquivos e fechamento de folha do órgão. Ele
deverá solicitar seu reembolso junto a BV através do 0800.
6. MARGEM CONSIGNÁVEL
Sistema via Web: http://econsigmb.papem.mar.mil.br
A parcela máxima do Empréstimo Consignado BV não poderá ser superior a 90% da Margem
Consignável Disponível no sistema de consignação da Marinha do Brasil.
● Seguir o exemplo abaixo para Contratos Novos, Compra de dívida e Refinanciamento
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EXEMPLO:
1
2
3
4
MARGEM CONSIGNÁVEL DISPONÍVEL NO SITE
PARCELA A SER COMPRADA OU REFINANCIADA
DISPONÍVEL PARA CONTRATOS NOVOS (90% DE 1)
DISPONÍVEL PARA REFIN E/OU COMPRA + MARGEM LIVRE (2+3)
R$ 50,00
R$ 500,00
R$ 45,00
R$ 545,00
A margem consignável disponível será emitida nominal a BV Financeira informando o valor da
parcela imputada no sistema para consignação.
Atenção: Para deferimento da margem devemos seguir o processo abaixo:
O código único deverá ser extraído, também, no Portal de Consignações pelo próprio militar
ou pensionista, no “link” localizado ao lado esquerdo da página inicial do referido Portal, logo abaixo
do Brasão da Marinha do Brasil:
Código Único para Realização de Empréstimo Consignado
Senha de autorização do servidor não
cadastrada!
Clique aqui para gerar um código único
para a realização de empréstimo
consignado.
Após, clicar em
o Portal de Consignações encaminhará uma mensagem automática para
o e-mail cadastrado do militar ou da pensionista, contendo o código único para a efetivação do
empréstimo junto a BV Financeira. O código único nesse momento estará substituindo a senha do
militar ou da pensionista e será válido apenas para aquela operação, perdendo, automaticamente,
a sua legitimidade para outras operações, logo após a concretização da mesma.
O Sistema informará se a Margem do Servidor estiver Negativa.
RESPONSABILIDADE DO REPRESENTANTE COMERCIAL
 Com base na documentação obrigatória, o representante comercial, verifica as informações
fornecidas pelo servidor, a margem consignável disponível e a existência de contratos em
andamento, analisando a veracidade dos documentos
 O representante comercial deve solicitar todos os documentos originais, se responsabilizando
pelas informações que são repassadas a BV Financeira.
 O
representante
comercial
consulta
a
margem
disponível
no
site
http://econsigmb.papem.mar.mil.br e digita proposta na WEB utilizando máximo de 95% do valor
da margem disponível;
 Atenção: Os militares terão senhas de acesso ao Portal para realização de pré-reserva da
margem e a Consignatária possui o prazo de 03 dias para deferi-la a seu favor.
Obs¹: Mediante essa senha o militar conseguirá visualizar o histórico de suas consignações,
efetuar simulações de contrato com base no valor de margem livre e consultar o ranking das
entidades consignatárias.
 Imprimir o Extrato para Autorização de Desconto, (Reserva da Margem) do servidor - este
documento precisará da assinatura do mesmo.
 O representante comercial será responsável em verificar e digitar os dados da conta corrente
idênticos ao do contracheque. Não serão aceitos dados que não conferem com os do
contracheque.
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 Somente após a verificação das informações do servidor o representante comercial deverá
digitar a proposta no sistema WEB e digitalizar a documentação conforme Manual de Digitalização
de Imagens.
COMPRA DE DÍVIDA
Atenção:
- Será permitida a Compra de Contratos em que o servidor possuir 18 das parcelas pagas (a
partir de 1º de Janeiro 2013).
Caso o servidor tenha menos de 18 parcelas, a informação que aparecerá no site será : NENHUM
REGISTRO ENCONTRADO.
- Deve-se comprar apenas 01 Contrato de cada vez.
 O representante comercial será responsável em cadastrar a intenção de compra e solicitar o
saldo devedor diretamente através do site http://econsigmb.papem.mar.mil.br, onde o Banco
Comprado terá o prazo de 05 dias corridos para informar o saldo.
 O representante comercial deve acessar o site http://econsigmb.papem.mar.mil.br, na opção
Operacional>>Renegociar Contrato de Terceiros e com a Matrícula, CPF do Servidor,
selecionar o contrato indicado.
Para evitar devoluções de TED por conta de divergência no número do contrato SEMPRE incluir o
n° da ADE no campo “observação”.
ATENÇÃO: A única forma de pagamento deverá ser através de TED identificada (via STR39).
O órgão não autoriza qualquer outro tipo de pagamento.
 Somente de posse do saldo devedor, que será informado pelo Banco, o representante comercial
deverá digitar a proposta de compra de divida no sistema Web BV.
