INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL HOSPITAL FRANCISCO MORATO DE OLIVEIRA Programa Aprimoramento em Serviço Social Débora Maria da Silva A Contribuição do Estatuto do Idoso e a intervenção do Assistente Social São Paulo 2015 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE- SES -SP COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS-CRH GRUPO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS-GDRH CENTRO DE FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS PARA O SUS “Dr. Antonio Guilherme de Souza” SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA FUNDAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO – FUNDAP PROGRAMA DE APRIMORAMENTO PROFISSIONAL – PAP Débora Maria da Silva A Contribuição do Estatuto do Idoso e a intervenção do Assistente Social Monografia apresentada ao Programa de Aprimoramento Profissional - SES-SP, elaborada no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual. Área: Serviço Social São Paulo 2015 A Contribuição do Estatuto do Idoso e a intervenção do Assistente Social Débora Maria da Silva INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL HOSPITAL FRANCISCO MORATO DE OLIVEIRA CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU PROGRAMA DE APRIMORAMENTO PROFISSIONAL SERVIÇO SOCIAL Autorizo exclusivamente para fins acadêmicos e científicos, a reprodução total ou parcial deste relatório de pesquisa, por processos fotocopiadores ou transmissão eletrônica, desde que citada à fonte. Assinatura do aprimorando: Data: Débora Maria da Silva A Contribuição do Estatuto do Idoso e a intervenção do Assistente Social Banca Examinadora: _______________________________________________ _______________________________________________ _______________________________________________ Diretor Hospital São Paulo, __________ de __________ de 2016. DEDICATÓRIA Dedico este trabalho primeiramente a Deus, pois sem Ele, nada seria possível. Aos meus pais, Miguel e Maria Lica, ao meu filho Guilherme e ao meu noivo Amauri, irmãos, à querida amiga Assistente Social Nilza; que logo se recupere, abraços. AGRADECIMENTOS À nossa Preceptora Orientadora Profª Simone Ferro Pátaro pelo estímulo e prontidão no auxílio às atividades e discussões sobre o andamento deste relatório de conclusão de projeto. As Assistentes Sociais do Hospital que colaboraram com esta pesquisa Denise e Luiza. A Chefia do Serviço Social Simone Pereira Marques, a Coordenadora do Programa de Aprimoramento Maria de Lourdes do Nascimento da Silva, ao Diretor da Geriatria Drº Maurício Miranda Ventura, as Assistentes Sociais Ana Paula e Rosângela, a fisioterapeuta Carol, Bibliotecárias, Pacientes; em especial os Idosos, equipe de Enfermagem e especialistas da Enfermaria da Geriatria. “O poder público tem o dever de combater os preconceitos e os estigmas frequentemente associados a essa parcela da população e assegurar-lhe o respeito, a dignidade, a valorização de suas histórias de vida, o acesso à saúde, ao lazer, à educação e ao mercado de trabalho” (Estatuto do Idoso/apresentação). A Contribuição do Estatuto do Idoso e a intervenção do Assistente Social. The Statute of the Contribution of the elderly and the intervention of the Social Worker. Débora Maria da Silva* Resumo: O presente artigo vem demonstrar a importância do Estatuto do Idoso e a intervenção do Assistente Social, como facilitador das políticas públicas e a efetivação dos Direitos. A luta pela efetivação dos Direitos é algo incansável para o profissional comprometido com os princípios fundamentais do código de ética. Palavras-chave: Idoso; Estatuto do Idoso e Serviço Social Abstract: This article demonstrates the importance of the Elderly and the intervention of the social worker, as facilitator of public policies and the realization of rights. The struggle for the realization of rights is something relentless for professional committed to the fundamental principles of the code of ethics. Keyword: Elderly; Senior Citizen Status and Social Service. SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO 10 2. REVISÃO