FICHA CADASTRAL PARA NOVA AUTORIZAÇÃO REVENDEDOR VAREJISTA DE GLP Somente para nova AUTORIZAÇÃO RESOLUÇÃO ANP Nº51, DE 30/11/2016 (DOU 02/12/16) Antes de preencher, leia as instruções na página 4 01 INSCRIÇÃO CNPJ / - 02. DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS 1- Ficha Cadastral 2 - CNPJ 3 - Comprovante de Inscrição Estadual 03. DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS COM CÓPIA AUTENTICADA (exceto em caso de documentos com autenticação digital/online) 4 - Contrato Social (ver item 4 – pág.6) 5 - Alvará de Funcionamento da Prefeitura (ver item 5 – pág.6) 6 - Certidão da Junta Comercial contendo histórico com todas as alterações dos atos constitutivos da pessoa jurídica (ver item 6 – pág.6) 7 - Certificado do Corpo de Bombeiros (ver item 7 – pág.6) 8 - Baixa da revenda antecessora (se houver antecessor) (ver item g, pág 4) 04. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA RAZÃO SOCIAL TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (nome fantasia) 05. ENDEREÇO(S) DA REVENDA DE GLP Endereço Principal LOGRADOURO (rua, avenida, etc.) NÚMERO BAIRRO / DISTRITO CEP MUNICÍPIO DDD TELEFONE COMPLEMENTO UF DDD FAX CORREIO ELETRÔNICO Endereço Adicional 1 (Preencher caso a REVENDA DE GLP possua mais de uma via de acesso, tais como: esquinas; praças; vias secundárias ou assemelhados; obrigatório informar.) LOGRADOURO (rua, avenida, etc.) NÚMERO BAIRRO / DISTRITO CEP MUNICÍPIO DDD TELEFONE COMPLEMENTO UF DDD FAX CORREIO ELETRÔNICO 1 FICHA CADASTRAL PARA NOVA AUTORIZAÇÃO REVENDEDOR VAREJISTA DE GLP Somente para nova AUTORIZAÇÃO RESOLUÇÃO ANP Nº51, DE 30/11/2016 (DOU 02/12/16) 06. ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA (para recebimento de resposta da ANP, preencher SOMENTE NO caso em que não seja possível receber correspondência no endereço da futura revenda) LOGRADOURO (rua, avenida, etc.) NÚMERO BAIRRO / DISTRITO CEP MUNICÍPIO DDD TELEFONE COMPLEMENTO UF DDD FAX CORREIO ELETRÔNICO 07. IDENTIFICAÇÃO DO DISTRIBUIDOR (PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO) : INDEPENDENTE (Revendedor que optou por não exibir marca comercial de distribuidor) VINCULADO (Revendedor que optou por exibir marca comercial de distribuidor) Distribuidor CNPJ 08. DADOS DA EMPRESA ANTECESSORA (Preenchimento apenas em caso de já ter existido revenda no mesmo local – Atenção: Orientamos sempre consultar a existência de débitos em nome da antecessora junto à ANP) RAZÃO SOCIAL INSCRIÇÃO CNPJ LOGRADOURO (rua, avenida, etc.) BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF CEP 09. IDENTIFICAÇÃO DOS SÓCIOS/ACIONISTAS (caso necessário utilizar folha complementar, sócio-administrador, ainda que com capital zerado DEVE ser informado) 1 2 3 4 5 NOME ( pessoa física ) ou NOME EMPRESARIAL ( pessoa jurídica ) CPF ou CNPJ DO SÓCIO PART. % Data de Ingresso NOME ( pessoa física ) ou NOME EMPRESARIAL ( pessoa jurídica ) CPF ou CNPJ DO SÓCIO PART. % Data de Ingresso NOME ( pessoa física ) ou NOME EMPRESARIAL ( pessoa jurídica ) CPF ou CNPJ DO SÓCIO PART. % Data de Ingresso NOME ( pessoa física ) ou NOME EMPRESARIAL ( pessoa jurídica ) CPF ou CNPJ DO SÓCIO PART. % Data de Ingresso NOME ( pessoa física ) ou NOME EMPRESARIAL ( pessoa jurídica ) CPF ou CNPJ DO SÓCIO PART. % Data de Ingresso 2 FICHA CADASTRAL PARA NOVA AUTORIZAÇÃO REVENDEDOR VAREJISTA DE GLP Somente para nova AUTORIZAÇÃO RESOLUÇÃO ANP Nº51, DE 30/11/2016 (DOU 02/12/16) 10. SÓCIO OU PROCURADOR (RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES) NOME (pessoa física) IDENTIDADE ASSINATURA, COM FIRMA RECONHECIDA, DO SÓCIO OU DO PROCURADOR. CPF DATA NO CASO DE PROCURADOR DEVERÁ SER ENCAMINHADA CÓPIA AUTENTICADA DA PROCURAÇÃO ASSINADA PÓR UM DOS SÓCIOS. Declaro, sob as penas da lei, serem verdadeiras as informações prestadas. 