J o r n a l ANS Nº 41.766 -1 d o Circulação Trimestral / Nª 13 / Maio de 2014 A internação domiciliar, também conhecida como “home care”, consiste em uma atividade continuada, com oferta em domicílio de tecnologia e de recursos humanos, equipamentos, materiais e medicamentos para pacientes em estados mais complexos, que demandam cuidados semelhantes aos oferecidos em ambiente hospitalar, tendo como base a necessidade de cuidados específicos e privativos de enfermagem durante 6, 12 ou 24 horas por dia, conforme o estado de saúde do paciente. Quando o cuidado específico e privativo de enfermagem é necessário por um período de 6 horas por dia, a internação domiciliar é considerada de baixa complexidade, quando de 12 horas, é considerada de média complexidade, e quando de 24 horas, é considerada de alta complexidade. Pág.4 e 5 NOVA COTA RATEIO JULHO / 2014 - R$310,00 Veja resolução no verso do Demonstrativo econômico / Financeiro. O Fisco Saúde implanta serviço de Ouvidoria serviço de Ouvidoria do FISCO SAÚDE é unidade de segunda instância, e seus objetivos são acolher as manifestações dos beneficiários, tais como elogios, sugestões, consultas e reclamações, de modo a tentar resolver conflitos que surjam no atendimento e subsi- Fisco Saúde abre campanha de vacinação contra o HPV – 2014 O diar o aperfeiçoamento dos processos de trabalho do FISCO SAÚDE, buscando sanar eventuais deficiências ou falhas em seu funcionamento. Pág.6 FISCO SAÚDE, atendendo à solicitação de diversos associados, iniciou uma nova campanha de vacinação contra o HPV – Papiloma Vírus Humano. Na campanha, o FISCO SAÚDE atua como intermediador, propiciando a aquisição das vacinas a custo bastante inferior ao valor que normalmente está sendo oferecido no mercado, pelas clínicas de vacinação e consultórios, em regime particular. O titular pode inscrever-se e/ou a seus dependentes ou agregados, beneficiários do FISCO SAÚDE ou não, desde que assuma formalmente o compromisso pelo reembolso integral das despesas ao FISCO SAÚDE. Pág.8 O outono e as doenças respiratórias Pág.7 2 FISCO SAÚDE / PE / www.fiscosaudepe.com.br Ed circulação trimestral / nª 13 Maio de 2014 i t o r i a l E sta é a 13ª Edição do Jornal do Fisco Saúde, de maio de 2014. Mais uma vez trazemos informações relevantes sobre a evolução do FISCO SAÚDE, apresentando informações sobre a instituição do serviço de Ouvidoria e também a renovação da campanha de vacinação contra o HPV para o ano de 2.014. Trazemos também variadas e importantes informações sobre saúde com assuntos que vão desde a acne rosácea à leptospirose, passando pela gastroenterite e pelo importante A tema do Acidente Vascular Cerebral – AVC. Para esta edição a equipe de auditoria do Fisco Saúde preparou um esclarecedor sobre internação domiciliar, explicando o que é e quando é indicado. Contamos também com mais um interessante artigo assinado pelo Sr. José Alencar Tavares de Albuquerque Filho, membro do Conselho de Administração, dessa vez tratando sobre a democracia e o voto. Esperamos que a leitura seja proveitosa e interessante. Mulheres adultas têm mais chance de sofrer com a acne rosácea acne rosácea é uma doença vascular inflamatória crônica, caracteriza-se pela vermelhidão da pele, inchaço e pápulas, que podem ser acompanhados por pústulas e nódulos. As mulheres entre 30 e 50 anos de idade são as mais atingidas pela rosácea. No entanto, formas mais localizadas e graves são mais comumente encontradas nos homens. As causas da rosácea ainda não são conhecidas, mas vários fatores têm sido apontados como desencadeantes, como predisposição hormonal, doença gastrointestinal e seborréia. Os médicos já sabem que existem agravantes para a doença como o consumo de bebidas quentes, álcool, frio e fatores emocionais. A rosácea é uma doença que afeta a pele centrofacial. É comum o aspecto seborréico da pele. Em muitos pacientes, pápulas e mais raramente pústulas podem provocar confusão com acne vulgar, todavia, estão ausentes os comedões (cravos) e as cicatrizes. Não há tratamento