NOTICIAS a emitir nota fiscal, poderão ainda valer

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Data: 06/09/2012
Solução de consulta diz que companhias menores, que não são obrigadas a
a emitir nota fiscal, poderão ainda valer-se de livros de registros e contratos
Por: Andréia Henriques
São Paulo
Pela primeira vez, o Fisco manifestou posicionamento aceitando que recibos têm validade para
obter as receitas de empresas desobrigadas de emitir nota fiscal. Em solução de consulta publicada
na última semana, a Receita Federal afirmou que as receitas de pequenas companhias, como
sociedades uniprofissionais, devem ser comprovadas com documentos como livros de registros,
recibos e contratos.
Segundo Carlos Eduardo Orsolon, sócio do setor tributário do Demarest e Almeida Advogados, a
Receita seguia a tendência de desconsiderar documentos que têm valor apenas entre as duas
partes e não para terceiros (como registros públicos em cartório).
A discussão envolve o fato de que diversos estados e municípios desobrigam pequenas empresas
ou aquelas mais simples de emitir nota fiscal. Isso é um problema para o Fisco. Quando ele exige
prova da receita auferida, a nota é um dos documentos exigidos, afirma Orsolon.
A Solução de Consulta n. 4, de 20 de agosto de agosto e publicada na última quarta, afirma que ?o
auferimento de receitas pelas pessoas jurídicas, quando desobrigadas ou impossibilitadas de
emissão de nota fiscal ou documento equivalente, em razão da não autorização de impressão pelo
órgão competente, deve ser comprovado com documentos de indiscutível idoneidade e conteúdo
esclarecedor das operações a que se refiram, tais como livros de registros, recibos, contratos, etc.,
desde que a lei não imponha forma especial?.
Para Orsolon, o texto do entendimento é muito amplo ao definir que aceita documentos de
indiscutível idoneidade. A solução tem que ser mais expressa, fechar o conceito. Caso contrário
ficará muito subjetiva, diz. Mas ela é positiva ao mudar a orientação do Fisco. Documentos válidos
entre duas partes não tinham essa idoneidade, completa.
As empresas estão se profissionalizando, mas muitas ainda não são obrigadas a emitir nota fiscal.
Elas agora têm maior segurança se sofrerem fiscalização federal. Recibos valerão para fins de
prova, afirma o especialista.
O advogado destaca que o fato de a solução não ser de uma região fiscal, mas da
Coordenadoria-Geral de Tributação (Cosit), mostra uma forte indicação da interpretação de toda a
Receita em cada superintendência. Apesar de a solução não ser vinculativa, as regiões vão se
basear nesse entendimento nacional, afirma.
Em outro entendimento da Cosit publicado também na última semana, a Solução de Divergência n.
9, de 16 de julho, traz uma completa análise sobre diversos temas, entre eles a tributação de
premiações.
O regulamento do Imposto de Renda determina tributação especial para determinados tipos de
rendimento, como prêmios em dinheiro, bens e serviços ganhos por exemplo em loterias
esportivas, concursos ou sorteios. Nessas situações, a tributação é exclusiva na fonte, ou seja,
incide apenas no ato do pagamento do prêmio e não ao final do ano fiscal.
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Data: 06/09/2012
Solução de consulta diz que companhias menores, que não são obrigadas a
No entanto, viu-se no mercado o pagamento de premiações a empregados ou parceiros comerciais
em razão do cumprimento de metas e surgiu a discussão se o regime de tributação seguiria
exclusivo de fonte, afirma Orsolon.
Segundo a Solução de Divergência, que pacifica o entendimento da Receita, quando uma pessoa
física recebe premiação da pessoa jurídica vinculada à avaliação de desempenho é uma
remuneração do trabalho, ou seja, o rendimento é um bônus e não um prêmio e deve ser tributado
seguindo a regra geral da tabela progressiva.
O Fisco jogou uma pá de cal e deu uma interpretação definitiva que todas as regiões fiscais vão
seguir, afirma o advogado. A Solução do Fisco especifica todas as tributações para pessoas físicas
e jurídicas, residentes no Brasil ou no exterior prêmios distribuídos para pessoa jurídica por meio
de concursos e sorteios, por exemplo, são tributados exclusivamente na fonte com alíquota de 20%
e outros tipos de prêmios em dinheiro devem ser contabilizados na escrituração da empresa
recebedora, compondo a receita por ela auferida.
STJ
Na última sexta-feira o ministro Felix Fischer tomou posse na presidência do Superior Tribunal de
Justiça (STJ). Ele defendeu a limitação do número de processos encaminhados ao Tribuna, que,
em sua avaliação, deveria se ocupar apenas com o julgamento de causas mais relevantes e com a
padronização da jurisprudência.
Fischer descartou a ideia de aumentar o número de ministros para garantir mais celeridade aos
julgamentos. O crescente número de processos encaminhados ao STJ é a grande preocupação.
Segundo Fischer, o problema está na transformação dos tribunais superiores em terceira instância,
quando deveriam limitar-se às questões de direito e, ainda assim, àquelas mais relevantes.
Conforme o novo presidente, a subida das causas insignificantes para tribunais superiores mostra
que os filtros impostos pelas últimas alterações legislativas (repercussão geral, súmula vinculante e
recursos repetitivos) não foram suficientes.
Fonte: 04/09/2012 -DCI
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