Uma retrospectiva histórica da criminalização da questão social

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GT I - Direitos Humanos e Criminalização da ‘Questão Social’ na América Latina
Infância e Adolescência: Uma retrospectiva histórica da criminalização da
questão social infanto-juvenil no Brasil
Autor:
Ewerton Rodrigues - Bacharel pela Universidade Federal de Alagoas – Faculdade de Serviço Social;
Pesquisador do Grupo de Pesquisa e Extensão Políticas Públicas, Controle Social e Movimentos
Sociais; Integrante do Fórum Alagoano em Defesa do SUS e Contra Privatização e do Observatório
de Políticas Públicas e Lutas Sociais.
Resumo
O presente artigo objetiva mostrar as ideias relativas à
infância, que nortearam a legislação destinada a este
público no período que vai desde a República Velha
(1889) aos anos de 1980, quando a criança e o
adolescente passam a ser tratados como sujeitos
portadores de direitos. Deste modo propõe-se mostrar as
ideias que fundamentaram as ações e legislações
direcionadas a infância. Para isso faz-se um recorte que
vai desde a República Velha até meados da década de
1970 - adentrando-se no período ditatorial.
Palavras-chave:
Direitos,
Políticas
públicas,
Criminalização.
Abstract
This article aims to show the child for ideas that guided
the legislation to this public in the period from the Old
Republic (1889) to the 1980s, when children and
adolescents are now treated as subjects with rights. Thus
it is proposed to show the ideas that underlie the actions
and legislation aimed at childhood. For this reason it is a
cut that goes from the Old Republic by mid 1970 - is
entering in the dictatorial period.
Keywords: Rights, Public policy, Criminalization
A Situação da Infância no Brasil: da República Velha(1889 – 1930) ao período
ditatorial(1964–1985)
Durante o período colonial (Sec. XIX), a criança abandonada foi uma
preocupação da Igreja Católica. As ações desenvolvidas eram alicerçadas na
caridade e na fé cristã. Neste período, emergem várias instituições voltadas para a
infância desamparada. Muitas, oriundas das rodas dos expostos. Vale salientar
que:
As rodas dos expostos tiveram origem na Idade Média e na Itália. Elas
surgiram particularmente com a aparição das confrarias de caridade, no
século XII que se constituíram num espírito de sociedade de socorro mútuo
para a realização das obras de misericórdia [...] O nome da roda provém do
dispositivo onde se colocava os bebês que se queriam abandonar. Sua
forma cilíndrica, dividida ao meio por uma divisória, era fixada no muro ou
na janela da instituição. No tabuleiro inferior e em sua abertura externa, o
expositor depositava a criancinha enjeitada. A seguir, ele girava a roda e a
criancinha já estava do outro lado do muro. [...] e o expositor retirava-se
sem ser identificado. (FREITAS, p.56-57)
Porém, no final do século XIX e início do século XX, a visão religiosa do
mundo é paulatinamente substituída pela visão laica. Foi um período de grandes
transformações: no âmbito das ciências, da economia e da sociedade. Surge a
filantropia em substituição à caridade. Agora a assistência aos pobres se dá
associada ao poder público, o Estado passa a se apropriar da infância abandonada
(SILVA, 2013).
Esta nova realidade também reflete no Brasil, recém-saído da escravidão.
Emerge a velha república, e com ela as mudanças no âmbito da economia e da
sociedade. Também surge uma nova relação de produção, não mais fundada no
trabalho escravo e sim no trabalho livre.
Dentro deste contexto, ocorre o processo de urbanização e a emergência
das grandes indústrias, e cresce o contingente populacional que vive em situação
de extrema pobreza, especialmente famílias cuja constituição tem crianças e
adolescentes (IAMAMOTO, 2013)
Diante desta nova realidade, era necessária a emergência de uma nova
forma de pensar, uma nova forma de conceber a infância. (SILVA, 2013; RIZZINI,
2008).
Assim:
Sob a influência de ideias positivistas herdadas da Europa, a criança que
antes era objeto da Igreja, passa a ser vista como ‘patrimônio’ da nação e
‘chave para o futuro’. Essa nova forma de pensar teve como base princípios
humanitários e se difundiu no país a partir de uma classe dominante
agrário-exportadora que, visando a garantia de seus privilégios, herdados
do período colonial, buscava hegemonia no campo econômico, político,
cultural e intelectual. Paulatinamente cresce no país uma aura moralizadora
diante de uma infância abandonada (SILVA, 2013, p.57)
O processo de industrialização em curso, apesar de ter uma especificidade
própria de nossa formação social e econômica, era eminentemente contraditório. Ao
tempo em que gerava riqueza, gerava na mesma proporção à pobreza e a
desigualdade. Neste contexto, emergem algumas expressões da questão social,
especialmente as diversas violações praticadas contra a infância pobre.
