Lima, Flaviano Nicodemos de Andrade. Direito Previdenciário para Concursos. Niterói, RJ: Impetus, 2013. Capítulo 4 – Legislação Previdenciária – Pg 108 - 111 1. 1.1 1.2 1.3 1.4 Legislação Previdenciária Fontes do Direito Previdenciário Hierarquia das Normas de Direito Previdenciário Aplicação das Normas de Direito Previdenciário Interpretação da Legislação Previdenciária 1. Legislação Previdenciária Conceito: Conjunto de normas que estruturam e disciplinam o funcionamento da Previdência Social que se divide em 2 grupos: as que tratam do financiamento e as que tratam sobre a concessão e manutenção de benefícios. NORMAS Financiamento Conc/Manut de Benefícios 1.1 Fontes do Direito Previdenciário FORMAIS Primárias: Constituição Federal Lei Complementar Lei Ordinária Lei Delegada Medida Provisória Acordos/Tratados internacionais Secundárias: Decretos Regulamentares Notas Técnicas Portarias Instruções Normativas Ofícios Memorandos MATERIAIS Situações ocorridas na sociedade que influenciam o surgimento das normas jurídicas (fatores sociais, econômicos, históricos, etc). 1.2 Hierarquia das Normas de Direito Previdenciário 1.3 Aplicação das Normas de Direito Previdenciário O ordenamento jurídico é composto por um complexo de normas que devem ganhar uma harmonia entre si. Quando existir uma contradição entre duas ou mais normas uma deverá ceder em detrimento da outra. Neste caso, devemos observar a seguinte ordem: 1. Hierarquia 2. Especificidade 3. Cronologia Resolve-se o conflito aplicando-se a norma hierarquicamente superior. A norma específica prevalece sobre a geral. A lei posterior revoga a anterior naquilo que lhe for contrária. 1.4 Interpretação da Legislação Previdenciária A interpretação é a tarefa de encontrar o sentido e o alcance da lei. Para tanto, existem diversos métodos: Gramatical ou literal Prioriza o conteúdo semântico dos vocábulos empregados, ou seja, a sua literalidade. Teleológico ou finalístico Verifica a finalidade para a qual a norma foi elaborada. Histórico Analisa as discussões existentes quando da elaboração da norma. Sistemático Leva-se em conta o sistema normativo no qual ela está inserida.