RE;;.~CGADA A SUPERINTEND~NCIA DA MOEDA E DO CR:!DITO, na fo,t ma da deliberação do Conselho, em sessão de hoje, tendo em vista o disposto no art. 3g, alÍnea "h", do Decreto-lei na 7.293, de 2.2.45, no arte 3g da Lei nQ 4.131, de 3.9.62, no item II da Instrução nQ 208, de 27.6.61 e no item X da Instrução na 239,de 22.4.63, e considerando: - que a sttuação cambi!l do PaÍs aconselha se evite o ctmD to poss!vel a assunçao de novos compromissos no exte_ rior, bem como seja verificada, no exame das pretensoe~ a possibilidade de seu adiamento; - que tal polÍtiça, entreta~to, não deverá cercear as ati vidades de carater estrategico no processo de desenvol~ vimento da economia nacional; • A A - que, para preservar a posiç~o de co~correncia das empr~ sas de capitais naçionais, e Qecessar~o dispensar trat~ mento equivalente as importaçoes de maquinas e equipa mentos sem coberturf cambial, como investimento de capi tal estrangeiro, e as amparadas por financiamento exter ~; - - que a adgção de çritério mais rÍgido para a apr9vaçãode importaço~s de ma~uinas e equipame~tos resultara em maior estimulo a esse setor da industria nacional. R E S O L V E: ' normas e condiçÕes abaixo o I - Subordinar as registro de operações referentes à importação de máquinas ou equipamentos, sem cobertura cambial ou financiadas no exteriora S.M.C. 3 Instrução nQ 242, de 28.6.63 fls. 2 , as maQUinas ou equipamentos a' implant§. çao ou complementaçao de projetos de real interesse para o processo desenvolvimento da economia naci~ nal, com caracteristicas de absoluta !nadiabil1dade, sob pena de retardamento ou interrupçao do referido processo; a) - d~stinarem-se d' b) -para as,importações cobettas por financiamento exte~ no, sera exigido prazo n!o inferior a 7 (sete) anos, iniciando-se a amortizaçao a partir do 3g ano; c) - nio serão admitidas, de forma alguma, importaçÕes de maquiD4s e equipamentos que possam ser supridos sa tisfatoriamente pela industria nacional. ( •i :n - Serão submetidos ao Conselho da SUMOC os casos especiais, principalmente os decorrentes de importaçÕes , , , que provenham de areas monetarias nas quais seja favoravel a posição cambial do Brasil. RIO DE JANEIRO, 28 de junho de 1 963. SUPe~:.AwA E~ • (._ ~ • "' ,_. ~/r•·•oo;y. t: lo....,":~ '"··· "'"· -· Octavio Augus/o Dias Carneiro. " .....,. Diretor Executivo D.o. /bia. de 2. 7.63