 A Área de Processamento deve efetuar a quitação da dívida (prazo 05 dias corridos após
informação do Concorrente) junto ao Banco que está sendo Comprado.
 A data de vencimento do saldo devedor não poderá ser inferior a 03 dias e superior a 05 dias
corridos.
 A Área de Processamento deve monitorar a liberação da margem (prazo 04 dias corridos) do
servidor e conferir se a mesma foi deferida em nosso favor. Após isso será liberada a parte do
cliente.
 O pagamento ao servidor será feito somente após a liberação da margem pelo Banco
Comprado e a margem “deferida” em favor da BV Financeira.
 O prazo para informar o saldo devedor é de 05 dias corridos.
 O prazo para quitação do saldo devedor é de 05 dias corridos.
 O prazo para liberação da Margem é de 04 dias corridos.
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REFINANCIAMENTO
 O representante comercial verifica o saldo para cálculo de refinanciamento, através do site da
BV.
 O
representante
comercial
http://econsigmb.papem.mar.mil.br
vai
renegociar
o
contrato
direto
no
site
 O representante comercial deve Imprimir a tela de Reserva da Margem do servidor - este
documento precisará da assinatura do mesmo, em seguida digitar a proposta no sistema web da
BV.
O representante comercial deverá encaminhar o contrato físico para a empresa
terceirizada, utilizando o protocolo eletrônico.
RESPONSABILIDADE DA BV FINANCEIRA
ANÁLISE DOS DOSSIÊS E FORMALIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES
FORMALIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES
A área de processamento deverá realizar as seguintes verificações:
1) Conferir através do sistema, E-consig http://econsigmb.papem.mar.mil.br, se a margem esta
“deferida” a favor da BV.
Obs: O contrato só será pago quando a Margem estiver com status de “deferida”.
Nos Casos de Compra de Dívida, atentar-se para:
- Será permitida a Compra de Contratos em que o servidor possuir 18 das parcelas pagas (a
partir de 1º de Janeiro 2013).
Caso o servidor tenha pagado menos parcelas, a informação que aparecerá no site será :
NENHUM REGISTRO ENCONTRADO.
O pagamento do Saldo Devedor deve ser feito no prazo máximo de 06 dias corridos, após a
informação no site do econsig.
Para evitar devoluções de TED por conta de divergência no número do contrato SEMPRE incluir o
n° da ADE no campo “observação”.
4) Após o pagamento efetuado, a Área de Processamento deve informar de imediato no site
http://econsigmb.papem.mar.mil.br, na opção Operacional>>Acompanhamento de Compra de
Contratos e acompanhar através do site econsig, a liberação da Margem, que deve ser feita no
prazo máximo de 04 dias corridos pelo Banco Comprado, após a informação de pagamento do
Saldo Devedor.
Os prazos mencionados para informação do Saldo Devedor, Pagamento da Dívida e da
Liberação de Margem é regra estabelecida pela Marinha, com sujeito a penalidades, para as
instituições que não estiverem cumprindo.
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Abaixo, telas do Econsig:
5) A EPS será responsável em acompanhar e informar o Saldo Devedor, dos nossos contratos
comprados por terceiros.
6) O acompanhamento dos contratos comprados deve ser diário pelo site
http://econsigmb.papem.mar.mil.br, na opção Operacional>>Acompanhamento de Compra de
Contratos, onde o Saldo deve ser informado no prazo máximo de 06 dias corridos e com validade
para 06 dias corridos a partir da data de sua emissão, para pagamento.
Obs: É vedado o reconhecimento de firma e/ou remessa de correspondência para localidade
diferente da qual o empréstimo foi celebrado e estabelece que o saldo devedor deve ser
fornecido em formulário próprio ou serviço eletrônico, ambos com protocolo de
identificação.
OBS: Quando o saldo devedor for solicitado, devemos entregá-lo no prazo máximo de 06
dias corrridos. Este saldo pode ser solicitado pelo Portal do servidor e essa solicitação
aparecerá no Módulo: Acompanhar Compra de Contratos no sistema de consignação.
Para liquidação antecipada, solicitar o BOLETO com prazo de vencimento de 06 dias
corridos a partir da data de sua emissão.
Obs: Nos casos de liquidação antecipada deve-se retirar os encargos de parcelas
inadimplentes.
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MODULO DE COMUNICAÇÃO
A Marinha possui uma ferramenta que possibilitará o servidor entrar em contato diretamente com a
BV Financeira por intermédio de mensagem, utilizando o Módulo de Comunicação criado no próprio
Portal de Consignações, tendo como consequência a diminuição do trâmite de papel e do tempo de
resposta aos questionamentos efetuados pelos militares e pensionistas.
