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POP Nº 12
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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
Data de Emissão: 21/09/12
Farmácia do Centro de Saúde
Revisão nº: 05
Data Revisão: 15/07/2014
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DA LISTA C1 DA PORTARIA 344 SVS/98
Executante: funcionário da farmácia do Centro de Saúde.
Material necessário: Sisrede, receita médica em duas vias.
Objetivo: definir processos para o correto fornecimento de medicamentos sob controle da Portaria
nº 344/98 SVS, lista C1, no Centro de Saúde.
DESCRIÇÃO DE PROCEDIMENTOS
Lista C1: inclui as drogas e especialidades farmacêuticas capazes de produzir modificações nas funções
nervosas superiores ou por exigirem efetiva orientação médica continuada, devido à possibilidade de
induzirem efeitos colaterais indesejáveis. Inclui os anticonvulsivantes, antiparkinsonianos,
antidepressivos, antipsicóticos e ansiolíticos.
A. RECEITA
1. Fornecer o medicamento mediante prescrição em duas vias e que apresente de forma legível:
 Nome do paciente
 Identificação do médico: nome, CRM e assinatura
 Nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), forma farmacêutica, apresentação, quantidade, dose e duração do tratamento
 Data
2. A receita tem validade de 30 dias, a contar da data de sua emissão.
3. Poderão ser prescritos até três medicamentos da lista C1 por receita.
4. Somente poderá ser aviada a receita quando todos os itens estiverem devidamente preenchidos:
 A posologia prescrita (número de comprimidos/dia e duração do tratamento)
 A quantidade prescrita em número de comprimidos
 A quantidade prescrita poderá ser de no máximo cinco ampolas e para as demais formas farmacêuticas o suficiente para no máximo dois meses de tratamento, conforme posologia registrada
na receita
Elaborado por: Karla Malta Coutinho
Conferido por: Maria Cármem Faleiros
Data: 18/09/12
Data: 10/09/12
Aprovado por: Regina Helena Lemos
Data: 21/09/12
POP Nº 12
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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
Data de Emissão: 21/09/12
Farmácia do Centro de Saúde
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DA LISTA C1 DA PORTARIA 344 SVS/98

Revisão nº: 05
Data Revisão: 15/07/2014
Anticonvulsivantes e antiparkinsonianos (ácido valpróico/valproato de sódio, biperideno, carbamazepina, fenobarbital, fenitoína) poderão ser prescritos por até seis meses de tratamento conforme posologia registrada na receita, sendo que o fornecimento deverá ser feito mensalmente.
B. FORNECIMENTO
1. Preencher os dados da pessoa que está recebendo o medicamento (nome, endereço, documento de
identidade).
2. Registrar na receita original: data do fornecimento, quantidade fornecida e responsável pelo fornecimento.
3. Reter a receita original e arquivá-la em ordem cronológica por dois anos no Centro de Saúde.
4. A cópia se destina à orientação ao paciente. Carimbar a cópia indicando qual medicamento foi atendido, data e a assinatura de quem forneceu o medicamento.
Observação
 Quando a receita for prescrita em número de caixas, sem identificação da duração do tratamento,
deverá ser fornecido medicamento no quantitativo suficiente para um mês, conforme a posologia
registrada. O usuário deverá ser orientado quanto á necessidade de obter nova receita para posterior atendimento.
Elaborado por: Karla Malta Coutinho
Conferido por: Maria Cármem Faleiros
Data: 18/09/12
Data: 10/09/12
Aprovado por: Regina Helena Lemos
Data: 21/09/12
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