3 Instruções para o preenchimento da Ficha Cadastral FICHA CADASTRAL PARA NOVA AUTORIZAÇÃO FC-GLP REVENDEDOR VAREJISTA DE GLP ATENÇÃO – NÃO É NECESSÁRIO ENCAMINHAR AS INSTRUÇÕES PARA A ANP. TRATA-SE APENAS DE ORIENTAÇÕES AO PREENCHIMENTO. a) Quadro 01 – INSCRIÇÃO CNPJ: O número de inscrição do Revendedor no CNPJ deve ser preenchido com os 14 dígitos. ATENÇÃO PARA EVITAR PREENCHIMENTO INCORRETO. b) Quadro 04 – IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA: RAZÃO SOCIAL e Título do Estabelecimento (Nome Fantasia) deverão corresponder à informação de mesma natureza constante do cartão CNPJ. c) Quadro 05 – ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA: Preencher somente caso não seja possível receber correspondências no local da futura revenda. Informar o endereço completo para recebimento de correspondência da ANP. d) Quadro 06 – ENDEREÇO DA REVENDA DE GLP: O endereço informado deve ser o mesmo e estar atualizado nos documentos entregues juntos com a Ficha Cadastral (CNPJ, Inscrição Estadual, Alvará de Funcionamento, Contrato Social/Alteração Contratual, Certidão da Junta Comercial, Certificado do Corpo de Bombeiros). Atenção especial à falta do numeral ou km. e) Quadro 07 – IDENTIFICAÇÃO DO DISTRIBUIDOR DE GLP: Informar o nome do distribuidor do qual irá adquirir os botijões (recipientes transportáveis cheios), caso não ostente marca comercial do distribuidor, marcar: REVENDEDOR QUE OPTOU POR NÃO EXIBIR MARCA COMERCIAL DE DISTRIBUIDOR (INDEPENDENTE). No caso de adquirir botijões (recipientes transportáveis cheios) de outra revenda, não é necessário declarar a mesma, basta marcar a opção INDEPENDENTE. f) Quadro 08 – DADOS DA EMPRESA ANTECESSORA: Este quadro somente deve ser preenchido pelo Revendedor que esteja solicitando autorização para exercer atividade em endereço onde outra Revenda já tenha operado. g) DOCUMENTOS QUE COMPROVEM ENCERRAMENTO DA ANTECESSORA: É necessário, juntamente com os documentos devidos para a aquisição de autorização nova, enviar cópia autenticada de documento que comprove o encerramento das atividades da empresa antecessora (quando existir) no referido endereço, podendo ser um dos a seguir discriminados: a) requerimento de cancelamento da autorização para o exercício da atividade de revenda de GLP outorgada pela ANP, assinado por representante legal da pessoa jurídica substituída, com firma reconhecida; b) cópia autenticada de mandado de imissão ou de reintegração de posse, ou de despejo do imóvel emitido contra a empresa substituída, comprovando a retomada do estabelecimento revendedor por quem é de direito; c) cópia autenticada da alteração contratual, devidamente registrada na Junta Comercial, indicando mudança de atividade, endereço ou extinção do estabelecimento da pessoa jurídica substituída que operava no referido estabelecimento; d) distrato social; 4 Instruções para o preenchimento da Ficha Cadastral FICHA CADASTRAL PARA NOVA AUTORIZAÇÃO FC-GLP REVENDEDOR VAREJISTA DE GLP e) cópia autenticada de ato de incorporação, fusão ou sucessão, indicando que a pessoa jurídica requerente assume o ativo e o passivo da pessoa jurídica substituída; f) comprovação de CNPJ inapto ou cancelado, ou de mudança de atividade econômica da pessoa jurídica substituída; g) inscrição estadual contemplando o encerramento de atividade ou baixa de ofício da pessoa jurídica substituída; ou h) declaração expedida pela prefeitura municipal informando o encerramento de atividade ou baixa de ofício da pessoa jurídica substituída. h) Quadro 09 - IDENTIFICAÇÃO DOS SÓCIOS/ACIONISTAS: Preencher este quadro com os dados de cada sócio/acionista que formam o quadro societário do Revendedor. Caso o quadro não seja suficiente para relatar todos os sócios/acionistas, utilize folha avulsa para complementar as informações. Campo Part. % deve ser preenchido com a participação percentual de cada sócio/acionista no capital da empresa (a soma deve totalizar 100%); Campo Data de Ingresso deve ser preenchido com a data de ingresso de cada sócio/acionista na empresa (dia/mês/ano) Sócios podem ser pessoas físicas ou jurídicas. Em caso de pessoas jurídicas, informar o CNPJ. Em caso de pessoas físicas, informar o CPF. Neste caso, NÃO É NECESSÁRIO, o preenchimento do CNPJ da revenda NESTE CAMPO. SÓCIO ADMINISTRADOR, ainda que com capital social 0%, DEVE SER INFORMADO. i) Quadro 10 – SÓCIO, RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO DAS INFORMAÇÕES: A Ficha Cadastral deve ser assinada por um dos sócios do Revendedor ou por procurador com procuração assinada por um dos sócios, dando poderes para este fim. Não serão aceitas fichas cadastrais assinadas por outras pessoas. A documentação exigida deve ser enviada, junto com a Ficha Cadastral preenchida, para o endereço da ANP: Avenida Rio Branco, 65 – 17º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20090-004; Segue a relação de documentos que devem ser encaminhados: 1) Ficha Cadastral de Revendedor. 