Saiba Mais - R.A. Silva

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Portadores de HIV/AIDS, agora passam a ter direito ao
benefício previdenciário junto à Previdência Social
Milhares de pessoas portadoras de HIV/AIDS
poderão ter concedido o benefício previdenciário, desde que estas pessoas
tenham contribuído, ou ainda, sejam segurados da Previdência Social.
Os pedidos administrativos realizados através
dos postos do INSS, em sua grande maioria são rejeitados e indeferidos,
sob o argumento que o segurado teria condições de obter uma colocação no
mercado de trabalho.
Entretanto, esta situação não é totalmente
verdadeira, pois de acordo com as condições sócio-econômico e culturais
dos
segurados,
estes
tem
direito
ao
recebimento
de
benefício
previdenciário, denominado auxílio-doença, ou quando não, aposentadoria
por invalidez.
Recentemente, a jurisprudência dos Tribunais
Superiores
vêm
enfrentando
a
questão,
em
favor
dos
segurados,
esclarecendo que o portador do vírus HIV (AIDS), teria direito ao benefício
previdenciário, ainda que assintomático, considerando-se as condições
sócio-culturais estigmatizantes.
Segundo entendimento dos Desembargadores
do Tribunal Regional Federal:
“O benefício é devido, independentemente da
carência ao segurado acometido de doença e afecção que por critério de
estigma ou outro fator materialize especificidade ou gravidade a merecer
tratamento particularizado, entre ela a síndrome da deficiência imunológica
adquirida – AIDS”.
Esclarece ainda:
“A ausência de sintomas, por si só, não implica
capacidade efetiva para o trabalho, se a doença se caracteriza por
específico estigma social. Há que se aferir se as condições sociais que está
submetido o segurado permitem o exercício da atividade que lhe garanta a
subsistência”.
Ou seja, há alguns fatores e circunstâncias, a
serem relevados e revelados em estudos sócio-econômicos realizados
através da Justiça Federal, daqueles que encontram-se acometidos do vírus
HIV (AIDS), tendo em vista, a impossibilidade de cura efetiva, mas sim, a
diminuição de efeitos da doença aqueles que são portadores do vírus.
Atualmente em nosso escritório, houve um
aumento significativo de ações movidas na Justiça Federal de pessoas
portadoras de HIV (AIDS), ou ainda, acometidas de câncer, algumas com
graves problemas de saúde e psicológicos, em decorrência da enfermidade,
tendo
negado
pela
Previdência
Social,
o
recebimento
de
benefício
previdenciário.
Especialmente, no caso de pessoas portadoras
do HIV (AIDS), há diversos fatores que contribuem para a disseminação da
doença, tanto de origem cultural, quanto violência sexual, outros por
ignorância quanto à existência da doença, tanto por quem está contagiado,
quanto
aos
seus
parceiros,
seja
em
relações
heterossexuais
ou
homossexuais. Há ainda, a contaminação pelo vírus através do uso de
seringas entre viciados, ou ainda, em outras situações, infelizmente, tratase de uma doença de quadro irreversível, atualmente sem cura efetiva.
Em algumas regiões do país este índice acaba
sendo maior, o fato é que trata-se de uma doença que não escolhe credo,
cor, raça ou situação econômica, mas é certo, que atinge milhões de
pessoas ao redor do mundo.
No Brasil, não é diferente a situação vivida por
milhões de pessoas portadoras do HIV (AIDS), porém, muitos convivem
com a doença de forma mais amena, outros sofrem violentamente, tanto do
ponto de vista clínico quanto psicológico.
Assim, ao segurado do INSS/Previdência Social,
que encontrar-se acometido do vírus do HIV (AIDS), tem ele direito ao
benefício previdenciário, seja auxílio-doença, ou ainda, aposentadoria por
invalidez, mas normalmente dito benefício em tais circunstâncias,
somente
é
obtido
através
das
vias
judiciais,
pois
o
INSS/Previdência Social tem “furtado” de milhares de segurados o
direito a uma vida, mais digna, principalmente, dos segurados com
menores condições econômicas e culturais.
É notório que o portador do vírus HIV (AIDS),
por vezes encontra-se limitado para a realização de algumas atividades, aos
segurados do INSS/Previdência Social, ou ainda, aqueles que contribuíram
com a Autarquia Federal, nada mais que justo ver revertido parte de suas
contribuições em forma de benefício previdenciário, possibilitando ao
mesmo, melhores condições de sobrevivência, uma condição mais digna.
Aos leitores que tiverem interesse no assunto,
ou ainda, aqueles que tenham interesse em saber como obter o benefício
previdenciário, teremos o maior prazer em receber e orientar quanto aos
procedimentos para conseguir o benefício previdenciário.
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