DE LITERATURA 14 2.1CENÁRIO 14 2.2 CENÁRIO INTERNACIONAL- O PLANO DE VIENA 15 2.2.1Entre Viena e Madri 16 2.2.2 O plano de Madri 17 3. IDOSOS E MOVIMENTOS SOCIAIS 18 4. SERVIÇO SOCIAL E ATUAÇÃO PROFISSIONAL 21 5. CONCLUSÃO 23 6. REFERÊNCIAS 24 7. ANEXO 29 10 1. INTRODUÇÃO A demanda referente ao envelhecimento e sua consequência natural e inadiável, a vetustez (velhice) tem aumentado. A velhice faz parte do ciclo da vida e como toda fase, caracteriza como um processo de crescimento, com perdas e ganhos, com a possibilidade de aprendizado, crises e mudanças. Referente a perdas e danos não vivenciados apenas no próprio corpo, como também nas relações tanto emocionais e sociais, familiares e isso influência a maneira como cada pessoa se relaciona consigo mesma e como ela se percebe ao chegar nesta fase. O envelhecimento mundial e brasileiro é algo irredutível, inigualável e inevitável devido ao fato, como se envelhece compreende a questão dos determinantes sociais, a qual veremos mais a diante e também as formas, normal e patológico. Conforme afirma Moragas, (2010, pg. 59): Dentre pessoas de diferentes gerações ou grupos, já que as definições de saúde ou competência vital variam de acordo com a época e com as circunstâncias, devido à natureza subjetiva e cultural da própria definição de saúde. Assim, um idoso que mora na cidade pode ter uma afecção brônquica leve, ou uma ligeira rigidez articular, enquanto um idoso do meio rural sob as mesmas condições físicas pode sentir-se bem para desempenhar os trabalhos do campo que sempre realizou. A vetustez ou se preferirmos chamar de velhice tem sido tema de suma importância. E não é de hoje que já vem sendo uma questão de inquietação, para estudos e pesquisas desde séculos anteriores e somente chegando, ao século XX, e que realmente tivemos um grande avanço. Conforme o Tratado de Geriatria e Gerontologia, Mendonça (2011) destacam-se os primeiros pioneiros a terem certa preocupação, referente ao processo, do envelhecimento. Metchnikoff, em 1903 e Nascher, em 1909, embora com as dificuldades próprias que são os pioneiros, deram respectivamente, de gerontologia e da geriatria. início ao estudo sistemático, 11 Segundo Metchnikoff (1903 p.): [...] pensava que, algum dia, uma vetustez fisiológica normal poderia alcançada. Segundo Lopes (2000), no entanto, sua postura alcançada pelos homens (Achenbaum, 1995). Segundo Lopes (2000), no entanto, sua postura rígida é o compromisso com a pesquisa não foram suficientes para ganhar apoio e atenção da comunidade científica para o assunto que vinha estudando. A ideia exposta referente ao estudo sobre o envelhecimento, não tiveram grandes mudanças e houve a necessidade de criar uma especialidade para estudar sobre o envelhecimento e a velhice. Em seis anos depois, 1909, essa especialidade passou a ser denominada geriatria por Ignatz L. Nascher, médico vienense radicado nos EUA, cujo significado era o estudo clínico da vetustez. O último pesquisador citado, Nascher estimulou pesquisas sociais e biológicas sobre o envelhecimento, motivo pelo qual foi batizado por alguns, o pai da geriatria. E não foram somente dois autores que vinham com a inquietação em se aprofundar, destaca-se: Além dos autores importantes para a questão do estudo da vetustez, destaca-se G.Stanley Hall, psicólogo que publicou em 1922, o seu livro Senescence: The lasthalfoflife. Segundo Lopes (2000), por meio de evidências históricas, médicas e outros. Ele procurou comprovar que as pessoas idosas tinham recursos até então não apreciados, contradizendo a crença que a vetustez é simplesmente o reverso da adolescência. Ratificado por Zimerman (2000), envelhecer esta ligada diretamente a fatores e alterações de natureza física, psicológica e social dos indivíduos, sendo que, as características e manifestações ocorrem de formas distintas. [...] a velhice, como todas as situações humanas, tem uma dimensão existencial: modifica a relação com o mundo e com sua própria história. Por outro lado, o homem nunca vive em estado natural: na sua velhice, como em qualquer idade, um estatuto lhe é imposto pela sociedade a qual pertence. (BEAUVOIR, 1990, p.15). 