Resolução ANVISA para Recall de Alimentos

Propaganda
Resolução ANVISA para Recall de Alimentos
Em 08 de junho de 2015, a ANVISA publicou
a Resolução RDC n. 24, sobre Recall de Alimentos, determinado os
critérios e procedimentos para o recolhimento de alimentos que
ofereçam risco à saúde do consumidor, inclusive in natura, bebidas,
água envasada, ingredientes, aditivos, embalagens e produtos que
tenham contato com alimentos e respectiva comunicação à ANVISA e
Consumidores.
O regulamento se aplica aos estabelecimentos
que produzem, importam, armazenam e comercializam alimentos,
embalagens e outros materiais em contato com alimentos.
Em breve síntese, o regulamento impõe às
empresas que disponham de um Plano de Recolhimento de Produtos,
acessível aos funcionários e disponível à autoridade sanitária,
documentado na forma de Procedimentos Operacionais Padronizados
(POPs).
Esses
procedimentos_POPs
devem
ser
aprovados e assinados por responsáveis técnico, operacional e legal,
especificando as situações e procedimentos de adoção do plano,
forma de segregação e destinação do produto recolhido,
procedimentos de comunicação à cadeia produtiva, aos consumidores
e à ANVISA.
A
Resolução,
ainda,
determina
a
rastreabilidade dos produtos em todas as etapas da produção, com
manutenção pelas empresas dos registros que permitam identificar as
empresas imediatamente anterior e posterior na cadeia produtiva
(arts. 5º e ss).
São previstas as ações de recolhimento dos
lotes de produtos que representam risco ou agravo à saúde do
consumidor e imediata suspensão da comercialização desse lote. São
previstos, ainda, as formas de recolhimento, destinação e
comunicação às autoridades sanitárias.
Por fim, a Resolução prevê a obrigação da
empresa de providenciar mensagem de alerta claro e objetivo aos
consumidores, após anuência da ANVISA, abrangendo a identificação
da empresa e do produto (denominação, marca, lote, validade,
conteúdo, embalagem), motivo do recolhimento, riscos ou agravo à
saúde dos consumidores, recomendações para reparo ou troca e
meios de contato.
A Resolução entrará em vigor em 180 dias da
publicação. O descumprimento das regras configura infração à
legislação sanitária e poderá ser punida com interdição, cancelamento
de autorização, multa de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, além do próprio
recolhimento obrigatório dos alimentos.
O CAO Consumidor e Cível lembra, ainda, que
é dever legal de todo fornecedor informar todo e qualquer recall ao
Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC),
Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça
(SENACON) e aos demais órgãos de defesa do consumidor e
autoridades competentes -Vigilância Sanitária, Ministério Público,
Procon, etc.
Anote-se que o Recall visa proteger a
coletividade de riscos à saúde e à segurança do consumidor. Os
produtos alimentícios que por razões de deterioração, alteração,
adulteração, falsificação, corrupção, ou que por qualquer causa sejam
nocivos ou ofereçam risco à vida e saúde do consumidor, deverão ser
objetos de Recall.
A principal obrigação do fornecedor é
comunicar os fatos, identificando produto, lote, riscos e providências,
às autoridades competentes e à coletividade de consumidores, de
forma eficiente. A publicidade deve ser a mais ampla possível,
envolvendo mídia escrita, rádio, televisão e anúncios no
estabelecimento.
Acesse aqui a Resolução RDC 24 da Anvisa e
o Guia de Recall (elaborado pela Secretaria Nacional do Consumidor).
Att,
CAO Consumidor e Cível
Download