curativo para a rosácea. O programa terapêutico empregado varia com o estágio e a gravidade da doença. Todos os agravantes ou desencadeantes devem ser afastados, como bebidas alcoólicas, exposição solar, vento, frio e ingestão de alimentos quentes. A pele do paciente com rosácea é extremamente sensível a produtos químicos e físicos como sabões, higienizadores alcoólicos, adstringentes, abrasivos e peelings. O uso freqüente do protetor solar é fundamental para os pacientes da rosácea. Expediente Caixa de Assistência à Saúde do Sindicato dos Funcionários Integrantes do Grupo Ocupacional Administração Tritubutária do Estado de Pernambuco – FISCO SAÚDE. Registro ANS nº 41.766-1. Presidente: Antônio da Silva Ferreira. Diretor Executivo: Izaías Ferraz Sobrinho. Edição: Décima terceira. Projeto Gráfico: Aluísio Rícardo. Impressão: Provisual. Tiragem: 1.500 exemplares. Editoração: Joelma Helena da Rocha. Responsável Técnico: Antônio Henrique Abreu Ramos de Souza – CREMPE 9917. Periodicidade: Trimestral. Jornalista Responsável: Laura Lins = DRT 2745 (Os artigos assinados são de responsabilidade de seus autores). www.fiscosaudepe.com.br circulação trimestral /nª 13 Maio de 2014 FISCO SAÚDE / PE / www.fiscosaudepe.com.br www.fiscosaudepe.com.br 3 4 FISCO SAÚDE / PE / www.fiscosaudepe.com.br circulação trimestral / nª 13 Maio de 2014 Internação Domiciliar – Saiba A internação domiciliar, também conhecida como “home care”, consiste em uma atividade continuada, com oferta em domicílio de tecnologia e de recursos humanos, equipamentos, materiais e medicamentos para pacientes em estados mais complexos, que demandam cuidados semelhantes aos oferecidos em ambiente hospitalar, tendo como base a necessidade de cuidados específicos e privativos de enfermagem durante 6, 12 ou 24 horas por dia, conforme o estado de saúde do paciente. Quando o cuidado específico e privativo de enfermagem é necessário por um período de 6 horas por dia, a internação domiciliar é considerada de baixa complexidade, quando de 12 horas, é considerada de média complexidade, e quando de 24 horas, é considerada de alta complexidade. Os cuidados específicos de enfermagem são aqueles que só podem ser realizados por profissionais com formação específica, ou seja, técnicos de enfermagem ou enfermeiros, tais como: administração de medicação por via intravenosa, manipulação de sondas em geral e cuidados em pacientes dependentes de suporte ventilatório, realização de curativos, entre outros. Em alguns casos, é possível o deslocamento pontual do profissional para aplicar a medicação ou executar o curativo, não sendo necessária a permanência do profissional e, portanto, não se caracterizando como home care, mas sim como assistência supervisionada. É importante não confundir os cuidados específicos e privativos do profissional de enfermagem com os cuidados que podem ser ministrados por um cuidador, ou seja, que não são privativos de enfermagem. O cuidador é a pessoa que presta os cuidados diretamente, de maneira contínua e/ ou regular, podendo ou não ser alguém da família. Entende-se que a figura do cuidador não deve constituir, necessariamente, uma profissão ou função formalizada na área da saúde, uma vez que não possui formação técnica específica. A pessoa identificada para ser o cuidador realiza tarefas básicas no domicílio, assiste as pessoas sob sua responsabilidade, prestando-lhes, da melhor forma possível, os cuidados que lhe são indispensáveis e auxiliando na recuperação delas, sendo eleito e mantido sob a custódia dos familiares. Ao cuidador competem o auxílio nos cuidados básicos de higiene e auxílio na movimentação e locomoção, tais como: • Ajudar no cuidado corporal: cabelo, unhas, pele, barba, banho parcial ou completo, higiene oral e íntima; • Estimular e ajudar na alimentação; • Ajudar a sair da cama, mesa, cadeira e a voltar; • Ajudar na locomoção e atividades físicas apoiadas (andar, tomar sol, movimentar as articulações); • Participar do tratamento diretamente observado (TDO), ou seja, vigiar e participar