12 O crescimento da população idosa deve-se ao fato no declínio da mortalidade, natalidade infantil e avanços tecnológicos. Considerando-se as tendências demográficas de crescimento quantitativo da população idosa e a incapacidade econômica e social das organizações públicas para resolver os crescentes problemas de ontológicos, parece lógico aumentar a ajuda familiar tanto econômica como socialmente, é mais efetivo para os cidadãos e para o Estado aumentar a ajuda familiar do que estabelecer unidades assistenciais burocráticas (MORAGAS, 2010). No atual cenário brasileiro, a questão do envelhecimento vem sendo discutida a todo rigor e isso se deve ao fato do aumento significativo da expectativa de vida da população idosa, e também, a queda das taxas de natalidade e da mortalidade infantil, conforme afirma (Veras 2003, pag. 25), “A associação da redução da fecundidade com a queda da mortalidade reflete-se na evolução da composição etária da população do país que segue em processo de envelhecimento”. O envelhecimento é um processo inexorável, que, considerando-se os fatores genéticos, ambientais e psicológicos, isto é, as condições a que uma pessoa está exposta, pode ocorrer de variadas formas. O envelhecimento pode ser analisado a partir dos pontos de vista cronológico, biológico, psíquico, social, fenomenológico e funcional, cada qual com suas especificidades e respondendo diferentemente aos questionamentos em relação ao processo de envelhecer (CANGUILHEM, 1995). Ao crescente aumento da população idosa, crescem também as DCNTS (doenças crônicas não transmissíveis) e por não terem o hábito de prevenção, percebe-se tardiamente que a doença, encontra-se em estagio avançado. [...] um fator que dificulta o tratamento é que muitas pessoas são portadores de doenças crônicas, porém desconhecem esse fato, dificultando o cuidado com a saúde (DUARTE, LEBRÃO, 2007). Dentre as doenças comuns que afetam os idosos, aparecem doenças que se manifestam mais na velhice. Segundo Moragas (2010): 13 As doenças crônicas que mais afetam os idosos são: doenças cardiovasculares, hipertensão, derrame, diabetes, câncer, doença pulmonar obstrutiva crônica, doenças musculoesqueléticas (artrite e osteoporose), doenças mentais (demência e depressão), cegueira e diminuição da visão, comprometendo a capacidade funcional dos idosos (p 65). Antes de envelhecer, a pessoa pode até ter conhecimento de que tem alguma doença, crônica, mas devido a determinados fatores, seja uma vida agitada ou falta de informação, dentre outros, não fazem o tratamento. Afirma Moragas (2010): [...] Há doenças relacionadas com a idade avançada, mas podem manifestar-se na maturidade, como diabetes (não insulínica), Parkinson e de Alzheimer, neoplasia, enfisema e hipertensão (p 65). O processo de envelhecer trás consigo, dois aspectos importantes no processo do envelhecimento e muito discutidos por alguns autores, trata-se da condição de como podemos envelhecer denominados: senescência e senilidade. A senescência, conforme Moragas (2010): [...] é o processo do envelhecimento normal em qualquer organismo vivo. Segundo Cardoso (2009), o conceito de senescência, é o envelhecimento fisiológico do organismo marcado por um conjunto de alterações orgânicas, funcionais e psicológicas, a senilidade se caracteriza por afecções que acometem o indivíduo idoso. Já a senilidade ao contrário da senescência é o processo que compromete o idoso, ou seja, ele está mais vulnerável e, portanto tente a ser mais dependente. A senilidade é um processo patológico e pode surgir com o envelhecimento, porém, não está condicionado a ele (JACON; SCORTEGAGNA; OLIVEIRA, 2007). Portanto, a senilidade acomete os idosos, mas também pode estar presente em jovens e são caracterizadas pela perda de capacidade de memorização, déficit de atenção, discursos incoerentes, desorientação, perda da capacidade de controle do esfíncter anal e incontinência urinária. Com o tempo, o indivíduo senil tem sua vida limitada ao leito, esta doença também é conhecida como demência (ANDRÉA, 2010). 