Ciro Muneo Funada / Robson Luis Santos – Auditores Fiscais

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CLIPPING - DIREITO PÚBLICO
EDIÇÃO N° 249 – AGO/2008
Elaboração:
Renato Condeli – Procurador do Estado de Rondônia
Email: [email protected]
[email protected]
Revisão:
Isaias F. Moraes – Procurador do Estado
Ciro Muneo Funada / Robson Luis Santos – Auditores Fiscais
Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia
Sites: Tribunais Superiores, Outros Tribunais, Revistas, outros.
Divulgação:
Fonte:
NOTÍCIAS
STF
MANTIDO DECRETO QUE DESAPROPRIOU FAZENDA AYMORÉS, NO RIO DE
JANEIRO
Os herdeiros da Fazenda Aymorés, localizada no município de Piraí, no Rio de Janeiro, não
conseguiram anular o decreto presidencial de 10 de dezembro de 2004, que declarou de interesse
social para fins de reforma agrária a propriedade rural. A decisão foi tomada na sexta-feira (1º),
pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
Os advogados de Maria Narcis, Vera Lúcia, Hélio Antônio e Eunice de Paiva Monteiro
afirmavam, no Mandado de Segurança (MS) 25283, que a fazenda havia sido invadida por
membros do Movimento dos Sem-Terra (MST) em 21 de novembro de 2004, antes do decreto
presidencial, o que impediria a sua desapropriação, conforme determina a Lei 8.629/93 (artigo
2º, parágrafo 6º). Outro argumento da defesa é de que o imóvel é objeto de inventário, tendo sido
a propriedade transmitida aos herdeiros após a morte do proprietário original. Dessa forma, a
fazenda teria sido dividida, não podendo ser considerada mais como um grande propriedade
rural.
Em seu voto, o relator do MS, ministro Joaquim Barbosa, revelou que, conforme informação
constante no processo, a Fazenda Aymorés realmente foi invadida por integrantes do MST, em
novembro de 2004. Mas as vistorias realizadas no imóvel pelo Incra (Instituto de Colonização e
Reforma Agrária) datam de dezembro de 2003 e abril de 2004, “ou seja, antes do esbulho
possessório, de modo que essa ocorrência não teve influência no procedimento para aferição da
produtividade do imóvel”, explicou o ministro.
Quanto à alegada divisão do imóvel entre os herdeiros, o ministro lembrou que o artigo 1791 do
Código Civil determina que “a herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam
os herdeiros”. Assim, explicou Barbosa, o imóvel continua sendo único até o fim do inventário,
mesmo tendo mais de um proprietário. "Assim, não há que se falar em pequenas propriedades
rurais" concluiu o ministro, votando no sentido de negar o pedido.
A decisão da Corte foi unânime, acompanhando o voto do relator, pelo indeferimento do pedido.
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MB/LF//EH - Segunda-feira, 04 de Agosto de 2008.
LIMINAR DESOBRIGA OPERADORAS DE INFORMAR
TELEFÔNICAS PROTEGIDAS PELO SEGREDO DE JUSTIÇA
INTERCEPTAÇÕES
O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar solicitada por
operadoras de telefonia para desobrigá-las de enviar à CPI dos Grampos informações sobre as
escutas telefônicas em processos protegidos pelo segredo de justiça.
As operadoras fizeram o pedido por meio de Mandado de Segurança (MS 27483) impetrado na
última sexta-feira (1º) no STF. A CPI, instalada na Câmara dos Deputados, estipulou o prazo até
o dia 3 de agosto para que as empresas de telefonia enviassem cópias das ordens judiciais de
interceptações telefônicas cumpridas em 2007.
O prazo venceu no último domingo, e as operadoras não enviaram as informações por temerem
conseqüências penais para seus dirigentes, pois todas as ordens judiciais de interceptação
telefônica estão “acobertadas por segredo de justiça”. E, caso enviassem esses dados para a CPI
dos Grampos, poderiam ser acusadas de “violação de segredo de justiça das quais são guardiãs”,
podendo ser responsabilizadas criminalmente.
Decisão
O relator do caso, ministro Cezar Peluso, garantiu às empresas de telefonia o direito de não
