Portadores de HIV/AIDS, agora passam a ter direito ao benefício previdenciário junto à Previdência Social Milhares de pessoas portadoras de HIV/AIDS poderão ter concedido o benefício previdenciário, desde que estas pessoas tenham contribuído, ou ainda, sejam segurados da Previdência Social. Os pedidos administrativos realizados através dos postos do INSS, em sua grande maioria são rejeitados e indeferidos, sob o argumento que o segurado teria condições de obter uma colocação no mercado de trabalho. Entretanto, esta situação não é totalmente verdadeira, pois de acordo com as condições sócio-econômico e culturais dos segurados, estes tem direito ao recebimento de benefício previdenciário, denominado auxílio-doença, ou quando não, aposentadoria por invalidez. Recentemente, a jurisprudência dos Tribunais Superiores vêm enfrentando a questão, em favor dos segurados, esclarecendo que o portador do vírus HIV (AIDS), teria direito ao benefício previdenciário, ainda que assintomático, considerando-se as condições sócio-culturais estigmatizantes. Segundo entendimento dos Desembargadores do Tribunal Regional Federal: “O benefício é devido, independentemente da carência ao segurado acometido de doença e afecção que por critério de estigma ou outro fator materialize especificidade ou gravidade a merecer tratamento particularizado, entre ela a síndrome da deficiência imunológica adquirida – AIDS”. Esclarece ainda: “A ausência de sintomas, por si só, não implica capacidade efetiva para o trabalho, se a doença se caracteriza por específico estigma social. Há que se aferir se as condições sociais que está submetido o segurado permitem o exercício da atividade que lhe garanta a subsistência”. Ou seja, há alguns fatores e circunstâncias, a serem relevados e revelados em estudos sócio-econômicos realizados através da Justiça Federal, daqueles que encontram-se acometidos do vírus HIV (AIDS), tendo em vista, a impossibilidade de cura efetiva, mas sim, a diminuição de efeitos da doença aqueles que são portadores do vírus. Atualmente em nosso escritório, houve um aumento significativo de ações movidas na Justiça Federal de pessoas portadoras de HIV (AIDS), ou ainda, acometidas de câncer, algumas com graves problemas de saúde e psicológicos, em decorrência da enfermidade, tendo negado pela Previdência Social, o recebimento de benefício previdenciário. Especialmente, no caso de pessoas portadoras do HIV (AIDS), há diversos fatores que contribuem para a disseminação da doença, tanto de origem cultural, quanto violência sexual, outros por ignorância quanto à existência da doença, tanto por quem está contagiado, quanto aos seus parceiros, seja em relações heterossexuais ou homossexuais. Há ainda, a contaminação pelo vírus através do uso de seringas entre viciados, ou ainda, em outras situações, infelizmente, tratase de uma doença de quadro irreversível, atualmente sem cura efetiva. Em algumas regiões do país este índice acaba sendo maior, o fato é que trata-se de uma doença que não escolhe credo, cor, raça ou situação econômica, mas é certo, que atinge milhões de pessoas ao redor do mundo. No Brasil, não é diferente a situação vivida por milhões de pessoas portadoras do HIV (AIDS), porém, muitos convivem com a doença de forma mais amena, outros sofrem violentamente, tanto do ponto de vista clínico quanto psicológico. Assim, ao segurado do INSS/Previdência Social, que encontrar-se acometido do vírus do HIV (AIDS), tem ele direito ao benefício previdenciário, seja auxílio-doença, ou ainda, aposentadoria por invalidez, mas normalmente dito benefício em tais circunstâncias, somente é obtido através das vias judiciais, pois o INSS/Previdência Social tem “furtado” de milhares de segurados o direito a uma vida, mais digna, principalmente, dos segurados com menores condições econômicas e culturais. É notório que o portador do vírus HIV (AIDS), por vezes encontra-se limitado para a realização de algumas atividades, aos segurados do INSS/Previdência Social, ou ainda, aqueles que contribuíram com a Autarquia Federal, nada mais que justo ver revertido parte de suas contribuições em forma de benefício previdenciário, possibilitando ao mesmo, melhores condições de sobrevivência, uma condição mais digna. Aos leitores que tiverem interesse no assunto, ou ainda, aqueles que tenham interesse em saber como obter o benefício previdenciário, teremos o maior prazer em receber e orientar quanto aos procedimentos para conseguir o benefício previdenciário.