14 Para Moragas (2010), [...] o idoso senil supõe a entrada na categoria velha doentes, com poucas alternativas de cura, visto que a senilidade acarreta poucas possibilidades de cura. [...] Há doenças relacionadas com a idade avançada, mas, podem manifestar-se na maturidade, como diabetes (não insulínica), Parkinson e de Alzheimer, neoplasia, enfisema e hipertensão (p110). O tema envelhecimento está ligado há uma série de demandas e conquistas de garantias desses direitos através de políticas públicas. O avanço nos serviços de saúde (promoção, prevenção e reabilitação); O controle a uma série de doenças; importação de novas tecnologias médicas que proporcionam o aumento e a expectativa de vida também favoreça para este novo cenário. O envelhecimento com dependência mostra que existem fatores determinantes sociais: como acesso a saneamento básico, educação, habitação e outros. 2. REVISÃO DE LITERATURA 2.1CENÁRIO O Brasil foi um país de jovens e hoje é um país de idoso se pouco se pensou sobre a questão do envelhecimento, apesar dos avanços que ainda são poucos e novos, a Constituição Federal de 1988, o Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003, a política Nacional do Idoso e a criação dos Conselhos: Estadual e Municipal do idoso, a Delegacia do Idoso, entre outros. Considera-se idoso a pessoa com igual ou superior a sessenta anos. A questão social do idoso, face à sua dimensão, exige uma política mais ampla e articulada entre vários órgãos e organizações, rever, priorizar e reduzir a lacuna deixada pelo tempo. E também, requer cuidados específicos e direcionados às peculiaridades advindas com o processo do envelhecimento sem segregá-los da sociedade. A comunhão de políticas públicas que priorizem a manutenção da capacidade funcional dos idosos, monitoramento das condições de saúde, ações preventivas e diferenciadas de saúde, cuidados qualificados e atenção multidimensional e integral (Veras, 2009), com ações redutoras de desigualdades sociais, parece ser o melhor caminho para redução das iniquidades em saúde 15 durante o envelhecimento. A OMS preconiza que o idoso envelheça com as suas capacidades funcionais preservadas, o que trás um grande desafio para as políticas de saúde, sociedade e família. Segundo a Constituição de 1988, artigo 230: “A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar; e garantindo-lhes o direito à vida”. Os programas sociais direcionados ao alargamento e enfrentamento do envelhecimento das populações nos países começaram a ganhar notoriedade a partir da década de 1970. Conforme afirma Camarano, Pasinato (2002, p 254), “tinham por objetivo a manutenção do papel social dos idosos e/ou a sua reinserção, bem como a prevenção da perda de sua autonomia”. Neste sentido, tanto no Brasil como em outros países em desenvolvimento, a temática “envelhecimento populacional” soma-se a tantas outras questões ligadas a desigualdades sociais, na qual hoje conhecemos como “expressões da questão social”. Nos países desenvolvidos em subdesenvolvimentos não se pode excluir o marco inicial para o envelhecimento, denominado plano de Madri. 2.2 CENÁRIO INTERNACIONAL – O PLANO DE VIENA Podemos considerar como marco inicial, a primeira Assembléia Mundial sobre o Envelhecimento, ocorrido em Viena em 1982, tratou-se do primeiro fórum global intergovernamental focado na questão do envelhecimento populacional, resultou na aprovação de um plano global de ação. Esta aprovação foi um grande avanço, pois até então, não era foco de atenção das agências internacionais como: Organização Internacional do Trabalho (OIT); Organização Mundial de Saúde (OMS); e Organização para Educação, Ciência e Cultura (UNESCO). O Plano de Viena foi o regresso na agenda das políticas públicas, teve como objetivo: garantir a segurança econômica e social dos indivíduos idosos 16 bem como identificar as oportunidades para a sua integração ao processo de desenvolvimento dos países. O plano foi estruturado em forma de 66 recomendações divididas