serem obrigadas a informar sobre as interceptações que estão protegidas pelo segredo de justiça.
Ele considerou que "há risco de dano grave", pois se as empresas descumprirem a determinação
da CPI, pode acarretar constrangimento à liberdade. Os trabalhos da comissão, por sua vez, não
sofrem ameaça "porque eventual mau sucesso das impetrantes no julgamento definitivo deste
pedido de segurança não provocará prejuízo algum à consecução dos altos propósitos que
decerto inspiraram a deliberação da CPI".
Em outras palavras, o ministro afirma que, se a liminar concedida não for confirmada pelos
demais ministros do STF, a CPI poderá ter acesso às interceptações telefônicas posteriormente.
Assim, ele concedeu a liminar para autorizar, “até decisão contrária nesta causa, as impetrantes a
não encaminharem à Comissão Parlamentar de Inquérito o conteúdo dos mandados judiciais de
interceptação telefônica cumpridos no ano de 2007 e protegidos por segredo de Justiça, exceto se
os correspondentes sigilos forem quebrados prévia e legalmente", afirmou.
CM/RR - Terça-feira, 05 de Agosto de 2008.
STJ
INSCRIÇÕES PARA CONCURSO DO STJ ABREM NESTA SEGUNDA-FEIRA
Nesta segunda-feira, dia 4 de agosto, às 10h, tem início o prazo de inscrições do concurso para
seleção de cadastro de reserva do Superior Tribunal de Justiça (STJ). As inscrições serão
admitidas
somente
via
internet
pelo
endereço
eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/stj2008 até o dia 26 de agosto, às 23h59. A taxa de inscrição
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é de R$ 70,00 para o cargo de analista judiciário e de R$ 45,00 para o de técnico judiciário. O
pagamento deve ser efetuado até o dia 27 de agosto.
O concurso, para cargos de níveis médio e superior, será realizado pelo Centro de Seleção e de
Promoção de Eventos – Cespe, da Universidade de Brasília. O salário é de pouco mais de R$ 6
mil para analista judiciário, com curso superior completo, e de R$ 3.700,00 para técnico
judiciário, com formação no ensino médio.
No nível superior, as vagas são para as áreas judiciária (Direito), administrativa (qualquer curso
superior) e de apoio especializado em Informática (graduação de nível superior na área acrescido
de certificado de curso de especialização, em nível de pós-graduação). Para os cargos de nível
médio (antigo 2º grau), as vagas são para a área administrativa e apoio especializado em
Informática (certificado de habilitação em curso de programação).
Coordenadoria de Editoria e Imprensa - 04/08/2008 - 09h44 - INSTITUCIONAL
SÓCIO DE EMPRESA COM FATURAMENTO PENHORADO NÃO CONSEGUE
SUSPENDER ORDEM DE PRISÃO
O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha,
indeferiu o pedido de A.S.F. para suspender a ordem de prisão decretada contra ele pela ausência
de depósitos mensais da porcentagem penhorada do faturamento de sua empresa.
O ministro considerou que a questão demanda, em princípio, o exame aprofundado do conjunto
probatório dos autos, inclusive das informações a serem prestadas pelo Tribunal de Justiça de
São Paulo, que negou outro pedido de habeas-corpus. Além disso, o ministro Cesar Rocha
destacou que A.S.F. assinou, como administrador e depositário, o auto de penhora, avaliação e
depósito, não estando evidente a ilegalidade sustentada.
No caso, a IR Fomento Mercantil ajuizou uma ação de execução contra a empresa da qual A.S.F.
é sócio, fundada em notas promissórias. Expedido mandado de citação e penhora e não efetuado
o pagamento, o Juízo da 10ª Vara Cível de Santos (SP) determinou que fossem penhorados 30%
do faturamento da empresa. No entanto, diante da ausência de depósitos mensais da porcentagem
penhorada, foi decretada a prisão de A.S.F.
No pedido, a defesa sustentou a ilegalidade do decreto prisional sob o argumento de que “não
