Maio 2014 - Fisco Saúde

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J
o r n a l
ANS Nº 41.766 -1
d o
Circulação Trimestral / Nª 13 / Maio
de
2014
A
internação domiciliar, também
conhecida como “home care”,
consiste em uma atividade continuada, com oferta em domicílio de tecnologia e de recursos humanos, equipamentos, materiais e medicamentos para
pacientes em estados mais complexos,
que demandam cuidados semelhantes
aos oferecidos em ambiente hospitalar,
tendo como base a necessidade de cuidados específicos e privativos de enfermagem durante 6, 12 ou 24 horas por
dia, conforme o estado de saúde do paciente.
Quando o cuidado específico e privativo de enfermagem é necessário por
um período de 6 horas por dia, a internação domiciliar é considerada de baixa
complexidade, quando de 12 horas, é
considerada de média complexidade, e
quando de 24 horas, é considerada de
alta complexidade. Pág.4 e 5
NOVA COTA RATEIO JULHO / 2014 - R$310,00
Veja resolução no verso do Demonstrativo econômico / Financeiro.
O
Fisco Saúde implanta
serviço de Ouvidoria
serviço
de Ouvidoria do
FISCO SAÚDE é
unidade de segunda instância,
e seus objetivos
são acolher as
manifestações
dos
beneficiários, tais como elogios, sugestões, consultas e reclamações, de modo a tentar
resolver conflitos que surjam no atendimento e subsi-
Fisco Saúde abre
campanha de vacinação
contra o HPV – 2014
O
diar o aperfeiçoamento dos
processos de trabalho do
FISCO SAÚDE, buscando
sanar eventuais deficiências
ou falhas em seu funcionamento. Pág.6
FISCO SAÚDE, atendendo à solicitação de diversos associados, iniciou uma nova campanha
de vacinação contra o HPV – Papiloma Vírus
Humano.
Na campanha, o FISCO SAÚDE atua como intermediador, propiciando a aquisição das vacinas a custo
bastante inferior ao valor que normalmente está sendo
oferecido no mercado, pelas clínicas de vacinação e
consultórios, em regime particular.
O titular pode inscrever-se e/ou a seus dependentes
ou agregados, beneficiários do FISCO SAÚDE ou não,
desde que assuma formalmente o compromisso pelo
reembolso integral das despesas ao FISCO SAÚDE.
Pág.8
O outono e as doenças respiratórias
Pág.7
2
FISCO SAÚDE / PE / www.fiscosaudepe.com.br
Ed
circulação trimestral
/ nª 13 Maio de 2014
i t o r i a l
E
sta é a 13ª Edição do Jornal do Fisco
Saúde, de maio de 2014. Mais uma vez
trazemos informações relevantes sobre
a evolução do FISCO SAÚDE, apresentando informações sobre a instituição do serviço de Ouvidoria e também a renovação da
campanha de vacinação contra o HPV para
o ano de 2.014.
Trazemos também variadas e importantes
informações sobre saúde com assuntos que
vão desde a acne rosácea à leptospirose, passando pela gastroenterite e pelo importante
A
tema do Acidente Vascular Cerebral – AVC.
Para esta edição a equipe de auditoria do
Fisco Saúde preparou um esclarecedor sobre
internação domiciliar, explicando o que é e
quando é indicado.
Contamos também com mais um interessante artigo assinado pelo Sr. José Alencar
Tavares de Albuquerque Filho, membro do
Conselho de Administração, dessa vez tratando sobre a democracia e o voto.
Esperamos que a leitura seja proveitosa e
interessante.
Mulheres adultas têm mais chance
de sofrer com a acne rosácea
acne rosácea é uma doença
vascular inflamatória crônica,
caracteriza-se pela vermelhidão da pele, inchaço e pápulas, que
podem ser acompanhados por pústulas e nódulos. As mulheres entre 30 e
50 anos de idade são as mais atingidas pela rosácea. No entanto, formas
mais localizadas e graves são mais
comumente encontradas nos homens.
As causas da rosácea ainda não são
conhecidas, mas vários fatores têm
sido apontados como desencadeantes, como predisposição hormonal,
doença gastrointestinal e seborréia.
Os médicos já sabem que existem
agravantes para a doença como o
consumo de bebidas quentes, álcool,
frio e fatores emocionais. A rosácea é uma doença que afeta
a pele centrofacial. É comum o aspecto seborréico da pele. Em muitos
pacientes, pápulas e mais raramente
pústulas podem provocar confusão
com acne vulgar, todavia, estão ausentes os comedões (cravos) e as cicatrizes.