O mecanismo de socialização desta infância era a educação pelo trabalho,
incutir valores morais burgueses era fundamental. Assim, criava-se um consenso
necessário para a inclusão da criança prematuramente no mundo laboral. Disciplina
e coerção eram as palavras de ordem (SILVA, 2013). Para os juristas, o ócio era a
semente da viciosidade que conduzia os indivíduos à criminalidade, era essa a ideia
usada para atribuir ao trabalho uma concepção de salvação e dignidade (RIZZINI,
2008). Foi a partir deste referencial de base positivista, fundado numa determinada
visão de mundo e de sociedade e na moral ditada pela burguesia da época, que
foram construídas as primeiras legislações direcionada a infância pobre brasileira.
Nesta perspectiva, a pobreza além de ser considerada caso de polícia era
associada à marginalidade (SILVA, 2013).
Assim, foram lançadas as bases para a difusão da ideia da criminalização da
pobreza. No tocante a infância pobre, as ações deveriam ser pautadas na
prevenção, educação, recuperação e repressão. Uma visão ambígua, ora em defesa
da criança ora em defesa da sociedade (RIZZINI, (2008) apud SILVA, (2013).
Vale ressaltar que tanto as legislações direcionadas a este segmento, como
as estratégias direcionadas, eram instrumentais a um determinado modo de vida e
de trabalho. No caso, eram funcionais ao modo capitalista de ser, sentir e pensar.
Na Década de 1920, ainda no contexto da velha República, foram
promulgadas as primeiras leis de proteção à infância. Inicialmente tem-se a Lei
2.059 de 31 de dezembro de 1924, que cria o cargo de Juiz de Menor. Função que
se tornava operacional através da ação policial.
Após três anos, foi aprovado o
primeiro Código de Menores, regulamentado pelo Decreto n. 17.943 – A, de 12 de
outubro de 1927. Este ficou conhecido como Código de Mello Mattos – em
homenagem ao primeiro Juiz de menores da América Latina – a legislação era
destinada aos menores considerados moral e materialmente abandonados, e para
aqueles entre 14 a 18 anos que haviam cometido algum ato infracional. (PAULA,
2001)
Vale ressaltar que:
As leis de proteção à infância, desenvolvidas nas primeiras décadas do
século XX no Brasil, também faziam parte da estratégia de educar o povo e
sanear a sociedade. As leis visavam prevenir a desordem, à medida em
que ofereciam suporte ás famílias nos casos em que não conseguiam
conter os filhos insubordinados, os quais poderiam ser entregues à tutela do
Estado; e, pela suspensão do Pátrio poder, previam a possibilidade de
intervir sobre a autoridade paterna, transferindo a paternidade ao Estado,
caso se julgasse necessário (sobretudo quando a pobreza deixava de ser
“digna” e a família era definida como sendo contaminada pela imoralidade).
(RIZZINI, 2008, p.64).
Ao intervir na família, o Estado retirava a autoridade dos pais sob os filhos.
Tal medida emanada pelo Estado era considerada como uma “[...] necessidade dos
tempos modernos” (RIZZINI, 2008, p.65). A autora as considerava como sendo:
“profiláticas de regulação social”. Numa tentativa de retirar do meio social, os
prováveis marginais. A criança pobre era tratada como “perigosa”, ou como alguém
que tivesse probabilidade de ser. Caso as medidas preventivas não surtissem
efeitos, a força policial deveria ser utilizada. O que se pretendia, era garantir a paz
social e o progresso da nação, por via da educação e da moralização da sociedade,
sendo a infância o princípio desse processo, já que eram vistas como futuro da
nação. Com esta consciência fez-se necessário criar mecanismos de proteção à
criança defendendo-a dos perigos que a desviasse do caminho da ordem, pois se
acreditava que caso não houvesse a devida preocupação com a infância, o país
seria corrompido pela desordem e pela falta de moralidade.
Via-se na criança, ainda facilmente adaptável, a solução para o país.