houve depósito, houve sim uma anuência por parte do paciente [A.S.F.], obrigando-se a realizar
mensalmente o depósito de 30% do faturamento da empresa executada, para fins de penhora”.
Além disso, alegou que o juízo não explicitou se a penhora recairia sobre o faturamento bruto ou
líquido.
Requereu, liminarmente, a suspensão da ordem de prisão e, no mérito, a declaração de
ilegalidade de “toda e qualquer ordem de prisão civil decorrente do processo cível nº 42/07, que
tramita na 10ª Vara Cível de Santos (SP)”.
O mérito do habeas-corpus será julgado pela Quarta Turma do STJ, sendo relator o ministro Luís
Felipe Salomão.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa - 04/08/2008 - 11h11 - DECISÃO
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SERVIDORA INVESTIGADA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO NÃO CONSEGUE
LIMINAR PREVENTIVA
O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, negou
pedido de liminar de uma servidora do Ministério da Fazenda em mandado de segurança
preventivo. Ela pretende evitar sua demissão. A servidora está sendo investigada em processo
administrativo disciplinar por usar o cargo que ocupa em benefício próprio e utilizar recursos da
repartição em atividades particulares.
Parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) pede a aplicação da pena de demissão. Isso porque
o artigo 132, inciso XVIII, da Lei n. 8.112/90 determina ser essa a penalidade prevista para o
servidor que pratica as infrações que estão sendo apuradas.
A defesa da servidora alega desproporcionalidade entre a infração investigada e a pena indicada
pela AGU. Justificou o mandado de segurança preventivo devido à iminência da aplicação da
penalidade de demissão, como aconteceu com outra investigada no mesmo processo
administrativo.
O ministro Cesar Rocha, no exercício da Presidência do STJ, entendeu que não estavam
presentes os requisitos que autorizam a concessão da liminar. Além disso, o pedido se confunde
com o mérito do habeas-corpus, que será julgado pela Terceira Seção, com o relatório do
ministro Arnaldo Esteves Lima.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa - 04/08/2008 - 11h53 - DECISÃO
EMPRESA CONTINUARÁ COM BLOQUEIO
DEPOSITADOS EM SUAS CONTAS BANCÁRIAS
ON-LINE
DE
VALORES
A empresa Spartacus Comércio e Serviços Ltda permanecerá com o bloqueio on line de valores
depositados nas suas contas bancárias. A decisão é do presidente em exercício do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, ao indeferir pedido de liminar em medida
cautelar (tipo de recurso) ajuizada pela empresa contra a decisão do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo (TJSP) que determinou o bloqueio.
A Del Bosco Amaral Advogados Associados ajuizou ação de execução de títulos extra-judicial
(contrato de prestação de serviços de advogado) contra a Spartacus Comércio e Serviços Ltda. A
empresa embargou a execução e indicou à penhora um imóvel de sua propriedade. Em primeira
instância, determinou-se a penhora sobre o imóvel indicado e concedeu-se efeito suspensivo aos
embargos oferecidos pela empresa devido ao risco proveniente do prosseguimento da execução.
O escritório de advocacia interpôs dois recursos pedindo o efeito suspensivo e a substituição do
imóvel penhorado em primeira instância pelo bloqueio on-line do dinheiro depositado nas contas
bancárias da empresa. O TJSP proveu ambos os pedidos, determinado a penhora on-line, com a
conseqüente quebra do sigilo bancário da Spartacus.
Contra a decisão, a empresa interpôs recurso especial no TJSP no qual argumentou contrariedade
a diversos dispositivo de lei federal e a incompatibilidade desse acórdão com a jurisprudência
consolidada desta Corte. O Tribunal negou seguimento ao pedido.
Inconformada, a Spartacus recorreu ao STJ por meio de pedido de liminar em medida cautelar
4
