Ministério do Desenvolvimento Agrário SEGURO DA AGRICULTURA FAMILIAR Secretaria da Agricultura Familiar Ministério do Desenvolvimento Agrário CULTIVARES LOCAIS, TRADICIONAIS OU CRIOULAS LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE CULTIVARES, SEMENTES E MUDAS POLÍTICAS PARA AGRICULTURA FAMILIAR E O CADASTRO CRIADO PELA PORTARIA MDA 51/2007 J.C. Zukowski Coordenador Geral de Gestão de Riscos e Seguro Agropecuário SEGURO DA AGRICULTURA FAMILIAR Secretaria da Agricultura Familiar Ministério do Desenvolvimento Agrário SISTEMA NACIONAL DE SEMENTES E MUDAS Lei 10.711 / 2003 - Decreto 5.153 / 2004 O que é registrado/certificado RNC Registro Nacional de Cultivares RENASEM Registro Nacional de Sementes e Mudas CERTIFICAÇÃO Cultivares Empresas e Agricultores Para que é Exigido Produção Comercialização de Sementes e Mudas Sementes e Mudas SEGURO DA AGRICULTURA FAMILIAR Secretaria da Agricultura Familiar Ministério do Desenvolvimento Agrário CULTIVAR # SEMENTE SEGURO DA AGRICULTURA FAMILIAR Secretaria da Agricultura Familiar Ministério do Desenvolvimento Agrário CERTIFICAÇÃO E CATEGORIAS DE SEMENTES Semente Genética - material de reprodução obtido a partir de processo de melhoramento de plantas, sob a responsabilidade e controle direto do seu obtentor ou introdutor, mantidas as suas características de identidade e pureza genéticas. Semente Básica - material obtido da reprodução de semente genética, realizada de forma a garantir sua identidade genética e sua pureza varietal. Semente Certificada de Primeira Geração - C1 - material de reprodução vegetal resultante da reprodução de semente básica ou de semente genética. Semente Certificada de Segunda Geração - C2 - material de reprodução vegetal resultante da reprodução de semente genética, de semente básica ou de semente certificada de primeira geração. Semente S1 (de primeira geração, não certificada) Semente S2 (de segunda geração, não certificada) Semente Para Uso Próprio - quantidade de material de reprodução vegetal guardada pelo agricultor, a cada safra, para semeadura ou plantio exclusivamente na safra seguinte e em sua propriedade ou outra cuja posse detenha, observados, para cálculo da quantidade, os parâmetros registrados para a cultivar no Registro Nacional de Cultivares – RNC (“GRÃO SALVADO”). SEGURO DA AGRICULTURA FAMILIAR Secretaria da Agricultura Familiar Ministério do Desenvolvimento Agrário CONDIÇÕES PARA AGRICULTURA FAMILIAR Lei 10.711 / 2003 - Decreto 5.153 / 2004 Dispensa de Registro RNC Registro Nacional de Cultivares RENASEM Registro Nacional de Sementes e Mudas Cultivares Locais, Tradicionais ou Crioulas Agricultores familiares que multipliquem sementes ou mudas para distribuição, troca ou comercialização entre si. Organizações de agricultores familiares que multipliquem sementes ou mudas de cultivar local, tradicional ou crioula para distribuição aos seus associados. SEGURO DA AGRICULTURA FAMILIAR Secretaria da Agricultura Familiar Ministério do Desenvolvimento Agrário CULTIVARES CRIOULAS Lei 10.711/2003 – Sistema Nacional de Sementes e Mudas Art.2o Inciso XVI - cultivar local, tradicional ou crioula: variedade desenvolvida, adaptada ou produzida por agricultores familiares, assentados da reforma agrária ou indígenas, com características fenotípicas bem determinadas e reconhecidas pelas respectivas comunidades e que, a critério do Mapa, considerados também os descritores socioculturais e ambientais, não se caracterizem como substancialmente semelhantes às cultivares comerciais; SEGURO DA AGRICULTURA FAMILIAR Secretaria da Agricultura Familiar Ministério do Desenvolvimento Agrário CULTIVARES CRIOULAS Lei 10.711/2003 – Sistema Nacional de Sementes e Mudas Art.8o §3o - Ficam isentos da inscrição no Renasem os agricultores familiares, os assentados da reforma agrária e os indígenas que multiplicam sementes ou mudas para distribuição, troca ou comercialização entre