Fl. 21 Nota Técnica nº 0101/2015–SRD/ANEEL, de 03/12/2015

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Fl. 21 Nota Técnica nº 0101/2015–SRD/ANEEL, de 03/12/2015.
ANEXO II – Minuta de redação para os Módulos 1 e 8 do PRODIST.
A seguir, apresenta-se as alterações e complementações propostas no Módulo 1 do PRODIST.
VIGENTE
PROPOSTA
4.9.1 Os objetivos do Módulo 8 são:
b) definir, para a qualidade do produto, os conceitos e os
parâmetros para o estabelecimento de valores-limite para os
indicadores de QEE;
4.9.1
Os objetivos do Módulo 8 são:
b) definir, para a qualidade do produto, a terminologia e os
indicadores, caracteriza os fenômenos, estabelecer os limites,
a metodologia de medição e a gestão das reclamações
relativas à conformidade de tensão em regime permanente e
às perturbações na forma de onda de tensão;
4.9.2 Seções
A Seção 8.1 – QUALIDADE DO PRODUTO
define a terminologia, caracteriza os fenômenos e
estabelece os indicadores e limites relativos à
conformidade de tensão em regime permanente e
às perturbações na forma de onda de tensão;
4.9.2 Seções
A Seção 8.1 – QUALIDADE DO PRODUTO
define a terminologia, caracteriza os fenômenos,
estabelece os parâmetros e valores de referência
relativos à conformidade de tensão em regime
permanente e às perturbações na forma de onda
de tensão.
A Seção 8.3 – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
estabelece as etapas para a implementação do
processo de definição dos valores-limite dos
indicadores de QEE.
2.6 Afundamento momentâneo de tensão:
Evento em que o valor eficaz da tensão do sistema se reduz,
momentaneamente, para valores abaixo de 90% e acima de
10% da tensão nominal de operação, durante intervalo
superior ou igual a um ciclo e inferior ou igual a 3 (três)
segundos.
2.7 Afundamento temporário de tensão:
Evento em que o valor eficaz da tensão do sistema se reduz,
momentaneamente, para valores abaixo de 90% e acima de
10% da tensão nominal de operação, durante intervalo
superior a 3 (três) segundos e inferior a 3 (três) minutos.
2.16 Alimentador:
Linha elétrica destinada a transportar energia elétrica em
média tensão.
2.19 Amplitude da variação de tensão de curta duração:
Corresponde ao valor extremo do valor eficaz da tensão em
relação à tensão de referência no ponto considerado.
2.61 Componentes de seqüência negativa:
Tensões trifásicas equilibradas possuindo uma seqüência de
fases contrária àquelas associadas com o suprimento
equilibrado, responsáveis pelo desvio do padrão trifásico ideal.
2.62 Componentes de seqüência positiva:
Tensões trifásicas equilibradas possuindo a mesma
seqüência de fases àquelas associadas com o suprimento
equilibrado.
Excluído
Afundamento momentâneo de tensão:
Evento em que o valor eficaz da tensão do sistema se reduz
para valores abaixo de 90% e acima de 10% da tensão
nominal de operação, durante um intervalo de tempo superior
ou igual a um ciclo e inferior ou igual a 3 (três) segundos.
Afundamento temporário de tensão:
Evento em que o valor eficaz da tensão do sistema se reduz
para valores abaixo de 90% e acima de 10% da tensão
nominal de operação, durante um intervalo superior a 3 (três)
segundos e inferior a 3 (três) minutos.
Alimentador:
Rede elétrica destinada a transportar energia elétrica em
média tensão.
Amplitude da variação de tensão de curta duração:
Corresponde ao valor residual ou remanescente do valor
eficaz da tensão em relação à tensão de referência no ponto
considerado.
Componentes de sequência negativa:
Tensões trifásicas equilibradas possuindo uma sequência de
fases contrária à do sistema original desequilibrado.
Componentes de sequência positiva:
Tensões trifásicas equilibradas possuindo a mesma
sequência de fases do sistema original desequilibrado.
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
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-
2.98 Corrente eficaz:
Raiz quadrada da integral da corrente instantânea (valor
amostrado) ao quadrado, dividido pelo intervalo de tempo da
integração (número de amostras).
2.113 Desequilíbrio de tensão:
Desvio máximo da média das correntes ou tensões trifásicas,
dividido pela média das correntes ou tensões trifásicas,
expresso em percentual.
2.125 Distorção harmônica individual:
Grandeza que expressa o nível individual de uma das
componentes que totalizam o espectro de freqüências de um
sinal distorcido, normalmente referenciada ao valor da
componente fundamental.
2.126 Distorção harmônica total:
Composição das distorções harmônicas individuais que
expressa o grau de desvio da onda em relação ao padrão
ideal, normalmente referenciada ao valor da componente
fundamental.
2.146 Elevação momentânea de tensão:
Evento em que o valor eficaz da tensão do sistema se eleva,
momentaneamente, para valores acima de 110% da tensão
nominal de operação, durante intervalo superior ou igual a um
ciclo e inferior ou igual a 3 (três) segundos.
2.147 Elevação temporária de tensão:
Evento em que o valor eficaz da tensão do sistema se eleva,
momentaneamente, para valores acima de 110% da tensão
nominal de operação, durante intervalo superior a 3 (três)
segundos e inferior a 3 (três) minutos.
-
2.232 Leitura válida:
Valor de tensão obtido de leitura sem ocorrência de
interrupção de energia elétrica no período de observação.