argumentando que o bloqueio on-line de contas bancárias é medida extrema e não se justifica no
caso, uma vez que a execução já se encontrava garantida por imóvel de sua propriedade. Além
disso, alegou que a lei processual assegura ao executado o direito de indicar bens à penhora e que
o bloqueio dos valores em questão viola o princípio da menor onerosidade do processo, pois é
prejudicial ao bom funcionamento da empresa. Por fim, afirmou que a concessão do pedido se
justifica em razão da possibilidade de a Del Bosco Amaral Advogados proceder ao levantamento
dos valores já bloqueados.
Em sua decisão, o ministro Cesar Rocha destacou que a pretensão da empresa esbarra na própria
lei processual que, de fato, privilegia a penhora de valores em detrimento de outros bens,
particularmente os imóveis. Além disso, nos termos da jurisprudência desta Corte, “não
observando a ordem estabelecida no artigo 655 do Código de Processo Civil, é admissível a
recusa do credor com a conseqüente indicação à penhora de numerário em conta-corrente, face à
disponibilidade da quantia”. O ministro ressaltou, ainda, que, quanto ao alegado dissídio
jurisprudencial, ele não foi minimamente demonstrado.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa - 05/08/2008 - 08h13 - DECISÃO
TST
CSJT: DEMISSÃO POR IMPROBIDADE INDEPENDE DE CONDENAÇÃO PENAL
A punição administrativa ou disciplinar de servidor público não depende de processo civil ou
criminal que tenha por objeto a mesma falta, e a Administração não precisa esperar a solução dos
demais processos para efetivar a demissão em caso de improbidade. Com esse fundamento, o
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) deu provimento a recurso do Ministério
Público do Trabalho e afastou a suspensão de processo administrativo disciplinar contra
servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC). Por maioria de votos, o
CSJT determinou o regular processamento do feito.
O processo administrativo foi instaurado pelo TRT, e nele se reconheceu a prática de ato de
improbidade administrativa e lesão aos cofres públicos praticados pela servidora, à qual foi
aplicada a pena de demissão. Ao apreciar recurso administrativo da servidora, o Regional,
porém, suspendeu o processo administrativo até o trânsito em julgado da ação judicial, que
tramita na Justiça Federal do Estado de Rondônia. Ao recorrer ao CSJT, o Ministério Público do
Trabalho alegou que a ação administrativa não tem natureza penal, mas cível e sustentou que a
decisão do TRT se baseou em premissa equivocada: a de que existe comunicabilidade entre as
instâncias administrativa e penal.
O ministro Milton de Moura França, que liderou a corrente vencedora no julgamento do recurso,
destacou que a Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da
União) é categórica ao estabelecer, no artigo 125, a independência das esferas civil, penal e
administrativa. A Constituição Federal, por sua vez, dispõe sobre as penalidades decorrentes dos
atos de improbidade administrativa “sem prejuízo da ação penal cabível”.
O ministro Moura França citou, ainda, precedente do Supremo Tribunal Federal neste sentido e
concluiu que “não há previsão legal autorizando a suspensão do processo disciplinar até o
trânsito em julgado da decisão proferida na ação de improbidade”. (CSJT-524/2005-000-1400.7)
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(Carmem Feijó) - Assessoria de Comunicação Social - 05/08/2008
ECONOMIÁRIA INCORPORA GRATIFICAÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ
ANOS
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma funcionária da
Caixa Econômica Federal de João Pessoa (PB) a ter incorporado ao seu salário uma gratificação
recebida por mais de dez anos e retirada pela empresa. A incorporação havia sido negada pelas
instâncias trabalhistas do primeiro e segundo graus. A decisão da Terceira Turma moldou-se na
