ficha cadastral para nova autorização

Propaganda
REVENDEDOR VAREJISTA DE GLP
FICHA CADASTRAL PARA NOVA AUTORIZAÇÃO
SOMENTE PARA
NOVA
AUTORIZAÇÃO
RESOLUÇÃO ANP Nº51, DE 30/11/2016 (DOU 02/12/16)
Antes de preencher, leia as instruções na página 4
01 INSCRIÇÃO CNPJ
/
-
02. DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS
1- Ficha Cadastral
2 - CNPJ
3 - Comprovante de Inscrição Estadual
03. DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS COM CÓPIA AUTENTICADA (exceto em caso de documentos com
autenticação digital/online)
4 - Contrato Social (ver item 4 – pág.6)
5 - Alvará de Funcionamento da Prefeitura (ver item 5 – pág.6)
6 - Certidão da Junta Comercial contendo histórico com todas as alterações dos atos constitutivos da pessoa
jurídica (ver item 6 – pág.6)
7 - Certificado do Corpo de Bombeiros (ver item 7 – pág.6)
8 - Baixa da revenda antecessora (se houver antecessor) (ver item g, pág 4)
04. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA (A classe de armazenamento deverá ser igual ou inferior à autorizada pelo Corpo de
Bombeiros)
RAZÃO SOCIAL
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (nome fantasia)
CLASSE DE ARMAZENAMENTO
05. ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA (para recebimento de resposta da ANP, preencher SOMENTE NO caso em que
não seja possível receber correspondência no endereço da futura revenda)
RUA, AVENIDA ETC.
NÚMERO
BAIRRO / DISTRITO
CEP
MUNICÍPIO
DDD
TELEFONE
COMPLEMENTO
UF
DDD
FAX
CORREIO ELETRÔNICO
1
REVENDEDOR VAREJISTA DE GLP
FICHA CADASTRAL PARA NOVA AUTORIZAÇÃO
SOMENTE PARA
NOVA
AUTORIZAÇÃO
RESOLUÇÃO ANP Nº51, DE 30/11/2016 (DOU 02/12/16)
06. ENDEREÇO(S) DA REVENDA DE GLP
Endereço Principal
RUA, AVENIDA ETC.
NÚMERO
BAIRRO / DISTRITO
CEP
MUNICÍPIO
DDD
TELEFONE
COMPLEMENTO
UF
DDD
FAX
CORREIO ELETRÔNICO
Endereço Adicional 1 (Preencher caso a REVENDA DE GLP possua mais de uma via de acesso, tais como: esquinas;
praças; vias secundárias ou assemelhados; obrigatório informar.)
RUA, AVENIDA ETC.
NÚMERO
BAIRRO / DISTRITO
CEP
MUNICÍPIO
DDD
TELEFONE
COMPLEMENTO
UF
DDD
FAX
CORREIO ELETRÔNICO
07. IDENTIFICAÇÃO DO DISTRIBUIDOR (PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO) :
Revendedor que optou por não exibir marca comercial de distribuidor
(INDEPENDENTE)
Revendedor que optou por exibir marca comercial de distribuidor
(VINCULADO)
Distribuidor
CNPJ
08. DADOS DA EMPRESA ANTECESSORA (Preenchimento apenas em caso de já ter existido revenda no mesmo local –
Atenção: Orientamos que sempre consulta a existência de débitos em nome da antecessora junto à ANP)
RAZÃO SOCIAL
INSCRIÇÃO CNPJ
RUA, AVENIDA ETC
BAIRRO/DISTRITO
MUNICÍPIO
UF
CEP
2
REVENDEDOR VAREJISTA DE GLP
FICHA CADASTRAL PARA NOVA AUTORIZAÇÃO
SOMENTE PARA
NOVA
AUTORIZAÇÃO
RESOLUÇÃO ANP Nº51, DE 30/11/2016 (DOU 02/12/16)
09. IDENTIFICAÇÃO DOS SÓCIOS/ACIONISTAS (caso necessário utilizar folha complementar; sócio-administrador, ainda
que com capital zerado DEVE ser informado)
1
2
3
4
5
NOME ( pessoa física ) ou NOME EMPRESARIAL ( pessoa jurídica )
CPF ou CNPJ DO SÓCIO
PART. %
Data de
Ingresso
NOME ( pessoa física ) ou NOME EMPRESARIAL ( pessoa jurídica )
CPF ou CNPJ DO SÓCIO
PART. %
Data de
Ingresso
NOME ( pessoa física ) ou NOME EMPRESARIAL ( pessoa jurídica )
CPF ou CNPJ DO SÓCIO
PART. %
Data de
Ingresso
NOME ( pessoa física ) ou NOME EMPRESARIAL ( pessoa jurídica )
CPF ou CNPJ DO SÓCIO
PART. %
Data de
Ingresso
NOME ( pessoa física ) ou NOME EMPRESARIAL ( pessoa jurídica )
CPF ou CNPJ DO SÓCIO
PART. %
Data de
Ingresso
10. SÓCIO OU PROCURADOR (RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES)
NOME (pessoa física)
IDENTIDADE
ASSINATURA, COM FIRMA RECONHECIDA, DO SÓCIO OU DO PROCURADOR.