Conformidade da Tensão Elétrica:
Refere-se à comparação do valor de tensão obtido por
medição apropriada, no ponto de conexão, em relação aos
níveis de tensão especificados como adequados, precários e
críticos.
Corrente eficaz:
Representa o valor de uma corrente contínua que produz a
mesma dissipação de potência que a corrente alternada.
Calculada de forma discreta como sendo a raiz quadrada do
somatório dos quadrados das amostras de corrente
instantânea dividido pelo número de amostras.
Desequilíbrio de tensão:
Fenômeno caracterizado por qualquer diferença verificada
nas amplitudes entre as três tensões de fase de um
determinado sistema trifásico, e/ou na defasagem elétrica de
120o entre as tensões de fase do mesmo sistema, expresso
em percentual como sendo a relação entre a tensão de
sequência negativa e a tensão de sequência positiva.
Distorção harmônica individual:
Grandeza que expressa o valor eficaz de uma determinada
componente harmônica, verificada em um determinado sinal,
em relação ao correspondente valor eficaz da componente
fundamental, em percentual.
Distorção harmônica total:
Grandeza que expressa o valor eficaz equivalente de um
conjunto de componentes harmônicas individuais, verificadas
em um determinado sinal, em relação ao correspondente valor
eficaz da componente fundamental, em percentual
Elevação momentânea de tensão:
Evento em que o valor eficaz da tensão do sistema se eleva,
momentaneamente, para valores acima de 110% da tensão
nominal de operação, durante um intervalo de tempo superior
ou igual a um ciclo e inferior ou igual a 3 (três) segundos.
Elevação temporária de tensão:
Evento em que o valor eficaz da tensão do sistema se eleva,
momentaneamente, para valores acima de 110% da tensão
nominal de operação, durante um intervalo de tempo superior
a 3 (três) segundos e inferior a 3 (três) minutos.
Flutuação de tensão:
Fenômeno caracterizado pela variação aleatória, repetitiva ou
esporádica do valor eficaz ou de pico da tensão instantânea.
Harmônica:
Componente senoidal de uma onda periódica de tensão ou
corrente cuja frequência é um múltiplo inteiro da frequência
fundamental.
Leitura válida:
Valor de registro dos indicadores de QEE em regime
permanente obtidos de leitura sem ocorrência de variações de
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
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2.277 Ordem harmônica:
Número representativo do espectro de freqüências associado
com uma onda distorcida.
2.306 Plt:
Ver Nível de severidade de cintilação de longa duração (Plt).
2.307 PltS95%:
Ver Nível de severidade de cintilação semanal 95% (PltS95%).
2.356 Severidade da cintilação luminosa:
Representação quantitativa do incômodo visual percebido
pelas pessoas expostas ao fenômeno da cintilação.
-
2.411 Tensão eficaz:
Corresponde à raiz quadrada da integral da tensão
instantânea (valor amostrado) ao quadrado, dividido pelo
intervalo de tempo da integração (número de amostras).
2.435 Variação de tensão de curta duração:
Desvio significativo da amplitude do valor eficaz da tensão em
intervalo de tempo compreendido entre 16,67ms (1 ciclo) e 3
(três) minutos.
2.436 Variação momentânea de tensão:
Abrange os eventos com duração inferior ou igual a 3 (três)
segundos, na forma de interrupção, afundamento e elevação
de tensão.
2.437 Variação temporária de tensão:
Compreende os eventos com duração superior a 3 (três)
segundos e inferior a 3 (três) minutos, na forma de interrupção,
afundamento e elevação de tensão.
tensão de curta duração ou interrupção de energia elétrica no
período de observação.
Ordem harmônica:
Número representativo de uma determinada componente do
espectro de frequências associado com uma onda distorcida,
expresso em pu.
Plt:
Ver Severidade de flutuação de tensão de longa duração (Plt).
Pst:
Ver Severidade de flutuação de tensão de curta duração (Pst).
Severidade da flutuação de tensão:
Representação quantitativa do incômodo visual associado à
cintilação luminosa decorrente da flutuação de tensão,
percebido pelas pessoas expostas ao fenômeno.
Severidade de flutuação de tensão de curta duração (Pst):
Parâmetro que fornece a indicação da severidade visual do
efeito da cintilação luminosa (flicker), decorrente da flutuação
de tensão, através de uma avaliação estatística dos níveis
instantâneos de flutuação de tensão, expresso em pu e
verificado em um período especificado de 10 (dez) minutos.
Severidade de flutuação de tensão de longa duração (Plt):
Parâmetro derivado dos valores de Pst e obtidos em um
período especificado de 2 (duas) horas.
Tensão eficaz:
Representa o valor de uma tensão contínua que produz a
mesma dissipação de potência que a tensão alternada.
Calculada de forma discreta com sendo a raiz quadrada do
somatório dos quadrados das amostras de tensão instantânea
dividido pelo número de amostras.
Variação de tensão de curta duração:
Desvio significativo da amplitude do valor eficaz da tensão por
um intervalo de tempo igual ou superior a 16,67ms (1 ciclo) e
inferior a 3 (três) minutos.
Variação momentânea de tensão:
Abrange os eventos de variação de tensão de curta duração
com duração inferior ou igual a 3 (três) segundos, na forma de
interrupção, afundamento e elevação de tensão.
Variação temporária de tensão:
Compreende os eventos de variação de tensão de curta
duração com duração superior a 3 (três) segundos e inferior a
3 (três) minutos, na forma de interrupção, afundamento e
elevação de tensão.
Na sequência, apresenta-se as alterações e complementações propostas no Módulo 8 do PRODIST.
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
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