SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO DA QUALIDADE E

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SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO DA QUALIDADE E INTEGRAÇÃO DO SISTEMA DE DEFESA SOCIAL
ESCOLA DE FORMAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
CURSO
INTRODUTÓRIO
EFES / SUPID / SUASE
Núcleo de Treinamento das Medidas Socioeducativas – NTS / Atualizado em novembro de 2014
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INSTITUCIONAL
O SISTEMA DE DEFESA SOCIAL
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CPEC
SUAPI
SUASE
SUPID
SULOG
SUPOD
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SEDS
Planejar, articular e
otimizar as ações
operacionais
VISANDO
Promoção da
segurança da
população.
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Decreto Nº 45.536, de 27 janeiro de 2011
Dispõe
sobre
a
estrutura
orgânica
da
Administração Pública do Poder Executivo do Estado
de Minas Gerais, englobando as estruturas orgânicas
básica e complementar das Secretarias de Estado,
dos órgãos autônomos, das autarquias e das
fundações públicas.
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ESTRUTURA DA SEDS
Estratégico
Secretário
Subsecretário
Assessorias
Tático
Superintendentes
Operacional
Diretorias
Unidades Socioeducativas
Unidades Prisionais
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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE
ESTADO DE DEFESA SOCIAL
Gabinete
Assessoria de Apoio Administrativo
Assessoria Jurídica
Assessoria de Comunicação Social
Auditoria Setorial
Assessoria de Representação
Interinstitucional
Gabinete Integrado de Segurança Pública
Assessoria de Integração das Inteligências
do Sistema de Defesa Social
Coordenadoria
Especial de
Prevenção à
Criminalidade
Subsecretaria
de
Administração
Prisional
Subsecretaria de
Atendimento às
Medidas
Socioeducativas
Corregedoria
Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação
Subsecretaria
de Inovação e
Logística do
Sistema de
Defesa Social
Subsecretaria
de Promoção
de Qualidade e
Integração do
Sistema de
Defesa Social
Subsecretaria
de Política
sobre Drogas
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MISSÃO
A SEDS tem como missão promover a
segurança da população em Minas Gerais,
desenvolvendo ações de prevenção à
criminalidade, integração operacional dos
órgãos de Defesa Social, custódia e
reinserção social dos indivíduos privados
de liberdade, proporcionando a melhoria
da qualidade de vida das pessoas.
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COMPETÊNCIAS
I - Coordenar as políticas estaduais de segurança pública,
elaborando-as e executando-as em conjunto com a
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, a Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, o Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Minas Gerais, a Defensoria Pública do Estado
de
Minas
Gerais
e
entidades
da
sociedade
civil
organizada;
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II - elaborar, coordenar e gerir a política prisional, por meio
da
custódia
dos
indivíduos
privados
de
liberdade,
promovendo condições efetivas para sua reintegração
social, mediante a gestão direta e mecanismos de
cogestão;
III - elaborar, coordenar e gerir a política de atendimento às
medidas
socioeducativas,
visando
proporcionar
ao
adolescente em conflito com a lei meios efetivos para sua
ressocialização;
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IV - elaborar, implementar e avaliar políticas de
prevenção social à criminalidade, articulando ações com a
sociedade civil e o poder público;
V - articular e coordenar as ações de integração dos
órgãos de defesa social, em especial no âmbito da
promoção da qualidade, gestão da informação e do
planejamento operacional;
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VI
-
planejar,
desenvolver,
implantar e
coordenar
projetos, programas e ações de prevenção e tratamento
do uso de substâncias e de produtos psicoativos, visando
à recuperação e à reinserção social do dependente
químico; e
VII - exercer atividades correlatas.
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SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO DA
QUALIDADE E INTEGRAÇÃO DO SISTEMA DE
DEFESA SOCIAL - SUPID
Tem por finalidade planejar, orientar,
controlar e executar as atividades
relativas à formação, capacitação,
treinamento e desenvolvimento de
pessoal do Sistema de Defesa Social.