jurisprudência do TST, orientada no sentido de “que o desempenho de função de confiança por
período igual ou superior a dez anos gera, para o empregado, o direito à incorporação da
gratificação correspondente à remuneração”.
Em 2006, a economiária reclamou na 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa que teve o salário
reduzido. Alegou que seu direito não poderia “ser suprimido ao bel-prazer pelo empregador”,
pois já teria sido incorporado ao seu patrimônio jurídico. Na inicial, informou ter entrado na CEF
em agosto de 1982 e que, após desempenhar continuamente (de outubro de 1988 a maio de 2000)
a função de caixa executivo e avaliadora de penhor, a empresa retirou-lhe a gratificação de
função e incorporou ao seu salário apenas 45% do valor retirado.
A CEF contestou que, segundo suas normas internas, o funcionário somente tem direito a 100%
da média das gratificações de função comissionada a partir do décimo nono ano de exercício da
função e que a empregada, embora a tivesse exercido por quase 12 anos, “não tinha completado
dez anos quando da regulamentação do benefício de adicional compensatório por perda de
função”. A norma da empresa fixa o adicional “pela média dos valores das funções exercidas nos
últimos dez anos, com início a partir de 50% desse valor, após o décimo ano, e somente
atingindo 100% após dezenove anos”.
Com a sentença desfavorável, a economiária recorreu, sem sucesso, ao Tribunal Regional da 13ª
Região (PB). Entrou, então, com agravo de instrumento no TST pedindo o julgamento do seu
recurso de revista. O relator do processo na Terceira Turma, ministro Alberto Bresciani,
reconheceu na decisão regional evidência do exercício da função de confiança por mais de dez
anos e observou que a Súmula nº 372, item I, do TST estabelece que se o empregador, sem justo
motivo, reverter a situação do funcionário comissionado a seu cargo efetivo, “não poderá retirarlhe a gratificação, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira”. O item II da mesma
Súmula º 372 afirma que, “mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode
o empregador reduzir o valor da gratificação”.
Uma vez contrariada a jurisprudência, a Terceira Turma aceitou o recurso da funcionária e
condenou a CEF a incorporar ao seu salário o percentual de 100% da média dos valores
atualizados das funções anteriormente exercidas, com o pagamento das diferenças salariais
decorrentes do valor atualmente percebido e repercussões postuladas. (RR-1180-2006-005-1340.6)
(Mário Correia) - Assessoria de Comunicação Social - 05/08/2008
CNJ
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PESQUISA APONTA TJRS COMO O MAIS TRANSPARENTE ENTRE OS
TRIBUNAIS ESTADUAIS
Em levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário
(Ibrajus) o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul atingiu a primeira colocação dentre os
Tribunais Estaduais que possuem maior transparência e visibilidade ao cidadão. A pesquisa
englobou também os Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho,
totalizando 56 Cortes.
Para responder às 19 perguntas (confira abaixo) que mensuraram a transparência dos Tribunais,
estudantes de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná visitaram os sites das
instituições. Entre os tópicos analisados, estão a publicação de decisões na íntegra e de
estatísticas de produtividade, concursos públicos e despesas.
O TJ gaúcho forneceu resposta "sim" para 15 perguntas, seguido pelo TJ do Rio de Janeiro (com
14) e do Mato Grosso do Sul (com 13). Somente no TJRS e no TJRJ são divulgadas ações penais
originárias (réus com foro privilegiado, como por exemplo, prefeitos).
Dentre os Tribunais Federais, o mais transparente é o da 4ª Região e o TRT9, do Paraná, atingiu
o primeiro lugar dos Tribunais do Trabalho.
Quesitos da pesquisa

