FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
Departamento de Filosofia
Av. Antônio Carlos, 6.627 – Cidade Universitária
Caixa Postal n . 253
31270-901 – Belo Horizonte - MG
Pós-Graduação // FFH812D – Tópicos Especiais em Ética: Moralidade, Felicidade e SumoBem
– 60 horas-aula/04 créditos – 16 de abril de 2012
Prof. Leonardo Alves Vieira
Questões
1. Explique as diferenças entre racionalidade teórica e racionalidade prática. Utilize na explicação
os termos sensibilidade, entendimento e razão, vontade e fundamento de determinação. [18 pts]
A racionalidade teórica se constitui como uma síntese dos fenômenos. De acordo com a revolução
copernicana por Kant operada, as condições que proporcionam universalidade e necessidade ao
conhecimento não são oriundas da experiência sensível, fenomênica.
Nesse sentido, portanto, as intuições puras a priori de espaço e tempo ou formas puras a priori da
sensibilidade levam a cabo uma primeira síntese dos fenômenos, complementada, por sua vez, pela
ação das categorias do entendimento (e com a participação mediadora do esquematismo
transcendental).
A razão, por seu turno, também possui suas formas puras a priori, as ideias. Essas não encontram,
contudo, na experiência algo a elas congruente e, com isso, não estão em condições de levar a efeito
uma síntese dos fenômenos, tendo apenas uma função regulativa ao levar nosso conhecimento à
máxima unidade sistemática.
A racionalidade prática tem como objeto o fundamento determinante da vontade. Essa determinação
pode originar-se tanto de móbiles empíricos, caso em que a razão se posiciona a serviço da
identificação dos meios mais apropriados para realizar o objeto do desejo (imperativo hipotético),
quanto pela ação imediata e direta da razão pura, caso em que tem lugar um outro tipo de
racionalidade, a saber, a racionalidade moral (imperativo categórico).
2. Por que a Crítica da razão prática tem como objetivo provar que a razão empiricamente
condicionada não é o único fundamento de determinação da vontade ou do arbítrio
(Bestimmungsgrund des Willens oder der Willkür)? [17 pts]
A razão empiricamente condicionada (imperativo hipotético) atende aos reclamos da faculdade
inferior de apetição e se apresenta, à primeira vista, como a única espécie de racionalidade prática,
já que a vontade teria como único fundamento de determinação os móbiles fenomênicos. Nesse
sentido, a razão empiricamente condicionada esgotaria todas as possibilidades da racionalidade
prática.
Ora, na medida em que a razão pura determina a vontade diretamente, imediatamente, sem levar em
conta móbiles empíricos, entra em cena uma razão empiricamente incondicionada (imperativo
categórico, uma lei prática incondicionada).
Portanto, argumentar a favor de um imperativo categórico é argumentar a favor de um uso da razão
pura em que ela determina a vontade como tal, sem que ela se oriente no sentido de encontrar os
meios para obter o objeto desejado pela vontade. Com isso, seria jogada por terra a pretensão da
razão empiricamente condicionada de ocupar exclusivamente o horizonte da racionalidade prática.
A razão pura se mostra como prática, portanto, na medida em que a vontade é por ela determinada a
produzir ações não motivadas por um objeto de desejo. O imperativo categórico atesta, desse modo,
o exercício da razão prática, mas também pura, a saber, fenomenicamente incondicionada.
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