CPF
DATA
NO CASO DE PROCURADOR DEVERÁ SER ENCAMINHADA CÓPIA AUTENTICADA DA PROCURAÇÃO
ASSINADA PÓR UM DOS SÓCIOS.
Declaro, sob as penas da lei, serem verdadeiras as informações prestadas.
3
REVENDEDOR VAREJISTA DE GLP
FICHA CADASTRAL PARA NOVA AUTORIZAÇÃO
SOMENTE PARA
NOVA
AUTORIZAÇÃO
RESOLUÇÃO ANP Nº51, DE 30/11/2016 (DOU 02/12/16)
Instruções para o preenchimento da
Ficha Cadastral de REVENDA DE GLP:
ATENÇÃO – NÃO É NECESSÁRIO ENCAMINHAR AS INSTRUÇÕES PARA A ANP. TRATAM-SE APENAS DE ORIENTAÇÕES AO
PREENCHIMENTO.
a) Quadro 01 – INSCRIÇÃO CNPJ:
O número de inscrição do Revendedor no CNPJ deve ser preenchido com os 14 dígitos. ATENÇÃO
PARA EVITAR PREENCHIMENTO INCORRETO.
b) Quadro 04 – IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
RAZÃO SOCIAL e Título do Estabelecimento (Nome Fantasia) deverão corresponder à informação
de mesma natureza constante do cartão CNPJ.
Classe de armazenamento – A classe liberada pelo Corpo de Bombeiros, que obrigatoriamente
deve estar inscrita no AVCB ou documento semelhante, é a MÁXIMA permitida à revenda. A
classe à ser autorizada pela ANP, será a informada pelo agente, dentro do limite concedido.
Exemplo: Revenda com AVCB permitindo classe III, pode solicitar autorização para classe I, II
ou III, mas não IV ou acima.
c) Quadro 05 – ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA:
Preencher somente caso não seja possível receber correspondências no local da futura
revenda. Informar o endereço completo para recebimento de correspondência da ANP.
d) Quadro 06 – ENDEREÇO DA REVENDA DE GLP:
O endereço informado deve ser o mesmo e estar atualizado nos documentos entregues juntos
com a Ficha Cadastral (CNPJ, Inscrição Estadual, Alvará de Funcionamento, Contrato
Social/Alteração Contratual, Certidão da Junta Comercial, Certificado do Corpo de Bombeiros).
Atenção especial à falta do numeral ou km.
e) Quadro 07 – IDENTIFICAÇÃO DO DISTRIBUIDOR DE GLP:
Informar o nome do distribuidor do qual irá adquirir os botijões, caso não ostente marca
comercial do distribuidor, marcar: REVENDEDOR QUE OPTOU POR NÃO EXIBIR MARCA COMERCIAL
DE DISTRIBUIDOR (INDEPENDENTE). No caso de adquirir botijões de outra revenda, não é
necessário declarar a mesma, basta marcar a opção INDEPENDENTE.