ativamente para que todas as medicações e orientações prescritas sejam executadas; • Fazer mudança de decúbito e massagem de conforto; • Servir de elo entre o usuário, a família e a equipe de saúde; www.fiscosaudepe.com.br • Administrar medicações, exceto em vias parenterais, conforme prescrição; • Comunicar à equipe de saúde as intercorrências; • Encaminhar solução quando do agravamento do quadro, conforme orientação da equipe; • Dar suporte psicológico aos pacientes em assistência domiciliar. O fato de uma pessoa precisar do auxílio de um cuidador, não significa que ela necessite de internação domiciliar, pois os cuidados que ela necessita não são privativos de enfermagem, mas sim, de um colaborador ou seja, de um cuidador. Todo cuidador deve ser devidamente orientado e contar com o apoio de uma equipe técnica de suporte. A internação domiciliar, quando efetivamente indicada, pode representar vários benefícios em relação à internação hospitalar, tais como: redução dos riscos de infecção; favorecimento do convívio da pessoa doente com o núcleo familiar; redução de custos; melhor qualidade de vida. São critérios de elegibilidade ou pressupostos para a indicação de internação domiciliar ou home care: • Alta permanência hospitalar; circulação trimestral /nª 13 Maio de 2014 FISCO SAÚDE / PE / www.fiscosaudepe.com.br 5 a o que é e quando é indicado • Definição técnica da assistência que poderá ser fornecida conforme a quantidade de pontos atingidos pelo associado aplicando-se a Tabela de Avaliação de Complexidade Assistencial - ABEMID. A tabela ABEMID é uma escala desenvolvida pela Associação Brasileira de Empresas de Medicina Domiciliar que, baseada em critérios técnicos, estabelece uma pontuação que determina a necessidade ou não de internação domiciliar e o grau de complexidade necessário, se baixo (6 horas de enfermagem por dia), médio (12 horas de enfermagem por dia) ou alto (24 horas de enfermagem por dia). É interessante observar que a escala é totalmente baseada nas condições de saúde e suporte profissional de que o paciente necessita, levando em consideração condições como o uso de sonda; a presença de traqueostomia ou acesso venoso; a realização de quimioterapia; a necessidade de suporte ventilatório; a presença de le- são vascular ou cutânea; o grau de dependência na realização de atividades pessoais básicas diárias; a capacidade ou não de locomoção e a necessidade de terapias seriadas como fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e outras. Cada uma dessas informações corresponde a uma pontuação específica que, ao final, permite ao avaliador determinar, com base no número de pontos obtidos, o nível de assistência e cuidado indicado para a situação específica, sendo: - Até 7 pontos = não elegível para internação domiciliar; - De 8 a 12 pontos = elegível para internação de baixa complexidade (6 horas de enfermagem); - De 13 a 18 pontos = elegível para internação de média complexidade (12 horas de enfermagem); - 19 pontos ou mais = elegível para internação de alta complexidade (24 horas de enfermagem). A decisão de ter ou não acesso ao “home care”, depende exclusivamente da necessidade do paciente, definido pela pontuação da Tabela ABEMID. O paciente em internação domiciliar, assim como o paciente em internação hospitalar, pode ter alta médica, que nesse caso, também pode ser chamada de desligamento, e acontece normalmente nos seguintes casos: • Mudança de domicílio para um ambiente inapropriado ou fora da área de abrangência das empresas credenciadas que prestam serviço de home care; • Não aceitação do acompanhamento médico prescrito; • Recuperação das condições de deslocamento até a unidade de saúde; • Melhora das condições clínicas e/ ou estabilidade clínica, com encaminhamento para outra modalidade de atenção à saúde (assistência supervisionada ou programa de gerenciamento de crônicos); • Piora clínica que exija a internação em ambiente hospitalar; • Cura. EQUIPE DE AUDITORIA DO FISCO SAÚDE www.fiscosaudepe.com.br 6 FISCO SAÚDE / PE / www.fiscosaudepe.com.br A VC isquêmico ou acidente vascular cerebral isquêmico acontece quando há uma obstrução da artéria, impedindo a passagem de oxigênio para as células cerebrais, que acabam morrendo. No AVC hemorrágico há rompimento de um vaso. Um trombo – ou coágulo de sangue – pode causar o entupimento da artéria. As que mais entopem são a carótida interna do pescoço e a artéria cerebral média dentro do cérebro. As principais causas de AVC geralmente estão ligadas a problemas no organismo que afetam o fluxo do sangue, como o endurecimento das artérias (aterosclerose), arritmias cardíacas, insuficiência cardíaca e o infarto agudo do miocárdio. Pessoas hipertensas, com histórico de doenças cardiovasculares, obesas, com colesterol alto, o que consomem drogas e álcool têm mais possibilidades de sofrerem um AVC. Os sintomas do AVC isquêmico se circulação trimestral / nª 13 Maio de 2014 AVC isquêmico caracterizam por uma perda neurológica súbita. Há dor de cabeça insuportável, perda da força em um dos lados do corpo, paralisia, alterações na visão e na fala, além de dormência em partes do corpo como pernas e braços. O essencial do tratamento do AVC isquêmico é que a busca pelo médico seja feita o mais rápido possível. Após o tratamento de emergência para AVC isquêmico, quando a condição se estabilizou, o tratamento se concentra na prevenção de outro AVC e acompanhamento das sequelas. Quando as células do cérebro são danificadas ou morrem, as partes do corpo controladas por essas células podem não funcionar. A perda de função pode ser leve ou grave, temporária ou permanente. Isso depende de onde e como a maior parte do cérebro foi danificada e a rapidez com que o fornecimento de sangue foi devolvido para as células afetadas. Muitos fatores de risco contribuem para o seu aparecimento. Alguns desses fatores não podem ser modificados, como a idade, a raça, a constituição genética e o sexo. Outros fatores, entretanto, podem ser diagnosticados e tratados, tais como a hipertensão arterial, a diabetes, doenças cardíacas, enxaqueca, ingestão de bebidas alcoólicas, fumo, sedentarismo e a obesidade. A adequação dos hábitos de vida diária é primordial para a prevenção do AVC. Fisco Saúde implanta serviço de Ouvidoria O s associados e dependentes do Fisco Saúde contam com mais um canal de comunicação com o plano de saúde, a partir de 31 de março de 2014. Trata-se do serviço de Ouvidoria, instituído em 31 de março de 2014 pela Resolução nº 25 do Conselho de Administração, nos termos da Resolução Normativa da ANS – RN nº 343/2013. O serviço de Ouvidoria do FISCO SAÚDE é unidade de segunda instância, e seus objetivos são acolher as manifestações dos beneficiários, tais como elogios, sugestões, consultas e reclamações, de modo a tentar resolver conflitos que surjam no atendimento e subsidiar o aperfeiçoamento dos processos de trabalho do FISCO SAÚDE, buscando sanar eventuais deficiências ou falhas em seu funcionamento. Como unidade de segunda instância, o serviço de Ouvidoria só registrará as demandas após concluído o atendimento inicial em uma das unidades de atendimento primárias e quando este tiver sido considerado inconclusivo ou insatisfatório, ou houverem sugestões, críticas ou elogios a serem registradas sobre o serviço prestado, tanto internamente quanto pelos serviços credenciados. São consideradas unidades de atendimento primárias os setores de recepção, cadastro, credenciamento, reembolso, autorizações ambulatoriais, internações, cotação de medicamentos e materiais especiais, etc.). A existência do serviço de Ouvidoria, no entanto, não invalida nem substitui o direito de recurso ao Conselho de Administração previsto no Inciso II do Art. 23 do Estatuto Social do FISCO SAÚDE. São atribuições do Serviço de Ouvidoria do FISCO SAÚDE: a) receber, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às manifestações dos beneficiários, em especial àquelas que não foram solucionadas pelo atendimento habitual realizado pelas unidades de atendimento, presenciais ou remotas; b) prestar