A responsável por atender aos questionamentos será a gerente comercial indicada abaixo:

Michelle Teixeira de Barros – [email protected]
A área de Processamento deverá realizar as seguintes verificações:
1) Consultar “status“ da margem do servidor via sistema E-ConsigMB. As operações só poderão
ser pagas com o caso de status “deferida”.
2) Conferir se o dossiê contém toda documentação obrigatória e se todos os formulários estão
devidamente assinados.
3) Conferir se os dados da conta corrente digitados na WEB são idênticos ao do contra cheque.
Caso houver divergência, o contrato não poderá ser pago.
4) Conferir se o servidor é elegível ao empréstimo, conforme parâmetros do convênio.
5) Conferir se a parcela é menor ou igual a 95% da Margem Consignável Disponível do servidor.
6) Será permitida a Compra de Contratos em que o servidor possuir 18 das parcelas pagas (a
partir de 1º de Janeiro 2013).
7) Verificar se o 1º vencimento está cadastrado na data correta (de acordo com o fluxo do
convênio).
8) ATENÇÃO: Visando minimizarmos riscos, a liberação do empréstimo “obrigatoriamente”
deverá ocorrer na conta do contra cheque. Se houver utilização de outra c/c de titularidade do
servidor, a promotora deverá sempre se certificar que é uma conta aberta há mais de 6 meses,
sendo responsabilidade da promotora se detectado algum problema no contrato.
Obs: É vedado o reconhecimento de firma e/ou remessa de correspondência para localidade
diferente da qual o empréstimo foi celebrado e estabelece que o saldo devedor deve ser
fornecido em formulário próprio ou serviço eletrônico, ambos com protocolo de
identificação.
HORÁRIOS DE PAGAMENTO


As Operações Normais (Sem Compra) ou com Refinanciamento com documentos
digitalizados até as 16h30min o pagamento deverá ocorrer no mesmo dia (D Zero). As
operações que chegarem após esse horário estarão sujeitas a formalização e pagamento
conforme disponibilidade, podendo ser pagas no máximo em até D +1.
As Operações com Compra de Dívida possuem horários diferentes conforme o tipo do
pagamento. As operações a serem pagas através de CHEQUE ADM deverão ser entregue até
as 12h30min, BOLETO até as 17h00min e as operações a serem pagas por TED / DOC ou
Depósito na Conta da Promotora deverão ser entregues até as 15h15min, as operações que
forem entregues após os horários estabelecidos obedecerão à mesma regra para as operações
normais.
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FORMAS DE LIBERAÇÃO DO EMPRÉSTIMO
Após o recebimento do dossiê deverá se atentar se existe ou não compra de dívida de outras
instituições financeiras. A liberação de recursos somente poderá ser feita se todos os Documentos
Obrigatórios estiverem no processo.
ATENÇÃO: Visando minimizarmos riscos, a liberação do empréstimo “obrigatoriamente” deverá
ocorrer na conta do contra cheque. Se houver utilização de outra c/c de titularidade do servidor, a
promotora deverá sempre se certificar que é uma conta aberta há mais de 6 meses, sendo
responsabilidade da promotora se detectado algum problema no contrato.
7. ARQUIVOS - REMESSAS / RETORNO
IMPLANTAÇÕES – AVERBAÇÃO
As implantações são realizadas a partir do momento em que a promotora confirma a consignação
no sistema econsig.
Em casos de janela, o sistema repetirá a mesma até m+6 a contar da data de término do contrato.
Se após isso, ainda não conseguir processar o desconto, a consignação será cancelada e
deveremos cobrar o servidor via Boleto.
Obs: A devolução do numerário descontado indevidamente, deverá ocorrer em dobro, na
prazo máximo de 48 horas, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela
Marinha ou da manifestação direta do próprio servidor.
ARQUIVO / REMESSA
Não Aplicável.
ARQUIVO RETORNO - CONFIRMAÇÃO DOS DESCONTOS
Todo dia 16/m+1 estará disponível no sistema Econsig um relatório com as operações que foram
consignadas e as não consignadas.
Com base neste relatório a área de Atendimento procederá ao Controle dos Reais Devedores.
Obs: Para fins de consulta e auditoria a Marinha poderá solicitar cópia dos comprovantes de
averbação emitidos pelo site e assinados pelo servidor. O prazo para apresentação da
documentação exigida é de 05 dias úteis.
Atenção: Em caso de valores descontados indevidamente, existe a obrigatoriedade de
devolução em dobro, no prazo de 48 horas da notificação (seja pelo militar, seja pela
Marinha) sob pena de suspensão do convênio.
8. CUSTOS OPERACIONAIS
Conforme aviso de 18/12/2012 do E-consig, será cobrada a taxa de manutenção do Portal, no valor
de R$ 147,55 (cento e quarenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), que
será abatida dos valores repassados às entidades consignatárias.
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