f) Quadro 08 – DADOS DA EMPRESA ANTECESSORA:
Este quadro somente deve ser preenchido pelo Revendedor que esteja solicitando autorização
para exercer atividade em endereço onde outro revenda já tenha operado.
g) DOCUMENTOS QUE COMPROVAM BAIXA DA ANTECESSORA:
É necessário, juntamente com os documentos devidos para a aquisição de autorização nova,
enviar cópia autenticada de documento que comprove o encerramento das atividades da
4
REVENDEDOR VAREJISTA DE GLP
FICHA CADASTRAL PARA NOVA AUTORIZAÇÃO
SOMENTE PARA
NOVA
AUTORIZAÇÃO
RESOLUÇÃO ANP Nº51, DE 30/11/2016 (DOU 02/12/16)
empresa antecessora (quando existir) no referido endereço, podendo ser um dos a seguir
discriminados:
a) requerimento de cancelamento da autorização para o exercício da atividade de revenda de GLP
outorgada pela ANP, assinado por representante legal da pessoa jurídica substituída, com firma
reconhecida;
b) cópia autenticada de mandado de imissão ou de reintegração de posse, ou de despejo do imóvel
emitido contra a empresa substituída, comprovando a retomada do estabelecimento revendedor por
quem é de direito;
c) cópia autenticada da alteração contratual, devidamente registrada na Junta Comercial, indicando
mudança de atividade, endereço ou extinção do estabelecimento da pessoa jurídica substituída que
operava no referido estabelecimento;
d) distrato social;
e) cópia autenticada de ato de incorporação, fusão ou sucessão, indicando que a pessoa jurídica
requerente assume o ativo e o passivo da pessoa jurídica substituída;
f) comprovação de CNPJ inapto ou cancelado, ou de mudança de atividade econômica da pessoa jurídica
substituída;
g) inscrição estadual contemplando o encerramento de atividade ou baixa de ofício da pessoa jurídica
substituída; ou
h) declaração expedida pela prefeitura municipal informando o encerramento de atividade ou baixa de
ofício da pessoa jurídica substituída.
h) Quadro 09 - IDENTIFICAÇÃO DOS SÓCIOS/ACIONISTAS:
Preencher este quadro com os dados de cada sócio/acionista que formam o quadro societário do
Revendedor. Caso o quadro não seja suficiente para relatar todos os sócios/acionistas, utilize
folha avulsa para complementar as informações.
 Campo Part. % deve ser preenchido com a participação percentual de cada sócio/acionista
no capital da empresa (a soma deve totalizar 100%);
 Campo Ingresso deve ser preenchido com a data de ingresso de cada sócio/acionista na
empresa (dia/mês/ano)
 Sócios podem ser pessoas físicas ou jurídicas. Em caso de pessoas jurídicas informar o CNPJ.
Em caso de pessoas físicas, informar o CPF. Neste caso, NÃO É NECESSÁRIO, o
preenchimento do CNPJ da revenda NESTE CAMPO.
 SÓCIO ADMINISTRADOR, ainda que com capital social 0%, DEVE SER INFORMADO.
i)
Quadro 10 – SÓCIO, RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO DAS INFORMAÇÕES:
A Ficha Cadastral deve ser assinada por um dos sócios do Revendedor ou por procurador com
procuração assinada por um dos sócios, dando poderes para este fim. Não serão aceitas fichas
cadastrais assinadas por outras pessoas.
A documentação exigida deve ser enviada, junto com a Ficha Cadastral preenchida, para o endereço
da ANP: Avenida Rio Branco, 65 – 17º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20090-004;
5
REVENDEDOR VAREJISTA DE GLP
FICHA CADASTRAL PARA NOVA AUTORIZAÇÃO
SOMENTE PARA
NOVA
AUTORIZAÇÃO
RESOLUÇÃO ANP Nº51, DE 30/11/2016 (DOU 02/12/16)
Segue a relação de documentos que devem ser encaminhados:
1) Ficha Cadastral de Revendedor.