os esclarecimentos necessários e dar ciência aos beneficiários sobre o andamento de suas demandas e das providências adotadas; c) informar aos beneficiários o prazo previsto para resposta à demanda apresentada; d) fornecer resposta às demandas dos beneficiários, no prazo estabelecido; e) receber demandas dos órgãos e associações de defesa do consumidor, respondendo-as formalmente; e f) elaborar ao fim de cada exercício anual ou quando oportuno, relatório estatístico e analítico do atendimento, contendo no mínimo: •dados e informações sobre que a Ouvidoria recebeu no período, apresentado em bases mensais e anuais comparadas com o mesmo período do ano anterior; www.fiscosaudepe.com.br •ações desenvolvidas pela Ouvidoria; •recomendações de medidas corretivas e de melhoria do processo de trabalho do FISCO SAÚDE. A atuação do Serviço de Ouvidoria do FISCO SAÚDE será pautada pela ética, transparência, independência, imparcialidade e isenção e o serviço terá pleno acesso às informações necessárias para a elaboração de resposta adequada às demandas recebidas, com total apoio administrativo, podendo requisitar informações e documentos para o exercício de suas atividades. Por outro lado, as informações sigilosas ou restritas do beneficiário, constantes dos registros do FISCO SAÚDE, somente serão disponibilizadas à Ouvidoria quando autorizado previamente pelo próprio beneficiário. As demandas serão registradas em sistema informatizado que emitirá protocolo específico. O prazo máximo para resposta conclusiva às demandas registradas na Ouvidoria será 7 (sete) dias úteis, sendo admitida a pactuação, junto ao beneficiário, de prazo maior, não superior a 30 (trinta) dias úteis, nos casos excepcionais ou de maior complexidade, devidamente justificados. Foi nomeado Ouvidor responsável o Diretor Executivo do Fisco Saúde, Sr. Izaías Ferraz Sobrinho, e o acesso pode ser feito por vários canais. O e-mail para registro de manifestações é o [email protected] e o telefone é o (81)3126-7706. As demandas podem também ser enviadas pelos correios para a Rua da Aurora, 1143, Sala 01, Santo Amaro, Recife, PE, CEP 52.040-090, aos cuidados do Fisco Saúde, Departamento de Ouvidoria. circulação trimestral /nª O outono e as doenças respiratórias D e s d e março v i v e mos num novo tempo com a chegada do outono. Apesar da temperatura geralmente mais amena é necessário tomar um cuidado redobrado com as doenças respiratórias. Os problemas mais comuns da época são as inflamações das vias aéreas, como as laringites, faringites, sinusites, gripes, alergias e rinites. A prevenção é a melhor aliada para evitar essas doenças. Não freqüentar locais fechados e aglomerações é a mais eficiente medida. Outras indicações durante o outono são usar álcool gel para limpar, tomar a vacina antigripal, manter alimentação saudável e hidratar-se bem. Além das doenças mais comuns na estação é preciso tomar muito cuidado com um mal que tem seu pico no verão, mas continua durante boa parte do ano: a dengue. É preciso manter atenção para não acumular água, especialmente nesse período em que as chuvas são mais constantes, e os riscos de surgirem focos do mosquito transmissor da doença maior. A Gastroenterite? gastroenterite é uma inflamação aguda que compromete os órgãos do sistema gastrointestinal. A doença pode ser provocada por vírus, bactérias e parasitas e é transmitida pelo ar, pela mão em contato com a boca e por intoxicação alimentar. Uma das bactérias mais comuns é a Salmonella, encontrada em frango e ovos crus. Alimentos conservados com pouca higiene e sem refrigeração podem favorecer o acúmulo de micro-organismos que causam a gastroenterite. Entre os sintomas estão o enjôo, diarréia, vômitos e desidratação. A doença causada por vírus pode passar sozinha e o tratamento serve apenas para amenizar sintomas e repor a perda de líquidos. O mesmo acontece com alguns tipos de bactérias. Dependendo do tipo de bactéria, pode ser necessário tomar antibióticos. Lavar as mãos cuidadosamente é uma das principais formas de