Conceito analítico do crime O direito penal sempre sofreu influências diretas das correntes filosóficas, que impõem mudanças metodológicas, no sentido de torná-lo cada vez mais eficaz e contextualizado com a dinâmica social. É método para interpretação da realidade Não se condiciona pela natureza das coisas Resulta das opções político-criminais Racionalidade - Racionalidade prática (cognitiva instrumental) A racionalidade prática se desenvolve por um sujeito que pensa o mundo a partir de si mesmo: Sujeito → Objeto Sistema causal-naturalista Sistema finalista - Racionalidade comunicativa A razão comunicativa se desenvolve a partir da relação entre sujeitos livres e iguais, que são capazes de comunicação e ação no ambiente social. Estado democrático. O novo paradigma de racionalidade pressupõe não somente a possibilidade de interação entre os sujeitos do ambiente social como também a constante revisão crítica sobre suas pretensões de validade. Nas sociedades contemporâneas, o Direito perdeu sua vinculação com suas antigas fontes metafísicas e consuetudinárias, de modo que suas pretensões normativas só adquirem validade se forem consideradas legitimas. O problema da legitimidade das normas jurídicas decorre da necessidade de fundamentação racional. Art. 93, IX, da CR. A perspectiva discursiva ressalta que a fonte de legitimidade do Direito está no consenso obtido por meio do processo de interação social democrático que se realiza entre sujeitos livres e iguais, que são ao mesmo tempo criadores e destinatários do Direito. Positivismo Jurídico Neokantiano • • • O dever-ser não pode derivar do ser. A análise empírica da realidade não gera presunção normativa. Distinção entre as ciências da realidade do ser e as ciências dos valores. Busca de conteúdo material (valorativo) para os elementos do conceito analítico do crime. teoria social da ação CONDUTA HUMANA TIPICIDADE ILICITUDE CULPABILIDADE dolo Tipo doloso culpa tipo culposo ação socialmente relevante reprovação social