Súmulas dos TRIBUNAIS SUPERIORES STF STJ TST organizadas por assunto Élisson Miessa Henrique Correia Roberval Rocha 6ª edição Revista, ampliada e atualizada Capítulo II DIREITO CIVIL SUMÁRIO • 1. Compromisso de compra e venda de imóveis – 2. Concubinato – 3. Contratos – 4. Desquite – 5. Direitos de vizinhança – 6. Pena de comisso – 7. Prescrição – 8. Proteção possessória – 9. Regime de bens – 10. Responsabilidade civil – 11. Usucapião – 12. Outros 1. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS SÚMULA Nº 166 DO STF É inadmissível o arrependimento no compromisso de compra e venda sujeito ao regime do Dec.-Lei 58, de 10.12.1937. SÚMULA Nº 167 DO STF Não se aplica o regime do Dec.-Lei 58, de 10.12.1937, ao compromisso de compra e venda não inscrito no registro imobiliário, salvo se o promitente vendedor se obrigou a efetuar o registro. SÚMULA Nº 168 DO STF Para os efeitos do Dec.-Lei 58, de 10.12.1937, admite-se a inscrição imobiliária do compromisso de compra e venda no curso da ação. SÚMULA Nº 413 DO STF O compromisso de compra e venda de imóveis, ainda que não loteados, dá direito à execução compulsória, quando reunidos os requisitos legais. 2. CONCUBINATO SÚMULA Nº 380 DO STF Comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum. SÚMULA Nº 382 DO STF A vida em comum sob o mesmo teto, “more uxorio”, não é indispensável à caracterização do concubinato. 3. CONTRATOS SÚMULA Nº 335 DO STF É válida a cláusula de eleição do foro para os processos oriundos do contrato. SÚMULA Nº 412 DO STF No compromisso de compra e venda com cláusula de arrependimento, a devolução do sinal, por quem o deu, ou a sua restituição em dobro, por quem o recebeu, exclui indenização maior a título de perdas e danos, salvo os juros moratórios e os encargos do processo. SÚMULA Nº 489 DO STF A compra e venda de automóvel não prevalece contra terceiros, de boa-fé, se o contrato não foi transcrito no registro de títulos e documentos. 4. DESQUITE SÚMULA Nº 226 DO STF Na ação de desquite, os alimentos são devidos desde a inicial e não da data da decisão que os concede. 37 Súmulas do STF ÉLISSON MIESSA HENRIQUE CORREIA SÚMULA Nº 305 DO STF Acordo de desquite ratificado por ambos os cônjuges não é retratável unilateralmente. SÚMULA Nº 379 DO STF ROBERVAL ROCHA o próprio direito reclamado, ou a situação jurídica de que ele resulta. 8. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA SÚMULA Nº 415 DO STF No acordo de desquite não se admite renúncia aos alimentos, que poderão ser pleiteados ulteriormente, verificados os pressupostos legais. Servidão de trânsito não titulada, mas tomada permanente, sobretudo pela natureza das obras realizadas, considera-se aparente, conferindo direito a proteção possessória. 5. DIREITOS DE VIZINHANÇA 9. REGIME DE BENS SÚMULA Nº 120 DO STF SÚMULA Nº 377 DO STF Parede de tijolos de vidro translúcido pode ser levantada a menos de metro e meio do prédio vizinho, não importando servidão sobre ele. No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento. 6. PENA DE COMISSO 10. RESPONSABILIDADE CIVIL SÚMULA Nº 122 DO STF SÚMULA Nº 28 DO STF O enfiteuta pode purgar a mora enquanto não decretado o comisso por sentença. SÚMULA Nº 169 DO STF Depende de sentença a aplicação da pena de comisso. 7. PRESCRIÇÃO SÚMULA Nº 149 DO STF É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança. SÚMULA Nº 150 DO STF Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação. SÚMULA Nº 154 DO STF Simples vistoria não interrompe a prescrição. SÚMULA Nº 443 DO STF A prescrição das prestações anteriores ao período previsto em lei não ocorre, quando não tiver sido negado, antes daquele prazo, 38 O estabelecimento bancário é responsável pelo pagamento de cheque falso, ressalvadas as hipóteses de culpa exclusiva ou concorrente do correntista. SÚMULA Nº 35 DO STF Em caso de acidente do trabalho ou de transporte, a concubina tem direito de ser indenizada pela morte do amásio, se entre eles não havia impedimento para o matrimônio. SÚMULA Nº 159 DO STF Cobrança excessiva, mas de boa fé, não dá lugar às sanções do art. 1.531 do Código Civil. SÚMULA Nº 161 DO STF Em contrato de transporte, é inoperante a cláusula de não indenizar. SÚMULA Nº 187 DO STF A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva. Súmulas do STF DIREITO CIVIL SÚMULA Nº 188 DO STF O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até o limite previsto no contrato de seguro. SÚMULA Nº 314 DO STF Na composição do dano por acidente do trabalho, ou de transporte, não é contrário à lei tomar para base da indenização o salário do tempo da perícia ou da sentença. SÚMULA Nº 490 DO STF A pensão correspondente à indenização oriunda de responsabilidade civil deve ser calculada com base no salário-mínimo vigente ao tempo da sentença e ajustar-se-á às variações ulteriores. SÚMULA Nº 491 DO STF É indenizável o acidente que cause a morte de filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado. SÚMULA Nº 492 DO STF A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado. SÚMULA Nº 562 DO STF Na indenização de danos materiais decorrentes de ato ilícito cabe a atualização de seu valor, utilizando-se, para esse fim, dentre outros critérios, os índices de correção monetária. 