Não há tratamento curativo para
a rosácea. O programa terapêutico
empregado varia com o estágio e a
gravidade da doença. Todos os agravantes ou desencadeantes devem ser
afastados, como bebidas alcoólicas,
exposição solar, vento, frio e ingestão
de alimentos quentes.
A pele do paciente com rosácea
é extremamente sensível a produtos químicos e físicos como sabões,
higienizadores alcoólicos, adstringentes, abrasivos e peelings. O uso
freqüente do protetor solar é fundamental para os pacientes da rosácea.
Expediente
Caixa de Assistência à Saúde do Sindicato dos Funcionários Integrantes do Grupo Ocupacional Administração Tritubutária do
Estado de Pernambuco – FISCO SAÚDE. Registro ANS nº 41.766-1.
Presidente: Antônio da Silva Ferreira. Diretor Executivo: Izaías Ferraz Sobrinho. Edição: Décima terceira. Projeto Gráfico:
Aluísio Rícardo. Impressão: Provisual. Tiragem: 1.500 exemplares. Editoração: Joelma Helena da Rocha. Responsável Técnico: Antônio Henrique Abreu Ramos de Souza – CREMPE 9917. Periodicidade: Trimestral. Jornalista Responsável: Laura
Lins = DRT 2745 (Os artigos assinados são de responsabilidade de seus autores).
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circulação trimestral /nª
13 Maio de 2014
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circulação trimestral
/ nª 13 Maio de 2014
Internação Domiciliar – Saiba
A
internação domiciliar, também
conhecida como “home care”,
consiste em uma atividade
continuada, com oferta em domicílio
de tecnologia e de recursos humanos,
equipamentos, materiais e medicamentos para pacientes em estados
mais complexos, que demandam cuidados semelhantes aos oferecidos em
ambiente hospitalar, tendo como base
a necessidade de cuidados específicos e privativos de enfermagem durante 6, 12 ou 24 horas por dia, conforme o estado de saúde do paciente.
Quando o cuidado específico e privativo de enfermagem é necessário
por um período de 6 horas por dia,
a internação domiciliar é considerada de baixa complexidade, quando
de 12 horas, é considerada de média
complexidade, e quando de 24 horas,
é considerada de alta complexidade.
Os cuidados específicos de enfermagem são aqueles que só podem
ser realizados por profissionais com
formação específica, ou seja, técnicos
de enfermagem ou enfermeiros, tais
como: administração de medicação
por via intravenosa, manipulação de
sondas em geral e cuidados em pacientes dependentes de suporte ventilatório, realização de curativos, entre
outros.
Em alguns casos, é possível o deslocamento pontual do profissional
para aplicar a medicação ou executar o curativo, não sendo necessária
a permanência do profissional e, portanto, não se caracterizando como
home care, mas sim como assistência
supervisionada.
É importante não confundir os cuidados específicos e privativos do profissional de enfermagem com os cuidados que podem ser ministrados por
um cuidador, ou seja, que não são
privativos de enfermagem. O cuidador é a pessoa que presta os cuidados
diretamente, de maneira contínua e/
ou regular, podendo ou não ser alguém da família. Entende-se que a figura do cuidador não deve constituir,
necessariamente, uma profissão ou
função formalizada na área da saúde,
uma vez que não possui formação
técnica específica.
A pessoa identificada para ser o
cuidador realiza tarefas básicas no
domicílio, assiste as pessoas sob sua
responsabilidade, prestando-lhes, da
melhor forma possível, os cuidados
que lhe são indispensáveis e auxiliando na recuperação delas, sendo
eleito e mantido sob a custódia dos
familiares.
Ao cuidador competem o auxílio
nos cuidados básicos de higiene e auxílio na movimentação e locomoção,
tais como:
• Ajudar no cuidado corporal: cabelo, unhas, pele, barba, banho parcial
ou completo, higiene oral e íntima;
• Estimular e ajudar na alimentação;
• Ajudar a sair da cama, mesa, cadeira e a voltar;
• Ajudar na locomoção e atividades físicas apoiadas (andar, tomar sol,
movimentar as articulações);
• Participar do tratamento diretamente observado (TDO), ou seja, vigiar e participar ativamente para que
todas as medicações e orientações
prescritas sejam executadas;
• Fazer mudança de decúbito e
massagem de conforto;
• Servir de elo entre o usuário, a
família e a equipe de saúde;
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• Administrar medicações, exceto
em vias parenterais, conforme prescrição;
• Comunicar à equipe de saúde as
intercorrências;
• Encaminhar solução quando do
agravamento do quadro, conforme
orientação da equipe;
• Dar suporte psicológico aos pacientes em assistência domiciliar.