EFES
NTS
NTP
Promover o desenvolvimento de
políticas de formação e
desenvolvimento de recursos
humanos da SUASE.
NEI
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SUBSECRETARIA DE ATENDIMENTO ÀS
MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
- SUASE -
Elaborar, coordenar e administrar o Sistema
Estadual de Atendimento Socioeducativo.
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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SUASE
Subsecretaria de Atendimento
às Medidas Socioeducativas
Superintendência de
Gestão das Medidas de
Meio Aberto
Superintendência de
Gestão das Medidas de
Privação de Liberdade
Diretoria de Apoio e Fomento
às Medidas de Meio Aberto
Diretoria de Segurança
Socioeducativa
Diretoria de Gestão da
Informação e Pesquisa
Diretoria de Gestão de Vagas
e Atendimento Judiciário
Diretoria de Gestão das
Medidas de Semiliberdade
Diretoria de Saúde e
Articulação da Rede Social
Diretoria de Gestão de
Parcerias
Diretoria de Formação
Educacional e Profissional
Diretoria de Orientação
Pedagógica
Unidades
Socioeducativas
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Subsecretaria de Atendimento às Medidas
Socioeducativas - SUASE
Tem por finalidade administrar, em consonância com as
diretrizes de Defesa Social, as atividades de
planejamento, coordenação, supervisão e orientação da
execução das medidas socioeducativas, no que se
refere ao acompanhamento judiciário, elaboração de
diretrizes pedagógicas e formação de rede de
atendimento ao adolescente autor de ato infracional,
assegurando a aplicação do Estatuto da Criança e do
Adolescente - ECA.
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MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
Restritiva : Semiliberdade
Privativa: Internação
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UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS
23 UNIDADES DE INTERNAÇÃO E INTERNAÇÃO
PROVISÓRIA
09 CASAS DE SEMILIBERDADE
01 UNIDADE DE INTERNAÇÃO SANÇÃO
Total: 33 Unidades, sendo 2 para o sexo feminino.
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GESTÃO DIRETA
Gestão executada e administrada pelo Estado.
Responsável pela infra-estrutura, material e
pessoal.
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UNIDADES DE GESTÃO DIRETA
Centros de Internação Provisória – CEIP’s:
05
Belo Horizonte (2), Sete Lagoas, Patos de Minas e
Ipatinga
INTERNAÇÃO SANÇÃO – CIS:
Belo Horizonte
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Centros Socioeducativos - CSE: 17
Belo Horizonte (06), Ribeirão das Neves, Sete
Lagoas, Pirapora, Divinópolis, Juiz de Fora,
Governador Valadares, Montes Claros, Teófilo
Otoni, Uberlândia, Uberaba e Unaí.
Centro Integrado de Atendimento ao
Adolescente Autor de Ato Infracional – CIA: 01
Belo Horizonte
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GESTÃO COMPARTILHADA
Gestão executada e administrada por uma
entidade civil através de repasse de recursos
financeiros pelo Estado e, em algumas
situações, de pessoal.
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UNIDADES DE GESTÃO
COMPARTILHADA
Centro Socioeducativo – CSE: 01
CIAAP - Patrocínio
Casas de Semiliberdade: 09
Belo Horizonte, Muriaé, Juiz de Fora e
Governador Valadares
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CSE Governador
Valadares
CSE Uberlândia
CSE Montes Claros
CSE Divinópolis
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CEIP São Benedito
CSE Uberlândia
CSE Sete Lagoas
CSE Juiz de Fora
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
 Política de Atendimento Socioeducativo de Minas Gerais – Belo Horizonte,
2012.
 MINAS GERAIS. Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011. Dispõe
sobre a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do
Estado de Minas Gerais. Imprensa Oficial de Minas Gerais.
 MINAS GERAIS. Decreto nº 45.870, de 30 de dezembro de 2011. Dispõe
sobre a organização da Secretaria de Estado da Defesa Social. Imprensa
Oficial de Minas Gerais.
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