11. USUCAPIÃO SÚMULA Nº 237 DO STF O usucapião pode ser arguido em defesa. SÚMULA Nº 340 DO STF Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião. 12. OUTROS SÚMULA Nº 170 DO STF É resgatável a enfiteuse instituída anteriormente à vigência do Código Civil. SÚMULA Nº 49 DO STF A cláusula de inalienabilidade inclui a incomunicabilidade dos bens. 39 Capítulo III DIREITO CONSTITUCIONAL SUMÁRIO • 1. Ações constitucionais: 1.1. Ação popular; 1.2. Ação de constitucionalidade; 1.3. Mandado de segurança; 1.4. “Habeas corpus” – 2. Competência legislativa – 3. Direitos fundamentais – 4. Direitos políticos – 5. Imunidade parlamentar – 6. Magistratura – 7. Ministério público – 8. Precatórios – 9. Processo legislativo – 10. Repartição de receitas tributárias – 11. Sistema financeiro nacional – 12. Tribunal de contas 1. AÇÕES CONSTITUCIONAIS SÚMULA VINCULANTE Nº 46 DO STF Vide súmulas no capítulo Direito Processual Civil – Ação Popular. A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União. 1.2. Ação de constitucionalidade 3. DIREITOS FUNDAMENTAIS 1.1. Ação popular Vide súmulas no capítulo Direito Processual Civil – Ação de constitucionalidade. 1.3. Mandado de segurança Vide súmulas no capítulo Mandado de Segurança. 1.4. “Habeas corpus” Vide súmulas no capítulo Direito Processual Penal – “Habeas corpus”. 2. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA SÚMULA VINCULANTE Nº 2 DO STF É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias. SÚMULA VINCULANTE Nº 39 DO STF Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal. SÚMULA VINCULANTE Nº 1 DO STF Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar 110/2001. SÚMULA VINCULANTE Nº 11 DO STF Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. SÚMULA VINCULANTE Nº 14 DO STF É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. 41 Súmulas do STF ÉLISSON MIESSA HENRIQUE CORREIA SÚMULA VINCULANTE Nº 21 DO STF É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. SÚMULA VINCULANTE Nº 25 DO STF É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. SÚMULA VINCULANTE Nº 28 DO STF É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário. SÚMULA Nº 654 DO STF A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado. 4. DIREITOS POLÍTICOS SÚMULA VINCULANTE Nº 18 DO STF ROBERVAL ROCHA 7. MINISTÉRIO PÚBLICO SÚMULA Nº 643 DO STF O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares. 8. PRECATÓRIOS SÚMULA VINCULANTE Nº 17 DO STF Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos. SÚMULA Nº 655 DO STF A exceção prevista no art. 100, caput, da Constituição, em favor dos créditos de natureza alimentícia, não dispensa a expedição de precatório, limitando-se a isentá-los da observância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de outra natureza. 9. PROCESSO LEGISLATIVO SÚMULA VINCULANTE Nº 54 DO STF A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal. A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a E-menda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição. 5. IMUNIDADE PARLAMENTAR 10. REPARTIÇÃO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS SÚMULA Nº 245 DO STF SÚMULA VINCULANTE Nº 30 DO STF A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa. 6. MAGISTRATURA SÚMULA Nº 628 DO STF Integrante de lista de candidatos a determinada vaga da composição de tribunal é parte legítima para impugnar a validade da nomeação de concorrente. 42 É inconstitucional lei estadual que, a título de incentivo fiscal, retém parcela do ICMS pertencente aos municípios. SÚMULA Nº 578 DO STF Não podem os Estados, a título de ressarcimento de despesas, reduzir a parcela de 20% do produto da arrecadação do imposto de circulação de mercadorias, atribuídas aos Municípios pelo art. 23, § 8º, da Constituição Federal. Súmulas do STF DIREITO CONSTITUCIONAL 11. SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL SÚMULA Nº 725 DO STF É constitucional o § 2º do art. 6º da L. 8.024/90, resultante da conversão da MPr 168/90, que fixou o BTN fiscal como índice de correção monetária aplicável aos depósitos bloqueados pelo Plano Collor I. 12. TRIBUNAL DE CONTAS SÚMULA VINCULANTE Nº 3 DO STF Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. SÚMULA Nº 6 DO STF A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquele tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário. SÚMULA Nº 347 DO STF O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público. SÚMULA Nº 653 DO STF No Tribunal de Contas estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro à sua livre escolha. 