em sete áreas: saúde e nutrição, proteção ao consumidor idoso, moradia e meio-ambiente, família, bem-estar social, previdência social, trabalho e educação. Na verdade, estes temas já eram tratados pela ONU, porém, de natureza econômica e política conforme afirma (Alves 1995, apud Camarano, Pasinato, 2002), os temas sociais não ocupavam o mesmo lugar dos planos econômicos e políticos dentro das Nações Unidas, e muito menos os direitos humanos recebiam um tratamento adequado. Um dos principais objetivos do Plano de Viena foi o de inserir, na agenda internacional, as questões relacionadas ao envelhecimento individual e da população. Cria-se um novo ator social “o idoso”, com todas as suas especificidades e necessidades, visando promover a sua autonomia financeira, independência e dotação de meios físicos. Uma grande falha do Plano de Viena foi que não houve a “provisão” de recursos, houve as recomendações que visavam à independência do idoso, porém, estas melhoras estavam ligadas diretamente aos gastos públicos, especialmente nas áreas sociais, aposentadorias e pensões à saúde. 2.2.1 Entre Viena e Madri Entre Viena e Madri passaram se vinte anos entre uma assembléia e outra e nesse período ocorreram grandes mudanças nos planos econômico, social e político dos países. O auge ocorreu na década de 1990, o tema foi colocado de forma bem expressiva na agenda dos países. O debate político e acadêmico seguiu duas vertentes: a primeira foi de associar o envelhecimento a dependência e problemas sociais, e também dizia que o envelhecimento poderia ser uma ameaça ao futuro da economia e até da própria democracia, visão completamente positivista. Em contrapartida, a outra vertente considerava que os idosos pudessem contribuir significativamente para o desenvolvimento econômico e social, até mesmo porque muitas Pessoas idosas é uma fonte viva de recursos, e contribuem para o bem-estar de suas famílias e comunidades. 17 No âmbito das Nações Unidas, a Assembléia Geral de 1991 adotou 18 princípios em favor da população idosa, divididos nos temas: independência, participação, cuidados, auto realização e dignidade. Em 1992, a Assembléia Geral da ONU aprovou a Proclamação sobre o Envelhecimento, que estabeleceu o ano de 1999 como o Ano Internacional dos Idosos, o slogan criado foi “a promoção de uma sociedade para todas as idades”. A partir daí, vários outros fóruns foram criados objetivando aplicar os princípios básicos em favor dos idosos. 2.2.2 O Plano de Madri A Segunda Assembléia Mundial aconteceu em Madri, em 2002. O relatório do conselho econômico e social da Organização das Nações Unidas – ONU, 2002 chamou a atenção para as mudanças sociais, culturais e tecnológicas em todo o mundo, alegando que implicam mudanças nas estruturas de “valores”, como constou no documento ONU (2001, apud Camarano, Pasinato, 2002), as gerações mais jovens adquirem boa parte de seu código de valores de seus próprios companheiros. Por esse motivo, cada geração teria perspectivas diferentes das de seus predecessores e se defrontará com opções diferentes. O contexto da Segunda Assembléia Mundial foi bem diferente da de Viena, pois na segunda houve uma grande articulação entre Estado e Sociedade Civil, mais de 700 instituições não governamentais participaram do evento, com poder consultivo. Nesta assembléia foi aprovada uma nova declaração e um novo plano de ação, que serviu de orientação à adoção de medidas normativas sobre o envelhecimento no início do século XXI. Outro ponto do Plano de Madri é: ratificar que a responsabilidade de implantação é de cada Estado, e novamente, não previu “recursos” para o cumprimento das metas, ou seja, existe política, mas não as ferramentas e insumos para alcançar os resultados. O Plano de Madri se desdobrou reconhecendo que deveriam atentar-se as diversidades regionais no processo de envelhecimento e nas condições socioeconômicas e culturais, sendo assim, elaboraram novas estratégias levando 18 em conta as especificidades de suas regiões e as necessidades dos idosos em cada uma delas. 