A SUPERINTEND~NCIA DA MOEDA E DO CR:!DITO, na fo,t ma da

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RE;;.~CGADA
A SUPERINTEND~NCIA DA MOEDA E DO CR:!DITO, na fo,t
ma da deliberação do Conselho, em sessão de hoje, tendo em vista o disposto no art. 3g, alÍnea "h", do Decreto-lei na
7.293,
de 2.2.45, no arte 3g da Lei nQ 4.131, de 3.9.62, no item II da
Instrução nQ 208, de 27.6.61 e no item X da Instrução na 239,de
22.4.63, e considerando:
- que a sttuação cambi!l do PaÍs aconselha se evite o ctmD
to poss!vel a assunçao de novos compromissos no exte_ rior, bem como seja verificada, no exame das pretensoe~
a possibilidade de seu adiamento;
- que tal polÍtiça, entreta~to, não deverá cercear as ati
vidades de carater estrategico no processo de desenvol~
vimento da economia nacional;
•
A
A
- que, para preservar a posiç~o de co~correncia das empr~
sas de capitais naçionais, e Qecessar~o dispensar trat~
mento equivalente as importaçoes de maquinas e equipa
mentos sem coberturf cambial, como investimento de capi
tal estrangeiro, e as amparadas por financiamento exter
~;
-
- que a adgção de çritério mais rÍgido para a apr9vaçãode
importaço~s de ma~uinas e equipame~tos resultara
em
maior estimulo a esse setor da industria nacional.
R E S O L V E:
' normas e condiçÕes abaixo o
I - Subordinar as
registro de operações referentes à importação de máquinas ou equipamentos, sem cobertura cambial ou financiadas no exteriora
S.M.C. 3
Instrução nQ 242, de 28.6.63
fls. 2
,
as maQUinas
ou equipamentos a' implant§.
çao ou complementaçao de projetos de real interesse
para o processo
desenvolvimento da economia naci~
nal, com caracteristicas de absoluta !nadiabil1dade,
sob pena de retardamento ou interrupçao do referido
processo;
a) - d~stinarem-se
d'
b) -para as,importações cobettas por financiamento exte~
no, sera exigido prazo n!o inferior a 7 (sete) anos,
iniciando-se a amortizaçao a partir do 3g ano;
c) - nio serão admitidas, de forma alguma, importaçÕes de
maquiD4s e equipamentos que possam ser supridos sa tisfatoriamente pela industria nacional.
( •i
:n - Serão submetidos ao Conselho da SUMOC os
casos especiais, principalmente os decorrentes de
importaçÕes
,
,
,
que provenham de areas monetarias nas quais seja favoravel
a
posição cambial do Brasil.
RIO DE JANEIRO,
28 de junho de 1 963.
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Octavio Augus/o Dias Carneiro. " .....,.
Diretor Executivo
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