UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS Departamento de Filosofia Av. Antônio Carlos, 6.627 – Cidade Universitária Caixa Postal n . 253 31270-901 – Belo Horizonte - MG Pós-Graduação // FFH812D – Tópicos Especiais em Ética: Moralidade, Felicidade e SumoBem – 60 horas-aula/04 créditos – 16 de abril de 2012 Prof. Leonardo Alves Vieira Questões 1. Explique as diferenças entre racionalidade teórica e racionalidade prática. Utilize na explicação os termos sensibilidade, entendimento e razão, vontade e fundamento de determinação. [18 pts] A racionalidade teórica se constitui como uma síntese dos fenômenos. De acordo com a revolução copernicana por Kant operada, as condições que proporcionam universalidade e necessidade ao conhecimento não são oriundas da experiência sensível, fenomênica. Nesse sentido, portanto, as intuições puras a priori de espaço e tempo ou formas puras a priori da sensibilidade levam a cabo uma primeira síntese dos fenômenos, complementada, por sua vez, pela ação das categorias do entendimento (e com a participação mediadora do esquematismo transcendental). A razão, por seu turno, também possui suas formas puras a priori, as ideias. Essas não encontram, contudo, na experiência algo a elas congruente e, com isso, não estão em condições de levar a efeito uma síntese dos fenômenos, tendo apenas uma função regulativa ao levar nosso conhecimento à máxima unidade sistemática. A racionalidade prática tem como objeto o fundamento determinante da vontade. Essa determinação pode originar-se tanto de móbiles empíricos, caso em que a razão se posiciona a serviço da identificação dos meios mais apropriados para realizar o objeto do desejo (imperativo hipotético), quanto pela ação imediata e direta da razão pura, caso em que tem lugar um outro tipo de racionalidade, a saber, a racionalidade moral (imperativo categórico). 2. Por que a Crítica da razão prática tem como objetivo provar que a razão empiricamente condicionada não é o único fundamento de determinação da vontade ou do arbítrio (Bestimmungsgrund des Willens oder der Willkür)? [17 pts] A razão empiricamente condicionada (imperativo hipotético) atende aos reclamos da faculdade inferior de apetição e se apresenta, à primeira vista, como a única espécie de racionalidade prática, já que a vontade teria como único fundamento de determinação os móbiles fenomênicos. Nesse sentido, a razão empiricamente condicionada esgotaria todas as possibilidades da racionalidade prática. Ora, na medida em que a razão pura determina a vontade diretamente, imediatamente, sem levar em conta móbiles empíricos, entra em cena uma razão empiricamente incondicionada (imperativo categórico, uma lei prática incondicionada). Portanto, argumentar a favor de um imperativo categórico é argumentar a favor de um uso da razão pura em que ela determina a vontade como tal, sem que ela se oriente no sentido de encontrar os meios para obter o objeto desejado pela vontade. Com isso, seria jogada por terra a pretensão da razão empiricamente condicionada de ocupar exclusivamente o horizonte da racionalidade prática. A razão pura se mostra como prática, portanto, na medida em que a vontade é por ela determinada a produzir ações não motivadas por um objeto de desejo. O imperativo categórico atesta, desse modo, o exercício da razão prática, mas também pura, a saber, fenomenicamente incondicionada.