O fato de uma pessoa precisar do
auxílio de um cuidador, não significa que ela necessite de internação
domiciliar, pois os cuidados que ela
necessita não são privativos de enfermagem, mas sim, de um colaborador
ou seja, de um cuidador. Todo cuidador deve ser devidamente orientado
e contar com o apoio de uma equipe
técnica de suporte.
A internação domiciliar, quando
efetivamente indicada, pode representar vários benefícios em relação
à internação hospitalar, tais como: redução dos riscos de infecção; favorecimento do convívio da pessoa doente
com o núcleo familiar; redução de custos; melhor qualidade de vida.
São critérios de elegibilidade ou
pressupostos para a indicação de internação domiciliar ou home care:
• Alta permanência hospitalar;
circulação trimestral /nª
13 Maio de 2014
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a o que é e quando é indicado
• Definição técnica da assistência
que poderá ser fornecida conforme a
quantidade de pontos atingidos pelo
associado aplicando-se a Tabela de
Avaliação de Complexidade Assistencial - ABEMID.
A tabela ABEMID é uma escala desenvolvida pela Associação Brasileira
de Empresas de Medicina Domiciliar
que, baseada em critérios técnicos, estabelece uma pontuação que determina a necessidade ou não de internação
domiciliar e o grau de complexidade
necessário, se baixo (6 horas de enfermagem por dia), médio (12 horas de
enfermagem por dia) ou alto (24 horas
de enfermagem por dia).
É interessante observar que a escala é totalmente baseada nas condições de saúde e suporte profissional
de que o paciente necessita, levando
em consideração condições como o
uso de sonda; a presença de traqueostomia ou acesso venoso; a realização
de quimioterapia; a necessidade de
suporte ventilatório; a presença de le-
são vascular ou cutânea; o grau de dependência na realização de atividades
pessoais básicas diárias; a capacidade
ou não de locomoção e a necessidade
de terapias seriadas como fisioterapia,
terapia ocupacional, fonoaudiologia e
outras.
Cada uma dessas informações corresponde a uma pontuação específica que, ao final, permite ao avaliador
determinar, com base no número de
pontos obtidos, o nível de assistência
e cuidado indicado para a situação específica, sendo:
- Até 7 pontos = não elegível para internação domiciliar;
- De 8 a 12 pontos = elegível para
internação de baixa complexidade (6
horas de enfermagem);
- De 13 a 18 pontos = elegível para
internação de média complexidade
(12 horas de enfermagem);
- 19 pontos ou mais = elegível para
internação de alta complexidade (24
horas de enfermagem).
A decisão de ter ou não acesso ao
“home care”, depende exclusivamente da necessidade do paciente, definido pela pontuação da Tabela ABEMID.
O paciente em internação domiciliar, assim como o paciente em internação hospitalar, pode ter alta médica, que nesse caso, também pode ser
chamada de desligamento, e acontece
normalmente nos seguintes casos:
• Mudança de domicílio para um
ambiente inapropriado ou fora da área
de abrangência das empresas credenciadas que prestam serviço de home
care;
• Não aceitação do acompanhamento médico prescrito;
• Recuperação das condições de
deslocamento até a unidade de saúde;
• Melhora das condições clínicas e/
ou estabilidade clínica, com encaminhamento para outra modalidade de
atenção à saúde (assistência supervisionada ou programa de gerenciamento de crônicos);
• Piora clínica que exija a internação
em ambiente hospitalar;
• Cura.
EQUIPE DE AUDITORIA DO FISCO
SAÚDE
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FISCO SAÚDE / PE / www.fiscosaudepe.com.br
A
VC isquêmico ou acidente vascular cerebral isquêmico acontece quando há uma obstrução
da artéria, impedindo a passagem de
oxigênio para as células cerebrais, que
acabam morrendo. No AVC hemorrágico há rompimento de um vaso.
Um trombo – ou coágulo de sangue
– pode causar o entupimento da artéria. As que mais entopem são a carótida interna do pescoço e a artéria cerebral média dentro do cérebro.
