Teoria da Constituição Ementa A disciplina objetiva analisar a teoria da constituição de uma perspectiva histórica, partindo da evolução do Estado e do nascimento da constituições, pondo ênfase no estudo da doutrina do poder constituinte, na tensão entre permanência e mudança, da perspectiva do diálogo inter-geracional e na questão do democracia e do contramjoritarismo. Nesse sentido, questiona-se a noção de teoria geral do constitucionalismo, buscando o reconhecimento da parte do discente de elementos de uma teoria da constituição adequada às especificidades de cada país. Bibliografia ACKERMAN, Bruce. A Nova Separação dos Poderes. Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2009. ATIENZA, Manuel. Constitucionalismo, globalización y derecho. El Canon Neoconstitucional. Madrid, Trotta, Org. Miguel Carbonell e outro, 2010. BERCOVICI, Gilberto. Desigualdades regionais, Estado e Constituição. São Paulo, Max Limonad, 2002. ___________. Soberania e Constituição. Cap. 1. SP, Quartier Latin, 2008. BOBBIO, Norberto. Teoria das formas de governo. Brasília: UnB, 1992. CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7ª. Ed. Coimbra, Almedina, 2004. DWORKIN, Ronald. Igualdade, democracia y Constitución: nosotros, el pueblo, em los tribunales. El Canon Neoconstitucional. Madrid, Trotta, Org. Miguel Carbonell e outro. ELSTER, Jon. Forças e Mecanismos no Processo de Elaboração da Constituição. in Limites do Controle de Constitucionalidade. Rio de Janeiro, Lumen Juris, Org. Luiz Moreira e outro, 2010. FEARON, James – La Deliberación como discusión. La Democracia Deliberativa, Madrid, Gedisa, Org. Jon Elster. HESSE, Konrad. Concepto y cualidad de la constitución. In: Escritos de Derecho Constitucional. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1983. JAMARILLO, Leonardo Garcia. Los argumentos del nelconstitucionalismo y su recepción. El Canon Neoconstitucional. Madrid, Trotta, Org. Miguel Carbonell e outro, 2010. KRAMER, Larry – Democracia Deliberativa e Constitucionalismo – in Limites do Controle de Constitucionalidade. Rio, Lumen, Org. Luiz Moreira e outro, 2010. LOEWENSTEIN, Karl. Teoria de la constitución. Barcelona: Ariel, 1986. MAIA, Antonio Cavalcanti. Nos vinte anos da Carta Cidadã: do Pós-positivismo ao Neoconstitucionalismo. In 20 Anos da Constituição, Rio, Lumen, Org. Daniel Sarmento e outros, 2009. RIVERA, José Antonio Aguilar. Em Pós de la Quimera: Reflexiones sobre el experimento Constitucional Atlântico. México, Fondo de Cultura Economia, 2000. ROMANO, Santi. Princípios de direito constitucional geral. trad. Maria Helena Dinis. São Paulo: RT, 1977. SARMENTO, Daniel. O Neoconstitucionalismo no Brasil. Riscos e Possibilidades. Por um constitucionalismo inclusivo. Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2010. SCHIMITT, Carl. Legalidad y legitimidad. Madrid: Aguillar, 1971. ___________. Teoria de la constitución. México: Nacional, 1970. SIEYÉS, Emmanuell Joseph. A constituinte burguesa (Org. Aurélio Wander Bastos). Rio de Janeiro: Liber Juris, 1988. ___________. Aplicabilidade das normas constitucionais. São Paulo: Malheiros, 1999. SUNSTEIN, Cass R. A Constituição Parcial, Belo Horizonte, Del Rey, 2009.