ANEXO II DA NOTA TÉCNICA Nº 0085/2016

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ANEXO II DA NOTA TÉCNICA Nº 0085/2016-SRD/ANEEL, DE 10/06/2016.
Minuta de redação para o Módulo 1.
A seguir, apresenta-se as alterações e complementações propostas no Módulo 1 do PRODIST.
VIGENTE
PROPOSTA
4.9.1 Os objetivos do Módulo 8 são:
b) definir, para a qualidade do produto, os conceitos e os
parâmetros para o estabelecimento de valores-limite para os
indicadores de QEE;
4.9.1
Os objetivos do Módulo 8 são:
b) definir, para a qualidade do produto, a terminologia e os
indicadores, caracteriza os fenômenos, estabelece os limites
ou valores de referência, a metodologia de medição, a gestão
das reclamações relativas à conformidade de tensão em
regime permanente e às perturbações na forma de onda de
tensão e os estudos específicos de qualidade da energia
elétrica para fins de acesso aos sistemas de distribuição;
4.9.2 Seções
A Seção 8.1 – QUALIDADE DO PRODUTO
define a terminologia, caracteriza os fenômenos,
estabelece os parâmetros e valores de referência
relativos à conformidade de tensão em regime
permanente e às perturbações na forma de onda
de tensão.
4.9.2 Seções
A Seção 8.1 – QUALIDADE DO PRODUTO
define a terminologia e os indicadores,
caracteriza os fenômenos, estabelece os limites
ou valores de referência, a metodologia de
medição, a gestão das reclamações relativas à
conformidade de tensão em regime permanente e
às perturbações na forma de onda de tensão e os
estudos específicos de qualidade da energia
elétrica para fins de acesso aos sistemas de
distribuição;
A Seção 8.3 – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
estabelece as etapas para a implementação do
processo de definição dos valores-limite dos
indicadores de QEE.
Excluído
2.6 Afundamento momentâneo de tensão:
Evento em que o valor eficaz da tensão do sistema se reduz,
momentaneamente, para valores abaixo de 90% e acima de
10% da tensão nominal de operação, durante intervalo
superior ou igual a um ciclo e inferior ou igual a 3 (três)
segundos.
2.7 Afundamento temporário de tensão:
Evento em que o valor eficaz da tensão do sistema se reduz,
momentaneamente, para valores abaixo de 90% e acima de
10% da tensão nominal de operação, durante intervalo
superior a 3 (três) segundos e inferior a 3 (três) minutos.
2.16 Alimentador:
Linha elétrica destinada a transportar energia elétrica em
média tensão.
Afundamento momentâneo de tensão:
Evento em que o valor eficaz da tensão do sistema se reduz
para valores abaixo de 90% e acima de 10% da tensão
nominal de operação, durante um intervalo de tempo superior
ou igual a um ciclo e inferior ou igual a 3 (três) segundos.
2.19 Amplitude da variação de tensão de curta duração:
Corresponde ao valor extremo do valor eficaz da tensão em
relação à tensão de referência no ponto considerado.
Amplitude da variação de tensão de curta duração:
Corresponde ao valor residual ou remanescente do valor
eficaz da tensão em relação à tensão de referência no ponto
considerado.
Afundamento temporário de tensão:
Evento em que o valor eficaz da tensão do sistema se reduz
para valores abaixo de 90% e acima de 10% da tensão
nominal de operação, durante um intervalo superior a 3 (três)
segundos e inferior a 3 (três) minutos.
Alimentador:
Rede elétrica destinada a transportar energia elétrica em
média tensão.
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
Fl. 2 do Anexo II da Nota Técnica nº 0085/2016–SRD/ANEEL, de 10/06/2016.
2.61 Componentes de seqüência negativa:
Tensões trifásicas equilibradas possuindo uma seqüência de
fases contrária àquelas associadas com o suprimento
equilibrado, responsáveis pelo desvio do padrão trifásico ideal.
2.62 Componentes de seqüência positiva:
Tensões trifásicas equilibradas possuindo a mesma
seqüência de fases àquelas associadas com o suprimento
equilibrado.
2.98 Corrente eficaz:
Raiz quadrada da integral da corrente instantânea (valor
amostrado) ao quadrado, dividido pelo intervalo de tempo da
integração (número de amostras).
2.113 Desequilíbrio de tensão:
Desvio máximo da média das correntes ou tensões trifásicas,
dividido pela média das correntes ou tensões trifásicas,
expresso em percentual.
2.125 Distorção harmônica individual:
Grandeza que expressa o nível individual de uma das
componentes que totalizam o espectro de freqüências de um
sinal distorcido, normalmente referenciada ao valor da
componente fundamental.
2.126 Distorção harmônica total:
Composição das distorções harmônicas individuais que
expressa o grau de desvio da onda em relação ao padrão
ideal, normalmente referenciada ao valor da componente
fundamental.