si. Art.11 § 6o - Não é obrigatória a inscrição no RNC de cultivar local, tradicional ou crioula, utilizada por agricultores familiares, assentados da reforma agrária ou indígenas. Art.48 - ... é vedado o estabelecimento de restrições à inclusão de sementes e mudas de cultivar local, tradicional ou crioula em programas de financiamento ou em programas públicos de distribuição ou troca de sementes, desenvolvidos junto a agricultores familiares. SEGURO DA AGRICULTURA FAMILIAR Secretaria da Agricultura Familiar Ministério do Desenvolvimento Agrário CULTIVARES CRIOULAS Lei 10.711/2003 – Sistema Nacional de Sementes e Mudas Art.2o Inciso XVI - cultivar local, tradicional ou crioula: variedade desenvolvida, adaptada ou produzida por agricultores familiares, assentados da reforma agrária ou indígenas, com características fenotípicas bem determinadas e reconhecidas pelas respectivas comunidades e que, a critério do Mapa, considerados também os descritores socioculturais e ambientais, não se caracterizem como substancialmente semelhantes às cultivares comerciais; SEGURO DA AGRICULTURA FAMILIAR Secretaria da Agricultura Familiar Ministério do Desenvolvimento Agrário CADASTRO CULTIVARES CRIOULAS Portaria MDA 51/2007 CADASTRO NACIONAL DE CULTIVARES CRIOULAS Criado em Caráter Permanente – Portaria MDA 51 RECONHECIMENTO PELO CMN Cobertura para cultivares cadastradas na SAF 2007 Deixa de ser excepcionalidade 2009 SEGURO DA AGRICULTURA FAMILIAR Secretaria da Agricultura Familiar Ministério do Desenvolvimento Agrário CADASTRO CULTIVARES CRIOULAS Portaria MDA 51/2007 REQUISITOS CADASTRO DE ENTIDADES • Dois anos de existência legal • Duas atividades de resgate, manejo e/ou conservação de cultivares locais, tradicionais ou crioulas. • Desenvolvida, adaptada ou produzida por agricultores familiares CADASTRO DE CULTIVARES • características fenotípicas bem determinadas e reconhecidas pelas respectivas comunidades • Em utilização pelos agricultores em uma dessas comunidades há mais de três anos • Não oriunda de manipulação por engenharia genética nem outros processos de desenvolvimento industrial ou manipulação em laboratório, não contenha transgenes e não envolva processos de hibridação que não estejam sob domínio das comunidades locais de agricultores familiares SEGURO DA AGRICULTURA FAMILIAR Secretaria da Agricultura Familiar Ministério do Desenvolvimento Agrário CADASTRO CULTIVARES CRIOULAS Portaria MDA 51/2007 Processo Simplificado para Cadastramento de Cultivares Locais, Tradicionais e Crioulas Representante da entidade interessada realiza o auto-registro via internet; Preenchimento da solicitação de Cadastro de Entidade; Análise e aprovação da solicitação de cadastro da entidade; Disponibilização do Certificado da Entidade; Representante atribui senhas e perfil para demais usuários (técnicos da entidade); SEGURO DA AGRICULTURA FAMILIAR Secretaria da Agricultura Familiar Ministério do Desenvolvimento Agrário CADASTRO CULTIVARES CRIOULAS Portaria MDA 51/2007 Processo Simplificado para Cadastramento de Cultivares Locais, Tradicionais e Crioulas Usuários Cadastram as Cultivares; - Levantamento de informações a campo; - Inserção das informações em formulário eletrônico específico; Análise e Aprovação da Solicitação; Sistema Disponibilizará o Certificado da Cultivar; SEGURO DA AGRICULTURA FAMILIAR Secretaria da Agricultura Familiar Ministério do Desenvolvimento Agrário SEGURO DA AGRICULTURA FAMILIAR Secretaria da Agricultura Familiar Ministério do Desenvolvimento Agrário SEGURO DA AGRICULTURA FAMILIAR Secretaria da Agricultura Familiar Ministério do Desenvolvimento Agrário SEGURO DA AGRICULTURA FAMILIAR Secretaria da Agricultura Familiar Ministério do Desenvolvimento Agrário Obrigado ! J.C. Zukowski Coordenador Geral de Gestão de Riscos e Seguro Agropecuário SEGURO DA AGRICULTURA FAMILIAR Secretaria da Agricultura Familiar Ministério do Desenvolvimento Agrário