Poderiam ser úteis mesmo aquelas originárias dos estratos mais
miseráveis, vistas como candidatas à vadiagem e ao crime, desde que
adequadamente educadas, fora do seu ambiente vicioso. Daí o discurso
ambíguo de defesa da criança e da sociedade: para se ter como moldar a
criança com o propósito de civilizar o país, era preciso primeiro poder
concebê-la como passível de periculosidade. [...] (Ibid.,p.88)
De acordo com o discurso da época o crescimento da criminalidade estava
associado ao fenômeno da delinquência juvenil. Acreditava-se que existia um elo
que unia a infância pobre e abandonada à criminalidade; era necessária uma
revisão na justiça, mais precisamente na legislação destinada aos “menores”, uma
normativa jurídica que não se limitasse apenas ao encarceramento, mas que
possuísse um caráter social de reconstrução.
Nesse dado momento que começa a existir uma relação próspera entre
justiça e assistência, baseando-se “[...] na necessidade de mudança nos modelos
de intervenção sobre a população pobre [...]” esta aliança foi “[...] concebida com o
desdobramento do amplo movimento filantrópico moralizador instituído a partir da
lógica da nova ordem política, econômica e social da era industrial capitalista”
(RIZZINI, 2008, p.124-125).
A união entre justiça e assistência visava à criação de um ‘sistema de
proteção aos menores’, onde a tutela de crianças e jovens expostos à criminalidade
e ao abandono moral e material seriam de responsabilidade do Estado. Esta
restauração buscava enquadrar os denominados menores ao trabalho, isso se
processaria desde cedo, e resultaria na obtenção de bons hábitos, no
distanciamento do ócio e da vagabundagem.
A década de 1930 foi marcada pelo governo de Getúlio Vargas. Inicialmente,
com apoio da Aliança Liberal através da implantação de um governo provisório
(1930 a 1934). Porém, de 1937 a 1945 o governo varguista assume uma postura
ditatorial, sendo denominado de Estado Novo. Foi durante esse período, que os
efeitos degradantes da exploração capitalista passaram a ser interpretados como
manifestações da “questão social” - em meio aos problemas que afloravam; conter o
avanço da infância desassistida era uma das propostas do governo.
Visando garantir à assistência ao menor, o Estado criou através da Lei n.
2.497, de 24 de dezembro de 1935 -- o Departamento de Assistência Social do
Estado. Constituindo-se a primeira iniciativa deste gênero no Brasil. Dentre os
objetivos citados pela referida legislação, vale destacar: a estruturação dos Serviços
Sociais direcionados a Menores, aos Desvalidos, aos Trabalhadores e Egressos de
reformatórios, penitenciárias e hospitais. Sendo a maior parte da lei dedicada à
assistência ao menor. (IAMAMOTO, 2013).
Em 1941, ainda no governo de Vargas, foi criado o Serviço de Assistência ao
Menor (SAM), instituído pelo Decreto-Lei n. 3.799 de 5 de novembro de 1941, que
resultou em uma estreita relação entre público e privado. Tal serviço tinha a
finalidade de atuar junto a adolescentes
A orientação do SAM é, antes de tudo, correcional-repressiva, e seu
sistema baseava-se em internatos (reformatórios e casas de correção) para
adolescentes autores de infração penal e de patronatos agrícolas e escolas
de aprendizagem de ofícios urbanos para os menores carentes e
abandonados. (COSTA, apud SARAIVA, 2003, p. 39).
Todavia o SAM encontrava-se subordinado ao Ministério da Justiça, sendo
consolidado como órgão repressor, ou seja, tinha como prática, o abuso de
autoridade perante os internos.
Em 1942 emerge a Legião Brasileira de Assistência – LBA - que foi:
[...] criada para atender às famílias dos pracinhas envolvidos na Segunda
Guerra e era coordenada pela primeira – dama, Sra. Darci Vargas, o que
denota aquelas características de tutela, favor e clientelismo na relação
entre Estado e Sociedade no Brasil, atravessando a constituição da política
social. (BEHRING; BOSCHETTI, 2011, p. 107 -108).
Nas legislações e ações traçadas neste período, a criança pobre,
continuava sendo considerada “menor”, passível de periculosidade. A assistência e
a repressão continuavam de mãos dadas. E a questão social permanecia enquanto
caso de polícia. As ideias conservadoras, originadas do positivismo e da Igreja,
continuavam fundamentando as ações direcionadas a criança e ao adolescente,
especialmente aquelas em situação de pobreza.
Em meados da década de 1950, Juscelino Kubitschek assume o poder.