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Componentes de sequência negativa:
Tensões trifásicas equilibradas possuindo uma sequência de
fases contrária à do sistema original desequilibrado.
Componentes de sequência positiva:
Tensões trifásicas equilibradas possuindo a mesma
sequência de fases do sistema original desequilibrado.
Conformidade da Tensão Elétrica:
refere-se à comparação do valor de tensão obtido por medição
apropriada, no ponto de conexão, em relação aos níveis de
tensão especificados como adequados, precários e críticos.
Corrente eficaz:
Representa o valor de uma corrente contínua que produz a
mesma dissipação de potência que a corrente alternada.
Calculada de forma discreta como sendo a raiz quadrada do
somatório dos quadrados das amostras de corrente
instantânea dividido pelo número de amostras.
Desequilíbrio de tensão:
Fenômeno caracterizado por qualquer diferença verificada
nas amplitudes entre as três tensões de fase de um
determinado sistema trifásico, e/ou na defasagem elétrica de
120o entre as tensões de fase do mesmo sistema, expresso
em percentual como sendo a relação entre a tensão de
sequência negativa e a tensão de sequência positiva.
Distorção harmônica individual:
Grandeza que expressa o valor eficaz de uma determinada
componente harmônica, verificada em um determinado sinal,
em relação ao correspondente valor eficaz da componente
fundamental, em percentual.
Distorção harmônica total:
Grandeza que expressa o valor eficaz equivalente de um
conjunto de componentes harmônicas individuais, verificadas
em um determinado sinal, em relação ao correspondente valor
eficaz da componente fundamental, em percentual
Distorção harmônica total Percentil 95%:
Valor da distorção harmônica total que foi superado em
apenas 5% dos 1008 registros válidos obtidos no período de
uma semana, 7 (sete) dias complementares e consecutivos.
DTT%:
Ver Distorção harmônica total, considerando-se todas
componentes harmônicas, até pelo menos a 40ª ordem
harmônica.
DTTp%:
Ver Distorção harmônica total, considerando-se apenas as
componentes harmônicas pares não múltiplas de 3, até pelo
menos a 40ª ordem harmônica.
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
Fl. 3 do Anexo II da Nota Técnica nº 0085/2016–SRD/ANEEL, de 10/06/2016.
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2.146 Elevação momentânea de tensão:
Evento em que o valor eficaz da tensão do sistema se eleva,
momentaneamente, para valores acima de 110% da tensão
nominal de operação, durante intervalo superior ou igual a um
ciclo e inferior ou igual a 3 (três) segundos.
2.147 Elevação temporária de tensão:
Evento em que o valor eficaz da tensão do sistema se eleva,
momentaneamente, para valores acima de 110% da tensão
nominal de operação, durante intervalo superior a 3 (três)
segundos e inferior a 3 (três) minutos.
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DTTi%:
Ver Distorção harmônica total, considerando-se apenas as
componentes harmônicas ímpares não múltiplas de 3, até pelo
menos a 40ª ordem harmônica.
DTT3%:
Ver Distorção harmônica total, considerando-se apenas as
componentes harmônicas múltiplas de 3, até pelo menos a 40ª
ordem harmônica.
DTT95%:
Indicador percentual de Distorção Harmônica Total de Tensão
que foi superada em apenas 5 % das 1008 leituras válidas.
DTTp95%:
Indicador percentual de Distorção Harmônica Total de Tensão,
considerando-se apenas as componentes harmônicas pares
não múltiplas de 3, que foi superada em apenas 5 % das 1008
leituras válidas.
DTTi95%:
Indicador percentual de Distorção Harmônica Total de Tensão,
considerando-se apenas as componentes harmônicas
ímpares não múltiplas de 3, que foi superada em apenas 5 %
das 1008 leituras válidas.
DTT395%:
Indicador percentual de Distorção Harmônica Total de Tensão,
considerando-se apenas as componentes harmônicas
múltiplas de 3, que foi superada em apenas 5 % das 1008
leituras válidas.
Elevação momentânea de tensão:
Evento em que o valor eficaz da tensão do sistema se eleva,
momentaneamente, para valores acima de 110% da tensão
nominal de operação, durante um intervalo de tempo superior
ou igual a um ciclo e inferior ou igual a 3 (três) segundos.
Elevação temporária de tensão:
Evento em que o valor eficaz da tensão do sistema se eleva,
momentaneamente, para valores acima de 110% da tensão
nominal de operação, durante um intervalo de tempo superior
a 3 (três) segundos e inferior a 3 (três) minutos.
Fator de impacto (FI):
Indicador que caracteriza um determinado barramento de
distribuição em relação à frequência e amplitude dos eventos
de variação de tensão de curta duração registrados em um
período de 30 dias consecutivos, expresso em pu.
FD%:
Ver Fator de desequilíbrio de tensão.