As principais causas de AVC geralmente estão ligadas a problemas no
organismo que afetam o fluxo do sangue, como o endurecimento das artérias (aterosclerose), arritmias cardíacas,
insuficiência cardíaca e o infarto agudo
do miocárdio.
Pessoas hipertensas, com histórico
de doenças cardiovasculares, obesas,
com colesterol alto, o que consomem
drogas e álcool têm mais possibilidades
de sofrerem um AVC.
Os sintomas do AVC isquêmico se
circulação trimestral
/ nª 13 Maio de 2014
AVC isquêmico
caracterizam por uma perda neurológica súbita. Há dor de cabeça insuportável, perda da força em um dos lados
do corpo, paralisia, alterações na visão
e na fala, além de dormência em partes
do corpo como pernas e braços.
O essencial do tratamento do AVC
isquêmico é que a busca pelo médico
seja feita o mais rápido possível. Após
o tratamento de emergência para AVC
isquêmico, quando a condição se estabilizou, o tratamento se concentra na
prevenção de outro AVC e acompanhamento das sequelas.
Quando as células do cérebro são
danificadas ou morrem, as partes do
corpo controladas por essas células podem não funcionar. A perda de função
pode ser leve ou grave, temporária ou
permanente. Isso depende de onde e
como a maior parte do cérebro foi danificada e a rapidez com que o fornecimento de sangue foi devolvido para as
células afetadas.
Muitos fatores de risco contribuem
para o seu aparecimento. Alguns desses fatores não podem ser modificados,
como a idade, a raça, a constituição genética e o sexo. Outros fatores, entretanto, podem ser diagnosticados e tratados, tais como a hipertensão arterial,
a diabetes, doenças cardíacas, enxaqueca, ingestão de bebidas alcoólicas,
fumo, sedentarismo e a obesidade. A
adequação dos hábitos de vida diária
é primordial para a prevenção do AVC.
Fisco Saúde implanta serviço de Ouvidoria
O
s associados e dependentes do
Fisco Saúde contam com mais
um canal de comunicação com o
plano de saúde, a partir de 31 de março
de 2014. Trata-se do serviço de Ouvidoria, instituído em 31 de março de 2014
pela Resolução nº 25 do Conselho de
Administração, nos termos da Resolução
Normativa da ANS – RN nº 343/2013.
O serviço de Ouvidoria do FISCO
SAÚDE é unidade de segunda instância, e seus objetivos são acolher as manifestações dos beneficiários, tais como
elogios, sugestões, consultas e reclamações, de modo a tentar resolver conflitos
que surjam no atendimento e subsidiar
o aperfeiçoamento dos processos de trabalho do FISCO SAÚDE, buscando sanar
eventuais deficiências ou falhas em seu
funcionamento.
Como unidade de segunda instância,
o serviço de Ouvidoria só registrará as
demandas após concluído o atendimento
inicial em uma das unidades de atendimento primárias e quando este tiver sido
considerado inconclusivo ou insatisfatório, ou houverem sugestões, críticas ou
elogios a serem registradas sobre o serviço prestado, tanto internamente quanto
pelos serviços credenciados. São consideradas unidades de atendimento primárias os setores de recepção, cadastro,
credenciamento, reembolso, autorizações ambulatoriais, internações, cotação
de medicamentos e materiais especiais,
etc.).
A existência do serviço de Ouvidoria,
no entanto, não invalida nem substitui o
direito de recurso ao Conselho de Administração previsto no Inciso II do Art. 23
do Estatuto Social do FISCO SAÚDE.
São atribuições do Serviço de Ouvidoria do FISCO SAÚDE:
a) receber, registrar, instruir, analisar
e dar tratamento formal e adequado às
manifestações dos beneficiários, em especial àquelas que não foram solucionadas pelo atendimento habitual realizado pelas unidades de atendimento,
presenciais ou remotas;
b) prestar os esclarecimentos necessários e dar ciência aos beneficiários sobre
o andamento de suas demandas e das
providências adotadas;
c) informar aos beneficiários o prazo
previsto para resposta à demanda apresentada;
d) fornecer resposta às demandas dos
beneficiários, no prazo estabelecido;
e) receber demandas dos órgãos e
associações de defesa do consumidor,
respondendo-as formalmente; e
f) elaborar ao fim de cada exercício
anual ou quando oportuno, relatório estatístico e analítico do atendimento, contendo no mínimo:
•dados e informações sobre que a Ouvidoria recebeu no período, apresentado
em bases mensais e anuais comparadas
com o mesmo período do ano anterior;
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•ações desenvolvidas pela Ouvidoria;
•recomendações de medidas corretivas e de melhoria do processo de
trabalho do FISCO SAÚDE.
