RELATÓRIO DA PESQUISA DE TAXA DE JUROS NAS MODALIDADES: CRÉDITO PESSOAL, CONSIGNADO E CHEQUE ESPECIAL NA CIDADE DE GOIÂNIA Pesquisa realizada pelos técnicos do Procon Goiás, entre os dias 4 e 9 de setembro de 2014, em 10 (dez) estabelecimentos entre bancos e instituições de crédito, aferindo os percentuais das taxas de juros praticadas pelos agentes financeiros nas modalidades de empréstimo pessoal, consignado e taxa de juros na modalidade de cheque especial de cada banco. As taxas pesquisadas se referem a taxa máxima cobrada de cliente pessoa física não preferencial. Os estabelecimentos pesquisados foram: BANCOS ESTABELECIMENTOS BANCO DO BRASIL BANCO SAFRA BANCO BRADESCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL BANCO BRB BANCO ITAÚ BANCO CITIBANK BANCO MERCANTIL BANCO SANTANDER ENDEREÇOS AV. GOIÁS, Nº 980, SETOR CENTRAL AVENIDA REPÚBLICA DO LÍBANO, Nº 2030, SETOR OESTE AVENIDA GOIÁS, Nº 414, SETOR CENTRAL AVENIDA REPÚBLICA DO LÍBANO, SETOR OESTE AVENIDA GOIÁS, Nº 840, SETOR CENTRAL AVENIDA REPÚBLICA DO LÍBANO, Nº 1551, SETOR OESTE AVENIDA REPÚBLICA DO LÍBANO, Nº 1874, SETOR OESTE RUA 03, Nº827 SETOR CENTRAL RUA 03, Nº 984, SETOR CENTRAL INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO ESTABELECIMENTOS PANSERV ENDEREÇOS AVENIDA GOIÁS, Nº 345, SETOR CENTRAL Site: www.procon.go.gov.br – Fone: (62) 3201-7112 – Denúncias: 151 Rua 8, nº 242 – Centro – Edifício Torres – Goiânia-GO PRINCIPAIS VARIAÇÕES ENCONTRADAS ENTRE A MENOR E A MAIOR TAXA CHEQUE ESPECIAL 109,95% Menor Taxa 6,33% CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Maior Taxa 13,29% CITIBANK CDC – 24 MESES 101,56 % Menor Taxa 3,85 % CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Maior Taxa 7,76 % BRADESCO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – SERVIDOR ESTADUAL EFETIVO 36 MESES 79,86 % Menor Taxa 1,39 % CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Maior Taxa 2,50 % ITAÚ EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – SERVIDOR ESTADUAL EFETIVO 60 MESES 43,17% Menor Taxa 1,39 % CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Maior Taxa 1,99 % BRB Site: www.procon.go.gov.br – Fone: (62) 3201-7112 – Denúncias: 151 Rua 8, nº 242 – Centro – Edifício Torres – Goiânia-GO ORIENTAÇÕES DA GERÊNCIA DE PESQUISA E CÁLCULO ANTES DE CONTRATAR O EMPRÉSTIMO Só assine o contrato, após todos os dados terem sidos preenchidos; Cuidado com a prática de apenas assinar um resumo da contratação e o contrato, propriamente dito, ser assinado em branco; Conforme demonstrado nesta pesquisa de taxas de juros, existem hoje no mercado inúmeras empresas concedendo linhas de crédito pessoal com percentual bastante grande de variação da taxa de juros entre uma e outra instituição, portanto PESQUISE sempre! Não faça a escolha da melhor instituição financeira com base na taxa de juros, mas sim no CET – Custo Efetivo Total, e exija que ele seja informado e preenchido no contrato antes de efetivar a contratação. Diante da recusa, denuncie! Muita facilidade é motivo de desconfiança. CUIDADO! Sempre é bom verificar se a empresa tem autorização para operar com empréstimos. Informe-se junto ao Banco Central. Verifique junto ao Procon se existem ou não muitas reclamações contra as empresas; Faça sempre a pergunta para você mesmo: O empréstimo é necessário e suprirá minhas reais necessidades? Com o contrato totalmente preenchido, compare a diferença entre o valor financiado total com juros com o valor do empréstimo contraído junto à financeira; Lembre-se sempre, antes de contratar com prazo muito grande que imprevistos sempre acontecem. Esteja preparado! Guarde todo o material publicitário, ele integra o contrato e suas informações devem ser cumpridas; MUITA ATENÇÃO AO CONTRATO Tome conhecimento de todo o contrato antes de assina-lo. Não tenha pressa. Caso tenha alguma dúvida, recorra