Há publicação de acórdãos na íntegra?

Há publicação de sentenças (1º grau) na íntegra?

Há estatísticas sobre a produtividade dos Desembargadores do Tribunal?

Há estatísticas sobre a produtividade dos Juízes de primeira instância?

Avaliação de desempenho?

Os concursos públicos para magistrados e servidores têm ampla divulgação?

Existe setor próprio para a Ouvidoria, com o fim de ouvir sugestões e reclamações?

Existe setor próprio para a Corregedoria, com o fim de divulgar as atividades do órgão?

Existe setor próprio para a Escola da Magistratura do Tribunal ou a ele vinculada, com o
fim de divulgar as atividades do órgão?

Existe setor próprio divulgando os projetos, construções ou reformas de Fóruns?

As sessões administrativas do Tribunal Pleno, Órgão Especial ou Conselhos da
Magistratura são divulgadas previamente no sítio?

As decisões tomadas nas sessões administrativas do Tribunal Pleno, Órgão Especial ou
Conselhos da Magistratura têm as suas atas divulgadas no sítio?

Há orientação sobre a utilização dos Juizados Especiais (apenas para TJs e TRFs)?

Há estatísticas dos Juizados Especiais e das Turmas Recursais?

Existe serviço disponível para a sustentação oral nos recursos por vídeo-conferência?

As licitações são divulgadas com clareza e fácil compreensão?

Há um setor próprio para divulgação das ações penais originárias? Alguma forma de
divulgação destas ações penais (apenas para os TJs e TRFs)?

Há algum tipo de divulgação das despesas como, por exemplo, com servidores,
terceirizados, vencimentos, diárias, manutenção?

