POP Nº 12 Página: 1/2 PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Data de Emissão: 21/09/12 Farmácia do Centro de Saúde Revisão nº: 05 Data Revisão: 15/07/2014 FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DA LISTA C1 DA PORTARIA 344 SVS/98 Executante: funcionário da farmácia do Centro de Saúde. Material necessário: Sisrede, receita médica em duas vias. Objetivo: definir processos para o correto fornecimento de medicamentos sob controle da Portaria nº 344/98 SVS, lista C1, no Centro de Saúde. DESCRIÇÃO DE PROCEDIMENTOS Lista C1: inclui as drogas e especialidades farmacêuticas capazes de produzir modificações nas funções nervosas superiores ou por exigirem efetiva orientação médica continuada, devido à possibilidade de induzirem efeitos colaterais indesejáveis. Inclui os anticonvulsivantes, antiparkinsonianos, antidepressivos, antipsicóticos e ansiolíticos. A. RECEITA 1. Fornecer o medicamento mediante prescrição em duas vias e que apresente de forma legível: Nome do paciente Identificação do médico: nome, CRM e assinatura Nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), forma farmacêutica, apresentação, quantidade, dose e duração do tratamento Data 2. A receita tem validade de 30 dias, a contar da data de sua emissão. 3. Poderão ser prescritos até três medicamentos da lista C1 por receita. 4. Somente poderá ser aviada a receita quando todos os itens estiverem devidamente preenchidos: A posologia prescrita (número de comprimidos/dia e duração do tratamento) A quantidade prescrita em número de comprimidos A quantidade prescrita poderá ser de no máximo cinco ampolas e para as demais formas farmacêuticas o suficiente para no máximo dois meses de tratamento, conforme posologia registrada na receita Elaborado por: Karla Malta Coutinho Conferido por: Maria Cármem Faleiros Data: 18/09/12 Data: 10/09/12 Aprovado por: Regina Helena Lemos Data: 21/09/12 POP Nº 12 Página: 2/2 PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Data de Emissão: 21/09/12 Farmácia do Centro de Saúde FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DA LISTA C1 DA PORTARIA 344 SVS/98 Revisão nº: 05 Data Revisão: 15/07/2014 Anticonvulsivantes e antiparkinsonianos (ácido valpróico/valproato de sódio, biperideno, carbamazepina, fenobarbital, fenitoína) poderão ser prescritos por até seis meses de tratamento conforme posologia registrada na receita, sendo que o fornecimento deverá ser feito mensalmente. B. FORNECIMENTO 1. Preencher os dados da pessoa que está recebendo o medicamento (nome, endereço, documento de identidade). 2. Registrar na receita original: data do fornecimento, quantidade fornecida e responsável pelo fornecimento. 3. Reter a receita original e arquivá-la em ordem cronológica por dois anos no Centro de Saúde. 4. A cópia se destina à orientação ao paciente. Carimbar a cópia indicando qual medicamento foi atendido, data e a assinatura de quem forneceu o medicamento. Observação Quando a receita for prescrita em número de caixas, sem identificação da duração do tratamento, deverá ser fornecido medicamento no quantitativo suficiente para um mês, conforme a posologia registrada. O usuário deverá ser orientado quanto á necessidade de obter nova receita para posterior atendimento. Elaborado por: Karla Malta Coutinho Conferido por: Maria Cármem Faleiros Data: 18/09/12 Data: 10/09/12 Aprovado por: Regina Helena Lemos Data: 21/09/12