3. IDOSOS E MOVIMENTOS SOCIAIS NO BRASIL No Brasil, dois grandes fatos históricos a qual marcaram o período da constituição, dentre eles o primeiro que foi o pós 1930 pode ter sido considerado o inicial para o reconhecimento de direitos sociais, tanto área trabalhista como na aérea previdenciária. Antes das Leis conquistadas os idosos ficavam mercês das Instituições filantrópicas e as santas Casas de Misericórdias. Segundo Camarano, Pasinato (2002) “As origens do sistema de proteção social no Brasil, remontam ao período colonial com a criação de instituições de caráter assistencial como a Santa Casa de Misericórdia de Santos, quer sejam públicas ou por iniciativa da sociedade civil, tais políticas não são novas” (p 263). O Segundo fator importante e constitucional foi a Constituição de 1988, quando se amplia o padrão de proteção social com a perspectiva da seguridade social. A sociedade civil teve papel importante no sentido de colocar o tema “envelhecimento” nas políticas públicas, sob forte influência e pressão das associações, grupos científicos, etc. Sendo assim, destaco duas iniciativas que ocorreram nos anos 1960 e que tiveram grande impacto nas políticas para a população idosa. A primeira foi à criação da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia em 1961 (SBGG), entidade de natureza técnico-científico, composta por médicos e gerontólogos, pioneira na frente de defesa do idoso, promove cursos, simpósios e congressos, visando difundir os conhecimentos acerca dos processos biológicos e sociais do envelhecimento. A segunda teve início em 1963, por iniciativa do Serviço Social do Comércio (SESC), consistiu de um trabalho com um pequeno grupo de comerciários na Cidade de São Paulo, preocupados com o desamparo e a solidão entre idosos, passa a ofertar atendimento nas áreas de lazer, cultura e educação, 19 figura como pioneiro na promoção da Universidade Aberta à Terceira Idade no Brasil. Com o passar dos anos, a sociedade brasileira vinha se organizando para se estabelecer como um ator social de grande expressão das reivindicações da população idosa. Ratifica-se nas palavras de Camarano, Pasinato (2002, pag. 266), “... em 1977, uma primeira organização social já havia sido criada: a Associação Cearense Pró-Idosos (ACEPI), que tinha por objetivos reivindicar os direitos dos idosos, estabelecerem trabalhos conjuntos com o governo federal, assim como organizar entidades de atenção a eles”. Em decorrência de manifestação da sociedade civil foi criada a Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) em 1984, entidade organizada de aposentados, em sua maioria sindicalista, tinha por objetivo conscientizar os aposentados e pensionistas acerca dos problemas referentes à Previdência Social no Brasil, atuando junto ao Poder Público por meio de articulações e lobbies políticos. Em 1985, foi criada a Associação Nacional de Gerontologia (ANG), órgão técnico-científico de âmbito nacional, voltado para a investigação e prática científica em ações de atenção ao idoso, desenvolvendo constantes ações políticas e técnicas junto aos órgãos públicos, entidades privadas e a comunidade em geral, reivindicando atenção e audiência para que os idosos pudessem expressar com dignidade, suas reais necessidades e adoção de medidas minimizadoras de seus problemas. Essas organizações foram a “linha de frente” de luta pelos direitos dos idosos no sentido de dar visibilidade à questão da velhice na sociedade brasileira e reivindicar, junto ao Estado, políticas públicas de atenção a esse grupo etário. Tiveram papel importante e decisivo na elaboração e implantação da Política Nacional do Idoso (PNI) disposta através da Lei 8.842 de 04 de janeiro de 1994 e regulamentada em 03 de julho de 1996, e também, na criação e 20 aprovação do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI) em 13 de maio de 2002, e por último, a consolidação do Estatuto do Idoso. A Política Nacional do Idoso traz consigo em seu primeiro artigo, como objetivo a necessidade de se “assegurar os direitos sociais do” idoso, criando condições para prover a sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade (BRASIL, 2010), tendo a família, a sociedade e o Estado iguais responsabilidades na provisão de condições que permita a esse segmento social o exercício pleno da cidadania. Lembrando que antes da PNI, destaca-se a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), lei 8.742, de 7 de Dezembro de 1993, já reconhecia a pessoa Idosa como um dos segmentos de atenção prioritária. A Loas estabelece em seu artigo segundo, que a assistência social tem entre objetivos. ”a garantia de um benefício mensal de um salário mínimo à pessoa portador de deficiência e ao idoso que não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família” (Brasil, 2010), realidade concretizada com o benefício de Prestação Continuada (BPC). Com o desenvolvimento da Lei Orgânica de Saúde, aprovada em 1990, Lei de número 8080/1990 que assegurou o direito universal à saúde, foi estabelecida em 1999, a Política Nacional de Saúde do Idoso, mediante Portaria Ministerial n. 1395/1999 e regulamentada pela portaria n. 2528 de outubro de 2006 que a renomeou como Política Nacional da Pessoa Idosa, estabelecendo como uma das diretrizes a promoção do envelhecimento ativo e saudável, de acordo com as recomendações da ONU (Organização das Nações Unidas). Criação do Programa de envelhecimento ativo//Lei 14.905 de 06/02/2009. Analisando esta conjuntura, podemos inferir que esse conjunto de legislações e políticas referentes ao idoso, visa promover “planos de ação” do governo na redução e combate da exclusão social vivida por muitos idosos. Apesar de todas as conquistas e referentes ao envelhecimento, como a Geriatria, Gerontologia e Políticas Públicas existem fatores que necessitam de ações conjuntas entre Estado e sociedade civil a fins de validar as propostas criadas sobre a questão do envelhecimento. O envelhecimento com dependência mostra que existem fatores determinantes sociais: como a saúde (dependendo da região) onde muitos não 21 têm acesso à saúde (sobre prevenção, promoção e recuperação da saúde), saneamento básico, alimentação e situação de vulnerabilidade. Neste sentido, tanto no Brasil como em outros países em desenvolvimento, a temática “envelhecimento populacional” soma-se a tantas outras questões ligadas a desigualdades sociais, na qual hoje conhecemos como “expressões da questão social”. A histórica da profissão serviço social está diretamente ligada aos fatos históricos e dependem do significado social que se atribui à profissão, que é fruto dos movimentos de categoria e também da sua relação com o desenvolvimento da sociedade. 4. SERVIÇO SOCIAL E ATUAÇÃO PROFISSIONAL O Serviço Social é uma profissão cuja identidade é marcadamente histórica. Seu fundamento é a própria realidade social e sua matéria-prima de trabalho são as múltiplas expressões da questão social (MARTINELLI, 2011). O profissional Assistente social consolida o seu significado social em suas relações com as demais profissões e com práticas societárias mais amplas, especialmente com as que se direcionam para o enfretamento das situações de violações de direito. A profissão é constituída por várias dimensões: sendo éticas, técnicooperativas, metodológicas, articulando em termos de fazeres e saberes com mediações da prática profissional e expressões da práxis humana. Dentre todas as dimensões, se faz necessário à questão do acolher ao individuo. O acolhimento é a parte integrante do processo interventivo dos assistentes sociais. Ele congrega três elementos que agem em concomitância: a escuta, a troca de informações e o conhecimento da situação em que se encontra o usuário. Quanto à dimensão técnica, o acolhimento instrumentaliza a geração de procedimentos e ações organizadas. Tais ações facilitam o atendimento, a escuta, a análise na discriminação de risco e na oferta acordada de soluções ou alternativas nos problemas demandados (SILVA JÚNIOR, MASCARENHAS, 2005, p.245). Com este novo cenário de envelhecimento populacional, surgem novas 22 demandas que exigem do Assistente Social uma preocupação na garantia