Supremo Tribunal Federal e a vinculação dos direitos fundamentais

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Supremo Tribunal Federal e a vinculação dos direitos fundamentais nas
relações entre particulares
Paula Fernanda Alves da Cunha Gorzoni*
*Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo (USP)
1. Objetivos
O trabalho parte da constatação de que
os direitos fundamentais exercem eficácia
vinculante não somente nas relações entre
Estado e indivíduo, mas também na esfera
jurídico-privada. O principal problema que essa
constatação suscita seria definir como ocorre a
vinculação dos direitos fundamentais nas
relações entre particulares. Em que medida tais
direitos influenciam os sujeitos privados?
Atualmente, existem diversas teses na
literatura jurídica internacional e nacional que
tentam encontrar uma solução adequada para
tal problema. Contudo, poucos são os trabalhos
que analisam a matéria juntamente com a
prática jurisprudencial, sendo que, na maioria
das vezes, algumas decisões são citadas
apenas para exemplificar uma tese doutrinária,
não se procedendo a uma pesquisa extensiva
de jurisprudência.
Tendo observado esse descompasso
da doutrina em relação ao que vem sendo
decidido especialmente pelo Supremo Tribunal
Federal (STF), o objetivo deste trabalho
consistiu, em linhas gerais, na análise do
tratamento que a questão da vinculação dos
direitos fundamentais entre particulares recebe
nesse tribunal, buscando-se traçar qual é a
orientação do STF em relação ao tema.
2. Material e Métodos
Para atingir os objetivos pretendidos,
procedeu-se a pesquisa extensiva de decisões
do STF, não apenas utilizando a jurisprudência
como uma exemplificação de idéias ou como
um argumento de autoridade, mas de forma
sistemática, por meio de um acompanhamento
crítico.
Na
delimitação
dos
acórdãos
examinados, partiu-se do caso identificado
como paradigmático pelos próprios ministros do
STF (RE 201.819/RJ - Caso União de
Compositores) para buscar os precedentes
citados nos votos. Isso porque a busca de
acórdãos feita no site do STF por meio das
expressões “relações entre particulares”,
“relações privadas” ou “direitos fundamentais
entre particulares” não se demonstrou efetiva,
visto que o tribunal muitas vezes não decide de
forma expressa tal conflito de direitos entre
sujeitos privados [1].
Dessa forma, a busca de decisões foi
direcionada por temas específicos, procurando
conflitos entre particulares de acordo com o
direitos fundamental em jogo, tendo como
ponto de partida o caso paradigmático do tema.
3. Resultados
Foi possível constatar que STF vinculou os
direitos fundamentais em 15 dos 18 casos
analisados. A partir do julgamento do RE
201.819/RJ há a identificação expressa da
situação como sendo um conflito entre sujeitos
privados. Nos 10 julgados anteriores, os casos
foram decididos sem fundamentação específica
e de forma implícita. Além disso, o STF
vinculou esses direitos de forma direta em 15
decisões examinadas.
4. Conclusões
O STF geralmente vincula os direitos
fundamentais de forma direta nas relações
entre particulares. Antes do julgamento do
Caso União de Compositores, tal questão era
tratada de forma implícita pelos os ministros.
Após a decisão do considerado leading case do
tema,
houve
aparente
mudança
na
argumentação do tribunal na resolução de
conflitos de direitos fundamentais entre sujeitos
privados, identificando tal conflito de forma
expressa.
5. Referências Bibliográficas
[1] www.stf.gov.br.
setembro de 2006.
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