tributos

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Sistema Tributário
Nacional
Considerações Iniciais
Direito e Contabilidade como Ciências
 Direito
 Ciência das Normas obrigatórias que disciplinam as
relações dos homens em sociedade.
 É o conjunto das normas jurídicas.
 Contabilidade
Abordagem Teórica
Abordagem Prática
Legislação Tributária
CTN - Art. 96
A expressão "legislação tributária"
compreende as leis, os tratados e as
convenções internacionais, os decretos
e as normas complementares que
versem, no todo ou em parte, sobre
tributos e relações jurídicas a eles
pertinentes.
Legislação Tributária
CTN - Art. 97
• Somente a Lei pode estabelecer:
A instituição de tributos ou a sua extinção
A majoração de tributos, ou sua redução,
ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39,
57 e 65;
A definição do fato gerador da obrigação
tributária principal.
Legislação Tributária
• Somente a Lei pode estabelecer
A fixação de alíquota do tributo e da sua
base de cálculo, ressalvado o disposto nos
artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
A cominação de penalidades para as ações
ou omissões contrárias a seus dispositivos,
ou para outras infrações nela definidas;
As hipóteses de exclusão, suspensão e
extinção de créditos tributários, ou de
dispensa ou redução de penalidades.
Princípios Constitucionais Tributários
• Princípio da Legalidade (Art. 150, I, da CF)
Determina que os entes tributantes só poderão
criar um atributo por meio de lei.
EXCEÇÕES:
Existem impostos
que poderão ter
suas alíquotas
marjoradas (ou
reduzidas) por ato
do Poder Executivo.
•Imposto de Importação - II
•Imposto de Exportação - IE
•IPI
•IOF
Princípios Constitucionais Tributários
• Princípio da Anterioridade (Art. 150, III,
“b” da CF);
Determina que os entes tributantes não
podem cobrar tributos no mesmo exercício
financeiro em que tenha sido publicada a lei.
EXCEÇÕES:
Lista do Paga Já!
•Imposto de Importação - II
•Imposto de Exportação - IE
•IPI
EC nº 42/2003
•IOF
Imposto de
•IEG
Renda
•EC
Princípios Constitucionais Tributários
• Princípio da Irretroatividade (Art. 150, III,
“a” da CF);
É vedado aos entes tributantes cobrar
tributos em relação a fatos geradores antes
do início da vigência da lei que os aumentou
ou criou.
Lei
Fato Gerador
Princípios Constitucionais Tributários
• Princípio da Isonomia (Art. 150, II da CF);
É vedado aos entes tributantes instituir
tratamento desigual entre contribuintes que
se encontrem em situação equivalente,
proibida qualquer distinção em razão de
ocupação profissional ou função por eles
exercida.
“Todos são iguais perante a Lei”
Princípios Constitucionais Tributários
• Princípio da Capacidade Tributiva (Art.
145, § 1º da CF);
Tal princípio remete o leitor ao entendimento
do conceito de progressividade de alíquota.
Apregoa
a
fixação
de
alíquotas
diferenciadas, visando promover a justiça
fiscal.
“Quanto mais se ganha mais se paga”
Princípios Constitucionais Tributários
• Princípio da Vedação ao Confisco (Art.
150, IV, da CF).
Proíbe a criação de tributos de caráter
confiscatório.
O “confisco” pode ser entendido como
tributação excessiva.
Exceção
Lista do Paga já!
Princípios Constitucionais Tributários
• Princípio da Não-Limitação ao Tráfego
(Art. 150, V, da CF).
É vedado aos entes tributantes estabelecer
limitações ao tráfego de pessoas ou bens,
por meio de tributos por meio de tributos
interestaduais ou intermunicipais, resalvada
a cobrança de pedágio.
PEDÁGIO: Taxa de passagem por uma
via de comunicação terrestre.
Princípios Constitucionais Tributários
• Princípio da Uniformidade Geográfica
( Art. 151, I, da CF).
É vedado a união instituir tributo que não
seja uniforme em todo território nacional ou
que implique distinção ou preferência.
Admitida a concessão de incentivos fiscais
para promover o equilíbrio econômico.
EXEMPLO: Zona Franca de Manaus.
Princípios Constitucionais Tributários
• Princípio da Não-Cumulatividade (Art.
155, § 2º, I).
Proíbe o chamado “efeito cascata”.
A incidência do imposto ocorre sobre o valor
agregado ou acrescido em cada operação.
