Exemplo de problemas que têm surgido a partir da dificuldade de

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Exemplo de problemas que têm surgido a partir da dificuldade de
adaptação dos conceitos herméticos às situações concretas
Apenas para citar um exemplo, podemos referir a discussão acerca da legitimidade do
Ministério Público no caso do reajuste das mensalidades escolares1.
Desde o ajuizamento da demanda, mais de cinco anos se passaram até que o Supremo
Tribunal Federal resolvesse, por maioria, que o Parquet estava legitimado para tanto.
A partir daí, os autos do processo retornaram ao juízo de primeira instância, para que
este proferisse o despacho liminar positivo, e desse seguimento à fase postulatória,
com a citação do réu.
Como se percebe facilmente, após o decurso de tanto tempo, todos os pais de alunos
que estavam em dificuldades financeiras para pagar a mensalidade de seus filhos
tiveram que encontrar outra solução, pois, quando o STF finalmente se manifestou,
aqueles alunos já haviam concluído o curso secundário.
O legislador, em 1990, trabalhou com conceitos jurídicos indeterminados, com normas
em aberto e, com isso, criou toda essa confusão. Realmente, não faz muito sentido a
opção de avocar a responsabilidade de definir e classificar um instituto e não
apresentar uma delimitação objetiva clara sobre ele.
O problema é potencializado, na medida em que os Tribunais demonstraram, por
muito tempo, extrema dificuldade em trabalhar com os novos conceitos e não há
ainda uma estrutura que permita a aplicação de regras próprias à jurisdição coletiva.
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“Recurso Extraordinário Constitucional. Legitimidade do Ministério Público para promover a Ação Civil Pública em
defesa dos interesses difusos, coletivos e homogêneos. Mensalidades escolares: capacidade postulatória do
Parquet para discuti-las em juízo” (RE N. 163.231-SP. Relator: Min. Maurício Corrêa - Informativo nº 234 do S.T.F).
Disponível em: http://www.stf.gov.br
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