RELATÓRIO DA PESQUISA DE TAXA DE JUROS NAS - Procon-GO

Propaganda
RELATÓRIO DA PESQUISA DE TAXA DE JUROS NAS MODALIDADES:
CRÉDITO PESSOAL, CONSIGNADO E CHEQUE ESPECIAL NA CIDADE
DE GOIÂNIA
Pesquisa realizada pelos técnicos do Procon Goiás, entre os dias 4 e 9 de
setembro de 2014, em 10 (dez) estabelecimentos entre bancos e instituições de
crédito, aferindo os percentuais das taxas de juros praticadas pelos agentes
financeiros nas modalidades de empréstimo pessoal, consignado e taxa de juros na
modalidade de cheque especial de cada banco. As taxas pesquisadas se referem a
taxa máxima cobrada de cliente pessoa física não preferencial.
Os estabelecimentos pesquisados foram:
BANCOS
ESTABELECIMENTOS
BANCO DO BRASIL
BANCO SAFRA
BANCO BRADESCO
CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL
BANCO BRB
BANCO ITAÚ
BANCO CITIBANK
BANCO MERCANTIL
BANCO SANTANDER
ENDEREÇOS
AV. GOIÁS, Nº 980, SETOR CENTRAL
AVENIDA REPÚBLICA DO LÍBANO, Nº 2030, SETOR
OESTE
AVENIDA GOIÁS, Nº 414, SETOR CENTRAL
AVENIDA REPÚBLICA DO LÍBANO, SETOR OESTE
AVENIDA GOIÁS, Nº 840, SETOR CENTRAL
AVENIDA REPÚBLICA DO LÍBANO, Nº 1551, SETOR
OESTE
AVENIDA REPÚBLICA DO LÍBANO, Nº 1874, SETOR
OESTE
RUA 03, Nº827 SETOR CENTRAL
RUA 03, Nº 984, SETOR CENTRAL
INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO
ESTABELECIMENTOS
PANSERV
ENDEREÇOS
AVENIDA GOIÁS, Nº 345, SETOR CENTRAL
Site: www.procon.go.gov.br – Fone: (62) 3201-7112 – Denúncias: 151
Rua 8, nº 242 – Centro – Edifício Torres – Goiânia-GO
PRINCIPAIS VARIAÇÕES ENCONTRADAS ENTRE A MENOR E A MAIOR TAXA
CHEQUE ESPECIAL
109,95%
Menor Taxa
6,33%
CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL
Maior Taxa
13,29%
CITIBANK
CDC – 24 MESES
101,56 %
Menor Taxa
3,85 %
CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL
Maior Taxa
7,76 %
BRADESCO
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – SERVIDOR ESTADUAL EFETIVO
36 MESES
79,86 %
Menor Taxa
1,39 %
CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL
Maior Taxa
2,50 %
ITAÚ
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – SERVIDOR ESTADUAL EFETIVO
60 MESES
43,17%
Menor Taxa
1,39 %
CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL
Maior Taxa
1,99 %
BRB
Site: www.procon.go.gov.br – Fone: (62) 3201-7112 – Denúncias: 151
Rua 8, nº 242 – Centro – Edifício Torres – Goiânia-GO
ORIENTAÇÕES DA GERÊNCIA DE PESQUISA E CÁLCULO
ANTES DE CONTRATAR O EMPRÉSTIMO

Só assine o contrato, após todos os dados terem sidos preenchidos;

Cuidado com a prática de apenas assinar um resumo da contratação e o
contrato, propriamente dito, ser assinado em branco;

Conforme demonstrado nesta pesquisa de taxas de juros, existem hoje no
mercado inúmeras empresas concedendo linhas de crédito pessoal com percentual
bastante grande de variação da taxa de juros entre uma e outra instituição, portanto
PESQUISE sempre!

Não faça a escolha da melhor instituição financeira com base na taxa de
juros, mas sim no CET – Custo Efetivo Total, e exija que ele seja informado e
preenchido no contrato antes de efetivar a contratação. Diante da recusa, denuncie!

Muita facilidade é motivo de desconfiança. CUIDADO!

Sempre é bom verificar se a empresa tem autorização para operar com
empréstimos. Informe-se junto ao Banco Central.

Verifique junto ao Procon se existem ou não muitas reclamações contra as
empresas;

Faça sempre a pergunta para você mesmo: O empréstimo é necessário e
suprirá minhas reais necessidades?

Com o contrato totalmente preenchido, compare a diferença entre o valor
financiado total com juros com o valor do empréstimo contraído junto à financeira;

Lembre-se sempre, antes de contratar com prazo muito grande que
imprevistos sempre acontecem. Esteja preparado!

