Solicita anulação da questão, alegando falhas em sua construção

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIS
CONCURSO PÚBLICO
Edital nº 001/2007, de 21/12/2007.
PARECER
PROTOCOLO:
INSCRIÇÃO:
63014
681363
CANDIDATO:
CARLOS HENRIQUE BATISTA DOS SANTOS
CARGO:
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL – SÉRIES FINAIS - INGLÊS
QUESTÃO:
28
ALEGAÇÃO DO CANDIDATO:
Solicita anulação da questão, alegando falhas em sua construção.
PARECER DA BANCA:
Já não é de hoje – aliás, para ser mais preciso, data de 1977, com o trabalho intitulado “The Limits to Growth”
(Nova York, 1972), preparado por um grupo interdisciplinar, no Massachussets Institute of Technology, para o
chamdo Clube de Roma – que se sabe das dificuldades para continuar mantendo o mesmo padrão de uso dos
recursos naturais (renováveis e não renováveis) sem provocar graves desequilíbrios ecológicos e econômicos. É
por isso que Celso Furtado, no seu hoje clássico trabalho intitulado “O mito do desenvolvimento econômico” (Rio
de Janeiro, Editora Paz e Terra, 1974) afirma que “Esses estudos puseram em evidência o fato de que a
economia norte-americana tende a ser crescentemente dependente de recursos não renováveis produzidos no
exterior do país” (pags, 17 e 18). Num plano mais geral, afirma Emmanuel Todd, na introdução (p.31) do seu livro
“Depois do Império” (Rio de Janeiro, Editora Record, 2003), que “o objetivo estratégico fundamental dos Estado
Unidos passa a ser o controle político dos recursos mundiais”. Esse antes afirma, ainda, que dessa luta pelo
controle dos recursos mundiais participam as demais nações desenvolvidas, embora de forma secundária. Afirma,
Todd, no mesmo livro, “no ritmo atual de exploração, as reservas americanas estarão esgotadas em 2010” (p.165)
e “A realidade é que os Estados Unidos perderam o controle do Irã e do Iraque. A Arábia Saudita está em vias de
escapar-lhes ...” (p.167). Por isso, a solução adotada, afirma o mesmo autor, a curto prazo, tem sido, sempre,
atacar os fracos, como Iraque.
Controlar a fonte de recursos, em especial dos não renováveis: eis a verdadeira motivação das ações bélicas em
escala internacional que temos visto nos últimos anos, embora esses governos tentem fazer com que “As
populações da Inglaterra e da América (sejam) encorajadas a acreditar que meio milhão de soldados e cem
bilhões de dólares estavam comprometidos com a ação afirmativa no interesse do povo do Kuwait e, na verdade,
com a inauguração de uma nova ordem global de justiça” (Peter Gowan, “A roleta global”, Rio de Janeiro, Editora
Record, 2003, p.209).
Todos os autores, fica claro, referem-se às necessidades econômicas nacionais. Aliás, não poderia ser de outro
modo nos nossos dias, em que a realidade do estado-nação ainda não foi superada por outra.
Empiricamente, a ação concreta, mesmo quando aparece sob algum disfarce, tem sempre a presença
determinante de algum estado-nação.
Sendo assim, afastadas as tentativas de confundir e desviar-se do principal, não há qualquer factual no pedido
apresentado, devendo-se, por isso indeferi-lo.
JULGAMENTO:
1 DEFERIDO
1 INDEFERIDO
São Luís, 26 de fevereiro de 2008
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Pela Banca Examinadora
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