2) Cartão do CNPJ, que pode ser obtido na Internet no endereço: www.receita.fazenda.gov.br 3) Documento de Inscrição Estadual que deve prever a atividade de comércio varejista de gás liquefeito de petróleo - GLP,CNAE 4784-9/00); 4) Cópia autenticada de TODAS AS FOLHAS do Contrato Social, que deve prever o exercício da atividade de revenda varejista de GLP e estar arquivado na Junta Comercial; Se houver alterações contratuais: Enviar cópia destas alterações que comprovem o ingresso na sociedade dos sócios atuais e a mais recente consolidação do Contrato Social, também devidamente autenticados e arquivados na Junta Comercial. No caso das Sociedades Anônimas - S/A: deve ser enviada uma ficha de breve relato, que pode ser obtida na Junta Comercial do seu estado. 5) Cópia autenticada do Alvará de funcionamento em vigência ou outro documento expedido pela Prefeitura que comprove a regularidade do funcionamento da revenda varejista de GLP. 5 Instruções para o preenchimento da Ficha Cadastral FICHA CADASTRAL PARA NOVA AUTORIZAÇÃO FC-GLP REVENDEDOR VAREJISTA DE GLP 6) Certidão da Junta Comercial contendo histórico com todas as alterações dos atos constitutivos da pessoa jurídica; 7) Cópia autenticada do Certificado do Corpo de Bombeiros que contemple a habilitação para atividade da revenda varejista de GLP 8) Baixa da Empresa Antecessora: Na compra de Instalações onde já funcionou uma Revenda de GLP, é necessário, juntamente com os documentos acima enumerados, enviar cópia autenticada de documento que comprove o encerramento das atividades do REVENDA DE GLP anterior no referido endereço, devendo ser encaminhado um dos documentos conforme orientação da letra g). 9) Verificação de débito junto ao CADIN (Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal). Será indeferido o requerimento de autorização para o exercício da atividade de revenda de GLP quando: a pessoa jurídica requerente estiver em débito, inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, constituído após decisão administrativa definitiva, decorrente do exercício de atividade regulada pela ANP, de acordo com a Lei nº 9.847 de 26 de outubro de 1999; do quadro societário da pessoa jurídica requerente participe pessoa física ou jurídica que tenha sido sócia de pessoa jurídica que não tenha liquidado débito, inscrito no Cadin, constituído após decisão administrativa definitiva, decorrente do exercício de atividade regulada pela ANP, de acordo com a Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999; a pessoa jurídica substituída no estabelecimento, possua débito inscrito no Cadin, constituído após decisão administrativa definitiva, decorrente do exercício de atividade regulada pela ANP, de acordo com a Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, em nome da pessoa jurídica substituída que operava no endereço do estabelecimento ou nos endereços das vias de acesso, indicados na Ficha Cadastral. O exercício da atividades de revenda varejista de GLP é regulamentada pela Resolução ANP nº 51, de 02/12/2016 cujo texto na íntegra pode ser obtido no site da ANP. Conforme o §1º, artigo 8º da Resolução ANP nº 51/2016, o revendedor de GLP somente poderá iniciar a atividade varejista após autorização da ANP publicada no Diário Oficial da União – DOU. 6 FICHA CADASTRAL PARA NOVA AUTORIZAÇÃO REVENDEDOR VAREJISTA DE GLP Somente para nova AUTORIZAÇÃO RESOLUÇÃO ANP Nº51, DE 30/11/2016 (DOU 02/12/16) FOLHA SUPLEMENTAR Preencher apenas se necessário Endereço Adicional 2 (opcional) LOGRADOURO (rua, avenida etc.) NÚMERO BAIRRO / DISTRITO CEP MUNICÍPIO DDD TELEFONE COMPLEMENTO UF DDD FAX CORREIO ELETRÔNICO Endereço Adicional 3 (opcional) LOGRADOURO (rua, avenida etc.) NÚMERO BAIRRO / DISTRITO CEP MUNICÍPIO DDD TELEFONE COMPLEMENTO UF DDD FAX CORREIO ELETRÔNICO 7