Guarde todo o material publicitário, ele integra o contrato e suas
informações devem ser cumpridas;
MUITA ATENÇÃO AO CONTRATO

Tome conhecimento de todo o contrato antes de assina-lo. Não tenha
pressa. Caso tenha alguma dúvida, recorra a um órgão de defesa do consumidor ou
a um advogado de sua confiança;
Site: www.procon.go.gov.br – Fone: (62) 3201-7112 – Denúncias: 151
Rua 8, nº 242 – Centro – Edifício Torres – Goiânia-GO

Não assine contrato em branco. Denuncie sempre essa prática nos órgãos
de proteção ou pelo fone 151;

Jamais deixe espaços em branco. Risque o que não for preenchido;

Nunca acredite em promessas verbais. Tudo o que for acordado deve fazer
parte por escrito do contrato;
Tome sempre conhecimento de todas as outras taxas que serão cobradas na
hora da contratação como taxa de cadastro, IOF, seguros e etc.;

Caso seja cobrado o seguro, solicite uma cópia para ficar sempre a par da
cobertura ou não pelo seguro contratado;

Saiba que o consumidor tem direito a desconto no pagamento parcial ou
total antecipado do contrato. Direito previsto pelo Código de Defesa do Consumidor
e por resolução do Conselho Monetário Nacional;

Caso as parcelas não sejam pagas na data de seu vencimento, fique atento
a cláusula destas condições, como cobrança de multa, juros de mora, correção
monetária ou comissão de permanência. Lembrando que de acordo com o CDC a
multa por atraso no pagamento desses empréstimos não pode ultrapassar a 2%;

Lembre-se: Caso você tenha que efetuar o pagamento de sua parcela em
atraso em uma empresa de cobrança, os honorários advocatícios e outras despesas
não poderão ser cobrados. Denuncie esta prática;

O Procon Goiás, por meio da Gerência de Pesquisa e Cálculo, realiza os
cálculos para pagamento em atraso e para pagamento antecipado do contrato com o
desconto previsto em Lei;

Exija a cópia do contrato logo a pós a contratação, ela é sua única garantia.
Preste bem atenção se o documento entregue, realmente é o contrato de
empréstimo.
 IMPORTANTE: OBRIGAÇÕES DO CONSUMIDOR

Algumas empresas condicionam a liberação de seu empréstimo a uma
análise de seu crédito e à aprovação de seu cadastro;

Muitas empresas oferecem um seguro que garante a quitação do saldo
devedor em caso de morte, invalidez ou desemprego. Informe-se;
Site: www.procon.go.gov.br – Fone: (62) 3201-7112 – Denúncias: 151
Rua 8, nº 242 – Centro – Edifício Torres – Goiânia-GO

Depois de assinado o contrato, todos os valores que deixarem de ser pagos
e se caracterizarem como descumprimento do mesmo poderão ser cobrados
judicialmente;

Saiba que se você deixar de pagar em dia uma das parcelas, seus dados
poderão ser incluídos na SERASA e no SPC, desde que você seja notificado
antecipadamente e por escrito;

Em caso de atraso nas parcelas, lembre-se de que a empresa credora não
é obrigada a renegociar sua dívida. Fica a critério da empresa decidir sobre um novo
acordo;

Nunca “empreste” seu nome para terceiros;

Nunca faça empréstimo apenas por meio de contato telefônico;

Jamais deposite valores em contas bancárias de pessoas físicas.
 O QUE DIZ O CDC – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Os contratos de financiamento, como todo contrato de adesão, em que as
cláusulas já vêm preestabelecidas, devem ser redigidos de forma clara, de modo a
facilitar sua compreensão pelo consumidor;

As cláusulas que limitam os direitos do consumidor devem aparecer sempre
em destaque;

O consumidor pode liquidar seu débito antecipadamente, em sua totalidade
ou parcialmente, mediante a redução proporcional dos juros e demais acréscimos;

É considerado prática abusiva prevalecer-se da fragilidade do consumidor
para impingir-lhe a venda de qualquer serviço;

É proibida toda publicidade enganosa que possa induzir o consumidor a
erro;
Goiânia, 10 de Setembro de 2014
GLEIDSON TOMAZ FERNANDES
GERENTE DE PESQUISA E CÁLCULO
DARLENE COSTA AZEVEDO ARAÚJO
SUPERINTENDENTE DO PROCON GOIÁS
CRISTIANE FERNANDES
AUXILIAR TÉCNICO
Site: www.procon.go.gov.br – Fone: (62) 3201-7112 – Denúncias: 151
Rua 8, nº 242 – Centro – Edifício Torres – Goiânia-GO
Download