A atuação do Serviço de Ouvidoria do
FISCO SAÚDE será pautada pela ética,
transparência, independência, imparcialidade e isenção e o serviço terá pleno
acesso às informações necessárias para
a elaboração de resposta adequada às
demandas recebidas, com total apoio
administrativo, podendo requisitar informações e documentos para o exercício de suas atividades. Por outro lado,
as informações sigilosas ou restritas do
beneficiário, constantes dos registros do
FISCO SAÚDE, somente serão disponibilizadas à Ouvidoria quando autorizado
previamente pelo próprio beneficiário.
As demandas serão registradas em
sistema informatizado que emitirá protocolo específico. O prazo máximo para
resposta conclusiva às demandas registradas na Ouvidoria será 7 (sete) dias
úteis, sendo admitida a pactuação, junto
ao beneficiário, de prazo maior, não
superior a 30 (trinta) dias úteis, nos
casos excepcionais ou de maior complexidade, devidamente justificados.
Foi nomeado Ouvidor responsável
o Diretor Executivo do Fisco Saúde, Sr.
Izaías Ferraz Sobrinho, e o acesso pode
ser feito por vários canais. O e-mail para
registro de manifestações é o [email protected] e o telefone é
o (81)3126-7706. As demandas podem
também ser enviadas pelos correios para
a Rua da Aurora, 1143, Sala 01, Santo
Amaro, Recife, PE, CEP 52.040-090, aos
cuidados do Fisco Saúde, Departamento
de Ouvidoria.
circulação trimestral /nª
O outono e as doenças
respiratórias
D
e s d e
março
v i v e mos num novo
tempo com a
chegada do outono. Apesar da
temperatura geralmente mais
amena é necessário tomar um
cuidado redobrado com as doenças respiratórias.
Os problemas mais comuns da época são as inflamações
das vias aéreas, como as laringites, faringites, sinusites, gripes, alergias e rinites.
A prevenção é a melhor aliada para evitar essas doenças.
Não freqüentar locais fechados e aglomerações é a mais
eficiente medida. Outras indicações durante o outono são
usar álcool gel para limpar, tomar a vacina antigripal, manter alimentação saudável e hidratar-se bem.
Além das doenças mais comuns na estação é preciso tomar muito cuidado com um mal que tem seu pico no verão,
mas continua durante boa parte do ano: a dengue. É preciso manter atenção para não acumular água, especialmente
nesse período em que as chuvas são mais constantes, e os
riscos de surgirem focos do mosquito transmissor da doença maior.
A
Gastroenterite?
gastroenterite
é uma
inflamação
aguda
que
compromete
os órgãos do
sistema
gastrointestinal. A
doença pode
ser provocada
por vírus, bactérias e parasitas e é transmitida pelo ar, pela mão em contato com a boca e por
intoxicação alimentar. Uma das bactérias mais comuns
é a Salmonella, encontrada em frango e ovos crus. Alimentos conservados com pouca higiene e sem refrigeração podem favorecer o acúmulo de micro-organismos
que causam a gastroenterite. Entre os sintomas estão o
enjôo, diarréia, vômitos e desidratação.
A doença causada por vírus pode passar sozinha e o
tratamento serve apenas para amenizar sintomas e repor
a perda de líquidos. O mesmo acontece com alguns tipos de bactérias. Dependendo do tipo de bactéria, pode
ser necessário tomar antibióticos.
Lavar as mãos cuidadosamente é uma das principais
formas de evitar a transmissão da gastroenterite. Frutas
e vegetais também precisam ser bem lavados antes do
consumo. Alimentos devem ser consumidos preferencialmente cozidos, principalmente ovos.
