Publicado no DODF de 19/02/98 DECRETO Nº 19.040 DE 18 DE FEDEVEREIRO DE 1998 Proíbe a utilização da expressão "satélite" para designar as cidades situadas no território do Distrito Federal, nos documentos oficiais e outros documentos públicos no âmbito do GDF. Considerando que as aglomerações urbanas do Distrito Federal já assumem características de cidades, cada vez mais independentes social, econômica e culturalmente do Plano Piloto; Considerando que várias delas se constituem referência e pólos econômicos e culturais de expressão distrital e regional; Considerando que nos últimos três anos o Distrito Federal conseguiu dar largos passos para a urbanização de todas as suas cidades; Considerando a satisfação de suas necessidades básicas tais como, a instalação de energia elétrica em 100% das moradias regularizadas ou regularizáveis, pondo fim às ligações clandestinas; a implantação da rede de água tratada em 98% e de esgoto em 85% dos domicílios nas mesmas condições; a manutenção da limpeza urbana em altos padrões, através de implementação de Parcerias Populares e de programas como o Temporadas Populares e abertura de novos e reabertura de antigos espaços culturais; a regularização fundiária com a escrituração de propriedades unifamiliares em várias localidades; a mudança na filosofia da segurança pública através de projetos como o de Polícia Comunitária; DECRETA: Art. 1º - As cidades situadas no território do Distrito Federal, deverão ser designadas pelos seus respectivos nomes em documentos oficiais e outros documentos públicos no âmbito do Governo do Distrito Federal, vedada a utilização da expressão "satélite". Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. CRISTOVAM BUARQUE