Supremo Tribunal Federal e a vinculação dos direitos fundamentais nas relações entre particulares Paula Fernanda Alves da Cunha Gorzoni* *Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo (USP) 1. Objetivos O trabalho parte da constatação de que os direitos fundamentais exercem eficácia vinculante não somente nas relações entre Estado e indivíduo, mas também na esfera jurídico-privada. O principal problema que essa constatação suscita seria definir como ocorre a vinculação dos direitos fundamentais nas relações entre particulares. Em que medida tais direitos influenciam os sujeitos privados? Atualmente, existem diversas teses na literatura jurídica internacional e nacional que tentam encontrar uma solução adequada para tal problema. Contudo, poucos são os trabalhos que analisam a matéria juntamente com a prática jurisprudencial, sendo que, na maioria das vezes, algumas decisões são citadas apenas para exemplificar uma tese doutrinária, não se procedendo a uma pesquisa extensiva de jurisprudência. Tendo observado esse descompasso da doutrina em relação ao que vem sendo decidido especialmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o objetivo deste trabalho consistiu, em linhas gerais, na análise do tratamento que a questão da vinculação dos direitos fundamentais entre particulares recebe nesse tribunal, buscando-se traçar qual é a orientação do STF em relação ao tema. 2. Material e Métodos Para atingir os objetivos pretendidos, procedeu-se a pesquisa extensiva de decisões do STF, não apenas utilizando a jurisprudência como uma exemplificação de idéias ou como um argumento de autoridade, mas de forma sistemática, por meio de um acompanhamento crítico. Na delimitação dos acórdãos examinados, partiu-se do caso identificado como paradigmático pelos próprios ministros do STF (RE 201.819/RJ - Caso União de Compositores) para buscar os precedentes citados nos votos. Isso porque a busca de acórdãos feita no site do STF por meio das expressões “relações entre particulares”, “relações privadas” ou “direitos fundamentais entre particulares” não se demonstrou efetiva, visto que o tribunal muitas vezes não decide de forma expressa tal conflito de direitos entre sujeitos privados [1]. Dessa forma, a busca de decisões foi direcionada por temas específicos, procurando conflitos entre particulares de acordo com o direitos fundamental em jogo, tendo como ponto de partida o caso paradigmático do tema. 3. Resultados Foi possível constatar que STF vinculou os direitos fundamentais em 15 dos 18 casos analisados. A partir do julgamento do RE 201.819/RJ há a identificação expressa da situação como sendo um conflito entre sujeitos privados. Nos 10 julgados anteriores, os casos foram decididos sem fundamentação específica e de forma implícita. Além disso, o STF vinculou esses direitos de forma direta em 15 decisões examinadas. 4. Conclusões O STF geralmente vincula os direitos fundamentais de forma direta nas relações entre particulares. Antes do julgamento do Caso União de Compositores, tal questão era tratada de forma implícita pelos os ministros. Após a decisão do considerado leading case do tema, houve aparente mudança na argumentação do tribunal na resolução de conflitos de direitos fundamentais entre sujeitos privados, identificando tal conflito de forma expressa. 5. Referências Bibliográficas [1] www.stf.gov.br. setembro de 2006. Busca realizada em