evitar a transmissão da gastroenterite. Frutas e vegetais também precisam ser bem lavados antes do consumo. Alimentos devem ser consumidos preferencialmente cozidos, principalmente ovos. 13 Maio de 2014 FISCO SAÚDE / PE / www.fiscosaudepe.com.br 7 O VOTO MECÂNICO José Alencar Tavares de Albuquerque Economista e membro do Conselho de Administração do Fisco Saúde V ocê lembra em quem votou na última eleição? A maioria das pessoas não sabe em quem votou para deputado estadual, deputado federal e talvez para senador. É que, para elas, tanto faz. Já que têm o dever de votar, votam mecanicamente, como autômatos, sem pensar no que estão fazendo. Afinal, senador, deputado e vereador não governam, assim pensa a maioria desinformada. Na verdade, os senadores, os deputados e os vereadores são os representantes do povo na chamada democracia representativa. A principal função dos parlamentares, sejam eles vereadores, deputados ou senadores, é produzir as leis que regulam todos os aspectos de nossas vidas. Como se não bastasse, eles ainda controlam, por delegação nossa, as ações dos membros do Poder Executivo em cada nível de organização do Estado: federal, estadual ou municipal. Por isso é de vital importância escolher criteriosamente o deputado e até mesmo o vereador. Não é prudente delegar funções tão importantes a qualquer um. O eleitor do voto mecânico acredita que assume uma posição de neutralidade, mas não é bem assim. Não existe neutralidade nesse jogo. Quem se omite, apenas favorece quem já está atuando, seja como aliado do governo, seja como oposição. Afinal, todos sabemos com que facilidade se muda de time, mesmo durante a partida. Para elucidar melhor a questão, vamos analisar os dados da última eleição para deputados estaduais em Pernambuco. Os números são reais e estão arredondados na casa dos milhares. Naquela ocasião, compareceram às urnas 5.042 mil eleitores em nosso Estado. Destes, 4.498 mil votaram em Alguém e 544 mil votaram em Ninguém. Este foi o total dos votos brancos e nulos. Brancos e nulos são votos assumidamente mecânicos. Pelo quociente eleitoral, os 544 mil votos que foram dados a Ninguém dariam para eleger folgadamente cinco Ninguéns. Se prevalecesse a vontade do eleitor, as cinco cadeiras deveriam permanecer vazias, mas não é assim que funciona. Para completar as 49 vagas disponíveis, alguns candidatos menos votados são eleitos para ocupar as vagas de Ninguém. E quantos votos mecânicos estão escondidos naqueles 4.498 mil votos classificados como válidos? Muitos eleitores, desconhecendo a real importância do ato, votam mecanicamente em Qualquer Um “para não perder o voto”. Outros, geralmente por comodidade, “para não se comprometer”, votam em Ninguém porque “Ninguém merece seu voto”. Depois disso, ambos reclamam porque nada mudou. Por que haveria de mudar? Na hora de opinar, todos escolheram os mesmos nomes já conhecidos: Tanto Faz da Silva, Ninguém de Souza, Qualquer Um da Costa, etc. Os números acima, como já foi dito, referem-se à eleição de 2010 para deputados estaduais em Pernambuco. A sistemática e as consequências são as mesmas para todos os cargos, em todos os estados e municípios. Só mudam os números e os nomes. O eleitor Desiludido e o Desinformado votam mecanicamente e acionam o dispositivo automático de repetição dos mesmos que, depois de se servir dos cargos e dos mandatos, trazem seus parentes mais próximos para a “renovação dos quadros”. O antídoto do voto mecânico é o voto consciente. O eleitor Consciente procura e escolhe Alguém Confiável para votar. Talvez tenha que fazer como fez Diógenes nas ruas de Atenas, mas vale a pena. www.fiscosaudepe.com.br 8 FISCO SAÚDE / PE / www.fiscosaudepe.com.br circulação trimestral / nª 13 Maio de 2014 Fisco Saúde abre campanha de vacinação contra o HPV – 2014 O FISCO SAÚDE, atendendo à solicitação de diversos associados, iniciou uma nova campanha de vacinação contra o HPV – Papiloma Vírus Humano. Na campanha, o FISCO SAÚDE atua como intermediador, propiciando a aquisição das vacinas a custo