Vl. Agregado
100,00
A
100,00
B
17,00
200,00
C
17,00
Imunidades Tributárias
• Representam uma delimitação negativa da
competência tributária.
• É uma não-incidência constitucionalmente
qualificada. É o obstáculo, decorrente de
regra da Constituição, à incidência de
tributos sobre determinados fatos ou
situações.
• As imunidades representam exemplos de
limitações ao poder de tributar.
Imunidades Tributárias
• Espécies de Imunidades:
Imunidade Recíproca;
Templos Religiosos
Partidos Políticos
Entidades Sindicais
Instituições de Educação
Entidades de Assistência Social
Entidades de Assistência Social
Livros, Jornais, Periódicos e Papel
Definição de Tributo
Art. 3º do CTN
“Tributo é toda Prestação Pecuniária
compulsória, em moeda ou cujo valor
nela se possa exprimir, que não se
constitua sanção de ato ilícito,
instituído em lei e cobrada mediante
atividade administrativa plenamente
vinculada”.
Definição de Tributo
• Prestação Pecuniária
Obrigatória
• Compulsória
• Em moeda ou cujo valor nela se possa
exprimir. (Ex: UFIR)
• Não se constitua sanção de ato ilícito
• Instituído por meio de lei
• Cobrada mediante atividade administrativa
plenamente vinculada
Tributo
Multa
Cobrado mediante lançamento
Elementos Fundamentais do Tributo
•A obrigação Tributária
 A Lei
Objeto
Fato Gerador
•Base de Cálculo
•Alíquota
•Contribuinte
Elementos Fundamentais do Tributo
• A obrigação Tributária:
É a relação de Direito Público na qual o
estado (sujeito ativo) pode exigir do
contribuinte (sujeito passivo) uma prestação
(objeto) nos termos e nas condições descritos
na lei.
A Lei
É o principal elemento da obrigação
tributária, pois cria os tributos e determina
as condições de sua cobrança.
Elementos Fundamentais do Tributo
• A obrigação Tributária
Objeto:
Representa
as
condições
que
o
contribuimte deve cumprir, segundo
determinações legais.
Fato Gerador:
É a situação definida em lei como
necessária e suficiente a sua cobrança.
EX: Imposto de Renda
Elementos Fundamentais do Tributo
•Base de Cálculo
É o valor sobre o qual se aplica o percentual
com a finalidade de apurar o montante a ser
recolhido
•Alíquota
É o percentual definido em lei, que aplicado
sobre a base de cálculo determina o
montante do tributo a ser recolhido.
•Contribuinte
É a pessoa obrigada a pagar o tributo ou a
penalidade.
Espécies de Tributos
Segundo o Art. 145 da CF c/c art. 5º do CTN,
existem três espécies de tributos:
• Impostos
• Taxa
• Contribuições de Melhoria
Segundo a Doutrina e a Jurisprudência:
• Empréstimos Compulsórios
•Contribuições Parafiscais ou Especiais
Espécies de Tributos
IMPOSTO
• É um tributo cuja obrigação tem por
fato
gerador
uma
Situação
independente de qualquer atividade
estatal
específica,
relativa
ao
contribuinte.
Eu ajo
Eu Pago
Espécies de Tributos
TAXA
• É o tributo que tem como fato gerador
o exercício regular do poder de polícia
ou a utilização, efetiva ou potencial,
de serviço público prestado ao
contribuinte ou posto a sua diposição.
O estado age
Eu Pago
OBS: Diferença entre Taxa e Tarifa
Espécies de Tributos
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
• Instituída para fazer face ao custo de
obras públicas de que decorra da
valorização do imobiliária.
Espécies de Tributos
EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS
• A união, mediante lei complementar,
poderá instituir empréstimos compulsórios:
Para atender a despesas extraordinárias
decorrente de calamidade pública, de
guerra externa ou sua iminência
No caso de investimento público de
caráter urgente.
Espécies de Tributos
CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS
• Representam uma modalidade autônoma
de tributo. Está inserida no contexto da
parafiscalidade.
São Contribuições Especiais:
Contribuições Interventivas
Contribuições Profissionais
Contribuições Sociais
“Uma das formas de os governos atuarem sobre as disparidades regionais em
uma federação é por meio do desenho de um sistema federativo que permita
equilibrar a atuação pública nos diversos pontos da nação ou mesmo reforçá-la
em certos locais. O caminho para isso, uma vez que a capacidade tributária em
geral acompanha o nível de desenvolvimento econômico do local é a instituição
de transferências compensatórias, ou distributivas, entre entes federados”
Carlos Eduardo Gasparini
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