13 Maio de 2014
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7
O VOTO MECÂNICO
José Alencar Tavares de Albuquerque
Economista e membro do Conselho de
Administração do Fisco Saúde
V
ocê lembra em quem votou na
última eleição? A maioria das
pessoas não sabe em quem votou para deputado estadual, deputado
federal e talvez para senador. É que,
para elas, tanto faz. Já que têm o dever
de votar, votam mecanicamente, como
autômatos, sem pensar no que estão fazendo. Afinal, senador,
deputado e vereador não governam, assim pensa a maioria
desinformada. Na verdade, os senadores, os deputados e os
vereadores são os representantes do povo na chamada democracia representativa. A principal função dos parlamentares,
sejam eles vereadores, deputados ou senadores, é produzir
as leis que regulam todos os aspectos de nossas vidas. Como
se não bastasse, eles ainda controlam, por delegação nossa,
as ações dos membros do Poder Executivo em cada nível
de organização do Estado: federal, estadual ou municipal.
Por isso é de vital importância escolher criteriosamente o
deputado e até mesmo o vereador. Não é prudente delegar
funções tão importantes a qualquer um.
O eleitor do voto mecânico acredita que assume uma
posição de neutralidade, mas não é bem assim. Não existe
neutralidade nesse jogo. Quem se omite, apenas favorece
quem já está atuando, seja como aliado do governo, seja
como oposição. Afinal, todos sabemos com que facilidade
se muda de time, mesmo durante a partida. Para elucidar
melhor a questão, vamos analisar os dados da última eleição para deputados estaduais em Pernambuco. Os números são reais e estão arredondados na casa dos milhares.
Naquela ocasião, compareceram às urnas 5.042 mil eleitores em nosso Estado. Destes, 4.498 mil votaram em Alguém
e 544 mil votaram em Ninguém. Este foi o total dos votos
brancos e nulos. Brancos e nulos são votos assumidamente
mecânicos. Pelo quociente eleitoral, os 544 mil votos que
foram dados a Ninguém dariam para eleger folgadamente
cinco Ninguéns. Se prevalecesse a vontade do eleitor, as
cinco cadeiras deveriam permanecer vazias, mas não é assim que funciona. Para completar as 49 vagas disponíveis,
alguns candidatos menos votados são eleitos para ocupar
as vagas de Ninguém. E quantos votos mecânicos estão
escondidos naqueles 4.498 mil votos classificados como válidos? Muitos eleitores, desconhecendo a real importância
do ato, votam mecanicamente em Qualquer Um “para não
perder o voto”. Outros, geralmente por comodidade, “para
não se comprometer”, votam em Ninguém porque “Ninguém merece seu voto”. Depois disso, ambos reclamam
porque nada mudou. Por que haveria de mudar? Na hora
de opinar, todos escolheram os mesmos nomes já conhecidos: Tanto Faz da Silva, Ninguém de Souza, Qualquer Um
da Costa, etc.
Os números acima, como já foi dito, referem-se à eleição de 2010 para deputados estaduais em Pernambuco. A
sistemática e as consequências são as mesmas para todos
os cargos, em todos os estados e municípios. Só mudam
os números e os nomes. O eleitor Desiludido e o Desinformado votam mecanicamente e acionam o dispositivo
automático de repetição dos mesmos que, depois de se
servir dos cargos e dos mandatos, trazem seus parentes
mais próximos para a “renovação dos quadros”. O antídoto
do voto mecânico é o voto consciente. O eleitor Consciente
procura e escolhe Alguém Confiável para votar. Talvez tenha que fazer como fez Diógenes nas ruas de Atenas, mas
vale a pena.
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circulação trimestral
/ nª 13 Maio de 2014
Fisco Saúde abre campanha de
vacinação contra o HPV – 2014
O
FISCO SAÚDE, atendendo
à solicitação de diversos associados, iniciou uma nova
campanha de vacinação contra o HPV
– Papiloma Vírus Humano.
Na campanha, o FISCO SAÚDE atua
como intermediador, propiciando a
aquisição das vacinas a custo bastante inferior ao valor que normalmente
está sendo oferecido no mercado, pelas clínicas de vacinação e consultórios, em regime particular.
O titular pode inscrever-se e/ou a
seus dependentes ou agregados, beneficiários do FISCO SAÚDE ou não,
desde que assuma formalmente o
compromisso pelo reembolso integral
das despesas ao FISCO SAÚDE.
O custo da vacina é de R$231,00
(duzentos e trinta e um reais) por
dose, sendo R$221,00 pela vacina adquirida pelo FISCO SAÚDE junto ao
laboratório e R$10,00 pelos custos de
estocagem, controle e gesto vacinal,
disponibilizados pela clínica que aplicará a vacina.