Há um setor de comunicação social?
Fonte: Assessoria de Comunicação TJRS - Segunda, 04 de Agosto de 2008.
7
CORREGEDORIA DO MT IMPLANTA PROJETO PILOTO DE UTILIZAÇÃO DE
SELO DIGITAL
O selo digital já é realidade em Mato Grosso. O produto é decorrente de iniciativa da
Corregedoria-Geral da Justiça que implantou o projeto que está em desenvolvimento, em caráter
piloto, no 4º Serviço Notarial de Cuiabá. Com a implantação, os registros de imóveis, escritura
ou quaisquer outros tipos de procedimentos que necessitem ser registrados em livro pela
serventia receberá um selo digital, ao invés do selo físico. A medida proporciona maior
comodidade e imprime mais rapidez, segurança e transparência nos atos dos cartórios e no
atendimento aos usuários dos serviços.
Agilidade e segurança são os benefícios visíveis e imediatos. Com o novo sistema, o usuário
poderá consultar a validade do documento após 24 horas depois do registro no serviço notarial
com o selo digital, por meio da internet (www.tj.mt.gov.br/selos). Desta forma, as transações de
compra e venda de imóveis, por exemplo, ganharão mais celeridade pois o comprador,
independente de onde ele esteja, poderá consultar a validade da transação realizada, em um curto
espaço de tempo. O sistema também emitirá uma certidão para o usuário.
O selo digital a ser disponibilizado aos cartórios é diferente do selo físico que atualmente está em
vigor em Mato Grosso, emitido pela Casa da Moeda. O selo físico é feito em papel moeda e
colado nos documentos, e demora, em média, de três a cinco dias para ser disponibilizado no site
da Casa da Moeda para ser consultado sobre sua validade. Já o selo digital é um número de série
que pode ser adicionado em etiqueta ou mesmo no próprio documento e será garantido pela
assinatura digital e criptográfica do Poder Judiciário e do cartório.
Além do número de série alfanumérica, as expressões "Estado de Mato Grosso", "Poder
Judiciário" e "Ato de Notas e de Registro" constarão do selo. Dados como o código do cartório,
código do ato, o valor do ato praticado ou a expressão "gratuito para os atos isentos de
emolumentos" e demais informações também estarão disponíveis. O selo deverá ser
acompanhado do carimbo localizador.
Quanto ao controle dos procedimentos, o próprio sistema já identifica o valor de acordo com a
tabela de custas autorizada pela Corregedoria-Geral da Justiça. "O sistema também garante que o
Tribunal de Justiça tenha um controle central do estoque de selos que cada cartório tem, quando
ele solicitou e o que ele usou por dia", explicou o juiz auxiliar da Corregedoria, Jones Gattass
Dias.
A meta da Corregedoria-Geral da Justiça é implantar o selo digital em todas as serventias do
Estado de forma gradativa, após a aprovação do projeto piloto. Atualmente, estão em vigor 25
selos, incluindo o gratuito, que são emitidos pela Casa da Moeda. Esses selos continuam com sua
validade para os demais atos que não sejam aqueles que necessitam ser devidamente registrados
em livro pela serventia.
Validade - O selo digital foi desenvolvido pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação, do
TJMT, e foi obedecido o disposto na Lei Estadual nº 8.033, de 17/12/2003, que instituiu o "Selo
de Controle dos Serviços Notarias e de Registros" e o capítulo 8, secção 9, da Consolidação das
Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT- Terça, 05 de Agosto de 2008.
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OAB-ILHÉUS PEDE PROVIDÊNCIAS AO CNJ PARA MELHORAR TRÂMITE DOS
PROCESSOS
A Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Ilhéus, Bahia, formulou um Pedido de
Providências no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para identificar os problemas do Judiciário
local com o objetivo de melhorar o trâmite dos processos. A solicitação foi protocolada no CNJ,
nesta segunda-feira(04/08).
Para atender às queixas dos advogados de Ilhéus, a OAB encaminhou ao CNJ uma série de
sugestões como recomendar aos magistrados e serventuários o cumprimento à Lei 8.906/2004
que assegura ao advogado a inviolabilidade por seus atos e manifestações no exercício da
profissão.
Outras reivindicações foram a nomeação dos serventuários concursados, a criação e adoção de
um regulamento que sistematize os procedimentos cartorários e a nomeação de juízes, em
número compatível com a quantidade de varas e processos. Os advogados de Ilhéus querem
ainda que o CNJ recomende a nomeação de juízes titulares, reativação de juizados especiais
criminais, inclusão do critério de produtividade como fator para promoção por merecimento e a
criação de um protocolo unificado.
Desde o ano passado, a OAB-Ilhéus reclama do andamento processual e do atendimento aos
advogados que atuam no município baiano. A insatisfação motivou a realização, em abril do ano
passado, do fórum "A Voz do Advogado", para que fossem colhidas proposições. O presidente
da OAB-Ilhéus, Deusdete de Sena Filho, em documento encaminhado ao CNJ, explicou que a
entidade está recorrendo ao Conselho "uma vez que os jurisdicionados não acreditam no Poder
Judiciário Ilheense em decorrência dos problemas identificados pelos advogados".
Antes de recorrer ao CNJ, a OAB-Ilhéus requereu, aos juízes da Justiça Federal, providências
relativas a cada órgão. No entanto, segundo a Ordem, nenhuma providência foi tomada.
EF/SR - Terça, 05 de Agosto de 2008.
VARA DO MEIO AMBIENTE DO AMAZONAS VAI ATUAR NA FORMAÇÃO DO
BATALHÃO AMBIENTAL
A Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias do Tribunal de Justiça do
Amazonas vai atuar na formação de novos soldados e oficiais do Batalhão Ambiental da Polícia
Militar (PM) do estado. Funcionários da Vara irão ministrar palestras no curso que tem ao todo
quatro meses de duração e 480 horas/aula teóricas, além das de formação militar, em data ainda a
ser definida.
Além da seleção dos novos integrantes da "Polícia Verde", o quadro será ampliado de 97 para
cerca de 300 pessoas. O Batalhão Ambiental dispõe de três companhias terrestres e uma fluvial,
localizada na Marina do Davi, próximo ao Tropical Hotel, em Manaus. O Batalhão Ambiental
atua 24 horas por dia e as pessoas que tiverem denúncias podem ligar para o telefone 190, da
PM.
Fonte: Assessoria de Comunicação TJAM - Terça, 05 de Agosto de 2008.
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CONCURSOS PÚBLICOS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO / AL - Alagoas
Inscrições: 21/7/2008 a 14/8/2008
Qtd. Vagas: cadastro de reserva
Nível: médio e superior
Cargos: Técnico e Analista Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO / GO – Goiás
Inscrições: 21/7/2008 a 19/8/2008
Qtd. Vagas: 50
Nível: superior
Cargos: Serviços Notariais e de Registro
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO / GO – Goiás
Inscrições: 18/8/2008 a 8/9/2008
Qtd. Vagas: 5 + cadastro de reserva
Nível: médio e superior
Cargos: Técnico e Analista Judiciário
LEGISLAÇÃO E AFINS
MONOGRAFIAS
10
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