a um órgão de defesa do consumidor ou a um advogado de sua confiança; Site: www.procon.go.gov.br – Fone: (62) 3201-7112 – Denúncias: 151 Rua 8, nº 242 – Centro – Edifício Torres – Goiânia-GO Não assine contrato em branco. Denuncie sempre essa prática nos órgãos de proteção ou pelo fone 151; Jamais deixe espaços em branco. Risque o que não for preenchido; Nunca acredite em promessas verbais. Tudo o que for acordado deve fazer parte por escrito do contrato; Tome sempre conhecimento de todas as outras taxas que serão cobradas na hora da contratação como taxa de cadastro, IOF, seguros e etc.; Caso seja cobrado o seguro, solicite uma cópia para ficar sempre a par da cobertura ou não pelo seguro contratado; Saiba que o consumidor tem direito a desconto no pagamento parcial ou total antecipado do contrato. Direito previsto pelo Código de Defesa do Consumidor e por resolução do Conselho Monetário Nacional; Caso as parcelas não sejam pagas na data de seu vencimento, fique atento a cláusula destas condições, como cobrança de multa, juros de mora, correção monetária ou comissão de permanência. Lembrando que de acordo com o CDC a multa por atraso no pagamento desses empréstimos não pode ultrapassar a 2%; Lembre-se: Caso você tenha que efetuar o pagamento de sua parcela em atraso em uma empresa de cobrança, os honorários advocatícios e outras despesas não poderão ser cobrados. Denuncie esta prática; O Procon Goiás, por meio da Gerência de Pesquisa e Cálculo, realiza os cálculos para pagamento em atraso e para pagamento antecipado do contrato com o desconto previsto em Lei; Exija a cópia do contrato logo a pós a contratação, ela é sua única garantia. Preste bem atenção se o documento entregue, realmente é o contrato de empréstimo. IMPORTANTE: OBRIGAÇÕES DO CONSUMIDOR Algumas empresas condicionam a liberação de seu empréstimo a uma análise de seu crédito e à aprovação de seu cadastro; Muitas empresas oferecem um seguro que garante a quitação do saldo devedor em caso de morte, invalidez ou desemprego. Informe-se; Site: www.procon.go.gov.br – Fone: (62) 3201-7112 – Denúncias: 151 Rua 8, nº 242 – Centro – Edifício Torres – Goiânia-GO Depois de assinado o contrato, todos os valores que deixarem de ser pagos e se caracterizarem como descumprimento do mesmo poderão ser cobrados judicialmente; Saiba que se você deixar de pagar em dia uma das parcelas, seus dados poderão ser incluídos na SERASA e no SPC, desde que você seja notificado antecipadamente e por escrito; Em caso de atraso nas parcelas, lembre-se de que a empresa credora não é obrigada a renegociar sua dívida. Fica a critério da empresa decidir sobre um novo acordo; Nunca “empreste” seu nome para terceiros; Nunca faça empréstimo apenas por meio de contato telefônico; Jamais deposite valores em contas bancárias de pessoas físicas. O QUE DIZ O CDC – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Os contratos de financiamento, como todo contrato de adesão, em que as cláusulas já vêm preestabelecidas, devem ser redigidos de forma clara, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor; As cláusulas que limitam os direitos do consumidor devem aparecer sempre em destaque; O consumidor pode liquidar seu débito antecipadamente, em sua totalidade ou parcialmente, mediante a redução proporcional dos juros e demais acréscimos; É considerado prática abusiva prevalecer-se da fragilidade do consumidor para impingir-lhe a venda de qualquer serviço; É proibida toda publicidade enganosa que possa induzir o consumidor a erro; Goiânia, 10 de Setembro de 2014 GLEIDSON TOMAZ FERNANDES GERENTE DE PESQUISA E CÁLCULO DARLENE COSTA AZEVEDO ARAÚJO SUPERINTENDENTE DO PROCON GOIÁS CRISTIANE FERNANDES AUXILIAR TÉCNICO Site: www.procon.go.gov.br – Fone: (62) 3201-7112 – Denúncias: 151 Rua 8, nº 242 – Centro – Edifício Torres – Goiânia-GO