bastante inferior ao valor que normalmente está sendo oferecido no mercado, pelas clínicas de vacinação e consultórios, em regime particular. O titular pode inscrever-se e/ou a seus dependentes ou agregados, beneficiários do FISCO SAÚDE ou não, desde que assuma formalmente o compromisso pelo reembolso integral das despesas ao FISCO SAÚDE. O custo da vacina é de R$231,00 (duzentos e trinta e um reais) por dose, sendo R$221,00 pela vacina adquirida pelo FISCO SAÚDE junto ao laboratório e R$10,00 pelos custos de estocagem, controle e gesto vacinal, disponibilizados pela clínica que aplicará a vacina. O ciclo vacinal normalmente indicado é de 03 (três) doses da vacina por beneficiário inscrito, mas o titular poderá, caso ele ou o dependente inscrito já tenham iniciado o ciclo por outro meio, escolher o número de doses com que pretende aderir, por dependente inscrito. As vacinas somente são adquiridas após a formalização da inscrição pelo titular, consubstanciada no preenchimento de TERMO DE ADESÃO, devidamente rubricado em todas as vias e assinado, com designação dos dependentes indicados no Anexo I. Após a formalização por meio de TERMO DE ADESÃO e aquisição das vacinas, não serão aceitas desistências, a não ser no caso de intolerância à vacina, devidamente comprovada por relatório médico detalhado e avaliado pela auditoria do FISCO SAÚDE. O prazo de adesão está aberto, porém, só serão adquiridos novos lotes de vacinas com a formação de grupos de pelo menos 20 inscritos, e o pra- zo limite para inscrição é novembro de 2014, sem previsão de renovação. Portanto, pedimos aos associados que tomarem conhecimento da campanha, que propague a informação entre os colegas, vinculados ou não ao FISCO SAÚDE. Não há limite de idade para a inscrição. Para maiores informações sobre a campanha, ligue 3126-7708 ou 31267709, de segunda sexta-feira, das 8 às 17h ou envie um e-mail para [email protected]. NASCIDOS INCLUÍDOS DE FEVEREIRO A ABRIL / 2014 NomeNascimento CAUANY CARRERA DE ALBUQUERQUE MELO 29/01/2014 CLARA AMORIM TOLENTINO CARNEIRO CAMPELLO 11/04/2014 DAVI LUIZ VASCONCELOS DE MORAES SILVA 18/02/2014 HEITOR CAMPOS BERNARDO PEREIRA 26/02/2014 HEITOR MENDES LIMA 13/03/2014 JOAO VICTOR SALES DE ARAUJO 12/02/2014 MIGUEL MARQUES DE MEDEIROS ALVES 19/03/2014 RITA TAVARES FERRAZ GOYANNA 14/02/2014 TIAGO DOURADO FIGUEIREDO 06/03/2014 InclusãoGrupo 25/03/2014 APOSENTADOS 24/04/2014 ATIVOS 07/03/2014 PENSIONISTAS 24/03/2014 APOSENTADOS 10/04/2014 ATIVOS 14/03/2014 ATIVOS 26/03/2014 APOSENTADOS 12/03/2014 PENSIONISTAS 25/03/2014 APOSENTADOS DEIXAM SAUDADES - Periodo entre: 01/02/2014 à 30/04/2014 Nome ANTONIO CAMILO CARLINI CREUSA HOSANA DO ESPIRITO SANTO JOSE BONIFACIO NETO MANOEL FRANCISCO DE MORAES CAVALCANTI MARCELLO JOSE DE MELLO PAULO SALGADO ALVES DA SILVA GrupoCategoriaFalecimento ATIVOS DEPENDENTE 07/04/2014 ATIVOS DEPENDENTE 28/04/2014 APOSENTADOS TITULAR 14/03/2014 ATIVOS DEPENDENTE 07/03/2014 APOSENTADOS TITULAR 03/03/2014 APOSENTADOS TITULAR 22/02/2014 www.fiscosaudepe.com.br Encarte circulação trimestral / nª 13 Maio de 2014 FISCO SAÚDE / PE / www.fiscosaudepe.com.br FISCO SAÚDE - DEMONSTRATIVO ECONÔMICO E APURAÇÃO DA COTA-2014 www.fiscosaudepe.com.br FISCO SAÚDE / PE / www.fiscosaudepe.com.br circulação trimestral / nª 13 Maio de 2014 Encarte Resolução nº26, de 14 de maio de 2014 Estabelece novo valor para a cota-rateio estimada, a partir de julho de 2014. que lhe faculta o Inciso II do Parágrafo 1º do Art. 8º do Estatuto Social; O Conselho de Administração da CAIXA DE ASSISTÊNCIA DO SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS INTEGRANTES DO GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO- FISCO SAÚDE, na forma CONSIDERANDO: 1. O acompanhamento permanente dos valores das despesas e o aumento progressivo destas; e 2.A necessidade de manutenção dos valores que compõem o fundo de reserva. www.fiscosaudepe.com.br RESOLVE: Reprogramar o valor a cota rateio estimada para R$ 310,00 ( trezentos e dez reais) a partir de julho de 2014. Recife, 14 de maio de 2014