43 Capítulo IV DIREITO DO TRABALHO SUMÁRIO • 1. Acidente do trabalho – 2. Estabilidade – 3. Falta grave – 4. FGTS – 5. Habitualidade – 6. Indenização – 7. Insalubridade – 8. Salário – 9. Serviço noturno – 10. Servidor público – 11. Sindicatos – 12. Outros 1. ACIDENTE DO TRABALHO SÚMULA Nº 35 DO STF Em caso de acidente do trabalho ou de transporte, a concubina tem direito de ser indenizada pela morte do amásio, se entre eles não havia impedimento para o matrimônio. SÚMULA Nº 198 DO STF As ausências motivadas por acidente do trabalho não são descontáveis do período aquisitivo das férias. SÚMULA Nº 314 DO STF Na composição do dano por acidente do trabalho, ou de transporte, não é contrário à lei tomar para base da indenização o salário do tempo da perícia ou da sentença. 2. ESTABILIDADE SÚMULA Nº 676 DO STF A garantia da estabilidade provisória prevista no art. 10, II, a, do ADCT, também se aplica ao suplente do cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes (CIPA). 3. FALTA GRAVE SÚMULA Nº 316 DO STF A simples adesão à greve não constitui falta grave. SÚMULA Nº 403 DO STF É de decadência o prazo de trinta dias para instauração do inquérito judicial, a contar da suspensão, por falta grave, de empregado estável. 4. FGTS SÚMULA Nº 593 DO STF Incide o percentual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre a parcela da remuneração correspondente a horas extraordinárias de trabalho. 5. HABITUALIDADE SÚMULA Nº 207 DO STF As gratificações habituais, inclusive a de Natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário. SÚMULA Nº 209 DO STF O salário-produção, como outras modalidades de salário-prêmio, é devido, desde que verificada a condição a que estiver subordinado, e não pode ser suprimido unilateralmente pelo empregador, quando pago com habitualidade. SÚMULA Nº 459 DO STF No cálculo da indenização por despedida injusta, incluem-se os adicionais, ou gratificações, que, pela habitualidade, se tenham incorporado ao salário. 45 Súmulas do STF ÉLISSON MIESSA HENRIQUE CORREIA 6. INDENIZAÇÃO SÚMULA Nº 219 DO STF Para a indenização devida a empregado que tinha direito a ser readmitido, e não foi, levam-se em conta as vantagens advindas a sua categoria no período do afastamento. SÚMULA Nº 220 DO STF A indenização devida a empregado estável, que não é readmitido ao cessar sua aposentadoria, deve ser paga em dobro. SÚMULA Nº 463 DO STF Para efeito de indenização e estabilidade, conta-se o tempo em que o empregado esteve afastado, em serviço militar obrigatório, mesmo anteriormente à Lei 4.072, de 01.06.62. 7. INSALUBRIDADE SÚMULA Nº 194 DO STF É competente o Ministro do Trabalho para a especificação das atividades insalubres. SÚMULA Nº 460 DO STF Para efeito do adicional de insalubridade, a perícia judicial, em reclamação trabalhista, não dispensa o enquadramento da atividade entre as insalubres, que é ato da competência do Ministro do Trabalho e Previdência Social. ROBERVAL ROCHA SÚMULA Nº 202 DO STF Na equiparação de salário, em caso de trabalho igual, toma-se em conta o tempo de serviço na função, e não no emprego. SÚMULA Nº 461 DO STF É duplo, e não triplo, o pagamento do salário nos dias destinados a descanso. 9. SERVIÇO NOTURNO SÚMULA Nº 213 DO STF É devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento. SÚMULA Nº 214 DO STF A duração legal da hora de serviço noturno (52 minutos e 30 segundos) constitui vantagem suplementar, que não dispensa o salário adicional. SÚMULA Nº 313 DO STF Provada a identidade entre o trabalho diurno e o noturno, é devido o adicional, quanto a este, sem a limitação do art. 73, § 3º, da CLT, independentemente da natureza da atividade do empregador. SÚMULA Nº 402 DO STF Vigia noturno tem direito a salário adicional. 10. SERVIDOR PÚBLICO 8. SALÁRIO SÚMULA VINCULANTE Nº 4 DO STF Salvo os casos previstos na Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. SÚMULA Nº 199 DO STF O salário das férias do empregado horista corresponde à média do período aquisitivo, não podendo ser inferior ao mínimo. 46 SÚMULA Nº 678 DO STF São inconstitucionais os incisos I e III do art. 7º da Lei 8.162/91, que afastam, para efeito de anuênio e de licença-prêmio, a contagem do tempo de serviço regido pela CLT dos servidores que passaram a submeter-se ao regime jurídico único. SÚMULA Nº 679 DO STF A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.