FD95%:
Valor do indicador de Desequilíbrio de Tensão que foi
superado em apenas 5% dos 1008 leituras válidas.
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
Fl. 4 do Anexo II da Nota Técnica nº 0085/2016–SRD/ANEEL, de 10/06/2016.
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2.232 Leitura válida:
Valor de tensão obtido de leitura sem ocorrência de
interrupção de energia elétrica no período de observação.
2.277 Ordem harmônica:
Número representativo do espectro de freqüências associado
com uma onda distorcida.
2.306 Plt:
Ver Nível de severidade de cintilação de longa duração (Plt).
2.307 PltS95%:
Ver Nível de severidade de cintilação semanal 95% (PltS95%).
2.356 Severidade da cintilação luminosa:
Representação quantitativa do incômodo visual percebido
pelas pessoas expostas ao fenômeno da cintilação.
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fe :
Ver Frequência de eventos de variação de tensão de curta
duração.
FI:
Ver Fator de impacto (FI).
Flutuação de tensão:
Fenômeno caracterizado pela variação aleatória, repetitiva ou
esporádica do valor eficaz ou de pico da tensão instantânea.
Frequência de eventos de variação de tensão de curta
duração (fe):
Número de eventos de variação de tensão de curta duração
registrados em um determinado período de monitoração.
Harmônica:
Componente senoidal de uma onda periódica de tensão ou
corrente cuja frequência é um múltiplo inteiro da frequência
fundamental.
Leitura válida:
Valor de registro dos indicadores de QEE em regime
permanente obtidos de leitura sem ocorrência de variações de
tensão de curta duração ou interrupção de energia elétrica no
período de observação.
Ordem harmônica:
Número representativo de uma determinada componente do
espectro de frequências associado com uma onda distorcida,
expresso em pu.
Plt:
Ver Severidade de flutuação de tensão de longa duração (Plt).
Pst:
Ver Severidade de flutuação de tensão de curta duração (Pst).
Severidade da flutuação de tensão:
Representação quantitativa do incômodo visual associado à
cintilação luminosa decorrente da flutuação de tensão,
percebido pelas pessoas expostas ao fenômeno.
Severidade de flutuação de tensão de curta duração (Pst):
Parâmetro que fornece a indicação da severidade visual do
efeito da cintilação luminosa (flicker), decorrente da flutuação
de tensão, através de uma avaliação estatística dos níveis
instantâneos de flutuação de tensão, expresso em pu e
verificado em um período especificado de 10 (dez) minutos.
Severidade de flutuação de tensão de longa duração (Plt):
Parâmetro derivado dos valores de Pst e obtidos em um
período especificado de 2 (duas) horas.
Severidade da flutuação de tensão Percentil 95% (Pst95%):
Valor do indicador Pst que foi superado em apenas 5% dos
1008 leituras válidas.
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
Fl. 5 do Anexo II da Nota Técnica nº 0085/2016–SRD/ANEEL, de 10/06/2016.
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2.411 Tensão eficaz:
Corresponde à raiz quadrada da integral da tensão
instantânea (valor amostrado) ao quadrado, dividido pelo
intervalo de tempo da integração (número de amostras).
2.435 Variação de tensão de curta duração:
Desvio significativo da amplitude do valor eficaz da tensão em
intervalo de tempo compreendido entre 16,67ms (1 ciclo) e 3
(três) minutos.
2.436 Variação momentânea de tensão:
Abrange os eventos com duração inferior ou igual a 3 (três)
segundos, na forma de interrupção, afundamento e elevação
de tensão.
2.437 Variação temporária de tensão:
Compreende os eventos com duração superior a 3 (três)
segundos e inferior a 3 (três) minutos, na forma de interrupção,
afundamento e elevação de tensão.
Sistema de medição permanente de QEE:
Sistema composto pelos medidores de QEE, pelos
transformadores de instrumentos (TI) – transformadores de
potencial (TP) e de corrente (TC) – e pelos sistemas de coleta
de dados de medição de QEE.
Tensão eficaz:
Representa o valor de uma tensão contínua que produz a
mesma dissipação de potência que a tensão alternada.
Calculada de forma discreta com sendo a raiz quadrada do
somatório dos quadrados das amostras de tensão instantânea
dividido pelo número de amostras.
Variação de tensão de curta duração:
Desvio significativo da amplitude do valor eficaz da tensão por
um intervalo de tempo igual ou superior a 16,67ms (1 ciclo) e
inferior a 3 (três) minutos.
Variação momentânea de tensão:
Abrange os eventos de variação de tensão de curta duração
com duração inferior ou igual a 3 (três) segundos, na forma de
interrupção, afundamento e elevação de tensão.
Variação temporária de tensão:
Compreende os eventos de variação de tensão de curta
duração com duração superior a 3 (três) segundos e inferior a
3 (três) minutos, na forma de interrupção, afundamento e
elevação de tensão.
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
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