O ciclo vacinal normalmente indicado é de 03 (três) doses da vacina
por beneficiário inscrito, mas o titular poderá, caso ele ou o dependente
inscrito já tenham iniciado o ciclo por
outro meio, escolher o número de
doses com que
pretende aderir, por dependente inscrito.
As
vacinas
somente
são
adquiridas
após a formalização da inscrição pelo titular,
consubstanciada no preenchimento
de TERMO DE
ADESÃO, devidamente rubricado em todas
as vias e assinado, com designação dos dependentes indicados
no Anexo I.
Após a formalização por meio de
TERMO DE ADESÃO e aquisição das
vacinas, não serão aceitas desistências, a não ser no caso de intolerância
à vacina, devidamente comprovada
por relatório médico detalhado e avaliado pela auditoria do FISCO SAÚDE.
O prazo de adesão está aberto, porém, só serão adquiridos novos lotes
de vacinas com a formação de grupos
de pelo menos 20 inscritos, e o pra-
zo limite para inscrição é novembro
de 2014, sem previsão de renovação.
Portanto, pedimos aos associados
que tomarem conhecimento da campanha, que propague a informação
entre os colegas, vinculados ou não
ao FISCO SAÚDE. Não há limite de
idade para a inscrição.
Para maiores informações sobre a
campanha, ligue 3126-7708 ou 31267709, de segunda sexta-feira, das 8 às
17h ou envie um e-mail para [email protected].
NASCIDOS INCLUÍDOS DE FEVEREIRO A ABRIL / 2014
NomeNascimento
CAUANY CARRERA DE ALBUQUERQUE MELO
29/01/2014
CLARA AMORIM TOLENTINO CARNEIRO CAMPELLO
11/04/2014
DAVI LUIZ VASCONCELOS DE MORAES SILVA
18/02/2014
HEITOR CAMPOS BERNARDO PEREIRA
26/02/2014
HEITOR MENDES LIMA
13/03/2014
JOAO VICTOR SALES DE ARAUJO
12/02/2014
MIGUEL MARQUES DE MEDEIROS ALVES
19/03/2014
RITA TAVARES FERRAZ GOYANNA
14/02/2014
TIAGO DOURADO FIGUEIREDO
06/03/2014
InclusãoGrupo
25/03/2014
APOSENTADOS
24/04/2014
ATIVOS
07/03/2014 PENSIONISTAS
24/03/2014
APOSENTADOS
10/04/2014
ATIVOS
14/03/2014
ATIVOS
26/03/2014
APOSENTADOS
12/03/2014
PENSIONISTAS
25/03/2014
APOSENTADOS
DEIXAM SAUDADES - Periodo entre: 01/02/2014 à 30/04/2014
Nome
ANTONIO CAMILO CARLINI
CREUSA HOSANA DO ESPIRITO SANTO
JOSE BONIFACIO NETO
MANOEL FRANCISCO DE MORAES CAVALCANTI
MARCELLO JOSE DE MELLO
PAULO SALGADO ALVES DA SILVA
GrupoCategoriaFalecimento
ATIVOS
DEPENDENTE
07/04/2014
ATIVOS
DEPENDENTE
28/04/2014
APOSENTADOS
TITULAR
14/03/2014
ATIVOS
DEPENDENTE
07/03/2014
APOSENTADOS
TITULAR
03/03/2014
APOSENTADOS
TITULAR
22/02/2014
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Encarte
circulação trimestral
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FISCO SAÚDE - DEMONSTRATIVO ECONÔMICO
E APURAÇÃO DA COTA-2014 www.fiscosaudepe.com.br
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circulação trimestral
/ nª 13 Maio de 2014
Encarte
Resolução nº26, de 14 de maio de 2014
Estabelece novo valor para a cota-rateio
estimada, a partir de julho de 2014.
que lhe faculta o Inciso II do Parágrafo
1º do Art. 8º do Estatuto Social;
O Conselho de Administração da
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DO SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS
INTEGRANTES DO GRUPO OCUPACIONAL
ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO- FISCO SAÚDE, na forma
CONSIDERANDO:
1. O acompanhamento permanente
dos valores das despesas e o aumento
progressivo destas; e
2.A necessidade de manutenção dos valores que compõem o fundo de reserva.
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RESOLVE:
Reprogramar o valor a cota rateio estimada para R$ 310,00 ( trezentos e dez
reais) a partir de julho de 2014.
Recife, 14 de maio de 2014
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