RESPOSTA RÁPIDA 118/2013 SOLICITANTE Ilma Dra Juíza Renata Perdigão NÚMERO DO 112.13 003530-9 PROCESSO DATA 19/06/2013 Alegou o(a) requerente que é portadora de Dorsalgia e Lombalgia crônicas constantes, com limitação funcional da coluna e Artralgia do ombro esquerdo, causadas por artrose da coluna torácica e lombar, conforme descrição no receituário médico. O(A) requerente necessita do(s) medicamento(s) Artrodar, Mionevrix, Atenolol, Clortalidona. Afirmou, que fez requerimento junto a Secretaria de Saúde do Município de SOLICITAÇÃO Campo Belo, mas que até o presente momento os medicamentos não foram fornecidos. Consta no parecer Jurídico do Município o valor aproximado dos medicamentos sendo este de R$ 100,99, R$419,55 e R$ 19,84 respectivamente, e que não são fornecidos pelo SUS, informa ainda que o medicamento Atenolol está disponível na farmácia básica e que pode ser usado em conjunto com um diurético também existente na farmácia, em substituição à Clortalidona 50/12,5.mg. Afirmou, que não possuí condições financeiras de arcar com essa despesa, por se tratar de pessoa pobre. RESPOSTAS 1 – Artrodar®(1): O nome do princípio ativo do medicamento é a diacereína. É um fármaco de ação lenta para o tratamento da osteoartrose. Esse medicamento não está incluído na lista de Assistência Farmacêutica do SUS. Alternativamente, o SUS oferece: paracetamol, ibuprofeno, prednisona, prednisolona e dexametasona. Tais medicamentos estão disponíveis pelo SUS por meio da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica que é a primeira linha de cuidado medicamentoso do NATS_AU sistema. O custo do ARTRODAR - 50 MG CAP GEL CT 3 BL AL PLAS INC X 10 é de R$ 119,89.(2) 2 – Mionevrix®(3): O nome dos princípios ativos do medicamento são cloridrato de piridoxina 100 mg, cloridrato de tiamina 50 mg, cianocobalamina 1000 mcg, dipirona sódica 250 mg e carisoprodol 250 mg. Esse medicamento não está incluído na lista de Assistência Farmacêutica do SUS. De acordo com o Projeto Diretrizes do Ministério da Saúde para o tratamento da osteoartrite (artrose), a terapia medicamentosa de primeira escolha é o paracetamol, em pacientes com manifestação leve ou moderada. Em pacientes que apresentam quadro inflamatório evidente, podem ser indicados antiinflamatórios como o ibuprofeno, prednisona, prednisolona e dexametasona (todos estes medicamentos são fornecidos pelo SUS). O custo do MIONEVRIX - COM REV CT 2 BL AL PLAS INC X 10 é de R$ 24,10.(2) 3 – Atenolol: Trata-se de um anti-hipertensivo que consta da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica, Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Este medicamento é portanto fornecido pelo SUS. 4 – Clortalidona: Trata-se de um diuréticos tiazídicos usado para o tratamento anti-hipertensivo. Este medicamento age preferencialmente inibindo o transporte de sódio e cloro na membrana da parte proximal do túbulo contorcido distal, com conseqüente redução do volume plasmático e extracelular. O seu uso crônico faz o volume plasmático retornar parcialmente ao normal, porém provoca queda da resistência vascular periférica. Esse medicamento não está incluído na lista de Assistência Farmacêutica do SUS. Alternativamente, o SUS oferece o medicamento Hidroclorotiazida que também se trata de um diurético tiazídico com o mesmo mecanismo de ação da clortalidona. O custo do CLORTALIDONA - 50 MG COM CT BL AL PLAS INC X 30 é de R$ 13,20.(2) BIBLIOGRAFIA 1. Nota Técnica ABS N° 81 /2012/ NUT/ CODAJUD/ CONJUR-MS. Available from: http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/arquivos/Diacereina.pdf 2. Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos- CMED [Internet]. [cited 2013 Jan 24]. Available from: http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/61b903004745787285b7d53fbc4c6735/ Lista_conformidade_200711.pdf?MOD=AJPERES 3. Osteoartrite (Artrose): Tratamento. Projeto Diretrizes [Internet]. Available from: http://www.projetodiretrizes.org.br/projeto_diretrizes/077.pdf