de direitos e proteção social aos idosos. “[...] estabelecida uma relação de mútuo interesse, confiança e apoio entre profissionais e usuários” (SILVA JÚNIOR, MASCARENHAS, 2005, p.243). Segundo Souza (2003) o Serviço Social na prática com o idoso, tem o desafio de conscientizar a população do verdadeiro papel do idoso, garantindo o seu lugar numa sociedade que passa por grandes mudanças que estão centradas no avanço tecnológico, favorecendo a relação entre mercado e consumo, e nessa lógica valoriza-se quem produz e consome. O idoso fez e faz parte do desenvolvimento do país e com esta questão se faz necessário à defesa intransigente na efetivação dos direitos. São muitos os desafios que se colocam para o profissional de Serviço Social, que precisa ter uma postura investigativa, reflexiva e propositiva para enfrentar as adversidades do cotidiano profissional no enfrentamento da questão do envelhecimento. Segundo o próprio CFESS (CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL, 2011): [...] Envelhecer com dignidade é um direito! 23 5. CONCLUSÃO A questão do envelhecimento, face à sua dimensão, exige uma política mais ampla e articulada entre vários órgãos e organizações, revendo, priorizando e reduzindo a lacuna deixada pelo tempo. Também requer cuidados específicos e direcionados às peculiaridades advindas com o processo do envelhecimento sem segregá-lo na sociedade. Apesar de todo o avanço das políticas públicas voltados para a população, é preciso que os serviços sejam articulados. Ressalta-se que, a população fez e faz parte do desenvolvimento do país e precisa de condições dignas que proporcionem o gozo pleno de direitos. O Assistente social deve buscar alternativas que possam contribuir para efetivação dos direitos da pessoa idosa, utilizando o Estatuto do Idoso e demais legislação pertinente; independente onde esteja inserido: na ILPI (Instituição de Longa Permanência), no domicilio... O próprio CFESS (Conselho Federal do Serviço Social), afirma em sua Terceira Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa: Envelhecer com dignidade é um Direito! 24 6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Achenbaum WA. Crossing frontiers: gerontology emerges as a science. Cambridge University; 1995. Andréa F. O envelhecer, diferença entre senescência e senilidade. Biblioteca Digital grátis [Internet]. 2010 [citado 2016 Jan 13]; [cerca de 2 p.]. Disponível em: http://artigosedownloads.blogspot.com/2010/08/o-envelhecer-diferenca-entre.html. Beauvoir S. A velhice. Rio de Janeiro: Nova Fronteira; 1990. p.15. Branco LM. Terceira idade, alternativas para uma sociedade em transição. Repercussões médicas do envelhecimento. Rio de Janeiro: Untai; 1999. Brasil. Conselho Federal de Serviço Social. CFESS – Manifesta. O serviço social afirma: envelhecer com dignidade é direito! In: 3ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, Gestão Tempo de Luta e Resistência; 2011 Nov 23; Brasília. 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ANEXO: Código de Ética Princípios fundamentais Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes - autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais; Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo; Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis sociais e políticos das classes trabalhadoras; Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida; Posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática; Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças; Garantia do pluralismo, através do respeito às correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas, e compromisso com o constante aprimoramento intelectual; Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação-exploração de classe, etnia e gênero; Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste Código e com a luta geral dos trabalhadores; Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional; Exercício do Serviço Social sem ser discriminado, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, opção sexual, idade e condição física. 30