Juscelino desenvolve estratégias visando criar as bases necessárias para a entrada
das multinacionais no país. No plano social e político, as medidas emanadas pelo
seu governo resultaram no aumento da pobreza, miséria, violência além de
contribuir para uma maior exploração das classes trabalhadoras (BEHRING e
BOSCHETTI, 2011).
Esta situação ao afetar o trabalhador adulto, rebatia
diretamente nas famílias; especialmente naquelas com crianças e adolescentes.
No contexto internacional, foi proclamada e aprovada em 20 de novembro de
1959, a Declaração dos Direitos Universais da Criança. O referido documento foi
um marco em relação à infância. A partir de então começa a surgir uma nova
concepção de infância, mas no plano nacional as ideias conservadoras ainda
permanecem.
Os anos 1960 foram marcados por uma sociedade civil mais organizada, e
um cenário internacional polarizado pela guerra fria, em que parecia ser necessário
estar de um ou outro lado – Estados Unidos ou União Soviética. Entretanto a partir
de 1964, sob a égide do regime militar, a assistência à infância passar a ser tratada
como questão de Segurança Nacional.
Dentro desta nova realidade, se processaram mudanças consideráveis no
âmbito da infância. Através da Lei n. 4.513 de 1º de Dezembro de 1964, foi criada a
Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor – FUNABEM. Esta tinha por objetivo
formular e implantar a Política Nacional do Bem Estar do Menor (PNBEM), e se
propunha ser a grande instituição de assistência à infância. Além de regulamentar e
dar diretrizes para a criação de instituições direcionadas a este público, sua ação
também objetivava criar mecanismos para assegurar a internação daqueles
considerados: abandonados, carentes e infratores. Contudo a FUNABEM moldou-se
a tecnocracia e ao autoritarismo, passando a se configurar enquanto um
instrumento de controle social, em defesa da chamada segurança nacional
(FALEIROS, 2009). Vale ressaltar que a PNBEM era definida por um órgão central,
já a execução da política ficava a cargo das fundações estaduais do bem-estar do
menor (CARVALHO [et al.], 2002).
Nos anos 1970, ainda no contexto ditatorial, foi instituído o Código de
Menores, através da Lei n. 6.697 de 10 de Outubro de 1979. Esta normativa
introduziu o conceito de "menor em situação irregular". A criança nesta situação
ficava sob a tutela do Juiz de Menor e os pais poderiam perder o pátrio poder.
Geralmente eram caracterizados enquanto tal, crianças que praticavam algum tipo
de ato infracional, ou mesmo aquelas que viviam nas ruas em situação de pobreza.
Eram crianças consideradas perigosas, ou que tinham potencial para tornar-se.
Reafirmava-se a tendência de criminalizar a pobreza.
Deste modo, constata-se que ao longo das décadas, as ações direcionadas a
infância foram pautadas pelo binômio assistência/repressão. E os significados
atribuídos ao termo menor (marginalização, periculosidade), continuavam a nortear
as ações em pró da infância pobre e abandonada. Esta tendência toma uma nova
direção a partir dos anos 1980, quando emergem os movimentos em defesa da
infância, que vão resultar na Carta Constitucional de 1988 - momento em que a
infância passará a ser tratada como sujeitos portadores de direitos.
REFERÊNCIAS
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história. - 9. ed. - São Paulo: Cortez, 2011.
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CARVALHO, Denise Bomtempo Birche de. Criança e Adolescente. In:
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Políticas Públicas. Belo Horizonte: Editora UFMG; Proex, 2002.
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FREITAS, Marcos Cezar de (Org.). História social da infância no Brasil. 5. ed.,
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IAMAMOTO, Marilda. O Serviço Social na Contemporaneidade: trabalho e
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IAMAMOTO, Marilda. O Serviço Social na Contemporaneidade: trabalho e
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IAMAMOTO, Marilda Vilela; Carvalho, Raul de. Relações Sociais e Serviço Social
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PAULA, Renato de. O Serviço Social na trajetória de atendimento à Infância e
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RIZZINI,Irene.O século perdido : Raízes históricas das políticas públicas para
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RIZZINI, Irene; PILOTTI, Francisco. A Arte de Governar crianças: a história das
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SILVA, Márcia Iara Costa da. Infância perdida, direitos negados: O trabalho
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em:< http://www.antropologia.com.br/tribo/infancia/SUJEIT~1.pdf> Acesso em: 5 de
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SILVA, Elaine C. da. O Impacto do Processo de reabilitação profissional na vida
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Florianópolis: UFSC, 2008.
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