contribuições de ronald h. coase à abordagem tradicional da teoria

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CONTRIBUIÇÕES DE RONALD H.
COASE À ABORDAGEM TRADICIONAL
DA
TEORIA
ECONÔMICA
DAS
ESCOLHAS
Por Cristiano Bodart
Ronald H. Coase busca efetuar uma análise crítica em torno da
origem da moderna análise econômica do “Dilema das Escolhas”,
especialmente às noções apresentadas na obra The Economics of
Welfare, de Pigou em particular, a seção da Parte II. Para
Coase, abordagem tradicional tende a obscurecer a natureza da
escolha que deve ser feita, uma vez que não leva em
consideração todos os efeitos totais ao projetar e escolher
entre arranjos sociais.
A abordagem tradicional, geralmente é assim pensada, como
destacou Coase (p.1):
“A questão é normalmente pensada como uma situação em que A
inflige um prejuízo a B, e na qual o que tem que ser decidido
é: como devemos coibir A? Mas isso está errado. Estamos
lidando com um problema de natureza recíproca. Evitar o
prejuízo a B implicaria causar um prejuízo a A. Assim, a
verdadeira questão a ser decidida é: A deveria ser autorizado
a causar prejuízo a B, ou deveria B ser autorizado a causar
um prejuízo a A? O problema é evitar o prejuízo mais grave”.
Ainda, de acordo com a abordagem tradicional, quando as
transações no mercado não possuem custos seria possível
realocar os direitos por meio do mercado, acreditando que tal
realocação se daria desse modo sempre que levasse a um aumento
no valor da produção. Quando as transações no mercado possuem
custos uma realocação de uma firma seria adotada sempre que os
custos administrativos da firma fossem menores do que a
reorganização das atividades. Há situações onde o dano causado
de uma firma pode ser tão elevados tornar qualquer tentativa
de solução do problema através da firma impossível. Uma
solução alternativa é a regulação direta pelo governo (por
meio de regras, por exemplo). Nesse contexto, “o governo é, em
certo sentido, uma super-firma (mas de um tipo muito
especial), porquanto é capaz de interferir no uso dos fatores
de produção por meio de decisões administrativas” (p.14).
O que a abordagem tradicional não aponta é que a ação do
governo não funciona sem custos os quais podem ser muito alto.
Além disso, o governo é falível nem sempre estará voltada para
o aumento da eficiência com o qual o sistema econômico opera.
Outra crítica de Coase a abordagem tradicional está na falha
da “lei geral”, a qual será aplicada a todas as situações, não
atentando para suas peculiaridades. Além de se criar uma
situação de paternalismo, ora dos causadores dos custos, ora
dos prejudicados por uma dada situação.
Coase afirma que (p.15):
“Todas as soluções acarretam custos e não há razão alguma
para supor simplesmente
que a regulação governamental seja a mais apropriada quando o
problema não for
satisfatoriamente resolvido através do mercado ou da firma.
Uma visão satisfatória sobre a política mais adequada somente
pode ser alcançada através de um paciente estudo de como, na
prática, o mercado, as firmas e os governos lidam com o
problema dos efeitos prejudiciais”.
Para Coase, o problema relacionado às atividades que causam
efeitos prejudiciais não é o de simplesmente a coerção sobre
os responsáveis. Afirma que o que deve estar em jogo é a
identificação dos ganhos e perdas, a fim de, busca uma escolha
sub-ótima.
Outra crítica efetuada por Coase sobre o pensamente de Pigou é
que este aponta que o Estado possui imperfeições, mas não
aponta para as ações adicionais necessárias para que a
intervenção seja otimizada. Para Coase a abordagem tradicional
não atenta para a questão da liberdade de ação. O fator de
produção é pensado como uma entidade física que o empresário
adquire e usa, em vez de o direito de realizar certas ações.
“Se os fatores de produção são pensados como direitos, tornase mais fácil compreender que o direito de fazer algo que
gera efeitos prejudiciais (tais como a emissão de fumaça,
barulho, odores, etc.) é, também, um fator de produção. Da
mesma forma que podemos usar um pedaço de terra de modo a
evitar que as pessoas o atravessem, ou estacionem seus
carros, ou construam suas casas sobre o mesmo, nós podemos
usá-lo de modo a denegá-las uma vista, ou o silêncio, ou um
ar não-poluído. O custo de exercer um direito (de usar um
fator de produção) é sempre a perda sofrida em outro lugar em
conseqüência do exercício desse direito – a incapacidade de
cruzar a terra, estacionar o carro, construir uma casa, gozar
de uma vista, ter paz e silêncio, respirar ar limpo.
Seria claramente desejável se as únicas ações realizadas
fossem aquelas nas quais o ganho gerado valesse mais do que a
perda sofrida. Mas, ao se escolher entre arranjos sociais em
um contexto no qual decisões individuais são tomadas, temos
que ter em mente que uma mudança no sistema existente, a qual
levará a uma melhora em algumas decisões, pode muito bem
levar a uma piora em outras. Além disso, tem-se que levar em
conta os custos envolvidos para operar os vários arranjos
sociais (seja
o trabalho de um mercado ou de um departamento de governo),
bem como os custos
envolvidos na mudança para um novo sistema” (p.36).
Desta forma, para Coase, nas escolhas de arranjos sociais
devem ser atentados para a complexidade que envolve as peras
e ganhos, transpassando pelos custos e prejuízos monetários
às questões referentes à liberdade individual e seus custos à
outros indivíduos também livres.
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