CONTROLE SOCIAL E POLÍTICAS PÚBLICAS1 1.1 – Significado do Termo – Controle Social: Influência da sociedade sobre indivíduos, através da socialização (ter comportamentos aceitáveis); Censura através das regras e normas; Instrumento do Estado para amenizar ou evitar os conflitos sociais; Consenso social; Espaço de participação no acompanhamento, na decisão e avaliação das políticas públicas. 1.2 – Política: É um conjunto de normas e diretrizes que vão expressar uma visão e uma atuação do homem no mundo. 1.3. Políticas Sociais: Concebe-se como uma política do governo, que vai estar relacionada a uma ação que exerce impacto direto sobre o bem-estar social dos cidadãos quando lhes proporciona serviço ou renda. A Política Social se operacionaliza através do Estado ou por reivindicação e insatisfação do povo, ou quando se manifesta como “concessão” do Estado, geralmente as políticas sociais aparecem para aliviar as tensões e para a manutenção do status quo (da ordem estabelecida). 1.4. Política Pública: É a resposta que o Estado dá às necessidades e as pressões da população para se garantir os direitos de moradia, educação, saúde, segurança pública, etc. O dinheiro do povo é coletado pelo governo através dos impostos que o povo paga para ser devolvido ao próprio povo, como serviços básicos de qualidade (escola, hospitais, água, energia, etc.) 1.5. Direitos Sociais: São os direitos que se referem às condições de vida, de trabalho, ao acesso a bens e aos serviços indispensáveis à vida. O art. 6° da Constituição Federal garante os direitos sociais. 1 Assistente Social - Psicóloga – CRP-15/0888 - Sanitarista 1.6. Cidadania: É a prática dos direitos de pessoas comuns (direitos civis) de ir e vir, de acreditar naquilo que quiser, de ser religioso, de se associar a grupos, etc. e de ser igual perante a lei. Graciliano Ramos: “O povo não tem grandes amigos. O maior amigo do povo é o próprio povo organizado”. Necessitamos de organização para sermos fortes, para termos ação coletiva e obtermos acesso a direitos essenciais. Temos a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948 ONU). E em 1988 com a C.F. tivemos garantido os nossos direitos, assim surgiram vários Conselhos de Políticas Públicas, todos criados através de lei: CNDM – Direitos da Mulher CNAS – Assistência Social CONANDA – Criança e Adolescentes CNS – Saúde CNI – Idoso, etc. Para que a gente fale de Políticas Públicas temos que pensar: Na moradia; Nas condições de vida; Na educação; No modo como a gente se diverte; Na alimentação; Na participação popular e, No dever do governo em melhorar as condições de vida do povo. QUAL A ATUAÇÃO DE UM CONSELHO? Atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de (saúde, educação, assistência social, etc.) incluindo os aspectos econômicos e financeiros. ALGUMAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO: 1 – SER REPRESENTATIVO Atua como interlocutor de suas bases, levando ao Conselho as suas demandas e retornando com as decisões ou informações de interesse das bases; Não se distancia da entidade ou movimento que o indicou; Representa e defende os interesses da sociedade, ou seja, o conselheiro não deve defender apenas o interesse específico da sua entidade, mas sim, estar em defesa do interesse coletivo da população como um todo, para beneficiar a todos. 2 – TER LEGITIMIDADE - se baseia: No respaldo político da sociedade; Na condição que o conselheiro adquire para representar as idéias da sua entidade; No apoio, no consentimento e na confiança do segmento que representa. 3 – AUTONOMIA: Tem condições administrativas, adequadas para seu funcionamento. financeiras e técnicas 4 – ORGANICIDADE: Grau de organização como: freqüência de reunião, presença constante dos conselheiros nas reuniões e eventos; o seguimento e respeito ao Regimento interno. 5 – PERMEABILIDADE: Conselho é atuante quando é reconhecido pelo povo; Tem um canal de comunicação com o povo recebendo as demandas sociais, (necessidades da população local); 6 – VISIBILIDADE: Transparência, prestação de contas do Conselho para a comunidade através dos canais de comunicação. 7. ARTICULAÇÃO: Estabelecer “laços” com outros Conselhos, com a própria Câmara de Vereadores, da Assembléia Legislativa, ou outros movimentos sociais, inclusive com o Ministério Público. O CONTROLE SOCIAL SE EFETIVA ATRAVÉS: Conselho – instância colegiada com representação dos usuários, governos e trabalhadores. Tem o caráter deliberativo e permanente é ligado ao executivo Conferência – evento para se avaliar a situação de saúde, educação, assistência social e propor diretrizes para a formulação da política de saúde, educação, assistência social. OUTRAS FORMAS DE CONTROLE SOCIAL: 1. Ministério Público – é uma instituição permanente com o objetivo da defesa da ordem jurídica, dos direitos sociais e individuais, conforme o artigo 127 da Constituição. E sendo a saúde, a educação, a assistência social, um direito do cidadão, se ele se sentir prejudicado, poderá recorrer a essa instância. 2. Comissão de Seguridade Social do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas – o artigo 58 da Constituição garante o exercício legítimo das Comissões, tendo como competência entre outros, “o de receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou comissões das autoridades ou entidades públicas”. 3. Tribunal de Contas – é um órgão fiscalizador e dentre as suas atribuições, garante qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legitima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal. 4. Direitos e Garantias Constitucionais através de: a) Direito de Petição; b) Mandado de Segurança Individual ou coletivo; c) Mandado de Injunção; d) Hábeas Data; e) Ação popular 5. Direito do Consumidor – o PROCON é um órgão de proteção e defesa do consumidor e quando o cidadão sentir prejudicado nos seus direitos, recorre a ele. Em geral, as pessoas pensam que o PROCON só se dedica ao consumidor de bens ou objetos, entretanto, o código prevê a proteção do consumidor de serviço e se o cidadão for mal atendido no Posto de Saúde ou Hospital, ele pode denunciar no PROCON. 6. Conselhos Regionais de Profissionais 7. Os Meios de Comunicação. SER CONSELHEIRO: É SER Participativo Democrático Ético Envolvido com sua comunidade Reconhecido pela comunidade. Não É Aproveitador Ter privilégios Isolado da comunidade Omisso Oportunista Egoísta Individualista Defender interesse político partidário Ausente Deveres Direitos Votar Ter assiduidade Manter sua base informada Encaminhar as necessidades Aproximar o gestor da comunidade Tornar transparente as informações Respeitar e conhecer o R.I. Documentar e encaminhar as decisões. Respeitar as opiniões dos outros Acatar a decisão em comum do grupo Respeitar as Resoluções do Conselho A voz e voto Ser capacitado Estabelecer articulação Ter acesso à informação Participar das reuniões Acompanhar e avaliar as ações a serem desenvolvidas Ser informado de todas as ações, estrutura e funcionamento dos serviços de saúde. LEMBRETES: Os Conselheiros são nomeados pelo Chefe do Executivo através de Portaria de Nomeação. O tempo de duração do mandato do conselheiro é estabelecido no R.I., sugere-se dois anos, podendo ser reconduzido. Toda reunião do Conselho é registrada em ata e suas decisões são apresentadas através de Resoluções.