2) Cartão do CNPJ, que pode ser obtido na Internet no endereço:
www.receita.fazenda.gov.br
3) Documento de Inscrição Estadual que deve prever a atividade de comércio varejista de gás
liquefeito de petróleo - GLP,CNAE 4784-9/00);
4) Cópia autenticada de TODAS AS FOLHAS do Contrato Social, que deve prever o exercício da
atividade de revenda varejista de GLP e estar arquivado na Junta Comercial;


Se houver alterações contratuais: Enviar cópia destas alterações que comprovem o ingresso
na sociedade dos sócios atuais e a mais recente consolidação do Contrato Social, também
devidamente autenticados e arquivados na Junta Comercial.
No caso das Sociedades Anônimas - S/A: deve ser enviada uma ficha de breve relato, que
pode ser obtida na Junta Comercial do seu estado.
5) Cópia autenticada do Alvará de funcionamento em vigência ou outro documento expedido pela
Prefeitura que comprove a regularidade do funcionamento da revenda varejista de GLP.
6) Certidão da Junta Comercial contendo histórico com todas as alterações dos atos constitutivos
da pessoa jurídica;
7) Cópia autenticada do Certificado do Corpo de Bombeiros que contemple a habilitação para
atividade da revenda varejista de GLP
8) Baixa da Empresa Antecessora: Na compra de Instalações onde já funcionou uma Revenda de
GLP, é necessário, juntamente com os documentos acima enumerados, enviar cópia autenticada
de documento que comprove o encerramento das atividades do REVENDA DE GLP anterior no
referido endereço, devendo ser encaminhado um dos documentos conforme orientação da letra
g).
9) Verificação de débito junto ao CADIN (Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor
público federal).
Será indeferido o requerimento de autorização para o exercício da atividade de revenda de GLP
quando:
a pessoa jurídica requerente estiver em débito, inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados do Setor Público Federal - Cadin, constituído após decisão administrativa definitiva,
decorrente do exercício de atividade regulada pela ANP, de acordo com a Lei nº 9.847 de 26 de
outubro de 1999;
do quadro societário da pessoa jurídica requerente participe pessoa física ou jurídica que tenha
sido sócia de pessoa jurídica que não tenha liquidado débito, inscrito no Cadin, constituído após
decisão administrativa definitiva, decorrente do exercício de atividade regulada pela ANP, de
acordo com a Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999;
a pessoa jurídica substituída no estabelecimento, possua débito inscrito no Cadin, constituído após
decisão administrativa definitiva, decorrente do exercício de atividade regulada pela ANP, de
acordo com a Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, em nome da pessoa jurídica substituída que
6
REVENDEDOR VAREJISTA DE GLP
FICHA CADASTRAL PARA NOVA AUTORIZAÇÃO
SOMENTE PARA
NOVA
AUTORIZAÇÃO
RESOLUÇÃO ANP Nº51, DE 30/11/2016 (DOU 02/12/16)
operava no endereço do estabelecimento ou nos endereços das vias de acesso, indicados na Ficha
Cadastral.
O exercício da atividades de revenda varejista de GLP é regulamentada pela Resolução ANP nº 51, de
02/12/2016 cujo texto na íntegra pode ser obtido no site da ANP.
Conforme o §1º, artigo 8º da Resolução ANP nº 51/2016, o revendedor de GLP somente poderá iniciar a
atividade varejista após autorização da ANP publicada no Diário Oficial da União – DOU.
7
REVENDEDOR VAREJISTA DE GLP
FICHA CADASTRAL PARA NOVA AUTORIZAÇÃO
SOMENTE PARA
NOVA
AUTORIZAÇÃO
RESOLUÇÃO ANP Nº51, DE 30/11/2016 (DOU 02/12/16)
FOLHA SUPLEMENTAR
Preencher apenas se necessário
Endereço Adicional 2 (opcional)
RUA, AVENIDA ETC.
NÚMERO
BAIRRO / DISTRITO
CEP
MUNICÍPIO
DDD
TELEFONE
COMPLEMENTO
UF
DDD
FAX
CORREIO ELETRÔNICO
Endereço Adicional 3 (opcional)
RUA, AVENIDA ETC.
NÚMERO
BAIRRO / DISTRITO
CEP
MUNICÍPIO
DDD
TELEFONE
COMPLEMENTO
UF
DDD
FAX
CORREIO ELETRÔNICO
8
Download